1 donaluzia de mello veuua ~ Baya 29 N10,713 pro çeſso de dona luzia de mello veuua cristaã velha@pag@ 2 denuncjacaõ de caterjna de fontes contra donaluzia Aos dez djas do mes de marco de mil et qujnhentos et nouenta et dous annos nas casas da morada dosor ujsitador do sto offjcjo hejtor furtado de mendoça per ante elle pareçeo ſem ſer chamada cate rjna de fontes epor querer denuncjar couſas tocantes ao ſancto offjcjo rece beo juramento dos sanctos euange lhos em que pos ſua maõ derejta ſob cargo do qual prometeo dizer uer dade et dixe ſer cristaã uelha natrual da ilha de sancta marjafilha de manoel de fontes morador nesta capitanjaet de sua molher Jsabelpiz ſauluada jade funta casada com Antaõ roiz belmeche de idade de trjnta eojto annos pouco ma is ou menos moradora nesta cjdade e denuncjando dixe que Antontem domjngo@pag@ domjngo que foraõ ojto dias deste mes aboca da nojte acabando de rezar as que marjas entrou pelalasua porta dona luzia de mello veuuamolher q foj de antonjo doliuejra sua vezinha frontejra et entrando aſsim na sua prj mejra casa ſe deteue nella con ſuaJurmã gujomar de fontes em comprhmentos costumados por ella estar parjda de pouco et ſaindo ella denuncjante de dentro pera adicta casaprjmejra ſe aſentou Junto da dicta dona luzia e despois de ſe darem huas as outras as boas nojtes logo a dicta dona lu zia dixe que ujnha fugindo de ſua casa dafome que naõ achaua de comer por ſeu dinhejro eque ujraen trar em casa della denuncjantetres sauallos eque aella naõ dauaõ huã posta por ſeu dro et ella denuncjãte lhe res@pag@ 3 lhe respondeo que os ditas caualas eraõ de huã molher dehum carpintro que aj ſe agasalha em ſua casa, entaõ dixe a dicta dona luzia estas pala uras, ej de dizer isto aJnda que ſajba estar alj naquellas casinhas, q deus naõ padeçeo ſe naõ por ujllans et por ujlois et naõ padeçao por nenhũ fidalgo et logo Antaõ roiz belmeche ſeu marjdo, areprendeo et ella tor nou aretificarſse dizendo que era uer dade eque aſsim o tornaua afirmar que deus naõ padeceo por fidalgos ſe naõ ujlans et ujlois et neste ſeu dito ficou ſemſe des dizer nem emmen dar, et ſendo mais perguntada ſe a dicta dona luzia quando dixe as ditas palauras estaua bebada oufora de ſeu Juizo, ou tomada de alguã pajxaõ respondeo que entendeo que ellanão estaua@pag@ estaua bebada eque estaua em ſeuſiso porem que falou as ditas palauras agastada, mas que em ſua casa naõ ſe lhe deu a ocasião de- agastamento mas ella o trazia ja conſigo, et ſendo perguntada ſe entendeo ella que a dicta dona luzia tinha por certo e uerdadejro aqujllo que deziaſer a ſim como ella o dezia eque o dezia de coraçaõ por ſer ma cristaã, respondeo que ella denuncjando tomou pera ſim que a dicta donaluzia djzia as dittas palauras por remocar a dicta molher do capintro porem que ella de nuncjante tomou grande escan da lo de lhas ouujr et logo lhepareçeraõ mal eter ella obrjgacaõ de as ujr denuncjar a esta mesa et per guntada dixe ma is que ella tem a dicta dona luziaen conta de naõ discreta mas de boa cristã eque@pag@ 4 eque foraõ presentes mais que isto ujraõ o dito ſeu marjdo et a dicta ſua Jrmaã et mais naõ eaſsim ta bem o ouujo domjngos do rego entreuado que ella tem em ſua casa denuncjou mais que lhelembrou despois q jaueo desta mesa outra uez que auera oj to ou noue meses quando logo asanta Jnqujsicam entrou nesta cjdadelhe dixe enſua casa huã cjgana chamada brianda que usa nesta cjdade de a della que ella em lixboa tiuera mujto estrejta amjzade com huã cristaã noua e que chegar atanta amjzade, que a dicta cristaã noua hum dia, dentro em ſua casa lhe mostrara huã casa como Jgre ja que tinha ſecreta onde ſe ajunta uaõ outros mujtos etfaziam as çe remonjas dos Judeus, eque lhe dixeraõ adicta@pag@ a dicta cristaã uoua que mandaua bau tizar ſeus filhos aJgreja dos cristaos por com prjmento do mundo mas que despois depois de ujrem da Jgreja, o torna uaõ aleuar a lj aquella sua et lhe fazia com forme alej dos Judeus, dizendo a dicta cjgana aella de nuncjante que nunca bendito ſeja deus ella a des cobrjra em visitaçaõ nem em qujsiçaõ nẽ peſsoa ate entaõ ſe naõ aella denuncjante, eque logo outra cjgana per nome marja frez molher da silua ferrejo moradora nesta cjdade que estaua preſnte repren deo adicta brjanda, dizendo lhe que mais demonjo era ella que a dicta Ju dia pois aem cobrja, etfoj logo pergun tada ſe lhe pareçeo aella que a dicta obrjgacaõ digo brjanda lhe contaua aqujllo@pag@ aqujllo de uer dade respondeo que ſjm et ſendo mais perguntada Respondeo que ſim eſendo mais pergunta dixe que naõ ſe afirma que peſsoa mais estaua preſente, et que tambem ella denuncj ante reprendeo a dicta brjanda, por ſer em cobrjdora detal et do costume dixe que he amjga de dona luzia et nada mais et que tem dito uerdade et prometeo ter ſegre do pello juramento que reçebeo eaſsinou com osor ujsitador por dizer que despois que ja denuncjou nesta mesa aprendeo ora a fazer oſeu sinal Manoelfrco Notro dosancto offjcjo nesta ujsitaçaõ o es creuj ~ hejtorfurtado de mendoça ~ caterjna defontes ~ 6 Refi caterjna defontes Aos trjnta dias do mes de abril de mil equjnhentos e nouenta e dous annos nesta cidade dosaluador bahia detodos os sanctos nas casas da morada dosor visitador do sancto offjcjo hejtor furtado de mẽ doca per ante elle pareçeo ſendo chamada caterjna de fontes cris taã uelha natural da ilha de sta ma rja aqualfoj dado Juramento dos sanctos euangelhos en quepos sua maõ derejta ſob cargo do qual prometeo dizer em tudo uerdade et llogo lhe foj fejta perguntaſe era lembrada ter dito et testem unhado alguã cousa nesta mesa contra alguã peſsoa ou peſsoas eque era oque contra ellas tinhaditto et tes@pag@ et tes temunhado et por ella foj dito que era lembrada ter ditto etestemunha do contradona luzia de mello cris taã uelha et contra huã cristaã noua não nomeada, et em ſubſtancja dixe o que contra elles tinha ditto et tes temunhado epera mais ſua lem branca pedjo que lhe mandaſem leer suaſeu testo pera a ſentar na uer dade delle et logo lhe foj lido o que deu nesta mesa aos dez dia as do mes de marco do preſente anno no ſegundo liuro das denũ criacois folhas cento et cjnquoenta no qual tem ditto contra as ſobre dittas e nomeadas edespois de lido epor ella testa emtendido dixe q aquelle era ſeu testo aſsim como es taua escripto et o afirmaua et re tificaua et de nouo dezia ſendo ne ceſsarjo@pag@ 7 por todo o con theudo nelle ſer uer dade e de clarou que ella afirma aſsim como o tem ditto e do costume o que dito tem em o ditto testo et estiueraõ preſentes por honestas et reljgioſsas peſsoas que tudo ujraõ et ouujraõ et prometeraõ ter ſegredo no caso et dizer uer dade no que lhe for per guntado ſob car go do Juramento dos ſantos euan gelhos emque puſeraõ suas maos derejtas os Reuerendos padres do colejo da companhia deJesus An tonjo diaz et Antonjo balasques que aquj aſinaraõ cõ osor ujsitador et com atesta aque foj mandado ter ter ſegre do no caſso ſob cargo do Juramento que reçebeo Manoefrco notro do sto offjo nesta ujsitaçaõ o escreuj ~ etambem adita caterjna defon tes diſse que tinha testemunhado@pag@ nesta mesa contra branca de leam cristam noua que foj ca ſada con Anto lopez ilhoa já de funta et contra dona marta cristam uelha moradora nos ilheos, et contra lianor uelhaque ora he casada com Antonjo de mjranda carpintro et contra andre gaujam morador nos ilheos, et contra fernaõ piz cris taõ nouo dalcunha omjja man ſo et em ſubstancja dixe o que contra as ditas peſsoas tem tes temunhado nas suas denuncja cois que deve nesta mea es criptas no prjmejro liuro as folhas ſetenta ehuã eas folhas nouenta ecjnquo as quais lhe foraõ lidas et ella diſe que as afirmaua et retificaua como dittto tem@pag@ 8 ditto tem ſendopreſentes os di tos Reuerendos padres edo costume diſe o que dito tem nos ditos testos eaſinaraõ osobre dito o esreuj ~ Heitor furtado de mendoça ~ catrina de fonte ~ Anto diaz ~ Antonioblasquez E ida a dita testa perafora foraõ perguntados os ditos reuerendos padres ſe lhes parecja [-]que adita testa falaua uer dade et por elles foj ditto pello Juramento que recebe raõ que afalaua pello modo comq ſe retificou etornaraõ aſinaraquj cõ osor ujsitador Manoelfrco no tro do santo offjcjo nesta ujsitacaõ o escreuj – Anto diaz Mendoça Antonio blasquez –@pag@ 10 denuncjacaõ de gujmar defontes ~ Aos dezasete dias do mes de marco de mil et qujnhentos et nouenta edous annos nesta cjdade dosaluador bahia deto dos os ſanctos nas casas damorada do sor ujsitador dosancto offjcjo hejtor furtado de mendoça perante elle pare çeo ſen ser chamada gujmar de fontes epor querer denuncjar cousas tocantes ao ſancto offjcjo recebeo Juramento dos ſanctos euangelhos em q pos sua maõ derejta ſob cargo do qual prometeo dizer uer dade et dixe ſer cristaã uelha natu ral da ilha deſancta marja filha de ma noel defontes desta capitanja edesua molher Jsabel piz Ja defcunta casada com manoel alurez nogra de idade detrjnta annos pouco mais ou menos moradora emtaparjca destacapitanja edenun cjando dixe que auera noue ou dez dias endo@pag@ en domjngo q foraõ ojto dias deste mes anoj te despois das auemarjas, estando ella por ospeda em casa de ſua Jrmaã caterjna de fontes nesta cjdade entrou nella dona luzia de mello veuua molher qfoj de An to doliuejra mora nesta cjdade vezinha há fro ntera da dicta sua Jrmaã et entrando em corpo despois das prjmejras palla uras de comprjmentos costumados dixe estas palauras quero dizer huã cou ſa, et ej dedizella aJnda que me metaõ na quellas casinhas, que deus naõ padeçeo ſe naõ pellos ujllois et viloas, et naõ pellos fidalgos eque aos vilois todos tirauao obarete, eque se ella fora villam ella fo ra buscar o pejxe a ujlla velha, e que trampa pera os fidalgos eaſsim ou tras couſas ſemelhantes, e que logo ſeu cunhado Antaõ roiz belmeche a repren deo ea dicta dona luzia respondeo q aſsim a tornaua a dizer eafirmar que deus@pag@ 11 que deus naõ padeçera pellos fidalgos ſe naõ pellos ujllois et pellas ujllans eque aſsim ficou neste ſeu dito ſen ſedes dizer nẽ em mendardelle, eſendo mais perguntada dixe que lhe pareçe que a dicta dona luzia vinha agastada ſe gundo deu aentender porque nomes mo dia vindo agujmar manoel moradora com adicta sua Jrmaã certas caualas frescas pera ſe uenderem, naõ ſe uen deo nada dellas a dicta dona luzia eque ſegundo ella mostrou nao estaua beba da nẽfora de ſeu Juizo porem estaua agastada, eſendo perguntada mais dixe que a dicta dona luzia afirmou et retificou as ditas palauras cõ tanta Jficacja ſen ſe des dizer demanra q ella denuncjante naõ ſabe ſe as dixe de coraçaõ crendo o aſsim como o dezia ou ſepor uentura o djzia ſomente con tençaõ@pag@ tençaõ des des honrar de villam a dicta gujmar manoel, e que ella denuncjãte atem por boa cristaã e q estauaõ preſen tes adcita ſua Jrmaa eo dicto ſeu cunha do que tudo sobre dito ooujraõ edo costume dixe nada eprometeo ter ſegre <+> do epor naõ ſaber aſignar eu notro aſeu rogo asinej cõ osor ujsitadorMa noelfrco Notro dosancto offjcjo nesta visitaçaõ o escreuj ~ hejtor furtado de mendoca, Manoelfrco@pag@ 12 denuncjacaõ de Antaõ roiz belmeche Aos dez dias domes de marco de mil et qujnhentos et nouenta et dous annos nesta cjdade dosaluador bahia deto dos os sanctos nas casas da morada do sor ujsitdor dosto offjcjo hejtor fur tado de mendoça per ante elle pareçeo ſem ſer chamado Antam roiz belme che epor querer denuncjar couſas to cantes ao sancto offjo o qual recebeo juramento dos sanctos euangelhos em que pos ſua maõ derejta ſob cargo do qual prometeo dizer uerdade em tudo edixe ſer cristaõ uelho nal da ujlla de moura emportugual filho de Joam Roiz belmeche ede sua molher caterjna piz lauradores defuntos de idade de ojtenta annos cidadaõ desta cidade casado con chaterjna defõtes ede@pag@ E denuncjando dixe que domjngo que foraõ ojto dias deste mes, ueo humpouco de pejxe fresco aſua casa, o qual ſe repar tio por alguas peſsoas et pareçe que naõ ſe deu nada delle adona luzia de mello veuua molher que foj de Antonjo do ljuejra ſua uezinha frontejra por ella mandar ja tarde oupor outro al gum descujdo, et no mesmo do mjngo a nojte despois das aue marjas, entrou adicta dona luzia em sua casa ſem outro nenhũ prepoſsito dixe estas pallauras, deus naõ mor reo pellos fidalgos, ſenaõ pellos uj lois ou deos morreo pellos ujlois et naõ pellos fidalgos et elle denun cjante a reprehendeo dizendo lhe que deus morreo por todos et ella tor nou afirmar o que tinha dito tor nã do a dizer que erauerdade que deus@pag@ 13 deus morera pellos ujlois et naõ morre ra pellos fidalgos et que os fidalgos naõ tinhaõ neçeſsidade que deus morreſse por elles et foj logo perguntado ſe en tendeo elle que adicta dona Luzia de zia as dictas palauras, Jnterro gati ua mente, ou aifrmatiuamente e se entendeo que ella querja q deus naõ morrera pellos fidalgos respon deo que a dicta dona luzia dixe as dictas palauras afirmando as, et naõ per modo de Jnterrogaçaõ porem naõ ſabe ſua tençaõ, ſe o crja aſsim como o dezia eſeno mais pergunta do dixe que adicta dona luzia ficou ſempre em ſeu dito et naõ ſe des dixe nem ſe emendou, anda despois de elle areprender e que a isto foraõ preſentes a dicta ſua molher@pag@ molher et gujmar de fontes Jrmã della et lhe pareçe que estaua tambem preſẽ te gujmar manoel molher de hum carpintejro que mora em sua casa cujo era algum do dicto pejxe et que elle ſe escandelizou de ouujr as dj tas palauras eque lhe pareçeo a dic ta dona luzia estar em ſeu siso po rem agastada edo costume dixer na da eque he amjgo della eofoj do di to ſeu marjdo eprometeo ter ſegre do eaſinou cõ osor ujsitador, ede nuncjou mais que auera ujnte ecjn quo annos pouco mais ou menos que garcja daujlla cidadaõ desta cidade lhe matou mujtas vaquas et lhas mandou matar per mujtas uezes pellas quais elle denuncjante tirou cartas de ex comunhaõ as quais@pag@ 14 quais foraõ pu brjca das na ſee desta cidade et vieraõ a no ticja do ditto gar cja avilla et elle mesmo ſegabou que elle as mandaua matar etfrechar e q ſabia bem quantas eraõ, e que elle as pagarja e disto ſaõ testas. gaspar pachequo et cosmo garçaõ morado res em ta parjca et contudo o dito garcja da ujlla nunca ate gora lhe pagou nem restetujo as ditas suas vaquaſ et anda ategora ex comun gado pelas ditas ex comunhois a mais de ujnte et cinquo annos et do costume dixe nada et prometeo ter ſegredo eaſingou cõ osor ujsita dor Manoelfrco notro do sto offjo nesta ujsitaçaõ o escreuj hejtor furtado de mendoca ~ Antaõ roiz belmeche@pag@ 15 denuncjacaõ de dos. do rego Aos dez dias do mes de marco de mil e qujnhentos et nouenta et dous annos nesta cjdade dosaluador bahia de todos os sanctos nas casas da morada dosor ujsitador dosto ofjjo. hejtor furta do de mendoça per ante elle pare ceo ſem ſer chamado domjngos do Rego epor querer de nun cjar cou ſas tocantes aosto offjo. reçebeo jura mento dos sanctos euangelhos ẽ que pos ſua maõ derejta ſob cargo do qual prometeo dizer entudo uerdade, edixe ſer cristaõ uelho na tural desta cjdade filho de perofrez do rego procurador que foj do nu mero desta cjdade edesua molher marja de frejtas defunctos, de i dade de trjnta et dous annos caſa do@pag@ do com marja alurez mamaluca morador nesta cjdade, et Denun cjando dixe que domjngo qforaõ ojto deste mes a nojte despois das aue marjas entrou dona luzia demel lo veuua molher qfoj de Anto doljura em casa de Antam roiz belmeche et começou a fazer quejxumes aſua molher caterjna defontes et aguj mar defontes Jrmaõ da dicta cate rjna de fontes dizendo lhes que tendo vindo naquelle dia certas caualas frescas a casa dellas et uendoſse et repartindosse naõ se uendera aella huã posta et ellas lhe responderaõ queaquellas cauallas eraõ de gujmar manoel molher de manoel thome carpintro moradora ahi en casa de las et logo tambem a mesma gujmar manoel@pag@ 16 Manoelfoj fazer comprjmentos adicta dona luzia que naõ ujra nem conhece ra a ſua escraua epor iſso lhe naõ dera pejxe et estando aſsim as ditas caterj na defontes et gujmar defontes fa lando com a dicta dona luzia, adicta dona luzia lhes dixe estas palauras certo que aJnda q isto he caso da ſancta Jnqujsicam, naõ deixarej de o dizer que xo naõ ſepos na cruz se naõ por uj lois et villans q eſes ſaõ os que comẽ et os que tem, et agente honrrada naõ he conhecjda que ſe eufora ujllam eufora buscar o pejxe et tiuera q co mer etfora conhecjda, etfoj logo per guntadaſe a dicta dona luzia dezia as dictas palauras por modo deJnte rogação ou ſeas dezia afirmando respondeo que as dixe afirmando como cousa çerta, eque xpo naõ ſe puſera@pag@ ſepuſera na cruz ſe naõ por ujllois et por uilans como que, da morte de xpo naõ resultara projeto et remedio ſe naõ aos vilonjs et villans eque neste ſen tido tomou elle et entendeo que as de zia dona luzia et perguntado ſe lhepa reçe aelle que a dicta dona Luzia quan do dixe, as ditas palluaras entendia eti nha peraſsi, que aſsim erauerdade co mo ella dezia, respondeo, que lhe pareçe que adicta dona Luzia bem entende q naõ he uerdade o que nas ditas palauras dizia eque lhe pareçe que as djzia com agas tamento de querer remocar as outras, de ujllans, et perguntado ſe hia ella be bada ou fora de ſeuJuizo respondeo q naõ esta bebada nẽ fora deſeu Juizo porem que estaua agastada et he molher velha et perguntado mais dixe q isto aconteçeo na casa diantejra eque elle denun@pag@ 17 denuncjante etaua doente dentro em huã casinha com aporta aberta pera adictacasa diantejra onde o dito Antaõ roiz belmeche lhe da agasalhado peramor de deus et allj de dentro posto q naõ ujo a dicta dona Luzia a ooujo por ellafalar alto eaconheçeo mujto bem et lhe ooujo ſe escandelizou mujto ~ Denuncjouma is que sua molher maria alurez lhe dixe q no tempo que andou nesta terra abusaõ chamadasanctidade entre os Jndios gentos que frca godinha mamaluca molher qfoj de frco lço caejro et ora he deAluro dabreu moradora em taparjca, et Ana daragaõ mamalucacasada con frco deburgos que foj moradora em taparjca eora dizem um darse pera pero absu, ſendo ãbas copa nhejras de huas portasdentro faziam as ceremonjas da dicta abusaõ cõ os ſeus@pag@ ſeus Jndios, et com os mais q comelles se aJuntauaõ. Denuncjou mais que a dicta ſua molher marja alurez lhe dixe que Jsabel da costa Jndia deste brasil molher que foj de pero frez pimenta homẽ branco moradora emtaparjca antes de hir comungar almorcauaprimejo em casa edo costume dixe nada et pro meteo ter ſegredo eaſinou cõ osor ujsi tador Manoelfrco Notro dosto offjo. nestauj sitaçaõ o escreuj ~ hejtor furtado de men doça, dos. doRego ~@pag@ 18 Retificacaõ de dos dorego Aos trjnta djas do mes de abril de mil e qujnhentos et nouenta edous anno nesta cidade do ſaluador bahia de todos os ſanctos nas ca ſas da morada dosor ujsitador doſancto offjcjo hejtor furtado de mendoça per ante elle pareceo ſendo chamado domingos do rego cristaõ uelho natural desta cjdade ao qual foj dado Juramento dos ſanctos euangelhos em [q]eu pos ſua maõ derejta ſob cargo do qual prometeo dizer en tudo ver dade et logo lhe foj fejta per gunta ſe era lembrado ter ditto alguã cousa nesta mesacontra alguã peſsoa oupeſsoas eque era@pag@ era o que era o que contra ellas tinha ditto et testemunhado, epor elle foj ditto que era lembrado ter ditto et testemunhado contradona luzia de mello, et conra Dalua Loiſada mello et em ſubſtancja dixe o que contra ellas tinha testemunhado et ditto et pera mais ſua lembrança pedio que lhe mandaſsem leer ſeu testo pera digo testos. pera aſentar nauer dade delles et logo lhe foj ** lidos os que deu nesta mesa aos ujnte eſeis de agosto do preſente anno de nouenta ehũ, ao prjmro liuro das de nunca cois digo no ſegundo liuro das de nuncjacois aos onze de março folhas cento et cinquoenta equatro et des pois de lidos epor elletesta en tendidos dixe que aquelles eraõ ſeus@pag@ 19 ſeus testos. aſsim como estauaõ escrjp tos et os afirmaua et retificaua et de nouo dezia ſendo neceſsarjo por todo o contheudo nelles ſer uer dade ede clarou que elle aafirma aſsim como o tem ditto, edo costume o q dito tem em ſeus testos. et estiueraõ preſentes por honestas et religioſsas peſsoas que tu do uj raõ eouujraõ eprometeraõ ter ſegredo no caſo et dizer uer dade no que lhes for per guntado ſob cargo do Juramento dos ſanctos euangelhos em que puſeraõ ſuas maos derejta os Reuerendos padres do colejo da companhia deJesus Anto diaz et Anto balas ques quj aſinaraõ com osor ujsitador et com ates ta aque foj mandado ter ſegre do@pag@ do no caso ſob cargo do Jura mento dos ſanctos euangelhos que recebeo Manoel frco Notro dosto offjo nesta uj ſitaçaõ o escreuj diz a entreljnha cõtra frca godinha et ana daragaõ et Jsabel da costa oſobre ditto o escreuj ~ Heitor furtado de mendoça ~ dos dorrego Anto diaz ~ Antonio blazquez Ejda a ditta testa perafora foraõ pergũ tados os ditos Reuerendos padres ſe lhes parecja que aditatesta falaua uer dade epor ellesfoj ditto que lhes parecja que afalaua pello modo comque ſe retificou etor naraõ aſinar aquj cõ osor ujsitador manoel frco Notro do ſancto offjcjo nesta ujsitaçaõ o escreuj ~ Mendoça ~ Anto diaz ~ Antonioblazquez@pag@ 20 praſeſſaõ Aos dezaſete dias do mes de agosto de mil e qujnhentos e nouentaedous an nos nesta cjdade do ſaluador bahia de todos os ſanctos nas casas damo rada dosor uj sitadorhejtor fur rado de mendoça perante elle pare çeo ſendo chamada dona luziade mello aqual recebeo Juramento dos ſanctos euangelhos em que pos ſua maõ derejta ſob cargo do qual pro meteo dizer em tudo uer dade efoj per guntada eamoestada com mujta charjdade que diga ſe entende o pera que he chamada aesta mesa, respondeo que naõ et perguntadaſetem ella dito alguas pallauras ou ouujdo dizer contra a uer dade dapajxaõ de xpo, ou doutra couſa de nosa ſancta fee q pertença aestameſa@pag@ aestamesa respondeo q naõ porem que lhe lembra que ha mujtos dias que naõ lhe lembra aonde nẽ perante quem vendoſse ella agastada et emfada da de ſe uer faltarem lhe os mantimẽ tos et ter ella neçeſsidades et uerque as gentes pians et macanequas que ganhaõ persi ſua ujda comen et be bem et naõ lhe faltaõ os mantimẽtos et os negoçeam perſi ella cõ pajxaõ diſse que os ujlois et villans eraõ os filhos de deus, et naõ Ja os fidalgos eq deus que naõ tinha outros filhos ſe naõ os uj lois et a elles dera liberdade eque dejxara em captiuejro os fi dalgos pobres, eque estas pallauras djſse ella commujta collera epaj xaõ, mas que bem ſabe ella e en tende a uerdade que todos aſsim vilois@pag@ vilois como fidalgos ſaõfilhos deds o qual morreo portodos geralmẽte quantos ſe qujſerem ſaluar equedas ditas pallauras pede mia eperdaõ efoj perguntadacom q anjmo dixe ella que xpo q naõ morreo pellos fidalgos ſe naõ pellos villois res pondeo, que ella lhe naõ a lembra quetais pallauras diſeſse na dita forma, e perguntadaque ſe ella enten dja que era mal dito dizeras ditas pallauras, por que as diſse pois ella mesma quando as diſse logo diſse que as dezia, Jndaque ſoubeſseque por ellas auja de viras casinhas da ſancta Jnqujsicam, respondeo que tambem lhe naõ lembra que as tais pallauras djſseſse eque ſe ella lhe lembrara tellas ditas que ella as Confeſsa@pag@ as confeſsara, etfoj logo amoestada con mujta charjdade que falle uer dade por que nesta mesa ha Jnformaçaõ como ella diſse as ditas palla uras em huã certa casa fallandoſo bre certa couſa que lhe naõ lembra djgo venderaõ, respondeo que na uer dade ella lhe naõ lembra de tal nẽ ſente peſsoa tam ſua Jnimigaq uenha dizerfalſo nesta mesa cõtra ella e que ſo das dictas palauras que diz ſe lembra naformaque djto tem, entendeo o contrajro como esta djto, et por djzer que naõ ſabe aſig nar ſem óculos, eos naõ trazer aſig nej eu notro aſeu rogo cõ osor ujsi tador Manoefrco notro dosto offjcjo nesta uj sitaçaõ o escreuj ~ Mendoça ~ Manoefrco@pag@ 22 Aos dezaſete dias domes de agosto ſendo chamada nesta mesa dona luzia con theuda nestes autos reçebeo Juramẽto dos ſanctos, euangelhos em que pos ſuamaõ derejta ſob cargo do qual prometeo dizer uer dade et foj logo amoestada pellosor viſitador com mujta charjdadeque acabe de confeſsartoda auerdade quelhe apro uejtara mujto pera ſeu bom despa cho antes de ſe ujr com libelo contra ella da Justiça respondeo que ella ſe naõ alembra que diſeſse nunca que xpo naõ morreo pellos fidalgos por que bem ſabe ella que elle morreo por todo genero humano eque ſomẽ te ſealembra que djſse as djtas pal lauras, mas naõ lhe lembra aonde nẽ aquem os fidalgos naõ eraõ filhos dedeus@pag@ de deus eque isto diſe con atençao que de clarado tem eque ſe mais lhe lem brara mais comfeſsara e que esta he auer dade/ Ede ſua genelosia dj- ſe que he cristaã uelhanatural da ylha damadejra filha de troylos de vasco gonçellos et de ſua molher dona Jrja de mello Jadefuntos, et ellafoj casada con anto doliuejra do carualhal cristaõ uelho Jadefunto et he de ydade deate ſeſenta e cjnquo annos pouco mais ou menos e tem filhos que lhefica raõ do djto ſeu marjdo, . ſ. bertola meu de vasco gonçellos conego nesta cjdade, et Maneol de mello ora ſtante nas partes da peru casado com dona frca deparada, et Paulo do carualhal casado com dona frca dagujar em ma thoim, et donamarja de uas co gonçellos casada com balthesar pirejra merca dor@pag@ 23 dor cristaõ nouo edona Jllena de mello casada com duarte monis barreto alcajde mor desta cjdade cuja maj dizem ſer cristaã noua et per guntada pella doutrjna cris taã diſse que aſabja epor naõ tra zer os oculos ſen os quais diz q naõ ver pera poder aſignar eu notro aſeu rogo aſignej por ellacõ osor visitador Manoelfrco notro do sto offjo. nesta ujsitaçaõ o escreuj ~ Mendoça ~ Maneolfrco Efejtas as ditas aujencjas logo elle sor ujsitadormandoufazer estes au tos Com cluſos, os quais logo fiz Ma noelfrco notro do sancto offjcjo nesta ujsitaçaõ o escreuj ~ Con cluo@pag@ 3ª ſeſsaõ Aos ujnte eſete djas do mes de agos to de mil equjnhentos enouenta edous annos nesta cj dade do ſaluador bahia de todos os ſanctos nas casas da morada dosor ujsi tador do sancto offjcjo hejtor fur tado de mendoça perante ſsim mandou ujr adona luzia demello contheuda nestes Autos elhe deu Juramento dos sanctos euange lhos emqpos ſua maõ derejta ſob car go do qual prometeo dizer uerda de elogo foj amoestada pello sor ujsitador com mujta charjdade quefalle auerdade et comfeſse ſuas culpas por que lhe aprojuejtara mujto antes do prometor da Justjça vir com libello contra ella que de clare@pag@ clare con que tençaõ diſse em huã certa parte per ante mujtas testas que lho ooujraõ que Jnda que era caſo de Jnqujsiçam eſoubeſse que a auj am de meter nas Casinhas dizia que xpo naõ morreo pellos fidal gos ſe naõ pellos ujlois et pellas uj lans, e que os fidalgos naõ tinhaõ neçeſsidade de morrer por elles xpo, e ſendo ella reprendjda perhuã das peſsoas que estauaõ preſentes ella tornou affirmar as mesmas pallauras hereticais etficou em ſeu ditto ſen ſe desdizereoutro ſim foj amoestada que de clare ſe ooujo dizer alguem, ou alguem lhe Jnſinou, que xpo naõ morrera pellos fidal gos ellogo por ellafoj respondjdo que ella he huã molher mujto de[f]raca memo@pag@ memoria e que tambem por ſe uer con mujtos trabalhos, he mujto agastada eala mujtos agastamentos cõ amujta collera pello que posto que de uerdade ella affirmatiuamente naõ ſe alembra que tais pallauras diſseſse, con tudo ſegundo ella ſente de ſua condjçaõ, et collera lhe pareçe que djrja, as djttas pa llauras, et piores aJnda, e niſso naõ tem duujdaque as dirja porem nisto ſe affirma ella que he mujto boa cristaã et carjdoſsa e amjga de deos eque nunca no ſeu coracaõ, e entedjmento teue erro nem duujda contra noſsa ſanctafee catholica, et cree bem o que cree aſanctamadreJgreja enaõ aprendeo, nem ouvjo a njn guem@pag@ 25 guem as ditas pallauras hereticais eſe ella fora lembrada espicjficada mente de as ter djtas ſem falar que ella logo comfeſsara eque podjrja ſer djzellas ella como dito tem porẽ que cõ a mujta collera lhe esqueçe rjam logo, e que por iſso ſenaõ ueo logo accuſar dellas aesta mesa eque ella naõ quer mal a njnguem e que lhe pareçe que nenhuã peſsoa podera ujr testemunhar aes ta mesa contra ellaſenaõ auerda de nem ella tem proua en contrajro nisto pello que pede misirjcordia das djttas Culpas eperdaõ et este per daõ e mia pedjo com mujtas mostras de boa cristaã et cõ arrependimẽto ellagrjmas, e pedjo despacho final eque nelle@pag@ eque nelle se tenha respejto a nobreza e calidade deſua condjçaõ mujto agastadaet aſignou aquj portra zer oculos cõ osor ujsitadorMa noelfrco notro do sancto offjcjo nesta ujsitaçaõ o escreuj ~ Mendoça ~ dona luziamelo Efejtas as djtas audjencjas logo elle ſor uisjtador mandoufazer estes autos com cluſos os quais logo fiz Manoelfrco notro dosto offjcjo, nesta ujsitaçaõ o escrej Con cluo@pag@ 26 Foraõ Vistos Eſtes Autos neſta Mesa EPa- reçeo a todos os Votos. qViſta a Jdade E condiçaõ da Re Dona Lusia de mello ſe pode Eſcusar procederse neſtes Autos com Lo. cõtra Ella posto qExpreſſa tem nã cõfeſſa as culpas de q cõtra Ella cõſta, Vto o modo de ſua cõfiſſaõ E q pareçe mais cofeſſãte q negati- ua pois ſeReſume qtudo sẽte de ſy q diria E qpedeMisericordia. EPareçeo q cõ ſiderando o q deſua parte alega Eſua Jdade E qualidade E mto agaſtamẽto ſeja Repre hendida neſta meſa Empreſença detodos Enella lheſeja lida Eſta ſentença, E qtres dias Vá Visitar o hospital dos pobres Enfermos deſta cidade cõſullãdos. Eſelhe Jm- ponhaõ alguas poenitẽcias mais Eſpirituais – Epage as custas.. Baja. 29. agoſto. 1592. OBispo – ~ Heitor furtado de mendoça FernaõCardim – Marçal Belliarte Lionardo Arminio ~ Lujs dafonseca Fr DamiaõCordeiro – Fr Melchior destacna@pag@ Aos dous dias do mes deſetembro de mil equjnhentos enouenta e dous nesta cjdade doſaluador apa reçeo ſendo chamada na meſa dona luzia de mello efoj reprehen djda pello sor ujsitador de claran do lhe o despacho atras e mandado lhe fazer a penj|nj|tencja nelle declarada eaſim mais lhe mandou q reze cjnquo uezes o Rosajro de noſsa ſenhora, et cjn quo a coroa dexpo a honrra da pajxaõ q padeçeo portodo genero humano eque ſe ua confeſsar etraga escrjpto e ellaaſsim o prometeo defazer Manoelfrco notro dosto offjo. nesta ujsi taçaõ o escreuj ~ E isto ſẽdo preſẽte o bispo et aſseſsores oſobre dito o escreuj dona luzia@pag@