Dezacatos ao 1795 Smo Sacramto Sumario Contra An- tonia Maria mulher par- da moradora na Villa do Pintagui Comarca do Sa- bará Bispdo de Marianna de Minas Geraes. Mto. Illtres. Snres. Pello Sumario junto de ttas., mandado fazer pello Vigo. da Vara, da Villa de Pintange, Comarca do Sabarā Bispdo. de Mariana, e remetido a esta Meza pello Comiso Antonio Mejrelles Rebelo Pra; Contra Antonia Maria, parda forra, por cometer o dezacato de reter em seo poder a Sagrada Particula que comungando tirou da boca; pello que se deue mandar passar Comiça͠o, pa. serem reperguntadas as ttas. do do. Sumario, e as mais, que fazem referidas, e reateficadas seos ditos, e credito delles, e a openia͠o da delata, tudo na forma, e pratica do So. offo., e vereficandosse ser certo o delito por proua legal, seja logo remetido a delata a esta Inquisica͠o, por se achar preza na Cadeia da da. Villa, e por e uitar de moras no dezagrauo da Iusta.; por texto Requeiro A Vs. Sas. sejao seruidos passar as ordens necessarias, pa. todo o referido; e do que rezeultar se me Continue uta. pa. requerar e fauor da Justiça E pprezentado em Meza oRequerimeto Supra do Promor pa os Sres Inquires lhe haverem de de ferir, de seu mandado lho fi[s] comcluzo Gre Goreo Xavier G[*]nho o escreui A. passem-se as ordes requeridas pelo Promotor, e depois se lhe conti- nue uta Lxa no Sto Offo em Meza 3 de Julho de 1795 Botelho Farinha P. 3 Comens. com carta de Meza e mando. de Priza͠o ao Vigro. daVara da Va. do Pin- tagui Bispdo. de Marianna em 15 de Iulho de 1795, e no mesmo dia outra car- ta á Felipe Roiz. Ferra. auzente a Iose Gomes Ribro. ambos Bendos. na Igra. de S. Pedro do Rio de Ianro., e Comos. do Sto. Offo. como consta do Livro. do Rezesto a f. 267 para por qualquer dos dois ser remetida a Carta ao Do. Vigro. daVara de Pintagui. Muito Illustres e Rmos. Senhorez Inquizidorez Apostolicoz Da vila de Pitangui Comarca do Sabarã do Bispado d Marianna de Minaz Geraiz, me rremeteo o Vigro. da vara o Auto de Sumario contra Antonia Maria parda forra, o qual ponho na prezença de VV. SS. que mandara͠o, o que forem Servidoz: Villa nova da Raynha de Caethe 20 de Ianr de1795 O Vigario Anto Meyrelles Rebelo Pra. Comisario do S. Offo. 1794 Auto de Súmario de Testemunhas, que Pittangui mandou fazer o Rdo. Vigro. da Vara desta Va. e Termo de Pittangui Joze Teyxeira Camargo Escram. plo. Sacriligio, heretico, Contra Antonia Maria parda preza nesta Cadeja ete cetera Guimns Anno do Nascimento de Nosso Senhor Iezus Christo de mil sette Centos, e noventa, e quatro aos Des dias do mes de Dezembro do ditto anno nes ta Villa de Nossa Senhora do Pillar de Pitangui em Cazas de moradas do Muito Reverendo Joze Teyxeira Ca margo Vigario da Vara Juis das Justifi caçoens cazamentos, Capellas e rezi- duos na sobreditta Villa de Pittan gui, onde Eu Escriva͠o audiante no meado fui vindo, e sendo por elle cha mado, e em sua prezença e sendo ahy pello ditto Muito Reverendo Vigario da Vara Joze Teyxeira Camargo foi ditto que a sua noticia viera, que Antonia Maria parda, indo comungar na Capella de Santo Antonio do morro de Matheus Leme felial da Freguezia do Curral de El Rey, e recebendo a sagrada forma das mans do sacerdote ati- rara da boca, e á metera em huma bol cinha, o qual comservou em sua caza com o pret[es]to de se livrar de feitiços, e de tu do o mesmo Reverendo Menistro man dou fazer este auto para por elle Por elle se perguñtarem as Testemunhas [e] passar-se ordem para ellas serem ci tadas em segredo da Justiça para depo- rem do que souberem na prezença do mes mo ditto Muito Reverendo Muito digo Menistro para o que me mandou fazer este auto que elle Reverendo Me nistro asignou, e Eu o Padre Joa͠o Perei ra Guimaraens Escriva͠o do Juizo Eecle ziastico que o Escrevj. Joze Teyxra Camg Assentada Aos vinte e dous dias do mes de Dezem bro de mil Sette Centos, e noventa e quatro annos nesta Villa de Nossa Senhora do Pillar de Pittangui em Cazas demoradas do Muito Reverindo Joze Teyxeira Camargo Vigario da Vara Juiz das Justificaçoens, ca zamentos, Capellas, e Reziduos nesta Villa e seo Termo onde Eu Escriva͠o audiante nomeado, e sendo ahy apparecerãõ prezen ta as Testemunhas para o prezente su mario, cujos Nomes, cognomes, Idades Patrias, Moradas, Officios, ditos, e Costu mes sa͠o, os que se seguem do que para cons tar faço este Termo de Assentada e Eu O Padre Joa͠o Pereira Guimara ens Escriva͠o do Juizo Eccleziastico que O Escreuy O Reverendo Luiz Alvaro dos Santos Bueno Presbrjtero Secular do Ha bito de Sa͠o Pedro. Capella͠o Curado da Capella de Nossa Senhora da Peidade do Arrayal do Patafufo, felial da Matris da Villa de Pittangui natural desta mes ma Freguezia deste Bispado de Idade que disse ser de trinta e Cinco annos, pou co mais, ou menos Testemunha a quem o sobreditto Muito Reverendo Menistro deferio o Juramento dos santos Evange lhos, em hum livro delles em que pos sua ma͠o dereita sob Cargo do qual lhem carregou dessese a verdade do que soubesse e lhe fora perguntado e recebido por elle o ditto Juramento assim o prometteo fazer e dos costumes disse nada. E Sendo perguntado pello Contiudo Contiudo no sumario de Antonia Maria a folhas disse que sabe pello ver e ouvir que no dia cinco de Dezembro do prezente anno, Vindo o dito Reverendo Testemunha de dizer Missa recolhendo- se para sua Caza no dito Arrayal do Patafufo achou em sua Porta a Luis Fernandes do Amaral homem Pardo capita͠o do matto do mesmo Arrayal, dizen do, que tinha de lhe denunciar Certo facto sucedido, que Vinha a ser haver lhe Cons- tado Joanna de tal mulher parda meretris [fi]lha de Mauricia de tal, em Como moran do junto com Antonia Maria, tivera͠o se- os des Cordias, e que Viera a detta Joanna contar ao dito Capita͠o do matto em Como- a dita Antonia Maria Conservava em hum Balainho dentro em Sua Caza húa particula ComSagrada, a qual quando Co- mungou tirara da boca , e guardara, e que elle detto Amaral desera a ditta Joanna lhe apanhase o tal embrulho, e lho troucesse o que ella assim fez, e logo puxando por hú lenço embrulhado apprezentou ao dito Reverendo Testemunha, em que dezia vinha O sagrado depozito, e abrindo elle Reverendo Testemunha o ditto lenço achou primeira mente húa Oraça͠o rezumida do Santissimo nome de JEzus em que ta͠obem estava o ps almo noventa vertido na Lingua Vulgar hú Livrinho de Santa Barbara ja velho,e emfim hú pouco de Algudão ja des corado, que mostrava ser ja antigo dentro do qual achou hum papelzinho de largu ra de dedo, e meyo pouco mais, ou menor que emVolvia couza de Massa de Trigo, ou materia semilhante, que ainda se deferençava conservar algum pequeno Vestigio de forma Orbicular de huá parte empreça, e grudada no ditto papel fazendo Vúlto levantado como se fora parte de huá particula desfeita com alguma umidade, poren, que mos Mostrava ser algum tanto antiga, e di- se mais elle Reverendo Testemunha que sabe por ouvir dizer a mesma sobre dita Joanna de tal filha de Mauricia de tal, que a misma Antonia Maria lhe contara ter a sobredetta particula em Caza, e juntamin te que isto mesmo a ditta Antonia Maria confessará pella sua propria boca, a Luis Fernandes do Amaral, e a Joaquim Viegas Official de Alfayate, que elles contara͠o a elle dito Reverendo Testemunha, e mais nad disse do prezente sumario, e asignou o seu Juramento com o Muito Reve rendo Ministro depois de lhe ser o mesmo por mim lido, e dezer estava conforme havia Jurado; e Eu o Padre Joa͠o Perej- ra Guimaraens Escriva͠o do Juizo Eccle ziastico que O Escre[vy] Luis Alvaro dos Stos Bueno Camg. Joanna Gonsalves mulher parda soltejra moradora no Arrayal do Patafufo natural da Freguezia do Curral de El Rey deste Bispado de Marianna ,que Vive da sua age cia, de Idade, que disse ser de vinte annos pouco mais, ou menos Testemunha, a quem o sobredetto Muito Reverendo Ministro deferio o juramento dos Santos Evangelhos em hum livro delles em que pos sua ma͠o di reyta sob Cargodo qual lhe encarregou, que liam, e Verdadeiramente jurasse a Verdade do qui soubesse, e lhi forra perguntada, e rece bido por ella o ditto juramento assim o pro metteo fazer, e dos Costumes desse nada E sendo perguntada pello contiudo no sumario de Antonia Maria a fs a fs disse que morando junto com a ditta Antonia Maria, e estando Varendo a Caza achara no xa͠o hum embrulho, e perguntan do a ditta Antonia Maria o que era aquilo disse a mesma Antonia Maria, asustada que na͠o era nada, mas ateimando ella Testemunha em reperguntar respondeo que se calase, e na͠o dissera nada, que o que ali estava era húa particula consagrada e vendo ella Testemunha a onde ella achou hum embru- lho em q deça a Delata estava a particula Sag. ditta Antonia Maria guardou o sobre detto embrulho, que foi em hum balainho á apanhou, e entregou a Luis Fernandes do Amaral para este entregar ao Reve rendo Capella͠o, e mais na͠o disse e asignou a seu juramento com o muito Re verendo Ministro depois de lhe ser lido e dizer Digo lido por mim, e dizer estava conforme havia jurado, e por na͠o saber ler, nem escrever se asignou o Muito Reve rendo Ministro com seu nome inteiro, e Eu O Padre Joa͠o Pereira Guemaraens Escriva͠o do Juizo Ecclesiastivo, que o Escrevj Jozê Teyxra Camg Luis Fernandes do Amaral Homem pardo, cazado, capita͠o do Matto natu ral de Villa Rica deste Bispado de Marian na, e de prezente morador no Arrayal do Pa tafufo onde vive de fazer Telhas de I dade que desse ser de Cincoenta annos pouco mais, ou menos Testemunha, a quem o Muito Reverendo Ministro deferio o ju ramento dos santos Evangelhos em hum livro delles em que pos sua ma͠o direyta sob Cargo do qual lhe encarregou, que bem e verdadeiramente jurase a verdade do que soubese, e lhe forra perguntado, e recebido por elle o ditto juramento assim o prometteo O promitteo fazer, e dos Costumes disse nada E Sendo perguntado elle Teste munha pello contiudo no sumario de An tonia maria disse que tendo noticia que Antonia Maria tinha húa par ticula consagrada em sí, que lhe notici- ou Joanna Gonsalves, mandou que esta lhe apanhase como asim sussedeo, e lhe entre gou embrulhada em hum lenço ele Teste embrulho em hum lenço achara hum papélinho com os vestigios da particula Sagrada munha logo foi levar ao Reverendo Ca pella͠o, este a Vista delle Testemunha a desembrulhou, e achou alguns vestigios da particula consagrada emvolvida em hum pequeno papelzinho, e este meti do em hum pouco de Alguda͠o uzado, onde taobem estava emvolvida húa Oraçaõ do psalmo noventa, e hú livro de Sánta Barbara prezo com duas agulhas, e trazen do elle Testemunha a detta Antonia Maria para a Cadeja desta Villa vejo confessando publicamente sem cons trangimento de pessoa alguma, que se confessando no Morro de Matheus Leme quando foi a Comungar tirara parte da particula consagrada de sua boca com suas maõns, embrulhara no ditto papelzinho para trazer consigo para se livrar de feitiços tudo por con selho de hua preta ja faljcida, e mais naõ disse e por na͠o saber ler nem Escrever asignaou de Crus o seu Juramento com o Muito Reverendo e Ministro depois de lhe ser o mesmo por mim lido, e dizer Cstava conforme havia jurado e Eu O Padre Joa͠o Pereyra Guimáraens Escrivaõ do Juizo Eeclesiastico que o Escrevy C De Luiz † Fernandes do Amral Camg Antonia Maria mulher parda, meritris natural do Arrayal do Rio do Peyxe Freguezia de Sa͠o Joze do Rio das Mortes, e de prezente moradora na Aplicaçaõ de Nossa Senhora da Piedade de Pa tafufo felial da Matris da Villa de Pittan gui de Idade que disse ser de desoito annos pouco mais, ou menos depuente, e Rê deste Sumario a quem o Muito Reverendo Ministro deferio o juramento dos Santos Evangelhos em hum Li vro delles em que pos sua ma͠o direyta sob cargo do qual lhe encarregou, que bem, e verdadeira mente jurase a Verdade do que soubese, e lhe forra͠o perguntada, e Recebido por ella o ditto jura mento assim o prometteo fazer. E perguntada ella depuente, e Rê An tonia Maria pello facto de que foi aCu zada disse que era Verdade o ella haver ti- confeçou a Delata ser verde rado de sua boca huma particula sagrada indo-a Recebella na meza da Comunha͠o na Cape lla de Santo Antonio do Morro de Matheus Leme a dous annos, ou tres pouco mais, ou menos, e tirando a ditta particula da boca, a pos dentro de hum livro de Santa Barbara, e depois, emvolveu o ditto livrinho, junto com a sobre ditta sagrada forma em hum pedaço de Veludo preto para trazer no pescoço, e trazendo em si esta bolcinha em hum dia lhe rubentou o cordel da ditta bolça e caindo no xa͠o a a panhou a ditta bolça, e a foi guardar em hum balainho embrulhada em huns paninhos e tudo isto dis ella depuente que fizera ig norando o risco, e sacrigelio, que cómettia por lhe aConcelhar húa camarada da mesma relé, e Idade dizendo era bom para se de ffender de feitiços, e Comonicando a Rê depuente este facto a Ioanna Gonçalvez Lima, e esta sabendo logo a foi denunciar denunciar a Luis Fernandes homem pardo capitaõ do Matto, e este foi logo, |logo| depor ao Revenrendo Luiz Alvaro dos Santos Bueno depois de ter pedido a denuncian ti Joanna Gonçalves Lima que pri meiramente lha apanhase para enta͠o a ir denunciar, o que Certamente fez e entregou tudo ao Reverendo Capella͠o assima declarado, e mais na͠o disse, e por ser mulher, e na͠o saber ler, nen Escrever asignou o Muito Reverendo Menistro com seu nome inteyro depois de lhe ser lido por mim, e dizer esta conforme havia jura do, e Eu O Padre Joaõ Pereyra Guimara ens Escriva͠o do Juizo Eccleziastico, que O Escreuy Josê Teyxra Camg Termo de remessa Aos treze dias do mes de Janeiro de mil sette Centos, e noventa, e Cinco annos nesta Villa de Nossa Senhora do Pillar de Pittangui em Cazas de moradas do Muito Reverendo Joze Tej xeira Camargo Vigario da Vara nesta Villa, e seo Termo onde Eu Escriva͠o audiante nomeado foi vindo e sendo ahy faço remessa destes Autos, e di ttos de Testemunhas nelles perguntados os ques va͠o remettidos O Muito Re verendo Doutor Antonio de Meireles Pereẏra Rabello Vigario da villa de Caethe, e Comissario do Santo Officio deste Bispado de Marianna, do que do que para constar faço este Ter- mo de remessa, e Eu O Padre Jo- a͠o Pereyra Guimaraens Escriva͠o do Juizo Eccleziastico que O Escrevy Sres. Jnquizidores Apostolicos A respeito ma. pessoal, e particular informa çam no que pertence as tres Commissoens de justiça a mim enviadas por parte dessa Meza do Tribunal do Sto. Officio; Sou a dizer, q na Di ligencia do Desacato ao Santissimo Sacramto. con tra Anta. Maria parda forra, ou de Casta das terra, entendo ser o facto verdadeiro, no q to ca o ter ella tirado a sagrada particula da boca na occazia͠o q commumgava; porq logo, q foi conduzida a ma. prezça. sem alguma duuida o confessou; porem deo bem a conhecer, q o fez antes por-ignorancia, e tolice, guardando-a pa. prezerva tivo de feitiços, do q por malicia, q suposto a naõ tinha em bom relato, com tudo julgo naõ era pa. abuzar della, ou fazer algua ignominia. No q toca as testemunhas prescindindo do Rdo. Ca pelaõ do Patafufo Luiz Alvaro dos Sanctos Bueno, q hé Sacerdote de bom conceito, e bem instruido, homem branco, e de boa Sanguinide., as mais testemunhans, a in da q sam pessoas de infima plebe, e de pouco credito contudo, como sam semelhantes na qualide. a Delata, e com-ella se communicavaõ: por isso mes mo tinhaõ razoens de Saber o Seu segredo, e talves, q este nûnca se manifestaria, senaõ ouvesem al guas intrigas entre ellas. No que respeita as ttas. q que juraraȯ sobre a opiniao da Delata, julgo serem pessoas de credito, e q fallariaõ verdade, pois naõ tinhaõ motivos de dizer o contro., e as que jura ra͠o sobre o credito das testemunhas, sam pessoas qua lificadas daquele contine. e por isso os reputo fidedignas. Jsto he o q eu entendo na pre zente conjuntura Villa de Pitanguy aos 5 de Junho de 1796 Jozé Teyxra. Camg. Vigro. da Vara Remetemos as tres Commissoens de justiça juntas para VM. as executar com toda a brevidade, e feitas, que seja͠o as sobredittas Deligencias, e achando provada com legalidade a culpa, paçará á mandar executar o Mandado de priza͠o, que junto, taobem remetemos, por famaliar d’esse destricto, peçoa fidedigna, para que possa fazer a captura na peçoa da ditta Delatta, por nos constar achar-se preza na Cade[.] d’essa Villa, e quando já o na͠o esteja se informará aonde ella prezentemente existe, para assim o sobre ditto Famaliar possa com toda a segurança fazer a referida captura, e feita que seja VM. a[.] rá remeter na primeira embarcaça͠o, q. d’esse porto sair, pa. o desta Cidade, preza na forma recomendada no sobreditto Mandado, vindo com toda a segurança e Cautella e juntamente com ella o sobreditto Mandado, e Deligencias, Esperamos do seu zelo, e activide. haja [.] cumprir assim esta nossa detrem[i] naça͠o que de tudo nos avizara em resposta sua na margem desta. [.] os nosso Senhor Gde. a VM. Lxa. no Sto. Offo. em[.] [z]a 15 de Julho de 1795 Joa͠o Justiniano Farinha Assiste e assigna só em Meza o Senhor Inquizidor Joa͠o Justinia no Farinha. Miguel Mis. d’Azd. Regda. a fs. 26[7] Sres. Jnquizedores Apostolicos da Meza do Sto. Officio Remetto az tres commissoens e mandado, com – as deligẻncias fei tas, segundo a determinaçaõ, e formalidade, q me foi incumbi da; Fica a Delata na captu ra: por naõ aver no Destrito fami liar a fis prender, q já andava retirada desta Villa nove ou des legoas com – o nome mudado: xamando - a a juramto. juru. o con trario, do q tinha deposto, em hû summario, q se remetteo a esse Tribunal, taluel insinuada, ou ensaiada por outrem, hé o que prezumo: Vendo eu isto man dei abrir o aSento a Ordem do Santo Officio, e fica na cadea des ta Va. de Pintanguy, té Vmcez. deter minarem o que for servdo. Deos Ge. a VMe. por dilatados annos con felis saude et caetera. Va. de Pitanguy aos 5 de Junho de 1796 Joze Teyxra. Camg. Vigro. da Vara Contra Anta. Ma. Pintagui Comarca do Parda forra sabará Bispdo. de Ma- rianna d Minas Geraes Desacatos ao Smo. Sacrato. Os Inquizidores Apostolicos contra a heretica pra- vidade e apostazia nesta Cidade de Lisboá, e seu Dis- trictó. et caetera. Fazemos saber á Iose Texeira Camargo Viga- ou á qm. seu cargo rio da Vara da Villa de Pintagui Comarca do Sabará Bis- servir pado de Marianna , que nesta Meza consta, que Anto- nia Maria Parda forra moradora na ditta Villa do Pin- tagui, hindo Commungar na Capella de Santo Anto- nio do Morro de Matheus Lima filial da Freguezia do Curral d'El Rey, e recebendo a Sagrada forma das maons do Sacerdote, a tirara da boca a metera em huma bolcinha, a qual concervara em sua Caza com o pretexto de se livrar de feitiços; e por que con- vem ao serviço de Deos nosso Senhor, e bem da Iustiça do Santo Officio constar judicialmen- te de todo o referido. Auctoritate Apostolica cometemos á VM. esta Deligencia, e para Escriva͠o da mesma ellegerá hum Sacerdote de bóa vida, e costumes, á quem dará o jura- mento dos Santos Evangelhos, sob cargo do qual se encarregará de escrever com verda- de, e ter segredo. E logo na ditta Villa do Pintagui, ou parte que a VM. parecer mais acomodada para está De- ligencia se fazer com a cautella, e segredo, que comvem mandará vir perante si as pessoas no fim desta declaradas, e as mais que as mesmas re- ferirem, sendo fidedignas, Legaes, e de Sã Con- ciencia, e sendo prezentes lhes defirirá o jura- mento Iuramento dos Santos Evangelhos em que pora͠o suas maons direitas, sob cargo do qual dira͠o verdade e guar- dara͠o segredo, no que forem perguntados, e o sera͠o judicial[men]te pellos Interrogatorios seguintes. 1. Se sabe, ou suspeita para que he chamado, e se o pressuadio alguma pessoa, á que sendo per- guntada por parte do Santo Officio dissesse mais, ou menos, do que soubesse e fosse verdade. 2. Se sabe, ou ouvio que alguma peçoa fizesse, ou dissesse couca alguma contra a nossa Santa Fé Catholica, e Ley evangelica, cujo conhecimento de- va, e haja de pertencer ao Santo Officio, que de- va declarar na Meza do mesmo. Quem he a tal peçoa como se cha- ma, que occupaça͠o tem, aonde mora, o que he que disse, ou fez, em que lugar, perante que peçoas e á quanto tempo. 3. Se sabe, ou ouvio que alguma peçoa fizesse dezacatos ao Santissimo Sacramento, Commungan- do a Sagrada Particula a tirasse da boca e guar- dasse. Quem he a tal peçoa como se chama aonde mora, que estado tem e occu- paça͠o, em que Igreja o fes, e a quan- to tempo a esta parte. E na͠o declarando a Testemunha o nome da Dela- ta Delata se lhe perguntará por ella pello seu nome, e comforme o contexto desta nossa Com missa͠o. 4. Se quando a Delata commeteo o referido de- zacato estava em seu juizo prefeito, ou se pello contrario preocupada de alguma paxa͠o ou embreagada de tal sorte, que perdesse o juizo. 5. Se tudo, o que tem testemunhado he publico e no- torio, e se tem, que declarar ao costume, e couzas d’elle. Estas perguntas fará VM. a cada huma das Testemunhas, as quaes no principio dos seus tes- temunhos dira͠o seus nomes, cognomes, naturari- dades, habitaçoens, estados, officios, e idades, e no fim assignara͠o com V.M. e sendo mulher, que na͠o saiba escrever assignará por ella de seu ro go, e concentimento o Escriva͠o de Deligecia, e fazendo seus dittos culpa a Delata elles serão Ratef. rateficados comforme a pratica do Santo Offi- cio, que com esta vai, e volta avulça, e ulti- mamente dará VM. a sua informação assim a resp[ei] to, do que se pertende saber como da fé, e credito, que as mes- mas testemunhas se deve dar, escrevendo-a pella sua ma͠o sem acomunicar ao Escriva͠o, pello qual mandará fazer declaraça͠o do tempo que gastarem nesta Deligencia a qual sendo feita com a maior brevidade com a mesma nos será enviada a propria com esta nossa Commissa͠o sem que lá fique copia o treslado algum. Dada em Lisbóa no Santo Officio sob nossos signaes, e Sello do mesmo aos des dias do mes de Iu- lho de mil e setecentos e noventa e cinco annos; Miguel Martins de d’Azevedo o fez. Joa͠o Justiniano Farinha Assiste , e assigna só em Meza o Senhor Inquizidor Ioa͠o Iustiniano Farinha Miguel Mis. d’Azd. Reg[do]. a f. 266 Testemunhas q devem ser reperguntadas O P. Luis Alvaro dos Santos Bueno Capella͠o Curado da Capel- la de N. Sra. da Piede. do Arraial do Patafufo. Ioanna Gonçalves mulher parda Soltra. moradora no mesmo O Capam. Luis Fernandes do Amaral no mesmo sitio Anta. Ma. mulher parda moradora no do. Arraial Termo de Iuramento Aos doze dias do mes de Fevereiro de mil seteCentos, e noventa, e seis annos neste Ar rayal de Pattafufo em Cazas de Residencia do Muito Reverendo Ministro, e Comissario nome ado pello Tribunal do Santo Officio Joze Teyxeira Camargo Vigario da Vara nesta Villa e seo Termo onde Eu Escriva͠o nomeado pa ra esta deligencia fuẏ vindo e sendo a hy por elle Muito Reverendo Ministro Comissa rio me foi deferido o Juramento dos Santos E vangelhos em hum livro delles em que pus mi nha ma͠o dereita sob Cargo do qual me en carregou de Escrever Com Verdade, e ter segredo, e recebido por elle o ditto juramento assim o prometi fazer do que para Constar fis este Termo de Juramento em que asignei, e Eu o Pa dre Joa͠o Pereira Guimaraens Escriva͠o nomeado para a presente deligencia do Santo Officio que o Escrevy João Perejra Guimaraens Assentada Aos doze dias do mes de Fevereiro de mil sette Centos, e noventa, e sseis annos neste Arrayal de Patafufo Freguesia de Pittangui em cazas de Residencia do Muito Reverendo Minis- tro Cómissario nomeado para esta deligencia Joze Teyxeira Camargo Vigario da Vara na dit ta Villa, e seo Termo onde Eu Escriva͠o au diante nomeado fui vindo, e sendo ahy ap- parecera͠o presentes as Testemunhas notificadas por mando do Muito Reverendo Ministro Có missario nomeado pello Tribunal do Santo Of ficio para a presente Jnquiriça͠o, cujos No- mes, cognomes, Jidades, Patrias, moradas, of ficios, dittos, e Costumes sa͠o os que audiante se seguem de que para Constar faço este Termo de assentada, e Eu O Padre Joa͠o Perej ra Guimaraes Escriva͠o nomeado que o Escrevy O Reverendo O Reverendo Luis Alvaro dos Santos Bueno capella͠o curado da Capella de Nossa Senhora da Piedade do Arrayal de Patafufo Fregue[s]ia de Pittangui Bispado de Marianna natural da detta Freguesia de Pittangui de Idade que disse ser de trinta, e seis annos pouco mais, ou menos Testemunha a quem o Muito Reverendo Minis tro Cómissario nomeado deferio o Juramento dos santos Evangelhos em hũ livro delles, em que pos sua ma͠o direyta sob Cargo do qual lhe enCarregoũ, que bem e verdadeira mente jurase a verdade do que Soubesse, e lhe fo- ce perguntado, e recebido por elle o ditto juramen to assim o prometteo fazer, e dos Costumes disse nada digo jurasse a verdade do que soubesse, e goar- dasse a verdade digo goardasse segredo do que foce perguntado pelos Jnterrogatorios seguintes, e dos Costumes disse nada 1º E sendo perguntado elle Testemunha pelos Jnterrogatorios seguintes do primeiro disse que na͠o sabe, nem Suspeita para o que he chamado e que na͠o persuadio lhe pessoa alguma, a que Sendo perguntada por parte do Santo Officio dicesse mais, ou menos do que Soubece e foce verdade 2 E perguntado elle Testemunha pelo segundo Jnterrogatorio disse nada 3º E perguntado elle Testemunha pelo tercejro Jnterrogatorio disse que sabe, que a hum anno pouco mais, ou menos a esta parte vindo elle Reverendo Testemunha de Celebrar, e Recolher- se as Cazas de sua rezidencia no Vestibulo dellas emControu ao Capita͠o do Matto Luis Fernandes do Amaral, o qual lhe disse, que vinha denunciar a Antonia Maria parda forra, em cujo puder se havia achado hum embrulho, que ella mesma Certificara a Joanna Gonçalves conter em Si huma particula Consagrada, a qual Comungando no Morro de Matheus + de El Rey Leme, Freguesia do Curral + tirara da boca, e guardara, e Logo pelo mesmo capita͠o do matto Luis Fernandes do Amaral, foy apresentado a elle A Elle Testemunha hum embrulho a todo em hum lenço, que examinado estava dentro do ditto lenço hum balainho ou Sesti- nha, como quizerem chamar, e dentro della huns algudoens ja antigos, e penetrados de fumo, den tro dos quaes algudoens achando algumas oraço- ens, que segundo sua lembrança, ou erão li- vros de Santa Barbara, ou Psalmo noventa viu hum papel sujo den entre os quaes diferençou elle Testemunha, hũ tro do qual estava huma pedacinho do papel da largura de dous dedos massa de trigo pouco mais, ou menos, ja antiquario, e al gum tanto sordido, dentro do qual vio pegado huma massazinha como de trigo, ou de couza semilhante levantado da superfice do papel e que de huma parte bem se observava ter ao modo de huma figura Urbicular, Cujo fato sendo assim Examinado por elle Testemunha segundo as Circunstancias delle, e delataça͠o do referido Capita͠o do matto inmediatamente mandou prender a sobreditta Antonia Ma ria a ordem de seu Reverendo. Vigario da Vara respetivo por assentar, que o Cazo era atrossi cimo, e digno de mais exacta minudencia como assim o fez em Continente 4º E perguntado elle Testemunha pelo quar to Jnterrogatorio disse, que sendo a ditta de latta condusida a prizão dicera, ao Referido Capita͠o do matto Luis Fernandes do Amaral, e algumas mais pessoas publicamente que havia praticado o Referido cazo, ou acça͠o por lhe ensinarem, que assim era bom por se livrar de feitiços 5º E perguntado elle Testemunha pelo quinto Jnterrogatorio disse que se reporta ao que ditto tem, e mais na͠o disse nem do Costume, e sendo-lhe lido este seu Tes temunho, e por elle ouvido, e entendido disse que estava escrito na Verdade, e que nelle se afirma, ratifica, e torna a dizer de novo sendo necessario, que nelle na͠o tem que aCrecentar, deminuir, mudar, ou amendar só sim na lauda retro a palavra de El Rey nem de novo, que dizer ao Costume sob car go do Juramento dos Santos Evangelhos, que outra ves lhe foy dado ao que estivera͠o presentes por onestas, e Religiozas pessoas que tudo vira͠o, ouvira͠o, e prometera͠o di- zer verdade, o que focem perguntadas sob cargo do Juramento dos Santos Evangelhos Que Que ta͠o bem lhes foy dado a Os Padres An tonio Joze de Souza Pinto, e Joze Rodrigues Braga, que aqui asignara͠o Com elle Tes temunha, e com o dito Senhor Cómissario, e Eu Joa͠o Perejra Guimaraens, que o Es crevy Joze Teyxa. Camg. Luis Alvaro dos Stos. Bueno Antonio Joze de Soiza Pinto Joze Roiz. Braga E hida a Testemunha para fora fora͠o perguntados os dittos Padres retificantes se lhes parecia que falava verdade, e mere cia credito, e por elles foi ditto lhes parecia, fa lava verdade, e merecia credito, e tornara͠o a asignar com o ditto Senhor Cómessario e Eu O Padre Joa͠o Perejra que o Escrevy Joze Teyxra. Camg. Antonio Ioze de Soiza Pinto Joze Roiz. Braga Luis Fernandes do Amaral capita͠o do matto homem pardo Cazado natu ral da Freguesia de Antonio Dias de Villa Rica Bispado de Marianna , e de presente morador no Arrayal de Patafufo onde vive de fazer telhas para vender de Idade que disse ser de Cincoenta annos pouco mais, ou menos Testemunha a quem o so breditto Muito Reverendo Cómissario nomeado para Esta deligencia Joze Tey xeira Camargo deferio o juramento dos Santos Evangelhos em hum livro delles em que pos sua ma͠o direjta sob cargo, do qual lhe encarregou, que bem, e verdadei- ramente jurase a verdade do que soubese e fosse perguntado, e guardar segredo, e rece bido por elle o ditto juramento asim o- prometteo fazer, e dos Costumes nada disse E perguntado 1º E perguntado elle Testemunha pelos Jn terrogatorios nomeados na Cómissa͠o do Santo Officio no primeiro disse que na͠o sabia nem ta͠o pouco suspeitava para o que era chamado, e nem persuadio lhe pessoa alguma que sendo perguntado por parte do Santo Officio dicesse mais, ou menos que soubese foçe verdade. 2 E perguntado elle Testemunha pello segundo Jnterrogatorio nada disse 3º E do tercejro interrogatorio disse que sabe por ouvir a Joanna Gonçalves comversar com a mulher delle Testemunha denunciando que Antonia Maria tinha escondido hu- ma particula Consagrada, e ouvindo elle Testemunha este facto pedio a dita Joanna Gonçalves que lhe apanhase a bolcinha em que estava a particula Consagrada, e o mesmo q já depos apanhada trouce, e entregou a mulher delle Testemunha, a qual embrulhando em hum lenço entregou a elle Testemunha para entregar ao seu capella͠o O Padre Luis Alvaro dos Santos Bueno, como assim logo o fez, e o ditto capela͠o abrio a sua vista a dit ta bolcinha, e dentro em hum bocadinho de alguda͠o estava hum papelzinho embru- lhado, onde estava dentro delle huma masa de trigo, que serteficou elle testemunha ser a mitade de huma paticula consagrada por lhe di[z]er a mesma Antonia Maria que recebendo a Cómunha͠o por ma͠o do Pa- Este Pe. hé fale- dre Manoel Dias Fan[*] capela͠o em cido. Santo Antonio do morro de Matheus Leme felial da Freguesia do Curral de El Rey tirara da sua boca a metade, da sagrada forma, e a outra a metade a Consumira, e que fisera isso para trazer Comsigo para se livrar de feitiços, e assim manifestara a quem lhe parecia sem a minima repug- nandia, e dis elle Testemunha, que havera hum anno pouco mais, ou menos, que su cedera este facto, e na͠o sabe elle Testemu nha o tempo que a ditta Antonia Maria conservou comsigo a sagrada forma. 4º E no quarto Jnterrogatorio disse, que Na͠o Na͠o sabe se a ditta Antonia Maria na oc cazia͠o que Cometteo o referido desacato estava em seu juiso, ou na͠o, porem, que sabe que no tempo, que a conheceo nunca se embriagou nem ta͠o pouco com demencia 5º E do quinto disse elle Testemunha, que tudo o que tem dito da delata esta publico e notorio principalmente pela mesma An tonia Maria o publicar, e mais na͠o disse nem ao Costume, e sendo lhe lido este seu Testemunho, e por elle ouvido, e Cntendido disse que estava escrito na verdade, e que nelle se afirma, ratifica, e torna a diser de novo que nelle na͠o tem que aCrecentar, deminuir, mudar, emendar sendo necessario, nem de no- vo que diser ao Costume sob cargo do Jura- mento dos santos Evangelhos, que outra ves lhe foi dado ao que estivera͠o presentes per Onestas, e Religiozas pessoas, que tudo vira͠o ouvira͠o, e prometera͠o diser verdade, o que fossem perguntadas sob cargo do Juramento dos santos Evangelhos que ta͠obem lhes foi dado os Pa dres Antonio Joze de Sousa Pinto = Joze Ro- drigues Braga, que aqui asignara͠o com elle Testemunha, a qual por na͠o saber ler nem Escrever asignou Com huma cruz que he o seu signal Costumado, e Com o ditto senhor cómissario e Eu O Padre Joa͠o Perej ra Guimaraens, que o Escrevy Joze Teyxra. Camg. Signal De Luis + Fernan des do Maral Antonio Ioze de Soiza Pinto Joze Roiz. Braga E hida a Testemunha para fora fora͠o perguntados os dittos Padres ratificantes se lhes parecia, que falava verdade, e merecia credito e por elles foi dito lhes parecia falava a verda de, e merecia credito, e tornara á asignar com o dito senhor Cómissario, e Eu o Padre Joa͠o Pe reyra que o Escrevy Jozé Teyxra. Camg. Antonio Ioze de Soiza Pinto Joze Roiz. Braga Ignacia Maria da Concejça͠o mulher parda cazada Com o Capita͠o do Matto Luis Fernan des do Amaral natural da Freguesia de Pittangui Bispado de Marianna moradora no Arrayal do Patafufo onde vive em Compa nhia de seu marido de Idade que disse Ser de quarenta, e oito annos, pouco mais, ou menos Testemunha a quem o Sobreditto Muito Reve rendo Comissario desta diligencia deferio o Jura mento dos Santos Evangelhos em hum livro de les em que pos sua ma͠o direjta sob cargo do qual lhe encarregou que bem, e Verdadeiramen te jurase a verdade do que soubese, e lhe fose perguntado, e guardase segredo pelos Jnterroga torios deste Mandado de Comissa͠o assim o prometteo fazer, e dos Costumes desse nada 1º E perguntada ella Testemunha pelo primei ro Jnterrogatorio desse que na͠o sabia, nem Suspeitava para que fora chamada, e nem ta͠o pouco lhe persuadio [p]essoa alguma, a que sendo perguntada per parte do Santo Officio dicese mais, ou menos do que soubese ou fose verdade. 2º E perguntada ella Testemunha pelo segundo Jnterrogatorio disse que Sabe por ouvir dizer a varias pessoas principalmente a huma cunhada della Testemunha chamada Anna Fernandes, e a hum filho da ditta Fernandes, e a Joanna Gonçalves que Anna Freyre mulher Solteira que tem casta da terra moradora em santo Antonio do morro de Matheus Leme Freguesia do Curral de El Rey que indo a Comungar pella ma͠o do Capelã͠o ti- rara a particula consagrada de sua boca, e a goardara, e que esta he Tia da delata Maria An tonia digo Antonia Maria, e que na͠o sabe o tempo que sucedeo este facto. 3º E perguntada ella Testemunha pelo tercejro por saber do facto, pe- interrogatorio disse, que sabe por ouvir a Joanna dio apanhaçem a delata Gonçalves mulher Solteira parda forra, ou da Cas a bolçinha, recebendo a ta da terra, que Antonia Maria lhe Contara a entregou a seu Mari que tinha huma particula Consagrada em do huma bolcinha, e estando com esta palestra ou vio o Capita͠o do Matto Luis Fernandes do Ama ral marido della Testemunha, e vejo logo pedir a Ioanna A Ioanna Gonçalves, para que lhe apanhasse a ditta bolcinha e Como de facto assim o fez, e entre gando a ella Testemunha, a aparou em hum len ço, e entregou a seu marido para que levasse ao Capella͠o, e mais na͠o disse deste 4º E perguntada ella Testemunha pelo quarto Jnterrogatorio disse que sabe que en tres, ou qua tro mezes pouco mais, ou menos, que teve conhecimento de Antonia Maria sempre a co- nheceo sem demencia, nem embriagada, por isso julga que na occazia͠o, que cometteo o referido desacato estava em seu Juiso. 5º E perguntada ella Testemunha, pelo quinto Jnterrogatorio disse, que este referido desacato hê publico, e notorio, que a ditta Antonia Maria ó Comettera, e mais na͠o disse nem ao Costu me, e sendo-lhe lido este seu Testemunho e por ella, ouvido, e Cntendido disse, que estava Escrito, e que nelle se afirma, ratifica, e tor- na a dizer de novo sendo nescessario, que nelle na͠o tem que acrescen[ta]r, deminuir, mudar ou emendar nem de novo que dizer ao Costu- me sob Cargo do juramento dos Santos Evan gelhos, que outra ves lhe foy dado ao que Estivera͠o presentes por onestas, e Religiozas pessoas, que tudo vira͠o, ouvira͠o, e promettera͠o dizer verdade a que fossem perguntadas sob cargo do Juramento dos Santos Evangelhos, que ta͠obem lhes foi dado os Padres Antonio Joze de sou za Pinto, e Ioze Rodrigues Braga, que aqui aSignara͠o com ella Testemunha que por na͠o Saber ler, nem Escrever asignou o seu juramento a seo rogo, e Comsentimento o Escriva͠o nomeado para esta deligencia e a Com o ditto senhor Cómissario, e Eu O Padre Joao Perejra Guimaraens Escri va͠o que o Escrevy, e asignei Jozé Teyxra. Camg. Joa͠o Pera. Guim. Antonio Ioze de Sza. Pinto Joze Roiz. Braga E lido o Testemunho para fora fora͠o per guntados os dittos Padres ratificantes se lhes pa recia͠o, que falava verdade, e merecia credito, e tornara͠o a aSignar Com o ditto senhor Có missario, e Eu O Padre Joa͠o Perejra Guima raens, que O Escrevy Jozé Teyxra. Camg. Antonio Ioze de Sza. Pinto Joze Roiz. Brada Anna Maria do Amaral por antono- mosia Anna Fernandes mulher parda viuva natural desta Freguesia de Pittangui Bispado de Marianna, moradora no Arrayal de Pata fufo, que vive de fiar alguda͠o de Idade de quarenta annos pouco mais, ou menos Teste munha, a quem o sobreditto Muito Reverendo cómissario nomeado para esta deligencia de ferio o juramento dos Santos Evangelhos em hum livro delles em que pos sua ma͠o direjta sob cargo do qual lhe emCarregou, que bem, e verdadei ramente jurase a verdade do que soubese, e lhe foce perguntada, e goardase segredo, e recebido por elle o dito juramento assim o prometteo fazer pelos Jnterro gatorios seguintes, e dos Costumes nada disse 1º E perguntada ella Testemunha pelo primej ro Jnterrogatorio disse, que na͠o Sabia, nem suspeita tinha para o que era chamada, e que na͠o fora persuadida por pessoa alguma a que sendo perguntada por parte do Santo Of ficio disese mais, ou menos do que Soubese, e fosse verdade. 2º E perguntada ella Testemunha pelo se ouvio dizer gundo Jnterrogatorio disse, que ouvira no mor ro de Matheus Leme Freguesia do Curral de El Rey, a pessoas de pouco credito, que Anna Freyre mulher [S]oltejra de Casta da terra tinha tirado huma particula consagrada de sua pro- pria boca na Occasia͠o, que Comungou, e que o Ca O Capela͠o existente tendo noticia deste facto publicara na Capela, que puzesem para ahi a quella sagrada forma, que do Contrario no Domin go seguinte a mandava prender e isto se supitou na͠o sabe ella Testemunha o que se passou ao depois, que tudo isto sabe por ouvir dizer como ja tem ditto 3º E perguntada ella Testemunha pelo terceiro Jnterrogatorio disse, que sabe por ouvir dizer Geralmente, e ser publico, e notorio neste Ar rayal que Antonia Maria conservara em huma bolcinha huma particula Consagra da, que tirara de sua propria boca na occazi a͠o que Comungava, e mais na͠o disse deste 4º E do quarto Jnterrogatorio disse ella Teste munha, que na͠o sabe, se a ditta Antonia Maria quando Cometteo o referido absurdo Estava em seu Juiso perfeito, ou na͠o, nem peroccupada de alguma Payxa͠o. 5º E perguntada ella Testemunha pelo quin to Jnterrogatorio, sabe que tudo quanto tem Testemunhado hé publico, e notorio neste continente, e na͠o tem que declarar aos cos tumes, e Cauzas delle, e mais na͠o disse, nem ao costume, e sendo-lhe lido este seu Teste munha, e por ella ouvido, e entendido disse, que es tava escrito na verdade, e que nelle se afirma ratifica, e torna a dizer de novo sendo necessario que nelle na͠o tem, que aCrecentar, deminu- ir, mudar, ou emendar, nem de novo que dizer ao Costume sob Cargo do Juramento dos Santos Evangelhos, que outra vez lhe foy dado ao que estivera͠o presentes por onestas, e Religiozas pessoas, que tudo vira͠o, ouvira͠o e promettera͠o dizer verdade a que fossem pergun tadas sob cargo de Juramento dos santos Evan gelhos, que ta͠obem lhes foy dado aos Padres Antonio Joze de Souza Pinto, Joze Rodri- gues Braga, que aqui asignara͠o com ella testemunha, que por na͠o saber, ler nem escrever asignou a seu rogo, e Com e Comsentimento O Escriva͠o nomeado para esta deligencia com o ditto Senhor Cómissario, e Eu O Padre Joa͠o Perejra Guimaraens Escriva͠o que a Escrevy Jozé Teyxra. Camg. Joa͠o Pera. Guim. Antonio Ioze de Soiza Pinto Joze Roiz. Braga E hida a Testemunha para fora fora͠o perguntados os ditos Padre ratificantes se lhes parecia que falava verdade, e mere- cia credito, e por Elles foi dito lhes parecia falava a verdade e merecia credito, e torna- ra͠o a asignar Com o dito Senhor Cómissa rio, e Eu O Padre Joa͠o Perejra Gui maraens, que O Escrevy Joze Teyxra. Camg. Antonio Ioze de Soiza Pinto Joze Roiz. Braga Ioanna Gonçalves Mendes mulher parda soltejra filha natural de Mauricia coelha Duarte natural da Capella do morro de Ma theus Leme Freguezia do Curral de El REy onde he moradora, que vive de fiar algudo- ens de Idade, que disse ser de vinte quatro para vinte Cinco annos pouco mais, ou menos Testemunha a quem o sobre dito Mui to Reverendo Ministro Comissario nome ado para a presente Jnquiriça͠o deferio o Ju ramentos dos Santos Evangelhos em hum livro delles em que pos sua ma͠o direẏta sob cargo do qual lhe emCarregou disesse a verda de, e guardase segredo do que fosse per- guntado pelos Jnterrogatorios seguintes seguintes assim o prometteo fazer. 1º E do primeiro Jnterrogatorio disse, que na͠o sabe, nem supeita para o que he chamada, nem ta͠o pouco foy persuadida por pessoa alguma a que sendo perguntada por parte do Santo Officio disesse mais ou menos do que soubese, e fosse verdade 2º E do segundo Jnterrogatorio disse nada 3º E do tercejro Jnterrogatorio disse, que estan do de Assistencia no Arrayal de Patafufo morando junto com Antonia Maria em auzencia da ditta Antonia Maria foy ella Testemunha varrer a Caza, e achou hum papel embrulhado amarrado Com huma li- nha em Cruz por curuzidade desatou ella Testemunha, e abrio o papel, e dentro delle es tava huma Oraça͠o, e dentro da Oraça͠o tinha hum bocadinho de Alguda͠o, e dentro do ditto al ella achou o papel guda͠o estava hum pedacinho de Ostia couza andando varrendo muito piquena, que parecia hum pedacinho a caza de particula, na͠o sabe ella Testemunha se era comsagrada, ou na͠o, vindo de fora An tonia Maria perguntou ella Testemu nha que papel era aquelle lhe respon deo, que era sua Oraça͠o, e indo ella Teste munha á Caza do Capita͠o do matto Luis Fernandes Comtou o que tinha visto a mu lher deste chamada Jgnacia de tal, que tinha visto aquella Oraça͠o, e dentro della vira huma Couza, que parecia particula esta ditta Jgnacia lhe pedio que entregase a seu marido para entregar ao Capella͠o, e logo o ditto Capita͠o do matto foi junto com ella Testemunha a sua caza, e pegando no ditto papelinho ella Testemunha com hum Com hum Lenço entregou ao Capitaõ do matto Luis Fernandes para entregar ao Reverendo Capella͠o para ver se conhecia ou se era o que se prezumia, e mais naõ disse deste 4º E perguntada ella Testemunha pelo quar to Jnterrogatorio disse nada; E do quinto ta͠o bem nada disse, nem dos Costumes, e Couzas delle, e mais naõ disse, e sendo-lhe lido este seu Testemunho e por ella ouvido, e entendido disse, que esta va escrito na verdade, e que nelle se affir- ma, ratefica, e torna a dizer de novo sendo necessario, que nelle na͠o tem que acres centar, deminuir, mudar, ou emendar, nem de novo, que dizer ao Costume sob cargo do Juramento dos santos Evangelhos, que outra ves lhe foi dado, o[s] que estivera͠o presentes per Onestas, e Religiozas pes soas, que tudo vira͠o, ouvira͠o, e promete ra͠o dizer Verdade á que fossem pergunta- das sob Cargo de Juramento dos santos Evangelhos, que taõ bem lhe foẏ dado Os Padres Joze Rodrigues Braga, e Ga briel Joa͠o da Silva por auzencia do Padre Antonio Joze de Souza Pinto, que aqui asignara͠o com ella Testemunha, e com o ditto senhor Cõmissario nomeado, e Eu O Padre Joa͠o Pereyra Guimaraens, que o Escrevy, e asigneẏ por ella Testemunha dizer naõ sabia ler, nem escrever, o que asignou a rogo della Testemunha Joze Teyxra. Camg. Joaõ Pera. Guim. Joze Roiz. Braga Gabriel Joaõ do Sos.   E hida a Testemunha para fora fora͠o perguntados os dittos Padres ratificantes se lhes parecia, que fallava verdade, e merecia creditto, e per elles foi ditto lhes parecia fala va verdade, e merecia creditto, e tornara͠o á asignar com o ditto senhor Cómissario no meado. e Eu O Padre Joa͠o Perejra Guimaraens que o Escrevj Joze Teyxra. Camg. Joze Roiz. Braga Gabriel Joaõ do Sos. Antonia Maria de Almeyda mu lher casta da terra Solteyra filha le gitima de Joa͠o de Almeyda, e de Maria Luiza natural, e baptizada na capella [do] Rio do Peyxe Freguesia do Rio das Mortes que vive de fiar algudoens, e de [p]rezente foy moradora no morro de Matheus Leme, e Esteve algum tempo, ou mezes em Pata fufo de donde veyo preza para a Cadeya de Pittangui, de Idade, que disse ser de des anove annos pouco mais, ou menos Tes timunha digo ou menos delatta, e depoen te a quem o Muito Reverendo Ministro Comissario nomeado para a presente deli gencia deferio o Juramento dos Santos E vangelhos em hum livro delles em que pos a sua ma͠o direyta sob Cargo do qual lhe enCarregou, que bem, e verdadejramente ju rase a verdade, e tivesse segredo, e recebido por ella o ditto juramento assim o prometteo fazer pelos Jnterrogatorios siguentes 1º E perguntada Ella Delatta Sobre o primeyro Jnterrogatorio disse, que na͠o sabe, nem suspeita para o que he  He chamada, e que pessoa nenhu ma á persuadio a que sendo pergun tada por parte do Santo Officio dises se mais, ou menos do que soubese, e fosse Verdade 2º E do segundo Jnterrogatorio nada disse 3º E do tercejro Jnterrogatorio disse El la Delatta, que Comungando no Mor ro de Matheus Leme onde enta͠o as Negou, diz se confeç[*] sistia, e recolhendo-se a sua caza estan quando foi preza [*] do de noite asentada na sua Cama com por ser aconselhada Joanna Gonçalves lhe disse, que huma negra Mina á tinha aConselhado, que tirase huma ostia quando estivese fazendo, ou quando Comungase pa ra a trazer comsigo para se livrar de feitiços pois havia no Arrayal muitos feiticeiros, e feiticeiras, porem que el la o na͠o fizera, e se jurou em outra oc- cazia͠o Logo, que foy preza, que tinha tirado a particula da boca foi por estar perturbada, e á ter aConselhado o Ca pita͠o do Matto Luis Fernandes, que lhe era oposto por na͠o querer ella assen tir aos seus maos intentos, e que dizen- do assim seria solta visto ser preza a Ordem do Vigario da Vara, e que nun cã fes desacato algum ao Santissi- mo sacramento, e que na͠o hâ duvida que tinha em seu puder huma Oraça͠o dentro da qual tinha hum alguda͠ozinho que hum Jrmita͠o de Santa Ritta ti nha lhe dado molhado em azejte da mes ma Santa dizendo que servia para curar  curar papos, cuja Oraça͠o, e algu- cnfesa ter o enbrulho da͠o estava amarrada Com huns fi- os de Alguda͠o em Crus, e trazendo-a ao pescoço arebentando o Corda͠o á pos. dentro de seu balajo de Alguda͠o, que lhe tinha ficado em Caza de Joanna Gonçalvez com quem tinha morado quando se mudou para Caza de sua Prima Joaquinna Roza por desOr- dens, que tinha tido com a ditta Joanna Gonçalves, que foi quem mostrou pri- meiramente a Oraça͠o segundo lhe paresse por ella ter deixado o ditto balajo em sua caza por na͠o ter Comodo em outra Caza para donde se tinha mudado, e mais não disse deste 4º E do quarto, e quinto na͠o disse nada nem ao Costume, e sendo-lhe lido este seu Testemunho, e por ella ouvido, e enten dido disse, que estava escrito na verdade e que nelle se affirma, ratefica, e torna a dizer de novo sendo necessario, que nelle na͠o tem, que aCrescentar, deminuir mudar, ou emmendar, nem de novo que dizer ao Costume sob Cargo do Jura mento dos Santos Evangelhos, que outra Ves lhe foi dado ao que Estivera͠o pre zentes por Onestas, e Religiozas pessoas que tudo vira͠o, ouvira͠o, e promettera͠o di zer verdade a que fossem proguntadas sob Cargo de Juramento dos santos, Evangelhos que ta͠obem lhes foj da do aos Padres Joze Rodrigues Bra ga, Gabriel Joa͠o da Silva por em pedimento do Padre Antonio Jose de Souza Pinto, que aqui asignara͠o com ella Com ella Testemunha, ou Dellata e Com o ditto Senhor Comissario, e Eu O Padre João Perejra Guimaraens, que O Escrevy, e asigney a rogo, e Consenti- mento da ditta Delatta Antonia Maria por na͠o saber ler, nem Escrever Jozê Teyra. Camg. Joa͠o Pera. Guim. Joze Roiz. Braga Gabriel Joaõ do Sos. E hida a Delatta para fora fora͠o perguntados os dittos Padres ratifican- tes se lhes parecia, que falava Verdade e merecia credito, e por elles foi ditto lhes parecia fallava Verdade, e merecia cre dito, e tornara͠o á asignar Com o ditto Senhor Comissario e Eu O Padre João Pereyra Guimaraens, que o Es crevy Jozê Teyxra. Camg. Joze Roiz. Braga Gabriel Joaõ do Sos. Termo de Emserramento e Remessa Aos Cinco dias do mes de Iunho de mil setteCen tos, e noventa e seis annos nesta Villa de Nossa Senhora do Pillar de Pittangui em Cazas de morada do Muito Reverendo Juis comissario Joze Teyxeira camargo onde Eu Escriva͠o audiante nomeado me achava e sendo ahy houve o ditto Juis comissario per acabada a prezente Jnquiriça͠o da que para Constar mi mandou fazer este Termo, e Eu o Padre Joa͠o Perej ra Guimaraens Escriva͠o do Juizo Ecclo. que o Escrevy   Para Credito de Testas. Pintagui Comarca do Sa bará Bispdo. de Marianna [de] Minhas Geraes Os Inquizidores Apostolicos contra a heretica pra- vidade, e Apostazia nesta Cidade de Lisbóa, e seu Destric[to] Fazemos saber á Ioze Texeira Camargo Vigario da Vara da Villa de Pintagui Comarca do Sabará Bispado de Ma- ou a qm. seu Car rianna, ۸ que para serviço de Deos Nosso Senhor, e go servir bem da Iustiça do Santo Officio se fas precizo cons- tar judicialmente se o Padre Luis dos Santos Bue- no, Ioanna Gonçalves mulher parda, o Capitaõ do Ma- to Luis Fernandes do Amaral, e Antonia Maria mulher parda, saõ peçoas de bóa vida, e Costumes, de sã Conciencia, tementes á Deos, costumadas a falar verdade, ou se pello contrario mal procedidas, e sem temor de Deos, costumadas a mentir, e a jurar falço em juizo, e levantar falços testemunhos, e se sabe que levantasse algum á alguma pe- çoa; outro sim se [e]ntre as referidas peçoas, há algum odio, ou innimizade, ou vingança com Antonia Maria mulher parda, e a quan- to tempo, Auctoritate Apostolica commetemos á VM. esta Deligencia, e para Escrivaõ ellegerá hum Sacerdote de bóa vida, e costumes, á quem dará o juramento dos Santos Evangelhos, sob- cargo do qual escreverá com verdade, e terá segredo. E logo na ditta Villa do Pintagui, ou par- te que a VM. parecer mais acomodada para esta Deligencia se fazer com a Cautella e segre- do que comvem mandará para, digo man- dará vir perante si cinco Testemunhas peçoas   peçoas fide dignas, legaes, e que bem conheçaõ as referidas peçoas, e sendo prezentes lhes de- firirá o juramento dos Santos Evangelhos, em que porão suas maons direitas, sob cargo do qual diraõ verdade, e guardaraõ segredo, no que forem perguntados, e o seraõ pellos Interrogatorios seguintes. 1. Se sabe, ou suspeita para que he chamado, e se o pressuadio alguma peçoa a que sendo perguntado por parte do Santo Officio dissesse mais, ou menos que soubesse, e fosse ver- dade. 2. Se conhece as referidas peçoas, e as mais que tiverem sido referidos /q. se declararaõ pellos seus nomes/ e outro sim se conhece a ditta Antonia Maria, se sabe donde sejaõ natu- raes, e moradores, e que rezaõ tem do seu Co- nhecimento, e de que tempo á esta parte. 3. Se todas as sobreditas peçoas saõ fide dignas, de sâ conciencia bem porçedidas, tementes á Deos de bom Credito, ou se pello contrario de má conciencia, mal procedidas, intrigantes prejuras, e costumadas a levantar falços tes- temunhos, e se sabe, que levantassem algum á alguma peçoa, e quem seja esta, e que rezaõ tem para o saber. 4. Se sabe que entre as sobre dittas testemunhas   Testemunhas, e a mesma Antonia Maria hâ, ou houve alguma rezaõ de odio, ou innimiza- de, e á quanto tempo á esta parte, ou se pello contratio se trataõ com amizade, e que rezaõ tem para o saber. 5 Se tudo, o que tem testemunhado he publico, e notorio, e se tem que dizer ao costume, e cau zas d’elle. Estas perguntas fará VM. a cada huma das Tes- temunhas, as quaes no principio dos seus teste- munhos diraõ seus nomes, cognomes, estados of- ficios, patrias, habitaçoens, e idades, e no fim assig naraõ com VM., e sendo mulher, que naõ saiba escrever assignará por ella de seu rogo, e conce[...] timento o Escrivaõ da Deligencia, e ultimam[...] te informará assim a respeito do que se pertende saber como da fé, e credito, que as mesmas tes temunhas se deve dar escrevendo a pella sua maõ, sem a comonicar ao Escrivaõ, pello qual mandará fazer declaraçaõ do tempo, que gastarem nesta Deligencia, a qual sendo feita com a maior brevidade com a mesma nos será remetida a propria com esta nossa Commissaõ, sem que lá fi- que copia alguma Dada em Lisbóa no Santo Officio sob- nossos signaes, e sello do mesmo aos des dias do mes de Iulho de mil e setecentos, e noventa, e cinco annos; Miguel Martins d’Azevedo a fes. Joaõ Justiniano Farinha Assiste, e assigna só em Meza o Se- nhor Inquizidor Ioaõ Iustiniano Fari- nha Miguel Miz. d’Azd. Regda. a f. 266   Termo de Iuramento Aos quinze dias do mes de Feverejro de mil sette Cen Pa. credito dastos, e noventa, e seis annos neste Arrayal do Patafu Testemunhas fo em Cazas de rezidencia do Muito Reverendo Minis- tro, e Comissario nomeado pelo Tribunal do Santo Officio Jose Tejxeira Camargo Vigario da Vara da Villa de Pit tangui, e seo Termo onde Eu Escriva͠o nomeado para esta deligencia fui vindo, e sendo ahy por elle Muito Reverendo Ministro Cómessario me foy deferido, o ju ramento dos santos Evangelhos em hum Livro delles, em que pus minha ma͠o direjta sob Cargo do qual me EmCarregou, de Escrevar Com verdade, e ter segredo e recebido por elle o ditto Juramento assim o prometti fazer do que para Constar fis este Termo de Juramento em que asigneẏ e Eu O Padre Joa͠o Perejra Guima raens que O Escreuy e asigney Joa͠o Pera. Guim. Asentada Aos quinze dias do mes de Feverejro de mil sette Centos, e noventa, e seis annos neste Arrayal de Patafufo em Cazas de Residencia do Muito Re verendo Menistro Cõmessario nomeado para esta deligencia Jose Teyxeira Camargo Vegario da Vara na Villa de Pittangui, e seo Termo aonde Eu Escri vaõ audiante nomeado fui vindo e sendo ahy appa recera͠o presentes as Testemunhas chamadas por man do do Muito Reverendo Menistro Comissario nomeado pelo ditto Tribunal para a presente Jm quiriçaõ, cujos Nomes, cognomes, Idades, Patrias Moradas, Officios dittos, e Costumes saõ os que audiante se seguem do que para consta[r] faço este Termo de Assentada, e Eu O Padre Joaõ Perejra Gui maraens Escriva͠o nomeado que O Escrevy O Capitaõ Theodozio Ioze da Silva homem branco cazado natural da Freguesia de Sa͠o Pedro de C[a]nedo Bispado do Porto, e de prezente morador na Ap[li]açaõ de Patafufo Freguesia da Villa do Pettangui onde vive de sua Lavoura, de Idade, que disse ser de Cincoenta annos pouco mais, ou menos Tes temunha a quem o sobre ditto Muito Reve rendo Menistro Cõmissario desta deLigencia deferio o juramento dos Santos Evangelhos em hum Livro delles em que pos sua ma͠o direjta sob cargo do qual lhe EmCarregou que jurasse a verda de, [e] tivesse segredo, recebido por elle o ditto jura mento assim o prometteo fazer pelos Jnterrogatorios seguintes  seguintes. 1º E perguntado Elle Testemunha pello primejro Inter rogatorio disse que na͠o sabia para o que era chamado e nem pessoa alguma o persuadio e que sendo chamado por parte do santo Officio dessesse mais, ou menos do que soubesse, e fosse verdade. 2º E perguntado elle Testemunha pelo segundo interro gatorio disse conhece as Pessòas abayxo nomeadas como saõ O Padre Luis Alvaro dos Santos Bueno capela͠o d[a] Capela de Nossa Senhora da Piedade de Pa tafufo natural de Pittangui,= e Luis Fernande͠s do Amaral Capita͠o do Matto natural de Villa Rica = Ignacia Maria da Concejça͠o parda mulher d[o] ditto natural de Freguesia de Pittangui = Anna Maria do Amaral por antenomazia Anna Fernandes natural de Pittangui = Ioanna Gonçalves da Casta da terra mulher soltejra natural de Matheus Leme digo natu ral do Morro de Mathues Leme Freguesia do Curral de El Rey = e Antonia Maria mulher soltejra, casta da terra, que na͠o sabe de donde he natural e arreza͠o que tem destas pessoas he por morarem nesta Applicaça͠o, a saber o Reverendo Padre Luiz Alvaro dos Santos Bueno digo, e a resa͠o que tem do Conhecimen to destas pessoas he por morarem neste Destrito, e sa ber o Reverendo Luis Alvaro dos Santos Bueno a dez, ou mais annos, que a conhece = o Capita͠o do Matto Luis Fernandes do Amaral, e sua mulher Jgnacia Maria da Concejça͠o a trinta annos que tem Conhecimento de les = a Anna Maria por antonomasia Anna Fernan des a tres annos, que a conhece = a Ioanna Goncalves, e Antonia Maria e os mesmos tres annos pouco ma is, ou menos, que tem conhecimento dellas. 3º Do tercejro Jnterrogatorio disse Elle Testemunha, que O Padre Luis Alvaro dos Santos Bueno he sacerdote bom credito de boa vida, e Costumes de sam Consciencia temente a Deos, e de Verdade = E do Capita͠o do Matto Luis Fer máo credito nandes do Amaral, e sua mulher Jgnacia Maria sa͠o pessoas de boa vida, porem elle Costumado a [E]mbri agar se, pouco temor de Deos, costumado a mentir mentiras leves, e ja deo hum juramento falto em J[*]o, e naõ lhe Consta que Levantasse falço Tes temunho a ninguem, nem ta͠o pouco entrigante e de clara elle Testemunha que a boa vida por viver bem no Estado de Matrimonio Com sua mulher. 4º E do quarto Jnterrogatorio disse Elle Testemunha que sabe que o Capita͠o do Matto Luis Fernandes Tem odio a Delata e sua mulher, Jgnacia Maria, e Ioanna Gonçal ves tinha͠o odio mortal a Antonia Maria, e as sim havia entre elles innimizades, humas por se umes Por siumes, e outra por seguir o partido daquelles 5º E do quinto Jnterrogatorio disse elle Testemunha que segundo o seu entender, que tudo, que tem Teste munhado he publico, e notorio, e na͠o tem que dizer ao Costume, e Cauzas delle; e mais na͠o disse, e asi gnou o seu Juramento com o muito Reverendo Có messario nomeado depois de lhe ser Lido, e dizer estava conforme havia jurado e Eu o Padre Joa͠o Perejra Guimaraes Escrivaõ nomeado, que o Escrevy Joze Teyxra. Camg. Theodozio Joze da Sa. O Alferes Francisco Gomes cruz homem branco cazado natural da Freguesia de Sa͠o Pedro de Canedo Bis pado do Porto morador no Destrito de Patafufo onde vive de sua Lavoura de Idade que disse ser de Cincoen ta annos pouco mais, ou menos Testemunha a quem o sobre ditto Muito Reverendo Ministro Comissario desta deligencia deferio o juramento dos Santos Evan gelhos em hum Livro delle em que pos sua ma͠o direj- ta sob cargo do qual lhe emCarregou , que bem, e verda deiramente jurasse verdade do que soubesse, e lhe fosse perguntado, e guardase segredo, e recebido por elle o ditto juramento assim o prometeo fazer. 1º E perguntado elle Testemunha pello primeiro Jn terrogatorio se sabia, ou suspeitava para o que era cha mado disse, que na͠o sabia nem suspeitava, nem taõ pouco foi persuadido de pessoa alguma para, que Jurasse ou dejxasse de jurar, dessesse, ou dejxase de dizer, mais, ou menos, que soubesse, e fosse verdade, o que fosse pergun tado por parte do Santo Officio 2º E do segundo Jnterrogatorio disse elle Testemunha que conhecia O Reverendo Luis Alvaro dos Santos Bu eno por ser seu Capela͠o = Ao Capita͠o do Matto Luis Fernandes do Amaral, e a sua mulher Jgnacia Maria da Concejça͠o tem destes pleno Conhecimen to por morarem no Arrayal de Patafufo = Anna Maria do Amaral por antonomazia Anna Fernandes taõ bem della tem conhecimento por rezedir neste mesmo Arrayal, e todos Estes os Conheceu a tres annos a esta parte, e na͠o sabe as Naturalidades delles, e na͠o tem elle Testemunha conhecimento de Antonia Ma ria, sô sim de Ioanna Gonçalves mulher soltejra parda, ou Casta da terra, que a conheceu a tres annos a esta parte, menos da sua naturalidade. 3º E perguntado elle Testemunha pelo tercejro artigo desse que sabe que O Padre Luis Alvaro dos Santos Bu Bom credito eno he sacerdote de boa conduta, Vida, e Costumes E costumes de sam Consciencia, temente a Deos e costumado a fallar Verdade = do Capita͠o do Matto Luis Fernandes do Amaral disse que sabe que Vive bem Com sua mulher, enclinado a ouvir Missa Domingos, e dias santos, e mais na͠o disse deste, e das mais como sa͠o Anna Maria do Amaral por antonoma M[a]s Mulheres men zia Anna Fernandes, e Ionna Gonçalves sa͠o mu tirozas lheres Soltejras, meretrizes, notoriamente Escanda lozas, he o que sabe, e mais na͠o disse deste. 4º E do quarto artigo disse elle Testemunha, que nada Sabe. 5º E do quinto artigo disse Elle Testemunha, que tudo que tem Testemunhado he publico, e notorio e nada tem que dizer ao Costume, e Caussas delle e mais na͠o disse, e asignou a seu Juramento com o Mui to Reverendo comissario nomeado depois de lhe ser lido e diser estava conforme havia Jurado e Eu O Padre Joa͠o Perejra Guimaraens Escriva͠o nomeado desta deligencia que o Escrevj Joze Teyxra. Camg. Frano. Gomes Cruz O Alferes Antonio Maxado Ribejro homem branco cazado natural de Freguesia de Congonhas do Sabara Bispado de Marianna, e de presente morador no Arrayal do Patafufo, que Vive de seu negocio de fasenda Seca, de Idade de quarenta e quatro annos pouco mais, ou menos Testemunha a quem o sobre ditto Muito Reverendo Ministro Cómissario nomeado desta deligencia deferio o Juramento dos santos Evangelhos em hum livro delles em que pos sua ma͠o direyta sob cargo da qual lhe emCarregou que bem, e verdadeiramente jurasse verdade do que soubesse, e lhe fosse perguntado, e ter segredo, e recebido por elle o ditto juramento assim o prometteo fazer. 1º E perguntado elle Testemunha pelo primejro Jn terrogatorio disse que na͠o sabe nem suspeita para o que he chamado, nem ta͠o pouco foi persuadido de pessoa alguma o que sendo perguntado por parte do santo Officio dissesse mais, ou menos, que soubesse e fosse perguntado 2º E do segundo Jnterrogatorio disse elle Testemunha que conhece, e sabe que o Padre Luis Alvaro dos santos Bueno hé sacerdote de boa vida, e Costumes de sam Consciencia, temente a Deos costumado a fa lar verdade, e tem este Conhecimento delle por morar neste Arrayal hum anno, e tantos mezes = e por essa mesma reza͠o conhece a Luis Fernandes do Amaral capita͠o do Matto , e sua mulher Jgnacia Maria Ignacia Maria da Concejça͠o, que vivem bem e que lhe parecem digo, e que lhe parece serem christa- ons, de sam Consciencia pelos ver algumas vezes i- rem a Missa, e do mais na͠o sabe porque nunca teve trato, nem distrato Com elles, e que ta͠o bem conheceu Anna Maria do Amaral por anteno- mazia Anna Fernandes mulher meretrix de pouco Conseito delle Testemunha por ter semi e 3º lhante Officio, e na͠o tem elle Testemunha co nhecimento de Ioanna Gonçalves por serem pessoas de Corso, e na͠o terem domicilio Certo, e este artigo ha misto Com o tercejro 4º E perguntado elle Testemunha pelo quarto artigo disse que nada sabe, e mais na͠o disse deste. 5º E do quinto disse Elle Testemunha que tudo que tem testemunhado he publico, e notorio, e nada tem que dizer ao Costume, e Causas delle e mais na͠o disse, e asignou a seu Juramento com o Muito Reverendo Ministro Cómissario nomeado para Esta deligencia, depois de lhe ser lido, e dizer Estava conforme havia jurado e Eu O Padre Joa͠o Perejra Guimaraens Es criva͠o nomeado para a presente deligencia que o Escrevy Joze Teyxra. Camg. Antonio Machado Ribro. Ioaquim Martins Trista͠o homem branco cazado natural de Arrayal de Patafufo felial da Fre guesia de Villa do Pittangui onde vive de Rossa de Idade, que disse ser de quarenta annos pou co mais, ou menos Testemunha a quem o Muito Reverendo Menistro deferio digo Me nistro Comissario nomeado deferio o juramento dos santos Evangelhos em hum livro delles em que pos sua ma͠o direjta Sob cargo do qual lhe en carregou que bem, e verdadeiramente jurasse ver- dade do que soubesse, e lhe fosse perguntado, e tivesse segredo, e recebido por elle o ditto juramento a ssim o prometteo fazer, pelos Jnterrogatorios se guintes. 1º E perguntado elle Testemunha pelo primeiro Jnterrogatorio disse que na͠o sabe, nem suspeita para o que he chamado, nem ta͠o pouco foy Foy persuadido de pessoa alguma a que sendo per guntado por parte do Santo Officio dissese mais ou menos que soubesse, e fosse verdade 2º E do Segundo Jnterrogatorio disse Elle Teste munho que conhece ao Reverendo Luis Alvaro dos Santos Bueno, e juntamente a Luis Fernandes do Amaral capita͠o do Matto e sua mulher = Jgnacia Maria da Concejça͠o a Anna Maria do Amaral por antenoma[z]ia Anna Fernandes = a Ionna Gonçaldes = e Antonia Maria , e na͠o sabe as Naturalidadis delles, porem sim que mora͠o neste Arrayal de Patafufo menos = Antonia Maria = a sa ber tem Conhecimento do Reverendo Padre Luis alvaro dos Santos Bueno a tres annos pouco mais, ou menos, em reza͠o de ser seu Capela͠o e ao Capita͠o do Matto Luis Fernandes do Ama ral, e sua mulher a quinze annos pouco mais, ou menos = a Anna Fernandes = Joan na Gonçalves, Antonia Maria na͠o sabe o tempo, que tem conhecimento della; porem que as conhece por ter las visto neste Arrayal de Patafufo. 3º E do tercejro artigo disse, Elle Testemunha que Sabe por ter pleno Conhecimento, que Bom credito o Padre Luis Alvaro dos Santos Bueno he sa cerdote de boa Vida, e Costumes, temente a Deos e Costumado a fallar verdade, e do Capita͠o do Ma Máo credito tto Luis Fernandes do Amaral disse elle Tes temunha que na͠o faz Concejto nelle por ser pessoa de Ruim Conduta, e tido, e havido por tal, e na͠o sabe se elle he perjuro, e costumado a levantar falço Testemunho, porem sim pessoa São esc[a]ndelozas de bayxa Exfera, e das mais Como Sa͠o Anna Fernandes = Joanna Gonçalves, = e Antonia Maria por serem meretrizes nunca teve correlaça͠o com ellas por isso na͠o sabe de seus bons, ou maos costumes, porem que sa͠o Escandelosas, e na͠o sabe se entre ellas ouve odio, innimizade 4º ou outra qualquer entriga, e mais na͠o disse des te, e do quarto Jnterrogatorio. 5º E do quinto Jnterrogatorio disse que tudo o que tem Testemunhado he publico, e notorio, e nada tem que dizer ao Costume sô que he compa dre do ditto Capita͠o do Matto Luis Fernandes, e E de sua mulher Jgnacia Maria da Conceiça͠o e a Cauza de saber o que Jurado he por ser mora dor neste Arrayal de Patafufo, e mais na͠o disse, e asignou a seu Juramento com o Muito Reverendo Ministro comissario nomeado de pois de lhe ser lido, e dizer Cstava Conforme havia jurado, e Eu o Padre Joa͠o Perejra Guima raens E |[g]uimaraens| Escriva͠o nomeado, que o Escrevy Joze Teyxra. Camg. Ioaqm. Miz. Trista͠o Ioa͠o Ferrejra de Sa͠o Miguel homem branco soltejro natural da Freguesia de Sa͠o Vicente de Redonelo ArceBispado digo de Redon delo Arcebispado de Braga, que vive de seu negocio de fazenda seca no Arraya[l] de Patafufo Freguezia digo filial d[a] Villa de Pittangui de Idade, que disse ser de trinta e seis annos pouco mais, ou menos Teste munha a quem o sobreditto Muito Re verendo Menistro Comissario nomeado de ferio o Juramento dos santos Evangelhos em hum livro delles em que pos sua ma͠o direjta sob cargo do qual lhe emCarregou que bem, e verdadeiramente jurasse a verdade e ter segredo em tudo que soubesse, e fosse perguntado, e recebido por elle o ditto jura mento assim o prometteo fazer. 1º E perguntado elle Testemunha pelo pri mejro Jnterrogatorio disse, que na͠o sabia, nem suspeitava para que fora chamado, e que nem pessoa alguma o persuadio, o que sendo pergun tado por parte do Santo officio disesse mais, ou menos que soubese e fosse verda de 2º E do segundo Jnterrogatorio disse Elle Teste Bom credito munha que conhece ao Reverendo Capela͠o Luis Alvaro dos santos Bueno a quatro annos a esta parte em reza͠o de ser seu fregues, e vizinho, que he Sacerdote de boa conduta, vida, e Costumes de san consciencia por ter tido negocios com elle temente O Deos, e Verdadejro = e do Capita͠o Máo credito do Matto Luis Fernandes do Amaral diz elle Testemunha que o Conhece a seis annos pouco mais Mais ou menos, e com pouco Conseito na vôs do povo, que por sua necesidade se vale das suas Expertezas tirando a alhejo para suprir a sua numeroza familia, e na͠o sabe se elle he Costu mado a jurar falço, ou a levantar falço Teste munho, e das mais Testemunhas sabe que Joa nna Gonçalvez, e Antonia Maria são mulhe res meretrizes, escandalozas, e de bajxa Exfera Máo credito sabe elle Testemunha por ouvir dizer notoria mente, que entre ellas, houveraõ algumas intri 3 gas, ou diferença, e por essa cauza a ditta Joanna Gonçales desCobrio ao Capitão do [Matto] Luis Fernandes do Amarral a segredo que lhe tinha par ticipado Antonia Maria no tempo em que era͠o muito camaradas, o qual segredo Consistia em dizer que conservava: consigo huma particula consagrada, e tudo isto sabe por ser morador neste e 4º Arrayal de Patafufo, e que sô sabe que O Reveren do Capela͠o Luis Alvaro dos santos Bueno he na tural da Villa de Pittangui, e Ioanna Gonçalves natural do Morro de Matheus Leme Freguesia do curral de El Rey onde Esta de presente morado ra, e de Antonia Maria na͠o sabe de donde he natural, e nem tem noticia donde ella esta, e nesta forma tem jurado elle Testemunha de segundo, tercejro, e quarto Jnterrogatorio. 5º E do quinto Jnterrogatorio disse que tudo que tem Testemunhado he notoriamente publico e na͠o tem, que dizer ao Costume e Cau[z]as de le, e mais na͠o disse, e asignou a seu Juramen to com o Muito Reverendo Ministro Cómis sario nomeado de pois de lhe ser lido, e dizer esta va Conforme havia Jurado, e Eu o Padre Joa͠o Perejra Guimaraens Escriva͠o nomea do que o Escrevy Joze Teyxra. Camg. Ioa͠o Fera. de S. Ml. Termo de Cnserramto. e Remessa Aos Cinco dias do mes de Junho de mil sette Centos, e noventa e seis annos nesta Villa de Nossa Senhora do Pillar de Pittangui em Cazas de morada do Muito Reverendo Juis Co missario Joze Teyxeira Camargo onde Eu Es Escriva͠o me achaua, e sendo ahy ouve o mesmo Reverendo Menistro por acabada esta presente Jnquiriça͠o, e me mandou fazer Este Termo de Enserramento, e Remessa, e Eo O Padre Joa͠o Perejra Guimaraens Escriva͠o do Juiso Ecclesiastico, que o Escrevy Declaro, que o Muito Reverendo Juis comissario Joze Tejxeira Camargo, e Eu Escriva͠o O Padre Joa͠o Perejra Guimaraens gastamos nestas deligencias seis dias do que para constar faço esta declara ça͠o Eu o Padre Joa͠o Pera. Gs. Anta. Ma. parda Pintagui Comarca do Sabará Bispdo. de Marianna De Minas Geraes Opiniam Os Inquizidores Apostolicos contra a heretica pravidade, e apostazia nesta Cidade de Lisbóa, e seu Destricto et caetera Fazemos saber á Ioze Texeira Camargo Vigario da Vara da Villa do Pin- ou á qm. seu tagui Comarca do Sabará Bispado de Marianna, ٨ que para ser- cargo servir. viço de Deos nosso Senhor, e bem da Iustiça do Santo Officio, se fas preciso constar nesta Meza judicialmente se Antonia Maria mulher parda he peçoa de bom, e exemplar procedi- mento, tementte a Deos, e bóa Catholica, ou se pello contra rio mal procedida e[s]candaloza, e má Christã costumada a irreverenciar as sagradas Imagens, e a fazer lhe dezacatos, como taõbem ao Santissimo Sacramento; Auctoritate Apostolica Comete[m]os á VM. esta Deligencia, e para Escrivaõ da mesma ellegerá hum Sacerdote de bóa vi- da, e costumes á quem dará o juramento dos Santos Evangelhos, sob cargo do qual se encarregará de escrever com verdade, e ter segredo. E logo na ditta Villa do Pintagui, ou parte que á VM. parecer mais acomodada para esta deligencia se fazer com cautella, e segredo man dará vir perante si cinco testemunhas que sejaõ fidedignas, Legaes, e que bem conheçaõ a sobreditta Delatta, e sendo prezentes lhes dará o juramento dos Santos Evangelhos, sob cargo do qual se obriga- rá á escrever com verdade, e a ter segredo, no que for perguntado, digo sob cargo do qual se obrigaraõ a dizer verdade, e á ter segredo, no que forem perguntados, e o serão pellos Interrogatorios seguintes. 1. Se sabe, ou suspeita para que he chado , e se o persuadio persuadio alguma peçoa, á que sendo perguntada por parte do Santo Officio dissesse mais, ou menos, que soubesse, e fosse verdade. 2. Se conhece á Antonia Maria mulher parda se sabe donde he natural, e moradora, e que rezaõ tem do seu conhecimento, e de que tempo á esta parte. 3. Se sabe se a ditta Antonia Maria he de bom procedi- mento vida, e costumes temente á Deos e boã, e ex- emplar Christã ou se pello contrario mal procedi- da, excandaloza no seu máo viver, e má Chris- tã, e costumada a fazer dezacatos as Imagens, e a ter menos veneraçaõ ao Santissimo Sacra- mento, e por que rezaõ o sabe. 4 Se tudo, o que tem testemunhado he publi- co, e notorio, e se tem que dizer ao costume, e cau- zas délle. Estas perguntas fará VM. a cada huma das testemunhas, as quaes no principio dos seus teste- munhos diraõ seus nomes, cognomes, estados, pa- trias, moradas, e idades, e no fim assignaraõ com VM., e sendo mulher, que naõ saiba es- crever assignará por ella de seu rogo, e concentimen- to o Escrivaõ da Deligencia, e ultimamente da- rá VM. a sua informaçaõ, assim a repeito do que se pertende saber, como da fé, e credito, que as mesmas testemunhas se deve dar, escrevendo-a pella sua maõ, sem a comunicar ao Escrivaõ, pello qual mandrá fazer declaraçaõ do tempo tempo, que se gastar nesta Deligencia, a qual sen- do feita com a maior brevidade, com a mesma nos será remetida a propria com esta nossa Com- missaõ, sem que lá fique copia alguma. Dada em Lisbóa no Santo Officio sob nossos signaes, e sello do mesmo aos dés dias do mes de Iulho de mil e setecentos, e noventa, e cinco annos, Miguel Martins de Azevedo a fes Joaõ Justiniano Farinha Assiste, e assigna só em Meza o Senhor Inquizidor Ioaõ Iustiniano Farinha. Miguel Mis. d’Azdo. Termo de Iuramento Aos treze dias do mes de Fevereiro de mil Opinião sette Centos, e noventa, e seis annos neste Arra ẏal de Patafufo em Cazas de Residencia do Muito Reverendo Menistro, e Comissario nomeado pelo Tri bunal do Santo Officio Joze Teyxeira camargo Vi- gario da Vara nesta Villa de Pittangui, e Seo Termo onde Eu Escriva͠o nomeado para esta deligencia fui vindo, e Sendo ahy por elle Muito Reverendo Menistro cómissario nomeado me foi deferido o Juramento dos Santos Evangelhos em hum Livro delles em que puz minha ma͠o dereyta sob cargo do qual me CmCarregou , de Escrever Com verdade, e ter segredo, e recebido por elle o ditto Juramento assim o prometi fazer do que para Constar fis Cste Termo de Juramento e Eu o Padre Joa͠o Pereyra Guimaraens Escriva͠o nomeado para a presente deligencia do Santo Officio que o Escrevy, e aSignei Joa͠o Pera. Guim. ASentada Aos treze dias do mes de Fevereiro de mil settecentos, e noventa, e seis annos neste Arrayal de Patafufo Freguesia de Pit tangui em Casas de residencia do Muito Reveren do Menistro Cómissario nomeado para esta deligencia Joze Teyxeira Camargo Vigario da Vara da Villa de Pittangui, e Seo Termo aonde Eu Es criva͠o audiante nomeado fui vindo, e sendo ahy apparecera͠o presentes as Testemunhas notificadas por mando do mesmo Reverendo Menistro comi ssario nomeado pelo Tribunal do Santo Officio para a presente Jnquiriça͠o, cujos Nomes, cog- nomes, Idades, Patrias, moradas, Officios ditos e Costumes sa͠o os que audiante se seguem do que para Constar faça este Termo de Assentada, e Eu O Padre Joa͠o Perejra Guimaraens Es criva͠o nomeado que o Escrevy Francisco Xavier da Silva homem branco cazado natural e baptisado na Freguesia de Nossa senhora da Solidade de Itajuba Bispado de Sa͠o Paulo, e de presente morador no Arrayal No Arrayal de Patafufo da Freguesia de Pittan gui onde Vive de seu Officio de fazer sellos de Idade que disse ser de trinta, e sette annos testemunha a quem o Muito Reverendo Me nistro e Comissario nomeado pelo Tribunal do Santo Officio deferio o Juramento dos Santos Evangelhos em hum Livro delles em que pos sua ma͠o direjta sob Cargo do qual se obrigou a dizer verdade e ter segredo no que foçe pergun tado, e recebido por elle o ditto Juramento asim o prometteo fazer. 1º E Sendo perguntado elle Testemunha pelo primeiro Jnterrogatorio disse que na͠o sabia para o que era chamado, nem suspeitava couza alguma, e que ninguem o persuadio a que sendo perguntado por parte do Santo Officio dicesse mais, ou menos do que soubesse, e foce verdade 2º E do Segundo Jnterrogatorio disse elle Teste munha, que conhece a Antonia Maria mulher parda, ou da Casta da terra por morar nes te Arrayal de Patafufo hum anno pouco mais, ou menos, e he a reza͠o que tem de seu co nhecimento, e na͠o sabe de donde he natural, nem de presente moradora. 3º E do Tercejro Jnterrogatorio disse elle Testemunha que sabe por ver, que a dita Antonia Maria era Era publico trazia mulher meretrix, quando morou neste Arrayal consigo hum particula mal procedida, e Escandaloza no Seu mao viver e na͠o lhe Consta, que fosse mâ Chistáâ, e nem sabe que a ditta Antonia Maria fizece desacato as Jmagens, e a ter menor Veneraça͠o ao Santissimo sacra mento, so sim por ser publico, e notorio que trazia comsigo huma particula consagrada, e mais na͠o disse 4º E do quarto artigo ou Jnterrogatorio dice, que tudo que tem testemunhado he publico, e notorio, e mais na͠o disse do Costume ou Causas delle, e asignou a seu juramento Com o Muito Reverendo Comissario nomeado para esta deligencia, e depois de lhe ser lido e dizer estava conforme havia Jurado, e Eu O Padre Joa͠o Perejra Guimaraens Escriva͠o nomeado que o Escrevy Joze Teyxra. Camg. Franco. Xer. do Sos. Manuel Antonio da Silva homem branco Soltei ro natural de Freguesia da Villa do Principe do serro frio Bispado de Marianna de Idade que disse ser de trinta, e sette annos, que Vive de Officio de Capa tejro , e morador no Arrayal de Patafufo Freguesia de Villa do Pittangui Testemunha a quem o sobredi to Reverendo Ministro Comissario deferio o juramento dos Santos Dos Santos Evangelhos em hum Livro delles em que pos sua ma͠o direjta sob cargo do qual se obrigou a jurar a verdade, e ter segredo 1º E Sendo perguntado elle Testemunha pelo primei ro Jnterrogatorio disse que na͠o Sabia nem suspei- tava para o que era chamado, e que pessoa nenhuma o persuadio a que sendo perguntado por parte do Santo Officio dicesse pouco digo dicese mais, ou menos que soubese, e fose perguntado 2º E do Segundo Jnterrogatorio disse elle Testemunha que conheceo neste Arrayal de Patafufo a Anto- nia Maria mulher parda forra, ou da Casta da ter ra, e na͠o sabe de donde he natural, e moradora, e que a resa͠o que tem do seu Conhecimento foi por ella morar nesta Arrayal de Patafufo hum anno pou co mais, ou menos 3º E perguntado elle Testemunha pelo tercejro Jn terrogatorio disse que Sabe que a ditta Antonia Mal proçedida, e q ouvira Maria no tempo em que morou neste Arrayal trazia comsigo huá par Vevia com máo procedimento sem Cautela no seu ticula Viver, e na͠o lhe consta que ella foce boa, ou mâ christáá, nem, que foce aCostumada a fazer des acatos as Jmagens, e [J]reverencias ao Santissimo sa cramento, e que só ouviu dizer que se tinha achado huma maçazinha que dezia͠o que era huma par ticula, e se era ou na͠o na͠o sabe, e do quarto dise. 4. E do quarto disse que tudo o que tem teste munhado he publico, e notorio, e na͠o tem que dizer ao Costume, e cauzas delle, e mais na͠o dise e asignou a seu Juramento com o Muito Reverendo Cómissario depois de lhe ser Lido, e dizer estava conforme havia jurado, e Eu O Padre Joa͠o Perejra Guimaraens Escriva͠o nomeado para esta deligencia que Escrevy Joze Teyxra. Camg. Manoel Anto. dos Sos. Antonio da Silveira Golarte homem bran co cazado natural da Freguesia de Santo Anto- nio da ItaVerava comarca de Rio das mortes Bispado de Marianna , morador no Arrayal do Patafufo onde vive de Rossa de Idade que disse ser de quarenta, e Sette annos, Testemunha a quem o Muito Reverendo Menistro comis sario desta deligencia deferio o juramento dos Santos Evangelhos em hum Livro delles em que pos sua ma͠o direjta sob Cargo do qual se obri gou a dizer verdade, e ter segredo. E sendo 1º E sendo perguntado elle Testemunha pelo pri meiro Jnterrogatorio da Constituiça͠o digo Jnterro gatorio disse que na͠o sabe nem suspeita para o que foi chamado, e que pessoa nenhuma o per suadio a que sendo perguntado por parte do san to Officio dicese mais, ou menos que soube se e foce verdade. 2º E do segundo interrogatorio dise que conhece a Antonia Maria parda forra, ou da Casta da terra, e a reza͠o de seu conhecimento por ella ter habitado neste Arrayal do Pata fufo, e na͠o Sabe donde he natural a ditta nem moradora 2º E do tercejro Jnterrogatorio disse elle Teste munha, que sabe que a ditta Antonia Ma Mulher meretris, e q ria no tempo que morou neste Arrayal de ouvura lhe apanharão Patafufo era mulher meretrix, e Cxcandaloza parte de huma sagrada na͠o sabe se era mâ chistáá, e Costumada a particula fazer desacato as Jmagens, e sô sim teve a noticia que lhe appanhara͠o parte de húa par ticula consagrada, e que na͠o sabe se foy a sim ou na͠o. 4. E no quarto Jnterrogatorio disse que tudo que tem testemunhado he publico, e notorio e na͠o tem que dizer ao Costume, e Cauzas delle, e mais na͠o disse, e asignou a seu Juramen to com o Muito Reverendo Cómissario de pois de lhe ser lido, e dizer Cstava conforme ha via jurado, e Eu O Padre Joa͠o Perejra Gui maraens Escriva͠o nomeado para Esta de ligencia que O Escrevy Joze Teyxra. Camg. Antonio da Silvra. golarte Manoel Ferreyra da Silva homem pardo Juis de Ventena solteiro natural da Cidade de Marianna do mesmo Bispado Official de Alfaia ate do que vive do ditto officio de Idade, que dis se ser quarenta, e oito annos Testemunha a quem o Muito Reverendo Menistro Comissario nomeado deferio o juramento dos santos Evange lhos em hum livro delles em que pos sua ma͠o di reyta sob cargo do qual lhe enCarregou, que bem, e fielmente jurase verdade, e de tudo goardase segredo e recebido por elle o ditto juramento assim o pro metteo fazer. 1º E perguntado Elle Testemunha pelo 1º Pello primeiro Jnterrogatorio disse elle Testemunha que na͠o sabe nem suspeita para o que he chamado, e que ninguem o persuadio a que sendo perguntado por parte do Santo Officio dissesse mais, ou menos que soubese e fosse verdade. 2º E do segundo Jnterrogatorio disse Elle Testemunha que conhece a Antonia Maria mulher parda, ou Cas ta da terra sabe que he filha de Maria Macha- da moradora no Morro de Matheus Leme Fregue zia do Curral de El Rey, e na͠o Sabe de donde he natural, e a raza͠o de seu conhecimento he por ter morado algum tempo neste Arrayal de Patafufo e havera pouco mais de anno. 3º E do tercejro Jnterrogatorio disse elle Testemu Meretris, naõ ouvia que sabe que Antonia Maria era mulher mal pro Missa, nem rezava cedida Escandeloza no seu ma͠o viver, e na͠o sabê que ella seja mâ christaá, isto he que tenha Costume de fazer desacatos as Jmagens, e a ter menos veneraça͠o ao Santissimo Sacramento, só sabe que ella nunca ouvia Missa nem a vio pegar no Rozario, e tudo isto sabe em reza͠o de morar Vezinho della no pouco tempo, que ha- bitou neste Arrayal de Patafufo. 4º E do quarto Jnterrogatorio disse que tudo o que tem testemunhado he publico, e notorio, e na͠o tem que di- zer ao Costume, e Cauzas delle, e mais na͠o disse e asignou o seu Juramento com o Muito Reveren do Menistro Cómissario nomeado depois de lhe ser lido, e dizer estava conforme havia jurado e Eu O Padre Joa͠o Perejra Guimaraens Escriva͠o nomeado, que O Escrevy Joze Teyxra. Camg. Manoel Ferra da Sa. Ioa͠o Vaz da Silva homem branco cazado natural da Freguezia do Curral de El Rey do Bispado de Marianna, e morador no Arrayal de Patafufo onde Vive de seu Officio de Carpin tejro de Idade, que disse ter de quarenta, e dous annos Testemunha a quem o sobreditto Muito Reverendo Ministro Comissario nomeado defe rio o juramento dos Santos Evangelhos em que pos sua ma͠o direjta em hum livro delles sob cargo do qual lhe emCarregou, que bem, e verdadei ramente Jurasse a verdade a que soubesse, e de tu do goardasse segredo, e recebido por elle o ditto ju ramento assim o prometteo fazer. 1º E perguntado elle Testemunha pelo primeiro Jnterro Jnterrogatorio disse Elle Testemunha que na͠o sabia de Certo para o que era chamado porem que sempre tinha sua suspeita que seria pa ra tirar delle Testemunha algumas Jnformaço ens Sobre o Cazo atros de Antonia Maria por elle ter cido o que a fez Conduzir para a Ca deya da Villa de Pittangui, e que pessoa nenhu ma o persuadio a que sendo perguntado por parte do Santo Officio dessesse mais, ou me nos que soubesse, e fosse perguntado. 2º E do segundo Jnterrogatorio disse elle Testemunha, que conheceo a Antonia Ma ria mulher parda, ou casta da terra por morar no Arrayal de Patafufo tres mezes pouco mais, ou menos, que veẏo do Morro de Ma- theus Leme para este continente, e na͠o sa be de donde he natural. 3º E do tercejro disse elle Testemunha, que Meretris, q nunca Sabe que Antonia Maria era mulher ouvia Missa desemVolta no seu máo proceder, e Escanda loza, na͠o sabe se hé má christan, e que te nha Costume de fazer desacatos as Jmagens e muito menos na͠o sabe que tenha feito ireverencias ao Santissimo Sacramento, que suposto nunca a vio a Missa , talves seria por falta de Vestuario, e tudo isto sabe em reza͠o de Ella existir o tempo que ja disse neste Arrayal. 4º E do quarto Jnterrogatorio disse que tudo, que tem Testemunhado hé publico, e notorio, e na͠o tem que dizer ao Costume, e Cauzas delle e mais na͠o disse asignou a seu Juramento jun to com o Muito Reverendo Menistro Co missario nomeado depois de lhe ser lido, e dizer estava conforme havia jurado, e Eu o Pa dre Joa͠o Perejra Guimaraens Escriva͠o nome ado, que O Escrecy Joze Teyxra. Camg. Ioa͠o Vaz da Sa. Termo de Emserramento; e Remessa Aos Cinco dias do mes de Junho de mil setteCentos, e noventa, e seis annos nesta Villa de Nossa Senhora do Pillar de Pittangui em Casas de morada do Muito Reverendo Juis Co missario onde Eu Escriva͠o audiante nomeado me achava, e sendo ahy houve o mesmo Reverendo Menistro Juis Comissa rio por acabada esta deligencia, e me man dou fazer Este Termo de Cmserramento e Remessa, e Eu O Padre Joa͠o Perejra Guimaraens Escriva͠o do Juiso Eclesiastico que O Escrevy Aos vinte e dois dias do mez de Setembro de mil e setecentos e noventa e oito annos me foraõ dados os Sumarios juntos de Testemunhos contra a Dela- ta Antonia Maria, e de man- dado dos Senhores Inquizidores os autuei, e delles continuei vista ao Promotor. Fiscal do Santo Offo.; Miguel Martins d’Aze- vedo o escrevi. Va. em 22 de Se- tembro de 1798·/· Mto. Illes. Sres. O Somario contra Antonia Ma. Mulher parda moradora na Villa de Pintagui Bispado de Mariana, junto com o q já se tinha feito por ordem do Vigro. de Vara féz bastante prova contra a Delata de ter cometido a culpa de q hé acuzada, pello qual já se achava preza; Por tanto, requeiro se mande vir pa. os carçeres secretos desta Inquiziçaõ pa. nelles ser proçe sada. o Promotor Velho Aprezentado em Meza o requerimento su- pra do Promotor Fiscal do Santo Officio pa- ra os Senhores Inquizidores lhe haverem de defe- rir e de seu mandado lho fiz concluzo, Miguel Martins d’Azevedo o escrevi [cso] Foi visto na Meza do Santo Officio da Inquisiçaõ de Lisboa, o Sumo. de Tas. por comiçaõ da mesma reperguntadas na freguezia de Pitamgui Bispado de Marianna: informaçaõ judicial sobre o credito, probide. e re putaçaõ da Denumciante e Tas., e trato e amizade com a Delata Antonia Maria de Almeida, solteira fa. de Joaõ d’Almeida e de Maria Luiza, nal. da Capela de Rio de Peixe, freguezia do Rio das Mortes, conteuda no reque rimento do Promor., e o mesmo requerimto. E pareceo a todos os Votos: que posto concestiu o crime, pelas Tas. reperguntadas, attribuido a Delata= e por esta extrajudicial e ilegalmte. confesado, no temerario sacrilegio de se dizer havia tirado da boca a forma consagrada que comungara, e retido-a em huâ bolcinha com o fim de livrar se de feitisos: com tu- do juridicamte. refletidos os ditos das Tas. da justiça, e nenhum credito que lhe daõ as da deliga. deste; humas por falsarias e mentirozas; outras por de inferior qualide. e torpe procedimento; e quazi todas por discordes e inemigas, naõ podiaõ, pelas referidas razoês, fazer prova alguma attendivel contra a mencionada Delata: nem a esta prejudicar a sua confiçaõ, visto que a fes sem curador, e que por menor e beneficio de res- tituiçaõ a podia revogar, como revogou no acto da repergunta feito por parte do Sto. Offo., e com o fundamto. verosimel e admesivel da sogestaô e persuazaô que lhe fizera a Ta. [f.] pa. confesar o mesmo delito, com o fim de livrar-se da prizaõ. Alem de que referindo-se o do. da men- cionada Ta. e das mais a simples asersaõ da Denumciante, vinhaõ com- ella a constituir húa só e unica Ta., que alem das qualides. de inimiza- de, discordias e má reputaçaõ asima ponderadas, padece taôbem a excluziva de suspeita de falsaria pela substancial diferença com que depôs no pro. e segundo sumo.: e que por tanto se naô fizese pro cedimto. algum por este, e que o adiantado de prizaõ feito a Delata se emendase com a prompta soltura, pasando se pa. esse fim e sem per da de tempo as competentes ordens, cuja substancia se insinuará em Meza. Lisboa no Sto. offo. 6 de obro. de 1798. Garcia Fragozo P. as das. ordens em 26 de 8br. de 1798: [u]t. fs. 331