|:| LM
|:| : "text_1[sem título]"
|:| Versão Original text ['DO_BREAKLINES']
|:| Arquivo gerado pela ferramenta E-Dictor


"text_1[sem título]" (author: , ) [ extensão: full, 5512 palavras ]

1

donaluzia de mello veuua ~

Baya

29

N10,713

pro çeſso de dona luzia de
mello veuua cristaã velha


_


2

denuncjacaõ de caterjna de fontes contra donaluzia

Aos dez djas do mes de marco de mil et
qujnhentos et nouenta et dous annos nas
casas da morada dosor ujsitador do sto
offjcjo hejtor furtado de mendoça per
ante elle pareçeo ſem ſer chamada cate
rjna de fontes epor querer denuncjar
couſas tocantes ao ſancto offjcjo rece
beo juramento dos sanctos euange
lhos em que pos ſua maõ derejta ſob
cargo do qual prometeo dizer uer dade
et dixe ſer cristaã uelha natrual da ilha
de sancta marjafilha de manoel de
fontes morador nesta capitanjaet
de sua molher Jsabelpiz ſauluada jade
funta casada com Antaõ roiz belmeche
de idade de trjnta eojto annos pouco ma
is ou menos moradora nesta cjdade
e denuncjando dixe que Antontem

domjngo


domjngo que foraõ ojto dias deste mes
aboca da nojte acabando de rezar as
que marjas entrou pelalasua porta
dona luzia de mello veuuamolher q
foj de antonjo doliuejra sua vezinha
frontejra et entrando aſsim na sua prj
mejra casa ſe deteue nella con ſuaJurmã
gujomar de fontes em comprhmentos
costumados por ella estar parjda
de pouco et ſaindo ella denuncjante
de dentro pera adicta casaprjmejra
ſe aſentou Junto da dicta dona luzia
e despois de ſe darem huas as outras
as boas nojtes logo a dicta dona lu
zia dixe que ujnha fugindo de ſua
casa dafome que naõ achaua de
comer por ſeu dinhejro eque ujraen
trar em casa della denuncjantetres
sauallos eque aella naõ dauaõ huã
posta por ſeu dro et ella denuncjãte

lhe res


3

lhe respondeo que os ditas caualas
eraõ de huã molher dehum carpintro
que aj ſe agasalha em ſua casa, entaõ
dixe a dicta dona luzia estas pala
uras, ej de dizer isto aJnda que ſajba
estar alj naquellas casinhas, q deus
naõ padeçeo ſe naõ por ujllans et
por ujlois et naõ padeçao por nenhũ
fidalgo et logo Antaõ roiz belmeche
ſeu marjdo, areprendeo et ella tor
nou aretificarſse dizendo que era uer
dade eque aſsim o tornaua afirmar
que deus naõ padeceo por fidalgos
ſe naõ ujlans et ujlois et neste ſeu
dito ficou ſemſe des dizer nem emmen
dar, et ſendo mais perguntada ſe a
dicta dona luzia quando dixe as ditas
palauras estaua bebada oufora de
ſeu Juizo, ou tomada de alguã pajxaõ
respondeo que entendeo que ellanão

estaua


estaua bebada eque estaua em ſeuſiso
porem que falou as ditas palauras
agastada, mas que em ſua casa naõ
ſe lhe deu a ocasião de- agastamento
mas ella o trazia ja conſigo, et ſendo
perguntada ſe entendeo ella que a
dicta dona luzia tinha por certo e
uerdadejro aqujllo que deziaſer a
ſim como ella o dezia eque o dezia de
coraçaõ por ſer ma cristaã, respondeo
que ella denuncjando tomou pera
ſim que a dicta donaluzia djzia as
dittas palauras por remocar a dicta
molher do capintro porem que ella de
nuncjante tomou grande escan da
lo de lhas ouujr et logo lhepareçeraõ mal
eter ella obrjgacaõ de as ujr denuncjar
a esta mesa et per guntada dixe ma
is que ella tem a dicta dona luziaen
conta de naõ discreta mas de boa cristã

eque


4

eque foraõ presentes mais que isto
ujraõ o dito ſeu marjdo et a dicta ſua
Jrmaã et mais naõ eaſsim ta bem
o ouujo domjngos do rego entreuado
que ella tem em ſua casa denuncjou
mais que lhelembrou despois q jaueo
desta mesa outra uez que auera oj
to ou noue meses quando logo asanta
Jnqujsicam entrou nesta cjdadelhe
dixe enſua casa huã cjgana chamada
brianda que usa nesta cjdade de a
della que ella em lixboa tiuera mujto
estrejta amjzade com huã cristaã noua
e que chegar atanta amjzade, que a dicta
cristaã noua hum dia, dentro em ſua
casa lhe mostrara huã casa como Jgre
ja que tinha ſecreta onde ſe ajunta
uaõ outros mujtos etfaziam as çe
remonjas dos Judeus, eque lhe dixeraõ

adicta


a dicta cristaã uoua que mandaua bau
tizar ſeus filhos aJgreja dos cristaos
por com prjmento do mundo mas que
despois depois de ujrem da Jgreja, o torna
uaõ aleuar a lj aquella sua et lhe fazia
com forme alej dos Judeus, dizendo
a dicta cjgana aella de nuncjante
que nunca bendito ſeja deus ella
a des cobrjra em visitaçaõ nem em
qujsiçaõ nẽ peſsoa ate entaõ ſe naõ
aella denuncjante, eque logo outra
cjgana per nome marja frez molher
da silua ferrejo moradora nesta
cjdade que estaua preſ<e>nte repren
deo adicta brjanda, dizendo lhe que
mais demonjo era ella que a dicta Ju
dia pois aem cobrja, etfoj logo pergun
tada ſe lhe pareçeo aella que a dicta
obrjgacaõ digo brjanda lhe contaua

aqujllo


5

aqujllo de uer dade respondeo que ſjm et
ſendo mais perguntada Respondeo que
ſim eſendo mais pergunta dixe que
naõ ſe afirma que peſsoa mais estaua
preſente, et que tambem ella denuncj
ante reprendeo a dicta brjanda, por ſer
em cobrjdora detal et do costume dixe que
he amjga de dona luzia et nada mais et
que tem dito uerdade et prometeo ter ſegre
do pello juramento que reçebeo eaſsinou
com osor ujsitador por dizer que despois
que ja denuncjou nesta mesa aprendeo
ora a fazer oſeu sinal Manoelfrco Notro
dosancto offjcjo nesta ujsitaçaõ o es
creuj ~ hejtorfurtado de mendoça ~
caterjna defontes ~


-


6

Refi<ticacaõ de> caterjna defontes

Aos trjnta dias do mes de abril de
mil equjnhentos e nouenta e dous
annos nesta cidade dosaluador
bahia detodos os sanctos nas casas
da morada dosor visitador do
sancto offjcjo hejtor furtado de mẽ
doca per ante elle pareçeo ſendo
chamada caterjna de fontes cris
taã uelha natural da ilha de sta ma
rja aqualfoj dado Juramento
dos sanctos euangelhos en quepos
sua maõ derejta ſob cargo do qual
prometeo dizer em tudo uerdade
et llogo lhe foj fejta perguntaſe
era lembrada ter dito et testem
unhado alguã cousa nesta mesa
contra alguã peſsoa ou peſsoas eque
era oque contra ellas tinhaditto

et tes


et tes temunhado et por ella foj dito que
era lembrada ter ditto etestemunha
do contradona luzia de mello cris
taã uelha et contra huã cristaã noua
não nomeada, et em ſubſtancja
dixe o que contra elles tinha ditto et
tes temunhado epera mais ſua lem
branca pedjo que lhe mandaſem
leer suaſeu testo pera a ſentar na
uer dade delle et logo lhe foj lido o
que deu nesta mesa aos dez dia
as do mes de marco do preſente
anno no ſegundo liuro das denũ
criacois folhas cento et cjnquoenta
no qual tem ditto contra as ſobre
dittas e nomeadas edespois de lido
epor ella testa emtendido dixe q
aquelle era ſeu testo aſsim como es
taua escripto et o afirmaua et re
tificaua et de nouo dezia ſendo ne

ceſsarjo


7

por todo o con theudo nelle ſer uer
dade e de clarou que ella afirma
aſsim como o tem ditto e do costume
o que dito tem em o ditto testo et
estiueraõ preſentes por honestas
et reljgioſsas peſsoas que tudo
ujraõ et ouujraõ et prometeraõ ter
ſegredo no caso et dizer uer dade
no que lhe for per guntado ſob car
go do Juramento dos ſantos euan
gelhos emque puſeraõ suas maos
derejtas os Reuerendos padres
do colejo da companhia deJesus An
tonjo diaz et Antonjo balasques que aquj
aſinaraõ cõ osor ujsitador et com
atesta aque foj mandado ter ter ſegre
do no caſso ſob cargo do Juramento
que reçebeo Manoefrco notro do sto offjo
nesta ujsitaçaõ o escreuj ~
etambem adita caterjna defon
tes diſse que tinha testemunhado


nesta mesa contra branca de
leam cristam noua que foj ca
ſada con Anto lopez ilhoa já de
funta et contra dona marta
cristam uelha moradora nos
ilheos, et contra lianor uelhaque
ora he casada com Antonjo de
mjranda carpintro et contra
andre gaujam morador nos
ilheos, et contra fernaõ piz cris
taõ nouo dalcunha omjja man
ſo et em ſubstancja dixe o que
contra as ditas peſsoas tem tes
temunhado nas suas denuncja
cois que deve nesta mea es
criptas no prjmejro liuro as
folhas ſetenta ehuã eas folhas
nouenta ecjnquo as quais lhe
foraõ lidas et ella diſe que as
afirmaua et retificaua como

dittto tem


8

ditto tem ſendopreſentes os di
tos Reuerendos padres edo
costume diſe o que dito tem nos
ditos testos eaſinaraõ osobre
dito o esreuj ~

Heitor furtado de mendoça ~ catrina de fonte ~
Anto diaz ~ Antonioblasquez

E ida a dita testa perafora foraõ
perguntados os ditos reuerendos
padres ſe lhes parecja - que adita
testa falaua uer dade et por elles
foj ditto pello Juramento que recebe
raõ que afalaua pello modo comq
ſe retificou etornaraõ aſinaraquj
cõ osor ujsitador Manoelfrco no
tro do santo offjcjo nesta ujsitacaõ
o escreuj –

Anto diaz
Mendoça
Antonio blasquez


_


9

_


_


10

denuncjacaõ de gujmar defontes ~

Aos dezasete dias do mes de marco de mil et
qujnhentos et nouenta edous annos
nesta cjdade dosaluador bahia deto
dos os ſanctos nas casas damorada
do sor ujsitador dosancto offjcjo hejtor
furtado de mendoça perante elle pare
çeo ſen ser chamada gujmar de fontes
epor querer denuncjar cousas tocantes
ao ſancto offjcjo recebeo Juramento dos
ſanctos euangelhos em q pos sua maõ
derejta ſob cargo do qual prometeo dizer
uer dade et dixe ſer cristaã uelha natu
ral da ilha deſancta marja filha de ma
noel defontes desta capitanja edesua
molher Jsabel piz Ja defcunta casada
com manoel alurez nogra de idade detrjnta
annos pouco mais ou menos moradora
emtaparjca destacapitanja edenun
cjando dixe que auera noue ou dez dias

endo


en domjngo q foraõ ojto dias deste mes anoj
te despois das auemarjas, estando ella
por ospeda em casa de ſua Jrmaã caterjna
de fontes nesta cjdade entrou nella dona
luzia de mello veuua molher qfoj de An
to doliuejra mora nesta cjdade vezinha há fro
ntera da dicta sua Jrmaã et entrando
em corpo despois das prjmejras palla
uras de comprjmentos costumados
dixe estas palauras quero dizer huã cou
ſa, et ej dedizella aJnda que me metaõ na
quellas casinhas, que deus naõ padeçeo
ſe naõ pellos ujllois et viloas, et naõ pellos
fidalgos eque aos vilois todos tirauao
obarete, eque se ella fora villam ella fo
ra buscar o pejxe a ujlla velha, e que
trampa pera os fidalgos eaſsim ou
tras couſas ſemelhantes, e que logo ſeu
cunhado Antaõ roiz belmeche a repren
deo ea dicta dona luzia respondeo q
aſsim a tornaua a dizer eafirmar

que deus


11

que deus naõ padeçera pellos fidalgos
ſe naõ pellos ujllois et pellas ujllans
eque aſsim ficou neste ſeu dito ſen ſedes
dizer nẽ em mendardelle, eſendo mais
perguntada dixe que lhe pareçe que
a dicta dona luzia vinha agastada ſe
gundo deu aentender porque nomes mo
dia vindo agujmar manoel moradora
com adicta sua Jrmaã certas caualas
frescas pera ſe uenderem, naõ ſe uen
deo nada dellas a dicta dona luzia eque
ſegundo ella mostrou nao estaua beba
da nẽfora de ſeu Juizo porem estaua
agastada, eſendo perguntada mais
dixe que a dicta dona luzia afirmou
et retificou as ditas palauras cõ tanta
Jficacja ſen ſe des dizer demanra q ella
denuncjante naõ ſabe ſe as dixe de
coraçaõ crendo o aſsim como o dezia
ou ſepor uentura o djzia ſomente con

tençaõ


tençaõ des des honrar de villam a dicta
gujmar manoel, e que ella denuncjãte
atem por boa cristaã e q estauaõ preſen
tes adcita ſua Jrmaa eo dicto ſeu cunha
do que tudo sobre dito ooujraõ edo
costume dixe nada eprometeo ter ſegre
do epor naõ ſaber aſignar eu notro
aſeu rogo asinej cõ osor ujsitadorMa
noelfrco Notro dosancto offjcjo nesta
visitaçaõ o escreuj ~ hejtor furtado
de mendoca, Manoelfrco


12

denuncjacaõ de Antaõ roiz belmeche

Aos dez dias domes de marco de mil et
qujnhentos et nouenta et dous annos
nesta cjdade dosaluador bahia deto
dos os sanctos nas casas da morada
do sor ujsitdor dosto offjcjo hejtor fur
tado de mendoça per ante elle pareçeo
ſem ſer chamado Antam roiz belme
che epor querer denuncjar couſas to
cantes ao sancto offjo o qual recebeo
juramento dos sanctos euangelhos
em que pos ſua maõ derejta ſob cargo
do qual prometeo dizer uerdade
em tudo edixe ſer cristaõ uelho nal da
ujlla de moura emportugual filho
de Joam Roiz belmeche ede sua molher
caterjna piz lauradores defuntos
de idade de ojtenta annos cidadaõ desta
cidade casado con chaterjna defõtes

ede


E denuncjando dixe que domjngo que
foraõ ojto dias deste mes, ueo humpouco
de pejxe fresco aſua casa, o qual ſe repar
tio por alguas peſsoas et pareçe que naõ
ſe deu nada delle adona luzia de mello
veuua molher que foj de Antonjo do
ljuejra ſua uezinha frontejra por
ella mandar ja tarde oupor outro al
gum descujdo, et no mesmo do mjngo
a nojte despois das aue marjas,
entrou adicta dona luzia em sua
casa ſem outro nenhũ prepoſsito
dixe estas pallauras, deus naõ mor
reo pellos fidalgos, ſenaõ pellos uj
lois ou deos morreo pellos ujlois
et naõ pellos fidalgos et elle denun
cjante a reprehendeo dizendo lhe
que deus morreo por todos et ella tor
nou afirmar o que tinha dito tor nã
do a dizer que erauerdade que

deus


13

deus morera pellos ujlois et naõ morre
ra pellos fidalgos et que os fidalgos naõ
tinhaõ neçeſsidade que deus morreſse
por elles et foj logo perguntado ſe en
tendeo elle que adicta dona Luzia de
zia as dictas palauras, Jnterro gati
ua mente, ou aifrmatiuamente
e se entendeo que ella querja q deus
naõ morrera pellos fidalgos respon
deo que a dicta dona luzia dixe as
dictas palauras afirmando as, et naõ
per modo de Jnterrogaçaõ porem
naõ ſabe ſua tençaõ, ſe o crja aſsim
como o dezia eſeno mais pergunta
do dixe que adicta dona luzia ficou
ſempre em ſeu dito et naõ ſe des
dixe nem ſe emendou, anda
despois de elle areprender e que
a isto foraõ preſentes a dicta ſua

molher


molher et gujmar de fontes Jrmã della
et lhe pareçe que estaua tambem preſẽ
te gujmar manoel molher de hum
carpintejro que mora em sua casa
cujo era algum do dicto pejxe et que
elle ſe escandelizou de ouujr as dj
tas palauras eque lhe pareçeo a dic
ta dona luzia estar em ſeu siso po
rem agastada edo costume dixer na
da eque he amjgo della eofoj do di
to ſeu marjdo eprometeo ter ſegre
do eaſinou cõ osor ujsitador, ede
nuncjou mais que auera ujnte ecjn
quo annos pouco mais ou menos
que garcja daujlla cidadaõ desta
cidade lhe matou mujtas vaquas
et lhas mandou matar per mujtas
uezes pellas quais elle denuncjante
tirou cartas de ex comunhaõ as

quais


14

quais foraõ pu brjca das na ſee desta
cidade et vieraõ a no ticja do ditto gar
cja avilla et elle mesmo ſegabou que
elle as mandaua matar etfrechar e q
ſabia bem quantas eraõ, e que elle as
pagarja e disto ſaõ testas.
gaspar
pachequo et cosmo garçaõ morado
res em ta parjca et contudo o dito
garcja da ujlla nunca ate gora lhe
pagou nem restetujo as ditas suas
vaquaſ et anda ategora ex comun
gado pelas ditas ex comunhois
a mais de ujnte et cinquo annos et
do costume dixe nada et prometeo
ter ſegredo eaſingou cõ osor ujsita
dor Manoelfrco notro do sto offjo nesta
ujsitaçaõ o escreuj hejtor furtado
de mendoca ~ Antaõ roiz belmeche


_


15

denuncjacaõ de dos. do rego

Aos dez dias do mes de marco de mil
e qujnhentos et nouenta et dous annos
nesta cjdade dosaluador bahia de
todos os sanctos nas casas da morada
dosor ujsitador dosto ofjjo.
hejtor furta
do de mendoça per ante elle pare
ceo ſem ſer chamado domjngos do
Rego epor querer de nun cjar cou
ſas tocantes aosto offjo.
reçebeo jura
mento dos sanctos euangelhos ẽ
que pos ſua maõ derejta ſob cargo
do qual prometeo dizer entudo
uerdade, edixe ſer cristaõ uelho na
tural desta cjdade filho de perofrez
do rego procurador que foj do nu
mero desta cjdade edesua molher
marja de frejtas defunctos, de i
dade de trjnta et dous annos caſa

do


do com marja alurez mamaluca
morador nesta cjdade, et Denun
cjando dixe que domjngo qforaõ
ojto deste mes a nojte despois das
aue marjas entrou dona luzia demel
lo veuua molher qfoj de Anto doljura
em casa de Antam roiz belmeche
et começou a fazer quejxumes aſua
molher caterjna defontes et aguj
mar defontes Jrmaõ da dicta cate
rjna de fontes dizendo lhes que tendo
vindo naquelle dia certas caualas
frescas a casa dellas et uen<dẽ>doſse et
repartindosse naõ se uendera aella
huã posta et ellas lhe responderaõ
queaquellas cauallas eraõ de gujmar
manoel molher de manoel thome
carpintro moradora ahi en casa de
las et logo tambem a mesma gujmar

manoel


16

Manoelfoj fazer comprjmentos adicta
dona luzia que naõ ujra nem conhece
ra a ſua escraua epor iſso lhe naõ dera
pejxe et estando aſsim as ditas caterj
na defontes et gujmar defontes fa
lando com a dicta dona luzia, adicta
dona luzia lhes dixe estas palauras
certo que aJnda q isto he caso da ſancta
Jnqujsicam, naõ deixarej de o dizer
que xo naõ ſepos na cruz se naõ por uj
lois et villans q eſes ſaõ os que comẽ
et os que tem, et agente honrrada naõ
he conhecjda que ſe eufora ujllam
eufora buscar o pejxe et tiuera q co
mer etfora conhecjda, etfoj logo per
guntadaſe a dicta dona luzia dezia
as dictas palauras por modo deJnte
rogação ou ſeas dezia afirmando
respondeo que as dixe afirmando
como cousa çerta, eque xpo naõ ſe

puſera


ſepuſera na cruz ſe naõ por ujllois et por
uilans como que, da morte de xpo naõ
resultara projeto et remedio ſe naõ
aos vilonjs et villans eque neste ſen
tido tomou elle et entendeo que as de
zia dona luzia et perguntado ſe lhepa
reçe aelle que a dicta dona Luzia quan
do dixe, as ditas palluaras entendia eti
nha peraſsi, que aſsim erauerdade co
mo ella dezia, respondeo, que lhe pareçe que
adicta dona Luzia bem entende q naõ he
uerdade o que nas ditas palauras dizia
eque lhe pareçe que as djzia com agas
tamento de querer remocar as outras,
de ujllans, et perguntado ſe hia ella be
bada ou fora de ſeuJuizo respondeo
q naõ esta bebada nẽ fora deſeu Juizo
porem que estaua agastada et he molher
velha et perguntado mais dixe q isto
aconteçeo na casa diantejra eque elle

denun


17

denuncjante etaua doente dentro em
huã casinha com aporta aberta pera
adictacasa diantejra onde o dito Antaõ
roiz belmeche lhe da agasalhado peramor
de deus et allj de dentro posto q naõ ujo
a dicta dona Luzia a ooujo por ellafalar
alto eaconheçeo mujto bem et lhe ooujo
ſe escandelizou mujto ~ Denuncjouma
is que sua molher maria alurez lhe
dixe q no tempo que andou nesta terra
abusaõ chamadasanctidade entre os Jndios
gentos que frca godinha mamaluca molher
qfoj de frco lço caejro et ora he deAluro dabreu
moradora em taparjca, et Ana daragaõ
mamalucacasada con frco deburgos que foj
moradora em taparjca eora dizem um
darse pera pero absu, ſendo ãbas copa
nhejras de huas portasdentro faziam
as ceremonjas da dicta abusaõ cõ os

ſeus


ſeus Jndios, et com os mais q comelles se
aJuntauaõ.
Denuncjou mais que a dicta
ſua molher marja alurez lhe dixe que
Jsabel da costa Jndia deste brasil
molher que foj de pero frez pimenta homẽ
branco moradora emtaparjca antes
de hir comungar almorcauaprimejo
em casa edo costume dixe nada et pro
meteo ter ſegredo eaſinou cõ osor ujsi
tador Manoelfrco Notro dosto offjo.
nestauj
sitaçaõ o escreuj ~ hejtor furtado de men
doça, dos.
doRego ~


18

Retificacaõ de dos dorego

Aos trjnta djas do mes de abril de
mil e qujnhentos et nouenta edous
anno nesta cidade do ſaluador
bahia de todos os ſanctos nas ca
ſas da morada dosor ujsitador
doſancto offjcjo hejtor furtado de
mendoça per ante elle pareceo
ſendo chamado domingos do rego
cristaõ uelho natural desta cjdade
ao qual foj dado Juramento dos
ſanctos euangelhos em [ q ] eu pos
ſua maõ derejta ſob cargo do
qual prometeo dizer en tudo
ver dade et logo lhe foj fejta per
gunta ſe era lembrado ter ditto
alguã cousa nesta mesacontra
alguã peſsoa oupeſsoas eque

era


era o que era o que contra ellas tinha
ditto et testemunhado, epor elle foj
ditto que era lembrado ter ditto et
testemunhado contradona luzia
de mello, et conra Dalua Loiſada mello
<e cõtra frca godinha et ana daragaõ et Jsabel dacosta~>
et em ſubſtancja dixe o que contra
ellas tinha testemunhado et ditto et
pera mais ſua lembrança pedio
que lhe mandaſsem leer ſeu testo
pera digo testos.
pera aſentar nauer
dade delles et logo lhe foj ** lidos
os que deu nesta mesa aos ujnte
eſeis de agosto do preſente anno de
nouenta ehũ, ao prjmro liuro das
de nunca cois digo no ſegundo liuro
das de nuncjacois aos onze de março
folhas cento et cinquoenta equatro
et des pois de lidos epor elletesta en
tendidos dixe que aquelles eraõ

ſeus


19

ſeus testos. aſsim como estauaõ escrjp
tos et os afirmaua et retificaua et
de nouo dezia ſendo neceſsarjo por
todo o contheudo nelles ſer uer dade
ede clarou que elle aafirma aſsim
como o tem ditto, edo costume o q
dito tem em ſeus testos.
et estiueraõ
preſentes por honestas et religioſsas
peſsoas que tu do uj raõ eouujraõ
eprometeraõ ter ſegredo no caſo
et dizer uer dade no que lhes for per
guntado ſob cargo do Juramento
dos ſanctos euangelhos em que
puſeraõ ſuas maos derejta os
Reuerendos padres do colejo da
companhia deJesus Anto diaz et
Anto balas ques quj aſinaraõ
com osor ujsitador et com ates
ta aque foj mandado ter ſegre
do


do no caso ſob cargo do Jura mento
dos ſanctos euangelhos que recebeo
Manoel frco Notro dosto offjo nesta uj
ſitaçaõ o escreuj diz a entreljnha cõtra
frca godinha et ana daragaõ et Jsabel da costa
oſobre ditto o escreuj ~

Heitor furtado de mendoça ~ dos dorrego
Anto diaz ~ Antonio blazquez

Ejda a ditta testa perafora foraõ pergũ
tados os ditos Reuerendos padres ſe
lhes parecja que aditatesta falaua
uer dade epor ellesfoj ditto que lhes
parecja que afalaua pello modo
comque ſe retificou etor naraõ
aſinar aquj cõ osor ujsitador
manoel frco Notro do ſancto offjcjo
nesta ujsitaçaõ o escreuj ~

Mendoça ~ Anto diaz ~ Antonioblazquez


20

praſeſſaõ

Aos dezaſete dias do mes de agosto de
mil e qujnhentos e nouentaedous an
nos nesta cjdade do ſaluador bahia
de todos os ſanctos nas casas damo
rada dosor uj sitadorhejtor fur
rado de mendoça perante elle pare
çeo ſendo chamada dona luziade
mello aqual recebeo Juramento dos
ſanctos euangelhos em que pos ſua
maõ derejta ſob cargo do qual pro
meteo dizer em tudo uer dade
efoj per guntada eamoestada
com mujta charjdade que diga
ſe entende o pera que he chamada
aesta mesa, respondeo que naõ
et perguntadaſetem ella dito alguas
pallauras ou ouujdo dizer contra a
uer dade dapajxaõ de xpo, ou doutra
couſa de nosa ſancta fee q pertença

aestameſa


aestamesa respondeo q naõ porem que
lhe lembra que ha mujtos dias que naõ
lhe lembra aonde nẽ perante quem
vendoſse ella agastada et emfada
da de ſe uer faltarem lhe os mantimẽ
tos et ter ella neçeſsidades et uerque
as gentes pians et macanequas que
ganhaõ persi ſua ujda comen et be
bem et naõ lhe faltaõ os mantimẽtos
et os negoçeam perſi ella cõ pajxaõ
diſse que os ujlois et villans eraõ os
filhos de deus, et naõ Ja os fidalgos eq
deus que naõ tinha outros filhos ſe naõ
os uj lois et a elles dera liberdade
eque dejxara em captiuejro os fi
dalgos pobres, eque estas pallauras
djſse ella commujta collera epaj
xaõ, mas que bem ſabe ella e en
tende a uerdade que todos aſsim

vilois


21

vilois como fidalgos ſaõfilhos deds
o qual morreo portodos geralmẽte
quantos ſe qujſerem ſaluar equedas
ditas pallauras pede mia eperdaõ
efoj perguntadacom q anjmo dixe
ella que xpo q naõ morreo pellos
fidalgos ſe naõ pellos villois res
pondeo, que ella lhe naõ a lembra
quetais pallauras diſeſse na dita
forma, e perguntadaque ſe ella enten
dja que era mal dito dizeras ditas
pallauras, por que as diſse pois ella
mesma quando as diſse logo diſse
que as dezia, Jndaque ſoubeſseque
por ellas auja de viras casinhas
da ſancta Jnqujsicam, respondeo
que tambem lhe naõ lembra que as
tais pallauras djſseſse eque ſe ella
lhe lembrara tellas ditas que ella

as Confeſsa


as confeſsara, etfoj logo amoestada con
mujta charjdade que falle uer dade
por que nesta mesa ha Jnformaçaõ
como ella diſse as ditas palla
uras em huã certa casa fallandoſo
bre certa couſa que lhe naõ lembra
djgo venderaõ, respondeo que na
uer dade ella lhe naõ lembra de tal
nẽ ſente peſsoa tam ſua Jnimigaq
uenha dizerfalſo nesta mesa cõtra
ella e que ſo das dictas palauras
que diz ſe lembra naformaque djto
tem, entendeo o contrajro como esta
djto, et por djzer que naõ ſabe aſig
nar ſem óculos, eos naõ trazer aſig
nej eu notro aſeu rogo cõ osor ujsi
tador Manoefrco notro dosto offjcjo
nesta uj sitaçaõ o escreuj ~

Mendoça ~ Manoefrco


22

Aos dezaſete dias domes de agosto ſendo
chamada nesta mesa dona luzia con
theuda nestes autos reçebeo Juramẽto
dos ſanctos, euangelhos em que pos ſuamaõ
derejta ſob cargo do qual prometeo dizer
uer dade et foj logo amoestada pellosor
viſitador com mujta charjdadeque acabe
de confeſsartoda auerdade quelhe apro
uejtara mujto pera ſeu bom despa
cho antes de ſe ujr com libelo contra
ella da Justiça respondeo que ella
ſe naõ alembra que diſeſse nunca
que xpo naõ morreo pellos fidalgos
por que bem ſabe ella que elle morreo
por todo genero humano eque ſomẽ
te ſealembra que djſse as djtas pal
lauras, mas naõ lhe lembra aonde
nẽ aquem os fidalgos naõ eraõ filhos

dedeus


de deus eque isto diſe con atençao que
de clarado tem eque ſe mais lhe lem
brara mais comfeſsara e que esta
he auer dade/ Ede ſua genelosia dj-
ſe que he cristaã uelhanatural da
ylha damadejra filha de troylos de vasco
gonçellos et de ſua molher dona Jrja de
mello Jadefuntos, et ellafoj casada
con anto doliuejra do carualhal cristaõ
uelho Jadefunto et he de ydade deate
ſeſenta e cjnquo annos pouco mais
ou menos e tem filhos que lhefica
raõ do djto ſeu marjdo,.
ſ. bertola
meu de vasco gonçellos conego nesta
cjdade, et Maneol de mello ora ſtante
nas partes da peru casado com dona
frca deparada, et Paulo do carualhal
casado com dona frca dagujar em ma
thoim, et donamarja de uas co gonçellos
casada com balthesar pirejra merca

dor


23

dor cristaõ nouo edona Jllena de
mello casada com duarte monis
barreto alcajde mor desta cjdade
cuja maj dizem ſer cristaã noua
et per guntada pella doutrjna cris
taã diſse que aſabja epor naõ tra
zer os oculos ſen os quais diz q naõ
ver pera poder aſignar eu notro
aſeu rogo aſignej por ellacõ osor
visitador Manoelfrco notro do sto offjo.
nesta ujsitaçaõ o escreuj ~

Mendoça ~ Maneolfrco

Efejtas as ditas aujencjas logo elle
sor ujsitadormandoufazer estes au <mdo>
tos Com cluſos, os quais logo fiz Ma
noelfrco notro do sancto offjcjo nesta
ujsitaçaõ o escreuj ~

Con cluo


3ª ſeſsaõ

Aos ujnte eſete djas do mes de agos
to de mil equjnhentos enouenta
edous annos nesta cj dade do
ſaluador bahia de todos os ſanctos
nas casas da morada dosor ujsi
tador do sancto offjcjo hejtor fur
tado de mendoça perante ſsim
mandou ujr adona luzia demello
contheuda nestes Autos elhe deu
Juramento dos sanctos euange
lhos emqpos ſua maõ derejta ſob car
go do qual prometeo dizer uerda
de elogo foj amoestada pello sor
ujsitador com mujta charjdade
quefalle auerdade et comfeſse ſuas
culpas por que lhe aprojuejtara
mujto antes do prometor da Justjça
vir com libello contra ella que de

clare


24

clare con que tençaõ diſse em huã
certa parte per ante mujtas testas que
lho ooujraõ que Jnda que era caſo
de Jnqujsiçam eſoubeſse que a auj
am de meter nas Casinhas dizia
que xpo naõ morreo pellos fidal
gos ſe naõ pellos ujlois et pellas uj
lans, e que os fidalgos naõ tinhaõ
neçeſsidade de morrer por elles
xpo, e ſendo ella reprendjda perhuã
das peſsoas que estauaõ preſentes
ella tornou affirmar as mesmas
pallauras hereticais etficou em ſeu
ditto ſen ſe desdizereoutro ſim foj
amoestada que de clare ſe ooujo
dizer alguem, ou alguem lhe Jnſinou,
que xpo naõ morrera pellos fidal
gos ellogo por ellafoj respondjdo
que ella he huã molher mujto de raca

memo


memoria e que tambem por ſe uer con
mujtos trabalhos, he mujto agastada
eala mujtos agastamentos cõ
amujta collera pello que posto que de
uerdade ella affirmatiuamente naõ
ſe alembra que tais pallauras
diſseſse, con tudo ſegundo ella
ſente de ſua condjçaõ, et collera
lhe pareçe que djrja, as djttas pa
llauras, et piores aJnda, e niſso
naõ tem duujdaque as dirja
porem nisto ſe affirma ella que
he mujto boa cristaã et carjdoſsa
e amjga de deos eque nunca no
ſeu coracaõ, e entedjmento teue
erro nem duujda contra noſsa
ſanctafee catholica, et cree bem
o que cree aſanctamadreJgreja
enaõ aprendeo, nem ouvjo a njn

guem


25

guem as ditas pallauras hereticais
eſe ella fora lembrada espicjficada
mente de as ter djtas ſem falar que
ella logo comfeſsara eque podjrja
ſer djzellas ella como dito tem porẽ
que cõ a mujta collera lhe esqueçe
rjam logo, e que por iſso ſenaõ
ueo logo accuſar dellas aesta
mesa eque ella naõ quer mal a
njnguem e que lhe pareçe que nenhuã
peſsoa podera ujr testemunhar aes
ta mesa contra ellaſenaõ auerda
de nem ella tem proua en contrajro
nisto pello que pede misirjcordia
das djttas Culpas eperdaõ et este per
daõ e mia pedjo com mujtas mostras
de boa cristaã et cõ arrependimẽto
ellagrjmas, e pedjo despacho final

eque nelle


eque nelle se tenha respejto a nobreza
e calidade deſua condjçaõ mujto
agastadaet aſignou aquj portra
zer oculos cõ osor ujsitadorMa
noelfrco notro do sancto offjcjo nesta
ujsitaçaõ o escreuj ~

Mendoça ~ dona luziamelo

Efejtas as djtas audjencjas logo
elle ſor uisjtador mandoufazer
estes autos com cluſos os quais
logo fiz Manoelfrco notro dosto
offjcjo, nesta ujsitaçaõ o escrej

Con cluo


26

Foraõ Vistos Eſtes Autos neſta Mesa EPa-
reçeo a todos os Votos.
qViſta a Jdade E
condiçaõ da Re Dona Lusia de mello ſe
pode Eſcusar procederse neſtes Autos com Lo.
cõtra Ella posto qExpreſſa tem nã cõfeſſa as
culpas de q cõtra Ella cõſta, Vto o modo de ſua
cõfiſſaõ E q pareçe mais cofeſſãte q negati-
ua pois ſeReſume qtudo sẽte de ſy q diria
E qpedeMisericordia.
EPareçeo q cõ
ſiderando o q deſua parte alega Eſua Jdade
E qualidade E mto agaſtamẽto ſeja Repre
hendida neſta meſa Empreſença detodos
Enella lheſeja lida Eſta ſentença, E
qtres dias Vá Visitar o hospital dos pobres
Enfermos deſta cidade cõſullãdos.
Eſelhe Jm-
ponhaõ alguas poenitẽcias mais Eſpirituais – Epage
as custas.. Baja.
29. agoſto. 1592.

OBispo – ~ Heitor furtado de mendoça
FernaõCardim – Marçal Belliarte
Lionardo Arminio ~ Lujs dafonseca
Fr DamiaõCordeiro – Fr Melchior destacna


Aos dous dias do mes deſetembro de
mil equjnhentos enouenta e dous
nesta cjdade doſaluador apa
reçeo ſendo chamada na meſa
dona luzia de mello efoj reprehen
djda pello sor ujsitador de claran
do lhe o despacho atras e mandado lhe
fazer a penj|nj|tencja nelle declarada
eaſim mais lhe mandou q reze cjnquo
uezes o Rosajro de noſsa ſenhora, et cjn
quo a coroa dexpo a honrra da pajxaõ
q padeçeo portodo genero humano
eque ſe ua confeſsar etraga escrjpto
e ellaaſsim o prometeo defazer
Manoelfrco notro dosto offjo.
nesta ujsi
taçaõ o escreuj ~ E isto ſẽdo preſẽte
o bispo et aſseſsores oſobre dito o escreuj

dona luzia