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Processo de Guiomar Lopes
1591


Edição digital feita por
Andréa Natanael da Silva


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1

guiomar lopez

Baja

*

No 1273

proceſso de gujomar lopez
Cristaa Noua molher de diogo
goncalluez lapso



2

Pgũtas de guimar lopez no
Referimẽto do caſo de
marja goncaluez

Aos vinte e tres dias do mes de nouembro de mill
e qujnhentos e nouenta e hum annos nesta cjdade
do ſaluador capitanja da bahia de todos os
ſanctos nas casas da morada do senhor visitador
do sancto offjcjo hejtor furtado de mendoca perante
elle pareçeo ſendo chamada gujmar lopez
et reçebeo juramento dos santos euangelhos en que
pos sua maõ derejta ſob cargo do qual prometeo
dizer en tudo uerdade e dixe ser natural da cidade
de beja cristaã que naõ ſabe se noua se uelha
mas que se tem por uelha filha de gaspar lopez,
defunto que naõ sabe ſe era cristaõ uelho ſe nouo
e de sua molher breatiz lopez, que tambem
a tem por cristaã uelha et naõ por cristaã noua
de idade de quarenta annos pouco mais ou menos
molher de diogo goncalluez laso cristaõ uelho
ora moradores nesta cjdade et perguntada ſe
ſabe pera que he chamada a esta meſa respondeo
que naõ, perguntada ſe sabe ou sente
de ſsi alguã cousa de que lhe pareça ser obrj


gada denuncjar nesta mesa, respondeo que naõ, e foj
logo perguntada que quanto tempo ha que ella
ujo a huã peſsoa falar cõ os diabos, et lhe dixeraõ
que huã certa peſsoa dormja cõ os demonjos
et tinha con elles trato et fazia com sua ajuda
fejticos, respondeo que naõ sabe de tal, perguntada
como se chama aquella peſsoa que en
taparjca en sua casa fez fejticos com ajuda do
diabo, respondeo, que naõ sabe de tal somente foj
ter hum dia com ella a sua casa huã molher
vagabunda per nome marja goncalluez dal cunha a cajada
, arde lhe o rabo a qual ella ja tinha ujsta
na capitanja dos ilheos, et lhe dixe que buscaua
huã embarcaçaõ pera se uir pera esta cjdade
e por ella auer doo da ditta marja goncalluez, e querer
lhe fazer esmola moujda com charjdade lhe
deu huã casa perto da donde ella moraua
onde ella ujueo por espaço de sete ou ojto meſes
, et en todo o ditto tempo nunca a ditta marja
goncalluez lhe
<entrou na ſua casa nẽ lhe> falou, en fejticos nẽ diabos nẽ lhe ouujo
cousa em offensa de deos nem nunca della
entendeo que puderja ella saber tal nem usar
de tal de officjos de diabos mas antes a tem

por boa


3

por boa cristaã et a uja rezar por contas et he uerdade
que alguas pessoas aſsim em geral lhe deziam
a ella testemunha que naõ tiuese aquella molher
en casa por que deziam que era fejtiçera mas
nunca ouujo falar em diabos que ella trata ſse
com ellas e que por quanto ella testemunha tinha tudo
por falso naõ fazia conta diſso, e que naõ sabe mais
cousa alguã et perguntada mais diſe que ao tẽpo
disto eraõ em sua casa com ella testemunha ſeu marjdo
et sua maj breatiz lopez, e seus filhos antonio poderoso
, et francisco, corresma, e sua filha caterjna corresma
, e huãs suas moças tapuans, foras, Jlena, çezilia
, antonia et ſendo mais perguntada ſe conheçe
ella testemunha algum ſeu parente cristaõ
uelho respondeo que ella conheçeo huns Jrmaõs
de seu paj dos quais hum era ferrejro porem
por ella ſer menjna de cjnquo ou seis annos quãdo
se sajo da terra naõ tem conhecjmento de ſeus
parentes, e por naõ dizer mais, prometeo ter
ſegredo pello juramento que reçebeo, e por naõ
ſaber aſsinar eu Notarjo, a seu rogo aſinej aquj
com o senhor ujsitador Manoel francisco Notarjo do sancto offjcjo
nesta ujsitaçaõ o escreuj –

Mendoça ~ Manoel francisco


confiſsaõ deguiomar lopez

Aos vinte e ſete dias do mes de Nouembro de mill
e qujnhentos e nouenta et hum annos dentro no
tempo da graça nesta cidade do saluador capi
tanja da bahia de todos os sanctos digo fora do
tempo da graça nas casas da morada do senhor
visitador do senhor visitador do sancto officjo hejtor
furtado de Mendoça perante elle pareçeo
ſen ser chamada gujomar lopez contheuda no
auto atras e pera falar uerdade reçebeo juramento dos
ſanctos euangelhos en que pos sua
maõ derejta ſob cargo do qual prometeo dizer
em tudo uerdade e dixe que aos vinte e tres
dias deste mes ella veo chamada a esta mesa
por referjmento na qual ſendo perguntada
ſob cargo do juramento que reçebeo dixe
que ella naõ ſe afirmaua ser cristaã noua e que
se tinha por cristã uelha, e por cristaõs uelhos
tinha a seu paj et maj et que tambem nunca ouujra
ter ſeu paj gaspar lopez officjo algũ maquanequo
, e outroſsim dixe nesta mesa que marja goncalluez
arde lhe orabo dal cunha nunca ſe agasalhara em
sua casa mas que em hua casinha perto della lhe

dera


4

dera gasalhado e que despois de hir desta mesa
fez concjencja cõsigo que en todas as dittas couſas
jurou falso e ſe foj logo confeſsar ao colejo de
Jesus donde foj mandada a esta meſa perante
elle senhor visitador porque naõ podia ſer por outrem
abſoluta, e que outrossim tambem jurou
nesta mesa que naõ ſabia o pera que era chamada
a ella como tudo ſe cõtem no auto atras, no
que tudo com pouca consideraçaõ sua como
molher fraça et simplex Jurou falso porque a
uerdade he que ella ſempre teue entendido de ſi
que era cristãa noua e que tais eraõ ſeu paj et maj
e que tambem ouujra ja dizer que ſeu paj fora ferrejro
e que tambem a ditta marja goncalluez dormjra
e pousara mujtas vezes dentro em sua casa das
ſuas portas adentro e alguãs nojtes agasalhou
tambem na propria casa sua na camara onde ſe
agasalha sua maj breatiz lopez e na que se agasalha
sua filha caterjna corresma huã uez ẽ nojte
de natal o que tudo ella faziaboa tençaõ de charidade
e nunca ouujo della dizer mais que a fama
de ser fejtiçera e que furtaua alguãs cousas e que
ujera do Rejno degradada por adulterjo, e outroſsim
he uerdade que quando ueo a esta mesa ſabia
ja o pera que porque ſeu marjdo diogo goncalluez lapso
quando della foj lhe declarou que era acerqua


da ditta marja goncalluez arde lhe o rabo e que por tudo isto
aſsi paſsar na uerdade - torna ora a esta mesa
confeſsado e da culpa de a -calar e negar no
auto atras pede perdaõ et misirjcordia por
ſer molher et naõ entender quanto mal fazia
a sua alma en naõ falar toda a uerdade nesta
mesa, et pedio pellas chagas de Jesu cristo a elle
senhor ujsitador lhe deſse penjtencja de manejra que
naõ ficaſse deshonrada respejtando a ella ter
huã filha moça donzela pera casar e que dando se lhe
penjtencja pubrica perdera casamento
e foj lhe mandado ter segredo o qual prometeo
pello juramento que reçebeo et por naõ saber aſinar
eu Notarjo aseu Rogo aſignej cõ o senhor visitador
Manoel francisco Notarjo do sancto officio nesta
visitaçaõ o escreuj –

Mendoça ~ Manoel francisco

prjmejra cesaõ

Aos ujnte e noue dias do mes de nouẽbro
de mill e qujnhẽtos e nouenta e hum
annos nesta cjdade do saluador capi-tanja
da bahia de todos os ſanctos nas
casas da morada do senhor visitador


5

hejtor furtado de mendoça perante elle
pareçeo ſendo chamada gujomar lopez
et reçebeo Juramento dos ſanctos euangelhos
en que pos sua maõ derejta ſob cargo
do qual prometeo dizer em tudo verdade
e foj perguntada e amoestada cõ
charjdade que pera lhe aprouejtar
ſua cõfiſsam declare toda a mais verdade
e diga quem a Jnduzio et enſinou
que Juraſse nesta mesa falso, respondeo
que njnguẽ a Jnduzio a iſso mas que ella
simplexmente fez iſso como molher fraca
e foj perguntada ſe sabe mais alguã cousa
da dicta marja goncalluez arde lhe o rabo sobre cujo
caso ella foj referida et chamada prjmejra
uez a esta mesa, respondeo que naõ ſabe
mais nada do que ditto tem, e ſendo
perguntada per sua genelosia dixe alem
do que ditto esta dixe que a maj de
ſeu paj se chamaua caterjna rodriguez e o paj
de ſua maj chamauaõ Joam lopez o na

morado


morado, moedejro, e sua molher maj de ſua
maj chamauaſe marja lopez et era filha
de hum framengo ſegundo ella ouujo, e
ooujo que ſeu paj teue quatro Jrmaõs ſcilicet
antonio fernandez casado naõ sabe cõ quẽ naõ lhe
ſoube officjo nẽ o nome da molher, e outro
graujel lopez morador em beja ferrejro
, casado naõ ſabe con quẽ, et outro que
moraua no campo de ourjque que ſe chamaua
Rodrigo lopez, ferrejro casado cõ filhos
mas naõ lhe ſabe o nome a molher nẽ aos filhos
e outro a que naõ ſabe o nome os quais lhe
pareçe que saõ todos mortos, e tambem o ditto
ſeu paj teue duas ou tres Jrmaãs a quẽ
naõ ſabe o nome ne ſe saõ viuas, e dixe
que ſua maj teue Jrmaõs os quais todos saõ
mortos ſaluo hũ que naõ ſabe ſe he ujuo
dos quais hum era francisco lopez mercador caſado
que ujouou duas vezes naõ lhe lembra
mais que o nome da prima no qual Jnda ſe naõ
afirma ſe era anna lopez, et ella testemunha
teue noue ou dez Jrmaõs, mortos todos

ſegundo


6

ſegundo lhe pareçe, ſcilicet Joam lopez casado
com marja mendez, ſerguejro que dejxou
o officio morador em lixboa, et lopo rodriguez, que caſou
en castela onde teue tenda de
confejtarja, et Rodrjgo moco ſolteiro
e manoel Rodriguez ſolteiro, et fernaõ lopez
casado em lixboa alfajate
et luis Lopez que morreo nesta babia caſado
, et goncallo Rodriguez casado aquj tambem
defunto, et Jrmaãs teue quatro
ſcilicet
Ljanor mendez moradora en taparjca
casada cõ gaspar gomez, Jsabel rodriguez
moça defunta, et caterjna lopez caſada
en castella onde morreo, e marja
lopez veuua molher que foj de goncallo diaz que
em mançebo foj calcetejro e por naõ
dizer mais eu notarjo a ſeu rogo aſinej
osenhor visitador Manoel francisco Notarjo
do sancto offjcjo nesta ujsitacaõ o
escreuj

Mendoça ~ Manoel francisco


segunda ceſaõ

Aos vinte e noue dias do mes de nouẽ
bro de mjll e qujnhentos et nouenta
e hum annos nesta cjdade do saluador
capitanja da bahia de todos os
ſanctos nas casas da morada do senhor
visitador do sancto officjo hejtor
furtado de mendoca perante elle
pareçeo ſendo chamada gujomar
lopez e reçebeo Juramento dos sanctos euangelhos
em que pos sua maõ derejta
ſob cargo do qual prometeo dizer
verdade e foj perguntada e amoestada
que diga o mais que tem pera dizer
respondeo que tem ditta toda a
uerdade e que naõ tem mais que
dizer e llogo foj perguntada pel
la doutrjna cristaã e dixe que a sabia
e logo se perſinou et benzeo e dixe o
credo padre noso, aue marja, peca
dos mortais, mandamentos da lej

de deos


7

de deos, e pedio a elle senhor visitador mandase
fazer estes autos conclusos e
os despachase usando com ella de mjſirjcordia
porque tem huã filha pera caſar
et esta mujto arependida de ſua
culpa, e por naõ ſaber aſignar eu Notarjo
a ſeu rogo aſinej cõ o senhor visitador
Manoel francisco notarjo do sancto
officjo nesta ujsitaçaõ o escreuj

Mendoça ~ Manoel francisco

E llogo fejta a ditta audiencja eu
Manoel francisco Notarjo dos ſancto
offjcio per mandado do senhor visitador
fiz estes autos conclusos
Manoel francisco Notarjo do sancto officjo
nesta ujsitaçaõ o escreuj –

Concluso


Foraõ Vistos eſtes autos em meſa e Pareceo a
todos que guiomar lopez ſeja Reprehẽdida
nella E lhe ſejaõ Jmpoſtas poenitẽcias Eſpirituais
E pague dez cruzados para as deſpesas do
ſãcto officio E pague as cuſtas deſtes autos
no ſaluador 2 dezẽbro 1591 –

OBispo ~ Hejtor furtado de mẽdoça
Fernaõ Cardim ~ Lionardo Arminio –


8

Acordaõ o visitador do sancto officjo
ordjnarjo e aſseſsores que vistos estes
Autos mostra
que gujomar lopez natural
da cjdade de beja de idade de
quarenta annos molher de diogo
goncalluez lopez ſendo chamada per hum
referjmento a esta mesa * perguntada
ſob cargo do Juramento
dos ſanctos euangelhos que reçebeo
por suas calidades respondeo que naõ
ſabia ſe era cristam Noua ſe cristaã
velha e que era filha de gaspar lopez
defunto a qual naõ ſabia ſe era cristaõ
Novo e ſe uelho e de ſua molher breatiz
lopez a qual tambem tinha por
cristaã velha e naõ por cristaã nova
ſendo tambem perguntada


ſob carg<o> do ditto Juramento respondeo
que naõ ſabia opera que era chamada
a esta mesa e ſendo mais perguntada
per huã certa peſsoa respondeo
que nunca lha entrara em sua casa porem
mostrase que antes de ſe proceder
contra a dicta gujomar Lopez
por jurar falso en todas as dittas
couſas ella usando de bom conſelho
veo a esta meſa confeſsar ſua culpa
e com mujtas lagrjmas et mostras de
arependimento acuſar ſe que em
todas as dittas couſas jurara falſo
porque a uerdade era que ella ſempre entendeo
de ſsi que he cristam Noua e que
ſeu paj foj cristaõ Nouo e ſua maj

he


9

he cristaã Noua e que ja ouujo dizer
que ſeu paj fora ferrejro e que a ditta,
certa peſsoa per que foj perguntada
dormjra et pousara mujtas vezes
dentro em ſua casa das ſuas portas
adentro e alguas Nojtes a agasalhou
tambem dentro na propria camara
de ſua maj et huã uez dentro na
propria camara de ſua filha caterjna
coresma e que tambem quando veo
a esta meſa ja ſabia o pera que era
porque huã certa peſsoa que desta
meſa foj lhe declarou que fora chamada
pera o referjmento de que
ella ſabia que todo uisto e ujsto tãbem
que posto que huã testemunha no proprio
dia em que ella ueo fazer a ditta cõfiſsaõ
antes de ella vir a esta mesa
testemunhou que lhe tinha ditto o referjmento

do caſo


do caſso de que ella ſabia per que foj perguntada
e aſsi tambem despois de ella
ſahir de fazer a comfiſsaõ nesta mesa
testemunhou
outra testemunha que a ditta certa
peſsoa ſe agasalhara mujtas vezes
de aſ ſuas portas adentro contudo eraõ
testemunhas ſingulares et respejtando ſse a
tudo e a prjncjpal proua ſer de ſua propria
comfiſsaõ que ella veo fazer voluntarjamente
, et respejtando ſse a
outras condideracois que ſe tiueraõ,
mandaõ que a ditta gujomar lopez
ſeja reprendida nesta meſa de sua culpa
et pague dez cruzados pera as despeſsas
do ſancto officjo cumpra as
penjtencjas spirjtuais ſegujntes que ſe cõfeſse
as quatros festas prjncjpais prjmejras
que *, do Natal, pascoa
da Reſurejcaõ, pascoa do spiritu santo

de


10

de nossa senhora de agosto et nelas reçeba
o sancto ſacramento de cõſelho de ſeu cõfeſsor
et Jeiue tres ſestas fejras que naõ ſejaõ de
JeJuns, da Jgreja, a onrada ſanctiſsima
trjndade e em cada huã das dittas ſestas
fejras reze cinquo credos, et cjnquo vezes
a oraçaõ do padre noso et aue marja a onra
das cjnquo chagas de noso senhor Jesu
cristo, e pague as custas no ſaluador a
2 de dezembro de 1591

Heitor furtado de mendoça


foj pubrjcada esta -ſentença atras a gujmar
lopez em ſua peſsoa aos dezanoue dias
do mes de dezembro de 1591 na mesa da
ſancta Jnqujſicam nesta cjdade do
ſaluador bahia de todos os ſanctos ẽ
prezenca de mj notarjo et de aluaro de villas
boas alcajde do carçere e de francisco ferejra
porteiro do despacho perante o senhor visitador
e do Manoel francisco Notarjo do sancto offjcjo nesta
visitaçaõ o escreuj ( e a ditta gujomar lopez
prometeo de tudo aſsim comprir como
ſe na dita ſentença contem o sobreditto
o escreuj ~