Conjunto documental SG-CX.26-DOC.34
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"AC_01" (author: Desconhecido, Desconhecido) [ extensão: full, 410 palavras ]

Vista a justificação junta,
seja solta. Vila Rica, 20 de maio
de 17[3]4
Excelentíssimo senhor,
[*]

Diz Anastacia da Conceição, preta forra, que Vossa Excelência foi servido
mandar que a suplicante justificasse perante o doutor ouvidor geral e corregedor
desta comarca em como uma sua escrava que foi presa no
morro desta vila a requerimento do rendeiro do ver Alexandre
Pinto de Miranda com o falso pretexto de que andava vendendo com
tabuleiro, era a dita escrava boçal e sem inteligência de poder andar vendendo,
e com efeito justificou a suplicante o deduzido e está nos termos
de Vossa Excelência se dignar de a mandar soltar.

Cumpra-se a portaria
de Sua Excelência
e o escrivão ponha cota
à margem no livro desta
condenação. Vila Rica,
20 de maio de 1734.
Gomes
Pede a Vossa Excelência seja servido mandar
seja a dita escrava solta visto o documento incluso por onde
consta não ter esta concorrido no bando de Vossa Excelência

Espera receber mercê


Diz Anastacia da Conceição, preta forra, que para bem de
sua justiça lhe é necessário por certidão o teor da sentença que Vossa Mercê proferiu em uma
justificação que fez a suplicante de como uma negrinha sua escrava, que foi apanhada
no morro, não andava vendendo com tabuleiro e ser inda boçal.

Pede a Vossa Mercê lhe faça mercê mandar passar
a dita certidão em modo que faça fé.
Passe do que constar.
Lobo
Espera receber mercê

Manoel Jozé dos Santos, escrivão
da ouvidoria geral e correção
desta comarca de Ouro Preto por provisão
de Sua Majestade que Deus guarde
etcetera, certifico que em meu poder e car


e cartório estão uns autos de justificação
que fez Anastacia da Conceição, preta
forra, para efeito de ser solta uma
sua escrava que foi presa no morro desta
vila pelo rendeiro do ver com
o pretexto de que andava vendendo
com tabuleiro e produzindo testemunhas
na dita justificação para efeito
de mostrar que a dita escrava não andava
vendendo nem era capaz disso
por ser ainda boçal e a folhas cinco
verso [té] seis está a sentença que
o doutor ouvidor geral e corregedor
desta comarca proferiu sobre a dita
justificação cujo teor
sentença da dita sentença é o seguinte:
Mostra-se ser a negra da suplicante
de pouca idade, boçal e sem inteligência
para o uso de vender e que
estando no caminho do morro falando
com outra negra que tinha
junto de si um tabuleiro que trazia
fugia esta por aparecer o rendeiro
do ver e ficando ela junto do
dito tabuleiro fora presa por se entender
que o tal tabuleiro era dela.
Pague a suplicante as custas. Vila
Rica, dezoito de maio de mil sete


setecentos e trinta e quatro. Fernando
Leyte Lobo. E se não contém mais
em a dita sentença proferida nos ditos
autos com o teor do qual a que
me reporto e aos ditos autos dos quais
fiz passar a presente certidão bem e
fielmente por mim subscrita e assinada
em observância do despacho
retro do doutor ouvidor geral
e corregedor desta comarca Fernando
Leyte Lobo e como oficial
comigo abaixo assinado esta certidão.
Conferi, consertei, subscrevi e assinei
nesta Vila Rica de Nossa Senhora
do Pllar do Ouro Preto em os
desanove dias do mês de maio de
mil setecentos e trinta e quatro anos.
E eu Manoel Iozeph dos Santos
o subscrevi e assinei.

Manoel Iozeph dos Santos.
Consertada por mim escrivaõ
Manoel Iozeph dos Santos.


[*]
de[*] de Sua Excelência para
ser solta a negra
de [Anastacia da Conceição]