Conjunto documental 1.1.624/95-3-23
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"AC_01" (author: Antonio Gonçalvez [Mancedo], Desconhecido) [ extensão: full, 683 palavras ]
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Informem os senhores juiz ordinárìo e capitão-mor sobre todo o alegado. Palácio do Governo de São Paulo, 9 Ilustríssimos e excelentíssimos senhores, de março de 1822. [Oeynhausen]. Ribeiro de Andrada Pinto [*] Remetido ao senhor doutor ouvidor da comarca para que, tomando conhecimento do alegado, e à vista das informações juntas, lhe defira como achar justo. Palácio do Governo de São Paulo, 24 de julho de 1822. Pinto. Müller. [*] Dizem Dona Anna da Candellaria, viúva do falecido Antonio Soares, e seus herdeiros, que possuindo no distrito da freguesia da Casa Branca, termo de Mogi Mirim, e por sesmaria uma fazenda de criar, cujas terras houveram por compra em retalhos, antes de obter aquele título, acontece, além dos gravíssimos prejuízos, e incômodos causados pelos [Ilhéus], ir introduzir-se clandestinamente em parte dela, e no melhor potreiro da dita fazenda o padre Francisco de Godoy Coelho, com quem estão os suplicantes demandando o seu direito. E querendo os mesmos segurar os seus animais vacuns, e cavalares, e promover a sua procriação, isenta dos maiores extravios, os lançaram naquele seu potreiro, onde já tiveram animais, e principiaram a tirar um rego d'água, não só para a serventia diária da casa, mas também para bebedor dos bezerros, que não podem ser conservados de outro modo, em razão de lhes ser penoso e muito arriscado o entrarem nos charcos. Passou o padre suplicado a requerer a Vossas Excelências sobre aquele objeto, e de resulta os embaraçou o respectivo capitão-mor, dizendo não fizessem mais benfeitorias naquele lugar. E porque daquele embaraço resulta aos suplicantes gravíssimos prejuízos na sua criação e fazenda, de que são legítimos proprietários, e muito ao avesso aquele reverendo suplicado, [que] é intruso, recorrem e Pedem a Vossas Excelências que tomando em |
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em consideração o que fica exposto, e bem assim que a água de que se trata é indispensável para o que pertendem, sejam servidos mandar se lhes não embarace o resto do pequeno serviço que lhes falta para a levarem ao lugar que destinam, e lhes é indispensável.
Espera receber mercê Como procurador, Antonio Gonçalvez [Mancedo] |
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Ilustríssimos e excelentíssimos senhores Em observância do respeitável despa[c]ho de Vossas Excelências no requerimento incluso de Dona Anna Maria da Candalaria, informo: o reverendo suplicado requereu a Vossas Excelências que foram servidos mandar-me a mim, e ao juiz ordinário, informar, que na verdade informamos que o reverendo suplicado estava na posse do potreiro com seus animais e criações, e seus agregados com roças e currais, e o mais que alegou em seu requerimento, e os suplicantes foram com meios [espóticos] introduzir suas criações no mesmo potreiro. O que tudo é verdade. Em quanto no direito do senhorio da propriedade, eles estão disputando judicialmente, porquanto ambos tem sesmaria, e à vista da mesma informação e do juiz ordinário no requerimento do reverendo suplicante, Vossas Excelências foram servidos mandar por despa[c]ho de 19 de dezembro do ano passado que o juiz ordinário fizesse conservar o reverendo suplicante na sua posse, fazendo retirar das ditas terras a intrusa suplicante té final decisão do pleito. É o que posso informar a Vossas Excelências, que mandarão o que forem servidos. Deus guarde a Vossas Excelências muitos anos. Quartel de Mogi Mirim, 8 de julho de 1822. Ilustríssimos e excelentíssimos senhores do governo provisório desta província. Antonio da Cunha Lobo, capitão-mor. |
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Ilustríssimos e excelentíssimos senhores, Obedecendo ao respeitável despacho de Vossas Excelências, sou a informar o conteúdo no requerimento da suplicante que por uma indagação e[xa]ta que fiz de pessoas fidedignas do lugar em que se acham situadas as terras que declara a suplicante, parece-me ter toda a razão a suplicante, porquanto Ignacio Ferreira foi o primeiro [aposseador] daquelas terras e vendeu-as a Jozé Gomes do Amaral, e deste se passou à suplicante que fez medir e demarcar o dito terreno como consta dos autos de medição que se acham no cartório desta vila, estes Ignacio Ferreira e Joze Gomes do Amaral certificam-me que o reverendo suplicado, depois daquelas posse e compra, e mesmo da demarcação, é que foi lançar posses dentro da dita sesmaria, e que existe dentro delas as benfeitorias que a suplicante declara. É o quanto posso informar a Vossas Excelências para mandarem o que forem servidos. Mogi Mirim, 5 de julho de 1822. De Vossas Excelências, humilde súdito. Francisco da Silveira Franc[a] |
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Nº. 5152~ Nº 4.707 |
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