Conjunto documental 1.1.619/94-2-13
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"AMA_01" (author: Desconhecido, Desconhecido) [ extensão: full, 511 palavras ]

Se o capitão-mor não puder pelas deligências que de Ilustrissimo e excelentíssimo senhor,
fazer acomodar a suplicante com o suplicado, mande
o mesmo suplicado a este quartel-general com a informação
competente, e apareça também alguém por
parte da suplicante. São Paulo, 28 de junho de 1819.
[*]

O comandante da freguesia da Casa Branca
faça vir o suplicado a minha presença
com este requerimento. São Paulo, 5 de
abril de 1820.
[*]

Diz Antonia Maria de Araujo, viúva de
Jozé Marianno de Oliveira, da vila de Jundiaí,
que Francisco
Manoel de Carvalho, em 5 de fevereiro de 1811, comprou
do marido da suplicante dez bestas arre[a]das pela quantia de
cento noventa e sete mil e quinhentos réis para pagar
em um ano, e no 1º de dezembro do dito ano comprou um casal
de escravos pela quantia de quatrocentos mil réis
para pagar em dois anos, como consta dos créditos junto,
que ambos importam a quantia de quinhentos noventa
e sete mil e quinhentos réis. E, vencendo-se, sem que
o suplicado tivesse pago quantia alguma, quis o marido da suplicante
receber as bestas, e escravos, perdendo os serviços deles, o
que não quer o suplicado pelo privilégio que gerava de
engenheiro, e tendo-se passado tantos anos sem que
o suplicado quizesse pagar ao marido da suplicante que queria
receber em açúcar, aguardente, rapaduras, para dispor
em uma venda que tinha nesta cidade, e ultimamente
agora vendesse, o engenho a Manoel Joaquim, pagando
com dívida do suplicado que tomou sobre si, e passou
o suplicado a comprar sítio na freguesia da Casa Branca, para onde
está a mudar-se, e como se acha com escravos, e sem privilégio,
e haverá um ano que o suplicado pagou a dois filhos da suplicante
quarenta mil seiscentos e noventa réis por conta dos ditos
créditos, vindo a restar à suplicante e seus filhos a quantia
de quinhentos e cinquenta e seis mil oitocentos e dez réis
e seus juros, e porque o suplicado seg[un]do o que tem praticado
não pretende pagar, a suplicante vale-se do paternal amparo
de Vossa Excelência para que, depois de informado do que
com verdade tem exposto a Vossa Excelência, se digne mandar que o suplicado
pague a suplicante em escravos o que importar os doze créditos,
depois de abatido o que pagou aos filhos da suplicante, sendo
os escravos que a suplicante receber avaliado por dois
homens de sã consciência que o Capitão-mor nomear,
sendo certo que se Vossa Excelência não amparar a suplicante nunca
cobrará do suplicado, pelo que,

Pede


Pede a Vossa Excelência se digne deferir
a suplicante na forma que pede.

Espera receber mercê


Ilustríssimo e excelentíssimo senhor,

Em virtude do respeitável despacho de
Vossa Excelência alcançado por Dona Antonia Maria de Araujo contra
Francisco Manoel de Carvalho,
logo que me foi
entregue fiz vir ao suplicado a minha presença para contribuir com
o que deve à suplicante e por acomodação que fiz entre ambos
de dar, pelo natal passado, 250.000 e o resto, passar para
a mão de Manoel Joaquim Rodriguez em débito. Acontece,
em dias de dezembro, dar o suplicado 100.000, protestando me
dar os 150.000 logo que [vendesse] uns açucares que diz
tinha, o que não compriu com a promessa, antes
ocultamente se transportara com a família para
o distrito da Casa Branca, donde se está aranchando,
sendo esta dívida antiguí[ss]ima, como se mostra
pela obrigação que passou o dito suplicado. E, como
passou a diferente distrito, portanto com verdade informo
a Vossa Excelência do que se passou.
Jundiaí, 20
de março de 1820.
De Vossa Excelência,
súdito fiel e humilde servo,

Joaquim Antonio [Guemaraes]


Nº 878.
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