Conjunto documental SG-CX.26-DOC.34
Edição diplomática
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"AC_01" (author: Desconhecido, Desconhecido) [ extensão: full, 410 palavras ]

Vista a Justifiçasaõ junta,
seja solta Va Rica 20 de Mayo
de 17[3]4
Ex.mo Snr'.
[*]

Diz Anastacia da Conceiçaõ preta forra q V.Ex.a foi ser
vido
mandar q' a supp.e justificace perante oDr Ouvidor geral ecor
regedor
desta comarca em comohuá sua escrava q foi prezano-
morro desta V.a a requerimento do Rendr.o do ver Alexandre
Pinto de Miranda comofalço pretexto de q andava vendendo com
Taboleyro, era a ditta escrava buçal , esem intilig.a de poder andar ven-
dendo ,
ecom effeito justificou asupp.e o deduzido eestá nos termos
deV.Ex.a se dignar de a mandar soltar.

Cumprace apor
taria
deSua Exa
eoescriuaõ ponha cotta
amargem[s] nol.o desta
condenaçaõ V.a rica
20deMayo de1734
Gomes
P. aV.Ex.cia seja servido mandar
seja ad.ta escravasolta visto o documento incluso por onde
consta naõ ter esta concorrido nobando deVEx.a

ERM


Diz Anastacia da Conceicaõ preta forra q pabem de
sua just.alhehe necessario por certidaõ otheor da snn.caqvm proferio emhuã
Justificaçaõ q fez asupp.e decomohuã negrinhasua escravaq foi apanha-
da
nomorro, naõ andava vendendo com tabolr.o eser inda buçal

P. avmlhefaçam.ce mandarpassar
ad.acertidaõ em modoq faça fee
P. do q' constar.
Lobo
ERM

Manoel Jozé dos Santos Es
crivaõ
daouuidoria geralecorreiçaõ
destacomarcadeOuropretopor Provi
zaõ
desuaMagestadequeDeosguarde
eraCertifico que em meopoder e car


ecartorio estaõ huns autos deJustifica
çaõ
que fes Anastacia daConseiçaõ pre
ta
forra para effeito desersolta huã
suaescrava que foi preza no Morrodes
ta
villa pelo Rendeyro doVer com
opretextodeque andauavendendo
comtabaloreyro eprodusindo testemu
nhas
na dita Justificaçaõpara effeito
demostrar que a dita escraua naõ ha
ndaua
vendendo nem era capazdisso
porser ainda busal eafolhas sin
co
verso [te] seis está asentença que
oDoutor ouuidor geralecorre
gedor
destacomarca proferio so
breadita
Justificaçaõ cujo theor
Snn.ca daditasentença heosoguinte[*]
Mostrasse ser anegra dasupplicante
depouca idade buçal esem inteli
gencia
parao[uzo] devender e que
estando nocaminho doMorro fa-
lando
com outra Negra que tinha
Junto desi hum taboleyro quetra
zia
[fugia] esta por appareser o ren
deyro
dover eficando ella junto do
di[to] taboleyro forapreza por se en
tender
que otal taboleyro eradella
pague asupplicante ascustas villa
Rica desoito deMayo demil sette


Settecentos etrinta equatro,, Fernando
Leyte Lobo,, ese naõ conthem mais
em a dita sentença proferidanosdi
tos
autos comotheor doqualaque
mereportoeaos ditos autosdosquaes
fis passarapresentecertidaõ bem e
fielmentepormim sobscri[p]taeasig
nada
emobservancia dodespa
cho
retro do Doutor Ouuidorgeral
eCorregedor desta comarca Fernan
do
Leyte Lobo eComoofficial
Comigoabaixo asignado esta certi
daõ
Conferi consertey sobscreuy ea
signey
nestavilla Rica denossasenho
ra
do Pillar doOuropreto emos
desanouedias domes deMayode
milsetecentos etrintaequatroan
nos
EeuManoelIozephdosSan
tos
osobscreuj Easigney

MelIozephdosSantos
Concertada pmim escrivaõ
MelIozephdosSantos


[*]
de[*] deS. Ex.ca p.a
sersolta anegra
de [Anastdacon.co]