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1


o Doutor heitor furtado de mendoca visitador
do santo ofício mandou a vós francisco de
gouvea Merinho do sancto ofício que prendais
a antonia pirez digo caterina viegas
mulher solteira, moradora nesta cidade por
Culpas que contra ela tenho obrigatórias
a prisão e presa e a bom recado a entregareis
ao alcaide do cárcere do santo ofício de
que se fará auto de entrega cumpriu assim
sem dúvida alguma dado nesta bahia aos
vinte e três dias de outubro de mil e quinhentos
e noventa e um anos Manoel francisco
Notário do santo ofício nesta visitação
o escrevi ‒‒

Mendoça


2

Diz Caterina vieguas mulher muito pobre moradora nesta cidade
, que estando ela suplicante falando com outras mulheres
depois do ato do santo ofício vieram a praticar
Em certo negócio que ela suplicante ouvira a certas pessoas
, dizendo que lhe parecia obrigação de o manifestar
a vossa mercê Como tem feito, sem depois de o
fazer o comunicar mais com outra pessoa alguma, e as pessoas
com que dantes o comunicou o sabiam muito antes
do ato do santo ofício.
As quais pessoas disse o que tinha
pra dizer ignorantemente, E porque lhe he dito
o não podia fazer.
E por isso tem incorrido em pena
de excomunhão.
Pede a vossa mercê pelas chagas de
nosso senhor Jesus cristo haja com ela misericórdia e lhe faça Esmola
dispensar com ela mandando que seja absoluta
da dita excomunhão havendo respeito
a sua ignorância e pouco saber e Receberá
misericórdia

fale me o Padre Cura com
Esta petição 29 agosto 91

Mendoça

Apereça nesta mesa

disse o caso de ana franca que cuspiu no crucifixo
** abaixo do ** **

o Padre Cura Absolva a Suplicante desta Excomunhão
6. setembro de 1591.

Mendoça

Por mandado de vossa mercê absolvi de excomu-nhão
a catherina vieguas hoje 7 de setembro
de 91

Manuel Rodriguez


Aos vinte e dois de outubro atuei
esta peticaõ e o fiz concluso
ao senhor visitador Manoel
francisco notário do santo ofício
nesta visitação o escrevi

Passasse mandado para ser presa
Esta Caterina Viegas Vista a qualidade
de sua culpa 23
outubro de 1591.

Mendoça


3

Aos vinte e quatro dias do mes de outubro de mil
e quinhentos e noventa e um anos nesta cidade
do salvador capitania da bahia de todos
os santos nas casas da morada do senhor visitador
do santo ofício heitor furtado de
mendoça perante ele pareçeu caterina
viegas e reçebeu Juramento dos santos evangelhos
sob cargo do qual prometeu dizer em
tudo verdade e disse ser cristã velha natural
de lisboa
<digo viseu> filha de manoel de vargas, e de sua
mulher Ines viegas, defuntos de idade de vinte
anos mulher que nunca foi casada solteira
pecadora e sendo perguntada que cousas comunicou
a outrem, depois que saiu desta mesa
repondeu que não disse nada depois que a esta
mesa veio somente antes de uir a ela disse
a maria da mota e a antonia pirez e a lianor pirez
o caso que tinha para vir denunciar que ouvira
de ana franca, que cuspiu num crucifixo depois
do dia da publicação da santa Inquisição
a que ela esteve presente na sé e isso disse sim

plex


plesmente e que por isso pediu absolvição na petição
junta, e benzeu-se e disse pai nosso ave maria
e mandamentos da lei de deus, e não soube os
da santa madre Igreja nem pecados mortais
e pediu a despachassem com brevidade e misericórdia
e foi mandado tornar ao cárcere e por
não saber assinar eu notário a seu rogo assinei
com o senhor visitador Manoel francisco Notário do santo
ofício nesta visitação o escrevi

Mendoça ~ Manoel Francisco

Foi presa caterina viegas conteúda nestes
autos e entregue a alvaro de villas boas alcaide
do dito cárcere e se houve por entregue
dela e assinou aqui comigo manoel francisco
Notário do santo ofício nesta visitação
o escrevi ‒‒

Alvaro de vilas boas ~ Manoel francisco

E logo por mandado do senhor visitador
fiz estes autos conclusos manoel francisco
Notário do santo ofício nesta visitação
o escrevi ‒‒
Conclusos


4

Pareçeu que a Caterina Viegas
Vista sua culpa seja levada um
domingo ha se Em corpo E com
uma vela acesa Em Esteja
Enquanto se celebrar o officio
divino da missa E se lhe
Imponham penitências Espirituais
E pague as Custas, no salvador
a 25 outubro 1591

Heitor furtado de mendoça



5

Sentença

Acordam o Visitador do santo officio, ordinário
, e assessores, que vistos estes Autos
e confissão da caterina viegas cristã
velha natural da cidade de viseu mulher
que não é casada moradora nesta
cidade, Mostrasse que sendo proibido
pelo édito da e monitório geral
que se note ficou no auto da publicação
da santa Inquisição que nenhuma pessoa
, antes nem depois de vir denunciar
a esta mesa descobrise o que havia de denunciar
, e com pena de excomunhão maior
ipso facto incurrenda , contudo a dita
antes de vir denunciar de uma certa
pessoa cristã nova certas culpas heréticas
descobriu e declarou a três pessoas
as ditas culpas dizendo lhes que as
havia de vir denuncjar contra a dita


culpada, e rompeu o segredo que era obriga
da guardar do santo ofício./ AJunta
se lhe mais que sendo perguntada nesta
Mesa pela doutrjna cristã, não soube dizer
salve rainha, nem os mandamentos
da santa madre, Igreja, nem os pecados
mortais/ o que tudo visto, usando porém com
ela de misericórdia mandam que um domingo
seja levada a desta cidade em
corpo com a cabeça descoberta, e assim esteja
em com uma vela acesa nas maõs enquanto
se celebrar ofício divino e
<seja absoluta da excomunhão> cumpra mais
as penitências espirituais seguintes ſcilicet em
tempo de um ano se comfesse as três
festas principais do Natal, e páscoa, e espírito
santo, e nelas o santíssimo sacramento
de conselho do seu confessor e pague
as custas dada na mesa da santa Inquisicão
nesta cidade do salvador aos
vinte e cinco de outubro de mil e quinhentos
e noventa e um ~

Heitor furtado de mendoça


6

assestiu por ordinário no despacho deste processo
o senhor visitador heitor furtado de mendoça por
comissão do senhor Bispo dom antonio barreirros
Bispo deste estado, o qual por ter muitas ocupações
lhe mandou de sua letra pera assentar em outubro
nome no despacho de todos os processos que
despachassem em a mesa aos vinte e cinco
dias de outubro deste ano da qual comisssão eu
Notário dou minha que avei e lei Manoel francisco
Notário do santo ofício o escrevi ~

Foi publicada esta sentença atrás a aos vinte
e sete dias do mes de outubro de mil e quinhentos
e nouenta e um anos nesta desta cidade em
presença da pelo padre coadjutor da dita
e estando presente o senhor visitador Manoel francisco
Notário do santo ofício nesta visitação o escrevi

hoje vinte e sete dias de outubro de mil e quinhentos
e noventa e um anos se passou mandado para
esta ser solta Manoel francisco Notáriro do santo ofício
nesta visitação o escrevi