Conjunto documental 1.1.624/95-3-23
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"AC_01" (author: Antonio Gonçalvez [Mancedo], Desconhecido) [ extensão: full, 683 palavras ]

Informem os senhores juiz ordinárìo e capitão-mor sobre
todo o alegado. Palácio do Governo de São Paulo, 9
Ilustríssimos e excelentíssimos senhores,
de março de 1822.
[Oeynhausen]. Ribeiro de Andrada Pinto
[*]
Remetido ao senhor doutor ouvidor da comarca para que, tomando conhecimento
do alegado, e à vista das informações juntas, lhe defira
como achar justo. Palácio do Governo de São Paulo, 24 de julho
de 1822.
Pinto. Müller. [*]

Dizem Dona Anna da Candellaria, viúva do falecido Antonio Soares,
e seus herdeiros,
que possuindo no distrito da freguesia da Casa Branca,
termo de Mogi Mirim, e por sesmaria uma fazenda de criar, cujas
terras houveram por compra em retalhos, antes de obter aquele título,
acontece, além dos gravíssimos prejuízos, e incômodos causados pelos
[Ilhéus], ir introduzir-se clandestinamente em parte dela, e no melhor potreiro
da dita fazenda o padre Francisco de Godoy Coelho, com
quem estão os suplicantes demandando o seu direito. E querendo os
mesmos segurar os seus animais vacuns, e cavalares, e promover
a sua procriação, isenta dos maiores extravios, os
lançaram naquele seu potreiro, onde já tiveram animais, e
principiaram a tirar um rego d'água, nãopara a serventia
diária da casa, mas também para bebedor dos bezerros,
que não podem ser conservados de outro modo, em razão de
lhes ser penoso e muito arriscado o entrarem nos charcos. Passou
o padre suplicado a requerer a Vossas Excelências sobre aquele objeto,
e de resulta os embaraçou o respectivo capitão-mor, dizendo não
fizessem mais benfeitorias naquele lugar. E porque
daquele embaraço resulta aos suplicantes gravíssimos prejuízos
na sua criação e fazenda, de que são legítimos proprietários,
e muito ao avesso aquele reverendo suplicado, [que] é
intruso, recorrem e

Pedem a Vossas Excelências que tomando em


em consideração o que fica exposto, e bem
assim que a água de que se trata é
indispensável para o que pertendem, sejam
servidos mandar se lhes não embarace
o resto do pequeno serviço que
lhes falta para a levarem ao lugar
que destinam, e lhes é indispensável.

Espera receber mercê

Como procurador,
Antonio Gonçalvez [Mancedo]


Ilustríssimos e excelentíssimos senhores

Em observância do respeitável despa[c]ho de
Vossas Excelências no requerimento incluso de Dona Anna Maria da Candalaria,
informo:
o reverendo suplicado requereu a Vossas Excelências que foram
servidos mandar-me a mim, e ao juiz ordinário, informar,
que na verdade informamos que o reverendo suplicado estava
na posse do potreiro com seus animais e criações, e
seus agregados com roças e currais, e o mais que alegou em
seu requerimento, e os suplicantes foram com meios [espóticos] introduzir
suas criações no mesmo potreiro. O que tudo é verdade.
Em quanto no direito do senhorio da propriedade,
eles estão disputando judicialmente, porquanto ambos tem
sesmaria, e à vista da mesma informação e do juiz ordinário
no requerimento do reverendo suplicante, Vossas Excelências foram servidos mandar por
despa[c]ho de 19 de dezembro do ano passado que o juiz ordinário
fizesse conservar o reverendo suplicante na sua posse, fazendo retirar
das ditas terras a intrusa suplicante final decisão
do pleito.
É o que posso informar a Vossas Excelências, que mandarão
o que forem servidos.
Deus guarde a Vossas Excelências muitos anos.
Quartel de Mogi Mirim, 8 de julho de 1822.

Ilustríssimos e excelentíssimos senhores do governo
provisório desta província.

Antonio da Cunha Lobo,
capitão-mor.


Ilustríssimos e excelentíssimos senhores,

Obedecendo ao respeitável despacho de Vossas
Excelências,
sou a informar o conteúdo no requerimento
da suplicante que por uma indagação e[xa]ta que
fiz de pessoas fidedignas do lugar em que se acham
situadas as terras que declara a suplicante, parece-me
ter toda a razão a suplicante, porquanto Ignacio Ferreira
foi o primeiro [aposseador] daquelas terras e
vendeu-as a Jozé Gomes do Amaral, e deste se
passou à suplicante que fez medir e demarcar o
dito terreno como consta dos autos de medição
que se acham no cartório desta vila, estes
Ignacio Ferreira e Joze Gomes do Amaral certificam-me
que o reverendo suplicado, depois daquelas
posse e compra, e mesmo da demarcação,
é que foi lançar posses dentro da dita sesmaria,
e que existe dentro delas as benfeitorias
que a suplicante declara.
É o quanto posso informar
a Vossas Excelências para mandarem o que forem
servidos.
Mogi Mirim, 5 de julho
de 1822.

De Vossas Excelências,
humilde súdito.

Francisco da Silveira Franc[a]


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