Vista a justificação junta, seja solta. Vila Rica, 20 de maio de 17[3]4 Excelentíssimo senhor, [*]
Diz Anastacia da Conceição, preta forra, que Vossa Excelência foi servido mandar que a suplicante justificasse perante o doutor ouvidor geral e corregedor desta comarca em como uma sua escrava que foi presa no morro desta vila a requerimento do rendeiro do ver Alexandre Pinto de Miranda com o falso pretexto de que andava vendendo com tabuleiro, era a dita escrava boçal e sem inteligência de poder andar vendendo, e com efeito justificou a suplicante o deduzido e está nos termos de Vossa Excelência se dignar de a mandar soltar.
Cumpra-se a portaria de Sua Excelência e o escrivão ponha cota à margem no livro desta condenação. Vila Rica, 20 de maio de 1734. Gomes Pede a Vossa Excelência seja servido mandar seja a dita escrava solta visto o documento incluso por onde consta não ter esta concorrido no bando de Vossa Excelência
Espera receber mercê
Diz Anastacia da Conceição, preta forra, que para bem de sua justiça lhe é necessário por certidão o teor da sentença que Vossa Mercê proferiu em uma justificação que fez a suplicante de como uma negrinha sua escrava, que foi apanhada no morro, não andava vendendo com tabuleiro e ser inda boçal.
Pede a Vossa Mercê lhe faça mercê mandar passar a dita certidão em modo que faça fé. Passe do que constar. Lobo Espera receber mercê
Manoel Jozé dos Santos, escrivão da ouvidoria geral e correção desta comarca de Ouro Preto por provisão de Sua Majestade que Deus guarde etcetera, certifico que em meu poder e car
e cartório estão uns autos de justificação que fez Anastacia da Conceição, preta forra, para efeito de ser solta uma sua escrava que foi presa no morro desta vila pelo rendeiro do ver com o pretexto de que andava vendendo com tabuleiro e produzindo testemunhas na dita justificação para efeito de mostrar que a dita escrava não andava vendendo nem era capaz disso por ser ainda boçal e a folhas cinco verso [té] seis está a sentença que o doutor ouvidor geral e corregedor desta comarca proferiu sobre a dita justificação cujo teor sentença da dita sentença é o seguinte: Mostra-se ser a negra da suplicante de pouca idade, boçal e sem inteligência para o uso de vender e que estando no caminho do morro falando com outra negra que tinha junto de si um tabuleiro que trazia fugia esta por aparecer o rendeiro do ver e ficando ela junto do dito tabuleiro fora presa por se entender que o tal tabuleiro era dela. Pague a suplicante as custas. Vila Rica, dezoito de maio de mil sete
setecentos e trinta e quatro. Fernando Leyte Lobo. E se não contém mais em a dita sentença proferida nos ditos autos com o teor do qual a que me reporto e aos ditos autos dos quais fiz passar a presente certidão bem e fielmente por mim subscrita e assinada em observância do despacho retro do doutor ouvidor geral e corregedor desta comarca Fernando Leyte Lobo e como oficial comigo abaixo assinado esta certidão. Conferi, consertei, subscrevi e assinei nesta Vila Rica de Nossa Senhora do Pllar do Ouro Preto em os desanove dias do mês de maio de mil setecentos e trinta e quatro anos. E eu Manoel Iozeph dos Santos o subscrevi e assinei.
Manoel Iozeph dos Santos. Consertada por mim escrivaõ Manoel Iozeph dos Santos.
[*] de[*] de Sua Excelência para ser solta a negra de [Anastacia da Conceição]