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1

Marja pinhejra

Baya

33

N 10, 749

proceſso de Marja pinhejra
Molher de ſsimaõ Nunez de
de ultra preſsa no carcere
do ſancto offjcjo ~

pareçe grande Rigor o queſe usou cõ este
molher


_


2

Aos ujnte e noue dias do mes de nouembro
de mil e qujnhentos et nouenta edous na
nos digode nouenta e hum annos nesta cj
dade doſaluador capitanja da bahia
de todos os ſanctos nas casas da morada
dosor ujsitador do sancto offjcjo hejtor
furtado de mendoça perante elle pare
çeo ſendo chamada Paula de ſequejra
e recebeo juramento dos ſanctos euan
gelhos em que pos ſua maõ derejta
ſob cargo do qual prometeo dizer uerda
de e ſendo perguntada ſe sabe perque
he chamada ousospeita pera que res
pondeo, que naõ ſendo perguntada
perante quais peſsoas leo ella hum
liuro defeſso que chamaõ diana
respondeo que nomeada mente peſsoa
as ¨e fora lhe naõ lembraõ porem que
he uerdade que ella tem a mujtos tẽpos


o djtto liuro chamado diana et lia por
elle mujtas ueçes, perante agentede
ſua casa et huã uez perante marja pi
nhejra perguntada que peſsoas ſã huas
que entraraõ hum dia en ſua casa ea
chandoa lendo pello ditto ljuro amoes
taraõ que o naõ leeſse porque era defeſso
eella respondeo que naõ auja rezaõ de de
fenderem tal liuro, e que os Jnquisidores
que o defendiam faziam mal porque
na quelle liuro naõ auja mal nenhũ nem
ella lhe achaua que tachar eque gostaua mto
o ler eque contudo o auja de leer, respondeo
que lhe naõ alembra q isto aſsim lhe aconte
ceſse ſomente lhe pareçe q huã uez entrou
huã peſsoa naõ ſabe ſer rellegioſso lhe dixe
achandoa cõ o ditto liuro que era defeſso ella
dixe q naõ fazia nella impreſaõ de mal o
ditto liuro, e ſendo perguntada mais
dixe que despois que ella ſoube que o

ditto


3

ditto Liuro era defeſso, leo por elle alguas <dez> uezes
pouco mais ou menos e que ſegundo o gosto
que ella tinha de leer por elle mais uezes por
elle leera ſenaõ fora que osabia quaſi to
do de cor et estar mujto emfadada de o ter
Lido, eque ſegundo ſua lembranca auera
dous annos pouco mais ou menos que o dej
xou de leer a deradejra uez.
Epor quanto o mais queſe segue nesta ceſaõ
de Pauloa deſequejra naõ trata mais da
dicta marja pinhejra o naõ trasladej mais
Manoelfrco Notro do sancto offjcjo nesta
ujsitaçaõ o escreuj


_


4

Aos ujnte ehum dias do mesJanro de
mill e qujnhentos e nouenta edous annos
nesta cjdade dosaluador capitanja da
bahia de todos os ſanctos nas casas da
morada dosor ujsitador dosancto offjo
hejtor furtado de mendoça peranteelle
pareçeo ſem ſer chamada marja pinhej
ra e reçebeo juramento dos sanctos euan
gelhos ſob cargo do qual prometeo dizer
uerdade, et dixe logo que hum dos dias
paſsados veo ella chamada aesta meſa
et nella ſob cargo dos juramento dos ſan
ctos euangelhos que entaõ reçebeo foj
perguntada ſe ujra ella algum ora
a Paula deſequejra ter hum liuro de
diana q he defeſso ou algum outro, ou ler
por eeles et ella dixe que nunca lhe ujra
leer liuro nenhũ defeſso, e ora ella denũ


denuncjante correndo pella memorja
lhe alembra que hum dia, estando em
caſsa de Paula de ſequejra, pera a
dicta Paula de ſequejra a lembrar huas cer
tas palauras de diana de huã certa canti
ga ou historja da dicta dianaa que em
ter ambas estauaõ naõ lhe lembra
ſe praticando ſe cantando Pedio a dicta
Paula deſequej o liuro de djana o qual
lhe trouxe llogo lhe trouxe da casa de dentro
huã ſerujdora e a dicta Pauloa deſequejra
tomou a dicta diana eabrjo, eaſsim em bre
<vio ter e ler o lo ha R.> ue espaço oulhou lendo entreſsi os pontos
que querja e llogo alargou no chaõ e entaõ
con ſaberem o ponto quequerjam cõtinu
araõ a cantiga ou historja pordiante
efoj logo perguntada que ſe ella sabia
que a dicta Paula de ſequejra tinha o di
tto liuro de diana deffeſso quando os dias

paſsados


5

paſsados ueo aesta meſa chamada et nellla
foj perguntada por iſso, por que rezaõ
o negou edixe aJnda, aris, respondeo q
ella entaõ negou quelho naõ ujra leer
como na uer dade o naõ ujo, e que elle
sor ujsitador lhe perguntou ſe lho vira ella
leer e que por iſso ella respondeo q naõ por
que ſe elle sor ujsitador lheperguntara
ſeſabja ella ſetinha a dicta Paula de ſequej
ra o dicto liuro de dianadefeſso q entaõ
dixera ella que ſsim, por que ſabia que o
tinha ella e auera hum anno pouco mais
ou menos que oſabe, et naõ ſe afirma no
tempo, e foj logo perguntada, por que
rezaõ no tempo do monjtorjo geral por
que naõ ueo a esta meſa de nuncjar da
dicta Paula deſequejra que lhe ſabia
ter a dicta dianna defeſsa pois entaõ o
ſabia, respondeo, que ella naõ lhe lembrou
entaõ ſer obrjgada a denuncjar iſso
, della e por naõ aduertir a iſso o naõ

dixe


dixe por que ſe lhe lembrar o dixera e por
naõ ſaber aſignar e u Notario aſeu rogo
aſinej cõ osor ujsitador Manoelfrco No
tro do sancto offjcjo nesta ujsitaçaõ oescre
uj ~

Mendoça ~ Manoefrco

Ellogo osor visitador uendo como por
estes autos conſta como marja pinhej
ra ſabendo ter Paula deſequejra ſua
amjga o ditto liuro defeſso naõ ueo de
nuncjadllo a esta meſa no tempo do monj
torjo geral pello que em correo nas penas
delle, a mandou ao carçere do ſancto offjo
ellogo Aluaro de ujllas boas, que ſerue
delleajde delle ſe ouue por entreque della
eaſsinou aquj ~ Manoefrco Notrodo
ſancto offjcjo nesta ujsitaçaõ o escreuj

Aluro de uilas boas


6

Aos vinte e dous dias do mes de Janro de
mill equjnhentos e nouenta e dous annos
nesta cidade do ſaluador capitanja
da bahia de todos os ſanctos nas casas
da mora do sor ujsitador doſancto offjo.
hejtor furtado de mendoca perante ſsi m
mandou ujr a Marja pinhejra preſsa
no carcere do ſancto offjcjo e reçebeo ju
ramento dos ſanctos euangelhos em que
pos ſua maõ derejta ſob cargo do qual
prometeo dizer uer dade efoj amoes
tada com mujta charjdade que falle to
da a uerdade acerca da rezaõ porq naõ
denuncjou no tempo do monjtorjo ge
ral da dicta Paula deſequejra pois lhe
ſabia ter o ditto liuro defeſso e quantas
uezes lho ujo leer, respondeo que ellatẽ
dicta toda a uerdade e que naõ tem mais


tem mais que dizer, e de sua genelosia
dixe ſer natural de lixboa filha de diogo
frez pinhejro ede Jnes frez mourisca de
idade de quarenta |renta| annos pouco
mais ou menos caſada con ſsimaõ nunez
deultra moradora nesta cjdade naõ
conheçeo auos nẽ parentes, e purgun
tada pella doutrjna, elogo ſe benzeo et per
ſinou, et benzeo e dixe o credo eos mandamẽ
tos da lej de deos - naõ mujto bem e naõ
dixe os mandamentos da sancta madre
Jgreja nẽ os peccados mortais, efoj lhe
mandado que aprendeſe a doutrjna
edixe que aſsim o farja, e por naõ ſaber
aſignar eu notarjo a ſeu rogo aſinej
cõ osor ujsitador Manoelfrco notro
do ſancto offjcjo nesta ujsitacaõ o es
dreuj ~

Mendoça ~ Manoelfrco


7

E llogo fejta a dicta audiencja elle
ſenor ujsitador mandou fazer estes
autos con cluſos os quais logo fĩz
Manoelfrco Notro do ſancto offjcjo
nesta visitaçaõ o escreuj ~
Con Cluo

ForaõVtos Estes Autos, EPareçeo qpor quãto
a R.
ma pinhra ſabia ter ſua amiga Paula de
ſequeira o liuro defeso chamado Diana, E lho
vio ler, E naõ ſo tem o naõ veeo denunciar no
tempo do monitorio geral, mas ajnda depois
ſendo chamada Jurou falso neſta meſa
affirmando q naõ lhe vira ter, nẽ ler o dito
liuro: Pello q cõforme a o monitorio geral
ficou excomungada, Epode ſe proceder cõtra
ella como cõtra ſospeita na fee, E encorreo mais
na pena do perjúrio.
Condenaõ a Re
maria pinhejra q hũ domingo Em quãto ſe çe-

lebrar


lebrar a miſſa Eſteja na ſee ſem mato com
huã uella aceſa na maõ, Em pee, E abjure de
leui e ſeja absoluta da Excomunhã Em qEncorreo
E Reſpeitãdo a antes de ſer presa Ella ſe vir
apreſentar na meſa ſem ſer chamada a
Relleuaõ das mais poenas publicas q mere
cia, E cõprira as pias Eſpirituais q lhe
ſeraoJmpostas.
Pague as cuſtas. 24 Janro
1592.

OBispo – ~ Heitor furtado de mẽdoça
FernaoCardim ~ Lionardo Arminio


8

Sentença

Acordaõ o visitador do ſacto officio
o Ordinario, et aſseſsores que uistos
estes Autos, proua <delles> et com fiſsaõ que fez
a Re que preſente esta Marja pinhej
ra, natural de lixboa filha de diogo
frez pinhejro ede Jnes frez Mourisca,
de idade de quarenta annos casada cõ
ſsimão Nunez de ultra morador nesta
cidade, per que consta que ſabendo ella
a obrigação que tinha de uir de nuncjar
quais quer culpas de quais quer peſsoas,
que ſoubeſse, pertencentes a ſancta Jnquj
sicam, et ſabendo que comforme a o mo
njtorio geral que ſe publicou na ſee naõ
ujndo em corria em ex comunham ma
jor, et em ſos pejta nafee: com tudo naõ

ueo


ueo aesta meſa denuncjar, nem de clarar
certas culpas graujſsimas, <q ella bẽ sabia> de huã certa
peſsoa, das quais reſulta contra a dicta
certa peſsoa ſospejta na noſsa ſancta
fe catolica, pello que com forme o ditto
monjtorjo geral, et edicto da fee ficou
a Ree ex comungada de ex comunhaõ
major, et culpada como peſsoa ſospej
ta na fee: princjpalmente que no caſso
Jnter ujeraõ huas certas calidades, pel -
las quais fica ſendo major preſunpçaõ
contra ella.
Ealem disto ſendo aRee
delata nesta meſa de ſaber as dittas
culpas, foj chamada aella: et pergun
tada pello juramento dos ſanctos
euangelhos que reçebeo, jurou falſo
nesta meſa, affimando, que naõ ſa
bia da dicta culpa da dicta Peſsoa

pello que


9

pello que emcorreo nas penas de perjura
o que tudo uisto, eo mais que dos autos
conſta, e aſospejta que do caſſo Reſulta
condenaõ a Re marja pinhejra q
dum domingo em quanto se celebrar
a miſsa, esteja na ſee ſem manto em
pee com huã uella açeſa na maõ; efaça
publica abjuraçaõ de leuj sospejta
nafee; et ſeja abſoluta Jnfo<r>ma ec-
cleſiae, da excomunhaõ major em q
emcorreo.
E vſando com ella de
mujta miſiricordia, respejtando
tambem a antes de ſer preſsa, ella
ſe, vir apreſentar nesta meſa, ſem
ſer chamada, ea outras considera
cois que ſetiueraõ, lhe relleuaõ et per-
doam as mais penas publicas q mereçia
<vis>tas tambem as mostras que da de
a Rependjmento:. E Aprendera a

doutrjna


<adou>trjna cristaã, que a naõ ſoube dizer nes-
ta meſa, et Jeiuara tres ſestas fejras
( que naõ ſejaõ da obrigaçaõ da Jgreja )
et em cada huã dellas rezara hum
roſajro de nossa sora, e com feſsarſea
neste anno pella festa do spiritu
ſancto, et do Natal, et reçebera o
ſanctiſsimo ſacramento de comſe
lho de ſeus comfeſsores; et pague as cus
tas.
Dada na meſa da ſancta inquj-
siçam - nesta cjdade do ſaluador
aos ujnte equatro de Janro de mill
equjnhentos enouenta edous ~

Heitor furtado de mendoça


10

Abjuraçaõ de leui

perante uos Reverendo sor Jnqujsidor
Juro nestes ſanctos euangelhos em q
ponho mjnhas maõs q de mjnha pro
prja et liure vontade anathematizo
e a parto de mj toda aespecjede
hereſia, eapostaſia qfor ou ſe aleuã
tar, contra nossa ſancta fee catho
lica, etſee apostolica, espicjalmte
estas que agora em mjnha ſentẽ
ca me foram lidas, as quais aquj
ej por expreſsas, et de claradas de
que me ouueraõ por de leuj, ſospej
to nafee, et Juro eprometo de ſempre
ter eguar dar a ſancta fee catholica
que tem e emſina a ſancta madre
Jgreja de Roma, eque ſerej ſempre
mujto obediente ao nosso mujto sto
Padre, papa gregorjo, ora praeſidente
na Jgreja de Roma, e a ſeus ſuceſsores
e confeſso quetodos os que cõtra esta


ſancta fee catholica, vjerem, ſam dignos
de condenaçaõ, et promete, denunca
com elles me aJuntar, ede, os perſeguir
edes cobrir, et per ſeguir as hereſias, q
deles ſouber, aos Jnqujsidores ouuj
sitadores, et prellados, da sancta mae
dre Jgreja, ejuro eprometo quanto em
mjm for de comprir a penjtencja que
me he Jmposta, eſse contra isto ouparte
dello em algum tpo uier ( o que deos naõ
permjta ) Caja na pena que per drto
en tal caſso merecer, et meſob meto
a ſeuerjdade <et correicaõ> ſagrados canones
et requejro ao Notro do sto offjcjo que
disto paſse estromento, et aos que pre
ſentes estaõ ſejaõ testas.
e aſin[ e ] m
aquj por mj ~

Manoelfrco
Frco degouuea ~ Aluro de uilas boas
Frco fra


11

publicaçaõ

foj pubricada esta ſentenca atras a Ree
aos ujnte e ſeis dias do mes deJanro
de mill e qujnhentos et nouenta e dous
annos nesta ſee desta cjdade em pre
zenca da Ree pello Padre Cura da
dicta ſee onde aRee fez abjuração
de leuj atras escripta estando preſ
ſente osor ujsiador e o bispo e gouer
nador e grande cõ curſo de genteMa
noell frco Notro do ſancto offjcjo nesta
ujsitaçaõ o escreuj –

ſoltura

oye ujnte e ſeis dias de Janro de mill
equjnhentos enouenta e dous annos
ſe paſou mandado esta Ree ſer ſolta
per mandado do sor ujsitadorManoel
frco Notarjo do ſancto offjcjo nesta ujsi
taçaõ o escreuj ~