Vista a Justifiçasaõ junta, seja solta Va Rica 20 de Mayo de 17[3]4 Ex.mo Snr'. [*]
Diz Anastacia da Conceiçaõ preta forra q V.Ex.a foi ser vido mandar q' a supp.e justificace perante oDr Ouvidor geral ecor regedor desta comarca em comohuá sua escrava q foi prezano- morro desta V.a a requerimento do Rendr.o do ver Alexandre Pinto de Miranda comofalço pretexto de q andava vendendo com Taboleyro, era a ditta escrava buçal , esem intilig.a de poder andar ven- dendo , ecom effeito justificou asupp.e o deduzido eestá nos termos deV.Ex.a se dignar de a mandar soltar.
Cumprace apor taria deSua Exa eoescriuaõ ponha cotta amargem[s] nol.o desta condenaçaõ V.a rica 20deMayo de1734 Gomes P. aV.Ex.cia seja servido mandar seja ad.ta escravasolta visto o documento incluso por onde consta naõ ter esta concorrido nobando deVEx.a
ERM
Diz Anastacia da Conceicaõ preta forra q pabem de sua just.alhehe necessario por certidaõ otheor da snn.caqvm proferio emhuã Justificaçaõ q fez asupp.e decomohuã negrinhasua escravaq foi apanha- da nomorro, naõ andava vendendo com tabolr.o eser inda buçal
P. avmlhefaçam.ce mandarpassar ad.acertidaõ em modoq faça fee P. do q' constar. Lobo ERM
Manoel Jozé dos Santos Es crivaõ daouuidoria geralecorreiçaõ destacomarcadeOuropretopor Provi zaõ desuaMagestadequeDeosguarde eraCertifico que em meopoder e car
ecartorio estaõ huns autos deJustifica çaõ que fes Anastacia daConseiçaõ pre ta forra para effeito desersolta huã suaescrava que foi preza no Morrodes ta villa pelo Rendeyro doVer com opretextodeque andauavendendo comtabaloreyro eprodusindo testemu nhas na dita Justificaçaõpara effeito demostrar que a dita escraua naõ ha ndaua vendendo nem era capazdisso porser ainda busal eafolhas sin co verso [te] seis está asentença que oDoutor ouuidor geralecorre gedor destacomarca proferio so breadita Justificaçaõ cujo theor Snn.ca daditasentença heosoguinte[*] Mostrasse ser anegra dasupplicante depouca idade buçal esem inteli gencia parao[uzo] devender e que estando nocaminho doMorro fa- lando com outra Negra que tinha Junto desi hum taboleyro quetra zia [fugia] esta por appareser o ren deyro dover eficando ella junto do di[to] taboleyro forapreza por se en tender que otal taboleyro eradella pague asupplicante ascustas villa Rica desoito deMayo demil sette
Settecentos etrinta equatro,, Fernando Leyte Lobo,, ese naõ conthem mais em a dita sentença proferidanosdi tos autos comotheor doqualaque mereportoeaos ditos autosdosquaes fis passarapresentecertidaõ bem e fielmentepormim sobscri[p]taeasig nada emobservancia dodespa cho retro do Doutor Ouuidorgeral eCorregedor desta comarca Fernan do Leyte Lobo eComoofficial Comigoabaixo asignado esta certi daõ Conferi consertey sobscreuy ea signey nestavilla Rica denossasenho ra do Pillar doOuropreto emos desanouedias domes deMayode milsetecentos etrintaequatroan nos EeuManoelIozephdosSan tos osobscreuj Easigney
MelIozephdosSantos Concertada pmim escrivaõ MelIozephdosSantos
[*] de[*] deS. Ex.ca p.a sersolta anegra de [Anastdacon.co]