||1r|| Documento peticionário movido por Ana da Candelária e seus herdeiros Informem os Snres. Juiz Ordinarìo e Capiyaõ mór sobre todo o allegado. Palacio do Governo de S. Paulo 9 de Março de 1822 [*]Oeynhausen Ribeiro de Andra. Pinto Remettido ao snr'. Dor. Ouvor. da comca., para q'. tomando co= nhecimto. do allegado, a á vista das informes. juntas, lhe defira como achar justo. Palacio do Govo. de S. Paulo 24 de Julho de 1822. Pinto Müller [*][*]eEscr[*]. Illmos. e Exmos. Senres. Dizem D. Anna da Candellaria Viuva do fallecido Antonio Soares, e seus herdeiros, 'q. possuindo no Districto da Frega. da Caza branca, Termo de Mogimerim, epr. sesmaria huma Fazenda de criar, cu jas terras houveráo pr. compra em retalhos, antes deobter aqle.titulo acontece, alem dos gravissimos prejuizos, e encomodos cauzados plos. [Ilheos], hir introduzir-se clandestiname. empte. della, e no me lhorPotro. da dita Fazenda o Pe. Francisco de Godoy Coelha, com quem estaó osSuppes. demandando oseu Dirto. Equerendo os mesmos segurar os Seus Animaes Vacuns, e Cavalares, e pro mover, aSua procreaçáo, izenta dos maiores extravios, os- lançarao naquelle seo Potro., onde já tiveraó Animaes, e principearáo atirar hum rego d'Agoa, naó só pa. aserven tia diaria da Caza, mas tambem para bebedor dos bezerros, 'q. náo podem ser conservados de outro modo, em razáo de lhes ser penozo, emuito ariscado o entrarem nos charcos, pas sou o Pe. Suppdo. arequerer a V. Excias. sobre aquelle objecto, e de rezulta os embaraçou o respectivo Capmor., dizendo náo fizessem mais benefectorias naquelle Lugar. Epr. que daquelle embaraço rezulta aos Suppes. gravissimos preju izos na sua creaçáo, e Fazenda, deq. sáo Legitimos Pro prietarios, emuito ao aveço aquell[e] Rdo. Suppdo., [q] he Jntruzo, recorrem, e P. a V. Excias. 'q. tomando em ||1v|| |em| consideraçaó oq'. fica exposto, ebem assim q. a Agoa deq. se trata hé indispensavel para oq. pertend[e]m, se jaó Servidos mandar se lhes náo em- barasse oresto do pequeno serviço, q. lhes falta, para alevarem ao Lu- gar, 'q. destinaó, elhes há indispensa vel. ERM Como Procurador Anto. Glz [Mancedo] ||2r|| Missiva escrita por Antônio da Cunha Lobo Illmos. e Exmos. Snres. Emobservancia do respeitavel Despa[ç]ho de V. Exas. no requerimto. incluzo de D. Anna Ma. da canda laaria,/ Informo; ORdo. Supdo. requereo a V. Exas. queforão Servidos mandar=me amim, eao Iuis ordinario Jnfor mar, q'. naverdade Informamos, q' o Rdo. Supdo; estava naposse do Potreyro com seos Animaes, e criaço en̂s, e seos Aggregados com rossas, ecurraes eomais, q'. allegou, em seo requerimto; eossuppes. foram com meios, espoticos, em troduzir suas criaço en̂s nommo. Potreyro; oq' tudo hé ver- dade / Emqto. noDirto. do sinhorio da Propriedade, elles estaô desputando Judicial mte; pr.qto. ambos tem Sismaria, eavista dama. Informaçaô, edo Juis Ordinro. no requerimto do Rdo. Supp[e]. V.Exas. foram servidos mdar. pr. Despa[ç]ho de 19 deDezbro. do Anno passado,q'. o Juis Ordinro. fizesse consservar o Rdo. Suppe. na sua posse, fazendo reti rar dasditas Terras aenttruza suppe., the final decizaô dopleito. Hé oque posso imformar aVExasl q; manda raõ oq' forem servidos. Deos goarde aV.Exas. muitos annos. Quartel deMogi Mirim 8 de Julgo d1822./. Illmos. e Exmos. Snres. do Governo Provizorio desta Provi[C]ia Antonio da Cunha Lobo Capmor. ||4r|| Missiva assinada por Francisc[o] da Silveira Franc[o] Illmos. e Exmos. Senhores Obedecendo ao respeitavel Despacho de Vas. Exas. sou aemformar o comteudo no requerimto. daSupe. q'. por huma indagaçaõ. e[xac]ta que fis de pessoas fidedignas do Lugar emque seacha õ situadas as Terras que de Clara aSupe. pare= çeme ter toda arezaõ. aSupe.,. porqto. Ignco.Fe rreira foi opro. [aposiador] daquelas Terras e Vendeo=as a Iozé Gomes do Amaral, edeste se pasou aSupe. q'. fes medir ede Marcar o do. Terreno como consta dos Auctos de Me diçaõ. q'. se achaõ. no cartorio desta Villa: Es= tes Ignco. Frra. e Ioze Gomes do Amaral, certe ficaõ-me que o Rdo. Supdo. depois daque llas posse e compra, emesmo dade marcaçaõ hé que foi lançar posses dentro dadaita Ses maria, eq'. exziste dentro dellas asbemfeito rias q'. oSupe. de Clara. Hé oqto. posso em formar aVas. Exas. para mandarem oq'. for rem Servidos; Mago mirim 5 de Iulho d1822 DeV.as. Exas. Humilde Subdito Franc[o]. da Silveira Franc[o] ||4v|| Nº. 5152~ [tachado] Nº 4,,707