Conjunto documental 1.1.614/93-4-5
Edição diplomática


"GMC_01" (author: Desconhecido, Desconhecido) [ extensão: full, 361 palavras ]

Documento peticionário movido por Gertrudes Maria da Conceição

O Juis Ordro. deffira a Suppe com
justiça no q^ aeste respeito lhe re-
querer.
S Paulo 28 de Julho de1819.

Bragança

Illmo eExmo Senhor
Diz Gertrudes Maria daComceiçâo daVa. de
Bragança onde vive com seu negocio,
quetendo em seu poder cer-
ta
quantide. de sacos de sal, que lhepidiraõ pa. osdispor acontece a
parecer
hum Manoel Gomez Capataz daTropa doAlferez Jozé
Glz da Cunha, ejusta com aSuppe. certo no. dellez pelo preço e
quantia de 49$420 reis avistarecebendo logo odo. Sal
cujaqtia. naõ
satisfez pr. formar emganos asuppe., eneste tempo seretiroufugiti=
vamte
pa. Minas Geraez deonde nal., epr. q. consta a Suppe. que
em maõ de Joaqm. Pera. dotro. damma. Va. existe qtia. dedro. que excede por
ser devedor aquelle Suppdo. epr. maõ dommo. qr. asuppe. ser paga para
deste modo resarcir oseucredo. aq'. está obra.
nestas circunstas.
atento sua pobrezaVExa. como Benigo Pay pode Ampa
rar
aSuppe. neste par. afim denaõ passar pr. este grave prejui
zo,
humildemte.
P. a V.Exa. seja servido dignar-se mandar
q'. o Juiz Ordinro. dada. Va. ou o comande. della to=
mando
conhecimto. deste cazo faça satisfazer
asuppe. ada. qtia. passando recibo pa. descarga de Joaqm Pera
E RMce


Missiva escrita por João da Rocha Lima

Illmo. e Exmo. senhor
Emtrando na intilegencia do Requeremto.
retro, e despaxo deV. Exa. nelle deferido,
mandey
vir ama. precenza aodito Joaqm. Pereira devedor
do mencionado Manoel Gomes, e lhe imtimei
determinando lhe desse odro. que em comprimto. de
huma Portaria, deV Exa. feis embargo, em maõ
epoder delle dito Joaquim Pereyra para salua
ssam
daquantia que pede asupte. emsaptisfa
ssam
doque lhe he deuedor o dito Manoel
Gomes. helle me respondeo que como senaõ ti
nha
vencido, o tempo decomprir oseo dever-
praticado cem originario Acredor, naõ podia
dar odro. e lhe determenando eu passasse obriga
ssam
a supte. para lhepagar odro. notempo cem
[*]si[*]ado, pello seo premeyro tracto feito cem
o originario aqueredor, onaõ quis fazer di
zendome
que vencendosse otempo exzibe o
dinheyro
eavista doesposto V. Exa. mandara
o que for servido
Va. Nova Bragansa 23
deAgosto de 1819
Joaõ da Roxa Lima
Juis ordro.


No 1$18[*]
No. 1$680