Conjunto documental 1.1.619/94-2-13
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"AMA_01" (author: Desconhecido, Desconhecido) [ extensão: full, 511 palavras ]
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Se o Capitão-mor não puder pelas deligências que há de Ilustrissimo e Excelentíssimo Senhor fazer acomodar a Suplicante com o Suplicado, mande o mesmo Suplicado a este Quartel-General com a informação competente, e apareça também alguém por parte da Suplicante São Paulo 28 de Junho de 1819./. [*] O Comandante da Freguesia da Casa Branca faça vir o Suplicado a minha presença com este Requerimento. São Paulo 5 de Abril de 1820./. [*] Diz Antonia Maria de Araujo Viúva de Jozé Marianno de Oliveira da Vila de Jundiaí, que Francisco Manoel de Carvalho em 5 de Fevereiro de 1811 comprou do marido da suplicante dez Bestas arre[a]das pela quantia de cento noventa e sete mil e quinhentos réis para pagar em um ano, e no 1º de Dezembro do dito ano comprou um casal de escravos pela quantia de quatrocentos mil réis para pagar em dois anos como consta dos créditos junto que ambos importam a quantia de quinhentos noventa e sete mil e quinhentos réis, e vencendo-se sem que o suplicado tive-se pago quantia alguã quis o marido da suplicante receber as Bestas, e escravos perdendo os serviços delles o que naõ quer o suplicado pelo Privelegio que gerava [de] Ingenheiro, e tendo-se passado tantos annos sem que o suplicado quize-se pagar ao marido da suplicante que queria receber em açucar, aguardente, rapaduras, para dispor em huã venda que tinha nesta cidade, e ultimamente agora vendece o Ingenho a Manoel Ioaquim, pagando com divida do suplicado que tomou sobre si, e passou o suplicado a comprar sitio na Freguesia da Caza branca, para onde está a mudar-se, e como se acha com escravos, e sem Privelegio, e haverá hũ anno que o suplicado pagou a dous filhos da suplicante quarenta mil seiscentos e noventa reis por conta dos ditos creditos vindo a restar a suplicante e seus filhos a quantia de quinhentos e cinquenta e seis mil oitocentos e dez reis e seus juros, e porque o suplicado seg[un]do o que tem praticado naõ pertende pagar, a suplicante vale-se do Paternal Amparo de Vossa Excelência para que despois de informado do que com verdade tem exposto a Vossa Excelência se digne mandar que o suplicado pague a suplicante em escravos o que importar os doze creditos depois de abatido o que pagou aos filhos da suplicante, sendo os escravos que a suplicante receber avaliado por dois homens de Sã consciência que o Capitaomor nomear sendo çerto que se Vossa Excelencia, não amparar a suplicante nunca cobrará do suplicado pelo que// Pede |
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Pede a Vossa Excelencia se digne defferir a Suplicante na forma que pede// Espera Receber Mercê |
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Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor
Em virtude do Respeitável despacho de Vossa Excelência alcançado por Dona Antonia Maria de Araujo, contra Francisco Manoel de Carvalho, logo que me foi entregue fiz vir, ao Suplicado a minha presenca, para contribuir com o que deve à Suplicante e por acomodação que fiz entre ambos de dar, pelo Natal passado 250$ e o resto, passar para a mão de Manoel Joaquim Rodriguez em débito. Acontese em dias de Dezembro dar o Suplicado 100$ protestando me dar os 150$ logo que [vendesse] uns açucares que diz tinha, o que não compriu, com a promessa, antes ocultamente se transportara com a Familia para o distrito da casa branca, donde se está aranchando, sendo esta dívida antiguí[ss]ima, como se mostra pela obrigação que passou o dito Suplicado E como passou a diferente Destrito, portanto com verdade informo a Vossa Excelência do que se passou. Jundiaí, 20 de Março de 1820 De Vossa Excelência Súdito fiel e humilde [servo]
Joaquim Antonio [Guemaraes] |
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Nº 878. 4,,593 |
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