Conjunto documental 1.1.619/94-2-13
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"AMA_01" (author: Desconhecido, Desconhecido) [ extensão: full, 511 palavras ]

Se o Capitão-mor não puder pelas deligências que de Ilustrissimo e Excelentíssimo Senhor
fazer acomodar a Suplicante com o Suplicado, mande
o mesmo Suplicado a este Quartel-General com a informação
competente, e apareça também alguém por
parte da Suplicante São Paulo 28 de Junho de 1819./.
[*]

O Comandante da Freguesia da Casa Branca
faça vir o Suplicado a minha presença
com este Requerimento. São Paulo 5 de
Abril de 1820./.
[*]

Diz Antonia Maria de Araujo Viúva de
Jozé Marianno de Oliveira da Vila de Jundiaí,
que Francisco
Manoel de Carvalho em 5 de Fevereiro de 1811 comprou
do marido da suplicante dez Bestas arre[a]das pela quantia de
cento noventa e sete mil e quinhentos réis para pagar
em um ano, e no 1º de Dezembro do dito ano comprou um casal
de escravos pela quantia de quatrocentos mil réis
para pagar em dois anos como consta dos créditos junto
que ambos importam a quantia de quinhentos noventa
e sete mil e quinhentos réis, e vencendo-se sem que
o suplicado tive-se pago quantia alguã quis o marido da suplicante
receber as Bestas, e escravos perdendo os serviços delles o
que naõ quer o suplicado pelo Privelegio que gerava [de]
Ingenheiro, e tendo-se passado tantos annos sem que
o suplicado quize-se pagar ao marido da suplicante que queria
receber em açucar, aguardente, rapaduras, para dispor
em huã venda que tinha nesta cidade, e ultimamente
agora vendece o Ingenho a Manoel Ioaquim, pagando
com divida do suplicado que tomou sobre si, e passou
o suplicado a comprar sitio na Freguesia da Caza branca, para onde
está a mudar-se, e como se acha com escravos, e sem Privelegio,
e haverá hũ anno que o suplicado pagou a dous filhos da suplicante
quarenta mil seiscentos e noventa reis por conta dos ditos
creditos vindo a restar a suplicante e seus filhos a quantia
de quinhentos e cinquenta e seis mil oitocentos e dez reis
e seus juros, e porque o suplicado seg[un]do o que tem praticado
naõ pertende pagar, a suplicante vale-se do Paternal Amparo
de Vossa Excelência para que despois de informado do que
com verdade tem exposto a Vossa Excelência se digne mandar que o suplicado
pague a suplicante em escravos o que importar os doze creditos
depois de abatido o que pagou aos filhos da suplicante, sendo
os escravos que a suplicante receber avaliado por dois
homens de Sã consciência que o Capitaomor nomear
sendo çerto que se Vossa Excelencia, não amparar a suplicante nunca
cobrará do suplicado pelo que//

Pede


Pede a Vossa Excelencia se digne defferir
a Suplicante na forma que pede//

Espera Receber Mercê


Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor

Em virtude do Respeitável despacho de
Vossa Excelência alcançado por Dona Antonia Maria de Araujo, contra
Francisco Manoel de Carvalho,
logo que me foi
entregue fiz vir, ao Suplicado a minha presenca, para contribuir com
o que deve à Suplicante e por acomodação que fiz entre ambos
de dar, pelo Natal passado 250$ e o resto, passar para
a mão de Manoel Joaquim Rodriguez em débito. Acontese
em dias de Dezembro dar o Suplicado 100$ protestando me
dar os 150$ logo que [vendesse] uns açucares que diz
tinha, o que não compriu, com a promessa, antes
ocultamente se transportara com a Familia para
o distrito da casa branca, donde se está aranchando,
sendo esta dívida antiguí[ss]ima, como se mostra
pela obrigação que passou o dito Suplicado E como
passou a diferente Destrito, portanto com verdade informo
a Vossa Excelência do que se passou.
Jundiaí, 20
de Março de 1820
De Vossa Excelência
Súdito fiel e humilde [servo]

Joaquim Antonio [Guemaraes]


Nº 878.
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