Informe o Iuiz Ordinario respectivo. S.m Paulo 3 de Ill.mo eEx.mo Senhor Agosto de1820./. Remettido aoS.r Cor.el Secretr.o para o effeito S. Carlos * q' deva ter, visto mostrar-se, q'apertençaó da Supp.te hé oppôr-se á Sesmr.a pertendida pelo Supp.do. S.m Paulo 18 de 8.bro de1820./. * Diz Leonor deCamargo, dav.a deSaõ Carlos, que fazendo ca zar huma sua filha chamada Maria, com Manoel Buenno, da mesma villa, e querendo omesmo tirar elevar sua Mulher para diverço lugar, convencionou asup.te com elle, sup.do, por que este assim exigio, dar lhe humas Terras, que possu hia, ecom effeito lhas deo por Escriptura publica, esem consenso dos mais herdeiros, só por naó querer que ad.a sua filha seseparasse de sua comp.a. Assim que osup.do ficou senhor das Terras in tentou vendellas a Joaquim Pedrozo deMorais por huma insignificante q.ta; e sabendo asup.te disto, e querendo remediar hum tal desconcerto, passou afallar aosup.do, seu Genro, = procurando desvia-lo daquelle indiscreto procedim.to; mas elle, ea propria filha dasup.te, bem longe de attendererm a hum taó justo como maternal parecer, lhe pozeraó as maos violentas, dando-lhe pancadas. Quixando-se asup.te ao Juis Ordinario respectivo, este mandou prender osup.do, e houve como destratada aEscriptura das Terras; porem assim mesmo elle as vendeo aosobred.o Morais; esendo a sup.te citada por este, pedio vista, elogo requereo sobre aquelle objecto ao D.or Dez.or Ouvidor Geral ecorregedor da comarca de Jtu, oqual depois de informado pelo referi do Juis, mandou que este fizesse entregar à sup.te as mencionadas Terras, attenta a ingratidaó dos sup.dos, Gen ro, e filha. Naó obstante isto, foi ademanda pro= sseguindo seus termos contra vontade dasup.te, que vendo= se opprimida requereo av.a Ex.ca, que houve por bem = mandar, que o Juis Ordinario cumprisse osobreditto Despacho do Ouvidor eneste cazo, passou aquelle Mo rais avender as Terras [em] controversia ao Ten.e coronel Antonio de Cerqr.a cezara, do mesmo Terrno, oqual pertende tirallas por sesmaria, naõ obstante acha acharem-se litigiozos; e procurando asup.te, para sua defeza, ovenerando Despacho dev.a Ex.ca responde o Juis, que o remettera á salla deste Governo: em cujos termos recorre asup.te, e P. av.a Ex.ca seja servido mandar-lhe entregar aquelle mencionado despacho, ca zo esteja nasecretaria deste respeitavel Governo; equando naõ, determinar v.a Ex.ca, que o mesmo Juis oentregue asup.te, pe na de se lhe haver por estranho opro cedimento. E. R. M.ce