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Processo de Domingas Fernandes
1591


Edição digital feita por
Andréa Natanael da Silva


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1

domingas frez molher doJiga

brasil

*

Baya

No 1281

proceſso de domingas frez
Cristaã velha molher de
gco alurez gigua preſsa no car
cere
do ſancto officio nes
ta
cjdade doſaluador

pareſçe que as culpas desta molher naõ mereciam
prisaõ nẽ castgo pelo sto offio equefoj grande
Rigor o quese usou comela

preſsa


O doutor hejtor furtado de mendoca ujsitador
do sancto officjo Mando a uos frco de gouuea
Merjnho doſancto officjo que prendais a do
mjngas
frez molher de gco alurez giga mora
dora
nesta cjdade Junto do collejo deJesus
por culpas que contra ella tenho contra
nosa ſancta fee catolica obrigatorjas
a prjsaõ, et preſa eabom recado aentre
garejs
ao alcajde djgo ao carcerejro da
cadea pubrjca desta cjdade, de que ſe fa
ra
auto dentrega comprio aſsi ſem duuj
da
alguã dado nesta bahia do ſaludor
a quatorze de setembro de mill e qujnhen
tos
e nouenta ehum Manoelfrco Notarjo
do ſancto officjo nesta ujsitacaõ o escreuj

Mendoça


2

denũciaçaõ g domĩgas frz

Aos noue dias do mes de ſetembro de mill e qujnhentos
e nouenta ehum annos nesta cjdade do ſal
uador
capitanja da bahia detodos os ſanctos
nas casas da morada do ſenor hejtor furtado
de Mendoça visitador do ſancto officjo pera
nte
elle pareçeo ſen ser chamada pauloa de
ta
pina e por querer denuncjar Cousas tocantes
ao ſancto officjo recebeo Juramento dos
ſanctos euangelhos em que pos ſua maõ de
rejta
ſob cargo do qual prometeo dizer em
tudo uerdade, edenuncjando diſse, ſer crjs
taã
uelha natural de lixboa ujuua molher q
foj de diogo Roiz olejro defuncto de idade de
cjn quo enta et hum annos partejra mora
dora
nesta cjdade denuncjando diſse que no
domjngo atras paſsado em que esteue naſse
penjtencjada Jsabel ramos mulata com
a uella na maõ açeſsa et mordaça na boça ella
denuncjante esteue preſente na ditta ſee eJunto
Re.
della estaua domjngas frez molher de gco alurez
giga uendedejra de marçenarja et regatarja
eque no tempo que puſeraõ a ditta penetenceada

apar


a par do cruzejro a ditta penjtenceada estaua
aſentada mais pera o corpo da Jgreja apar
das molheres e mandando lhe dizer o merjnho
do ſancto officjo que ſe ergueſe naõ ſeque
ria erguer epor ella naõ querer erguerſe nẽ
despois de ergujda tirar o manto o ditto
Merjnho eos mais fameliares doſancto offj
cjo
ſe chegaraõ aella dizendo lhe que tomaſse
com boa uontade apenjtencja et nisto a
ditta domjngas frez diſse, olhaj aquelles ho
mens
q naõ parecem ſenaõ beliguis, queaſsi
estaõ todos ferrados nella, e estas palauras
diſse com hum modo, como que naõ lhe pare
cja
bem nẽ ella aprouaua aquella delljgentia
do ſancto officjo de porem aquella molher em
penjtencja, et ella denuncjante areprendeo dizen
lho que naõ podia dizer aquellas palauras e
que tudo aqujllo era mujto bem fejto e ſancto
e que ſe naõ podia dizer mal daquella penj
tencja
nẽ daquella delligentia do merjnho
et fameliares do ſancto offjcjo, e que famjli
ares
et mjnistros do ſancto officjo ſe cha
mauaõ
et naõ beliguĩs e a ditta domjng as

frez


3

as frez, Jnda repetio que eraõ belegujs mas
com a ſua reprensaõ ſe calou, e ſendo pergun
tada
pella fama e costumes da ditta domjgas
frez diz que he tida por cristam noua uelha
eque ueo de lixboa degradada por alcouejtejra
eque lhe ueefazer mostras de boa cristaã em
confeſar ecomungar edo costume que ſaõ
amjgas et prometeo ter ſegredo, et referjo por
testa. a molher do capatro pirejra que mora de
fronte da ditta domjngas frez, e por naõ ſaber
aſignar euManoel frco notro aſeu rogo aſinej
osor ujsitador Manoelfrco, Notarjo do ſancto
officjo nesta ujsitaçaõ o escreuej ~

Mendoça ~ Manoel frco


diz domingas frz pza na cadea destaci
dade
polo ſanto offiçio que ella a mtos dias
que esta na pzaõ mujto doẽte de moue
to segũdo lhe parese E sua casa pades
çe
mujtas neçeçidades e auzencia de
la
.p. a v. m. ha omRa da morte Epai
xaõ
de noſoſnor Jhu xpo aja mia
com hela suppte E lhe de Remedio
asua ſoltura no que R Esmola
E m.

Vto o q allega dé hũ fíel carçe
reiro
qſe obrige Entregallapreza
çem # os
Eſe ajá por depositario de cem
#os papor ella os pagar quãdo lhe for
mandado Etraga Estromto pco, E cõJsso
ſe lhe dará aprizaõ ẽſua casa. 25
ſetembro 91

Mendoça

Vto oEstromto q apzenta Em qſatisfaz
aomea deſpacho ſeja Entrege aoſeu
fiel carcereiro * piz – 26 setẽbro
1591

Mendoça


8

ceſaõ

Aos dezojto dias do mes de setembro de mill
equjnhentos et nouenta et hũ annos nesta
cidade doſaluador capitanja da bahia de
todos os ſanctos nas casas da morada do ſor
visitador hejtor furtado de mendoça per
ante
elle pareçeo que mandou ujr perante
ſsi domingas frez molher de gco alurez uende
dejra
moradora Junto do terrejro deJesus
a qual reçebeo Juramento dos ſanctos euan
gelhos
em q pos ſua maõ et prometeo dizer
verdade, e ſendo perguntada ſe ſabe ou ſos
pejta
quais ſejaõ ſuas culpas perque eſta
preſsa qtenha fejtas contra nosa ſancta
fee, ese tem que comfeſsar dise q naõ lhe
lembra nem entende perqueſeja preſsa
ſomente os dias paſsados ſabendo ella
que ho ditto ſeu marjdo pretendia ſer fa
mjliar
dosancto officjo lhe diſse ella que
no cabo deſua uelhiçe ſe querja fazer beli
guj
mas que quando ella dise as dittas pala

uras


uras, naõ teue consideracaõ de desprezar o
ſancto officjo, e as dittas palauras dise ella
per ante os padres manoel do couto et anto
Valasquez da companhia de Jesus e per ante
manoel carualho et per ante outras peſsoas
que lhe naõ lembraõ, e o ditto padre velas
ques
a reprendeo e outroſsim lhe lembra que
auera dezaſeis annos em lixboa naRua de
ual uerde, ſendo ella casada com goncalo frez
ſeu primejro marjdo, cortador de carne
do açougue agasalhou das suas portas a
dentro huã molher per nome Jsabel da costa
natural de braga, molher qſabia leer et lia
por liuros espirituais, de idade que parecja
ſer de trjnta annos a qual chamauaõ beata
e ſe comfeſsaua todos os dias et cõmungaua
mujtas uezes et tinha mujta commonjcacaõ
com mujtos Relegioſos da companhia deJesus
desaõ Roque et de ſaõ domjngos ede noſa
ſenora dagraça e de ſaõ frco et Mujtas peſsoas
diſeraõ a ella Ree, preſsa que lancaſse fora

deſua


9

de ſua casa a dicta chamada beata porque fa
laua
com os diabos e que os diabos acouta
uaõ
e que estando ella huã uez em casade
huã fidalga ao pee da calçada do carmo
viera pedir humpobre esmola et man
dandoselhe
dar a ditta Jsabel da costa ſe rio,
e dise que aquelle era o diabo, mas ella Ree
preſsa nunca lhe ujo falar com diabos nẽ
fazer cousas contra nosa ſancta fee somte
huã nojte estando na cama ouujo na cama
da ditta Jsabel dacosta hum modo debater
de que ella ſospejtou qserjam os diabos que
a acoutauaõ, e despois ella lancou deſua
casa a ditta Jsabel dacosta a qual ſe casoucõ
bras diaz al jabebe e naõ ſabe ſe he cristaã no
ua
e ſendo perguntada por que rezaõ naõ
ueo denuncjar isto aesta mesa, nos trjnta
dias em que era obrigada, respondeo q
naõ ueo por qlhe diſeraõ alguãs peſsoas
q naõ era caso diſso pois naõ ſabia quẽ

ella


ella era nẽ onde estaua e por naõ dizer mais
foj pergunta ſe esteue ella ditta Ree, naſee
quando foj penetencjada alguã peſſoa pello
ſancto officio, respondeo que ſsim, quando
esteue Jsabel Ramos, perguntada ſe lhe pa
reçeo
ella mal aquella penjtencja dada
pello ſancto officjo, et irem et estarem allj
presentes, o merinho, et fameliares da ſancta
Jnqujsicam e as mais Justicas, que estauaõ
authorjzando oditto acto, respondeo que lhe
pareçe que por ueer algum famjliar allj
dilligente diſse olhaj aquelle beligujm co
mo
ſe preza de beligujm, et estauaõ preſentes
que naõ ſabe ſe ouujraõ isto, Pauloa de pi
na
eamolher do rebello defunto, eafilha e
outras peſsoas, perguntada, ſe ſabia ella
que admjnistrjçaõ daquelle acto da feehe
boa et ſancta e honrrada respondeo
que ſim mas que naõ teue considiracaõ
quando diſse as diastas palauras et per
guntada
que peſsoas ſaõ as que lhe Jn ſinaraõ

a ade


10

a adeujnhar as cousas que estaõ por ujr res
pondeo
, que nunca lhe njnguem tal emſi
nou
, nem ellatalſabe, ne nunca tal usou,
perguntada qpeſsoas ſabe qfalaõ com
os demonjos et que quẽ lhe enſinou o modo
per que ſe falaa comelles, respondeo q naõ
ſabe de tal, nẽ usou tal, e que ella he boa
cristaã temente a deos, mas que por respej
to
de ella ſer uen de dejra e falar agastada tem mujtos enemjgos et enemigas que po
deraõ
falsamente testemunhar contra ella
.ſ. Jorge frez carnjcejro, et ſua molher Joana
mendez, e a torroa, et todas as vendedejras
desta cidade, e que pede ſe use com ella de
mujtta mjsiricordia e breujdade em ſeu
despacho, porque esta prenhe et tem crj
anças
, epor mais naõ dizerfoj tornada
aprisaõ e eu Notarjo a seu rogo aſinej
por ella cõ o sor visitador Manoelfrco


Notro do ſancto offiçio nesta visitaçaõ o escreuj

Manoelfrco

çeſaõ

Aos quatorze dias do mes de ojtubro di mill
e qujnhentos e nouenta e hum annos nesta
cidade do saLuador bahia detodos os ſanctos
nas casas da morada do ſenor ujsitador do
ſancto officio hejtor furtado de mendoçaper
ante
elle pareçeo domjngas frez per ante
elle digo preſsa pello ſancto officjo e reçebeo
Juramento dos ſanctos euangelhos em que
pos ſua maõ derejta ſob cargo do qual pro
meteo
dizer emtudo uer dade e foj amoes
tada
com mujta caridade que falle e descus
bra
toda uerdade de todas ſuas culpas, e
das que ſouber de qualquer outra peſoa por
que
confeſsando e declarando tudo apro
uejtar
lhe a mujto pera ſeu despacho epera
ſe usar com ella de mjſiricordia et perdaõ

respondeo


11

respondeo que naõ tem mais que dizer que o que
ditto tem e desua genelosia diſse que he cris
uelha natural de coimbra e crjada em
Lixboa filha de Antonjo frez criado defer
naõ
dalurez portugual e de sua molher ma
danella
dias defuntos casada com gco alurez
ſeu prin digo ſegundo marjdo cristaõ uelho de
idade de quarenta annos pouco mais ou menos
e tem em lixboa ujuo hũ Jrmaõ de ſua mai perno
me
cristouaõ gllz portro da casa dos contos
do Reyno tem duas prjmas com Jrmaãs frej
ras
no al -guarue, filhas de hũ Jrmaõ de ſua
maj merjnho dos clerigos, e que tem duas fas.
ſabina do noue annos, et Justina de hũ anno
e que naõ tem outros primos nem parentes
que lhe lembrem, et foj perguntada que ſe
ella agora diz q naõ tem outros prjmos nẽ
parentes como agora pouco antes, nesta meſa
despois de ter jurado aos sanctos euangelhos
de falar emtudo uerdade despois de ſer amo

estada


estada por elle ſenor ujsitador queatudo oquelhe
per guntase respondese nauerdade porque fazen
do
o contrarjo ſeria graue mente castigada pello
perjurjo perguntando lhe elle ſenor con que
peſsoas falou estando preſsa na cadea, ella lhe
respondeo que qua*to era gaspar manso mes
tre
da urca fortuna que era ſeu prjmo eparente/
respondeo que porque antes de entrar nesta
meſa lhe diſse hum homẽ desta casa que ho ditto
gaspar manso ujndo aesta casa diſera que
era primo eparente della, ella ora pareçendo
lhe q naõ hia contra o ditto Juramento que
reçebeo ſimplexmente diſse nesta meſsa
que o ditto gaspar manso era ſeu primo epa
rente
mas que a uerdade he q elle naõ he ſeu
parente, et naõ tem com ella nenhũ parẽteſco
et nunca o ujo nẽ conheceo ſenaõ agora des
pois
de elle ujr nesta armada em que tornou
mas que ella he boa cristaã bautizada ſegundo
ſua lembrança que ouujo a ſua maj em ſancta
Justa de coimbra, e que naõ ſabe nem nunca
ouujo que ſeu paj nẽ maj nem parente ſeu

foj preſo


12

preſo pella ſancta Jnquisiçaõ nem ella ſenaõ agora
e llogo ſe benzeo, e diſe o pater noster, et credo, et
damentos
, e aue marja, e naõ ſoube dizer, ſalue
rainha, nẽ mandamentos daſancta madre Jgreja
nem os peccados mortais, nem os artigos dafee
e naõ ſoube mujto bem os mandamentos da lej
de deos e diſse que ella aprenderja mjlhor as dittas
oraçois e pedio que lhe deſem final despacho em
final eque pera iſso mandase fazer estes
autos conclusos, et uſase com ella de miſirjcor
dia
por que detudo estaua mujto arependida
e por naõ ſaber aſinar eu notarjo aſeu rogo
aſinej cõ osor ujsitadore diſse q he costuma
da
a confeſsarſe mujtas uezes, et he Jrmaã
das confrarjas, et Jrmãdades e faz esmolas,
Manoelfrco, Notarjo, do ſancto officio nesta
ujsitaçaõ o escreuj

Mendoça ~ Manoel frco


Efejta a ditta audiencja elle ſenor
viſitador Mandou qlhe foſsem estes
autos con cluſos como logo fiz Ma
noell
frco notarjo do ſancto officjo
nesta ujsitaçaõ o escreuj

*

Pareçeo neſta mesa qVistos Eſtes Autos E as
qualidades das culpas daRe domingas frez
ſaja do carcere hũ domingo deſcalça Em
corpo cõ a cabeça deſcuberta E cõ as maos a
leuantadas
Eaſſim Eſteja cõ huã vella
aceſſa em quãto ſe celebrar o officio diuino
da miſſa, Na ſee e em publico na dita
ſe faca abjuraçaõ de leui E ſeja aſſim
tornada ao carcere donde pague quinze
cruzados pa as despezas do ſãcto offiçio
E reſpeintadoſe a ſer molher .x. ua E a outras
consideraçois qſe tiueraõ Vsem cõ ella


13

de miſerícordia escusãdo a de mais
condenaçaõ E qſe lhe jmponhaõ
poenitencias Eſpirituais, E pague
as cuſtas no ſaluador a 25 de
Octro de 91.

Heitor furtado de mendoça ~ Marçal Belliarte
LujsdaFonseca

Aſistio por ordinarjo no despacho deste
proceſso osor ujsitador hejtor furtado
de mendoça por comjſsaõ dosor Bispo
dom Antonjo barrejrros Bispo deste
estado, o qual por ter mujtas ocupacois
lhe mandou de ſua letra pera aſestir
em ſeu nome no despacho de todos os
proceſsos q despachaſem em a meſa
aos ujnte ecjnquo dias de ojtubro
deste anno da qual comjſaõ eu
Manoelfrco Notro dou mjnha fee que
auej et lej Manoelfrco Notarjo do


ſancto officjo nesta ujsitacaõ o escreuj

Manoelfrco


14

Sentença

Acordaõ o ujsitador do sancto offjcio, ordjna
rjo
, e A ſseſsores que uisto estes autos et
fiſsois
de domingas frez, cristaã uelha uen
dedejra
natural da cidade de coimbra mo
lher
de goncalo alurez giga moradora nesta
cidade Re. preſsa que preſente esta, mostra
ſe que no domjngo emque Jsabel Ramos
esteue na ſee em penjtencja pubrica por rom
per
osegredo do ſancto officjo manjfestando
certas culpas antes de as ujr denuncjare
por cahir em perjurjo manjfestando o que
denuncjou nesta meſa/ ella Re ſe achou pre
ſente
na ſee/ euendo estar a dicta penjten
ciada
na ditta penjtencja/ e uendo ao merj
nho
et famjliares do ſancto officjo chegarem
a dicta penjtencjada amoestando a que es
tiueſse
na forma que ſe lhe mandaua como
deuja obedecendo ao despacho da ſancta Jnquj
ſicam/
ella/. Re. domjngas frez des danhou


do dicto acto de penjtencia et com palauras Jn
iuriosas
contra o merjnho et fameliares
do ſancto officjo, et com menéos et gejtos de
desprezo/ deu mostras mujto claras de lhe
naõ pareçer bem nẽ aprouar aquella penj
tencja
dada pello ſancto officjo a dicta
penjtencjada/eaquella deligencia dos di
ttos
officiais/ e foj reprahendida logo per
alguãs peſsoas que perto della estauaõ di
zendo
ſe lhe que aquella penjtencja edellj
gencia
tudo era muj bem fejto e ſancto et
ella naõ podia dizer mal daqujllo/ eaJnda
ſobre iſso ella repetio et per ſeuerounas
dittas mostras de lhe naõ pareçer bema dita
penjtencja et delljgentia da ſancta Jnquj
ſsicam;//
mostrase tambem - que ſendo
a ditta Re domingas frez obrigada ujr nos
trjnta dias do monjtorio geral denun
ciar
aesta meſa quais quer culpas queſou
beſse
, de qualquer peſsoa aſsim de ujsta
como de ouujda
sob pena de ſe proceder como cõtra soſpeita na fee sabendo ella mujto bem Jsto,
e que huã certa peſsoa com quem ellatinha

mujta


15

Mujta conuerſaçaõ deziam falaua com os
demonios, e que conheçja os diabos quan
-do
ſe faziam em figura de homen
e que os diabos a acoutauaõ, e sentjdo
ella huã nojte a dicta peſsoa de tal ma
nejra
que lhe pareçeo estar cõ os diabos
e que os diabos aestarjam acoutando,//
Contudo ella Re domjngas frez naõ
ueo denuncjar nem de clarar nesta
meſa nada disto que ſabia.// Mostraſe
mais que recebendo a ditta .Re. domingas
frez nesta meſa o juramento dos ſanctos
euangelhos pera dizer entudo uerdade
e ſendo amoestada que entudo diſeſse
uerdade porque naõ ofazendo aſsim
ſerja bem castigada pello perjurjo
ella afirmou que huã certapeſsoa
era ſua prjma eparenta, et consta que
a ditta peſsoa naõ tem com ella .Re. ne
nhuã
rezaõ deſangue nem parentesco//
e ſabendo ella isto de çerto ſomente por fa

zer


zer ao ſeu propoſito, Jurou falso nesta meſa,
afirmando ſer a dicta peſsoa ſua prjma
e parenta naõ oſendo// as quais culpas to
das a dicta .Re. domjngas frez cometeo
em notauel offenſa de deos noso sor,
mostrando pouco temor delle epouca re
uerencja
aesta meſsa do ſancto officjo.//
EAjuntaſelhe mais que ſendo pergunta-
da
nesta meſa pella doutrjna cristaã, naõ
ſoube dizer a ſaluerainha, nem os man
damentos
daſancta madre Jgreja, nẽ
os peccados mortais, nem ſoube bem os
Mandamentos da lej de deos.// O que tudo
uis e o mais que dos autos consta maõ
daõ que aRe. em pena et penjtencja de
tan graues culpas ſeja leuada hum do
mjngo
a ſee em corpo com a cabeca des
cuberta
eaſsim esteja em pee emquanto
ſe ſçelebrar o officjo deujno da mjſsacõ
huã uella aceſa nas maos aleuantadas,
e em pubrjco na ditta ſee faça abjuraçaõ


16

çaõ de leuj ſos pejta nafee, e aſsim ſeja
tornada ao carçere donde pague
qujnze cruzados pera as des peſas
do ſancto officio/ e ſeja absolutada
excomunhaõ major em que em co
rreo
In forma ecclesia// et respejtandoſse aella ſer mo
lher et cristaã uelha e a outras conſi
deraçois
que ſe tiueraõ, a escuſaõ
das mais penas que por rigor de de
rejto
merecja, et uſaõ com ella de
mujta mjsiricordia, e despois deſolta
comprira mais as penjtencjas espiritu
ais
ſeguintes/ em tempo de hum anno
confeſsarſea as quatro festas prjncj
pais
, do Natal, pascoa, spirjtu ſancto,
et Nosa senora deagosto/ et tomara o ſan
Ctiſsimo
ſacramento cõ conſelho do ſeu
cõfeſsor/ e no ditto anno Jejuara qujnze
ſestas fejras a honra da morte epajxaõ
de noſo ſenor Jhu xpo/ eaprendera as


as oraçois et doutrjna cristaã/ et pague as
Custas dada na meſa daſancta Jn
qujsiçaõ
nesta cjdade dosaluador
aos ujnte e cjnquo dias do mes de
ojtubro de mill e qujnhentos e nouẽta
e hum annos

Heitor furtado de mendoça

foj pubrjcada esta ſentença atras a Re
nesta - ſee aos vinte eſete dias do mes
de ojtubro de mill e qujnhentos enouẽ
ta
e hum annos na ſee desta cidade
em prezença della Ree pello padre coad
jutor
da ditta ſee estando preſente
o sor visitador Manoel frco Notarjo
do ſancto officjo nesta visitaçaõ o es
creuj
e na ditta ſee no ditto dia fez aditta
re abjuracaõ de leuj naforma ſegujte
osobre ditto o escreuj


17

Abjuraçaõ de leuj

Eu domjngas frez cristaã uelha perante uos sor
Visitador juro nestes ſanctos euangelhos em que
tenho mjnhas maõs que de mjnha proprja
e liure uontade anathematizo e aparto de
mj toda a especjae de heresia, e apostasia qfor
ou ſe aleuantar contra nosa ſancta fee catho
lica
especjalmente estas que aguora em
mjnha ſentença me forã lidas as quais aquj
ej por expreſas edeclaradas de que me ouuerã
por de leuj ſos pejta na fee e juro de ſempre
ter e guardar a sancta fee catholica q tem
e emsina a ſancta madre Jgreja de Roma
e que ſerej sempre mujto obediente ao noso
mujto sto padre papa ora presidente na Jgreja
de Roma et a ſeus suceſsores et confeſso q todos
os q contra esta ſancta fee catholica vierem
ſam dignos de condenaçaõ et prometo de Nunca
cõ elles me aJuntar e de os perſegujr e des cobrir
as heresias que delles ſouber aos Jnqujsidores
ouujsitadores et prelados da ſancta madre Jgreja


et juro et prometo quanto em mj for de comprir a
penjtencja que me he jmposta e ſe contra isto
ou parte dello en algumtpo ujer ( o que deos naõ
permjta ) caja na pena que per derejto ental
caso mereçer e me ſobmeto a ſeuerjdade et co
rejçaõ
dos sagrados canones et requejro ao
Notarjo do sto officjo que disto pase estromento
eaos que estaõ preſentes ſejam testas e aſinẽ
aquj por mj e aſinaraõ aquj que esti
ueraõ
atudo preſentes comjgo no
tarjo
frco de gouuea merjnho do ſancto
offjcjo et Aluaro de villas boas alcaj
de
do carçere e frco ferrejra portro da casa
do despacho Manoel frco Notarjo do ſancto
officjo nesta ujsitacaõ o escreuj

Manoel frco
Alurodeuilas boas Frco de gouuea
- Frco Fra