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Processo de Maria Álvares
1593


Edição digital feita por
Andréa Natanael da Silva


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1

maria aluarez mamaluça

Baya

28

N 10, 754

proçeſso de Marja aluarez

Mamaluça

10754



2

Confiſsaõ de marja aluarez
mamaluça

Aos ujnte e cjnquo djas do mes de majo
de mjl e qujnhentos e nouenta e tres
annos nesta cjdade do saluador
bahia de todos os sanctos nas casas da morada
do senhor visitador do sancto offjcjo hejtor
furtado de mendoça perante elle pareçeo
ſen ſer chamada marja aluarez e por
quer confeſsar ſuas culpas recebeo Juramento
dos ſanctos euangelhos en que pos
ſua maõ derejta ſob cargo do qual prometeo
djzer uerdade en tudo e djxe ſer
mamaluca natural de porto ſeguro filha
de djogo aluarez homẽ branco, e de caterjna
brasilla escraua do djtto djogo aluarez ſeu
paj, casada com manoel fernandez mestre de
acuqueres morador na freguesia de taſuapina
de ydade de quarenta annos
pouco mais, ou menos, e confeſsando

djxe


djxe que ſendo ella moça de doze annos ſe
aleuantou entre os brasis gentios e
Cristaõs desta capitanja huã abusaõ
et ydollatrja antre elles costumada
a que chamaõ ſanctidade e estando ella
moradora en casa de Aluaro goncallvez ubaca
Junto de ſam bento desta cjdade os negros
brasis cristaõs bautizados da djtta casa fizeraõ
tambem, a djtta abusaõ, bajllando, et
ſaltando, e djzendo que ujnha o ſeu deos e que
Ja era chegado o ſeu deos, e fazendo outros
disprepositos, costumados nesta abusaõ
gentilljca, et ella confeſsante vendo aqujllo
Creo con elles naquelle abusaõ djzendo que
cria nella e declarando isto as outras negras
que tambem faziam e criam a djtta santidade
porem ella naõ fez as djttas çeremonjas
, de ſaltar e bajllar cõ elles porem estaua
os olhando crendo na djtta abusaõ et
nella ueo espaço de dous djas parecen

do lhe


3

do lhe que era uerdade ho que os djttos negros
deziam e por o djtto Aluaro goncallvez huã
nojte fazendo os djttos negros a djtta
abusaõ con grande matinada foj abajxo
e os açoutou e aſsim açoutou a ella que
estaua preſente, dejxou ella entaõ - de
ter a djtta creença e despois djsto ſe confeſsou
aos padres da companhia et absolueraõ
, e foj lhe declarado pello senhor ujsitador
que ella confeſse ſua tençaõ ſe dejxou
de creer en deos noſso senhor Jesu cristo e no que
Cree a santa madre Jgreja porque lhe
relleua declarar isto nesta mesa pera
ſe lhe dar remedjo a ſua alma, respondeo
que nunca dejxou de creer en cristo noſso senhor
e na lej dos cristaõs mas que nos djttos djas
ſomente Creo tambem Juntamente na djta
abusaõ como moça ſimplex porem ſem

pre


pre en ſeu coraçaõ teue a fee de cristo e djxe
que da djtta culpa pede perdaõ e por naõ
ſaber asignar eu notario a ſeu rogo asinej
por ella cõ o senhor ujsitador aquj.
E declarou
que naõ ſabe njnguem - que na djtta
ſantidade creeſse cõ ella ſenaõ alguãs
negras que Ja ora ſam mortas Manoel
francisco notario do sancto offjcjo nesta ujsitaçaõ o escreuj
hejtor furtado de mendoça Manoel francisco

As quais culpas eu notario trasladej bem
e fielmente das proprias que ficam no liuro
e as cõçertej cõ o senhor ujsitador e por
Concordarem de
uerbo aduerbum asignamos
aquj ambos Manoel francisco notario do sancto
offjcjo nesta ujsitaçaõ o escreuj ~

Mendoça ~ Manoel francisco


4

primeira ſseſsaõ

Aos tres djas do mes de Julho mjl e
qujnhentos e nouenta e tres annos nesta
cjdade do saluador bahia de todos
os ſanctos nas casas da morada do
senhor ujsitador do sancto offjcjo hejtor furtado
de mendoça perante elle pareçeo ſendo
chamada Marja aluarez Ree conteuda
nestes Autos a qual reçebeo Juramento
dos sanctos evangelhos en que pos ſua maõ
derejta ſob cargo do qual prometeo
djzer uerdade, e logo foj amoestada
pello senhor ujsitador com mujta carjdade
que ella acabe de confeſsar todas ſuas
Culpas e a tençaõ dellas que aſsim lhe releua
mujto pera descargo de sua concjencja
e por ella foj djtto que tem
confeſsada a verdade et he boa cristaã
e ſomente creo na abusaõ gentilica

dous


como tem comfeſsado tendo
tambem Juntamente ſempre no ſeu coraçaõ
noſsa ſancta fee catolica e por
naõ djzer mais eu notario a ſeu rogo
aſjnej cõ o senhor visitador Manoel francisco
notario do sancto offjcjo nesta ujsitaçaõ o escreuj
~

Mendoça ~ Manoel francisco

segunda ſseſsaõ

Aos tres djas do mes de Julho de mjl e
qujnhentos e nouenta e tres annos
nesta cjdade do saluador bahia
de todos os ſanctos nas casas da
morada do senhor ujsitador do sancto offjcjo
hejtor furtado de mendoça peran

te


5

te elle pareçeo Marja aluarez Ree
conteuda nestes autos a qual reçebeo
Juramento dos ſanctos euangelhos
em que pos ſua maõ derejta ſob
cargo do qual prometeo djzer uerdade
, e logo foj tornada amoestar
mujta carjdade que ella acabe de cõfeſsar
ſua culpa cõ ſua tençaõ porque lhe Jmporta
aſsim pera bem de ſua al alma e por
ella djzer que naõ tem mais que djzer do que
tem djtto e que tem confeſsado uerdade
foj perguntada de sua genelosia, respondeo
que naõ ſabe de ſeus avoos nẽ
tem Jrmaõs nẽ parente tem ſoo huã
filha do djtto ſeu marjdo, e perguntada
pella doutrjna cristaã persignou
ſe e benzeoſse, e djxe o credo, e padre noſso
e aue marja, e emfim pedjo despacho

com


com misericordia e foj lhe mandado que torne a esta
mesa dentro neste mes de Julho et entretanto
ſe naõ ſaja desta cjdade ſem
liçença delle ſor ujsitador e aſsim o
prometeo e por naõ ſaber asignar eu
Notario aſignej por ella cõ o senhor ujsitador
Manoel francisco notario do sancto offjcjo nesta ujsitaçaõ
o escreuj ~

Mendoça ~ Manoel francisco


6

Maria aluarez mamaluqa

Diz manuel fernandez dabelha que vossa merce mandou que marja
* ſua molher naõ ſe foſe desta cidade por ſer
ſeruiço de Deus.
Pede a vossa merce lhe dey
liçença pera ir ver ſua caſa E ſua pobreſa
que a tres ſamanos que naõ viu coſa ſua no
que tem recebida perda E ella vira obedeſer
ao mandado de vossa merce limitando lhe o tempo
por ſer dex leguas desta cidade E naõ ter
embarquaçaõ ſua nem gente que a traga no
que Receberá Merce

De fiança de Vinte cruzados que tornará
apreſẽtarse neſta mesa te os dez dias
do mes de Agoſto proximo Vãturo.
Baja
5. Julho 1593.

Mendoça

o ſuprjcante ſe obrjgou nesta mesa pello Juramento
dos sanctos evangelhos en que pos ſua
maõ de trazer a esta mesa a ſua molher
no tempo declarado atras e aſignou
manoel francisco notario do sancto offjcjo nesta ujsitaçaõ
o escreuj ~

* Fernandez abelha


e fejtas as djttas audjencjas e ſseſsois logo
pello senhor ujsitador me foj mandado fazer
estes autos conclusos os quais logo
fiz Manoel francisco notario do sancto offjcjo nesta ujsitaçaõ
o escreuj ~

Concluso

Foraõ Vistos Eſtes Autos Em Mesa E Pareçeo a todos
os Votos que Visto como cõtra a Ree naõ ha mais Jnformaçaõ
que ſua propria cõfiſſaõ, E ſer.
quãdo
teue E declarou ter a crença na Abusaõ gẽtillica,
moça de doze Anos E ſer mamaluqa ſim-plex
E as mais cõſideraçoĩs que ſe tiueraõ que neſta
Mesa ſeja Rephẽdida e amoeſtada e ſe lhe Jmpo-nhaõ penitencias Eſpirituais
.
Baja 30 Julho 1593 –

Bispo ~ Hejtor furtado de mendoça
Fernaõ Cardim ~ Lionardo Arm*inio
Marcos da Costa ~ frei Mancio da Cruz
frei Damiaõ Cordeiro