Conjunto documental 1.1.624/95-3-23
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"AC_01" (author: Antonio Gonçalvez [Mancedo], Desconhecido) [ extensão: full, 683 palavras ]

Informem os Senhores Juiz Ordinárìo e Capitão-mor sobre
todo o alegado. Palácio do Governo de São Paulo 9
Ilustríssimos e Excelentíssimos Senhores
de Março de 1822
[Oeynhausen] Ribeiro de Andrada Pinto
[*]
Remetido ao senhor Doutor Ouvidor da comarca, para que tomando conhecimento
do alegado, e à vista das informações juntas, lhe defira
como achar justo. Palácio do Governo de São Paulo 24 de Julho
de 1822.
Pinto Müller [*]

Dizem Dona Anna da Candellaria Viúva do falecido Antonio Soares,
e seus herdeiros,
que possuindo no Distrito da Freguesia da Casa branca,
Termo de Mogi Mirim, e por sesmaria uma Fazenda de criar, cujas
terras houveram por compra em retalhos, antes de obter aquele título
acontece, além dos gravíssimos prejuízos, e incômodos causados pelos
[Ilhéus], ir introduzir-se clandestinamente em parte dela, e no melhor Potreiro
da dita Fazenda o Padre Francisco de Godoy Coelho, com
quem estão os Suplicantes demandando o seu Direito E querendo os
mesmos segurar os Seus Animais Vacuns, e Cavalares, e promover
a Sua procriação, isenta dos maiores extravios, os-
lançaram naquele seu Potreiro, onde já tiveram Animais, e
principiaram a tirar um rego d'Água, nãopara a serventia
diária da Casa, mas também para bebedor dos bezerros,
que não podem ser conservados de outro modo, em razão de
lhes ser penoso, e muito arriscado o entrarem nos charcos, passou
o Padre Suplicado a requerer a Vossas Excelências sobre aquele objeto,
e de resulta os embaraçou o respectivo Capitão-mor, dizendo não
fizessem mais benfeitorias naquele Lugar. E porque
daquele embaraço resulta aos Suplicantes gravíssimos prejuízos
na sua criação, e Fazenda, de que são Legítimos Proprietários,
e muito ao avesso aquele Reverendo Suplicado, [que] é
Intruso, recorrem, e

Pedem a Vossas Excelências que tomando em


em consideração o que fica exposto, e bem
assim que a Água de que se trata é
indispensável para o que pertendem, sejam
Servidos mandar se lhes não embarace
o resto do pequeno serviço, que
lhes falta, para a levarem ao Lugar,
que destinam, e lhes é indispensável.

Espera Receber Mercê

Como Procurador
Antonio Gonçalvez [Mancedo]


Ilustríssimos e Excelentíssimos Senhores

Em observância do respeitável Despa[c]ho de
Vossas Excelências no requerimento incluso de Dona Anna Maria da candalaria,/
Informo;
O Reverendo Suplicado requereu a Vossas Excelências que foram
Servidos mandar=me a mim, e ao Juiz ordinário Informar,
que na verdade Informamos, que o Reverendo Suplicado estava
na posse do Potreiro com seus Animais, e criações, e
seus Agregados com roças, e currais e o mais, que alegou em
seu requerimento e os suplicantes foram com meios, [espóticos], introduzir
suas criações no mesmo potreiro; o que tudo é verdade/
Em quanto no Direito do senhorio da Propriedade,
eles estão disputando Judicialmente porquanto ambos tem
Sesmaria, e à vista da mesma Informação, e do Juiz Ordinário
no requerimento do Reverendo Suplicante Vossas Excelências foram servidos mandar por
Despa[c]ho de 19 de Dezembro do Ano passado, que o Juiz Ordinário
fizesse conservar o Reverendo Suplicante na sua posse, fazendo retirar
das ditas Terras a intrusa Suplicante, final decisão
do pleito.
É o que posso informar a Vossas Excelências que mandarão
o que forem servidos.
Deus guarde a Vossas Excelências muitos anos.
Quartel de Mogi Mirim 8 de Julho de 1822./.

Illustrissimos e Excelentíssimos Senhores do Governo
Provisório desta Provín[C]ia

Antonio da Cunha Lobo
Capitão-mor


Ilustríssimos e Excelentíssimos Senhores

Obedecendo ao respeitável Despacho de Vossas
Excelências
sou a informar o conteúdo no requerimento
da Suplicante que por uma indagação. e[xa]ta que
fiz de pessoas fidedignas do Lugar em que se acham
situadas as Terras que deClara a Suplicante parece-me
ter toda a razão. a Suplicante, porquanto Ignacio Ferreira
foi o primeiro [aposseador] daquelas Terras e
Vendeu=as a Jozé Gomes do Amaral, e deste se
passou à Suplicante que fez medir e deMarcar o
dito Terreno como consta dos Autos de Medição
que se acham. no cartório desta Vila: Estes
Ignacio Ferreira e Joze Gomes do Amaral, certificam-me
que o Reverendo Suplicado depois daquelas
posse e compra, e mesmo da demarcação
é que foi lançar posses dentro da dita Sesmaria,
e que existe dentro delas as benfeitorias
que a Suplicante deClara.
É o quanto posso informar
a Vossas Excelencias para mandarem o que forem
Servidos;
Mogi mirim 5 de Julho
de 1822

De Vossas Excelências
Humilde Súdito

Francisco da Silveira Franc[a]


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Nº 4,,707