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1


o Doutor hejtor furtado de mendoca visita
dor
dosancto officjo mando a uos frco de
gouuea Merjnho doſancto officjo que pren
dais
a antonja piz digo caterjna viegas
molher ſoltra, moradora nesta cjdade por
Culpas que contra ella tenho obrjgatorjas
a prjſaõ et presa ea bom recado aentregareis
ao alcajde do carçere dosancto officjo de
que ſefara auto dentrega comprio aſsim
ſem duujda alguã dado nesta bahia aos
vinte etres dias de ojtubro de mil equjnhẽ
tos
enouenta et hum annos Manoelfrco
Notarjo do ſancto officjo nesta ujsitacaõ
o escreuj ‒‒

Mendoça


2

Diz Cna vieguas molher mto pobre mor neſta çida
de
, q eſtando ella ſuppe falamdo outras molhe
res
depois do acto do ſancto offiçio vieraõ apra
ticar
Em çerto negoçio q ella ſuppe ouuira a çer
taspas
, diſendo q lhe pareçia obrigaçaõ de o ma
nifeſtar
avm Como tem feito, ſem depois de o
faser o cumunicar mais outra pa alguã, et as pas
que dantes o comunicou oſabiaõ ja mto antes
do acto do ſto offiçio.
Has quaes pas diſſe o q tinha
pra diser ignorante mente, Et porq lhe he dito
o naõ podiafazer.
Et por iſſo tem incorrido empe
na
de excumunhaõ.
P. avm. pellas chagas de
noſſo ſor Jhu xpo aja com ella mja e lhe faça Es
molla
dispenſſar com ella mãdamdo q ſeja ab
soluta
dadita excumunhaõ avemdo respejto
asua ignorancia epouqo saber et R.
mja
___

falle me o Padre Cura com
Eſtapetiçaõ 29 agoſto 91

Mendoça

Apareca neſta mesa

dixe o caſo de ana frãqa q coſpio no cruci fixo
** abaixo do ** **

___

oPadre Cura Absolua a Supte deſta Excomunhaõ
6. ſetẽbro de 1591.

Mendoça

Por mandado devm. absoluj de excomu-
nhaõ
a catherina vieguas oie 7 de ſep-
tembro
de 91

ManuelRoiz


Aos vinte edous de ojtubro autuej
esta peticaõ eofiz concluſo
aosor ujsitador Manoel
frco Notarjo doſancto offjo
nesta visitaçaõ o escreuj

Paſſese mandado paſer presa
Eſta Cna Viegas Vta a qua
lidade
deſua culpa 23
octro de 1591.

Mendoça


3

Aos ujnte e quatro dias do mes de ojtubro de mill
e qujnhentos e nouenta ehum annos nesta cj
dade
do ſaluador capitanja dabahia detodos
os ſanctos nas casas da morada do sor uj
sitador
dosancto officjo hejtor furtado de
men doça per ante elle pareçeo caterjna
viegas e reçebeo Juramento dos sanctos euã
gelhos
ſob cargo do qual prometeo dizer en
tudo uer dade e diſse ſer cristaã uelha natu
ral
de lixboa
<digo ujseu> filha de manoel deuargas, e de ſua
molher Ines viegas, defunctos de idade de ujnte
annos molher que nunca foj casada ſoltra
peccadora eſendo per guntada q cousas co
monj cou
aoutrem, despois que ſajo desta me
sa
repondeo q naõ dixe nada despois que aes
ta
meſa ueo ſomente antes de ujr aella dixe
a marja da mota e a antonja piz et a lianor piz
o caso que tinha pera ujr denuncjarque ouujra
de ana franca, que cospio num cruçifixo des
pois
do dia dapubricaçaõ dasancta Jnqujsicam
a que ella esteue preſente naſee et iſso dixe ſim

plex


plex mente eque por iſso pedio abſolujçaõ na piti
çaõ
Junta, e bemzeoſe e dixe padrenoso auemarja
e mandamentos dalej de deos, e naõ ſoube os
da ſancta madre Jgreja nem peccados mortais
e pedio a despachaſem com breujdade et misirj
cordia
e foj mandado tornar ao carçere e por
naõ ſaber aſinar eu notarjo aſeu rogo asinej
osor ujsitador Manoelfrco Notarjo do sancto
officjo nesta ujsitacaõ o escreuj

Mendoça ~ ManoelFrco

Foj preſa caterjna viegas conteuda nestes
autos e entregue a aluaro de ujllas boas al
cajde
do ditto carçere eſe ouue por entregue
della eaſinou aquj comigo manoel frco
Notarjo do ſancto officjo nesta ujsitaçaõ
o escreuj ‒‒

Aluro deuilas boas ~ Manoelfrco

Elogo per mandado do ſenor visitador
fiz estes autos con clusos manoelfrco
Notarjo dosancto officjo nesta ujsitacaõ
o escreuj ‒‒
gs


4

Pareçeo q a R CnaViegas
Vta ſua culpa ſeja leuada
domingo ha ſe Em corpo E
huãvella aceſa Em pee Esteja
Em quãto ſe celebrar o officio
diuino da miſſa E ſe lhe
Jmponhaõ poenitençias Eſpirituais
Epague as Cuſtas, noſalua
dor
a 25 octro 1591

Hejtor furtado de mẽdoça


_

5

Sentemça

Acordaõ o Viſitador do ſancto officio, ordj
nario
, et aſseſsores, que uistos estes Autos
e comfiſsaõ da R caterjna ujegas cris
taã
uelha natural da cidade de ujſeu mo
lher
que naõ he casada moradora nesta
cidade, Mostrase que ſendo prohebido
pello edicto da fee et monjtorjo geral
que ſe note ficou no auto da pubricaçaõ
da ſancta Jnquisicam que nenhuã peſ
ſoa
, antes nem despois deujr denuncjar
a esta meſa des cobrise o que auja de de
nuncjar
, e com pena de ex comunhaõ major
ipso facto Jncurrenda , contudo a dicta
Re antes de ujr de nuncjar de huã certa
peſsoa cristaã noua certas culpas h*
reticas
des cubrio ede clarou a tres peſso
as
as dittas culpas dizendo lhes que as
auja de ujr de nuncjar contra a dicta


culpada, et rompeo o ſegredo que era obriga
da guar dar do ſancto officjo./ AJunta
ſe lhe mais que ſendo per guntada nesta
Mesa pella doutrjna cristaã, naõ ſoubedi
zer
ſalue regina, nem os mandamentos
da ſancta madre, Jgreja, nẽ os peccados
mortais/ o que tudo uisto, uſando porem
ella de miſiricordia mandaõ que hum do
mjngo
ſeja leuada a ſee desta cidade em
corpo com a cabeça des cuberta, e aſsim esteja
em pe com huã uella açeſsa nas maõs en quã
to
ſe ſçelebrar officjo deuino et
<seja absoluta da excaõ> cumpra mais
as penjtencjas espirituais ſegujntes .ſ. em
tempo de hum anno ſe comfeſse as tres
festas principais do Natal, et pascoa, et espi
ritu
ſancto, et nellas o ſanctiſsimo ſa
cramento
de conſelho do ſeu confeſsor epa
gue
as custas dada nameſa da ſancta Jn
qujsicam
nesta cjdade do ſaluador aos
ujnte et cjnquo de ojtubro de mill e quj
nhentos
et nouenta e hum ~

Heitor furtado de mendoça


6

Aſestio por ordinarjo no des pacho deste proçeſso
osor ujsitador hejtor furtado de mendoça por
comjſsaõ dosor Bispo dom antonjo barrejrros
Bispo deste estado, o qual por ter mujtas ocupa
cois
lhe mandou de ſua letra pera aſentar em ſeu
nome no des pacho de todos os proceſsos que
des pachaſsem em a mesa aos ujnte e cjnquo
dias de ojtubro deste anno da qual comjſaõ eu
Notarjo dou mjnha fee que auej et lej Manoel frco
Notarjo dosancto officjo o escreuj ~

Foj pubrjcada esta ſentença atras a Ree aos ujnte
esete dias domes de ojtubro de mill e qujnhentos
e nouenta e hum annos nesta ſee desta cjdade em
prezença da Ree pello padre coadjutor da ditta
ſee e estando preſente osor ujsitador Manoelfrco
Notarjo do sancto officjo nesta ujsitaçaõ o escreuj

oje vinte e ſete dias de ojtubro de mill equjnhẽtos
e nouenta e hum annos ſepaſsou mandado pera
esta Ree ſer ſolta Manoelfrco Notarjo do sto offjo
nesta ujsitaçaõ o escreuej