Processo de Domingas Fernandes
1591
Edição digital feita por Andréa Natanael da Silva
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O doutor hejtor furtado de mendoca ujsitador do sancto officjo Mando a uos francisco de gouuea Merjnho do ſancto officjo que prendais a domjngas fernandez molher de goncalo aluarez giga moradora nesta cjdade Junto do collejo de Jesus por culpas que contra ella tenho contra nosa ſancta fee catolica obrigatorjas a prjsaõ, et preſa e a bom recado a entregarejs ao alcajde djgo ao carcerejro da cadea pubrjca desta cjdade, de que ſe fara auto dentrega comprio aſsi ſem duujda alguã dado nesta bahia do ſaludor a quatorze de setembro de mill e qujnhentos e nouenta e hum Manoel francisco Notarjo do ſancto officjo nesta ujsitacaõ o escreuj Mendoça |
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denũciaçaõ contra domĩgas fernandez Aos noue dias do mes de ſetembro de mill e qujnhentos e nouenta e hum annos nesta cjdade do ſaluador capitanja da bahia de todos os ſanctos nas casas da morada do ſenor hejtor furtado de Mendoça visitador do ſancto officjo perante elle pareçeo ſen ser chamada pauloa de ta pina e por querer denuncjar Cousas tocantes ao ſancto officjo recebeo Juramento dos ſanctos euangelhos em que pos ſua maõ derejta ſob cargo do qual prometeo dizer em tudo uerdade, e denuncjando diſse, ſer crjstaã uelha natural de lixboa ujuua molher que foj de diogo Roiz olejro defuncto de idade de cjnquoenta et hum annos partejra moradora nesta cjdade denuncjando diſse que no domjngo atras paſsado em que esteue na ſse penjtencjada Jsabel ramos mulata com a uella na maõ açeſsa et mordaça na boça ella denuncjante esteue preſente na ditta ſee e Junto Re. della estaua domjngas fernandez molher de goncalo aluarez giga uendedejra de marçenarja et regatarja e que no tempo que puſeraõ a ditta penetenceada a par |
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a par do cruzejro a ditta penjtenceada estaua aſentada mais pera o corpo da Jgreja a par das molheres e mandando lhe dizer o merjnho do ſancto officjo que ſe ergueſe naõ ſe que ria erguer e por ella naõ querer erguerſe nẽ despois de ergujda tirar o manto o ditto Merjnho e os mais fameliares do ſancto offjcjo ſe chegaraõ a ella dizendo lhe que tomaſse com boa uontade a penjtencja et nisto a ditta domjngas fernandez diſse, olhaj aquelles homens que naõ parecem ſenaõ beliguis, que aſsi estaõ todos ferrados nella, e estas palauras diſse com hum modo, como que naõ lhe parecja bem nẽ ella aprouaua aquella delljgentia do ſancto officjo de porem aquella molher em penjtencja, et ella denuncjante areprendeo dizen lho que naõ podia dizer aquellas palauras e que tudo aqujllo era mujto bem fejto e ſancto e que ſe naõ podia dizer mal daquella penjtencja nẽ daquella delligentia do merjnho et fameliares do ſancto offjcjo, e que famjliares et mjnistros do ſancto officjo ſe chamauaõ et naõ beliguĩs e a ditta domjngas fernandez |
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3 as fernandez, Jnda repetio que eraõ belegujs mas com a ſua reprensaõ ſe calou, e ſendo perguntada pella fama e costumes da ditta domjgas fernandez diz que he tida por cristam noua uelha e que ueo de lixboa degradada por alcouejtejra e que lhe uee fazer mostras de boa cristaã em confeſar e comungar e do costume que ſaõ amjgas et prometeo ter ſegredo, et referjo por testemunha a molher do capatejro pirejra que mora de fronte da ditta domjngas fernandez, e por naõ ſaber aſignar eu Manoel francisco notarjo a ſeu rogo aſinej cõ o sor ujsitador Manoel francisco, Notarjo do ſancto officjo nesta ujsitaçaõ o escreuej ~ Mendoça ~ Manoel francisco |
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diz domingas fernandez preza na cadea desta cidade polo ſanto offiçio que ella a muitos dias que esta na prizaõ mujto doẽte de mouemento to segũdo lhe parese E sua casa padesçe mujtas neçeçidades e auzencia dela pede a vossa mercê ha omRa da morte E paixaõ de noſo ſenhor Jesu cristo aja mjsiricordia com hela supplicante E lhe de Remedio a sua ſoltura no que Recebera Esmola E mercê. Visto o que allega dé hũ fíel carçereiro que ſe obrige Entregalla preza çem # os Eſe ajá por depositario de cem cruzados para por ella os pagar quãdo lhe for mandado E traga Estromento publico, E cõ Jsso ſe lhe dará aprizaõ ẽ ſua casa. 25 ſetembro 91 Mendoça Visto o Estromto que aprezenta Em q ſatisfaz ao mea deſpacho ſeja Entrege ao ſeu fiel carcereiro * pirez – 26 setẽbro 1591 Mendoça |
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prjmejra ceſaõ Aos dezojto dias do mes de setembro de mill e qujnhentos et nouenta et hũ annos nesta cidade do ſaluador capitanja da bahia de todos os ſanctos nas casas da morada do ſenhor visitador hejtor furtado de mendoça perante elle pareçeo que mandou ujr perante ſsi domingas fernandez molher de goncalo aluarez uendedejra moradora Junto do terrejro de Jesus a qual reçebeo Juramento dos ſanctos euangelhos em que pos ſua maõ et prometeo dizer verdade, e ſendo perguntada ſe ſabe ou ſospejta quais ſejaõ ſuas culpas perque eſta preſsa que tenha fejtas contra nosa ſancta fee, e se tem que comfeſsar dise que naõ lhe lembra nem entende perque ſeja preſsa ſomente os dias paſsados ſabendo ella que ho ditto ſeu marjdo pretendia ſer famjliar do sancto officjo lhe diſse ella que no cabo de ſua uelhiçe ſe querja fazer beliguj mas que quando ella dise as dittas pala uras |
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uras, naõ teue consideracaõ de desprezar o ſancto officjo, e as dittas palauras dise ella perante os padres manoel do couto et antonjo Valasquez da companhia de Jesus e perante manoel carualho et perante outras peſsoas que lhe naõ lembraõ, e o ditto padre velasques a reprendeo e outroſsim lhe lembra que auera dezaſeis annos em lixboa na Rua de ualuerde, ſendo ella casada com goncalo fernandez ſeu primejro marjdo, cortador de carne do açougue agasalhou das suas portas a dentro huã molher per nome Jsabel da costa natural de braga, molher que ſabia leer et lia por liuros espirituais, de idade que parecja ſer de trjnta annos a qual chamauaõ beata e ſe comfeſsaua todos os dias et cõmungaua mujtas uezes et tinha mujta commonjcacaõ com mujtos Relegioſos da companhia de Jesus de saõ Roque et de ſaõ domjngos e de noſa ſenhora da graça e de ſaõ francisco et Mujtas peſsoas diſeraõ a ella Ree, preſsa que lancaſse fora de ſua |
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9 de ſua casa a dicta chamada beata porque falaua com os diabos e que os diabos a coutauaõ e que estando ella huã uez em casa de huã fidalga ao pee da calçada do carmo viera pedir hum pobre esmola et mandando se lhe dar a ditta Jsabel da costa ſe rio, e dise que aquelle era o diabo, mas ella Ree preſsa nunca lhe ujo falar com diabos nẽ fazer cousas contra nosa ſancta fee somente huã nojte estando na cama ouujo na cama da ditta Jsabel da costa hum modo de bater de que ella ſospejtou que serjam os diabos que a acoutauaõ, e despois ella lancou de ſua casa a ditta Jsabel da costa a qual ſe casou cõ bras diaz al jabebe e naõ ſabe ſe he cristaã noua e ſendo perguntada por que rezaõ naõ ueo denuncjar isto aesta mesa, nos trjnta dias em que era obrigada, respondeo que naõ ueo por que lhe diſeraõ alguãs peſsoas que naõ era caso diſso pois naõ ſabia quẽ ella |
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ella era nẽ onde estaua e por naõ dizer mais foj pergunta ſe esteue ella ditta Ree, na ſee quando foj penetencjada alguã peſſoa pello ſancto officio, respondeo que ſsim, quando esteue Jsabel Ramos, perguntada ſe lhe pareçeo ella mal aquella penjtencja dada pello ſancto officjo, et irem et estarem allj presentes, o merinho, et fameliares da ſancta Jnqujsicam e as mais Justicas, que estauaõ authorjzando oditto acto, respondeo que lhe pareçe que por ueer algum famjliar allj dilligente diſse olhaj aquelle beligujm como ſe preza de beligujm, et estauaõ preſentes que naõ ſabe ſe ouujraõ isto, Pauloa de pina e a molher do rebello defunto, e a filha e outras peſsoas, perguntada, ſe ſabia ella que admjnistrjçaõ daquelle acto da fee he boa et ſancta e honrrada respondeo que ſim mas que naõ teue considiracaõ quando diſse as diastas palauras et perguntada que peſsoas ſaõ as que lhe Jnſinaraõ a ade |
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10 a adeujnhar as cousas que estaõ por ujr respondeo , que nunca lhe njnguem tal emſinou , nem ella tal ſabe, ne nunca tal usou, perguntada que peſsoas ſabe que falaõ com os demonjos et que quẽ lhe enſinou o modo per que ſe falaa comelles, respondeo que naõ ſabe de tal, nẽ usou tal, e que ella he boa cristaã temente a deos, mas que por respejto de ella ſer uendedejra e falar agastada tem mujtos enemjgos et enemigas que poderaõ falsamente testemunhar contra ella ſcilicet Jorge fernandez carnjcejro, et ſua molher Joana mendez, e a torroa, et todas as vendedejras desta cidade, e que pede ſe use com ella de mujtta mjsiricordia e breujdade em ſeu despacho, porque esta prenhe et tem crjanças , e por mais naõ dizer foj tornada a prisaõ e eu Notarjo a seu rogo aſinej por ella cõ o senhor visitador Manoel francisco |
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Notro do ſancto offiçio nesta visitaçaõ o escreuj Manoel francisco segunda çeſaõ Aos quatorze dias do mes de ojtubro di mill e qujnhentos e nouenta e hum annos nesta cidade do saLuador bahia de todos os ſanctos nas casas da morada do ſenor ujsitador do ſancto officio hejtor furtado de mendoça perante elle pareçeo domjngas fernandez perante elle digo preſsa pello ſancto officjo e reçebeo Juramento dos ſanctos euangelhos em que pos ſua maõ derejta ſob cargo do qual prometeo dizer em tudo uerdade e foj amoestada com mujta caridade que falle e descusbra toda uerdade de todas ſuas culpas, e das que ſouber de qualquer outra peſoa porque confeſsando e declarando tudo aprouejtar lhe a mujto pera ſeu despacho e pera ſe usar com ella de mjſiricordia et perdaõ respondeo |
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11 respondeo que naõ tem mais que dizer que o que ditto tem e de sua genelosia diſse que he cristã uelha natural de coimbra e crjada em Lixboa filha de Antonjo fernandez criado de fernaõ dalurez portugual e de sua molher madanella dias defuntos casada com goncalo aluarez ſeu prin digo ſegundo marjdo cristaõ uelho de idade de quarenta annos pouco mais ou menos e tem em lixboa ujuo hũ Jrmaõ de ſua mai pernome cristouaõ goncalluez portejro da casa dos contos do Reyno tem duas prjmas com Jrmaãs frejras no al -guarue, filhas de hũ Jrmaõ de ſua maj merjnho dos clerigos, e que tem duas filhas ſabina do noue annos, et Justina de hũ anno e que naõ tem outros primos nem parentes que lhe lembrem, et foj perguntada que ſe ella agora diz que naõ tem outros prjmos nẽ parentes como agora pouco antes, nesta meſa despois de ter jurado aos sanctos euangelhos de falar em tudo uerdade despois de ſer amo estada |
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estada por elle ſenhor ujsitador que a tudo o quel he perguntase respondese na uerdade porque fazendo o contrarjo ſeria grauemente castigada pello perjurjo perguntando lhe elle ſenhor con que peſsoas falou estando preſsa na cadea, ella lhe respondeo que qua*to era gaspar manso mestre da urca fortuna que era ſeu prjmo e parente/ respondeo que porque antes de entrar nesta meſa lhe diſse hum homẽ desta casa que ho ditto gaspar manso ujndo a esta casa diſera que era primo e parente della, ella ora pareçendo lhe que naõ hia contra o ditto Juramento que reçebeo ſimplexmente diſse nesta meſsa que o ditto gaspar manso era ſeu primo e parente mas que a uerdade he que elle naõ he ſeu parente, et naõ tem com ella nenhũ parẽteſco et nunca o ujo nẽ conheceo ſenaõ agora despois de elle ujr nesta armada em que tornou mas que ella he boa cristaã bautizada ſegundo ſua lembrança que ouujo a ſua maj em ſancta Justa de coimbra, e que naõ ſabe nem nunca ouujo que ſeu paj nẽ maj nem parente ſeu foj preſo |
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12 preſo pella ſancta Jnquisiçaõ nem ella ſenaõ agora e llogo ſe benzeo, e diſe o pater noster, et credo, et mãdamentos , e aue marja, e naõ ſoube dizer, ſalue rainha, nẽ mandamentos da ſancta madre Jgreja nem os peccados mortais, nem os artigos da fee e naõ ſoube mujto bem os mandamentos da lej de deos e diſse que ella aprenderja mjlhor as dittas oraçois e pedio que lhe deſem final despacho em final e que pera iſso mandase fazer estes autos conclusos, et uſase com ella de miſirjcordia por que detudo estaua mujto arependida e por naõ ſaber aſinar eu notarjo a ſeu rogo aſinej cõ o sor ujsitador e diſse que he costumada a confeſsarſe mujtas uezes, et he Jrmaã das confrarjas, et Jrmãdades e faz esmolas, Manoel francisco, Notarjo, do ſancto officio nesta ujsitaçaõ o escreuj Mendoça ~ Manoel francisco |
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E fejta a ditta audiencja elle ſenhor viſitador Mandou que lhe foſsem estes autos concluſos como logo fiz Manoell francisco notarjo do ſancto officjo nesta ujsitaçaõ o escreuj * Pareçeo neſta mesa que Vistos Eſtes Autos E as qualidades das culpas da Re domingas fernandez ſaja do carcere hũ domingo deſcalça Em corpo cõ a cabeça deſcuberta E cõ as maos aleuantadas E aſſim Eſteja cõ huã vella aceſſa emquãto ſe celebrar o officio diuino da miſſa, Na ſee e em publico na dita ſe faca abjuraçaõ de leui E ſeja aſſim tornada ao carcere donde pague quinze cruzados pa as despezas do ſãcto offiçio E reſpeintadoſe a ſer molher cristã uelha E a outras consideraçois que ſe tiueraõ Vsem cõ ella |
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13 de miſerícordia escusãdo a de mais condenaçaõ E que ſe lhe jmponhaõ poenitencias Eſpirituais, E pague as cuſtas no ſaluador a 25 de Octro de 91. Heitor furtado de mendoça ~ Marçal Belliarte Lujs da Fonseca Aſistio por ordinarjo no despacho deste proceſso o senhor ujsitador hejtor furtado de mendoça por comjſsaõ do senhor Bispo dom Antonjo barrejrros Bispo deste estado, o qual por ter mujtas ocupacois lhe mandou de ſua letra pera aſestir em ſeu nome no despacho de todos os proceſsos que despachaſem em a meſa aos ujnte e cjnquo dias de ojtubro deste anno da qual comjſaõ eu Manoel francisco Notarjo dou mjnha fee que auej et lej Manoel francisco Notarjo do |
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ſancto officjo nesta ujsitacaõ o escreuj Manoel francisco |
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Sentença Acordaõ o ujsitador do sancto offjcio, ordjnarjo , e Aſseſsores que uisto estes autos et cõfiſsois de domingas fernandez, cristaã uelha uendedejra natural da cidade de coimbra molher de goncalo aluarez giga moradora nesta cidade Ree preſsa que preſente esta, mostra ſe que no domjngo em que Jsabel Ramos esteue na ſee em penjtencja pubrica por romper o segredo do ſancto officjo manjfestando certas culpas antes de as ujr denuncjar e por cahir em perjurjo manjfestando o que denuncjou nesta meſa/ ella Re ſe achou preſente na ſee/ e uendo estar a dicta penjtenciada na ditta penjtencja/ e uendo ao merjnho et famjliares do ſancto officjo chegarem a dicta penjtencjada amoestando a que estiueſse na forma que ſe lhe mandaua como deuja obedecendo ao despacho da ſancta Jnqujſicam/ ella/. Ree domjngas fernandez desdanhou |
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do dicto acto de penjtencia et com palauras Jniuriosas contra o merjnho et fameliares do ſancto officjo, et com menéos et gejtos de desprezo/ deu mostras mujto claras de lhe naõ pareçer bem nẽ aprouar aquella penjtencja dada pello ſancto officjo a dicta penjtencjada/ e a quella deligencia dos dittos officiais/ e foj reprahendida logo per alguãs peſsoas que perto della estauaõ dizendo ſe lhe que aquella penjtencja e delljgencia tudo era muj bem fejto e ſancto et ella naõ podia dizer mal daqujllo/ e aJnda ſobre iſso ella repetio et perſeuerou nas dittas mostras de lhe naõ pareçer bem a dita penjtencja et delljgentia da ſancta Jnqujſsicam;// mostrase tambem - que ſendo a ditta Ree domingas fernandez obrigada ujr nos trjnta dias do monjtorio geral denunciar a esta meſa quaisquer culpas que ſoubeſse , de qualquer peſsoa aſsim de ujsta como de ouujda sob pena de ſe proceder como cõtra soſpeita na fee sabendo ella mujto bem Jsto, e que huã certa peſsoa com quem ella tinha mujta |
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15 Mujta conuerſaçaõ deziam falaua com os demonios, e que conheçja os diabos quan-do ſe faziam em figura de homen e que os diabos a acoutauaõ, e sentjdo ella huã nojte a dicta peſsoa de tal manejra que lhe pareçeo estar cõ os diabos e que os diabos a estarjam acoutando,// Contudo ella Ree domjngas fernandez naõ ueo denuncjar nem declarar nesta meſa nada disto que ſabia.// Mostraſe mais que recebendo a ditta Ree domingas fernandez nesta meſa o juramento dos ſanctos euangelhos pera dizer en tudo uerdade e ſendo amoestada que en tudo diſeſse uerdade porque naõ o fazendo aſsim ſerja bem castigada pello perjurjo ella afirmou que huã certa peſsoa era ſua prjma e parenta, et consta que a ditta peſsoa naõ tem com ella Ree nenhuã rezaõ deſangue nem parentesco// e ſabendo ella isto de çerto ſomente por fa zer |
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zer ao ſeu propoſito, Jurou falso nesta meſa, afirmando ſer a dicta peſsoa ſua prjma e parenta naõ o ſendo// as quais culpas to das a dicta .Re. domjngas fernandez cometeo em notauel offenſa de deos noso senhor, mostrando pouco temor delle e pouca reuerencja a esta meſsa do ſancto officjo.// E Ajuntaſelhe mais que ſendo pergunta-da nesta meſa pella doutrjna cristaã, naõ ſoube dizer a ſalue rainha, nem os mandamentos da ſancta madre Jgreja, nẽ os peccados mortais, nem ſoube bem os Mandamentos da lej de deos.// O que tudo uis e o mais que dos autos consta maõ daõ que a Re. em pena et penjtencja de tan graues culpas ſeja leuada hum domjngo a ſee em corpo com a cabeca descuberta e aſsim esteja em pee emquanto ſe ſçelebrar o officjo deujno da mjſsa cõ huã uella aceſa nas maos aleuantadas, e em pubrjco na ditta ſee faça abjuraçaõ |
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16 çaõ de leuj ſospejta na fee, e aſsim ſeja tornada ao carçere donde pague qujnze cruzados pera as despeſas do ſancto officio/ e ſeja absolutada excomunhaõ major em que emcorreo In forma ecclesia// et respejtandoſse a ella ſer mo lher et cristaã uelha e a outras conſideraçois que ſe tiueraõ, a escuſaõ das mais penas que por rigor de derejto merecja, et uſaõ com ella de mujta mjsiricordia, e despois de ſolta comprira mais as penjtencjas espirituais ſeguintes/ em tempo de hum anno confeſsarſea as quatro festas prjncjpais , do Natal, pascoa, spirjtu ſancto, et Nosa senora de agosto/ et tomara o ſanCtiſsimo ſacramento cõ conſelho do ſeu cõfeſsor/ e no ditto anno Jejuara qujnze ſestas fejras a honra da morte e pajxaõ de noſo ſenhor Jesu cristo/ e aprendera as |
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as oraçois et doutrjna cristaã/ et pague as Custas dada na meſa da ſancta Jnqujsiçaõ nesta cjdade do saluador aos ujnte e cjnquo dias do mes de ojtubro de mill e qujnhentos e nouẽta e hum annos Heitor furtado de mendoça foj pubrjcada esta ſentença atras a Ree nesta - ſee aos vinte e ſete dias do mes de ojtubro de mill e qujnhentos enouẽta e hum annos na ſee desta cidade em prezença della Ree pello padre coadjutor da ditta ſee estando preſente o senhor visitador Manoel francisco Notarjo do ſancto officjo nesta visitaçaõ o escreuj e na ditta ſee no ditto dia fez aditta re abjuracaõ de leuj na forma ſegujte o sobreditto o escreuj |
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Abjuraçaõ de leuj Eu domjngas fernandez cristaã uelha perante uos senhor Visitador juro nestes ſanctos euangelhos em que tenho mjnhas maõs que de mjnha proprja e liure uontade anathematizo e aparto de mj toda a especjae de heresia, e apostasia que for ou ſe aleuantar contra nosa ſancta fee catholica especjalmente estas que aguora em mjnha ſentença me forã lidas as quais aquj ej por expreſas edeclaradas de que me ouuerã por de leuj ſospejta na fee e juro de ſempre ter e guardar a sancta fee catholica que tem e emsina a ſancta madre Jgreja de Roma e que ſerej sempre mujto obediente ao noso mujto sto padre papa ora presidente na Jgreja de Roma et a ſeus suceſsores et confeſso que todos os que contra esta ſancta fee catholica vierem ſam dignos de condenaçaõ et prometo de Nunca cõ elles me aJuntar e de os perſegujr e descobrir as heresias que delles ſouber aos Jnqujsidores ou ujsitadores et prelados da ſancta madre Jgreja |
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et juro et prometo quanto em mj for de comprir a penjtencja que me he jmposta e ſe contra isto ou parte dello en algum tempo ujer ( o que deos naõ permjta ) caja na pena que per derejto en tal caso mereçer e me ſobmeto a ſeuerjdade et corejçaõ dos sagrados canones et requejro ao Notarjo do sancto officjo que disto pase estromento e aos que estaõ preſentes ſejam testemunhas e aſinẽ aquj por mj e aſinaraõ aquj que estiueraõ a tudo preſentes comjgo notarjo francisco de gouuea merjnho do ſancto offjcjo et Aluaro de villas boas alcajde do carçere e francisco ferrejra portejro da casa do despacho Manoel francisco Notarjo do ſancto officjo nesta ujsitacaõ o escreuj Manoel francisco Aluro de uilas boas Francisco de gouuea - Francisco Ferreira |
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