Conjunto documental 1.1.624/95-3-23
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"AC_01" (author: Antonio Gonçalvez [Mancedo], Desconhecido) [ extensão: full, 683 palavras ]
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Informem os Senhores Juiz Ordinárìo e Capitão-mor sobre todo o alegado. Palácio do Governo de São Paulo 9 Ilustríssimos e Excelentíssimos Senhores de Março de 1822 [Oeynhausen] Ribeiro de Andrada Pinto [*] Remetido ao senhor Doutor Ouvidor da comarca, para que tomando conhecimento do alegado, e à vista das informações juntas, lhe defira como achar justo. Palácio do Governo de São Paulo 24 de Julho de 1822. Pinto Müller [*] Dizem Dona Anna da Candellaria Viúva do falecido Antonio Soares, e seus herdeiros, que possuindo no Distrito da Freguesia da Casa branca, Termo de Mogi Mirim, e por sesmaria uma Fazenda de criar, cujas terras houveram por compra em retalhos, antes de obter aquele título acontece, além dos gravíssimos prejuízos, e incômodos causados pelos [Ilhéus], ir introduzir-se clandestinamente em parte dela, e no melhor Potreiro da dita Fazenda o Padre Francisco de Godoy Coelho, com quem estão os Suplicantes demandando o seu Direito E querendo os mesmos segurar os Seus Animais Vacuns, e Cavalares, e promover a Sua procriação, isenta dos maiores extravios, os- lançaram naquele seu Potreiro, onde já tiveram Animais, e principiaram a tirar um rego d'Água, não só para a serventia diária da Casa, mas também para bebedor dos bezerros, que não podem ser conservados de outro modo, em razão de lhes ser penoso, e muito arriscado o entrarem nos charcos, passou o Padre Suplicado a requerer a Vossas Excelências sobre aquele objeto, e de resulta os embaraçou o respectivo Capitão-mor, dizendo não fizessem mais benfeitorias naquele Lugar. E porque daquele embaraço resulta aos Suplicantes gravíssimos prejuízos na sua criação, e Fazenda, de que são Legítimos Proprietários, e muito ao avesso aquele Reverendo Suplicado, [que] é Intruso, recorrem, e Pedem a Vossas Excelências que tomando em |
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em consideração o que fica exposto, e bem assim que a Água de que se trata é indispensável para o que pertendem, sejam Servidos mandar se lhes não embarace o resto do pequeno serviço, que lhes falta, para a levarem ao Lugar, que destinam, e lhes é indispensável.
Espera Receber Mercê Como Procurador Antonio Gonçalvez [Mancedo] |
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Ilustríssimos e Excelentíssimos Senhores Em observância do respeitável Despa[c]ho de Vossas Excelências no requerimento incluso de Dona Anna Maria da candalaria,/ Informo; O Reverendo Suplicado requereu a Vossas Excelências que foram Servidos mandar=me a mim, e ao Juiz ordinário Informar, que na verdade Informamos, que o Reverendo Suplicado estava na posse do Potreiro com seus Animais, e criações, e seus Agregados com roças, e currais e o mais, que alegou em seu requerimento e os suplicantes foram com meios, [espóticos], introduzir suas criações no mesmo potreiro; o que tudo é verdade/ Em quanto no Direito do senhorio da Propriedade, eles estão disputando Judicialmente porquanto ambos tem Sesmaria, e à vista da mesma Informação, e do Juiz Ordinário no requerimento do Reverendo Suplicante Vossas Excelências foram servidos mandar por Despa[c]ho de 19 de Dezembro do Ano passado, que o Juiz Ordinário fizesse conservar o Reverendo Suplicante na sua posse, fazendo retirar das ditas Terras a intrusa Suplicante, té final decisão do pleito. É o que posso informar a Vossas Excelências que mandarão o que forem servidos. Deus guarde a Vossas Excelências muitos anos. Quartel de Mogi Mirim 8 de Julho de 1822./. Illustrissimos e Excelentíssimos Senhores do Governo Provisório desta Provín[C]ia Antonio da Cunha Lobo Capitão-mor |
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Ilustríssimos e Excelentíssimos Senhores Obedecendo ao respeitável Despacho de Vossas Excelências sou a informar o conteúdo no requerimento da Suplicante que por uma indagação. e[xa]ta que fiz de pessoas fidedignas do Lugar em que se acham situadas as Terras que deClara a Suplicante parece-me ter toda a razão. a Suplicante, porquanto Ignacio Ferreira foi o primeiro [aposseador] daquelas Terras e Vendeu=as a Jozé Gomes do Amaral, e deste se passou à Suplicante que fez medir e deMarcar o dito Terreno como consta dos Autos de Medição que se acham. no cartório desta Vila: Estes Ignacio Ferreira e Joze Gomes do Amaral, certificam-me que o Reverendo Suplicado depois daquelas posse e compra, e mesmo da demarcação é que foi lançar posses dentro da dita Sesmaria, e que existe dentro delas as benfeitorias que a Suplicante deClara. É o quanto posso informar a Vossas Excelencias para mandarem o que forem Servidos; Mogi mirim 5 de Julho de 1822 De Vossas Excelências Humilde Súdito Francisco da Silveira Franc[a] |
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Nº. 5152~ Nº 4,,707 |
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