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Catálogo do projeto M.A.P. (Mulheres na América Portuguesa) - Versão 0.2.2 [17/09/2021 6:45]
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[0139]-[voltar para o topo]

Ana Isabel de Jesus

O Padre Manoel Antônio Pimenta, morador no Macaco, estando eu doente, sendo chamado para confessar-me, solicitou-me para pecar.

Ana Isabel de Jesus

(1804)
Imagem: ANTT
Carta-denúncia de Ana Isabel de Jesus acusando um padre "morador no Macaco" do crime de solicitação. Por estar na casa de seus pais, não foi pessoalmente denunciá-lo, mandando uma carta (recebida pela Mesa no dia 07/01/1804) com a denúncia.


Documento acessível, digitalizado e transcrito
Não há menção na bibliografia conhecida

Edição parcial do documento primário

O Padre Manuel Antônio Pimenta, morador no Macaco, estando eu doente, sendo chamado para confessar-me, solicitou-me para pecar. Como sou impedida, estou em casa de meus pais, por isso não vou mesmo em pessoa, o que me atrevo a jurar. | Ana Isabel de Jesus | Solicitação | Ao Padre Manuel Antônio Pimenta | Entregue em mesa em 7 de janeiro de 1804.| Remetida pelo Comandante Manuel Anselmo.

(Edição feita por: Mariana Lourenço Sturzeneker; Mariana Rodrigues de Vita; Beatriz de Freitas Cardenete; Sofia Tonoli Maniezzo Zani)

Documento primário catalogado

Jesus, Ana Isabel de. Carta-denúncia. Sem indicação de local do documento. 1804. ANTT - PT/TT/TSO-IL/028/CX1577/13656. Disponível em: https://digitarq.arquivos.pt/details?id=2313869.

Dados biográficos conhecidos

Idade:
Estado civil:
Morada:
Naturalidade:

Dados internos

Ana Isabel de Jesus,
Autora [0139]


Chave de pesquisa: Solicitação
Catalogado por: Mariana Lourenço Sturzeneker; Mariana Rodrigues de Vita; Beatriz de Freitas Cardenete; Sofia Tonoli Maniezzo Zani


[0140]-[voltar para o topo]

Ana Maria Cardosa

agora andam me jurando a pele por querer me matar e andam dizendo que não hei de escapar mesmo e assim quero que prendam esta gente, que não tombem mais para esta terra [...] são uma gente má (orig. maus), e assim que quero que façam o que quiserem dele que eu não posso viver mais à receosa deles.

De vossa mercê, serva e criada, Ana Maria Cardosa

(1765)
Imagem: BNRJ
Ana Maria Cardosa escreve carta de próprio punho ao alferes de Atibaia denunciando os abusos sexuais que ela e suas irmãs vinham sofrendo. Tais abusos eram praticados pelo pai e pelos irmãos, que a ameçavam de morte. Ana Maria solicita a prisão dos referidos homens e justifica a sua fuga e a de suas irmãs.


Documento acessível, fotografado, transcrito e revisado

Edição parcial do documento primário

Senhor Alferes Domingos Leme do Prado, minha irmã Maria pariu de meu pai, tirou uma filha dele, que está em casa de Catharina Cardoza, mãe de Ignacia Gomes, criando-se todo o mundo sabe. Essa é a razão por onde minha irmã Antonia saiu do poder dele, por se ver perseguida dele. Por essa razão saí da companhia dele, e meu irmão Sebastião fechou-me (inferência) de faca por querer se entender comigo, essa foi a razão porque eu saí da companhia dele e meu pai querer dormir comigo. Eles não reservam irmãs nem sobrinhas, nem nada, levam tudo a talho aberto; que meu irmão Antonio dorme com uma égua, Santo Antonio, e também pilou um de barro e quase matou a mulher por andar amancebado com a cunhada. Agora andam me jurando a pele por querer me matar e andam dizendo que não hei de escapar mesmo e assim quero que prendam esta gente, que não tombem mais para esta terra. Esse é o motivo porque tenho passado minhas misérias mui boas, com receio, dizendo hoje mata amanhã mata, são uma gente má (orig. maus) e assim que quero que façam o que quiserem dele, que eu não posso viver mais à receosa deles. Peço a Vossa Mercê de grande favor que arrume os olhos nisto. Ele é meu pai e corda de meu coração, mas como ele tem feito estrepulia, por isso lhe faço a Vossa Mercê sabedor de tudo e assim ele foi a causa de as filhas botarem-se ao mundo e com isto Deus guarde a Vossa Mercê muitos anos para amparo dos pobres. Hoje, 16 de março de 1765 anos. De Vossa Mercê, serva e criada, Ana Maria Cardosa. [na margem] Assim peço a Vossa Mercê faça toda a diligência de me tirar a minha roupa, pois bem sabe sou uma pobrezinha, que é uma saia preta, uma baeta preta e uns brincos de ouro, um chapéu e uma camisa de bretanha.

(Edição feita por: Vanessa Martins do Monte)

Documento primário catalogado

Cardosa, Ana Maria. Carta pessoal. Atibaia, 1765. BNRJ - Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro, Coleção Morgado de Mateus, Documentos Avulsos. Gaveta I-30, 21, 25. Não disponível em repositórios digitais.

Menção em documentos secundários

Monte, Vanessa Martins do. Correspondências Paulistas: as formas de tratamento em cartas de circulação pública (1765-1775). São Paulo: FAPESP/Humanitas; 2015.:

Ana Maria Cardosa, uma moradora de Atibaia, é levada a denunciar seu pai e seu irmão ao alferes daquela vila por abusos sexuais constantes cometidos contra ela e suas irmãs.

Dados biográficos conhecidos

Idade:
Estado civil:
Morada:
Naturalidade:

Dados internos

Ana Maria Cardosa,
Autora [0140]


Catalogado por: Vanessa Martins do Monte


[0141]-[voltar para o topo]

Antônia Felícia de Castro

Com observância da ordem do Ilustríssimo e Excelentíssimo senhor Conde de Palma dirigida por Vossa Excelência, sou a responder que na verdade o falecido meu marido, o ajudante Manoel Rodrigues Fam comprou o sítio e terras do Campo Grande ao falecer João Ribeiro Magalhães, por 2.000 000 réis, cuja quantia não acabou de pagar primeiramente por tratar fiado o pagamento [...]. Pelos réditos da safra deste ano, tenho satisfeito algumas dívidas, e apesar da penhora referida sobre o restante do pagamento do mesmo sítio, pensando que não será tão grande o alcance, [...] por caridade aos herdeiros credores tenho contribuído com algum pagamento ao herdeiro Inácio Ribeiro, e como também o quis fazer a herdeira Gertrudes de Jesus, a qual não quis receber sem que fosse a quantia toda por inteira, o que não me foi possível, tanto pelos réditos de Engenho não chegarem para as dívidas, como pela penhora feita referida. Contudo, não duvido adiantar presentemente à mesma herdeira com o pagamento de 120 906 réis, querendo ela receber esta conta, e passar recibo. E para a safra seguinte, me esperanço contribuir com maior porção ou todas

Diz Gertrudes de Jesus moradora nesta cidade filha e herdeira de João Ribeiro de Magalhães, que falecendo da vida presente com o seu [...] testamento o qual se achava morando no Campo Largo digo no Campo grande termo da vila de Parnaíba nomeando entre os mais herdeiros a suplicante e deixando um sítio onde morava, este Manoel Rodrigues o comprou por 2:000 $ [...] cuja quantia existe em mão e poder da viúva Antônia Felícia terça parte do produto do mencionado sítio sem querer satisfazer a suplicante são os motivos de procurar o amparo de Vossa Excelência [...] Pede a Vossa Excelência seja servido dignar-se mandar vir a suplicada a respeitável presença de Vossa Excelência para que declare o motivo da retenção deste pagamento

(1816)
Imagem: APESP
O falecido pai da suplicante Gertrudes de Jesus fez dela uma das herdeiras do testamento, com sítio e terras a serem partilhados. O sítio foi vendido a Manoel Rodrigues, que morreu antes de pagar o valor total da compra, e, assim, a suplicante entrou com pedido para que a viúva de Manoel, Antônia Felícia, lhe pagasse. Antônia Felícia respondeu em carta anexa, assinada em seu nome e endereçada ao Capitão Vicente Ferreira da Silva, Juiz de Orfãos da vila de Parnaíba, que o sítio foi penhorado devido a outras dívidas, mas que ela estava pagando pequenas parcelas aos outros herdeiros quando podia. Ela então alega que Gertrudes foi quem recusou as parcelas e "não quis receber sem que fosse a quantia toda por inteira". A suplicada alega não conseguir acumular a quantia devido à penhora, mas que ela tinha esperanças de que a safra seguinte de seu engenho de açúcar proveria esse valor.



Não há edição filológica conhecida
Não há menção na bibliografia conhecida

Documento primário catalogado

Secretaria de Governo da Capitania de São Paulo (SeGovSP). Requerimento. São Paulo, 1816. APESP - 1.1.612/93-3-18. Não disponível em repositórios digitais.

Dados biográficos conhecidos

Idade:
Estado civil: Viúva
Morada: Parnaíba
Naturalidade:

Dados internos

Antônia Felícia de Castro,
Autora [0141]


Rede documental: Gertrudes de Jesus
Catalogado por: Maria Clara Ramos Morales Crespo


[0142]-[voltar para o topo]

Catarina Garcia de Cabreira

Há de me fazer mercê de me mandar novas de vossa saúde e vida, pedindo-lhe que assim ma faça de vos trazer diante destes olhos que já não veem de chorar contínuo ausência de vossa vista.



(1592)
Imagem: Projeto P.S. (Post Scriptum); Arquivo Nacional da Torre do Tombo (ANTT)
Carta de Catarina Garcia, enviada de Vila Viçosa, para seu marido, localizado em Salvador em 1592. Catarina, que não sabia escrever, ditou a carta sobre as notícias que recebeu de seu marido, que estivera doente mas se recuperou. A carta faz parte de um processo de bigamia, devido ao marido de Catarina ter se casado novamente no Brasil com Helena Leitoa.


Documento acessível, digitalizado e editado filologicamente
Não há menção na bibliografia conhecida

Edição parcial do documento primário

Senhor | As primeiras novas que tive vossas foram as que me escreve o filho de Francisco Rodrigues, de Sergipe, que fôreis muito doente na nau e depois vos vira em Sergipe muito bem-disposto, as quais novas me fui festejar diante do Espírito Santo. Há de me fazer mercê de me mandar novas de vossa saúde e vida, pedindo-lhe que assim ma faça de vos trazer diante destes olhos que já não veem de chorar contínuo ausência de vossa vista. Senhor, tudo o que mo deixastes encomendado está feito, e o maior gosto que terei será sempre mandardes-me, porque bem sabeis vós que o mais será avisardes-me de tudo o que for vosso gosto. Senhor, disseram-me que Valério que era embarcado para essas partes. Pesou-me muito e alembrar o muito que vos tem custado sua amizade. Brites Rodrigues e minha mana vos mandam muitos recados. Novas minhas são estar como aquelas que nasceram sem dita, pois estou ausente de vossa vista, passando vida em romarias e orações e jejuns, pedindo misericórdia ao Senhor que pode a haja convosco e comigo. Senhor, a minha estada cá é por causa de irmã me ir visitar e então me pedir que viesse com ela para saber as novas de mais perto. Então tornar-me-ei para onde vós, senhor, deixastes. Até agora todos o fazem muito bem comigo. Feita hoje, quarta-feira, dia de Nossa Senhora de [Encarnação]. | De Catarina Garcia

(Edição feita por: Teresa Rebelo da Silva (Projeto P.S.); Maria Clara Ramos Morales Crespo; Beatriz de Freitas Cardenete; Elisa Hardt Leitão Motta; Mariana Lourenço Sturzeneker; Natalia Zacchi; Patrícia Brasil; Renata Morais Mesquita; Sofia Zani; Vanessa Martins do Monte)

Documento primário catalogado

Cabreira, Catarina Garcia de. Carta pessoal. Vila Viçosa, Portugal, 1592. Projeto P.S. (Post Scriptum); Arquivo Nacional da Torre do Tombo (ANTT) - PSCR1143; PT/TT/TSO-IL/028/08476. Disponível em: http://teitok.clul.ul.pt/postscriptum/pt/index.php?action=file&cid=xmlfiles/Revistas/ModernizadasTeitok/neotag_PT/PSCR1143.xml.

Dados biográficos conhecidos

Idade:
Estado civil: Casada
Morada: Vila Viçosa, Portugal
Naturalidade:

Dados internos

Catarina Garcia de Cabreira,
Autora [0142]


Catalogado por: Maria Clara Paixão de Sousa; Maria Clara Ramos Morales Crespo


[0143]-[voltar para o topo]

Domingas da Rosa de Morais

Senhor Pascoal Rodrigues. | Recebi a de Vossa Mercê. Estimei muito saber Vossa Mercê passava com saúde, o que eu estimo muito, em como prezam as de toda a sorte sempre ao serviço de Vossa Mercê.

De Vossa Mercê sua criada de Vossa Mercê, | Domingas da Rosa

([1689])
Imagem: Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Domingas da Rosa de Morais é acusada de contrair um segundo matrimônio; em seu processo, foi incluída carta de sua autoria, enviada do Recife para o Rio Grande em 1689.


Documento acessível, digitalizado e editado filologicamente
Não há edição filológica conhecida
Não há menção na bibliografia conhecida

Documento primário catalogado

Morais, Domingas da Rosa de. Carta pessoal. Recife, Brasil, [1689]. Arquivo Nacional da Torre do Tombo - PT/TT/TSO-IL/028/01462. Disponível em: http://digitarq.arquivos.pt/details?id=2301357.

Dados biográficos conhecidos

Idade:
Estado civil: Casada
Morada: Olinda, Brasil
Naturalidade: Paraíba, Brasil

Dados internos

Domingas da Rosa de Morais,
Autora [0143]



Catalogado por: Maria Clara Paixão de Sousa; Vanessa Martins do Monte


[0144]-[voltar para o topo]

Francisca Antonieta

Por esta vou denunciar a Vossa Reverendíssima o seguinte: assistindo eu em algum tempo na freguesia de Nossa Senhora da Piedade do Iguaçu, por várias vezes o reverendo vigário dela, Miguel de Azevedo, me mandou dizer por Catarina das Neves que eu lhe quisesse bem, pois que achava muita graça em certa parte do meu corpo quando me via, dizendo mais que eu era uma tola em lhe não querer bem. E isto por ver a repugnância que eu lhe tinha, fugindo sempre de me encontrar com ele e ainda de lhe aparecer

De Vossa Reverendíssima a menor criada, | Francisca Antonieta, mulher solteira

(1802)
Imagem: Arquivo Nacional da Torre do Tombo (ANTT)
Carta-denúncia de Francisca Antonieta acusando um vigário por crime de solicitação. O denunciado lhe disse, através de um recado, que ela "lhe quisesse bem, pois que achava muita graça em certa parte" do seu corpo. Após evitá-lo por algum tempo, Francisca viu-se obrigada a confessar-se com o vigário, pois ele era o único confessor da freguesia de Nossa Senhora da Piedade de Iguaçu. Uma tentativa do vigário de acenar com um lenço (ignorada pela denunciante) foi sucedida pela confissão, que ocorreu sem novas investidas de solicitação. Francisca mudou-se de cidade e estava denunciando-o a pedido de seu atual confessor, para quem ditou a carta.


Documento acessível, digitalizado e editado filologicamente
Não há menção na bibliografia conhecida

Edição parcial do documento primário

Muito reverendo senhor padre-mestre frei Félix de Santa Teresa Nascentes, | Por esta vou denunciar a Vossa Reverendíssima o seguinte: assistindo eu em algum tempo na freguesia de Nossa Senhora da Piedade do Iguaçu, por várias vezes o reverendo vigário dela, Miguel de Azevedo, me mandou dizer por Catarina das Neves que eu lhe quisesse bem, pois que achava muita graça em certa parte do meu corpo quando me via, dizendo mais que eu era uma tola em lhe não querer bem. E isto por ver a repugnância que eu lhe tinha, fugindo sempre de me encontrar com ele e ainda de lhe aparecer. E porque da minha parte não havia coisa alguma má a seu respeito, mais do que tão somente o escândalo que dele tinha recebido por várias vezes, como acima disse, depois de ver que em certa ocasião não havia na dita freguesia outro confessor mais do que o mesmo vigário, e eu desejava muito então confessar-me, não tive outro remédio senão mandar-lhe falar se me queria ouvir de confissão no dia seguinte, ao que ele disse que sim. E dormi essa noite em casa de Silvério de tal, que morava perto dele vigário e ele mesmo bem o sabia. | Na manhã seguinte, vendo-me o dito vigário da sua casa, quando ela se aprontava para ir para a igreja, se pôs a fazer-lhe acenos com um lenço, ao que ela não fez caso, virando-lhe as costas, pois sabia qual era a sua intenção. E tratou logo de se ir confessar com ele mesmo, pelo motivo que já disse, o que se efetuou daí a duas horas, pouco mais ou menos. É verdade que na mesma confissão ele vigário em nada me falou a respeito dos seus maus intentos e nem também daí para cá, pois que logo me ausentei para a cidade onde presentemente moro, em casa de Sebastião da Costa Ferreira, na rua do Senhor dos Passos ao sair ao campo. Esta confissão, porém, que foi a única que fiz com o dito vigário, foi já há oito anos pouco mais ou menos. | Faço esta denúncia não por outro fim mais do que por ser mandada pelo meu confessor, a quem pedi, por eu não saber escrever, que este por mim a fizesse do modo acima dito. E, sendo necessário, com o juramento afirmo ser assim verdade o que faço, não por paixão alguma ou outro mau intento, mas somente por cumprir com os meus deveres. Hoje, 23 de setembro de 1802. | De Vossa Reverendíssima a menor criada, | Francisca Antonieta, mulher solteira.

(Edição feita por: Mariana Lourenço Sturzeneker; Elisa Hardt Leitão Motta; Beatriz de Freitas Cardenete; Maria Clara Ramos Morales Crespo; Natalia Zacchi; Patricia Brasil Silva; Vanessa Martins do Monte)

Documento primário catalogado

Antonieta, Francisca. Carta-denúncia. Rio de Janeiro, Brasil, 1802. Arquivo Nacional da Torre do Tombo (ANTT) - PT/TT/TSO-IL/028/CX1577/13655. Disponível em: https://digitarq.arquivos.pt/details?id=2313868.

Dados biográficos conhecidos

Idade:
Estado civil: Solteira
Morada: Rio de Janeiro, Brasil
Naturalidade:

Dados internos

Francisca Antonieta,
Autora [0144]


Chave de pesquisa: solicitação
Catalogado por: Mariana Lourenço Sturzeneker


[0145]-[voltar para o topo]

Francisca Maria Xavier de Castro

As doze doblas que mandei, digo, que pedi a Vossa Mercê que recebesse do casal de escravos que vendi ao Tenente Coronel Paulino, Vossa Mercê me fará a honra e o favor de remeter para esta cidade para entregar ao meu irmão Coronel Joaquim Manoel da Silva e Castro, por algum portador seguro, que necessito delas para certa arrumação

De Vossa Mercê, muito venerada e obrigada, Dona Francisca Maria Xavier de Castro

(1791)
Imagem: APESP
Em 8 de maio de 1791, Francisca Maria Xavier de Castro escreve uma carta endereçada a Francisco José de Souza, na qual notifica seu destinatário de ter mandado doze doblas referentes à venda de um casal de escravizados pertencentes a ela. Na carta, Francisca expressa a vontade de que a quantia seja entregue ao seu irmão, o Coronel Joaquim Manoel da Silva e Castro, na cidade de São Paulo, "por meio de um portador seguro", pois ela deseja realizar "certa arrumação".


Documento acessível, fotografado e transcrito
Não há menção na bibliografia conhecida

Edição parcial do documento primário

Senhor Licenciado Francisco José de Souza, As doze doblas que mandei, digo, que pedi a Vossa Mercê que recebesse do casal de escravos que vendi ao Tenente Coronel Paulino, Vossa Mercê me fará a honra e o favor de remeter para esta cidade para entregar ao meu irmão Coronel Joaquim Manoel da Silva e Castro, por algum portador seguro, que necessito delas para certa arrumação. Estimarei que tenha Vossa Mercê saúde, e dê-me repetidas ocasiões do seu serviço, e que Deus o guarde por muitos anos. São Paulo, 8 de maio de 1791. De Vossa Mercê, muito venerada e obrigada, Dona Francisca Maria Xavier de Castro.

(Edição feita por: Elisa Hardt Leitão Motta)

Documento primário catalogado

Xavier de Castro, Francisca Maria. Carta de requerimento de provisões. São Paulo, Brasil, 1791. APESP - 1.1.697/23. Não disponível em repositórios digitais.

Termos de caracterização social usados no documento

'Dona'

Dados biográficos conhecidos

Idade:
Estado civil:
Morada: São Paulo
Naturalidade:

Dados internos

Francisca Maria Xavier de Castro,
Autora [0145]


Catalogado por: Elisa Hardt Leitão Motta


[0146]-[voltar para o topo]

Inês Fernandes

Peço-lhe, por amor de Nosso Senhor e pela alma de sua mãe, que se alembre de uma órfã tão desamparada e de seu filho que passa muitos bocados de fome

De sua mulher, Inês Fernandes

(1592)
Imagem: Projeto P.S. (Post Scriptum); Arquivo Nacional da Torre do Tombo (ANTT)
Nesta carta, Inês Fernandes escreve a seu primo e pai de seu filho, João Gonçalves, pedindo-lhe que mande notícias suas e também que dê licença e provisões para que ela e seu filho pudessem embarcar para junto dele, se ele não os fosse encontrar naquele ano. João era mestre de açúcar no engenho de Fernão Cabral, na Bahia, e ali havia se casado com outra mulher, e Inês e o filho viviam em uma condição péssima na Madeira: os dois passavam fome, pois ela possuía dinheiro apenas para pagar o aluguel da casa onde moravam, além de ter contraído dívidas. Ao final, ela também dá notícias de alguns parentes e amigos. João Gonçalves foi processado pelo Tribunal do Santo Ofício, acusado de bigamia, e a carta foi anexada a seu processo.


Documento acessível, digitalizado e editado filologicamente
Não há menção na bibliografia conhecida

Edição parcial do documento primário

Senhor, | Como muito de desejosa de saber novas suas, não me enfado de escrever por todas as vias. Estando este navio para partir fiz estas regras, aventura como outras muitas que tenho feitas, sem nunca saber novas suas, não sei em que ponha tanto descuido quanto Vossa Mercê tem. Torno a cuidar que o tem já por descuido, peço-lhe, por amor de Nosso Senhor e pela alma de sua mãe, que se alembre de uma orfã tão desamparada e de seu filho que passa muitos bocados de fome, porque muito bem sabe Vossa Mercê que não tenho parente nem parenta que me seja bom com nada, porque seu primo Gaspar Delgado me negou o assinado que ele me cá deixou. Se o tivera, arrecadara o que deve por ele, já agora não há ninguém em que se as pessoas confiem. Seu primo Domingos Sardinha é mestre e senhorio do engenho do Xilo e assim tem todos muito remédio, assim não tivera Vossa Mercê [*] em ir fora de seu natural. Se Vossa Mercê não termina de vir este ano, mande-me licença e provisão com que pague a Antônio Barra. Das minhas tias, Isabel Sardinha me emprestou dez mil réis para lhe dar, agora lhe devo a demasia. Se me Vossa Mercê mandar a licença para ir, já me embarcara, não faltara um parente que fora comigo. E assim o hei de fazer se Vossa Mercê este ano se não vem, porque já não posso sofrer tantos trabalhos, porque não posso ganhar mais que para a casa de aluguel e, a quanto é, minha tia já não tem quem lhe pague. Novas de seus irmãos, amigos nossos, ambos estão com Pero Sardinha, sua irmã casada está muito bem, com dois meninos. A outra, solteira, está em casa de seu tio Gaspar Delgado. Se tivera poder já a trouxera para casa. Não tenho mais que dizer se senão que eu e seu filho ficamos rogando a Deus por vida e saúde de Vossa Mercê. Feita hoje, a dez dias de junho da era de noventa e dois. | De sua mulher, Inês Fernandes

(Edição feita por: Leonor Tavares (Projeto Post Scriptum); Natalia Zacchi; Elisa Hardt Leitão Motta; Mariana Sturzeneker; Maria Clara Ramos Morales Crespo; Sofia Zani; Vanessa Martins do Monte)

Documento primário catalogado

Inês Fernandes. Carta pessoal. Ilha da Madeira, Portugal, 1592. Projeto P.S. (Post Scriptum); Arquivo Nacional da Torre do Tombo (ANTT) - PS2517; PT/TT/TSO-IL/028/02555. Disponível em: http://teitok.clul.ul.pt/postscriptum/pt/index.php?action=file&cid=Revistas/ModernizadasTeitok/anotadas_PT/PS2517.xml&tpl=long.

Dados biográficos conhecidos

Idade:
Estado civil: Solteira
Morada: Ilha da Madeira, Portugal
Naturalidade: Ilha da Madeira, Portugal

Dados internos

Inês Fernandes,
Autora [0146]


Catalogado por: Maria Clara Paixão de Sousa; Natalia Zacchi


[0147]-[voltar para o topo]

Isabel Gomes da Veiga

Meu marido do meu coração e meu senhor, nunca cuidei que fosse tão poderosa a fortuna para dar-me, não só uma vida morta no decurso de dezoito anos de sua ausência e companhia, como tão cruel golpe que nesta ocasião por mim passa com a notícia que tive dos banhos que Vossa Mercê mandou a esta terra para se casar

De vossa mulher, saudosa, leal e amante, Isabel Gomes

(1730)
Imagem: Projeto P.S. (Post Scriptum); Arquivo Nacional da Torre do Tombo (ANTT)
Sem notícias de Manuel Soares de Vasconcelos há muito tempo, Isabel Gomes da Veiga descobre que o mesmo estaria casando-se novamente apesar dela, sua primeira esposa, ainda estar viva. Após dezoito anos do desaparecimento do marido, Isabel ela escreve uma carta pessoal lhe pedindo que retorne ao seu lado e cesse seu sofrimento. Esta e outra missiva, escrita três anos depois, constam como provas do crime de bigamia pelo qual Manuel foi condenado e preso pela Inquisição de Lisboa.


Documento acessível, digitalizado e transcrito
Não há menção na bibliografia conhecida

Edição parcial do documento primário

Meu marido do meu coração e meu senhor, nunca cuidei que fosse tão poderosa a fortuna para dar-me não só uma vida morta no decurso de dezoito anos de sua ausência e companhia como tão cruel golpe que nesta ocasião por mim passa com a notícia que tive dos banhos que vossa mercê mandou a esta terra, para se casar nessa terra, donde se acha, que certamente fica trespassada alma, suposto que poderá descontar esta lançada com o gosto das tuas notícias, ainda na forma referida. Enfim, neste ponto, se Deus não fora servido manter-me os espíritos, com esperança em que sempre me sustentei de o ver restituído à verdadeira companhia de sua mulher, sem dúvida conseguiria vossa mercê o seu casamento com a certeza da minha morte. Nesta ocasião, que se vossa mercê cuidara como eu o fiz sempre desde que perdi notícias suas na diligência de as ter de sua pessoa, tanto por repetidas cartas e duas precatórias que mandei às Minas e ainda aos Currais da Bahia, no lugar chamado Pandeiro, donde, me certificaram, assistia vossa mercê retirado das Minas, tivera vossa mercê a certeza e lhe fora escusado a deliberação de casar-se, tendo sua mulher viva, que nunca lhe mereceu o menor descuido no seu amor e menos soube mancillar e ofender a honra com que casou com vossa mercê, procurando ainda conservar esta com a maior pobreza e necessidades, achaques que mulher nenhuma tem experimentado. Ora, meu senhor, já que Deus foi servido suster-me a vida e dar-me notícias de vossa mercê, sirva-se pelo amor do mesmo Senhor e pela piedade de sua Mãe Santíssima vir viver com sua mulher na terra donde vossa mercê casou, considerando que nem o meu amor lhe merece o contrário, nem a lei de Deus o permite, ainda quando nenhum impedimento tem cá que lho encontre. Porque, segurando-lhe que na matéria da honra, não tem nada que o desgoste, dívidas vossa mercê as não deixou cá, porque, ainda alguma que vossa mercê fizesse nas Minas com o Capitão Marcos da Costa, este é morto há dez ou doze anos, sem declaração alguma no seu testamento de coisa que vossa mercê lhe deva, porque assim o tenho averiguado com certeza. Eu, de presente, me acho assistindo com minha irmã Branca e seus filhos, na companhia e fazenda do Coronel João de Abreu Pereira, casado com a Senhora Dona Escolástica Francisca, cujo sujeito é uma das pessoas mais graves desta terra, filho do Coronel Baltazar de Abreu Cardoso, que Deus lhe haja, que vossa mercê bem conheceu. Que com a morte deste se descobriu alguma razão de honra para mim, que me obrigou agregar-me a este cavalheiro, segurando-lhe que sempre procurei as casas mais honradas para amparar-me e suavizar minha tão desastrada fortuna, pobreza e infinitas necessidades. Que no que respeita ao meu procedimento, suposto era escusado justificar-me nele. Reporto-me a uma certidão que vossa mercê lá verá da certeza de eu não ser morta. Que, como seja passada por pessoa tão grave e constantes respeitos e caprichos e com razões de sangue, por fortuna minha, não me é necessário mais para meu abono e honra. Ora, meu senhor da minha alma, todo o meu bem, único emprego do meu amor, doei-vos das minhas lágrimas, suspiros, saudades, aflições, pobrezas e um processo infinito de penas em que me vejo em tão dilatada ausência vossa. Bastem dezoito anos de martírio. Vinde viver, como Deus manda, na companhia desta desdichada que só apetece ver-vos e enterrar-se. Lembrando-vos dos caprichos com que me estimastes e as adorações com que me estremeço em querer-vos e apetecer a vossa companhia, assim espero da paixão de Cristo Senhor Nosso, por quem vos peço este bem. E espero brevemente o muito mais letras vossas, que as podeis remeter por via do mesmo sujeito que mandou cá a diligência dos banhos remetidos a José Carvalho de Oliveira. E, para maior certeza e segurança, ponde-lhe sobrecapa na carta que me mandares: "Ao Coronel João de Abreu Pereira". Como é tão conhecido nesta terra, me será entregue sem descaminho, quanto mais que apeteço só e espero sem dúvida a vossa pessoa, a qual me guarde o céu muitos anos, como quero. Rio de Janeiro, 12 de outubro de 1730 anos. Senhor Manoel Soares de Vasconcelos. De vossa mulher, saudosa, leal e amante, Isabel Gomes. | Carta de Isabel Gomes para seu marido, Manoel Soares.

(Edição feita por: Mariana Gomes (Projeto Post Scriptum); Elisa Hardt Leitão Motta)

Documento primário catalogado

Veiga, Isabel Gomes da. Carta pessoal. Rio de Janeiro, Brasil, 1730. Projeto P.S. (Post Scriptum); Arquivo Nacional da Torre do Tombo (ANTT) - PSCR0750; PT/TT/TSO-IL/028/07762. Disponível em: http://ps.clul.ul.pt/pt/index.php?action=file&cid=xmlfiles/Revistas/ModernizadasTeitok/neotag_PT/PSCR0750.xml.

Dados biográficos conhecidos

Idade:
Estado civil: Casada
Morada: Nossa Senhora do Desterro, Brasil
Naturalidade: São Gonçalo, Brasil

Dados internos

Isabel Gomes da Veiga,
Autora [0147]



Chave de pesquisa: traição
Catalogado por: Beatriz Moreira de Souza; Elisa Hardt Letícia Motta


[0148]-[voltar para o topo]

Maria Clara da Anunciação

Sr. Antônio José, vossa mercê não me quer bem... eu quero a sua pessoa bem... peço a vossa mercê por quem é, não faça cousa que se diga cousa de menino

De vm sua Serva muito de Antonio Joze Maria Clara De nusia[ção]

(1730)
Imagem: ACM-SP/PS
Maria Clara enviou três cartas a seu namorado, Antonio José, em 1730. Nelas, solicita diversas providências, declara seu bem-querer e pergunta pelo dele. Antônio seria processado, em 1752, por quebra de promessa de casamento.


Documento acessível, digitalizado e transcrito

Edição parcial do documento primário

rS Antonio Joze muito eu noer vm crer eirador sendo que [...] samos so se hei não vise diria que hera mentira mais como eu istava Na ginela vi o que pasou por iso dou a rezam o dito papel que vm pede ja tenho feito; he coando sosedeu hisso o manoel entergou a sua molher para me entergar he ficou com raiva he disse que não queria andar com mais Nada rS Antonio Joze vm não me qur Bem meu corasam eu quero a sua pessoa Bem mais se vm Bem soBera o que esta no meu corasam vm Bem soBera pesso a vm por qem he não fassa couza que se diga couza de menino o Manoel me dise que vm he disse que trossese o papolinho que dava 8 pataca não me dexou acoar asim que acoBei de fazer fou logo pera la encontro com meu rrimão que he diaBinho vm fassa com manoel que tome o papel da man da sua Molher vm semper hi dei semper que he permeteio i era com ele tra logo o papel a vm. como ele tomou pano [...] fornco da loge ele esta devendo vm he dise que le dava hiso por isso fes a divida com a fiuza de vm não tenho que recommendar a vm sem falta fassa tudo com ele que he que eu dezeio [...] fassa muito com hele pesso pesso muito corasam que dezeio Bem / De vm sua Serva muito de Antonio Joze Maria Clara De nusia espero pas com manel tudo

(Edição feita por: Projeto P.S.)

Documento primário catalogado

Anunciação, Maria Clara da. Carta pessoal. São Paulo, 1730. ACM-SP/PS - Arquivo da Cúria Metropolitana PGA-100/ Projeto P.S., PSCR1741. Disponível em: http://ps.clul.ul.pt/pt/index.php?action=file&cid=xmlfiles/Revistas/ModernizadasTeitok/anotadas_PT/PSCR1741.xml.

Menção em documentos secundários

Ficha catalográfica no Projeto Post Scriptum:

A autora queixa-se do desinteresse do destinatário, dá provas do seu afeto e encaminha várias orientações quanto à circulação de escritos trocados entre ambos, revelando certa preocupação face à mediação desta correspondência. Comenta ainda alguns factos ocorridos entretanto. Esta correspondência reporta-se a um processo de rompimento de promessas de casamento ocorrido em 1752, em que foram justificante António José da Mota - destinatário - e justificada Maria Clara da Anunciação - a autora das cartas anexas a este caso judicial. O caso deu pois entrada na Câmara Episcopal de São Paulo a pedido de António José da Mota. Havia cerca de 6 meses que ele se tratara de amores com Maria Clara da Anunciação, sobrinha (por afinidade) de Manuel de Oliveira Cardoso, sargento-mor que, por seu turno, era irmão de João de Oliveira Cardoso, escrivão do Auditório Eclesiástico de São Paulo. Este último, reconhecendo a interferência de interesses, requereu que não exercesse funções naquela causa. Pela descrição constante nestes autos relativamente ao namoro mantido, António e Maria Clara tiveram várias falas e conversas tanto em casa de seus pais, como na sua roça, a cerca de 1 légua, "de cuja comunicação cresceu entre ambos o amor, de sorte que prometeram e apactaram várias vezes entre si, e outras vezes diante de gente, o casarem-se na forma do Sagrado Concílio Tridentino. Com esta certeza lhe facilitou a suplicante mais amiúde as conversas, fazendo de noite não só pelo quintal, como algumas vezes falar-lhe pela janela a tempo de silêncio. De forma que a suplicada não tratava ao suplicante mais que de seu consorte, em cuja firmeza da sua mão recebeu três varas de fita cor de rosa que trazia a suplicada nas pulseiras de diamantes ou aljofres, e assim mais uma coifa de cabeça de [trossa?l], cor de pérola, e fio de ouro, e assim mais um coração de ouro por prendas, e outras coisas mais, e algumas destas perante a mãe da suplicada, que não ignorava o contrato. E porque agora, por vários incidentes, não quer a suplicada, obrigada de medo de seus pais e parentes, dar satisfação às ditas promessas, tendo ademais o suplicante os escritos juntos feitos e firmados pela suplicada" (fl. 2r). Os escritos foram apresentados por António juntamente com uma petição onde requer que ela seja intimada, a fim de revelar se fizera ou não promessas de casamento e se recebera dele prendas. A relevância da incorporação das cartas autógrafas - entregues de forma voluntária - prende-se precisamente com a necessidade de mostrar evidências do que efetivamente ocorrera entre ambos. Algumas testemunhas confirmaram igualmente a comunicação entre ambos, inclusive a redação de correspondência dirigida a António".

Dados biográficos conhecidos

Idade:
Estado civil: Solteira
Morada: São Paulo
Naturalidade:

Dados internos

Maria Clara da Anunciação,
Autora [0148]




Catalogado por: MCPS


[0149]-[voltar para o topo]

Maria Teresa de Nazaré

Em São Paulo se acha um filho meu, estudando Filosofia dentro do Convento de São Francisco, por nome Antônio Veloso de Miranda, o qual teve por patrono, para entrar e assistir dentro do dito convento, o Senhor Governador da dita cidade de São Paulo, o qual senhor foi mesmo em pessoa pedir para que lhe dessem habitação dentro, para melhor poder continuar os seus estudos. [...] quisera eu [...] pedir-lhe queira ter a bondade de continuar-lhe com a mesma caridade e esmola.

De Vossa Reverendíssima, muito veneradora e criada, Dona Maria Teresa de Nazaré

(1769)
Imagem: Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro (BNRJ)
Por meio desta carta ditada por Maria Teresa de Nazaré, ela agradece e solicita ao frei Manoel de Santana a continuação dos benefícios que seu filho, Antônio Veloso de Miranda, vinha recebendo para estudar Filosofia no Convento de São Francisco, em São Paulo.


Documento acessível, digitalizado e filologicamente editado.

Edição parcial do documento primário

Reverendo Senhor Francisco Manoel de Santana, | Em São Paulo se acha um filho meu, estudando Filosofia dentro do Convento de São Francisco, por nome Antônio Veloso de Miranda, o qual teve por patrono, para entrar e assistir dentro do dito Convento, o Senhor Governador da dita cidade de São Paulo, o qual senhor foi mesmo em pessoa pedir para que lhe dessem habitação dentro, para melhor poder continuar os seus estudos. E como tenho por notícia que o Senhor Doutor Vigário Geral Lourenço José é parente do dito senhor, quisera eu dever-lhe a minha de que ele lhe escreveu uma carta, dando-lhe os agradecimentos do benefício que fez ao meu dito filho e, juntamente, pedir-lhe queira ter a bondade de continuar-lhe com a mesma caridade e esmola, para o que remeto a Vossa Reverendíssima essa carta e lhe peço queira ter a bondade dela entregar, a qual é parte que o dito Senhor Doutor Vigário Geral escreva ao Senhor Governador para o mesmo fim com todo empenho. E espero de Vossa Reverendíssima o bom êxito deste negócio, por cuja razão ficarei à Vossa Reverendíssima eternamente obrigada. | Mais que tudo, hei de desejar que Vossa Reverendíssima passe com boa saúde e livre de tudo o que lhe pode dar aflição para que me mande os seus preceitos, a cuja pessoa o céu guarde muitos anos. Inficcionado, 13 de agosto 1769. | De Vossa Reverendíssima, | Muito veneradora e criada, | Dona Maria Teresa de Nazaré. | Ao muito Reverendo Senhor Frei Manoel de Santana, guarde Deus muitos anos, procurador da Terra Santa no Hospício do Sabará.

(Edição feita por: Vanessa Martins do Monte; Beatriz de Freitas Cardenete; Elisa Hardt Leitão Motta; Sofia Tonoli Maniezzo Zani; Mariana Rodrigues de Vita)

Documento primário catalogado

Nazaré, Maria Teresa de. Carta pessoal. Inficcionado, Brasil, 1769. Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro (BNRJ) - Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro, Coleção Morgado de Mateus, Documentos Avulsos. Gaveta I-30, 21. Não disponível em repositórios digitais.

Menção em documentos secundários

Monte, Vanessa Martins do. Correspondências Paulistas: as formas de tratamento em cartas de circulação pública (1765-1775). São Paulo: FAPESP/Humanitas; 2015.:

A carta 60, de autoria de uma mulher, Dona Maria Tereza de Nazaré, solicita a um frei que, interceda junto ao governador, para que seu filho tenha mantido o privilégio de moradia no convento onde se achava estudando.

Termos de caracterização social usados no documento

'Dona'

Dados biográficos conhecidos

Idade:
Estado civil:
Morada: Inficcionado, Brasil
Naturalidade:

Dados internos

Maria Teresa de Nazaré,
Autora [0149]


Catalogado por: Vanessa Martins do Monte; Beatriz de Freitas Cardenete


[0150]-[voltar para o topo]

Vicência Jorge

Senhor, | Não me espanto não haverdes dó de mim, pois fostes tão cru que o não houvestes da vossa carne. Mas eu vos hei por requerido para diante de Jesus de Nazaré para estarmos à conta, eu vós.

Desta que não devera ser, Vicência Jorge

(1591)
Imagem: Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Vicência Jorge escreve de Oeiras, em Portugal, a Jerônimo Monteiro, pai de seu filho, queixando-se de sua conduta para com ela. Vicência e Jerônimo tiveram um relacionamento em Portugal e este a deixou, fazendo nova vida no Brasil e aqui casando-se com outra mulher. Jerônimo acabou sendo processado pelo Tribunal do Santo Ofício por bigamia e a carta de Vicência foi anexada a esse processo.


Documento acessível, digitalizado e editado filologicamente

Edição parcial do documento primário

http://teitok.clul.ul.pt/postscriptum/pt/index.php?action=file&cid=Revistas/EdictorMerged/CARDS2253.xml&tpl=long

(Edição feita por: Tiago Machado de Castro (Projeto P. S.))

Documento primário catalogado

Jorge, Vicência. Carta pessoal. Oeiras, Portugal, 1591. Arquivo Nacional da Torre do Tombo - PT/TT/TSO-IL/028/10755. Disponível em: https://digitarq.arquivos.pt/details?id=2310932.

Menção em documentos secundários

Centro de Linguística da Universidade de Lisboa - CLUL, editores. P.S. Post Scriptum. Arquivo Digital de Escrita Quotidiana em Portugal e Espanha na Época Moderna. 2014. Disponível em: http://ps.clul.ul.pt.:

A autora escreve ao pai do seu filho para lamentar a forma como ele a tratou. / Contexto: Originalmente, tratava-se do processo por denúncia de bigamia de Jerónimo Monteiro, cristão-velho de 25 anos, natural de Oeiras, morador na Paraíba. Pelos dados do processo, Jerónimo Monteiro e Vicência Jorge «estiveram de amores», dos quais resultou um filho, nunca se consumando o casamento por oposição da família dela. Jerónimo Monteiro iniciou uma nova vida embarcando para Angola e, posteriormente, para o Brasil. Contraiu então matrimónio com Maria Salvadora em Filipeia na Paraíba. Chegou às mãos desta última, trazida por um negro, uma carta de Vicência Jorge. Era dirigida a Jerónimo Monteiro, que nem a chegou a ver. Maria Salvadora mandou um marinheiro copiar o texto e modificá-lo com o acrescento (transcrição modernizada) «molher ao meu marido mui certo Jerónimo Monteiro», rasgando, posteriormente, a carta original. Com este dado incriminatório, Maria Salvadora denunciou o marido perante o visitador do Santo Oficio, Heitor Furtado de Mendonça, que moveu processo por bigamia contra Jerónimo Monteiro, mandando-o prender. Enquanto denunciante do marido, Maria Salvadora acabou por falar demais e confessou a sua intervenção, pelo que Jerónimo Monteiro foi libertado, enquanto a mulher ia presa e era condenada por falso testemunho, falsificação e quebra do segredo do Santo Ofício.A carta aqui transcrita (CARDS2253) tem data anterior à carta falsa (CARDS2252) e não se explica no processo qual foi a sua importância para a averiguação dos factos, se bem que se depreenda que tenha servido para ilibar o réu.

Dados biográficos conhecidos

Idade:
Estado civil: Solteira
Morada: Oeiras, Portugal
Naturalidade:

Dados internos

Vicência Jorge,
Autora [0150]



Catalogado por: Maria Clara Paixão de Sousa; Natalia Zacchi


[0074]-[voltar para o topo]

Agostinha Rodrigues

Maria Jorge e sua irmã Agostinha Rodrigues, donas viúvas dos primeiros povoadores desta vila formosa de Nossa Senhora do Desterro de Jundiaí

1657
(documento sem imagem)
Cartas de Datas das irmãs Maria Jorge e Agostinha Rodrigues solicitando "vinte quatro braças de chãos" para a construção de suas casas e vinte para o quintal. Cada uma recebeu vinte braças para as casas e quarenta para o quintal.


Documento acessível, fotografado e editado filologicamente
Não há menção na bibliografia conhecida

Edição parcial do documento primário

Tresllado dehuã Cartta de datta de/ chaõs peraCazas Equinttal de/ Maria Jorge E Agostinha Rodriguez/ donnas uiuuas./ Os offissiais daCamera Iuis Eureadores Emais/ offissiais desta uilla fermoza de nossa/ senhora doDesterro de Jundiahj daCapitania/ de Saõ Vissentte de que he donattario perpetu/ per sua magestade omarques deCascais Etcetera se/ fazemos asaber aos que esta nossa prezente/ Car ttade dattad echaõs per aCazas Equinttal ui=/ rem EoConhesimento dellaComderejtto per ttemçer Como/ anos nos em uiaraõ adizer por sua pettissaõ/ na meafolha atras EsCritta; Maria Jorge/ Esua Irmã Agostinha Rodrigues donas/ uiuuas dos primeiros pouoadores desta villa fer/ moza de nossa senhora dodesterro de Iundiahj/ que ellas per ttendem fazer suas Cazas per a se/ Recolherem Eas naõ podem fazer sem ordem/ de VossaMersses peloque pedem aVossaMersses lhe mandem dar/ uintte quattro braças de chaõs correndo dos chaõs/ de PedroCabral demello EReseberaMersse aqual petissaõ/ uista per nos Eseu pedir ser Iusto puzemos per/ nosso despacho, Damos as supplicantes as uintte/ quatro braças de chaõs de testadaE uintte/ de quinttal pella Rua direjtta que uaj daCaza/ + | 31_/ dePedroCabral de mello E da mesma banda/ o esCriuaõ daCamera lhep açara Cartta naforma/ ordinaria Desterro emCamera uintte sette de/ domes de Janejro de mil eseis senttos Esincoentta/ Esette Annos; Anttonio Luis de pinha = Joaõ/ Rebeiro = Joze duartte = PedroCabral de/ mello como mais Largamente seue doditto nosso/ desp acho atras asy que per esta damos as/ supplicantas os chaõs namesma parage que peden/ per suas Confronttassoẽs como consta per sua/ pettissaõ E nos Repor ttamos aoforal E/ Regimentos dasCameras que a inda naõ temos/ os quais chaõs nesta uilla damos as supplicantas/ per a ellas Eseus herdeiros asendenttes Ede/ sendenttes forros Liures E izenttos de ttodo/ trebutto epemssaõ somentes odizimo aDeos nosso/ senhor Ede hoj e Emdiantte façaõ delles se u/ querer E uonttade eper a Logo em uerttude desta/ as auemos por empossadas as dittas supplicantas/ dos dittos chaõs que lhe a uemos dado E naõ/ sera nesseçario o uttra posse alguã somentes/ seraõ obrigadas aseaRuarem pella Iustiça/ Coando fizerem Cazas E esta nossa Cartta/ de datta se Registara noLiuro dos Registos/ destaCamera per aque se saiba fizemos/ esta merce as supplicantas dada nesta uilla/ fer moza de nossa senhora dodesterro de Jundiahj/ sob. nossos sinais somentes em os uintte sete/ dias domes de Janejro de mil eseis senttos E/ sinco entta esette Annos Eu mathias machado/ Castanho esCriuaõ daCamera oesCreuy por/ mandado dos dittos offissiais da Camera/ AntonioLuis de pinha = Joaõ Rebeiro Joze Duarte/ pedroCabral de mello / ./ Bezerra

(Edição feita por: Kathlin Carla de Morais)

Documento primário catalogado

Câmara de Jundiaí. Carta de Data. Jundiaí, Brasil, 1657. Centro de Memória de Jundiaí (CMJ) - Sem indicação da indexação na fonte. Não disponível em repositórios digitais.

Termos de caracterização social usados no documento

'dona'

Dados biográficos conhecidos

Idade:
Estado civil: Viúva
Morada: Jundiaí, Brasil
Naturalidade:

Dados internos

Agostinha Rodrigues,
Autora indireta [0074]



Rede documental: [0117]
Catalogado por: Mariana Lourenço Sturzeneker


[0075]-[voltar para o topo]

Agostinha Rodrigues

Estevão Álvares Bezerra e Joaõ Álvares Bezerra e Maria dos Anjos e Agostinha Rodrigues, moradores nesta vila formosa do Desterro, todos filhos de Antônio Álvares Bezerra, também morador e povoador da dita vila

1657
(documento sem imagem)
Carta de Data das irmãs Maria dos Anjos e Agostinha Rodrigues solicitando, juntamente com seus dois outros irmãos, "um pedaço de terra" nos limites da vila para cada um, de modo que pudessem construir suas casas e, assim, aumentar o povoado.


Documento acessível, fotografado e editado filologicamente
Não há menção na bibliografia conhecida

Edição parcial do documento primário

Tresllado dehuã Car tta dedatta de/ chaõs peraCazas Equinttal de/ esteuaõ Alueres bezerra EJoaõ/ Alveres Bezerra E Maria dos An =/ jos Ea Agostinha Rodrigues –––/ Os offissiais daCamera Juis Eureadores Emais offissiais/ des ta uilla fer moza de nossa senhora doDesterro de Jundiahj Capittaniadesam Vissente deq uehe do nattario/ perpettuper sua magestade o Marques deCascais Etcetera/ fazemos asaber aos que esta nossa prezentte/ Cartta de datta de chaõs peraCazas Equinttal uirem/ como anos nos em uiraõ adizer per suapettissaõ na/ meafolha atras esCritta Esteuaõ Alueres Bezerra/ E Joaõ Alueres Bezerra E Maria ds Anjos Eagos/ tinha Rodrigues moradores nesta uilla fer moza doDesterro/ todos filhos de Anttonio Alueres Bezerra tam/ bem morador Epouoador daditta uilla queoditto/ s eup aj tem aCudido com tudo aquillo queselhe tem/ pedido asim pera aSustentassaõ do padre comopera/ obem Eaumentto destap ouoassaõ que hoje he uilla/ E hora elles supplicantes querem fazer suasCazaz/ noLemitte della Enaõ tem chaõs per a aspoder fazer/ pello quepedem aVossasMersses auendo Respeitto aoque alegaõ/ lhes facaõ mersse dar attodos os Jrmaõs hum pedasso/ de terra queoditto seupaj tem Rossado Epranttado/ noLimitte desta ditta uilla sobre oRibeiro dagoada/ Como atodos he nottorio pera elles supplicantes fazerem/ suasCazas pera bem Eaumentto destaditta/ uilla EResseberaõ Mersse aqual pettissaõ uista/ per nos Eseu pedir ser Justo puzemos por nosso/ despacho, damos aosupplicantes os chaõs que per suaz/ Bezerra/ +/ Confronttassoẽs pedem o esCriuaõ daCameralhe/ passe Cartta na forma ordinaria dsterr o EnCamera/ no ue de março de mil eseis senttos Esinquoentta/ Esette Annos Anttonio Luis depinha = Joaõ Ribeiro/ joze duartte = saluador doLiueira Como mais/ clara mente seue doditto nosso desp acho atras asj que/ per esta damos aos supplicantes os chaõs que em sua pe/ ttissaõ pedem per suas Confronttassoẽs Como Consta/ per suapettissaõ E nos Repor ttamos aoforal ERe/ gimentos dasCameras que a inda naõ temos osquais/ chaõs nesta uilla damos aos supplicantes pera elles Eseus/ herdeiros asendenttes edesendenttes forros Liurez/ E izenttos de todo trebutto epenssaõ somentes odizimo/ A Deos nossosenhor Ede hoje emdiantte facaõ delles/ seuquerer Euonttade eperalogo em uer tude desta/ os auemos per empossados aos dittos supplicantes doz/ dittos chaõs q uelhe auemos dado Enaõ sera ne/ seçario outtr aposse alguã somentes seraõ obrigadoz/ aseaRuarem pella Justissa quando fizerem/ Cazas E esta nossa Cartta de dattase Registara/ noLiuro dos Registos destaCamera peraquese saiba/ fizemos esta mersse aos supplicantes dada nesta Uilla/ fer mozade nossa senhora do desterro de Jundiahj/ sob. nossos sinais somentes Em os noue dias do/ mes de março de mil eseis senttos Esinquo entta/ Esette Annos Eu Mathias machadoCastanho es/ Criuaõ daCamera oesCreuj por mandado dos dittoz/ offissiais daCamera Antonio Luis depinha = joaõ Ribeiro/ joze duartte PedroCabral de mello /.

(Edição feita por: Kathlin Carla de Morais)

Documento primário catalogado

Câmara de Jundiaí. Carta de Data. Jundiaí, Brasil, 1657. Centro de Memória de Jundiaí (CMJ) - Sem indicação da indexação na fonte. Não disponível em repositórios digitais.

Dados biográficos conhecidos

Idade:
Estado civil:
Morada: Jundiaí, Brasil
Naturalidade:

Dados internos

Agostinha Rodrigues,
Autora indireta [0075]


Rede documental: [0128]
Catalogado por: Mariana Lourenço Sturzeneker


[0076]-[voltar para o topo]

Ana Maria Pais

João Pais, o moço Salvador Dias das Neves, Simão Jorge, Francisco Jorge, José Preto, Ana Maria Pais, Maria Pais, Mariana Pais, Antônio Dias, Maria Fernandes, filhas e netos dos primeiros descobridores deste bairro que hoje é vila de Nossa Senhora do Desterro

1657
(documento sem imagem)
Carta de Data de Ana Maria Pais, Maria Pais, Mariana Pais e Maria Fernandes, filhas ou netas dos primeiros descobridores do que posteriormente seria a vila de Jundiaí, solicitando terras para suas casas e quintais.


Documento acessível, fotografado e editado filologicamente
Não há menção na bibliografia conhecida

Edição parcial do documento primário

Cartta de datta dechaõs p era Cazas E/ quintal de Joaõ Paes mosso E saluador/ dias das neues E Simaõ Jorge francisco Jorge Joze/ pretto Anna Maria Paes = Maria paes Mariana/ paes Antonio dias Maria fer nandez/ –––––––––––––––––––––––––––– Bezerra/ Os offissiais daCamera Juis E ureadores Emais offissiais/ desta uilla fermoza de nossa senhora dodesterro de/ Jundiahj Cappitania desam Vissente dequehe donattarioper/ petuper sua magestade o Marques deCascais Etcetera fazemos/ asber atodos os que esta nossa prezente Cartta de/ datt ad e chaõs peraCazas Equintal uirem Como/ digo Eo conhesimento della Condirejtto pertençer como/ anos nos em uiaraõ adizer per sua pettissaõ na mea/ folha atras esCritta Joaõ paes omosso Saluador/ dias das neues Simaõ Jorge francisco Jorge Joze/ pretto Anna Maria paes = Maria paes = Mariana paes Antonio/ dias = Maria fernandes filhas Enettos dos primeiros des/ cobridores deste bairro quehoje he uilla denossa/ senhora dodesterro Eper quanto suas pessoas querem fazer/ s uasCazas Esem ordem deVossasMersses as naõ podemfazer/ pelloque pedem aVossasMersses lhe dem os chaõs quep artem/ Como Manoel Antonio pella Rua asima que uaj daz/ Cazas de pedroCabr al de mello peraCaza de/ estacio ferreira sem braças de testada Edequintal/ athe o olho dagoa queserue defontte aesta uilla/ quefiqua pera o ponentte EResseberaõ mersse, aqual/ petissaõ uista por nos Eseu pedir ser Justo puzemos/ per nosso des pacho Damos aos supplicantes seis braçaz/ de chaõs de testada aCadahú E de quintal qua/ renttabraças Em amesma parage quepedem o esCriuaõ/ daCamera lhep asse Cartta na forma ordinaria desterro/ EmCamera noue de março de mil eseis senttos Esinquo=/ entta esette Annos Antonio Luis de pinha = Joaõ Ribeiro/ Joze duartte; Saluador doLiueira Como mais clara mente/ seue doditto nosso despacho atras asj que per esta/ damos aos supplicantes os chaõs que em sua pettissaõ pede/ per suas Confrontt assoẽs E nos Reportamos aoforal/ ERegimenttos dasCameras que ainda naõ temos osquais/ chaõs nes ta uilla damos aos supplicantes per a elles E/ ellas eseus herdeiros asendenttes Edesendenttes forros/ Liures eizenttos de todo trebutto epenssaõ somenttes/ odizimo aDeos nossosenhor Ede hoje em dianttefaçaõ/ dos dittos chaõs seu querer E uonttade eper a Logo os a/ uemos per empossados aos dittos supplicantes dos dittos chaõs/ q uelhe auemos dado E naõ seraõ obrigados digo E naõ sera/ nesseçario outraposse alguã somenttes seraõ obrigados/ aseaRuarem pella Justissa q uando fizerem Cazas/ E esta nossa Cartta dedatta se Registara noLiuro/ dos Registos destaCamera peraque se saiba fizemos/ esta mersse aos supplicantes esupplicantas dada nesta uillafer/ moza de nossa senhora dodesterro dejundiahj sob. Nossos/ sinais somenttes Em os noue dias do mes de março de mil/ Eseis senttos esinquoentta esette Annos Eu Mathias/ machadoCastanho esCriuaõ daCamera o esCreuj per/ mandadodos dittos offissiais daCamera AntonioLuis de/ Pinha; Joaõ Ribeiro = jozeDuartte =PedroCabral de mello ––

(Edição feita por: Kathlin Carla de Morais)

Documento primário catalogado

Câmara de Jundiaí. Carta de Data. Jundiaí, Brasil, 1657. Centro de Memória de Jundiaí (CMJ) - Sem indicação da indexação na fonte. Não disponível em repositórios digitais.

Dados biográficos conhecidos

Idade:
Estado civil:
Morada: Jundiaí, Brasil
Naturalidade:

Dados internos

Ana Maria Pais,
Autora indireta [0076]


Rede documental: [0113]; [0120]; [0129]
Catalogado por: Mariana Lourenço Sturzeneker


[0077]-[voltar para o topo]

Anastacia da Conceição

Anastacia da Conceição, preta forra

1734
Imagem: APM
Anastacia da Conceição, através de um requerimento, pediu pela libertação de sua escravizada, presa com a justificativa de que se encontrava vendendo com tabuleiros; alega que a escravizada não incorreu contra o bando do governador, pois seria boçal e sem inteligência. Conseguiu a soltura da mesma.


Documento acessível, digitalizado e transcrito
Não há menção na bibliografia conhecida

Edição parcial do documento primário

Diz Anastacia da Conceição, preta forra, que Vossa Excelência foi servido mandar que a suplicante justificasse perante o Doutor Ouvidor Geral e Corregedor desta comarca em como uma sua escrava que foi presa no morro desta vila, a requerimento do rendeiro do vereador Alexandre Pinto de Miranda, com o falso pretexto de que andava vendendo com tabuleiro, era a dita escrava boçal e sem inteligência de poder andar vendendo e, com efeito, justificou a suplicante o deduzido e está nos termos de Vossa Excelência se dignar de a mandar soltar.

(Edição feita por: Isabelle de Moura Vitorino, revisada por Vanessa Martins do Monte)

Documento primário catalogado

Secretaria de Governo da Capitania (SGO). Requerimento. Vila Rica, Minas Gerais, Brasil., 1734. APM - SG-CX.26-DOC.34. Disponível em: http://www.siaapm.cultura.mg.gov.br/modules/brtacervo/brtacervo.php?cid=1830.

Termos de caracterização social usados no documento

'Preta forra'

Dados biográficos conhecidos

Idade:
Estado civil:
Morada: Vila Rica, Minas Gerais, Brasil.
Naturalidade:

Dados internos

Anastacia da Conceição,
Autora indireta [0077]


Rede documental: O requerimento cita a dita escrava [0073].
Chave de pesquisa: Tabuleiro.
Catalogado por: Isabelle de Moura Vitorino


[0078]-[voltar para o topo]

Angela Maria de Jesus

Diz Angela Maria de Jesus, que ela suplicante mora adiante da Igreja de Santa Ifigênia, em casa própria e tendo em sua companhia uma sobrinha de nome Maria Francisca que criou desde idade de oito anos

1819
Imagem: APESP
Neste requerimento, Angela Maria de Jesus conta que sua sobrinha, Maria Francisca, foi levada de sua casa por Luiza e Ana Vaz e casada com Manoel Vaz na ausência da suplicante e sem a autorização da mesma. Angela afirma que, não satisfeitas, as suplicadas estão insultando a suplicante com palavras indecentes e requere, portanto, que elas sejam obrigadas a alugar uma casada em outra freguesia para "assim viver a suplicante livre do precipício em que está". Ao averiguar o afirmado por Angela, Eleutério da Silva Prado confirma que Luiza e Ana Vaz induziram a sobrinha da suplicante a casar-se. Não encontra, porém, testemunhas que tenham ouvido os insultos proferidos à suplicante: "só dizem que ouviram a mesma queixar-se que aquelas as insultaram e que as ditas suplicadas com efeito não são de boa conduta e a suplicante que sim".


Documento acessível, fotografado e transcrito
Não há menção na bibliografia conhecida

Edição parcial do documento primário

Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor, Diz Angela Maria de Jesus, que ela suplicante mora adiante da Igreja de Santa Ifigênia, em casa própria, e, tendo em sua companhia uma sobrinha de nome Maria Francisca que criou desde idade de oito anos, no dia vinte e três do corrente mês, Luiza de tal com sua filha Ana Vaz foram à casa da suplicante e levaram sua sobrinha e a fizeram casar com Manoel Vaz, filho da primeira suplicada, em que fossem proclamados. E, para assim fazerem, na véspera, pelas nove horas da noite mandaram um soldado, chamaram a suplicante em nome do sargento-mor Bernardo José Gavião, para que no dia seguinte lhe fosse falar pelas oito horas e, indo a suplicante, disse-lhe que a não mandou chamar. E, na ausência da suplicante, obraram o que tem exposto a Vossa Excelência. E, não satisfeito, estão insultando a suplicante com palavras indecentes. E porque a suplicante vive gravemente em sua casa, como sendo Vossa Excelência servido pode-se informar dos Brigadeiros Jozé Joaquim da Costa Gavião, Joaquim Jozé de Moraes Pinto e dos mais vizinhos da suplicante, a qual temendo as suplicadas vale-se do amparo de Vossa Excelência para que se digne mandar que as suplicadas aluguem casa fora da dita freguesia para assim viver a auplicante livre do precipício em que está. E, por isso, pede a Vossa Excelência se digne deferir-lhe na justiça que costuma. Espera receber mercê.| Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor, Em observância do respeitável despacho de Vossa Excelência, averiguei o ponderado no requerimento, e acho que com efeito casou a sobrinha da suplicante e que as mesmas a induziram para isso, e sobre o mais de destratar as suplicadas à suplicante não acho quem visse. Só dizem que ouviram a mesma queixar-se que aquelas a insultaram e que as ditas Suplicadas com efeito não são de boa conduta e a Suplicante que sim. Portanto, Vossa Excelencia obrará o que for servido. São Paulo, 27 de outubro de 1819. Eleutério da Silva Prado.

(Edição feita por: Elisa Hardt Leitão Motta)

Documento primário catalogado

Secretaria de Governo da Capitania de São Paulo (SeGovSP). Requerimento. São Paulo, Brasil, 1819. APESP - 1.1.613/93-3-74. Não disponível em repositórios digitais.

Dados biográficos conhecidos

Idade:
Estado civil:
Morada: São Paulo
Naturalidade:

Dados internos

Angela Maria de Jesus,
Autora indireta [0078]


Rede documental: Ana Vaz; Luiza; Maria Francisca [II]
Catalogado por: Mayara Feliciano Palma; Elisa Hardt Leitão Motta


[0079]-[voltar para o topo]

Ana Borges

Diz Ana Borges, da freguesia de Juqueri, termo desta cidade, que ela, suplicante, se acha presa na cadeia desta cidade, com duas filhas

1819
Imagem: APESP
Ana Borges requere pela própria soltura após passar oito dias na cadeia da cidade junto de suas duas filhas. Segundo a suplicante, padecem "as maiores misérias por não ter o que gastar" e seu marido também não as pode auxiliar por encontrar-se "alcançado em anos no fundo de uma cama há perto de quatro para cinco anos". Presa por "vários danos a seus próximos", Ana oferece um fiador que se responsabilize a pagar "tanto em moeda como em trastes que tenha furtado e possa furtar" o que a suplicante não pode, no momento, restituir. Antônio Bueno, morador na mesma cidade, "homem de negócio e estabelecido de tudo" é apontado como o fiador de Ana e suas filhas. Por fim, a soltura da suplicante é ordenada em um despacho inserido na margem superior do fólio do requerimento e datado de 8 de outubro de 1919.


Documento acessível, fotografado e transcrito
Não há menção na bibliografia conhecida

Edição parcial do documento primário

Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor, Diz Ana Borges, da freguesia de Juqueri, termo desta cidade, que ela, suplicante, se acha presa na cadeia desta cidade, com duas filhas. E foram presas por ordem de Vossa Excelência há oito dias, mais ou menos, padecendo a suplicante e suas duas filhas as maiores misérias por não ter que gastar. E sendo incômodo que padece o marido da suplicante, que já se acha alcançado em anos no fundo de uma cama há perto de quatro para cinco anos, a suplicante foi presa por ter feito vários danos a seus próximos. E como a suplicante está presa para pagar os danos que tem causado e da cadeia não pode fazer, por isso, pede a Vossa Excelência, pelo amor de Deus e de Maria Santíssima, se digne ter piedade da pobre miserável suplicante e de suas famílias, com a obrigação da suplicante pagar os danos que tem feito. E, sendo necessário a suplicante dar fiador, já oferece a Antônio Bueno, morador desta cidade, homem de negócio e estabelecido de tudo. Espera a suplicante de Vossa Excelência a esmola da sua soltura. Espera receber mercê. | Apresente-se-me o fiador que oferece a suplicante. São Paulo, 6 de outubro de 1819. | Eu, Antônio Bueno da Silva, me obrigo a pagar todos e qualquer dano que tenha feito e possa fazer para [**] Anna Borges, da freguesia de Juqueri, com suas filhas, tanto em moeda como em trastes que tenha furtado e possa furtar, para o que obrigo a minha pessoa e bens. São Paulo, 8 de outubro de 1819. Sinal de Antônio + Bueno da Silva. | Fique na sala este requerimento e passe-se ordem para ser solta a suplicante, ficando obrigado o seu fiador a pagar por ela. E isto mesmo se participe ao comandante respectivo. São Paulo, 8 de Outubro de 1819.

(Edição feita por: Elisa Hardt Leitão Motta)

Documento primário catalogado

Secretaria de Governo da Capitania de São Paulo (SeGovSP). Requerimento. São Paulo, Brasil, 1819. APESP - 1.1.613/93-3-73. Não disponível em repositórios digitais.

Termos de caracterização social usados no documento

'pobre; miserável'

Dados biográficos conhecidos

Idade:
Estado civil: Casada
Morada: Juqueri, Brasil
Naturalidade:

Dados internos

Ana Borges,
Autora indireta [0079]


Catalogado por: Mayara Feliciano Palma; Mariana Rodrigues de Vita; Elisa Hardt Leitão Motta


[0080]-[voltar para o topo]

Ana Caetana de Jesus

Diz Ana Caetana de Jesus, moça solteira, moradora no distrito de Parnaíba, que ela suplicante é senhora e possuidora do sítio que herdou do seu pai

1816
Imagem: Arquivo Público do Estado de São Paulo (APESP)
Ana Caetana de Jesus afirmou, neste requerimento não-datado, ter suas terras invadidas por Antônio José de Miranda. Segundo a moça, o sítio herdado de seu pai corria o risco de ser tomado "à valentona" pelo genro do Capitão-mor da vila de Parnaíba, pois "por a suplicante ser mulher" ele teria "a violentado" e "entrado em suas terras". O Capitão-mor da vila de Cotia, em resposta a um pedido feito "vocalmente" pelo Conde de Palma, procurou informar-se sobre o ocorrido com os vizinhos de Ana. Além disso, informou-se também com o Vigário e com o Padre da vila de Parnaíba. Após analisar os documentos apresentados pela suplicante e pelo suplicado e ouvir a todas as testemunhas e autoridades, o Capitão-mor concluiu que Ana tinha "toda a razão" em seu requerimento.


Documento acessível, fotografado e filologicamente editado
Não há menção na bibliografia conhecida

Edição parcial do documento primário

Ilustríssimo Excelentíssimo Senhor, | Diz Ana Caetana de Jesus, moça solteira, moradora no distrito de Parnaíba, que ela suplicante é senhora e possuidora do sítio que herdou do seu pai, Luís Mendes Vieira, como consta dos documentos juntos, e, porque Antônio José de Miranda, do mesmo distrito, por a suplicante ser mulher a tem o suplicado a violentado, entrado nas suas terras, querendo-lhe as tomá-las à valentona, debaixo do respeito do Capitão-mor daquela vila, genro do suplicado, de sorte que a suplicante com a justiça daquela vila não tem partido algum. E por esta causa se ver obrigada a molestar a Vossa Excelência, rogando-lhe que, por sua bondade, seja servido mandar que o suplicado se abstenha de fazer roça nas terras da suplicante e que apresente os títulos por donde as quer tomar da suplicante. Portanto, pede a Vossa Excelência quando seja servido mandar informar a este respeito que seja o sargento-mor da vila ou Reverendo Vigário. E, sem embargo de tudo, Vossa Excelência mandará o que for servido. Espera receber mercê. | Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor, | Em observância da respeitável ordem que Vossa Excelência me deu vocalmente sobre o requerimento de Ana Caetana de Jesus, que remeto incluso, passei a me informar dos vizinhos da suplicante e do Reverendo Vigário da vila de Parnaíba, João Gonçalves Lima, como se vê da carta do mesmo Reverendo Vigário, Nº 1, e da carta do Reverendo Padre Carlos Antonio da Silveira, da mesma vila, Nº2, pessoas estas de toda probidade. Achei que o requerimento da suplicante é verdadeiro e, ouvindo ao suplicado e vendo a seus títulos, é somente uma simples escritura que não acho suficiente para encontrar os documentos da suplicante porque não apresenta papéis do primeiro vendedor que declara na dita escritura, que comprara do Reverendo Padre, Presidente do Mosteiro da mesma vila, Frei Joaquim. E nem apresenta o termo da arrematação, que me diz arrematara em pressa. Portanto, em cumprimento da respeitável ordem de Vossa Excelência, aprontei a suplicante e o suplicado para se apresentarem aqui no dia que Vossa Excelência se achar nesta freguesia, e o suplicado, com seus documentos autênticos e juntamente o termo da arrematação, para apresentar a Vossa Excelência. Que [**] [**] as informações que tomei em vista dos papéis de ambos, acho que a suplicante tem toda a razão. É o que posso informar a Vossa Excelência, a cuja respeitável pessoa Deus guarde muitos anos. Cotia, 29 de outubro de 1816. Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Conde de Palma, José da Silva de Carvalho, Sargento-mor Comandante. | Ilustríssimo Senhor Sargento-mor José da Silva de Carvalho, | É constante o vexame que sofre a minha freguesa, Dona Ana Caetana de Jesus, com o vizinho Ajudante Antônio José de Miranda, morador hoje entre as terras de seu sítio, em um pequeno campestre ou tapera do falecido Lourenço Pinheiro, pois este, ali vivendo em vida de Luís Montes Vieira, pai da mesma, se conservava em uns pequenos limites entre os marcos de medição das terras do mesmo Luís Montes e, vendendo ao Coronel falecido, Policarpo Joaquim de Oliveira, já em sua vida quis exceder e prolongar a possessão daquela dita tapera. E agora o Ajudante Antônio José de Miranda, que arrematou aquele lugar, consta-me ter entrado e pretendes entrar em grande parte das terras, como melhor viram os vizinhos e se pode ver pelos títulos. À vista do que, tem razão a mesma Dona Ana Caetana de procurar os meios de se livrar destes vexames e prejuízos. Ela é uma senhora muito de bem, órfã e desamparada, que tem vivido com toda honra, e só cuidando com seu trabalho em manter a sua pobre casa. Tirei toda satisfação de que Vossa Mercê, averiguados os papéis e [concertadas] as partes, todo se esforce em compor esta dúvida e dê fim a estes vexames pelo amparo do Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Conde. Deus lhe guarde felizes anos. Parnaíba, 27 de outubro de 1816. De Vossa Mercê, muito venerador e obrigado criado, João Gonçalves Lima. | Ilustríssimo Senhor Sargento-mor José da Silva de [Camargo], Recebi a sua estimadíssima, na qual vejo pedir-me uma exata informação sobre dúvidas que tem Dona Ana Caetana com o Ajudante Antônio José de Miranda a respeito de terras. Eu, de padrão ou de rumo, não sei com individuação, mas sei que o lugar onde está morador o Ajudante Miranda foi de um pobrezinho chamado Lourenço Leme do Prado e é um pequeno feital aonde ele muito mal vivia. E, para poder plantar muitas vezes, pedia ao pai da dita órfã, Dona Ana Caetana, de favor para plantar em suas terras. E disto sei por ter sido vizinho. E para melhor se conceituar o dito lugarejo, basta ver que, por morte do dito pobre, foi avaliado por vinte mil réis. E, agora, o dito Ajudante tem roçado e plantado nas terras da miserável desvalida, saindo dos limites que nunca os primeiros possuidores saíram. Isto é há quarenta e tantos anos que tenho conhecimento do lugar. Isto é o que posso informar. Estimo sua saúde e de tudo quanto lhe diz respeito. Deus guarde sua estimável pessoa por muitos anos. Parnaíba, 26 de outubro de 1816. De Vossa Mercê, [amigo] e [compadre] amante, Carlos Antônio da Silva.

(Edição feita por: Elisa Hardt Leitão Motta)

Documento primário catalogado

Secretaria de Governo da Capitania de São Paulo (SeGovSP). Requerimento. Parnaíba, Brasil, 1816. Arquivo Público do Estado de São Paulo (APESP) - 1.1.612/93-3-15. Não disponível em repositórios digitais.

Termos de caracterização social usados no documento

'Dona'

Dados biográficos conhecidos

Idade:
Estado civil: Solteira
Morada: Parnaíba, Brasil
Naturalidade:

Dados internos

Ana Caetana de Jesus,
Autora indireta [0080]


Catalogado por: Giovana Citrangulo; Laryssa Albino Bezerra Rogério de Oliveira; Elisa Hardt Leitão Motta


[0081]-[voltar para o topo]

Ana Francisca

Diz Dona Ana Francisca, viúva, que ela suplicante é senhora de um escravo por nome Manoel que se acha preso na cadeia desta cidade pela ronda, desde a noite de Dia de Reis: o qual escravo é mestre sapateiro, e de cujo jornal é de que vive a suplicante, e por que ela não tem outros meios de que possa subsistir se não que este pequeno jornal [...]; pede a Vossa Excelência e Senhorias que atendendo a suma pobreza da suplicante se dignem mandar soltar o dito escravo

1819
Imagem: APESP
A suplicante pede que seu escravo, preso na cadeia da cidade, seja solto, pois ela é viúva e depende apenas do trabalho dele como sapateiro para subsistir.


Fotografado, Mariana de Vita, em 10/04/2019
Não há edição filológica conhecida
Não há menção na bibliografia conhecida

Documento primário catalogado

Secretaria de Governo da Capitania de São Paulo (SeGovSP). Requerimento. São Paulo, 1819. APESP - 1.1.613/93-3-80. Não disponível em repositórios digitais.

Termos de caracterização social usados no documento

'Dona; senhora de um escravo'

Dados biográficos conhecidos

Idade:
Estado civil: Viúva
Morada: São Paulo
Naturalidade:

Dados internos

Ana Francisca,
Autora indireta [0081]


Catalogado por: Patrícia Brasil Silva


[0082]-[voltar para o topo]

Ana Maria da Candelaria

Dizem Dona Ana da Candelária, viúva do falecido Antônio Soares, e seus herdeiros que possuindo no Distrito da Freguesia da Casa Branca, termo de Mogi Mirim, e por sesmaria uma fazenda de criar, cujas terras houveram para compra em retalhos, antes de obter aquele título acontece, [...] ir introduzir-se clandestinamente em parte dela, e no melhor [...] da dita fazenda o Padre Francisco de Godoy Coelho, com quem estão os suplicantes demandando o seu direito. E querendo os mesmos segurar os seus animais [...] cavalares, e promover, a sua procriação, isenta dos maiores extravios [...] e principiaram a tirar um rego d'água, não só para a serventia diaria da casa, mas também para bebedor dos bezerros que não podem ser conservados de outro modo, em razão de lhes ser penoso e muito arriscado o entrarem nos charcos; passou o Padre suplicado a requerer a Vossas Excelências sobre aquele objeto, e de resulta os embaraçou o respectivo capitão-mor dizendo não fizessem mais benfeitorias naquele lugar. E por que daquele embaraço resulta aos suplicantes gravíssimos prejuizos na sua criação, e fazenda, de que são legítimos proprietários, e muito ao avesso aquele referido suplicado que é intruso, recorrem pedem a Vossas Excelências que tomando em Consideração o que fica exposto, e bem assim que a água de que se trata é indispensável para o que pretendem, sejam servidos mandar se lhes não embarasse o resto do pequeno serviço, que lhes falta, para a levarem ao lugar, que destinam, e lhes é indispensável.

1822
Imagem: APESP
Os suplicantes, Ana Maria da Candelária e demais herdeiros do seu falecido marido, requerem a permissão para continuar a construção do rego d'água, uma vala que serve de bebedouro para bezerros, que o Padre Francisco de Godoy Coelho impediu a construção. A suplicante diz que o padre é intruso em suas terras, e ele teria, anteriormente, alegado o mesmo a respeito dela, segundo consta em anexo ao requerimento. Em um terceiro anexo ao mesmo requerimento, um declarante argumenta e alega que é a verdadeira proprietária é a suplicante Ana Maria da Candelária.


Fotografado, Elisa Hardt, em 29/03/2019
Não há edição filológica conhecida
Não há menção na bibliografia conhecida

Documento primário catalogado

Secretaria de Governo da Capitania de São Paulo (SeGovSP). Requerimento. São Paulo, Brasil, 1822. APESP - 1.1.624/95-3-23. Não disponível em repositórios digitais.

Termos de caracterização social usados no documento

'Dona'

Dados biográficos conhecidos

Idade:
Estado civil: Viúva
Morada: Casa Branca, Mogi Mirim
Naturalidade:

Dados internos

Ana Maria da Candelaria,
Autora indireta [0082]


Catalogado por: Patrícia Brasil Silva


[0083]-[voltar para o topo]

Ana de Godoy Lima

Diz Ana de Godoy Lima, da vila de Atibaia, que [...] vendeu a Francisco de Moura uma escrava chamada Manoela pela quantia de 40.000 réis e encarregou a Antonio Alvez de Amaral a recebesse e dela fizesse umas tantas disposições [...]; que jamais os entrega à suplicante; apesar desta lhos pedir por muitas vezes; e por isso querendo havê-los assim, recorre

1819
Imagem: APESP
A suplicante Ana de Godoy Lima havia vendido uma escravizada, Manoella, e pedido que Antonio Alvez de Amaral recebesse o valor da venda por ela, e com parte desse dinheiro pagasse outras dívidas. No entanto, ela alega que depois de receber o dinheiro e pagar tais dívidas, ele nunca devolveu a ela o restante do valor, assim ela pede que seja ressarcida. O suplicado então responde que ela é uma "mulher ignorante e orgulhosa, inquietadora da paz" e que ele já lhe devolveu o restante do dinheiro. Ele conclui dizendo que terá prazer em comprovar "a malícia desta ignorante e doida mulher" se for chamado a comparecer perante a justiça.


Fotografado, Mariana de Vita, em 10/04/2019
Não há edição filológica conhecida
Não há menção na bibliografia conhecida

Documento primário catalogado

Secretaria de Governo da Capitania de São Paulo (SeGovSP). Requerimento. São Paulo, Brasil, 1819. APESP - 1.1.613/93-3-69. Não disponível em repositórios digitais.

Dados biográficos conhecidos

Idade:
Estado civil:
Morada: Atibaia
Naturalidade:

Dados internos

Ana de Godoy Lima,
Autora indireta [0083]


Rede documental: Manoella
Catalogado por: Maria Clara Ramos Morales Crespo


[0084]-[voltar para o topo]

Antônia de Almeida

Diz Dona Antônia de Almeida, da vila de Sorocaba, mulher do Capitão Antônio de Almeida Leite Penteado, que em companhia dele tem a suplicante vivido sofrendo pelo decurso de quinze anos a pouca fidelidade que o seu suplicado marido sempre praticou a seu respeito

1819
Imagem: APESP
Neste requerimento de 1819, Antônia de Almeida conta que seu marido de quinze anos, o Capitão Antônio de Almeida Leite Penteado, sempre praticou infidelidades (e até ações criminosas como raptos de filhas alheias) e que, por isso, ela tem sofrido perseguições das partes ofendidas e desavenças. Antônia diz que por ter sido contra seu marido recolher em sua companhia "a causa de tantas desavenças" e torná-la uma "serva da sua rival", Antônio agora pretendia divorciar-se da suplicante. Não obstante, passou a ultrajá-la com "cartas torpíssimas" e a escrever "pelas janelas palavras impudicas". A suplicante pede, portanto, que seu marido seja intimado a devolver uma escrava, os filhos da mesma e todos os bens tirados "por violência", "até que sejam partilhados na conformidade da lei".


Documento acessível, fotografado e transcrito
Não há menção na bibliografia conhecida

Edição parcial do documento primário

Ilustríssimo Excelentíssimo Senhor, Diz Dona Antônia de Almeida, da vila de Sorocaba, mulher do Capitão Antônio de Almeida Leite Penteado, que em companhia dele tem a suplicante vivido sofrendo pelo decurso de quinze anos a pouca fidelidade que o seu suplicado marido sempre praticou a seu respeito, pretendendo a suplicante, neste contínuo sacrifício que fazia, conservar a união que deve haver entre os cônjuges e na esperança de que os anos o fizessem conhecer seus erros e mudar de costumes. Não são, Excelentíssimo Senhor, meras suspeitas nem leviandades feminis em que consiste esses sofrimentos da suplicante. São fatos públicos da vida do suplicado; são crimes que se lhe tem declarado pelas Justiças em consequência de raptos de filhas alheias que ele tem feito; são as perseguições das partes ofendidas com as ordens do predecessor de Vossa Excelência, que tudo tem redundado em prejuízo do seu casado. Entretanto, não sendo bastantes a taciturnidade da suplicante, que nunca articulou estas razões por não querer ser [a piora] na rotura que principia a haver entre eles, o suplicado, querendo recolher em companhia da suplicante a causa de tantas desavenças para a suplicante ser uma como serva da sua rival, ao que, não querendo a suplicante anuir para se não fazer cúmplice daquela maldade que juntamente devia macular sua honra, e, tendo por isso caído na indignação do suplicado, tem ele pretendido divórcio com a suplicante, habitando em casas de parentes. E, tendo dado um pequeno princípio a esta divisão, passa a ultrajar a suplicante com cartas torpíssimas, escrevendo-lhe pelas janelas palavras impudicas e, sobretudo, tirando-lhe violentamente os bens que a suplicante tem em si e, presentemente, uma escrava e seus filhos que, com o seu trabalho, ajuda a suplicante a resistir aqueles lances da indigência em que vive pelas razões ponderadas, sem para isto usar dos meios legais, pretendendo deixar a suplicante em última miséria, termos em que a suplicante recorre à imparcial mão de Vossa Excelência. Pede seja servido autorizar, por seu respeitável despacho, a qualquer pessoa do comando da dita vila que a Vossa Excelência parecer para que, intimando o mesmo despacho, obrigue-o a imediatamente recolher a escrava, filhos e todos os bens tirados por violência, até que sejam partilhados na conformidade da lei, outrossim [auxiliar] a suplicante em todas as ocasiões que o suplicado se propuser a ultrajá-la, tudo sob pena de ser preso. E, remetido a Vossa Excelência para conhecer do seus [exercícios], espera receber mercê. | Remetido ao Desembargador Ouvidor da Comarca, à cuja prudência recomendo as diligências que achar mais convenientes, ou para restituir a paz a este casal, ou para proteger a parte injustamente oprimida. São Paulo, 21 de outubro de 1819. | Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor, Permita-me Vossa Excelência usar do que disse El Rei Dom Afonso Henrique, no Campo de Ourique. Não a mim, senhor, que creio. E mesmo digo porque um só instante não posso duvidar da integridade da Justiça com que Vossa Excelência obra. O requerimento de Dona Antônia de Almeida, que eu pensava ser Andreza, é incontável prova das sevícias que tem obrado seu marido. Eu nunca conheci a este homem, dele me informou o Brigadeiro Gavião sobre diferente objeto. E, por esta razão, dirigiu-me de Sorocaba a carta que tive a honra de apresentar a Vossa Excelência. E, como remeti a respeitável ordem de Vossa Excelência, era do meu dever apresentar a resposta. E desde esse dia não vi mais o dito Penteado e unicamente sei que está nesta cidade. Reconhecendo a alta [Bondade] de Vossa Excelência me confundo de tão distinto favor e remeto o documento protestado [**] [** ] escrivão, [**] [**]. De Vossa Excelência, o mais obrigado súdito e criado, Joaquim José.

(Edição feita por: Elisa Hardt Leitão Motta)

Documento primário catalogado

Secretaria de Governo da Capitania de São Paulo (SeGovSP). Requerimento. São Paulo, Brasil, 1819. APESP - 1.1.613/93-3-67. Não disponível em repositórios digitais.

Termos de caracterização social usados no documento

'Dona'

Dados biográficos conhecidos

Idade:
Estado civil: Casada
Morada: Sorocaba, Brasil
Naturalidade:

Dados internos

Antônia de Almeida,
Autora indireta [0084]


Catalogado por: Mayara Feliciano Palma; Ananda Catharine dos Santos Mota do Carmo; Elisa Hardt Leitão Motta


[0085]-[voltar para o topo]

Antônia Maria de Araújo

Diz Antônia Maria de Araújo viúva de Jozé Mariano de Oliveira da vila de Jundiaí, que Francisco Manoel de Carvalho em 5 de fevereiro de 1811 comprou do marido da suplicante dez bestas [...] pela quantia de cento noventa e sete mil e quinhentos réis para pagar em um ano, e no 1º de dezembro do dito ano comprou um casal de escravos pela quantia de quatrocentos mil réis para pagar em dois anos [...] a suplicante vale-se do paternal amparo de Vossa Excelência para que depois de informado de que com verdade tem exposto a Vossa Excelência se digne mandar que o suplicado pague a suplicante em escravos

1819
Imagem: APESP
O marido da suplicante Antônia Maria de Araújo vendeu dez animais e um homem e uma mulher escravizados para Francisco Manoel de Carvalho, que pagou a dívida apenas parcialmente. O marido da suplicante queria receber em aguardente e rapadura para colocar na venda, mas Francisco se mudou ocultamente para outra freguesia e vendeu seu engenho para Manoel Joaquim, que assumiu as dívidas, mas também não as pagou. Assim, a suplicante pede o pagamento em escravos, e que tenham seu valor avaliado por dois homens de sã consciência escolhidos pelo Capitão-Mor.


Fotografado, Elisa Hardt, em 29/03/2019
Não há edição filológica conhecida
Não há menção na bibliografia conhecida

Documento primário catalogado

Secretaria de Governo da Capitania de São Paulo (SeGovSP). Requerimento. São Paulo, 1819. APESP - 1.1.619/94-2-13. Não disponível em repositórios digitais.

Dados biográficos conhecidos

Idade:
Estado civil: Viúva
Morada: Jundiaí
Naturalidade:

Dados internos

Antônia Maria de Araújo,
Autora indireta [0085]


Catalogado por: Maria Clara Ramos Morales Crespo


[0086]-[voltar para o topo]

Antônia de Paiva

Antônia de Paiva e Maria Cabral, moradoras nesta vila formosa de Nossa Senhora do Desterro, que elas suplicantas são filhas de povoadores e moradores desta vila

1657
(documento sem imagem)
Carta de Data de Antônia de Paiva e Maria Cabral solicitando quarenta braças de terra para a construção de casas nos limites da vila.


Documento acessível, fotografado e editado filologicamente
Não há menção na bibliografia conhecida

Edição parcial do documento primário

Cartta de datta de Antonia dePaiua E MariaCabral –/ Os offissiais daCamera Juis E ureadores Emais offissiais desta/ Uilla fermoza de nossa senhora doDesterro de jundiahj/ Cappitania dsam Vissentte dequehe donattario perpettu/ per suamagestade o Marques deCascais Etcetera fazemosasaber/ aos que esta nossa prezentte Cartta de datta de chaõs/ peraCazas Equintal uirem Eoconhesimento della Condirejto/ pertençer Como anos nos Em uiaraõ adizer per suape/ tissaõ namea folha atras esCritta Antonia dePaiua/ E MariaCabral Moradoras nesta uilla fermoza denossa/ senhora dodesterro queellas supplicantas sam filhas depouoadores/ E mor a doras desta uilla Equerem fazer suasCazas noLe=/ mitte della Enaõ tem chaõs pera isso pelloque pedem aVossasMersses/ lhefaçaõ mersse dar pera ellas anbas supplicantas quarentta/ braças de chaõs EmCoadra noLemittedaditta uilla/ quesera perdetras das dittas de Maria Jorge E Agostinha/ Rodr igues E Joaõ Ribeiro p ella Rua direjtta queuaj per/ baixo dapraça daBanda dePedroCabral Correndo/ p e ra abanda da datta de Joaõ Leme doprado pera noz/ dittos chaõs fazerẽ suas Cazas perabem E au mentto/ dest aditta uilla EResseberaõ mersse aqual pettissaõ uista/ per nos Eseupedir ser Justo puzemos per nosso despacho/ Damos as supplicantas seis braças de chaõs de testada aCada/ huã Equarentta de quintal o esCriuaõ daCamera lhepasse/ Cartta naforma ordinaria Desterro EmCamera noue de marsso/ de mil Eseis senttos Esinquo entta esette Annos Antonio/ Bezerra/ +/ Luis depinha = Joaõ Ribeiro = Joze duartte Pedro/ digo Saluador doLiueira como mais Largamente seue/ doditto nosso desp acho atras asj queper esta damoz/ as supplicantas os chaõs Em nosso despacho deCLaradoz/ Em ames ma parage quepedem per suas Confrontacoẽs/ E nos Reportamos aofor al E Regimenttos dasCameras/ que a inda naõ temos os quais chaõs nesta uilla damos/ as supplicantas pera ellas Eseus herdeiros as endenttes Ede/ send enttes forros Liures Eizenttos de todotrebutto E/ Penssaõ somentes odizimo aDeos nossosenhor E de hoje Em/ diantte façaõ delles seu querer Euonttade Epera Logo/ Em uertude desta as auemos per empossadas asdittas/ supplicantas dos dittos chaõs quelhe auemos dado E naõ sera/ nesse çario o uttraposse alguã somentes ser aõ obrigadas/ Asea Ruar pella Justissa quando fizerem Cazas E/ Esta nossa Cartta de datta se Registara noLiuro doz/ Registos destaCamera pera quese saiba fizemos esta/ merce as supplicantas dada nesta uilla fermoza de nossa/ senhora dodesterro sob./ nossos sinais somentes emos noue/ dias do mes de março de mil eseis sentos Esinquo/ Entaesette Annos Eu Mathias MachadoCastanho/ esCriuaõ daCamera oesCreuj per mandado dos dittos/ offissiais daCamera Antonio Luis depinha = Joaõ Ribeiro =/ Jozeduartte = PedroCabral de mello /

(Edição feita por: Kathlin Carla de Morais)

Documento primário catalogado

Câmara de Jundiaí. Carta de Data. Jundiaí, Brasil, 1657. Centro de Memória de Jundiaí (CMJ) - Sem indicação da indexação na fonte. Não disponível em repositórios digitais.

Dados biográficos conhecidos

Idade:
Estado civil:
Morada: Jundiaí, Brasil
Naturalidade:

Dados internos

Antônia de Paiva,
Autora indireta [0086]


Rede documental: [0112]
Catalogado por: Mariana Lourenço Sturzeneker


[0087]-[voltar para o topo]

Bárbara Maria

Diz Bárbara Maria, mulher forra e liberta, como se vê pela escritura que junto oferece a Vossa Excelência, que a suplicante é maior de 20 anos, mais ou menos, e goza de todas as regalias de emancipada

1817
Imagem: APESP
Neste requerimento, Bárbara Maria, mulher forra, liberta e emancipada, conta que seu irmão requereu que a suplicante fosse presa e entregue à sua mãe, moradora na vila de São João de Atibaia. No entanto, Modesto, seu irmão, é escravizado e, como tal, não poderia ter realizado tal requerimento. Além disso, nem o irmão nem a mãe (também escravizada) "tem mando algum sobre a pessoa da mesma suplicante". Para que a sua liberdade seja mantida, Bárbara recorre ao auxílio da autoridade destinatária do requerimento. Junto do mesmo há a escritura de liberdade de Bárbara, redigida em 28 de junho de 1802.


Documento acessível, fotografado, parcialmente transcrito e revisado
Não há menção na bibliografia conhecida

Edição parcial do documento primário

Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor, Diz Bárbara Maria, mulher forra e liberta, como se vê pela escritura que junto oferece a Vossa Excelência, que a suplicante é maior de 20 anos, mais ou menos, e goza de todas as regalias de emancipada. Não tem pai nem pessoa a quem compita administração de sua pessoa, ao que, não obstante, conta a suplicante que um seu irmão por nome Modesto, escravo do Sargento-mor Lucas, da vila de Atibaia, requerera ao Doutor Juiz de Fora para que fosse a suplicante presa e entregue a sua mãe, Domingas, da mesma vila. E, como o Doutor Juiz de Fora veio no conhecimento em como o suplicado, irmão da suplicante, não podia requerer contra a suplicante por ser cativo e não ter domínio algum na pessoa da suplicante, houve por bem mandar que fosse suspenso o seu despacho. E, como agora consta a mesma suplicante que o dito seu irmão quer requerer a Vossa Excelência, portanto, pede a Vossa Excelência seja servido mandar por seu muito respeitável despacho que os irmãos da suplicante não contendam com a suplicante, pois que eles não têm domínio algum na pessoa da suplicante. Espera receber mercê. | Ilustríssimo Senhor Doutor Juiz de Fora, Diz Bárbara Maria, mulher forra e liberta como se vê pela escritura junta, que a suplicante é maior de 20 anos, mais ou menos, e goza de todas as regalias de emancipada. Não tem pai, nem pessoa a quem compita a administração de sua pessoa, o que, não obstante, consta a mesma suplicante, que um seu irmão de nome Modesto, escravo do Sargento-mor Lucas da vila de São João de Atibaia requerera a Vossa Senhoria para ver a suplicante presa e entregue a sua mãe Domingas, moradora da dita vila. A extravagância do dito requerimento é visível porque o suplicado, como cativo, não pode figurar em Juízo e, nem o dito, na qualidade de irmão, nem a mãe da suplicante tem, nem podem ter, mando algum sobre a pessoa da mesma suplicante, na conformidade das leis do reino. Nestes termos e, para ser mantida a liberdade da suplicante, recorre a mesma e pede a Vossa Senhoria seja servido mandar que o seu venerado despacho, que deferiu a pretensão do suplicado, seja suspenso e que, autuado com este requerimento, se continue vista a suplicante para deduzir o seu distrito para embargos e já oficie como princípio dos mesmos. Espera receber mercê. | Como pede. São Paulo, 28 de março de 1819. [**] Campos. | Escritura de liberdade que dá o Capitão Lucas de Siqueira Franco a sua escrava mulatinha, Bárbara, filha de Domingas, viúva que, presentemente, é escrava do Reverendo Padre Fructuoso Furquim de Campos. Saibam quanto este público instrumento de escritura e liberdade ou como em direito melhor nome rogar [haja] [e] [chamar-se] que, tendo no ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos e dois anos, aos vinte e oito dias do mês de junho do dito ano, nesta vila de São João de Atibaia, comarca de São Paulo, no meu escritório e perante a mim, tabelião audinte declarado, apareceu pessoalmente o Capitão Lucas de Siqueira Franco, morador desta vila, que reconheço pelo próprio [...] trato e dou fé. E logo por ele me foi dito, na presença das testemunhas adiante declaradas e assinadas, que ele, entre os mais bens de que era legítimo senhor e possuidor, era bem a fim de uma mulatinha de idade de quatro anos, pouco mais ou menos, filha de Domingas, presentemente escrava do Reverendo Padre Fructuoso Furquim de Campos, a qual forrava e dava liberdade pela quantia de quatro doblas que por ela havia recebido. E, por isso, poderia viver como forra que era e ficava sendo, deste dia para todo o sempre, como se fosse houvesse nascida do ventre de sua mãe. [E quer], por sua pessoa e bens, se obrigar a sustentar esta liberdade e alforria e a nunca ir contra a forma dela e que, se nesta escritura faltasse alguma cláusula dos em direitos necessário para maior validade desta escritura, [as vias] havia por portas expressas e declaradas como se dela tivesse expressa e declarada menção. E eu, tabelião, como pessoa pública e o [**] e audinte [**] esta liberdade em nome da libertada [**] mais deva e haja de pertencer presente ou ausente e de como assim outorgou me pediu [**] tirasse esta escritura nesta nota e ele aceitou e assinou, sendo presentes por testemunhas João da Cunha Pereira, Joaquim Preto da Oliveira, moradores desta vila, que reconheço pelos próprios, os quais assinaram. E eu, Salvador Mendes do Amaral, tabelião interno por Comissão do Senhor Diretor Ouvidor da Câmara que o escrevi. Lucas de Siqueira Franco. João da Cunha Pereira. Joaquim Preto de Oliveira. A qual escritura aqui a fiz copiar bem e fielmente do próprio original a que me reposto no livro oitavo desta nota e folhas sessenta e cinco, verso, e vais sem coisa que dúvida faça por ali. E o vi e conferi e assinei em [público] e raso de meus [sinais] costumados de que uso nesta vila de São João da Atibaia, aos três dias e o mês de julho de mil oitocentos e dois. Eu, Salvador Mendes do Amaral, tabelião interino que subscrevi em testemunho de ver [**]. Desta e original [**]. Salvador Mendes do Amaral. Conferidas por meu escrivão. Mendes [**]. | 517. [Pagamento] 80 réis de selo. São Paulo, 26 de novembro de 1816. Delfino.

(Edição feita por: Elisa Hardt Leitão Motta)

Documento primário catalogado

Secretaria de Governo da Capitania de São Paulo (SeGovSP). Requerimento. São Paulo, Brasil, 1817. APESP - 1.1.613/93-3-44. Não disponível em repositórios digitais.

Termos de caracterização social usados no documento

'forra; liberta; emancipada'

Dados biográficos conhecidos

Idade: 20 anos
Estado civil:
Morada:
Naturalidade:

Dados internos

Bárbara Maria,
Autora indireta [0087]




Catalogado por: Mayara Feliciano Palma; Giovanna Poloni; Elisa Hardt Leitão Motta


[0088]-[voltar para o topo]

Caterina Dias de Sene

Diz Caterina Dias de Sene, moradora no Bairro de São Bernardo, termo desta cidade, que ela suplicante se vê há muitos anos prejudicada em suas lavouras de gado

Imagem: APESP
Em um requerimento não-datado, Caterina conta que suas lavouras estão sendo prejudicadas pelo gado de Salvador Branco, e de suas cunhadas, e de Miguel Rodriguez da Silva. Caterina requere que os gados sejam retirados de suas terras para evitar o dano que "continuadamente experimenta, pois em terras lavradias se não pode conservar gado sem pastor de dia, e curral de noite" e, apesar da suplicante ter avisado "muitas e repetidas vezes" os suplicados sobre os prejuízos que está sofrendo, "os mesmos não fazem causo algum".


Documento acessível, fotografado e transcrito
Não há menção na bibliografia conhecida

Edição parcial do documento primário

Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor, Diz Catherina Dias de Sene, moradora no bairro de São Bernardo, termo desta cidade, que ela suplicante se vê há muitos anos prejudicada em suas lavouras de gado de Salvador Branco - e de suas cunhadas - e de Miguel Rodriguez da Silva, porque, sendo todas aquelas terras lavradias - e não realengas - os ditos suplicados costumam trazer os seus gados sem pastor, e sem o [**] de noite, como são obrigados, os quais por daninhos destroem todas as plantas da suplicante, tendo-lhe esta avisado muitas e repetidas vezes sem que os suplicados façam causo algum. E, como em terras lavradias se não pode conservar gado sem pastor de dia e curral de noite, para evitar os prejuízos, e os antecessores de Vossa Excelência foi servido mandar publicar em algumas vilas desta capitania [**] que alcançaram os lavradores da Bahia que foi concedida ao depois para os do Rio de Janeiro e mais partes do Brasil onde houvessem lavouras de mandioca para sustento dos povos, de cuja plantação [**] do Suplicante para que qualquer pudesse matar o gado que achassem fazendo dano em suas plantas sem que os respectivos danos tivessem ação de repetir o valor por trazerem os ditos gados em terras lavradias. Por isso, [**] pede a Vossa Excelência, se digne mandar que os suplicados retirem os ditos gados daquela paragem no [**] de três dias para evitar o dano que continuadamente experimenta a suplicante, com a [dominação] de que o não fazendo poder a dita suplicante mandar matar o que acharem fazendo-lhe dano em suas lavouras, na forma do referido bando visto Militar entre a suplicante a mesma razão. E, para que os suplicados assim o pratiquem, lhes seja intimado o respeitável despacho que Vossa Excelência for servido proferir por qualquer oficial de Justiça, Militar, Auxiliar ou Ordenança. Espera receber mercê.

(Edição feita por: Elisa Hardt Leitão Motta)

Documento primário catalogado

Secretaria de Governo da Capitania de São Paulo (SeGovSP). Requerimento. São Paulo, Brasil, Sem data. APESP - 1.1.609/93-1-32. Não disponível em repositórios digitais.

Dados biográficos conhecidos

Idade:
Estado civil:
Morada: São Paulo
Naturalidade:

Dados internos

Caterina Dias de Sene,
Autora indireta [0088]


Catalogado por: Andrea Cristina Natanael da Silva; Elisa Hardt Leitão Motta


[0089]-[voltar para o topo]

Custódia Maria de Anunciação

Diz Custódia Maria de Anunciação que ela suplicante se quer transportar para a costa do Rio de Janeiro

1819
Imagem: APESP
Neste breve documento, Custódia Maria de Anunciação requer por uma autorização que a possibilite ir à costa do Rio de Janeiro. Segundo o seu pedido, a suplicante não pode se transportar de onde está "sem a precisa licença" e, por isso, pede à autoridade destinatária do requerimento que mande lhe deixarem passar "legitimada pela polícia nas fortalezas".


Documento acessível, fotografado e transcrito
Não há menção na bibliografia conhecida

Edição parcial do documento primário

Ilustríssimo Excelentíssimo Senhor, Diz Custódia Maria de Anunciação que ela, suplicante, se quer transportar para a costa do Rio de Janeiro. E, porque o não pode fazer sem a precisa licença, por isso pede a Vossa Excelência se digne mandar que, legitimada pela polícia nas fortalezas, a deixem passar. Espera receber mercê. | Junte Legitimação. São Paulo, 30 de junho de 1819.

(Edição feita por: Mariana Marques da Silva)

Documento primário catalogado

Secretaria de Governo da Capitania de São Paulo (SeGovSP). Requerimento. São Paulo, Brasil, 1819. APESP - 1.1.614/93-4-25. Não disponível em repositórios digitais.

Dados biográficos conhecidos

Idade:
Estado civil:
Morada:
Naturalidade:

Dados internos

Custódia Maria de Anunciação,
Autora indireta [0089]


Catalogado por: Aline Yone Nunes Marques da Silva; Elisa Hardt Leitão Motta


[0090]-[voltar para o topo]

Custódia Maria Rodrigues

Diz Custódia Maria Rodrigues, que (...) se vê a suplicante obrigada a querer voltar para Sorocaba e companhia de sua mãe

1801
Imagem: APESP
Custódia Maria Rodrigues conta que foi levada por uma tia da vila de Sorocaba para a vila de Lages, na qual se casou. Por ter sido deixada por seu marido, estar sozinha com seus três filhos e estar “passando as maiores necessidades”, Custódia decidiu voltar para a vila de Sorocaba, para ficar junto de sua mãe. Para tal, a suplicante necessita de uma licença e, por isso, requer uma Carta de Legitimação que a possibilite sair de Lages e voltar à Sorocaba. No recto e no verso do terceiro fólio, um Juiz Ordinário redige a legitimação para Custódia, descrevendo detalhadamente suas características físicas e as de seus filhos de modo que sejam identificados e liberados. Custódia, por exemplo, é descrita como uma mulher de “estatura ordinária”, “corpo grosso”, “cabelos grossos e corredios”, “testa afunilada para cima”, “olhos redondos” e tendo “dois dentes podres, a saber um de cada lado” da “boca pequena”.


Documento acessível, fotografado e transcrito
Não há menção na bibliografia conhecida

Edição parcial do documento primário

Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor, Diz Custódia Maria Rodrigues que, sendo moradora na vila de Sorocaba, hoje se acha na vila de Lages para onde foi induzida e conduzida por uma sua tia. E, porque se casou com Francisco Soares e depois, seguindo para o Continente do Sul, deixando a suplicante e três filhos há uns poucos de anos, sem mais dela fazer caso e menos socorrer com alguma assistência, passando as maiores necessidades, em cujos termos se vê a suplicante obrigada a querer voltar para Sorocaba e companhia de sua mãe. E como não pode conseguir sem Licença de Vossa Excelência, por isso pede a Vossa Excelência seja servido mandar que nas Guardas se deixe passar a suplicante com suas crianças sem impedimento algum, como também alguns animais do seu transporte, no que receberá mercê. | Senhor Juiz Ordinário, Diz Custódia Maria Rodrigues, casada e moradora desta vila, que ela, para poder requerer ao Ilustríssimo Excelentíssimo Senhor General desta capitania, despacha para transportar-se à casa de seus pais na vila de Sorocaba, por viver nesta vila desamparada e deixada de seu marido e não ter com que sustentar seus tenros filhos, precisa que Vossa Mercê lhe mande passar sua Carta de Legitimação e Polícia, não só para a suplicante, como para os ditos seus filhos. Pede a Vossa Mercê seja servido assim o mandar. Espera receber mercê. | Como pede. Vila de Lages, 6 de dezembro de 1801. Borges. | João Antônio Borges, cidadão pela lei, Juiz Ordinário nesta vila de Lages e seu termo, por bem da Ordem de Sua Alteza Real, que Deus Guarde etcetera. Faço saber que desta vila parte a sua dependência Custódia Maria Rodriguez para a vila de Sorocaba, comarca da cidade de São Paulo. Estatura ordinária, corpo grosso, cor de china, cabelos grossos e corredios, testa afunilada para cima e, na mesma testa, no lado esquerdo, com um sinal de natureza, olhos redondos, tem dois dentes podres, a saber, um de cada lado, boca pequena. E tem de idade 28 anos, mais ou menos, e leva consigo três filhos: um de nome Américo que tem de idade 6 anos, trigueiro, olhos redondos e pretos, testa larga, cabelos pretos e corredios, boca pequena, cor trigueira, boa dentadura, a saber os cabelos curtos; outro dito de nome Atanagildo que tem de idade 9 anos mais ou menos, cor clara, cabelos corredios e acastanhados, olhos redondos meio esbranquiçados, testa comprida para cima, e tem um redemoinho na [**] no cabelo; outro dito filho de nome [Breitão] que tem de idade três anos, mais ou menos, cor fusca, grosso corpo, olhos pardos, testa grande, cabelos acastanhados e corredios, dentes [ruins]. E, para que se lhe não [**] embaraço algum remandei passar o presente que vai por mim somente assinado. Vila de Lages, 11 de novembro de 1801. E eu, Joaquim José da Silva, escrivão que o escrevi. João Antônio Borges.

(Edição feita por: Elisa Hardt Leitão Motta)

Documento primário catalogado

Secretaria de Governo da Capitania de São Paulo (SeGovSP). Requerimento. Lages, Brasil, 1801. APESP - 1.1.609/93-1-37. Não disponível em repositórios digitais.

Dados biográficos conhecidos

Idade: 28 anos
Estado civil: Casada
Morada: Lages, Brasil
Naturalidade: Sorocaba, Brasil

Dados internos

Custódia Maria Rodrigues,
Autora indireta [0090]



Catalogado por: Andrea Cristina Natanael da Silva; Elisa Hardt Leitão Motta


[0091]-[voltar para o topo]

Escolástica Francisca

Dizem Escolástica Francisca, Maria Francisca, Leonor de Jesus, todas viúvas da vila de Itú

1787
Imagem: APESP
Escolástica Francisca, Maria Francisca e Leonor de Jesus, três viúvas residentes na vila de Itú, contam neste requerimento de provisões de 1787, todos os gastos tidos com os soldados da praça e pedem ajuda com as despesas resultantes da conquista de um quilombo. As suplicantes também reclamam de um erro no pagamento dos cabos e da recusa do capitão-mor da vila de Sorocaba em ajudá-las. Em cópia, há uma relação de despesas com a informação da quantidade de munições levadas pelos sargento das ordenanças e um extrato de materiais saqueados do quilombo conquistado.


Documento acessível, fotografado e transcrito
Não há menção na bibliografia conhecida

Edição parcial do documento primário

Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor, Dizem Escolástica Francisca, Maria Francisca, Leonor de Jesus, todas viúvas da vila de Itú, que, indo-se dar em um quilombo no distrito da vila de Sorocaba, lhes vieram duas escravas com suas pequenas crias, das quais, já uma se acha morta e as outras enfermas. Porém, com total infelicidade das pobres suplicantes, que se acham nos termos de lhe serem rematadas só para pagar a [**] da despesa que lhes fizeram os soldados da [...] [da]quela vila de Sorocaba, o que se deixa ver da conta inclusa, onde se vê pagar-se a cada soldado a cem réis por dia, além da farinha, feijão, toucinho, sal, pólvora e chumbo. Excelentíssimo Senhor, os soldados da Praça civilizados somente ganham a sessenta réis por dia, onde se acham homens brancos e de todo o cuidado, e não percebem mais que uma quarta de farinha cada dez dias. Além disto, Senhor Excelentíssimo, acresce a conta com erro claro na conta dos cabos, que, a duzentos réis por dia, se lhe pede na soma mais dois mil réis. E, nesta figura, só o braço de Vossa Excelência poderá vedar tão vicioso excesso, o que o capitão-mor da vila de Sorocaba não quer providenciar senão com uma aspereza oprimir as suplicantes a que se rematem já e já as Escravas para seu embolso, ou dos que foram na diligência. Pedem à Vossa Excelência seja servido, atentas às razões expostas, pelo amor de Deus, advertir o vexame em que as suplicantes estão postas. E, com as mãos levantadas, esperam uma saudável providência. Esperam receber mercê. | Informe o capitão-mor com individuação e clareza. São Paulo, a 31 de março de 1787. | O capitão-mor mandará liquidar a conta do que deve pagar-se aos soldados o mesmo que aos pagos se costuma dar por [**] entrando em rateio as escravas que, em razão da quela diligência, vieram livremente para casa de seus senhores, como também o que renderem em leilão os móveis que existirem naquele quilombo. São Paulo, a 4 de maio de 1787.

(Edição feita por: Elisa Hardt Leitão Motta)

Documento primário catalogado

Secretaria de Governo da Capitania de São Paulo (SeGovSP). Requerimento. São Paulo, Brasil, 1787. APESP - 1.1.601/92-1-25. Não disponível em repositórios digitais.

Dados biográficos conhecidos

Idade:
Estado civil: Viúva
Morada: São Paulo
Naturalidade:

Dados internos

Escolástica Francisca,
Autora indireta [0091]


Rede documental: Maria Francisca; Leonor de Jesus
Catalogado por: Elisa Hardt Leitão Motta


[0092]-[voltar para o topo]

Escolástica Maria Leonor de Souza França

Na sempre respeitável presença de Vossa Excelência se prostra Dona Escolastica Maria Leonor de Souza França

Imagem: APESP
Neste requerimento, a viuva Escolástica conta que um homem escravizado da qual é senhora fugiu para as lavras do termo de São João de El Rey na Capitania de Minas Gerais, e que agora vive na casa de Francisco da Silva. Escolástica pede que o destinatário da missiva a ajude de uma maneira ou outra: seja mandando o homem escravizado de volta para seu legítimo senhor com os jornais vencidos de nove anos, seja lhe reembolsando o valor estimado do mesmo em duzentos mil réis.


Documento acessível, fotografado e transcrito
Não há menção na bibliografia conhecida

Edição parcial do documento primário

Ilustrissimo e Excelentissimo Senhor, Na sempre respeitável presença de Vossa Excelência se prostra Dona Escol'a'stica Maria Leonor de Souza França, viúva por falecimento do capitão Antônio Galvão de França, do qual há nove anos lhe fugiu um escravo crioulo de nome Narcizo e se acha nas lavras do funil do termo de São João de El Rey da Capitania de Minas Gerais, em casa de Francisco da Silva, pai de um clérigo de nome Francisco da Silva de Morais Landim, que acompanhou a Vossa Excelência para a Capitania de Goiás. E, como é das almas nobres favorecerem e ampararem aos desvalidos, vai por tanto como viúva, sem abrigo, valer-se da inapta piedade de Vossa Excelência para que se digne a tomar para si esta causa, ou mandando vir ao dado escravo para o seu legítimo senhor com os jornais vencidos de nove anos ou mandando receber pelo valor do mesmo escravo a quantia de duzentos mil réis, que em tanto é a estimação do dado crioulo. É essa a súplica com que vai aos pés de Vossa Excelência a mais humilde serva, Escolástica Maria Leonor de Souza.

(Edição feita por: Elisa Hardt Leitão Motta)

Documento primário catalogado

Secretaria de Governo da Capitania de São Paulo (SeGovSP). Requerimento. Sem indicação de local do documento. Sem data. APESP - 1.1.697/15. Não disponível em repositórios digitais.

Termos de caracterização social usados no documento

'Dona'

Dados biográficos conhecidos

Idade:
Estado civil: Viúva
Morada:
Naturalidade:

Dados internos

Escolástica Maria Leonor de Souza França,
Autora indireta [0092]


Catalogado por: Elisa Hardt Leitão Motta


[0093]-[voltar para o topo]

Feliciana Coelha

Diz Feliciana Coelha, crioula forra, do distrito de Meia Ponte, que, nascendo ela escrava do Sargento-mor Jacinto Coelho da Silva, casado com Ana Ribeiro de Toledo, estes a libertaram em 1750

1805
Imagem: Arquivo Público de São Paulo (APESP)
Em um conjunto de requerimentos, Feliciana Coelha contava que, algum depois depois de conquistar sua liberdade, foi transportada por Bento José Pires d'Ávila para Rio das Velhas, junto de seus 5 filhos nascidos de ventre livre e mais outros escravizados com os quais conviviam. Lá, segundo a suplicante, foram todos "paulatinamente" vendidos e Feliciana foi separada de seus filhos. Junto dos requerimentos dos quais Feliciana é autora intelectual, constam também documentos de outras tipologias e autorias.


Documento acessível, fotografado e filologicamente editado de forma parcial
Não há menção na bibliografia conhecida

Edição parcial do documento primário

Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor, | Diz Feliciana Coelha, crioula forra, do distrito de Meia Ponte, que, nascendo ela escrava do Sargento-mor Jacinto Coelho da Silva, casado com Ana Ribeiro de Toledo, estes a libertaram em 1750. E, falecido o dito Jacinto Coelho, casou a dita Ana Ribeira, sua viúva, com Bento José Pires d'Ávila, o qual, vendo no casal a suplicante liberta e com 5 filhos, já nascidos de ventres livres, fingiu ir fazer um sítio ou [melhor] morada fora dali. E, deixando em casa a dita sua mulher com promessa de voltar a buscá-la quando estivesse bem arranchado, se transportou para o Rio das Velhas com alguns escravos do casal e com a suplicante inocente e seus 5 filhos, que todos paulatinamente vendeu e, por fim, vendeu a suplicante, a qual por meio da proteção que lá achou, se valeu de Sua Excelência que, bem informado, mandou tirar a suplicante da violenta escravidão e aos seus filhos de que houve notícia. E só lhe ficaram em escravidão longe um de nome Cipriano, que a suplicante houve a si por [termos] judiciais em que mostrou a sua liberdade que obtivera de tenra idade de 7 ou 8 anos, pouco mais ou menos, como inda mostra por 4 respectivos documentos em números 1. 2. 3. e 4º. E, na cidade de São Paulo, outro filho, de nome Felizardo, pardo, que ainda hoje está em poder da viúva de Furtuoso Furquim de Campos, ou da mãe do Padre José Furtuoso, ou de outros quaisquer terceiros a quem o hajam vendido ou traspassado já por estes ditos motivos, e antes esteve em São João de Atibaia. E, porque a suplicante se ajoelhou aos pés de Vossa Excelência, a quem pediu amparo e favor no sítio do Papuanzal (onde Vossa Excelência passou e a suplicante habita) e Vossa Excelência se dignou dirigir à suplicante que lhe mostrasse documentos próprios e respectivos, para que com eles intercedesse e impetrasse ao Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Governador e Capitão-general da cidade de São Paulo a fim de fazer tirar e remir da violenta escravidão em que se acha o dito Felizardo, filho da suplicante, novamente prostrada aos pés de Vossa Excelência implora e roga seu incomparável favor e esmola para este efeito, porque a suplicante firmemente crê que só o amparo de Vossa Excelência pode fazer que o dito filho lhe venha da capitania de São Paulo para sua casa e companhia, como espera nesta grande esmola de Vossa Excelência, de quem [...]. | No arraial do córrego de Jaraguá, para onde parto, deferirei ao requerimento da suplicante. Vila Boa, 25 de março de 1805.

(Edição feita por: Nicólli Garcia; Elisa Hardt Leitão Motta)

Documento primário catalogado

Secretaria de Governo da Capitania de São Paulo (SeGovSP). Requerimento. São Paulo, Brasil, 1805. Arquivo Público de São Paulo (APESP) - 1.1.608/93-1-9. Não disponível em repositórios digitais.

Termos de caracterização social usados no documento

'crioula; forra'

Dados biográficos conhecidos

Idade:
Estado civil:
Morada: Jaraguá, Brasil
Naturalidade:

Dados internos

Feliciana Coelha,
Autora indireta [0093]


Catalogado por: Nicólli Garcia; Elisa Hardt Leitão Motta


[0094]-[voltar para o topo]

Filipa de Lima

Diz Filipa de Lima moradora em a vila de Jundiaí que fazendo ela suplicante casar sua filha de nome Rita Maria com Francisco Cardozo sucede que este homem não tem [**] certo, maltratando a filha da suplicante

1822
Imagem: APESP
Em um requerimento de 1822, Filipa de Lima afirma que sua filha, Rita Maria, sofre maus tratos de seu marido Francisco Cardozo, e requere que ações sejam tomadas contra o mesmo.


Documento acessível, fotografado e transcrito
Não há menção na bibliografia conhecida

Edição parcial do documento primário

Ilustríssimos Senhores do Governo, Diz Filipa de Lima, moradora em a vila de Jundiaí, que fazendo esta suplicante casar sua filha de nome Rita Maria com Francisco Cardozo sucede que este homem não tem [**] certo, maltratando a filha da suplicante. Nestes termos se recorre à reta justiça de Vossas Excelências para que se digne mandarem por seu justo e sábio [**] [**] a que o Juiz ordenar [**] tomando conhecimento da verdade que a suplicante alega[*] lhe faça justiça, que assim espera. E portanto, pede a Vossas Excelências se digne deferir o requerimento da suplicante com a reta justiça que costumam, de que espera receber mercê. Como procurador, Antônio de Siqueira. | O Senhor Juiz Ordinário defira a suplicante na forma que requer. Palácio do Governo de São Paulo, 14 de Agosto de 1822. Pinto Müller Quartin.

(Edição feita por: Elisa Hardt Leitão Motta)

Documento primário catalogado

Siqueira, Antônio de. Requerimento. São Paulo, Brasil, 1822. APESP - 1.1.623/95-3-14. Não disponível em repositórios digitais.

Dados biográficos conhecidos

Idade:
Estado civil:
Morada: São Paulo, Brasil
Naturalidade:

Dados internos

Filipa de Lima,
Autora indireta [0094]


Rede documental: Rita Maria
Catalogado por: Elisa Hardt Leitão Motta


[0095]-[voltar para o topo]

Floriana Maria Jacinta

Diz Floriana Maria Jacinta, desta cidade, que, estando morando na companhia da suplicante José Álvares da Silva de Santos por aluguel em um quarto, saindo de visita de noite a cumprimentar a uma sua obrigada, em cuja se demorou, e, quando se recolheu, achou falta de seu capote de baetão em bom uso, que estava na sala

1819
Imagem: APESP
Neste requerimento de 1819, Floriana Maria Jacinta conta que seu capote de baetão foi tomado por José Álvares da Silva, alegando que a suplicante lhe devia certa quantia de dinheiro. Floriana requere que o capote seja devolvido ou que o suplicado lhe dê outro novo.


Documento acessível, fotografado e transcrito
Não há menção na bibliografia conhecida

Edição parcial do documento primário

Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor, Diz Floriana Maria Jacinta, desta cidade, que, estando morando na companhia da suplicante José Álvares, da vila de Santos, por aluguel em um quarto e, saindo a suplicante de visita de noite a cumprimentar a uma sua obrigada, em cuja se demorou, e, quando se recolheu, achou falta de seu capote de baetão em bom uso, que estava na sala. E, procurando pelo mesmo, lhe certificou sua caseira que o suplicado levara, dizendo que a suplicante lhe devia certa quantia de dinheiro. Inda quando, Excelentíssimo Senhor, caso negado devesse, não devia absolutamente. E, por este modo, cobrasse por sua mãos, pois tinha ação contra a suplicante, pelos meios que lhe fosse mais justos. Portanto, pede a Vossa Excelência seja servido dignar-se, em contemplação ao exposto, mandar vir ao suplicado para entregar o dito capote da suplicante, estando na freguesia quando o tirou. E, do contrário, dar-lhe outro novo com seus aviamentos. Espera receber mercê. | Remetido ao Senhor Coronel Ajudante de Ordens de Semana para averiguar e providenciar com rectidão. São Paulo, 28 de agosto de 1819.

(Edição feita por: Priscila Starline Estrela Tuy Batista; Elisa Hardt Leitão Motta)

Documento primário catalogado

Secretaria de Governo da Capitania de São Paulo (SeGovSP). Requerimento. São Paulo, Brasil, 1819. APESP - 1.1.614/93-4-7. Não disponível em repositórios digitais.

Dados biográficos conhecidos

Idade:
Estado civil:
Morada: São Paulo, Brasil
Naturalidade:

Dados internos

Floriana Maria Jacinta,
Autora indireta [0095]


Catalogado por: Aline Yone Nunes Marques da Silva; Priscila Starline Estrela Tuy Batista; Elisa Hardt Leitão Motta


[0096]-[voltar para o topo]

Francisca das Chagas

Francisca das Chagas, parda liberta, moradora desta vila, procura impetrar de Vossa Excelência baixa a seu filho, Gonçalo da Silva, que se acha com praça nas Tropas de Linha, alegando em seu requerimento ser filho único e amparo dela e que, com o seu ofício de alfaiate, a veste e sustenta

1810
Imagem: APESP
O processo é uma solicitação de Francisca das Chagas pela baixa de seu filho do exército sob a alegação de que ela é viúva e ele é filho único, afaiate e arrimo da família. No meio do processo surgem documentos de um denunciante e família, que dizem que ela mente, é casada, foi apenas abandonada e tem outros filhos.


Documento acessível, fotografado e parcialmente transcrito

Edição parcial do documento primário

Ilustríssimo Excelentíssimo Senhor, Diz Francisca das Chagas, da vila de Itú, que tendo um único filho de nome Gonçalo da Silva, com Praça na Tropa de Linha desta cidade, sobre o qual a suplicante se tem recorrido ao patrocínio de Vossa Excelência, foi Vossa Excelência servido mandar no seu respeitável despacho que a suplicante mostrou em que é viúva e que o suplicado filho é único, de que, pelos documentos juntos fielmente mostra e da atestação do Reverendo Vigário André da Rocha e Abreu faz certo viver a suplicante no mesmo estado de viúva, pois ele dito Reverendo foi que fez receber a suplicante doze anos, mais ou menos, cujas causas da mesma atestação mostra a suplicante. Por isso, pede a Vossa Excelência se digne atender a súplica da suplicante, visto ser filho único e trabalhar para sustentação da suplicante, que é uma pobre miserável. E, por isso, assim espera na recta justiça de Vossa Excelência. Espera receber mercê. | Responda o Capitão-mor que remeteu o suplicado. São Paulo, 28 de setembro de 1810. | Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor, Francisca das Chagas, parda liberta, moradora desta vila, procura impetrar de Vossa Excelência baixa a seu filho, Gonçalo da Silva, que se acha com praça nas Tropas de Linha, alegando em seu requerimento ser filho único e amparo dela e que, com o seu ofício de alfaiate, a veste e sustenta. Para comprovar este alegado apresenta ela atestações de quatro Reverendos Sacerdotes. A primeira e segunda uniformemente afirmam que o dito Gonçalo da Silva é filho único da suplicante e que vive em companhia dela, trabalhando no ofício de alfaiate com bom comportamento. A terceira afirma que o referido Gonçalo da Silva é o único filho que existe em companhia da suplicante e que trabalha em seu ofício com bom comportamento, dando a entender que a suplicante tem outro filho fora de sua companhia. A quarta ultimamente só afirma que a suplicante não é viúva, sim casada com Apolinário de Oliveira, o qual, pela extravagância de sua conduta, a tem largado sem que ela lhe desse o menor motivo e nada diz do filho da suplicante. As três atestações acima referidas são falsas, dolosas, clandestinas e obreticias. São falsas e dolosas porque o soldado Gonçalo da Silva nem é filho único da suplicante e nem há tempos tem vivido em companhia dela. São clandestinas e obreticias porque foram passadas ocultamente sem despacho superior que deverá preceder, segundo a praxe e costume inalterável. A quarta e última atestação do [**] Reverendo Vigário da Vara e Igreja de Porto Feliz é inteiramente verdadeira, mas coarctada e silenciosa. É verdadeira porque, na verdade, é a suplicante casada com Apolinário de Oliveira e que este a tem deixado sem constante motivo. E é coarctada e silenciosa porque nada trata do filho da suplicante, nem que seja único, nem que viva em companhia dela, e estes dois pontos são circunstâncias essenciais do requerimento. Para contestar o alegado da suplicante e as três atestações falsas que o confirmam faço com esta presentes a Vossa Excelência o depoimento da mesma suplicante. | Diz Vicente da Costa Taques Góes e Aranha, Capitão-mor desta vila, que, para bem do real serviço, necessita que Francisca das Chagas e Araújo, moradora da mesma e mulher de Apolinário de Oliveira, ausente, deponha ao pé desta, perante Vossa Mercê, debaixo de juramento, quantos filhos varões tem e quantas fêmeas e com quem se acham estas casadas e que o seu depoimento seja entregue ao suplicante. Portanto, pede a Vossa Mercê seja servido assim o mandar. Espera receber mercê. (...)

(Edição feita por: Elisa Hardt Leitão Motta)

Documento primário catalogado

Secretaria de Governo da Capitania de São Paulo (SeGovSP). Requerimento. São Paulo, Brasil, 1810. APESP - 1.1.611/93-2-74. Não disponível em repositórios digitais.

Menção em documentos secundários

DIAS 1983:44-45:

Autoridades judiciais parecem dar como norma o papel feminino de provedoras ou de arrimo de famílias e muitas vezes recusam requerimentos pautados em papeis normativos, de órfãs desvalidas e de viúvas desamparadas: Em 1810, Francisca das Chagas reclamava do recrutamento de seu filho alfaiate, que, segundo ela, era o único arrimo de sua pobreza. O juiz indeferiu-lhe o pedido, alegando saber que: ...vive a Suplicante de suas agências e não dos serviços de seu filho Gonçalo Silva, pois na verdade é a Suplicante trabalhadora e ativa e com uma escrava que tem de nome Joana, faz continuamente quitandas em que ganha para viver com fartura competente a seu estado.

Termos de caracterização social usados no documento

'parda liberta'

Dados biográficos conhecidos

Idade:
Estado civil: Casada
Morada: Itú, Brasil
Naturalidade:

Dados internos

Francisca das Chagas,
Autora indireta [0096]



Catalogado por: Carla Mello; Elisa Hardt Leitão Motta


[0097]-[voltar para o topo]

Gertrudes Luiza

Diz Gertrudes Luiza, mulher do Manoel Joaquim Gonçalves, moradores no bairro de Tremembé, que, neste mês passado de setembro, foi à casa da suplicante o Alferes Francisco de Paula Barbosa prender ao marido da suplicante

1819
Imagem: APESP
Neste requerimento de 1819, Gertrudes Luiza conta que seu marido, Manoel Joaquim Gonçalves, foi agredido e preso pelo Alferes Francisco de Paula Barbosa. Segundo a suplicante, as pancadas que o alferes mandou dar em seu marido foram motivadas por uma vingança pessoal, em resposta a uma carta que ele lhe havia escrito. Após a agressão, o alferes o prendeu com a justificativa do "extravio" de um cavalo que havia pertencido à sobrinha de Manoel e que ainda não fora pago. Gertrudes pede, portanto, pela soltura de seu marido "para o amparo da suplicante e seus filhos". Acompanhando o requerimento da mulher de Manoel, há uma resposta do Capitão-comandante, Francisco Antônio de Miranda, ao despacho inserido no canto do primeiro fólio. Francisco confirma que o casal era pobre e "onerado de filhos pequenos" e informa que Manoel não havia uma "boa conduta", já tendo sido preso anteriormente por "extraviar o alheio".


Documento acessível, fotografado e transcrito
Não há menção na bibliografia conhecida

Edição parcial do documento primário

Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor, Diz Gertrudes Luiza, mulher do Manoel Joaquim Gonçalves, moradores no bairro de Tremembé, que, neste mês passado de setembro, foi à casa da suplicante o Alferes Francisco de Paula Barbosa prender ao marido da suplicante. E dando-lhe voz de preso à ordem de Vossa Excelência, logo se sujeitou ao respeitável nome de Vossa Excelência. E só porque o marido da suplicante disse ao dito alferes que queria chegar de passagem por casa de um vizinho para este avisar a suplicante que seu marido tinha vindo preso para esta cidade, lhe mandou o dito alferes dar com um pau por um negro de nome Benedito Pires, soldado de Ordenança. E, ao depois de lhe mandar dar, lhe disse que era em pagamento de uma carta que o marido da suplicante lhe escrevera, procurando meios de vingança com o respeitável nome de Vossa Excelência. E, com a cabeça aberta e lavada em sangue, o remeteu preso a esta cidade ao Capitão-comandante daquele bairro, Francisco Antônio de Miranda. E, vendo o mesmo capitão o miserável estado do marido da suplicante, o tornou a remeter preso e largá-lo ao pé de sua casa, para que Vossa Excelência não visse o miserável estado a que seu marido estava reduzido. É tanta verdade isto que a suplicada alega que o Capitão de Milícias do 2º Regimento de Cavalaria, Francisco Mariano da Cunha, vizinho da suplicante, foi o que por esmola assistiu com remédios para se curar o marido da suplicante. E, ao depois de alguns dias, sarando o marido da suplicante, tornou o dito capitão a mandar buscar preso e o remeteu a Vossa Excelência. E Vossa Excelência foi servido mandá-lo preso para a vila de Santos, aonde se acha trabalhando em galés. Senhor Excelentíssimo, a prisão foi causada de um requerimento que uma sobrinha do marido da suplicante fez a Vossa Excelência, dizendo que lhe extraviara um cavalo. E o capitão-comandante, só por informação de um soldado dos [**] de nome Aleixo da Cruz, inimigo do marido da suplicante, fez certo na respeitável presença de Vossa Excelência o dito extravio. E, como a suplicante tem no paternal amparo de Vossa Excelência o remédio de suas aflições, por isso pede a Vossa Excelência por piedade e esmola queira mandar soltar o marido da suplicante para o amparo da suplicante e seus filhos. Espera receber mercê. | Informe o Capitão Francisco Antônio de Miranda sobre a conduta do suplicante. São Paulo, 3 de novembro de 1819. | Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor, Em cumprimento do respeitável despacho de Vossa Excelência proferido no requerimento da suplicante, informo a Vossa Excelência que o marido da mesma suplicante não tem mostrado boa conduta, por já ter sido preso pela Justiça por extraviar o alheio. E, perante mim, ficou convencido e obrigado a pagar um cavalo pertencente a Gertrudes Maria, sua sobrinha, o que não cumpriu. É certo que a suplicante e seu dito marido são pobres e onerados de filhos pequenos. À vista do que Vossa Excelência mandará o que for servido. Bairro de Santa Ana, 4 de novembro de 1819. Francisco Antônio de Miranda. Capitão.

(Edição feita por: Priscila Starline Estrela Tuy Batista; Elisa Hardt Leitão Motta)

Documento primário catalogado

Secretaria de Governo da Capitania de São Paulo (SeGovSP). Requerimento. São Paulo, Brasil, 1819. APESP - 1.1.614/93-4-6. Não disponível em repositórios digitais.

Dados biográficos conhecidos

Idade:
Estado civil: Casada
Morada: Tremembé, Brasil
Naturalidade:

Dados internos

Gertrudes Luiza,
Autora indireta [0097]


Catalogado por: Aline Yone Nunes Marques da Silva; Priscila Starline Estrela Tuy Batista; Elisa Hardt Leitão Motta


[0098]-[voltar para o topo]

Gertrudes Maria da Conceição

Diz Gertrudes Maria da Conceição, da vila de Bragança, onde viveu com seu negócio, que, tendo em seu poder certa quantidade de sacos de sal

1819
Imagem: Arquivo Público do Estado de São Paulo (APESP)
Neste requerimento, Gertrudes Maria da Conceição pediu o pagamento acordado com o suplicado Manoel Gomes pela venda de alguns sacos de sal. O devedor, capataz da tropa do alferes José da Cunha, havia se retirado "fugitivamente" para Minas Gerais e deixado uma quantia de dinheiro a mais em mãos de Joaquim Pereira, a quem Manoel também devia. Gertrudes, então, exigia que fosse paga por Joaquim, a fim de ressarcir o crédito e evitar maiores prejuízos financeiros.


Documento acessível, fotografado e filologicamente editado
Não há menção na bibliografia conhecida

Edição parcial do documento primário

Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor, | Diz Gertrudes Maria da Conceição, da vila de Bragança, onde vive com seu negócio, que, tendo em seu poder certa quantidade de sacos de sal que lhe pediram para os dispor, acontece aparecer um Manoel Gomes, capataz da tropa do alferes José Gonçalves da Cunha, e justa com a suplicante certo número deles pelo preço e quantia de 49.420 réis à vista, recebendo logo o dito sal, cuja quantia não satisfez por formar enganos a suplicante. E, neste tempo, se retirou fugitivamente para Minas Gerais, de onde é natural. E, porque consta à suplicante [que] em mão de Joaquim Pereira, do termo da mesma vila, existe quantia de dinheiro que excede, por ser devedor àquele suplicado e, por mão do mesmo quer a suplicante ser paga, para, deste modo, ressarcir o seu crédito a que está obrigada nestas circunstâncias, atento sua pobreza, só Vossa Excelência, como benigno pai, pode amparar a suplicante neste pesar, a fim de não passar por este grave prejuízo. Humildemente, pede a Vossa Excelência seja servido dignar-se mandar que o juiz ordinário da dita vila ou o comandante dela, tomando conhecimento deste caso, faça satisfazer a suplicante a dita quantia, passando recibo para descarga de Joaquim Pereira. Espera receber mercê. | O juiz ordinário defira à suplicante com justiça no que a este respeito lhe requerer. São Paulo, 8 de julho de 1819.

(Edição feita por: Elisa Hardt Leitão Motta)

Documento primário catalogado

Secretaria de Governo da Capitania de São Paulo (SeGovSP). Requerimento. São Paulo, Brasil, 1819. Arquivo Público do Estado de São Paulo (APESP) - 1.1.614/93-4-5. Não disponível em repositórios digitais.

Dados biográficos conhecidos

Idade:
Estado civil:
Morada: Bragança, Brasil
Naturalidade:

Dados internos

Gertrudes Maria da Conceição,
Autora indireta [0098]


Catalogado por: Aline Yone Nunes Marques da Silva; Ananda Catharine Mota; Elisa Hardt Leitão Motta


[0099]-[voltar para o topo]

Gertrudes Maria da Silva

Diz Gertrudes Maria da Silva, viúva do falecido João Monteiro, desta cidade, que ela criou e educou a uma menina de nome Margarida não só no santo temor de Deus, como por ser sua filha espiritual, com aquela honra e gravidade

1819
Imagem: Arquivo Público do Estado de São Paulo (APESP)
Neste requerimento, Gertrudes Maria da Silva pede amparo à justiça, pois sua "filha espiritual" Margarida, sendo inquietada amizadamente por Agostinho Lourenço, foi por ele auxiliada para ausentar-se da companhia da suplicante em "horas noturnas". Segundo Gertrudes, a honra da sua "criação" ficara assim difamada e só poderia ser recuperada quando ambos Agostinho e Margarida "se recebessem". Para isto, a suplicante pedia apenas que Agostinho fosse solto da prisão em que se achava.


Documento acessível, fotografado e filologicamente editado
Não há menção na bibliografia conhecida

Edição parcial do documento primário

Ilustríssimo Excelentíssimo Senhor, | Diz Gertrudes Maria da Silva, viúva do falecido João Monteiro, desta cidade, que ela criou e educou a uma menina de nome Margarida não só no santo temor de Deus, como por ser sua filha espiritual, com aquela honra e gravidade. Acontece que um moço, de nome Agostinho Lourenço, filho natural do falecido capitão Agostinho Lourenço da Silva, a inquietasse amizadamente e, por isso, auxiliada por ele, se ausentou em horas noturnas da companhia da suplicante, ficando deste modo difamada a honra da criação. E, para esta ser recuperada, procura a suplicante no amparo de Vossa Excelência, como benigno pai dos pobres, haja, por benefício da honra e gravidade, mandar soltar da prisão em que se acha à ordem de Vossa Excelência para se receberem, visto estarem mutualmente prontos para este fim. Portanto, pede a Vossa Excelência seja servido dignar-se por esmola obrar esta graça, este benefício a favor da honra. Espera receber mercê. | Juntando o suplicado as licenças de que depende, como órfão e pupilo será deferido. São Paulo, 4 de outubro de 1819.

(Edição feita por: Elisa Hardt Leitão Motta)

Documento primário catalogado

Secretaria de Governo da Capitania de São Paulo (SeGovSP). Requerimento. São Paulo, Brasil, 1819. Arquivo Público do Estado de São Paulo (APESP) - 1.1.614/93-4-1. Não disponível em repositórios digitais.

Dados biográficos conhecidos

Idade:
Estado civil: Viúva
Morada: São Paulo, Brasil
Naturalidade:

Dados internos

Gertrudes Maria da Silva,
Autora indireta [0099]


Catalogado por: Aline Yone Nunes Marques da Silva; Mariana Rodrigues de Vita; Elisa Hardt Leitão Motta


[0100]-[voltar para o topo]

Gertrudes Maria de Godoy

Diz Gertrudes Maria de Godoy (…) que recebendo-se ela suplicante em matrimônio há trinta e tantos anos com o alferes José Ortis de Camargo, sempre viveu com todo o recato e honra, sem que desse o menor desgosto ao dito alferes, seu marido. Porém, este, de cinco anos a esta parte, embriagado no amor de suas concubinas, se tem separado da companhia da mesma suplicante

1820
Imagem: APESP
Neste requerimento, Gertrudes Maria de Godoy conta que o marido com quem está casado há mais de trinta anos, "embriagado no amor de suas concubinas, se tem separado da companhia da mesma suplicante" há cinco anos. Além da traição, Gertrudes conta ter que lidar com o abandono financeiro: o suplicado "não supre sua avultada família com coisa alguma" e ainda proíbe a suplicada e seus filhos de usufruir dos bens do casal, os quais tem "intento de vender". Por fim, a suplicante afirma ter de ir trabalhar na roça por suas próprias mãos e requere que seu marido seja obrigado a assinar um termo de não "dispor do resto dos bens de seu casal", pois ela não consente que sejam "devorados pela sua aguçada e criminosa impudicícia".


Documento acessível, fotografado e transcrito
Não há menção na bibliografia conhecida

Edição parcial do documento primário

Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor, Diz Gertrudes Maria de Godoy, do termo da vila de Bragança, que recebendo-se ela suplicante em matrimônio há trinta e tantos anos com o alferes José Ortis de Camargo, sempre viveu com todo o recato e honra, sem que desse o menor desgosto ao dito alferes, seu marido. Porém, este, de cinco anos a esta parte, embriagado no amor de suas concubinas, se tem separado da companhia da mesma suplicante. Mudou-se para dentro da vila e na mesma se acha sem querer voltar para sua companhia nem divorciar-se amigavelmente, e isto com o intento de vender o resto dos bens do casal. Não supre sua avultada família com coisa alguma e, por consequência, está a suplicante e seus pobres filhinhos suportando as mais cruéis misérias, pois que nem pode dispor dos mais insignificantes bens para as remediar, porque ele abertamente proíbe isto. Naquela confusão de desordens, Excelentíssimo Senhor, vendo a suplicante que tudo se vai destruindo e que agora muito lhe é preciso ir trabalhar na roça por suas próprias mãos, antes que o resto dos bens se finalizem com as criminosas prodigalidades do seu marido, recorre a suplicante e pede a Vossa Excelência seja servido mandar que uma das autoridades daquele lugar acautele tantos estragos (além daqueles que a prudência cala) [**] ao ponto de obrigar ao suplicado a assinar um termo de não dispor do resto dos bens de seu casal, por isso que [meação] de todos eles é da suplicante, que não deve consentir sejam devorados pela aguçada, e criminosa impudicícia. Espera receber mercê. | Requira a autoridade competente pela qual recomendo se faça à suplicante a justiça que merecer. São Paulo, 17 de abril de 1820. | Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor, Sendo-me por partes da suplicante apresentado o presente seu requerimento e ouvindo a ela e ao suplicado seu marido, que já se sacrificava ao signar o termo que ela requer, a fim de condescender uma vontade dela, por não lhe ser possível deixar outros maiores interesses de seu negócio, que tem nesta vila atabulada é grande fundo, ela já não quis o partido que cometeu e que sim, queria divorciar-se, à vista do que posso informar a Vossa Excelência o que nesta diligência se ofereceu. Vossa Excelência mandará o que for servido. Vila Nova Bragança, 6 de junho de 1820. João da Rocha Lima. Juiz Ordinário.

(Edição feita por: Elisa Hardt Leitão Motta)

Documento primário catalogado

Secretaria de Governo da Capitania de São Paulo (SeGovSP). Requerimento. São Paulo, Brasil, 1820. APESP - 1.1.619/94-2-23. Não disponível em repositórios digitais.

Dados biográficos conhecidos

Idade:
Estado civil: Casada
Morada: São Paulo
Naturalidade:

Dados internos

Gertrudes Maria de Godoy,
Autora indireta [0100]


Catalogado por: Elisa Hardt Leitão Motta


[0101]-[voltar para o topo]

Gertrudes Maria de Jesus

Diz Gertrudes Maria de Jesus, da Vila de Jundiaí, que estando ela residindo na Vila de Santos, falou-lhe Francisco Costa Álvares daquela Vila de Jundiaí para que foi para sua casa servi-lo [...]

1819
Imagem: APESP
Gertrudes Maria de Jesus queixa-se sobre serviços domésticos prestados e não remunerados.


Fotografado, Mariana de Vita, em 10/04/2019
Não há edição filológica conhecida
Não há menção na bibliografia conhecida

Documento primário catalogado

Secretaria de Governo da Capitania de São Paulo (SeGovSP). Requerimento. São Paulo, 1819. APESP - 1.1.614/93-4-3. Não disponível em repositórios digitais.

Dados biográficos conhecidos

Idade:
Estado civil:
Morada: Santos, Brasil
Naturalidade: Jundiaí

Dados internos

Gertrudes Maria de Jesus,
Autora indireta [0101]


Catalogado por: Aline Yone Nunes Marques da Silva; Priscila Starline Estrela Tuy Batista


[0102]-[voltar para o topo]

Gertrudes Maria de Morais

Diz Gertrudes Maria de Morais (...) que no dia 19 deste corrente mês foi morto o marido da suplicante Manoel Joaquim Alvares da Cunha pelos seus próprios escravos, Joaquim e Miguel

1819
Imagem: APESP
Neste requerimento, Gertrudes Maria de Morais conta que seu marido foi morto pelos seus próprios escravizados, Joaquim e Miguel, e que estes fugiram para o distrito da freguesia de Nazaré. Além de temer sofrer alguma violência por parte dos escravizados que fugiram, Gertrudes diz que os comandantes dos distritos, não desejando envolver-se em limites de outros, recusam fazer as diligências necessárias, ou então, "se fazem alguma diligência a requerimento de partes as fazem com frouxidão, com prejuízo das mesmas partes e do bom governo e rejume da Justiça".


Documento acessível, fotografado e transcrito
Não há menção na bibliografia conhecida

Edição parcial do documento primário

Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor, Diz Gertrudes Maria de Morais, da freguesia de Juqueri, que no dia 19 deste corrente mês foi morto o marido da suplicante Manoel Joaquim Alvares da Cunha pelos seus próprios escravos, Joaquim e Miguel, e se ausentaram fugidos para o distrito da freguesia de Nazaré. E como estes escravos devem ser punidos pelas Justiças, além disso teme a suplicante algum insulto pelos mesmos escravos com perigo da sua vida, e os comandantes dos distritos repugnam envolver-se em limites de outros, como mostra pela carta junta, e, se fazem alguma diligência a requerimento de partes, alguns o fazem com frouxidão, com prejuízo das mesmas partes e do bom governo e rejume da justiça, razão porque pede a Vossa Excelência se digne, em razão ao deplorável estado da suplicante, mandar que qualquer oficial commandante em cujo distrito se acharem os sobreditos escravos Joaquim e Miguel o façam prender com toda a segurança e remeter à cadeia desta cidade. No que espera receber mercê.

(Edição feita por: Elisa Hardt Leitão Motta)

Documento primário catalogado

Secretaria de Governo da Capitania de São Paulo (SeGovSP). Requerimento. São Paulo, Brasil, 1819. APESP - 1.1.614/93-4-2. Não disponível em repositórios digitais.

Dados biográficos conhecidos

Idade:
Estado civil: Viúva
Morada: São Paulo
Naturalidade:

Dados internos

Gertrudes Maria de Morais,
Autora indireta [0102]



Catalogado por: Aline Yone Nunes Marques da Silva; Elisa Hardt Leitão Motta


[0103]-[voltar para o topo]

Gertrudes de Jesus

Diz Gertrudes de Jesus moradora nesta cidade filha e herdeira de João Ribeiro de Magalhães, que falecendo da vida presente com o seu [...] testamento o qual se achava morando no Campo Largo digo no Campo grande termo da vila de Parnaíba nomeando entre os mais herdeiros a suplicante e deixando um sítio onde morava, este Manoel Rodrigues o comprou por 2:000 $ [...] cuja quantia existe em mão e poder da viúva Antônia Felícia terça parte do produto do mencionado sítio sem querer satisfazer a suplicante são os motivos de procurar o amparo de Vossa Excelência

1816
Imagem: APESP
O falecido pai da suplicante, Gertrudes de Jesus, fez dela uma das herdeiras do testamento, com sítio e terras a serem partilhados. O sítio foi vendido a Manoel Rodrigues, que morreu antes de pagar o valor total da compra, e, assim, a suplicante entrou com pedido para que a viúva de Manoel, Antônia Felícia, lhe pagasse. Antônia Felícia respondeu em carta anexa que o sítio foi penhorado devido a outras dívidas, mas que ela estava pagando pequenas parcelas aos outros herdeiros quando podia. Ela então alega que Gertrudes foi quem recusou as parcelas e "não quis receber sem que fosse a quantia toda por inteira". A suplicada alega não conseguir acumular a quantia devido à penhora, mas que ela tinha esperanças de que a safra seguinte de seu engenho de açúcar proveria esse valor.


Fotografado, Elisa Hardt, em 29/03/2019
Não há edição filológica conhecida
Não há menção na bibliografia conhecida

Documento primário catalogado

Secretaria de Governo da Capitania de São Paulo (SeGovSP). Requerimento. São Paulo, 1816. APESP - Sem indicação da indexação na fonte. Não disponível em repositórios digitais.

Termos de caracterização social usados no documento

'Herdeira'

Dados biográficos conhecidos

Idade:
Estado civil:
Morada: Parnaíba
Naturalidade:

Dados internos

Gertrudes de Jesus,
Autora indireta [0103]


Rede documental: Antônia Felícia de Castro
Catalogado por: Maria Clara Ramos Morales Crespo


[0104]-[voltar para o topo]

Isabel Barbosa de Almeida

Diz Isabel Barbosa de Almeida, moradora da povoação de Piracicaba, que sendo ela uma das principais desta Capitania e fundadora da mesma e nela existe há mais de trinta anos

1803
Imagem: Arquivo Público do Estado de São Paulo (APESP)
Isabel Barbosa de Almeida contava, neste requerimento, que se consternou em ver uma de suas três filhas, Maria Flor, sendo expulsa de Piracicaba por envolver-se em um escândalo com o Sargento-mor da povoação. A suplicante requereu que a autoridade competente deixasse sua filha continuar morando ali, a fim de que não crescesse o seu descrédito. Caso o pedido fosse deferido, Isabel se obrigada a fazer-lhe casa com seus parentes e a responder por tudo que pudesse acontecer. Acompanham este requerimento outras missivas de autorias variadas, como, por exemplo, padres da vila e até o próprio Sargento-mor, encarregados de darem seus pareceres e testemunhos sobre a situação.


Documento acessível, fotografado e filologicamente editado de forma parcial
Não há menção na bibliografia conhecida

Edição parcial do documento primário

Ilustrissimo e Excelentissimo Senhor, | Diz Isabel Barbosa de Almeida, moradora da povoação de Piracicaba, que, sendo ela uma das principais desta capitania e fundadora da mesma, e nela existe há mais de trinta anos, onde teve três filhas, que se acham casadas depois de as ter criadas com todo o mimo. E, sucedendo que, por infelicidade e miséria humana, foi uma delas culpada com o sargento-mor Carlos Bartolomeu de Arruda, foi por ordem de Vossa Excelência expulsa desta freguesia. E, tornando outra vez com o venerando despacho de Vossa Excelência para colher o fruto das suas plantações e dispor os seus bens, acha-se agora aprontando-se não [**] o não ter achado quem lhe pague os seus bens. E, como os filhos são cordas do coração, eu me consterno em ver uma filha que criei com tanto detrimento exposta até às feras deste sertão, [ver-se] na circunstância de deixar a sua pátria-mãe e parentes no maior desgosto que é possível, para ir viver em uma terra estranha onde lhe faltará todos os meios de poder subsistir, acrescendo mais o descrédito de sua pessoa, sendo casada com o capitão Francisco Xavier César, que se acha ausente para as partes do Sul, de onde inda pode vir viver com ela. E, com esta pública expulsão, fica sem dúvida em pior descrédito, além do gravíssimo desgosto dos parentes. Portanto, pede a Vossa Excelência, como pai piedoso, com os olhos em Deus, lhe [**] o poder morar nesta mesma povoação em lugar separado do dito Sargento-mor, pois eu me obrigo a fazer-lhe casa com os meus parentes que se oferecem para isso, e responder a Vossa Excelência por tudo o que possa acontecer a fim de que não cresça o descrédito em que se [veja] obrigada a viver na maior miséria do mundo. Espera receber mercê. | O Reverendo Pároco da vila de Piracicaba, cuja probidade me é presente, me informe do modo porque a suplicada tem conduzido relativamente ao escândalo com que vivia, bem como de tudo o que a suplicante alega e se julga dever-se ela conservar nas terras que diz, [**] a sua promessa, sem escândalo de vida, visto ser ela casada. São Paulo, 3 de outubro de 1803. | Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor, | Obedecendo o respeitável despacho de Vossa Excelência, devo informar que a suplicada só evitará o escândalo não tornando ao lugar que o tem causada, pois o contrário é expor-se ao perigo e nele cair, como diz a escritura: "Qui amat periculum in illo peribit" (tradução nossa: "Quem ama o perigo, nele perecerá"). Tanto se mostra que as suas promessas são fictícias e longe de verdadeira conversão que a esta freguesia, depois de ser expulsa por ordem de Vossa Excelência, veio cohabitar na casa da sua ruína, a título de colher seus mantimentos por despacho que ela obteve de Vossa Excelência. O que me obrigou torná-la a expulsar, por ver que continuava na sua perdição. Não duvido que tenha nesta freguesia algumas terras, criações e plantas e, com sua ausência, experimente alguns prejuízos. Mas tudo isto se deve [reputar] nada pelo dano que causa à sua alma, segundo diz o evangelho: "Quid prodest homini si mundum universum lucretur, anime vero suo detrimentum patiatur" (tradução nossa: "O que aproveita ao homem ganhar o mundo inteiro, se vier a perder a sua alma?"). Em quanto dizer a suplicante que se consterna de ver sua filha expulsa da pátria, muito me admiro que ela queira preferir os sentimentos da carne e do sangue, a ruína e dano do espírito de sua filha. Em quanto dizer a suplicante que o marido da suplicada poderá vir viver com ela, parece coisa impossível, porquanto ele se ausentou já pela mesma ocasião. É o que posso informar a Vossa Excelência, que mandará o que for servido. | Joaquim Manoel Fiuza.

(Edição feita por: Elisa Hardt Leitão Motta)

Documento primário catalogado

Secretaria de Governo da Capitania de São Paulo (SeGovSP). Requerimento. Piracicaba, Brasil, 1803. Arquivo Público do Estado de São Paulo (APESP) - 1.1.609/93-1-28. Não disponível em repositórios digitais.

Termos de caracterização social usados no documento

'Fprincipal'

Dados biográficos conhecidos

Idade:
Estado civil:
Morada: Piracicaba, Brasil
Naturalidade:

Dados internos

Isabel Barbosa de Almeida,
Autora indireta [0104]


Catalogado por: Andrea Cristina Natanael da Silva; Elisa Hardt Leitão Motta


[0105]-[voltar para o topo]

Isabel Bicuda

Manoel Madeira e sua mãe e Isabel Bicuda, moradores nesta vila formosa de Nossa Senhora do Desterro de Jundiaí

1657
(documento sem imagem)
Carta de Data de Isabel Bicuda, parte dos primeiros povoadores da vila, solicitando trinta braças de terras para a construção de uma casa e trinta braças de quintal.


Documento acessível, fotografado e editado filologicamente
Não há menção na bibliografia conhecida

Edição parcial do documento primário

Tresllado dehuã Cartta detta dechaõs/ per aCazas Equinttal de Manoel/ ma deira Esua maj Izabel becuda/ Os offissiais daCamera Iuis E ur eadores E mais o/ ffissiais desta uilla fer moza de nossa senhora/ dode sterro de Jundiahj daCapittaniadesaõ Vissentte/ deq ue he donattario per pettu per sua magestade/ oMarques deCascais Etcetera fazemos asaber/ aos que esta nossa prezentte Carttade/ datta de chaõs peraCazas Equinttal uirem/ EoConhesimento della Com derejtto perttemçer Bezerra/ Como anos nos emuiaraõ a dizer por suapettisaõ/ na meafolha atras esCritta Manoel madeira/ E sua maj E Izabel becuda moradores nesta nesta/ uilla fer moza de nossa senhora dodesterrode Jun/ diahj Epor serem os primeiros pouoadores naditta uilla/ que elles quer em fazer suas mor adas deCazas aqual/ naõ podemfazer sem Lisença deVossasMersses peloque pedem/ aVossasMersses lhedem trintta braças de chaõs E trintta braças/ deq uinttal partindo Com Domingos Cordejro EResebera Mersse aqual/ pettissaõ uista por nos Eseupedir ser Iusto puzemos/ per nossodespacho . Damos aos suplicantes trinttabraças/ de chaõs de testada naRua derejtta que uaj por detrás/ dasCazas de Domingos Cordeiro E Joze doLiureira dortta E/ dequinttal uintte braças o esCriuaõ daCameralhe/ passe Cartta naforma ordinaria desterro enCamera/ uinttestte de Janejro de mil eseis senttos Esincoentta/ Esette An nos Anttonio Luizdepinha = Joaõ Ribeiro/ jozed uartte PedroCabral de mello Como mais/ Clara mente seue doditto nosso despacho atras asy/ queper esta damos aos suplicantes os chaõs em nosso des/ pacho deCLarados E nos Reporttamos aoforal eRegimenttos das/ Cameras que ainda naõ temos aqual terrade chaõs nesta/ uilla damos aos suplicantes pera elles Eseus herdejros asenden/ ttes Edesendenttes forros Liures E izenttos dettodotrebutto/ Epenssaõ somentes odizmo aDeos nossosenhor E dehoje/ emdiantte façaõ delles seuquerer E uonttade eper alogo/ em uerttude desta os auemos por empossados aos dittos/ supplicantes dos dittos chaõs que lhe auemos dado enaõ ser a/ nesse cario outtra posse alguã somentes seraõ obrigados/ ase aRuarem pella Iustica Coando fizerem Cazas E/ esta nossa Cartta de dattase Registara noLiurodos/ Regis tos destaCamera peraquese saibafizemos/ Esta Merce aos supplicantes dada nesta uillafermoza/ de nossa senhora dodesterro sob. nossos sinais/ somentes em os uintte sette dias domes deJaneiro de/ mil eseis senttos Esincoentta esette Annos Eu Mathias/ machadoCastanho esCriuaõ daCamera oesCreuj per man/ dado dos dittos offissiais daCamera Anttonio Luis de/ pinha Joaõ Ribeiro Jozeph duartte PedoCabral demello /.

(Edição feita por: Kathlin Carla de Morais)

Documento primário catalogado

Câmara de Jundiaí. Carta de Data. Jundiaí, Brasil, 1657. Centro de Memória de Jundiaí (CMJ) - Sem indicação da indexação na fonte. Não disponível em repositórios digitais.

Dados biográficos conhecidos

Idade:
Estado civil:
Morada: Jundiaí, Brasil
Naturalidade:

Dados internos

Isabel Bicuda,
Autora indireta [0105]


Catalogado por: Mariana Lourenço Sturzeneker


[0106]-[voltar para o topo]

Leonor de Camargo

Diz Leonor de Camargo, da vila de São Carlos, que, fazendo casar uma sua filha chamada Maria com Manoel Bruno, da mesma vila e, querendo o mesmo tirar e levar sua mulher para diverso lugar

1820
Imagem: APESP
Leonor de Camargo, mãe, dona de terras e moradora na vila de São Carlos, conta ter entrado em um acordo com seu genro para que o mesmo não levasse Maria "para diverso lugar". Segundo a suplicante, ela havia passado "umas terras que possuía", por escritura pública e sem consultar o restante dos herdeiros, para Manoel Bruno, de modo que ele não separasse Leonor de sua filha. Entretanto, assim que Manoel tomou posse das terras, procurou vendê-las "por uma insignificante quantia". Ao protestar tal venda, Leonor recebeu pancadas do genro e, até mesmo, da própria filha, que lhe "puseram as mãos violentas". A suplicante requer, portanto, que as mencionadas terras lhe sejam entregues e as vendas do terreno, desfeitas.


Documento acessível, fotografado e transcrito
Não há menção na bibliografia conhecida

Edição parcial do documento primário

Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor, Diz Leonor de Camargo, da vila de São Carlos, que, fazendo casar uma sua filha chamada Maria com Manoel Bruno, da mesma vila e, querendo o mesmo tirar e levar sua mulher para diverso lugar, convencionou a suplicante com ele, suplicado, porque este assim exigiu dar-lhe umas terras que possuía. E, com efeito, lhas deu por escritura pública e sem consenso dos mais herdeiros, só por não querer que a dita sua filha se separasse de sua companhia. Assim que o suplicado ficou senhor das terras, intentou vendê-las a Joaquim Pedroso de Morais por uma insignificante quantia. E, sabendo a suplicante disto, e querendo remediar um tal desconcerto, passou a falar ao suplicado, seu genro, procurando desviá-lo daquele indiscreto procedimento. Mas ele e a própria filha da suplicante bem longe de atenderem a um tão justo como maternal parecer, lhe puseram as mãos violentas, dando-lhe pancadas. Queixando-se a suplicante ao Juiz Ordinário respectivo, este mandou prender o suplicado e houve como destratada a escritura das terras, porém, assim mesmo, ele as vendeu ao sobredito Morais. E, sendo a suplicante citada por este, pediu vista e logo requereu sobre aquele objeto ao Doutor Desembargador Ouvidor Geral e Corregedor da comarca de Itú, o qual, depois de informado pelo referido juiz, mandou que este fizesse entregar à suplicante as mencionadas terras, atenta à ingratidão dos suplicados genro e filha. Não obstante isto, foi a demanda prosseguindo seus termos contra a vontade da suplicante, que, vendo-se oprimida, requereu a Vossa Excelência, que houve por bem mandar que o Juiz Ordinário cumprisse o sobredito despacho do ouvidor. E neste caso passou aquele Morais a vender as terras em controvérsia ao Tenente Coronel Antônio de Cerqueira César, do mesmo terreno, o qual pretende tirá-las por sesmaria, não obstante acharem-se litigiosos. E procurando a suplicante, para sua defesa, o venerando despacho de Vossa Excelência, responde o juiz que remetera à sala deste governo. Em cujos termos recorre a suplicante e pede a Vossa Excelência seja servido mandar-lhe entregar aquele mencionado despacho, caso esteja na secretária deste respeitável governo. E, quando não, determinar Vossa Excelência que o mesmo juiz o entregue à suplicante, pena de se lhe haver por estranho o procedimento. Espera receber mercê. | Informe o Juiz Ordinário respectivo. São Paulo, 3 de agosto de 1820. | Remetido ao Senhor Coronel Secretário para o efeito que deva o ter, visto mostrar-se que a pretensão da suplicante é opor-se à sesmaria pretendida pelo suplicado. São Paulo, 18 de outubro de 1820.

(Edição feita por: Elisa Hardt Leitão Motta)

Documento primário catalogado

Secretaria de Governo da Capitania de São Paulo (SeGovSP). Requerimento. São Carlos, Brasil, 1820. APESP - 1.1.617/94-1-8. Não disponível em repositórios digitais.

Dados biográficos conhecidos

Idade:
Estado civil:
Morada: São Carlos, Brasil
Naturalidade:

Dados internos

Leonor de Camargo,
Autora indireta [0106]


Catalogado por: Andrea Cristina Natanael da Silva; Ananda Catharine Mota; Elisa Hardt Leitão Motta


[0107]-[voltar para o topo]

Leonor de Jesus

Dizem Escolástica Francisca, Maria Francisca, Leonor de Jesus, todas viúvas da vila de Itú

1787
Imagem: APESP
Escolástica Francisca, Maria Francisca e Leonor de Jesus, três viúvas residentes na vila de Itú, contam neste requerimento de provisões de 1787, todos os gastos tidos com os soldados da praça e pedem ajuda com as despesas resultantes da conquista de um quilombo. As suplicantes também reclamam de um erro no pagamento dos cabos e da recusa do capitão-mor da vila de Sorocaba em ajudá-las. Em cópia, há uma relação de despesas com a informação da quantidade de munições levadas pelos sargento das ordenanças e um extrato de materiais saqueados do quilombo conquistado.


Documento acessível, fotografado e transcrito
Não há menção na bibliografia conhecida

Edição parcial do documento primário

Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor, Dizem Escolástica Francisca, Maria Francisca, Leonor de Jesus, todas viúvas da vila de Itú, que, indo-se dar em um quilombo no distrito da vila de Sorocaba, lhes vieram duas escravas com suas pequenas crias, das quais, já uma se acha morta e as outras enfermas. Porém, com total infelicidade das pobres suplicantes, que se acham nos termos de lhe serem rematadas só para pagar a [**] da despesa que lhes fizeram os soldados da [...] [da]quela vila de Sorocaba, o que se deixa ver da conta inclusa, onde se vê pagar-se a cada soldado a cem réis por dia, além da farinha, feijão, toucinho, sal, pólvora e chumbo. Excelentíssimo Senhor, os soldados da Praça civilizados somente ganham a sessenta réis por dia, onde se acham homens brancos e de todo o cuidado, e não percebem mais que uma quarta de farinha cada dez dias. Além disto, Senhor Excelentíssimo, acresce a conta com erro claro na conta dos cabos, que, a duzentos réis por dia, se lhe pede na soma mais dois mil réis. E, nesta figura, só o braço de Vossa Excelência poderá vedar tão vicioso excesso, o que o capitão-mor da vila de Sorocaba não quer providenciar senão com uma aspereza oprimir as suplicantes a que se rematem já e já as Escravas para seu embolso, ou dos que foram na diligência. Pedem à Vossa Excelência seja servido, atentas às razões expostas, pelo amor de Deus, advertir o vexame em que as suplicantes estão postas. E, com as mãos levantadas, esperam uma saudável providência. Esperam receber mercê. | Informe o capitão-mor com individuação e clareza. São Paulo, a 31 de março de 1787. | O capitão-mor mandará liquidar a conta do que deve pagar-se aos soldados o mesmo que aos pagos se costuma dar por [**] entrando em rateio as escravas que, em razão da quela diligência, vieram livremente para casa de seus senhores, como também o que renderem em leilão os móveis que existirem naquele quilombo. São Paulo, a 4 de maio de 1787.

(Edição feita por: Elisa Hardt Leitão Motta)

Documento primário catalogado

Secretaria de Governo da Capitania de São Paulo (SeGovSP). Requerimento. São Paulo, Brasil, 1787. APESP - 1.1.601/92-1-25. Não disponível em repositórios digitais.

Dados biográficos conhecidos

Idade:
Estado civil: Viúva
Morada: São Paulo
Naturalidade:

Dados internos

Leonor de Jesus,
Autora indireta [0107]


Rede documental: Escolástica Francisca; Maria Francisca [I]
Catalogado por: Elisa Hardt Leitão Motta


[0108]-[voltar para o topo]

Madalena de Oliveira

Diz Madalena de Oliveira, mulher viúva, moradora em seu sítio, no lugar de [Votorantim], da freguesia da Cotia

1815
Imagem: Arquivo Público do Estado de São Paulo (APESP)
Neste requerimento, Madalena de Oliveira contava que as criações do alferes Vicente Pedrozo danificaram as suas lavouras. Por Vicente se recusar a retirá-las ou a pagar Madalena pelo dano causado, ela requer que providências sejam tomadas para que ela não morra de misérias e fomes, uma vez que depende financeiramente da produção de suas lavouras.


Documento acessível, fotografado e filologicamente editado de forma parcial
Não há menção na bibliografia conhecida

Edição parcial do documento primário

Ilustríssimo Excelentíssimo Senhor, | Diz Madalena de Oliveira, mulher viúva, moradora em seu sítio, no lugar de [Votorantim], da freguesia da Cotia, que anexas às suas terras tem sua fazenda de criar o alferes Vicente Pedrozo, onde pelas suas próprias porteiras [me consta] e tem por costume largar suas criações para engordar. E, sendo que, por várias vezes, [me] tem saído a fazer-me dano e prejuizo nas plantas da suplicante, esta tem ido ter com o suplicado para pôr cobro, este tem por resposta que as bota nas suas terras. Isto tem por costume de todos os anos assim fazer. Sendo que, por esta [mesma] conduta, tem sido a causa da suplicante, além de ser uma miserável e sumamente pobre viúva e não ter outro amparo senão de [Deus], e viver das suas lavouras, tem passado miseravelmente muitas necessidades e misérias. Portanto, por o suplicado ter bens da fortuna e ela ser uma miserável e não ter com que possa usar por meio da Justiça, se vale do amparo de Vossa Excelência, para o que, pede a Vossa Excelência que à falta do dano que lhe tem feito as ditas criações do suplicante não morra de misérias e fomes, sim mandar sendo certo o que a suplicante alega pagar o dano. Espera receber mercê. | Informe o Capitão do Distrito sobre o alegado pela suplicante dando, entretanto, as providências que forem necessárias para se evitarem os prejuízos da que a mesma suplicante se queixa advertindo o suplicado e fazendo [**] sem contudo usar de violências ou de outros quaisquer procedimentos contrários à lei. Cotia, em 12 de Janeiro de 1815.

(Edição feita por: Elisa Hardt Leitão Motta)

Documento primário catalogado

Secretaria de Governo da Capitania de São Paulo (SeGovSP). Requerimento. Cotia, Brasil, 1815. Arquivo Público do Estado de São Paulo (APESP) - 1.1.610/93-2-20. Não disponível em repositórios digitais.

Dados biográficos conhecidos

Idade:
Estado civil: Viúva
Morada: Cotia, Brasil
Naturalidade:

Dados internos

Madalena de Oliveira,
Autora indireta [0108]


Catalogado por: Matheus Simões; Laryssa Albino Bezerra Rogério de Oliveira; Elisa Hardt Leitão Motta


[0109]-[voltar para o topo]

Marcelina

Diz Marcelina, escrava que foi do falecido Brigadeiro José Joaquim Xavier de Toledo, que, tendo Dona Josefa Joaquina, herdeira daquele falecido e senhora da suplicante, conferido-lhe liberdade pela quantia de 115.200 réis, preço por que foi avaliada no inventário a que se procedeu, acontece agora haver rasgado a dita Carta de Liberdade que lhe havia passado

1819
Imagem: Arquivo Público do Estado de São Paulo (APESP)
Neste requerimento, Marcelina alegou ter comprado a sua liberdade da herdeira de seu antigo senhor, agora falecido, pela quantia de 115.200 réis. Entretanto, segundo a suplicante, Josefa Joaquina Xavier de Toledo rasgou a Carta de Liberdade que lhe havia passado, recusando agora o pagamento de Marcelina e exigindo uma nova quantia de 204.800 réis, quase o dobro do preço pelo qual havia sido avaliada no inventário. A suplicante requer, portanto, que a suplicada receba a quantia original e lhe confira liberdade, como antes o havia feito. A resposta de Josefa Joaquina encontra-se inclusa no conjunto documental e, nela, a suplicada alegou serem falsas as acusações da suplicante. Junto destes dois manuscritos há também um requerimento anteriormente movido por Marcelina e uma certidão de autos de inventário, passada pelo tabelião Francisco José Barbosa.


Documento acessível, fotografado e filologicamente editado de forma parcial
Não há menção na bibliografia conhecida

Edição parcial do documento primário

Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor, | Diz Marcelina, escrava que foi do falecido Brigadeiro José Joaquim Xavier de Toledo, que, tendo Dona Josefa Joaquina, herdeira daquele falecido e senhora da suplicante, conferido-lhe liberdade pela quantia de 115.200 réis, preço por que foi avaliada no inventário a que se procedeu, acontece agora haver rasgado a dita Carta de Liberdade que lhe havia passado e, por isso, repugna a suplicada receber aquela quantia, querendo exigir no presente a de 204.800 réis, que excede quase o dobro da avaliação. Sendo certo, em direito, que nenhum possuidor da coisa pode pedir por ela mais do que é devido, e neste caso não é a suplicante obrigada à maior quantia do que a de sua avaliação, segundo a disposição das Leis do Reino que assaz protege o direito da liberdade. Estes fatos, assim ponderados e encaminhados à disputa judicial, lançam a miserável suplicante a extraordinários dispêndios, quais não pode sustentar pela sua pobreza. É, portanto, que recorre a Vossa Excelência para que, intervindo a benignidade e recta administração do seu governo, se digne mandar que a suplicada receba a quantia de avaliação e por ela confira liberdade à suplicante, como de antes o havia feito, de cuja graça alcançada receberá mercê. | O Senhor Brigadeiro Ajudante de Ordens de Semana haja e me apresente a resposta da suplicada. São Paulo, 13 de novembro de 1819. | Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor, É inteiramente falso dizer a escrava suplicante que, tendo-lhe eu conferido liberdade, rasguei a carta respectiva, porque nunca a mandei passar por pessoa alguma, por não saber ler nem escrever e não haver motivo ou [circunstância] alguma para tal, procedendo a falsidade do presente requerimento em haver por quem a quisesse comprar, e para isso me mandasse instar, e por dar eu o preço, porque a poderia vender com a pequena filha que tem de peito, em razão de ser lícito a cada qual pedir pelo que é seu o que lhe convém, e não ser obrigado a vender contra a sua vontade coisa alguma, pelo preço que oferece quem quer comprar. Daqui nasce por capricho do oculto comprador a inventiva de ter eu passado Carta de Liberdade a esta escrava e tê-la rasgado a fim de a libertar com este pretexto pelo preço da avaliação que ela teve no inventário passado, a fugir do meu poder há cinco dias a mesma escrava e recolher-se à casa do comprador, onde se acha, e, no entretanto, simuladamente suplicar a Vossa Excelência com falsidades tais, em vista das quais Vossa Excelência mandará o que for servido. São Paulo, 14 de novembro de 1819. A rogo de Dona Josefa Joaquina Xavier de Toledo, José Antônio de Barros Lima. | Ilustríssimo Senhor Doutor Juiz de Fora, Diz Marcelina, escrava que foi do falecido Brigadeiro José Joaquim Xavier de Tolledo, desta cidade, que lhe é necessário que o [primeiro] [tabelião], revendo os autos de inventário do dito falecido que por este Juízo se procedeu de seus bens dele, lhe passe por certidão a avaliação e preço da suplicante. Portanto, pede a Vossa Excelência seja servido mandar passar. Espera receber mercê. Queiróz. | Francisco José Barboza, Tabelião do Público Judicial e Notas nesta cidade de São Paulo por provisão etcetera. Certifico que, revendo o inventário do falecido inventariando, Brigadeiro José Joaquim Xavier de Toledo, e inventariante, Dona Josefa Joaquina Xavier de Toledo, nele, a folhas onze, verso, se acha o termo da avaliação da escrava Marcelina, de que faz menção o requerimento retro, do qual o seu teor é o seguinte: “Uma dita de nome Marcelina, crioula, de idade de vinte e oito anos, pela quantia de cento e quinze mil e duzentos réis, com que a margem se sai.” Encerramento. Não se continha mais na dita avaliação que se acha no referido inventário a folhas ao princípio declarado, da qual eu, escrivão, fielmente fiz passar a presente certidão. E, por lhe ser deferida pela petição [onde esta] tive princípio pelo Ministro Doutor Juiz de Fora atual, Nicolão de Siqueira Queiroz, e com a mesma esta certidão li, corri e conferi com o próprio original nesta cidade, digo, original ao qual me reporto, nesta cidade de São Paulo, aos dez de novembro de mil oitocentos e dezenove. Pagar-se-á o contado. Eu, Francisco José Barboza, tabelião que [subscrevi, conferi e assino]. Francisco José Barboza. Conferido por mim, Tabelião Barboza. | [Pago] 40 réis de selo. [São Paulo], 11 de novembro de 1819. Mesquita.

(Edição feita por: Elisa Hardt Leitão Motta)

Documento primário catalogado

Secretaria de Governo da Capitania de São Paulo (SeGovSP). Requerimento. São Paulo, Brasil, 1819. Arquivo Público do Estado de São Paulo (APESP) - 1.1.616/93-5-38. Não disponível em repositórios digitais.

Termos de caracterização social usados no documento

'escrava; crioula'

Dados biográficos conhecidos

Idade: 28 anos
Estado civil:
Morada: São Paulo, Brasil
Naturalidade:

Dados internos

Marcelina,
Autora indireta [0109]


Rede documental: [0045]
Catalogado por: Laryssa Albino Bezerra Rogério de Oliveira; Elisa Hardt Leitão Motta


[0110]-[voltar para o topo]

Maria Antônia da Conceição

Diz Maria Antônia da Conceição, da vila de Bragança desta capitania, que na mesma é casada com Bernardo da Costa, o qual vive concubinado com Liberata de tal e pela mesma razão não faz caso algum da suplicante

1819
Imagem: Arquivo Público do Estado de São Paulo (APESP)
Neste requerimento, Maria Antônia da Conceição contou que seu marido vivia concubinado com uma mulher chamada Liberata e que, por isso, a havia abandonado. Ela requeria, então, que o capitão-mor obrigasse Bernardo, seu marido, a voltar a viver com a suplicante, sob a pena de que fosse castigado se não voltasse.


Documento acessível, fotografado e filologicamente editado de forma parcial
Não há menção na bibliografia conhecida

Edição parcial do documento primário

Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor, Diz Maria Antonia da Conceição, da vila de Bragança desta Capitania, que na mesma é casada com Bernardo da Costa, o qual vive concubinado com Liberata de tal, e pela mesma razão não faz caso algum da suplicante; e por isso sofre muitas necessidades; e não há remédio algum a que aquele suplicado se deixe da dita sua Amasia; e porque se Vossa Excelência pode dar fim ao mal da suplicante; por cuja razão. Pede a Vossa Excelência se digne haver por bem mandar que o Capitão Mor daquela dita vila faça apartar ao suplicado da [] e contumácia em que existe, afim de ir viver com a suplicante; pena de que não o fazendo ser castigado o mesmo suplicado ao arbítrio de Vossa Excelência. Espera receber mercê. | Remetido ao Sargento Mor Comandante de Bragança para haver as informações precisas, e cumprir em termos da recomendada retidão as minhas recomendações em benefício da boa ordem do seu Distrito. São Paulo, 14 de Setembro de 1819.

(Edição feita por: Elisa Hardt Leitão Motta)

Documento primário catalogado

Secretaria de Governo da Capitania de São Paulo (SeGovSP). Requerimento. São Paulo, Brasil, 1819. Arquivo Público do Estado de São Paulo (APESP) - 1.1.616/93-5-27. Não disponível em repositórios digitais.

Dados biográficos conhecidos

Idade:
Estado civil: Casada
Morada: Bragança, Brasil
Naturalidade:

Dados internos

Maria Antônia da Conceição,
Autora indireta [0110]


Rede documental: [0046]
Catalogado por: Laryssa Albino Bezerra Rogério de Oliveira; Elisa Hardt Leitão Motta


[0111]-[voltar para o topo]

Maria Antônia de Moraes

Diz Maria Antônia de Moraes da Freguesia de Piracicaba, casada com Manoel Joaquim da Cruz, Soldado Milicianno da cavalaria da Vila de Itu, e há três anos destacado na fronteira do Sul, que ela suplicante tem notícia que Vossa Excelência se interessa em fazer recolher os milicianos casados que se acham na dita fronteira e porque a suplicante é das mais desamparadas porque não tem pai nem mãe, pobre e com dois filhos de menor idade que tanto eles como a suplicante sofrem muito com a ausência e falta do pai daqueles, e marido da suplicante, e porque esta é a mesma verdade [...] Pede a Vossa Excelência cujo caráter por isso mesmo que é grande não precisa de proteção para ouvir os gemidos dos pequenos, e compadecer-se de humanidade oprimida, seja servido à vista da Verdade do exposto interpor o seu respeito e proteção para o regresso do marido da suplicante.

1820
Imagem: APESP
Neste requerimento, a suplicante Maria Antônia de Moraes pede o regresso do marido, soldado que está fora de casa há três anos na fronteira do Sul. A suplicante argumenta que está em desamparo junto a seus filhos, que são crianças e sofrem com a ausência do pai, e pede que o responsável ouça o gemidos dos pequenos e se compadeça da humanidade oprimida.


Fotografado, Elisa Hardt, em 29/03/2019
Não há edição filológica conhecida
Não há menção na bibliografia conhecida

Documento primário catalogado

Secretaria de Governo da Capitania de São Paulo (SeGovSP). Requerimento. Piracicaba, 1820. APESP - 1.1.619/94-2-51. Não disponível em repositórios digitais.

Dados biográficos conhecidos

Idade:
Estado civil: Casada
Morada: Piracicaba
Naturalidade:

Dados internos

Maria Antônia de Moraes,
Autora indireta [0111]


Catalogado por: Patrícia Brasil


[0112]-[voltar para o topo]

Maria Cabral

Antônia de Paiva e Maria Cabral, moradoras nesta vila formosa de Nossa Senhora do Desterro, que elas suplicantas são filhas de povoadores e moradores desta vila

1657
(documento sem imagem)
Carta de Data de Antônia de Paiva e Maria Cabral solicitando quarenta braças de terra para a construção de casas nos limites da vila.


Documento acessível, fotografado e editado filologicamente
Não há menção na bibliografia conhecida

Edição parcial do documento primário

Cartta de datta de Antonia dePaiua E MariaCabral –/ Os offissiais daCamera Juis E ureadores Emais offissiais desta/ Uilla fermoza de nossa senhora doDesterro de jundiahj/ Cappitania dsam Vissentte dequehe donattario perpettu/ per suamagestade o Marques deCascais Etcetera fazemosasaber/ aos que esta nossa prezentte Cartta de datta de chaõs/ peraCazas Equintal uirem Eoconhesimento della Condirejto/ pertençer Como anos nos Em uiaraõ adizer per suape/ tissaõ namea folha atras esCritta Antonia dePaiua/ E MariaCabral Moradoras nesta uilla fermoza denossa/ senhora dodesterro queellas supplicantas sam filhas depouoadores/ E mor a doras desta uilla Equerem fazer suasCazas noLe=/ mitte della Enaõ tem chaõs pera isso pelloque pedem aVossasMersses/ lhefaçaõ mersse dar pera ellas anbas supplicantas quarentta/ braças de chaõs EmCoadra noLemittedaditta uilla/ quesera perdetras das dittas de Maria Jorge E Agostinha/ Rodr igues E Joaõ Ribeiro p ella Rua direjtta queuaj per/ baixo dapraça daBanda dePedroCabral Correndo/ p e ra abanda da datta de Joaõ Leme doprado pera noz/ dittos chaõs fazerẽ suas Cazas perabem E au mentto/ dest aditta uilla EResseberaõ mersse aqual pettissaõ uista/ per nos Eseupedir ser Justo puzemos per nosso despacho/ Damos as supplicantas seis braças de chaõs de testada aCada/ huã Equarentta de quintal o esCriuaõ daCamera lhepasse/ Cartta naforma ordinaria Desterro EmCamera noue de marsso/ de mil Eseis senttos Esinquo entta esette Annos Antonio/ Bezerra/ +/ Luis depinha = Joaõ Ribeiro = Joze duartte Pedro/ digo Saluador doLiueira como mais Largamente seue/ doditto nosso desp acho atras asj queper esta damoz/ as supplicantas os chaõs Em nosso despacho deCLaradoz/ Em ames ma parage quepedem per suas Confrontacoẽs/ E nos Reportamos aofor al E Regimenttos dasCameras/ que a inda naõ temos os quais chaõs nesta uilla damos/ as supplicantas pera ellas Eseus herdeiros as endenttes Ede/ send enttes forros Liures Eizenttos de todotrebutto E/ Penssaõ somentes odizimo aDeos nossosenhor E de hoje Em/ diantte façaõ delles seu querer Euonttade Epera Logo/ Em uertude desta as auemos per empossadas asdittas/ supplicantas dos dittos chaõs quelhe auemos dado E naõ sera/ nesse çario o uttraposse alguã somentes ser aõ obrigadas/ Asea Ruar pella Justissa quando fizerem Cazas E/ Esta nossa Cartta de datta se Registara noLiuro doz/ Registos destaCamera pera quese saiba fizemos esta/ merce as supplicantas dada nesta uilla fermoza de nossa/ senhora dodesterro sob./ nossos sinais somentes emos noue/ dias do mes de março de mil eseis sentos Esinquo/ Entaesette Annos Eu Mathias MachadoCastanho/ esCriuaõ daCamera oesCreuj per mandado dos dittos/ offissiais daCamera Antonio Luis depinha = Joaõ Ribeiro =/ Jozeduartte = PedroCabral de mello /

(Edição feita por: Kathlin Carla de Morais)

Documento primário catalogado

Câmara de Jundiaí. Carta de Data. Jundiaí, Brasil, 1657. Centro de Memória de Jundiaí (CMJ) - Sem indicação da indexação na fonte. Não disponível em repositórios digitais.

Dados biográficos conhecidos

Idade:
Estado civil:
Morada: Jundiaí, Brasil
Naturalidade:

Dados internos

Maria Cabral,
Autora indireta [0112]


Rede documental: [0086]
Catalogado por: Mariana Lourenço Sturzeneker


[0113]-[voltar para o topo]

Maria Fernandes

João Pais, o moço Salvador Dias das Neves, Simão Jorge, Francisco Jorge, José Preto, Ana Maria Pais, Maria Pais, Mariana Pais, Antônio Dias, Maria Fernandes, filhas e netos dos primeiros descobridores deste bairro que hoje é vila de Nossa Senhora do Desterro

1657
(documento sem imagem)
Carta de Data de Ana Maria Pais, Maria Pais, Mariana Pais e Maria Fernandes, filhas ou netas dos primeiros descobridores do que posteriormente seria a vila de Jundiaí, solicitando terras para suas casas e quintais.


Documento acessível, fotografado e editado filologicamente
Não há menção na bibliografia conhecida

Edição parcial do documento primário

Cartta de datta dechaõs p era Cazas E/ quintal de Joaõ Paes mosso E saluador/ dias das neues E Simaõ Jorge francisco Jorge Joze/ pretto Anna Maria Paes = Maria paes Mariana/ paes Antonio dias Maria fer nandez/ –––––––––––––––––––––––––––– Bezerra/ Os offissiais daCamera Juis E ureadores Emais offissiais/ desta uilla fermoza de nossa senhora dodesterro de/ Jundiahj Cappitania desam Vissente dequehe donattarioper/ petuper sua magestade o Marques deCascais Etcetera fazemos/ asber atodos os que esta nossa prezente Cartta de/ datt ad e chaõs peraCazas Equintal uirem Como/ digo Eo conhesimento della Condirejtto pertençer como/ anos nos em uiaraõ adizer per sua pettissaõ na mea/ folha atras esCritta Joaõ paes omosso Saluador/ dias das neues Simaõ Jorge francisco Jorge Joze/ pretto Anna Maria paes = Maria paes = Mariana paes Antonio/ dias = Maria fernandes filhas Enettos dos primeiros des/ cobridores deste bairro quehoje he uilla denossa/ senhora dodesterro Eper quanto suas pessoas querem fazer/ s uasCazas Esem ordem deVossasMersses as naõ podemfazer/ pelloque pedem aVossasMersses lhe dem os chaõs quep artem/ Como Manoel Antonio pella Rua asima que uaj daz/ Cazas de pedroCabr al de mello peraCaza de/ estacio ferreira sem braças de testada Edequintal/ athe o olho dagoa queserue defontte aesta uilla/ quefiqua pera o ponentte EResseberaõ mersse, aqual/ petissaõ uista por nos Eseu pedir ser Justo puzemos/ per nosso des pacho Damos aos supplicantes seis braçaz/ de chaõs de testada aCadahú E de quintal qua/ renttabraças Em amesma parage quepedem o esCriuaõ/ daCamera lhep asse Cartta na forma ordinaria desterro/ EmCamera noue de março de mil eseis senttos Esinquo=/ entta esette Annos Antonio Luis de pinha = Joaõ Ribeiro/ Joze duartte; Saluador doLiueira Como mais clara mente/ seue doditto nosso despacho atras asj que per esta/ damos aos supplicantes os chaõs que em sua pettissaõ pede/ per suas Confrontt assoẽs E nos Reportamos aoforal/ ERegimenttos dasCameras que ainda naõ temos osquais/ chaõs nes ta uilla damos aos supplicantes per a elles E/ ellas eseus herdeiros asendenttes Edesendenttes forros/ Liures eizenttos de todo trebutto epenssaõ somenttes/ odizimo aDeos nossosenhor Ede hoje em dianttefaçaõ/ dos dittos chaõs seu querer E uonttade eper a Logo os a/ uemos per empossados aos dittos supplicantes dos dittos chaõs/ q uelhe auemos dado E naõ seraõ obrigados digo E naõ sera/ nesseçario outraposse alguã somenttes seraõ obrigados/ aseaRuarem pella Justissa q uando fizerem Cazas/ E esta nossa Cartta dedatta se Registara noLiuro/ dos Registos destaCamera peraque se saiba fizemos/ esta mersse aos supplicantes esupplicantas dada nesta uillafer/ moza de nossa senhora dodesterro dejundiahj sob. Nossos/ sinais somenttes Em os noue dias do mes de março de mil/ Eseis senttos esinquoentta esette Annos Eu Mathias/ machadoCastanho esCriuaõ daCamera o esCreuj per/ mandadodos dittos offissiais daCamera AntonioLuis de/ Pinha; Joaõ Ribeiro = jozeDuartte =PedroCabral de mello ––

(Edição feita por: Kathlin Carla de Morais)

Documento primário catalogado

Câmara de Jundiaí. Carta de Data. Jundiaí, Brasil, 1657. Centro de Memória de Jundiaí (CMJ) - Sem indicação da indexação na fonte. Não disponível em repositórios digitais.

Dados biográficos conhecidos

Idade:
Estado civil:
Morada: Jundiaí, Brasil
Naturalidade:

Dados internos

Maria Fernandes,
Autora indireta [0113]


Rede documental: [0076]; [0120]; [0129]
Catalogado por: Mariana Lourenço Sturzeneker


[0114]-[voltar para o topo]

Maria Francisca

Diz Maria Francisca, mulher de Vicente Luiz, soldado destacado no sul, moradora desta vila, bairro de Campo Largo

1820
Imagem: Arquivo Público de Estado de São Paulo (APESP)
Neste requerimento, Maria Francisca contou que Joaquim Bueno de Azevedo ocupava indevidamente a propriedade da suplicante e havia fechado, com uma cerca, um pedaço de terras sobre um rego de água. Segundo ela, o suplicado não só impedia o acesso à água de seu monjolo, mas também prejudicava seu funcionamento, uma vez que seus "animais" com os pés o entupiam. Maria Francisca pedia, assim, que Joaquim retirasse a cerca das suas terras e do seu rego de água.


Documento acessível, fotografado e filologicamente editado
Não há menção na bibliografia conhecida

Edição parcial do documento primário

Senhor Juiz Ordinário, | Diz Maria Francisca, mulher de Vicente Luiz, soldado destacado no sul, moradora desta vila, bairro de Campo Largo, que Joaquim Bueno de Azevedo lhe fechou um pedaço de terras sobre o seu rego de água com cerca de pau e, porque a suplicante tem prejuízo, tanto nas suas terras, como porque os animais com os pés entopem todo o rego, e a suplicante é uma pobre, não tem quem destranque o dito rego água de seu monjolo. Por isso, pede a Vossa Mercê seja servido mandar, conforme as ordens circulares de Sua Excelência, que o suplicado tire a dita cerca das terras e rego de água da suplicante. Espera receber mercê. | Remetido a Francisco Ferreira de Camargo para responder-me sobre o requerimento e o mais que [souber]. Atibaia, 27 de fevereiro de 1820. Franco. | [Obedecendo] o despacho do Senhor Juiz Ordinário, respondo que é verdade o que alega no seu requerimento a suplicante. É o que posso informar a Vossa Mercê. Francisco Ferreira de Camargo. | Visto a resposta, o [suplicado] abra mão, desmanchando a mesma cerca que fez, deixando no seu antigo estado. Atibaia, 28 de fevereiro de 1820. Franco.

(Edição feita por: Elisa Hardt Leitão Motta)

Documento primário catalogado

Secretaria de Governo da Capitania de São Paulo (SeGovSP). Requerimento. Atibaia, Brasil, 1820. Arquivo Público de Estado de São Paulo (APESP) - 1.1.617/94-1-1. Não disponível em repositórios digitais.

Dados biográficos conhecidos

Idade:
Estado civil: Casada
Morada: Atibaia, Brasil
Naturalidade:

Dados internos

Maria Francisca,
Autora indireta [0114]


Catalogado por: Ananda Catharine Mota; Elisa Hardt Leitão Motta


[0115]-[voltar para o topo]

Maria Francisca [I]

Dizem Escolástica Francisca, Maria Francisca, Leonor de Jesus, todas viúvas da vila de Itú

1787
Imagem: APESP
Escolástica Francisca, Maria Francisca e Leonor de Jesus, três viúvas residentes na vila de Itú, contam neste requerimento de provisões de 1787, todos os gastos tidos com os soldados da praça e pedem ajuda com as despesas resultantes da conquista de um quilombo. As suplicantes também reclamam de um erro no pagamento dos cabos e da recusa do capitão-mor da vila de Sorocaba em ajudá-las. Em cópia, há uma relação de despesas com a informação da quantidade de munições levadas pelos sargento das ordenanças e um extrato de materiais saqueados do quilombo conquistado.


Documento acessível, fotografado e transcrito
Não há menção na bibliografia conhecida

Edição parcial do documento primário

Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor, Dizem Escolástica Francisca, Maria Francisca, Leonor de Jesus, todas viúvas da vila de Itú, que, indo-se dar em um quilombo no distrito da vila de Sorocaba, lhes vieram duas escravas com suas pequenas crias, das quais, já uma se acha morta e as outras enfermas. Porém, com total infelicidade das pobres suplicantes, que se acham nos termos de lhe serem rematadas só para pagar a [**] da despesa que lhes fizeram os soldados da [...] [da]quela vila de Sorocaba, o que se deixa ver da conta inclusa, onde se vê pagar-se a cada soldado a cem réis por dia, além da farinha, feijão, toucinho, sal, pólvora e chumbo. Excelentíssimo Senhor, os soldados da Praça civilizados somente ganham a sessenta réis por dia, onde se acham homens brancos e de todo o cuidado, e não percebem mais que uma quarta de farinha cada dez dias. Além disto, Senhor Excelentíssimo, acresce a conta com erro claro na conta dos cabos, que, a duzentos réis por dia, se lhe pede na soma mais dois mil réis. E, nesta figura, só o braço de Vossa Excelência poderá vedar tão vicioso excesso, o que o capitão-mor da vila de Sorocaba não quer providenciar senão com uma aspereza oprimir as suplicantes a que se rematem já e já as Escravas para seu embolso, ou dos que foram na diligência. Pedem à Vossa Excelência seja servido, atentas às razões expostas, pelo amor de Deus, advertir o vexame em que as suplicantes estão postas. E, com as mãos levantadas, esperam uma saudável providência. Esperam receber mercê. | Informe o capitão-mor com individuação e clareza. São Paulo, a 31 de março de 1787. | O capitão-mor mandará liquidar a conta do que deve pagar-se aos soldados o mesmo que aos pagos se costuma dar por [**] entrando em rateio as escravas que, em razão da quela diligência, vieram livremente para casa de seus senhores, como também o que renderem em leilão os móveis que existirem naquele quilombo. São Paulo, a 4 de maio de 1787.

(Edição feita por: Elisa Hardt Leitão Motta)

Documento primário catalogado

Secretaria de Governo da Capitania de São Paulo (SeGovSP). Requerimento. São Paulo, Brasil, 1787. APESP - 1.1.601/92-1-25. Não disponível em repositórios digitais.

Dados biográficos conhecidos

Idade:
Estado civil: Viúva
Morada: São Paulo
Naturalidade:

Dados internos

Maria Francisca [I],
Autora indireta [0115]


Rede documental: Escolástica Francisca; Leonor de Jesus
Catalogado por: Elisa Hardt Leitão Motta


[0116]-[voltar para o topo]

Maria Gertrudes de Siqueira

Diz Maria Gertrudes de Siqueira, moradora na paragem denominada Mato Dentro, distrito da vila de São João Batista de Atibaia, a qual tem um filho de nome João como o mais velho é quem com seu trabalho sustenta a suplicante sua mãe, e suas irmãs, e como sucede presentemente constar a suplicante quererem prender ao seu dito filho

1821
Imagem: APESP
Neste requerimento, Maria Gerturdes de Siqueira conta que o ajudante Daniel da Rocha Franco quer prender o filho mais velho da suplicante, João, apesar do mesmo ser a sua principal fonte de sustento e viver com a mãe e as irmãs "honesta e morigeradamente". Segundo Maria Gertrudes, Daniel teria maquinado a prisão de João, pois "não procura outra coisa mais que perseguir aos pobres", obrigando-os a vender suas moradias e terrenos por metade dos valores e a fugirem para outros distritos onde possam escapar desse "não bom homem". A suplicante menciona uma mulher de nome Maria Cardosa, que, entre outras pessoas, foi também perseguida por Daniel. Maria Gertrudes afirma, ainda, que Daniel já havia sido castigado pelas autoridades devido aos atos descritos no requerimento, mas que, por ser rico e descendente dos majores da vila, "espera sempre a impunidade da tirania que derrama sobre os povos". Em seguida, Daniel justifica o pedido de prisão do filho de Maria afirmando ser falso todo o tratado no requerimento da suplicante: "o filho é tão mau que vive o soluto com a má criação da mãe rondando a minha casa com cópula com as minhas escravas, comendo por mãos delas tudos oculto de mim, que muito me tem vexado". As acusações de Daniel são corroboradas por Francisco Xavier César: "e logo queixou-se-me o dito ajudante que o dito João lhe andava rondando a sua casa e que as suas escravas nem água podiam ir buscar no rio".


Documento acessível, fotografado e parcialmente transcrito
Não há menção na bibliografia conhecida

Edição parcial do documento primário

>Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor, Diz Maria Gertrudes de Siqueira, moradora na paragem denominada Mato Dentro, distrito da vila de São João Batista de Atibaia, a qual tem um filho de nome João como o mais velho, é quem com seu trabalho sustenta a suplicante, sua mãe, e suas irmãs. E como sucede presentemente constar a suplicante quererem prender ao seu dito filho que vive honesto e [morigeradamente] tratando de sua mãe, e o mais como dito está, consta a suplicante que esta prisão é maquinada pelo ajudante Daniel da Rocha Franco, que não procura outra coisa mais que perseguir aos pobres como já tem feito indiferentes tempos sair desta mesma dita vila Manoel Marcelino do Prado, João de Sequeira Cardozo, Bernardino Domingues, João Manoel, Maria Cardoza. Estes referidos, para fugirem aos danos que lhes ameaçava a desumanidade do suplicado, venderam suas moradias e terrenos por metade de seus valores, transportaram-se a outros distritos onde bem pudessem escapar desse não bom homem, que, como seja rico e descendente dos majores da dita vila espera sempre a impunidade da tirania que derrama sobre os povos. Bem que sobre estes fatos o suplicado já fosse corrigido e castigado mesmo por Vossa Excelência, contudo ele pretende perturbar a miserável que não pode fazer o que fizeram os acima referidos por lhe faltar os meios proporcionais para o dito fim. Por isso, pede a Vossa Excelência se digne a mandar que o capitão mandante examine a verdade do exposto e, sendo verdadeiro o que tem a suplicante expendido, não perseguir-se ao filho da suplicante. Espera receber mercê. | Capitão-Mor, Obedecendo o respeitável despacho do Excelentíssimo Senhor, passo a responder que é falso todo o tratado no requerimento da suplicante. O filho é tão mau que vive o soluto com a má criação da mãe rondando a minha casa com cópula com as minhas escravas, comendo por mãos delas, tudo oculto de mim, que muito me tem vexado. E, assim que soube de tudo, castiguei as mesmas escravas e pus proibição de que mais não tivessem mais correlação com o dito malfeitor e badio e nem com sua mãe e mais família. Também mandei-lhe dizer a dita mãe que proibisse o dito filho que me fazia o dito insulto e que nem ela e nem gente sua botasse-me em minha casa mais os pés. E assim mesmo a dita mãe consentidora de seu filho em minha ausência trouxe-me o dito filho na minha casa que até chegaram-me a pousarem-me lá com semelhantes maldades já depois de eu os ter proibidos. E eu, para me ver livre de semelhantes vexames, queixei-me para o capitão do distrito e para a Vossa Senhoria que dessem as providências necessárias que eu me transportava para esta vila para que não chegasse à via de facto de o acolhê-lo, e daqui não voltava sem Vossa Senhoria dar os devidos comprimento da queixa conforme as ordens do mesmo Excelentíssimo Senhor, e mostrasse o dito defeito no mesmo João por razão de que já vejo corrido para este lugar por rondador de casas que até chegou a desflorar a mesma prima-irmã, e viver metido com ela causando desesperação ao pai e parentes, e até dizem que o dito filho da suplicante tem tido copula com a irmã própria e aí Vossa Senhoria pode ver se o dito é casto e honesto como diz a suplicante que assim tem vivido, que de tudo Vossa Senhoria pode informar-se do capitão do distrito e do alferes de milícia Antônio João Callos Barbosa. E, se for preciso, de mais algumas pessoas que na ocasião lhe direi que nenhuns destes tem parentesco comigo do que fez o filho da suplicante quando vizinhavam com eles a notícia que tinha o dito filho da suplicante. (...)

(Edição feita por: Elisa Hardt Leitão Motta)

Documento primário catalogado

Secretaria de Governo da Capitania de São Paulo (SeGovSP). Requerimento. São Paulo, Brasil, 1821. APESP - 1.1.624/95-2-37. Não disponível em repositórios digitais.

Dados biográficos conhecidos

Idade:
Estado civil:
Morada: São Paulo
Naturalidade:

Dados internos

Maria Gertrudes de Siqueira,
Autora indireta [0116]


Rede documental: Maria Cardosa
Catalogado por: Elisa Hardt Leitão Motta


[0117]-[voltar para o topo]

Maria Jorge

Maria Jorge e sua irmã Agostinha Rodrigues, donas viúvas dos primeiros povoadores desta vila formosa de Nossa Senhora do Desterro de Jundiaí

1657
(documento sem imagem)
Cartas de Datas das irmãs Maria Jorge e Agostinha Rodrigues solicitando "vinte quatro braças de chãos" para a construção de suas casas e vinte para o quintal. Cada uma recebeu vinte braças para as casas e quarenta para o quintal.


Documento acessível, fotografado e editado filologicamente
Não há menção na bibliografia conhecida

Edição parcial do documento primário

Tresllado dehuã Cartta de datta de/ chaõs peraCazas Equinttal de/ Maria Jorge E Agostinha Rodriguez/ donnas uiuuas./ Os offissiais daCamera Iuis Eureadores Emais/ offissiais desta uilla fermoza de nossa/ senhora doDesterro de Jundiahj daCapitania/ de Saõ Vissentte de que he donattario perpetu/ per sua magestade omarques deCascais Etcetera se/ fazemos asaber aos que esta nossa prezente/ Car ttade dattad echaõs per aCazas Equinttal ui=/ rem EoConhesimento dellaComderejtto per ttemçer Como/ anos nos em uiaraõ adizer por sua pettissaõ/ na meafolha atras EsCritta; Maria Jorge/ Esua Irmã Agostinha Rodrigues donas/ uiuuas dos primeiros pouoadores desta villa fer/ moza de nossa senhora dodesterro de Iundiahj/ que ellas per ttendem fazer suas Cazas per a se/ Recolherem Eas naõ podem fazer sem ordem/ de VossaMersses peloque pedem aVossaMersses lhe mandem dar/ uintte quattro braças de chaõs correndo dos chaõs/ de PedroCabral demello EReseberaMersse aqual petissaõ/ uista per nos Eseu pedir ser Iusto puzemos per/ nosso despacho, Damos as supplicantes as uintte/ quatro braças de chaõs de testadaE uintte/ de quinttal pella Rua direjtta que uaj daCaza/ + | 31_/ dePedroCabral de mello E da mesma banda/ o esCriuaõ daCamera lhep açara Cartta naforma/ ordinaria Desterro emCamera uintte sette de/ domes de Janejro de mil eseis senttos Esincoentta/ Esette Annos; Anttonio Luis de pinha = Joaõ/ Rebeiro = Joze duartte = PedroCabral de/ mello como mais Largamente seue doditto nosso/ desp acho atras asy que per esta damos as/ supplicantas os chaõs namesma parage que peden/ per suas Confronttassoẽs como consta per sua/ pettissaõ E nos Repor ttamos aoforal E/ Regimentos dasCameras que a inda naõ temos/ os quais chaõs nesta uilla damos as supplicantas/ per a ellas Eseus herdeiros asendenttes Ede/ sendenttes forros Liures E izenttos de ttodo/ trebutto epemssaõ somentes odizimo aDeos nosso/ senhor Ede hoj e Emdiantte façaõ delles se u/ querer E uonttade eper a Logo em uerttude desta/ as auemos por empossadas as dittas supplicantas/ dos dittos chaõs que lhe a uemos dado E naõ/ sera nesseçario o uttra posse alguã somentes/ seraõ obrigadas aseaRuarem pella Iustiça/ Coando fizerem Cazas E esta nossa Cartta/ de datta se Registara noLiuro dos Registos/ destaCamera per aque se saiba fizemos/ esta merce as supplicantas dada nesta uilla/ fer moza de nossa senhora dodesterro de Jundiahj/ sob. nossos sinais somentes em os uintte sete/ dias domes de Janejro de mil eseis senttos E/ sinco entta esette Annos Eu mathias machado/ Castanho esCriuaõ daCamera oesCreuy por/ mandado dos dittos offissiais da Camera/ AntonioLuis de pinha = Joaõ Rebeiro Joze Duarte/ pedroCabral de mello / ./ Bezerra

(Edição feita por: Kathlin Carla de Morais)

Documento primário catalogado

Câmara de Jundiaí. Carta de Data. Jundiaí, Brasil, 1657. Centro de Memória de Jundiaí (CMJ) - Sem indicação da indexação na fonte. Não disponível em repositórios digitais.

Termos de caracterização social usados no documento

'dona'

Dados biográficos conhecidos

Idade:
Estado civil: Viúva
Morada: Jundiaí, Brasil
Naturalidade:

Dados internos

Maria Jorge,
Autora indireta [0117]



Rede documental: [0074]
Catalogado por: Mariana Lourenço Sturzeneker


[0118]-[voltar para o topo]

Maria Madalena

Diz Maria Madalena, moradora na vila de São Carlos

1819
Imagem: Arquivo Público do Estado de São Paulo (APESP)
Neste requerimento, Maria Madalena contou que Francisco Antônio de Godoy lhe devia vinte e quatro mil e oitenta réis e não queria lhe pagar a dívida há mais de quatro anos. A suplicante requereu que o capitão-mor da vila de São Carlos fizesse com que o suplicado fosse à presença da autoridade competente e que, assim, fosse obrigado a pagar a dita quantia.


Documento acessível, fotografado e filologicamente editado
Não há menção na bibliografia conhecida

Edição parcial do documento primário

Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor, | Diz Maria Madalena, moradora na vila de São Carlos, que pelo crédito que junto oferece lhe é a dever Francisco Antônio de Godoy, morador na mesma vila, a quantia de vinte e quatro mil e oitenta réis, resto de maior quantia. E, como lhe tem pedido por tantas vezes e lhe não quer pagar, sendo passados mais de quatro anos, e como a suplicante é uma pobre e não tem meios para poder usar de Justiças com o suplicado, e por isso recorre a suplicante à proteção de Vossa Excelência, como pai dos pobres e socorro dos necessitados, a que seja servido mandar que o capitão-mor daquela vila faça vir ao suplicado à sua presença e fazer com que a suplicante seja paga da dita quantia que acima se declara e, caso ponha dúvidas, seja conduzido à respeitável presença de Vossa Excelência para se decidir. E, portanto, pede a Vossa Excelência seja servido deferir a suplicante na forma que requerido tem. | Espera receber mercê. | Remetido e recomendado ao capitão-mor para uma conveniente acomodação entre a suplicante e suplicado. São Paulo, 15 de novembro de 1819. | Vista a informação, declare aonde se acha o suplicado. São Paulo, 30 de outubro de 1819. | Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor, | O requerimento da suplicante parece indiscreto, porque o sujeito devedor de que no mesmo se faz menção há muito tempo matou a própria mulher nesta vila, de que ficou criminoso e não consta que jamais aparecesse neste distrito. Deus guarde a Vossa Excelência muitos anos. São Carlos, 13 de outubro de 1819. | De Vossa Excelência, | Humilde súdito, Floriano de Camargo [Penteado], Sargento-mor Comandante.

(Edição feita por: Elisa Hardt Leitão Motta)

Documento primário catalogado

Secretaria de Governo da Capitania de São Paulo (SeGovSP). Requerimento. São Carlos, Brasil, 1819. Arquivo Público do Estado de São Paulo (APESP) - 1.1.616/93-5-36. Não disponível em repositórios digitais.

Dados biográficos conhecidos

Idade:
Estado civil:
Morada: São Carlos, Brasil
Naturalidade:

Dados internos

Maria Madalena,
Autora indireta [0118]


Catalogado por: Laryssa Albino Bezerra Rogério de Oliveira; Elisa Hardt Leitão Motta


[0119]-[voltar para o topo]

Maria Magdalena

Na presença de Vossa Excelência se prostra Maria Magdalena, mulher de Francisco de Paulla de Tolledo, proximamente remetido preso da vila de Mogi Mirim, talvez com pretexto de ser [] homem, e por isso merece ser castigo; a miserável suplicante não tem expressões de poder melhor verificar a Vossa Excelência, que o dito seu marido;

1819
Imagem: Arquivo Público do Estado de São Paulo (APESP)
Nestes requerimentos, Maria Magdalena pede que libertem seu marido, Francisco de Paula de Toledo, preso na vila de Mogi Mirim por ter avisado "aos que se ia prender". Segundo a suplicante, Francisco seria o único sustento da sua mulher e dez filhos que, sem ele, ficariam em "um total desamparo". Além disso, Maria Magdalena pede que padres da vila e o capitão comandante do bairro atestem, sob juramento, se seu marido tem um bom comportamento ou se possui "algum vício do ânimo".


Documento acessível, fotografado e filologicamente editado
Não há menção na bibliografia conhecida

Edição parcial do documento primário

Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor, | Na presença de Vossa Excelência se prostra Maria Magdalena, mulher de Francisco de Paula de Toledo, proximamente remetido preso da vila de Mogi Mirim, [talvez] com pretexto de ser mau homem, e por isso merece ser [castigado]. A miserável suplicante não tem expressões de poder melhor verificar a Vossa Excelência que o dito seu marido é [isento] de toda a mácula e fica a mesma e sua família em um total desamparo, o que melhor mostra pelas duas atestações juntas. E, se bem que o comandante do bairro declara que o marido da suplicante foi preso, por aviso que foi aos que se ia prender, parece que está verificado não ser culpado o dito marido da suplicante, porém o dito comandante, por ser oficial da delegacia, quis assim sustentar o seu [perdurar], por cujo motivo roga a suplicante a Vossa Excelência, por sua inata piedade, compadecer-se da suplicante e sua família, sem mais outro amparo senão que o de Vossa Excelência, a fim de libertar o marido da suplicante, no que espera receber mercê. | Remetido ao Senhor Coronel Lázaro José Gonçalves, o qual, no caso de lhe faltarem as noções precisas para informar este requerimento, as requeira ao capitão respectivo, em execução da minha ordem circular, expedida a tal respeito. São Paulo, 24 de novembro de 1819. | Ilustríssimo Senhor Coronel Lázaro José Gonçalves, | Foi remetido Francisco de Paula de Toledo - outros o chamam Francisco de Sá de Toledo somente por dizerem os que com ele foram a uma diligência - que o dito tinha sido infiel e que por essa causa se não fez a diligência. E nada mais de culpa, porque o dito é bem casado e tem dez filhos para sustentar e é trabalhador. Vossa Senhoria exponha isto a Sua Excelência, porque se o dito senhor o quiser soltar faz uma esmola grande e eu, como estou em diligência de cumprir a ordem do recrutamento, logo mando outros que bem possam suprir a falta do dito. Deus guarde a Vossa Senhoria. Vila de Mogi Mirim, a 29 de dezembro de 1819. | De Vossa Senhoria, | Seu servo e criado, | José dos Santos Cruz. | Reverendíssimo Senhor Vigário [d'Ávora], | Diz Maria Magdalena, mulher de Francisco de Paula de Toledo, moradora na freguesia de Mogi Guaçu, que [a] bem de [sua] justiça se lhe faz necessário que o Seu Reverendo Pároco e seu antecessor, o Reverendo Mateus José Leite, lhes atestem debaixo de juramento, como pastores, que foi e presentemente é da suplicante [e] dito seu marido, [se este] na verdade é casado com a suplicante, e que tem dez filhos, sendo a mais velha de idade de 13 anos, e [se o mesmo] é sumamente pobre, trabalhador em cultivar e plantar para sustentar sua família, vivendo honradamente em sua casa, ou se padece algum vício do ânimo, tudo com individuação e verdade, sem o menor disfarce ou desculpa ao marido da suplicante. Pede a Vossa Mercê se dignem mandar passar as ditas atestações, em forma que faça fé. Espera receber mercê. | (...) | Atestem, querendo. Safino. | Em virtude do despacho à margem, atesto e faço certo que Francisco de Paula Toledo, marido da suplicante, é sujeito comportado, tanto em religião e obediência pronta à Igreja, como em costumes, fiel trabalhador, pacífico, empregando-se todo em carregar o peso de sua numerosa família com decência e religião, pacífico, e fazendo boa vizinhança com todos os seus vizinhos. O que conheço por certeza de [Paroquial] [desta] Igreja e freguesia de Mogi Guaçu há oito anos. Todo o referido é verdade, o que juro aos Santos Evangelhos. Mogi Guaçu, 15 de novembro de 1819. | O Excelentíssimo Vigário Mateus José Leite.

(Edição feita por: Elisa Hardt Leitão Motta)

Documento primário catalogado

Secretaria de Governo da Capitania de São Paulo (SeGovSP). Requerimento. São Paulo, Brasil, 1819. Arquivo Público do Estado de São Paulo (APESP) - 1.1.616/93-5-30. Não disponível em repositórios digitais.

Dados biográficos conhecidos

Idade:
Estado civil: Casada
Morada: Mogi Guaçu, Brasil
Naturalidade:

Dados internos

Maria Magdalena,
Autora indireta [0119]


Catalogado por: Laryssa Albino Bezerra Rogério de Oliveira; Elisa Hardt Leitão Motta


[0120]-[voltar para o topo]

Maria Pais

João Pais, o moço Salvador Dias das Neves, Simão Jorge, Francisco Jorge, José Preto, Ana Maria Pais, Maria Pais, Mariana Pais, Antônio Dias, Maria Fernandes, filhas e netos dos primeiros descobridores deste bairro que hoje é vila de Nossa Senhora do Desterro

1657
(documento sem imagem)
Carta de Data de Ana Maria Pais, Maria Pais, Mariana Pais e Maria Fernandes, filhas ou netas dos primeiros descobridores do que posteriormente seria a vila de Jundiaí, solicitando terras para suas casas e quintais.


Documento acessível, fotografado e editado filologicamente
Não há menção na bibliografia conhecida

Edição parcial do documento primário

Cartta de datta dechaõs p era Cazas E/ quintal de Joaõ Paes mosso E saluador/ dias das neues E Simaõ Jorge francisco Jorge Joze/ pretto Anna Maria Paes = Maria paes Mariana/ paes Antonio dias Maria fer nandez/ –––––––––––––––––––––––––––– Bezerra/ Os offissiais daCamera Juis E ureadores Emais offissiais/ desta uilla fermoza de nossa senhora dodesterro de/ Jundiahj Cappitania desam Vissente dequehe donattarioper/ petuper sua magestade o Marques deCascais Etcetera fazemos/ asber atodos os que esta nossa prezente Cartta de/ datt ad e chaõs peraCazas Equintal uirem Como/ digo Eo conhesimento della Condirejtto pertençer como/ anos nos em uiaraõ adizer per sua pettissaõ na mea/ folha atras esCritta Joaõ paes omosso Saluador/ dias das neues Simaõ Jorge francisco Jorge Joze/ pretto Anna Maria paes = Maria paes = Mariana paes Antonio/ dias = Maria fernandes filhas Enettos dos primeiros des/ cobridores deste bairro quehoje he uilla denossa/ senhora dodesterro Eper quanto suas pessoas querem fazer/ s uasCazas Esem ordem deVossasMersses as naõ podemfazer/ pelloque pedem aVossasMersses lhe dem os chaõs quep artem/ Como Manoel Antonio pella Rua asima que uaj daz/ Cazas de pedroCabr al de mello peraCaza de/ estacio ferreira sem braças de testada Edequintal/ athe o olho dagoa queserue defontte aesta uilla/ quefiqua pera o ponentte EResseberaõ mersse, aqual/ petissaõ uista por nos Eseu pedir ser Justo puzemos/ per nosso des pacho Damos aos supplicantes seis braçaz/ de chaõs de testada aCadahú E de quintal qua/ renttabraças Em amesma parage quepedem o esCriuaõ/ daCamera lhep asse Cartta na forma ordinaria desterro/ EmCamera noue de março de mil eseis senttos Esinquo=/ entta esette Annos Antonio Luis de pinha = Joaõ Ribeiro/ Joze duartte; Saluador doLiueira Como mais clara mente/ seue doditto nosso despacho atras asj que per esta/ damos aos supplicantes os chaõs que em sua pettissaõ pede/ per suas Confrontt assoẽs E nos Reportamos aoforal/ ERegimenttos dasCameras que ainda naõ temos osquais/ chaõs nes ta uilla damos aos supplicantes per a elles E/ ellas eseus herdeiros asendenttes Edesendenttes forros/ Liures eizenttos de todo trebutto epenssaõ somenttes/ odizimo aDeos nossosenhor Ede hoje em dianttefaçaõ/ dos dittos chaõs seu querer E uonttade eper a Logo os a/ uemos per empossados aos dittos supplicantes dos dittos chaõs/ q uelhe auemos dado E naõ seraõ obrigados digo E naõ sera/ nesseçario outraposse alguã somenttes seraõ obrigados/ aseaRuarem pella Justissa q uando fizerem Cazas/ E esta nossa Cartta dedatta se Registara noLiuro/ dos Registos destaCamera peraque se saiba fizemos/ esta mersse aos supplicantes esupplicantas dada nesta uillafer/ moza de nossa senhora dodesterro dejundiahj sob. Nossos/ sinais somenttes Em os noue dias do mes de março de mil/ Eseis senttos esinquoentta esette Annos Eu Mathias/ machadoCastanho esCriuaõ daCamera o esCreuj per/ mandadodos dittos offissiais daCamera AntonioLuis de/ Pinha; Joaõ Ribeiro = jozeDuartte =PedroCabral de mello ––

(Edição feita por: Kathlin Carla de Morais)

Documento primário catalogado

Câmara de Jundiaí. Carta de Data. Jundiaí, Brasil, 1657. Centro de Memória de Jundiaí (CMJ) - Sem indicação da indexação na fonte. Não disponível em repositórios digitais.

Dados biográficos conhecidos

Idade:
Estado civil:
Morada: Jundiaí, Brasil
Naturalidade:

Dados internos

Maria Pais,
Autora indireta [0120]


Rede documental: [0076]; [0113]; [0129]
Catalogado por: Mariana Lourenço Sturzeneker


[0121]-[voltar para o topo]

Maria Pedroza

Diz Maria Pedroza do termo da Vila de Parnaíba viúva com mais de setenta anos de idade com grande familia, que ela suplicante sofre muitas perturbações por ser pobre miserável de um seu vizinho Francisco de tal este homem tira madeiras e lavra nas terras da suplicante

1820
Imagem: APESP



Documento acessível, fotografado, parcialmente transcrito.
Não há menção na bibliografia conhecida

Edição parcial do documento primário

Diz Maria Pedroza do termo da Vila de Parnaíba viúva com mais de setenta anos de idade com grande familia, que ela suplicante sofre muitas perturbações por ser pobre miserável de um seu vizinho Francisco de tal este homem tira madeiras e lavra nas terras da suplicante

(Edição feita por: Nicólli Garcia)

Documento primário catalogado

Secretaria de Governo da Capitania de São Paulo (SeGovSP). Sem indicação de tipo de documento. São Paulo, 1820. APESP - 1.1.619/94-2-31. Não disponível em repositórios digitais.

Dados biográficos conhecidos

Idade: mais de setenta anos
Estado civil: Viúva
Morada: Parnaíba
Naturalidade:

Dados internos

Maria Pedroza,
Autora indireta [0121]


Catalogado por: Nicólli Garcia


[0122]-[voltar para o topo]

Maria Pires de Camargo

Diz Maria Pires de Camargo da Vila de Itu, viúva muito pobre e já decrépita que tendo dois filhos, um casado não lhe pode prestar socorro algum a sua subsistência, e outro está soldado na segunda companhia de Cavalaria da Legião desta cidade, e como por isto mesmo se acha a suplicante sem pessoa alguma que lhe cuide em plantar alguns legumes para seu sustento, por lhe faltar as forças; pretende ver se pode desviar a este seu filho soldado Vicente Pires de Camargo do serviço de Sua Alteza Real dando outro homem que ocupe o seu lugar (...)

1813
Imagem: APESP
A suplicante pede que seu filho soldado seja liberado do serviço militar prestado à Alteza Real, para que possa dela cuidar. Para esse pleito, a suplicante justifica que é muito pobre e se encontra em idade avançada, necessitando portanto de ajuda para plantar alguns legumes para o seu sustento. Como possui apenas dois filhos, um deles casado e que não tem condições de ajudar, ela suplica a dispensa do filho que está servindo como soldado, cuja presença é necessária para o seu socorro, em troca de outro homem que sirva em seu lugar.


Fotografado, Elisa Hardt, em 05/04/2019
Não há edição filológica conhecida
Não há menção na bibliografia conhecida

Documento primário catalogado

Secretaria de Governo da Capitania de São Paulo (SeGovSP). Requerimento. São Paulo, 1813. APESP - 1.1.610/93-2-39. Não disponível em repositórios digitais.

Dados biográficos conhecidos

Idade:
Estado civil: Viúva
Morada: Itu
Naturalidade:

Dados internos

Maria Pires de Camargo,
Autora indireta [0122]


Catalogado por: Patrícia Brasil


[0123]-[voltar para o topo]

Maria Vaz do Espirito Santo

Diz Maria Vaz do Espirito Santo desta cidade que ela suplicante tomou há poucos dias as chaves de uma morada de casas abaixo do pátio de Santa Ifigênia desta cidade onde esta morando

1820
Imagem: APESP
A suplicante mora em uma casa, mas por ser muito pobre não tem como se manter na mesma, recorrendo ao Juiz para que possa obter ajuda para se sustentar.


Documento acessível, fotografado, parcialmente transcrito.
Não há menção na bibliografia conhecida

Edição parcial do documento primário

Diz Maria Vaz do Espirito Santo desta cidade que ela suplicante tomou a poucos dias as chaves de uma morada de Casas abaixo do pateo de Santa Ifigênia desta cidade onde está morando, e como oferecesse ocasião de estar em estado de sair de lá brevemente para ter

(Edição feita por: Nicólli Garcia)

Documento primário catalogado

Secretaria de Governo da Capitania de São Paulo (SeGovSP). Requerimento. São Paulo, Brasil, 1820. APESP - 1.1.619/94-2-15. Não disponível em repositórios digitais.

Dados biográficos conhecidos

Idade:
Estado civil:
Morada: Santa Ifigênia, São Paulo
Naturalidade:

Dados internos

Maria Vaz do Espirito Santo,
Autora indireta [0123]



Catalogado por: Nicólli Garcia


[0124]-[voltar para o topo]

Maria da Gloria do Amor Divino

Diz Maria da Glória do Amor Divino, moradora da vila de Lorena, que ela suplicante se acha de posse de uma porção de terras

1819
Imagem: Arquivo Público do Estado de São Paulo (APESP)
Neste requerimento, Maria da Glória do Amor Divino contou que as terras nas quais vivia arranchada com sua família haviam sido vendidas erroneamente por seu tio ao Capitão Bento José Xavier da Silva. A venda, segundo a suplicante, ocorreu talvez contra a vontade do tio, ou por "caduquice", por ser de mais de 80 anos, homem rústico que não sabia ler nem escrever. Maria contou também, que seu tio havia doado as terras a ela e sua família gratuitamente, porém não tinha passado escritura ou papel de doação.


Documento acessível, fotografado e filologicamente editado de forma parcial
Não há menção na bibliografia conhecida

Edição parcial do documento primário

Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor, | Diz Maria da Glória do Amor Divino, moradora da vila de Lorena, que ela suplicante se acha de posse de uma porção de terras, estas no termo da mesma vila, por doação gratuita que delas lhe fez seu tio Manoel Soares Machado há três anos para quatro, nas quais vive arranchada com sua pobre família, sendo a suplicante uma pobre viúva. Acontece que o Capitão Bento José Xavier da Silva, por ser homem poderoso, ir à casa do dito doador, seu tio, e seduzi-lo com seu respeito a que lhe vendesse aquelas terras que tinha doado à suplicante, uma vez que lhe não tinha passado escritura ou papel da referida doação, o que o dito doador recusou fazer, fazendo-lhe ver que não eram suas e por isso as não podia vender. E, não [obstante] estas razões, o referido Capitão [custou] fortemente a que lhas vendesse, que ela não necessitava de terras, e em tal caso que lhe doasse o preço por que lhas vendia. No que o referido doador, [**] contra sua vontade ou por caduquice, por ser de mais de 80 anos, homem rústico que não sabe ler nem escrever, [**] [**], o mesmo comprador mandou passar o referido papel de venda notado como bem lhe pareceu, sem que pagasse o preço da mesma venda. E, vendo o vendedor e doador o erro em que tinha caído, passou imediatamente a reclamar a referida venda judicial, ao que o dito comprador se tem oposto e protesta atropelar a miserável suplicante com pleitos injustos cuja doação acima referida a suplicante verifica pelo documento que, com este, oferece a Vossa Excelência para que, por sua reta justiça, haja [**] [**] aos referidos pleitos injustos que o suplicado pretende para a suplicante, para lhe usurpar as suas terras e tão necessárias arranchação da suplicante e sua família, mandando que o mesmo entregue o referido papel e que mais em tempo algum não atropele a suplicante. Por cuja esmola não [se cara] de rogar a Deus Nosso Senhor pela preciosa vida e saúde de Vossa Excelência. | Espera receber mercê. | Informe o Comandante ouvindo o suplicado. São Paulo, 2 de Agosto de 1819. | Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor, | Em observância do respeitável despacho de Vossa Excelência de 2 do corrente, posto no requerimento da recorrente Maria da Glória, mandei vir perante mim ao suplicado Capitão Bento José Xavier da Silva, a quem lhe fiz patente o mesmo requerimento, de que ficou ciente. E sobre o objeto no mesmo indicado, me respondeu que antes de fazer a compra das terras mencionadas, falara com Antônio Domingues Bastos, cunhado da recorrente, para ver se com efeito podia comprá-las, e este lhe respondeu que sim. E por esse motivo passara a procurar ao vendedor e com ele celebrara a mesma compra e venda, cujo preço [ex] [estava] em seu poder dele comprador pelo vendedor o não querer receber. E que estas terras lhe eram muito necessárias a ela comprador, por serem contiguas às do seu sítio. E que a recorrente lhe não utilizavam em cousa alguma. Estas, Excelentíssimo Senhor, são as razões que o suplicado me deu a seu favor, e nada mais. Porém, como Vossa Excelência me determina no mesmo seu respeitável despacho," informe ouvindo ao suplicado", o passo a fazer na forma seguinte. É público e notório nesta vila que a recorrente é uma pobre viúva desvalida com grande família e que por a morte de seu marido, o Alferes Jerônimo Teixeira Pena, ficara destituída de bens e, tanto assim, que tendo Manoel Soares Machado recebido em pagamento as referidas terras do mesmo falecido seu marido, compadecendo-se da miséria e suma pobreza em que a recorrente ficara, passara a fazer-lhe doação das mesmas, o que justifica o papel da retificação da mesma doação, a qual a mim e ao mesmo suplicado e aos moradores desta vila, foi ciente. E a mesma recorrente sempre se conservou e conserva nas mesmas como suas e se o doador [passou] a fazer delas venda ao suplicado, foi pela sua demência e caduquice de mais de 80 anos, pelas persuasões do suplicado, inculcando-se com autoridade, como o mesmo vendedor declara no passe do referido papel. Isto, Excelentíssimo Senhor, é a mesma verdade e nenhuma razão assiste ao suplicado, nem lhe causa por juízo antes a recorrente ficar sem elas e todo o deduzido pela recorrente é verdade. À vista do expendido, Vossa Excelência decidirá com a recta justiça do costume. Vila de Lorena, 17 de agosto de 1819. | Ventura José de Abreu.

(Edição feita por: Elisa Hardt Leitão Motta)

Documento primário catalogado

Secretaria de Governo da Capitania de São Paulo (SeGovSP). Requerimento. Lorena, Brasil, 1819. Arquivo Público do Estado de São Paulo (APESP) - 1.1.616/93-5-16. Não disponível em repositórios digitais.

Dados biográficos conhecidos

Idade:
Estado civil: Viúva
Morada: Lorena, Brasil
Naturalidade:

Dados internos

Maria da Gloria do Amor Divino,
Autora indireta [0124]


Catalogado por: Laryssa Albino Bezerra Rogério de Oliveira; Elisa Hardt Leitão Motta


[0125]-[voltar para o topo]

Maria de Brito

Diz Maria de Brito, parda forra, da freguesia de Cotia, que achando-se uma sua sobrinha de nome Antônia menor na casa de Luzia Leme de Campos, esta deu quarenta açoites na dita sobrinha da suplicante

1788
Imagem: APESP
Neste requerimento, Maria de Brito denuncia Luzia Leme de Campos por agredir a sobrinha da suplicante com quarenta açoites. Além disso, conta que o filho da suplicada, o capitão Bento Soares de Campos, agrediu Maria, humilhou-a publicamente e agora a ameaça com "castigos", "vinganças" e "prisões". Maria conta que ela e sua sobrinha (chamada Antônia, de apenas sete anos de idade e também forra) são pobres inocentes e que os suplicados "não tem nela domínio algum, mas por soberbos e absolutos naquela freguesia lhe poderão fazer maior vexamento". Segundo o despacho da autoridade destinatária do requerimento, que pode ser lido na margem superior do documento, o Tenente Coronel João Alves Fernandes foi ordenado a prender Bento Soares de Campos e conduzi-lo à cadeia da freguesia de Cotia. Além disso, foi decidido que Luzia Leme de Campos seria notificada para que em três dias fosse assinar o termo de "não entender mais com a suplicante e sua filha".


Documento acessível, fotografado e parcialmente transcrito
Não há menção na bibliografia conhecida

Edição parcial do documento primário

Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor, Diz Maria de Brito, parda forra da freguesia de Cotia, que, achando-se uma sua sobrinha de nome Antonia menor na casa de Luzia Leme de Campos, esta deu quarenta açoites na dita sobrinha da suplicante, tendo sete anos de idade, forra e incapaz de cometer culpa, mandou chamar a suplicante e esta por ter sido criada na casa da suplicada obedeceu ao seu chamado. E, chegando ao sítio daquele, ignorando o fato dos açoites e para o que era chamada, vendo a inocente tão mal tratada, perguntou sem alteração por qual razão a tinham castigado tão cruelmente, sendo ela forra e de tenra idade. E disto resultou enfurecer-se o capitão Bento Soares, filho da suplicada, e entrou a espancar a suplicante, maltratando-a e fazendo-lhe feridas e várias nódoas e pisaduras em seu corpo. E pretendendo ela defender-se, para evitar o maior perigo, não o pôde fazer em razão da fraqueza do sexo e ser o suplicado arrogante e prezado de valentão. E porque a suplicante, no mesmo ato, protestou queixar-se a Vossa Excelência daquela insolência, o suplicado capitão, para a consternar e atemorizar, chamou vários soldados da sua companhia para a conduzirem presa. E, finalmente, a andou em caminho por espias para que no caso da suplicante [**] [**] Vossa Excelência a prendessem e a não deixassem continuar em seu destino. E ela, por não poder dar um passo por ficar mal tratada das pancadas, não veio logo, e só agora depois de convalescida se vem prostrar aos pés de Vossa Excelência. E, a pondo a insolência com que a suplicada e o dito seu filho a castigaram, e a sobredita inocente, [...] por causa de seu [**] e absoluto [**], pretendendo a suplicada lhe [**] [**] fosse cativa, [**] agora lhe estão protestando castigos e vinganças, ameaçando-a com prisões. E como a suplicante não cometeu culpa, e nem os suplicados tem nela domínio algum, mas por soberbos e absolutos naquela freguesia lhe poderão fazer maior vexamento, a suplicante, além de ser pobre, também como mulher miserável não pode acautelar qualquer opressão que os ditos lhe causem. Portanto, pede a Vossa Excelência se digne mandar que a suplicada e o dito seu filho assinem um termo de não mais se entenderem com a suplicante daqui em diante, e pelo fato das pancadas dadas na suplicante e na sua dita sobrinha, castigadas, Vossa Excelência, por seu justo arbítrio, atendendo ao estado livre de uma e de outra, aos [desputimos] daqueles e a ser a suplicante uma pobre, e por isso impossibilitada para os denunciar à Justiça, se amparando só na piedade e rectidão de Vossa Excelência seu sofrego que humildemente implora. Espera receber mercê. | O Tenente Coronel João Alves Ferreira mande, sem perda de tempo, um oficial inferior de seu Regimento, com uma escolta de soldados, os quais lhe parecerem bastantes, à freguesia da Cotia a prender o capitão da Ordenança da mesma, Bento Soares de Campos, fazendo-o conduzir seguro à cadeia desta cidade. E a mãe do dito notificar para que dentro em três dias venha assinar termo de não entender mais com a suplicante e sua filha; aliás. São Paulo, a 28 de maio de 1788.

(Edição feita por: Elisa Hardt Leitão Motta)

Documento primário catalogado

Secretaria de Governo da Capitania de São Paulo (SeGovSP). Requerimento. São Paulo, Brasil, 1788. APESP - 1.1.600/92-1-9. Não disponível em repositórios digitais.

Termos de caracterização social usados no documento

'Parda forra'

Dados biográficos conhecidos

Idade:
Estado civil:
Morada: São Paulo
Naturalidade:

Dados internos

Maria de Brito,
Autora indireta [0125]


Rede documental: Antônia; Luzia Leme de Campos
Catalogado por: Elisa Hardt Leitão Motta


[0126]-[voltar para o topo]

Maria de Pinha

Maria de Pinha, dona viúva, moradora e povoadora desta vila formosa de Nossa Senhora do Desterro.

1657
(documento sem imagem)
Carta de Data de Maria de Pinha solicitando vinte braças de terras para a construção de uma casa onde pudesse "se recolher com os seus filhos".


Documento acessível e transcrito
Não há menção na bibliografia conhecida

Edição parcial do documento primário

Cartta de datta de chaõs peraCazas/ De Maria dePinha Donna Viuua/ Os offissiais daCamera Juis Eureadores E mais offissiais/ desta uilla fermoz a de nossa senhor a doDesterro de/ Jundiahj Cappitania desam uissentte de q ue he do na ttario –/ Per petu per sua magestade o Marquez deCascais Etcetera fazemos/ as aber aos que esta nossa prezentte Car tta de datta de/ chaõs peraCazas Equintal uirem Como anos nos em/ uiou adizer per suapettissaõ na meafolha atraz/ esCritta Maria de pinha donna Viuua moradora Epouoadora/ desta uilla fer moza de nossa senhora doDesterro que ella/ supplicanta perten de fazer suas moradas deCazas pera se/ Recolher Com seus filhos Enaõ tem chaõs pera as poder/ fazer pello que pede aVossasMersses lhe dem uintte braças de/ chaõs de testada partindo das dattas deDomingos Alueres ferreira/ E Heronimo Bicudo Correndopera sima E dequintal/ athe oRibeiro noqueRessebera mersse; aqual pettissaõ uista/ per nos Eseu pedir ser Justo puzemos per nosso desp acho/ Damos asuplicanta os chaõs que em sua pettissaõ pede o es/ Criuaõ deCamera lhepasse Cartta naforma ordinaria des/ terro EmCamera noue de Março de mil Eseis senttoz E/ sinquoentta esette Annos AntonioLuis depinha = Joaõ Ribeiro/ Jozeduartte = Saluador doLiueira Como mais Largamente/ seue doditto nosso desp acho atras asj queper esta Damos/ asupplicanta os chaõs que em sua pettissaõ pede per suas Con/ frontta ssoẽs Como Consta per sua pettissaõ Enosso despacho/ E nos Reportamos aoforal ERegimentos dasCameras que ainda/ naõ temos osquais chaõs nesta Villa damos asupplicanta pera/ Ella E seus herdeiros asen denttes E desendenttes forros Liures/ E izenttos dettodo trebutto Epenssaõ somenttes odizimo aDeoz/ nossosenhor E dehoje Em diantte faça delles seuquerer E/ uo ntt ade epera Logo Em uertu de desta a auemos por/ Enpossada aditta supplicanta dos dittos chaõs quelhe auemoz/ dado Enaõ sera nesseçario outtra posse alguã somentes/ ser a obrigada asea Ruar pella Justissa quandofizer/ Cazas Eesta nossa Cartta de datta seRegistara noLiuro/ dos Registos destaCamera peraque se saiba fizemos/ Esta mersse asupplicanta dada nesta uilla fermoza de/ Bezerra/ Nossa senhora doDesterro deJundiahj sob. nossos sinais/ som enttes Em os noue dias do mes de março de mil/ Eseis senttos Esinquoentta Esette Annos Eu Mathiaz/ MachadoCastanho esCriuaõ daCamera oesCreuj per/ mandado dos dittos offissiais daCamera AntonioLuis depinha/ Joaõ Ribeiro = Joze Duartte PedroCabral de mello /.

(Edição feita por: Kathlin Carla de Morais (revisão: Verena Kewitz))

Documento primário catalogado

Câmara de Jundiaí. Carta de Data. Jundiaí, Brasil, 1657. CMJ - Sem indicação da indexação na fonte. Não disponível em repositórios digitais.

Termos de caracterização social usados no documento

'Dona'

Dados biográficos conhecidos

Idade:
Estado civil:
Morada: Jundiaí, Brasil
Naturalidade:

Dados internos

Maria de Pinha,
Autora indireta [0126]


Catalogado por: MLS


[0127]-[voltar para o topo]

Maria de Siqueira Delgada

Diz Maria de Siqueira Delgada, viúva de Bernardo Dias, moradora no termo da vila de Jundiaí, que ela tem por vizinho imediato um Lourenço Martins, da mesma vila, com quem se contratou acautelarem anualmente qualquer incêndio casual que pudesse resultar da queima das roças da suplicante

1819
Imagem: APESP
Um acidente durante a queima de mão comum nas roças de Maria de Siqueira Delgada fez com que a casa de seu vizinho fosse queimada. Segundo Maria, Lourenço Martins, por meio de um juiz credor do suplicado, lhe obrigou a pagar 64 mil réis pelos danos causados. Neste requerimento de 1819, a mulher pede que tal quantia (descrita como um "crédito extorquido", "escandaloso" e "exorbitante") lhe seja restituída a fim de que ela pague o que "for justo".


Documento acessível, fotografado e transcrito
Não há menção na bibliografia conhecida

Edição parcial do documento primário

Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor, | Diz Maria de Siqueira Delgada, viúva de Bernardo Dias, moradora no termo da vila de Jundiaí, que ela tem por vizinho imediato um Lourenço Martins, da mesma vila, com quem se contratou acautelarem anualmente qualquer incêndio casual que pudesse resultar da queima das roças da suplicante. E, em consequência, tendo ela de queimar uma neste presente ano e, desejando não prejudicar ao suplicado seu vizinho nem a pessoa alguma, o convocou para, na conformidade de sua convenção, fazerem o proporcionado aceiro que vedasse qualquer prejudicial incêndio. Assim, o fizeram de mão comum, porém, subindo o fogo ao alto de um grande tronco, dele passou, impelido do vento. E, comunicando-se a outras matérias combustíveis, foi queimar a casa do suplicado, que é seu vizinho e genro, apesar de toda a prevenção e de haverem muitas pessoas em circunferência e por cima da mesma casa, sem que jamais pudesse atalhar o fogo. Já se vê, Excelentíssimo Senhor, que da parte da suplicante não interveio a menor maldade, porém acontece que o suplicado, sendo um homem do cérebro esquentado, sem admitir razões tão convincentes, foi representar ao Juiz os deduzidos fatos e, ali, com a sua autoridade, obrigou a suplicante a passar ao suplicado um crédito da quantia de 64.000 réis, cuja obrigação ficou em mãos do mesmo Juiz porque é credor do supliciado. De sorte que, sabendo aquele magistrado que a suplicante vinha representar à Vossa Excelência aquela injustiça, respondeu que como ele é quem há de informar, fiava isso por sua conta. Eis aqui pois, Excelentíssimo Senhor, o como são vexados os vassalos de Sua Majestade e amantes súditos de Vossa Excelência e, por isso, recorre a suplicante e, com as mãos erguidas ao céu, pede a Vossa Excelência seja servido livrá-la de semelhante opressão, mandando restituir-lhe o seu crédito extorquido pelo modo que se expõem. E que, quando haja direito de pagar a suplicante alguma quantia ao suplicado, seja o que for justo e não a exorbitante acima quantia daquele escandaloso crédito. Espera receber mercê. | Informe o Juiz Ordinário, tendo muito presente a sua responsabilidade naqueles casos em que se provar que se dirigiu na administração da justiça por outras regras que não sejam as do bem público e, com a sua informação, me mande a certeza de haver acomodado a suplicante com o suplicado. São Paulo, 9 de agosto de 1819. | Ilustríssimo Excelentíssimo Senhor, | Obedecendo o respeitável despacho de Vossa Excelência fiz vir a minha presença o suplicado e a suplicante e mais três pessoas vizinhas que presenciaram o incêncio e, deles e outros, informei-me. Achei ser verdade tudo o quanto a suplicante alegou no corpo do seu requerimento, os acomodei pagando a suplicante unicamente a queima dos mantimentos e reputando eu tudo o mais por causalidade e em felicidade do suplicado, visto que ouve toda a precaução. Recebi da mão do suplicado o crédito da quantia de 64.000 réis, entreguei à suplicante e fiz passar outro da quantia de 25.600 réis, em cuja quantia se concordaram. Excelentíssimo Senhor, esta primeira acomodação foi feita na presença do meu companheiro, o Sargento-mor José Maria, e sem que este concorresse ao prejuízo da suplicante, porquanto ela já estava atemorizada do dito genro que lhe pedia a quantia de 128.000 réis. Antes, o Juiz instou para ficar pela metade, que ela aceitou e assinou o crédito com uma testemunha e foi entregue pelo Juiz ao suplicado, de cuja mão o recebi. Deus guarde a Vossa Excelência por muitos anos. Jundiaí, 28 de agosto de 1819. De Vossa Excelência, o mais humilde súdito, José Vicente Ferreira, Juiz Ordinário.

(Edição feita por: Elisa Hardt Leitão Motta)

Documento primário catalogado

Secretaria de Governo da Capitania de São Paulo (SeGovSP). Requerimento. São Paulo, Brasil, 1819. APESP - 1.1.616/93-5-14. Não disponível em repositórios digitais.

Dados biográficos conhecidos

Idade:
Estado civil: Viúva
Morada: Jundiaí, Brasil
Naturalidade:

Dados internos

Maria de Siqueira Delgada,
Autora indireta [0127]


Catalogado por: Laryssa Albino Bezerra Rogério de Oliveira; Elisa Hardt Leitão Motta


[0128]-[voltar para o topo]

Maria dos Anjos

Estevão Álvares Bezerra e Joaõ Álvares Bezerra e Maria dos Anjos e Agostinha Rodrigues, moradores nesta vila formosa do Desterro, todos filhos de Antônio Álvares Bezerra, também morador e povoador da dita vila

1657
(documento sem imagem)
Carta de Data das irmãs Maria dos Anjos e Agostinha Rodrigues solicitando, juntamente com seus dois outros irmãos, "um pedaço de terra" nos limites da vila para cada um, de modo que pudessem construir suas casas e, assim, aumentar o povoado.


Documento acessível, fotografado e editado filologicamente
Não há menção na bibliografia conhecida

Edição parcial do documento primário

Tresllado dehuã Car tta dedatta de/ chaõs peraCazas Equinttal de/ esteuaõ Alueres bezerra EJoaõ/ Alveres Bezerra E Maria dos An =/ jos Ea Agostinha Rodrigues –––/ Os offissiais daCamera Juis Eureadores Emais offissiais/ des ta uilla fer moza de nossa senhora doDesterro de Jundiahj Capittaniadesam Vissente deq uehe do nattario/ perpettuper sua magestade o Marques deCascais Etcetera/ fazemos asaber aos que esta nossa prezentte/ Cartta de datta de chaõs peraCazas Equinttal uirem/ como anos nos em uiraõ adizer per suapettissaõ na/ meafolha atras esCritta Esteuaõ Alueres Bezerra/ E Joaõ Alueres Bezerra E Maria ds Anjos Eagos/ tinha Rodrigues moradores nesta uilla fer moza doDesterro/ todos filhos de Anttonio Alueres Bezerra tam/ bem morador Epouoador daditta uilla queoditto/ s eup aj tem aCudido com tudo aquillo queselhe tem/ pedido asim pera aSustentassaõ do padre comopera/ obem Eaumentto destap ouoassaõ que hoje he uilla/ E hora elles supplicantes querem fazer suasCazaz/ noLemitte della Enaõ tem chaõs per a aspoder fazer/ pello quepedem aVossasMersses auendo Respeitto aoque alegaõ/ lhes facaõ mersse dar attodos os Jrmaõs hum pedasso/ de terra queoditto seupaj tem Rossado Epranttado/ noLimitte desta ditta uilla sobre oRibeiro dagoada/ Como atodos he nottorio pera elles supplicantes fazerem/ suasCazas pera bem Eaumentto destaditta/ uilla EResseberaõ Mersse aqual pettissaõ uista/ per nos Eseu pedir ser Justo puzemos por nosso/ despacho, damos aosupplicantes os chaõs que per suaz/ Bezerra/ +/ Confronttassoẽs pedem o esCriuaõ daCameralhe/ passe Cartta na forma ordinaria dsterr o EnCamera/ no ue de março de mil eseis senttos Esinquoentta/ Esette Annos Anttonio Luis depinha = Joaõ Ribeiro/ joze duartte = saluador doLiueira Como mais/ clara mente seue doditto nosso desp acho atras asj que/ per esta damos aos supplicantes os chaõs que em sua pe/ ttissaõ pedem per suas Confronttassoẽs Como Consta/ per suapettissaõ E nos Repor ttamos aoforal ERe/ gimentos dasCameras que a inda naõ temos osquais/ chaõs nesta uilla damos aos supplicantes pera elles Eseus/ herdeiros asendenttes edesendenttes forros Liurez/ E izenttos de todo trebutto epenssaõ somentes odizimo/ A Deos nossosenhor Ede hoje emdiantte facaõ delles/ seuquerer Euonttade eperalogo em uer tude desta/ os auemos per empossados aos dittos supplicantes doz/ dittos chaõs q uelhe auemos dado Enaõ sera ne/ seçario outtr aposse alguã somentes seraõ obrigadoz/ aseaRuarem pella Justissa quando fizerem/ Cazas E esta nossa Cartta de dattase Registara/ noLiuro dos Registos destaCamera peraquese saiba/ fizemos esta mersse aos supplicantes dada nesta Uilla/ fer mozade nossa senhora do desterro de Jundiahj/ sob. nossos sinais somentes Em os noue dias do/ mes de março de mil eseis senttos Esinquo entta/ Esette Annos Eu Mathias machadoCastanho es/ Criuaõ daCamera oesCreuj por mandado dos dittoz/ offissiais daCamera Antonio Luis depinha = joaõ Ribeiro/ joze duartte PedroCabral de mello /.

(Edição feita por: Kathlin Carla de Morais)

Documento primário catalogado

Câmara de Jundiaí. Carta de Data. Jundiaí, Brasil, 1657. Centro de Memória de Jundiaí (CMJ) - Sem indicação da indexação na fonte. Não disponível em repositórios digitais.

Dados biográficos conhecidos

Idade:
Estado civil:
Morada: Jundiaí, Brasil
Naturalidade:

Dados internos

Maria dos Anjos,
Autora indireta [0128]


Rede documental: [0075]
Catalogado por: Mariana Lourenço Sturzeneker


[0129]-[voltar para o topo]

Mariana Pais

João Pais, o moço Salvador Dias das Neves, Simão Jorge, Francisco Jorge, José Preto, Ana Maria Pais, Maria Pais, Mariana Pais, Antônio Dias, Maria Fernandes, filhas e netos dos primeiros descobridores deste bairro que hoje é vila de Nossa Senhora do Desterro

1657
(documento sem imagem)
Carta de Data de Ana Maria Pais, Maria Pais, Mariana Pais e Maria Fernandes, filhas ou netas dos primeiros descobridores do que posteriormente seria a vila de Jundiaí, solicitando terras para suas casas e quintais.


Documento acessível, fotografado e editado filologicamente
Não há menção na bibliografia conhecida

Edição parcial do documento primário

Cartta de datta dechaõs p era Cazas E/ quintal de Joaõ Paes mosso E saluador/ dias das neues E Simaõ Jorge francisco Jorge Joze/ pretto Anna Maria Paes = Maria paes Mariana/ paes Antonio dias Maria fer nandez/ –––––––––––––––––––––––––––– Bezerra/ Os offissiais daCamera Juis E ureadores Emais offissiais/ desta uilla fermoza de nossa senhora dodesterro de/ Jundiahj Cappitania desam Vissente dequehe donattarioper/ petuper sua magestade o Marques deCascais Etcetera fazemos/ asber atodos os que esta nossa prezente Cartta de/ datt ad e chaõs peraCazas Equintal uirem Como/ digo Eo conhesimento della Condirejtto pertençer como/ anos nos em uiaraõ adizer per sua pettissaõ na mea/ folha atras esCritta Joaõ paes omosso Saluador/ dias das neues Simaõ Jorge francisco Jorge Joze/ pretto Anna Maria paes = Maria paes = Mariana paes Antonio/ dias = Maria fernandes filhas Enettos dos primeiros des/ cobridores deste bairro quehoje he uilla denossa/ senhora dodesterro Eper quanto suas pessoas querem fazer/ s uasCazas Esem ordem deVossasMersses as naõ podemfazer/ pelloque pedem aVossasMersses lhe dem os chaõs quep artem/ Como Manoel Antonio pella Rua asima que uaj daz/ Cazas de pedroCabr al de mello peraCaza de/ estacio ferreira sem braças de testada Edequintal/ athe o olho dagoa queserue defontte aesta uilla/ quefiqua pera o ponentte EResseberaõ mersse, aqual/ petissaõ uista por nos Eseu pedir ser Justo puzemos/ per nosso des pacho Damos aos supplicantes seis braçaz/ de chaõs de testada aCadahú E de quintal qua/ renttabraças Em amesma parage quepedem o esCriuaõ/ daCamera lhep asse Cartta na forma ordinaria desterro/ EmCamera noue de março de mil eseis senttos Esinquo=/ entta esette Annos Antonio Luis de pinha = Joaõ Ribeiro/ Joze duartte; Saluador doLiueira Como mais clara mente/ seue doditto nosso despacho atras asj que per esta/ damos aos supplicantes os chaõs que em sua pettissaõ pede/ per suas Confrontt assoẽs E nos Reportamos aoforal/ ERegimenttos dasCameras que ainda naõ temos osquais/ chaõs nes ta uilla damos aos supplicantes per a elles E/ ellas eseus herdeiros asendenttes Edesendenttes forros/ Liures eizenttos de todo trebutto epenssaõ somenttes/ odizimo aDeos nossosenhor Ede hoje em dianttefaçaõ/ dos dittos chaõs seu querer E uonttade eper a Logo os a/ uemos per empossados aos dittos supplicantes dos dittos chaõs/ q uelhe auemos dado E naõ seraõ obrigados digo E naõ sera/ nesseçario outraposse alguã somenttes seraõ obrigados/ aseaRuarem pella Justissa q uando fizerem Cazas/ E esta nossa Cartta dedatta se Registara noLiuro/ dos Registos destaCamera peraque se saiba fizemos/ esta mersse aos supplicantes esupplicantas dada nesta uillafer/ moza de nossa senhora dodesterro dejundiahj sob. Nossos/ sinais somenttes Em os noue dias do mes de março de mil/ Eseis senttos esinquoentta esette Annos Eu Mathias/ machadoCastanho esCriuaõ daCamera o esCreuj per/ mandadodos dittos offissiais daCamera AntonioLuis de/ Pinha; Joaõ Ribeiro = jozeDuartte =PedroCabral de mello ––

(Edição feita por: Kathlin Carla de Morais)

Documento primário catalogado

Câmara de Jundiaí. Carta de Data. Jundiaí, Brasil, 1657. Centro de Memória de Jundiaí (CMJ) - Sem indicação da indexação na fonte. Não disponível em repositórios digitais.

Dados biográficos conhecidos

Idade:
Estado civil:
Morada: Jundiaí, Brasil
Naturalidade:

Dados internos

Mariana Pais,
Autora indireta [0129]


Rede documental: [0076]; [0113]; [0120]
Catalogado por: Mariana Lourenço Sturzeneker


[0130]-[voltar para o topo]

Mecia das Neves

Diz Mecia das Neves, moradora do termo da vila de Jundiaí

1816
Imagem: Arquivo Público de São Paulo (APESP)
Mecia das Neves havia emprestado um cavalo para seu vizinho para que ele pudesse se transportar de Jundiaí para Mogi Mirim, com a condição de que o cavalo lhe fosse devolvido em até quinze dias. Após um ano se passar, Mecia requereu que lhe fosse paga a quantia estimada de vinte mil reis pelo cavalo, além de mais oito mil e novecentos réis referente à venda de alguns de seus móveis.


Documento acessível, fotografado e filologicamente editado
Não há menção na bibliografia conhecida

Edição parcial do documento primário

Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor, | Diz Mecia das Neves, moradora do termo da vila de Jundiaí, que, sendo Salvador Cardoso morador vizinho da suplicante e, intentando este mudar a sua situação para o termo da vila de Mogi Mirim, na ocasião desta mudança pediu à suplicante um cavalo emprestado para o seu transporte, o qual a suplicante, por compaixão, lho emprestou, porém com condição do suplicado lho remeter dento em quinze dias. E, tendo-se decorrido mais de um ano, não é possível o suplicante querer fazer entregue à suplicante do predito cavalo, o qual estima a suplicante em vinte mil réis, além de oito mil novecentos e sessenta réis em dinheiro, produto de alguns móveis que antecedentemente lhe tinha comprado. Sem embolso das grandes instâncias que a suplicante tem feito, além da nímia pobreza em que se acha, é provável esta renitência ser fundada no conhecimento que o suplicado tem de que, como a suplicante é uma miserável viúva com duas famílias de tenra idade e na indigência de não poder obrigá-lo pelos meios de Justiça, por isso conta como de certo usurpar-lhe o dito cavalo e levantar-se igualmente com a aquela quantia de 8.960 réis. E, à vista do expendido, considera a suplicante a maior indigência com este prejuízo, porém, lembrando-se da recta justiça de Vossa Excelência, a qual costuma praticar com os miseráveis da natureza da suplicante, a ela (como seu único refúgio) se recorre e pede a Vossa Excelência se digne mandar que o capitão-mor do distrito do suplicado, ou outra qualquer autoridade do mesmo, averiguando a verdade expendida, obrigue o suplicado a entregar à suplicante o predito cavalo, ou os vinte mil réis em que a suplicante o estima e juntamente aquela quantia de 8 mil réis, atendendo à nimidade da pobreza e não poder contender Justiça ou pleito contra o suplicado. | Espera receber mercê. | O Juiz Ordinário respectivo, procedendo às averiguações necessárias, defira ao [**] do [**], com justiça. São Paulo, em 16 de dezembro de 1816.

(Edição feita por: Elisa Hardt Leitão Motta)

Documento primário catalogado

Secretaria de Governo da Capitania de São Paulo (SeGovSP). Requerimento. Jundiaí, Brasil, 1816. Arquivo Público de São Paulo (APESP) - 1.1.612/93-3-2. Não disponível em repositórios digitais.

Dados biográficos conhecidos

Idade:
Estado civil: Viúva
Morada: Jundiaí, Brasil
Naturalidade:

Dados internos

Mecia das Neves,
Autora indireta [0130]


Catalogado por: Mariana Rodrigues de Vita; Elisa Hardt Leitão Motta


[0131]-[voltar para o topo]

Paula Maria Machada

E digo eu, Paula Maria Machada, viúva que fiquei de Agostinho, em vida deste defunto, meu marido e eu fizemos bastante gosto em vender nosso sítio pelo preço de trinta mil réis para Francisco Barboza Teixeira e a sua mulher Caterina Rodrigues

Imagem: APESP
Em um documento não-datado, a viúva Paula Maria Machada declara a venda de seu sítio para Francisco Barboza Teixeira e sua mulher, Caterina Rodrigue. Além disso, Paula descreve em detalhes a propriedade vendida e os terrenos ao seu redor, que incluem a casa de Ana Rodrigues.


Documento acessível, fotografado, parcialmente transcrito e revisado
Não há menção na bibliografia conhecida

Edição parcial do documento primário

E digo eu, Paula Maria Machada, viúva que fiquei de Agostinho em vida deste defunto, meu marido e eu fizemos bastante gosto em vender nosso sítio pelo preço de trinta mil réis para Francisco Barboza Teixeira e a sua mulher Caterina Rodrigues [**] [**] dito fizeram gosto bastante de comprar por este preço a saber tudo quanto pertence ao dito sítio: começa o rumo das terras a partir do ribeirão da estrada correndo serra acima até entestar com [**], ribeirão abaixo até dar na aguada de João de Mendonça, subindo por sua barrocada até a porteira no caminho que [**]sa de São Francisco para João Rodrigue, caminho direito até frontar um pau grande de [**], buscar o córrego da aguada que foi de José Pedrozo, subindo córrego acima até dar numa cachoeira, passa para outra banda rumo para o leste, serve de parede às testadas de João [**] e Berchor Moreira [**] até dar no caminho que passa de Berchor Moreira, caminhando para a casa de Ana Rodrigue da [**] as [**] carta de venda [**] cortando o [**] buscando um pau de [**] que está no [caminho] que [vem] para o mesmo sítio, caso [haja] algum embaraço obrigo-me a fazer boa a esta venda, como estou pago e satisfeito, pedi e roguei a Antonio da Costa Fernandes a que este, por mim [...] somente me assinou com o meu sinal costurado que uma cruz + cruz de Paula Maria Machada, eu, como testemunha que este vi fazer, João de Mendonça Figueiros, eu, como testemunha que este vi fazer, José de Aguiar Pedrozo, e declaro que estas ditas terras todas são lavradias para serem chamadas Itapeva, eu, como testemunha que este fiz a rogo de Paula Maria Machada, Antonio da Costa Fernandes.

(Edição feita por: Elisa Hardt Leitão Motta)

Documento primário catalogado

Fernandes, Antônio da Costa . Declaração particular. São Paulo, Brasil, Sem data. APESP - 1.1.697/24. Não disponível em repositórios digitais.

Dados biográficos conhecidos

Idade:
Estado civil: Viúva
Morada:
Naturalidade:

Dados internos

Paula Maria Machada,
Autora indireta [0131]


Rede documental: Caterina Rodrigue
Catalogado por: Elisa Hardt Leitão Motta


[0132]-[voltar para o topo]

Policena Maria

Diz Policena Maria, mulher de Fulgêncio da [***], moradores na Freguesia da Penha que o dito seu marido se acha muito transtornado do seu juízo, e em tal figura, que não finda [...] pernoitar pela sua vizinhança, por muitas vezes, mas até passar-se por esta cidade a fim de escapar da morte; por isso que a persegue sempre com uma faca para assassiná-la. E por que tem a suplicante a sua casa, e famillia ao desemparo naquela Freguesia, sem poder cuidar em seus arranjos pela loucura do seu marido, pede a Vossas Excelências sejam servidos mandá-lo recolher ao Hospital, para ali ser curado, e remediar-se desta sorte a fatalidade que pode acontecer em contrário caso

1821
Imagem: APESP
A suplicante pede que seu marido seja recolhido ao hospital, pois ela acredita que ele esteja mentalmente doente, transtornado do juízo, e, por isso, ameaça a sua vida, perseguindo-a com uma faca para assassiná-la. Ela justifica a necessidade de recolhê-lo para tratamento, a fim de evitar que aconteça o pior, porque precisa cuidar de sua casa e de sua família.


Fotografado, Elisa Hardt, em 29/03/2019
Não há edição filológica conhecida
Não há menção na bibliografia conhecida

Documento primário catalogado

Secretaria de Governo da Capitania de São Paulo (SeGovSP). Requerimento. São Paulo, 1821. APESP - 1.1.623/95-3-6. Não disponível em repositórios digitais.

Dados biográficos conhecidos

Idade:
Estado civil: Casada
Morada: São Paulo
Naturalidade:

Dados internos

Policena Maria,
Autora indireta [0132]


Catalogado por: Patrícia Brasil


[0133]-[voltar para o topo]

Rita Antônia da Silva Serra

Diz que, falecendo da vida presente o dito seu sogro e deixando bens da fortuna, há cinco para seis anos tem demorado a sogra do suplicante, Dona Rita Antônia da Silva Serra, as partilhas de todos os herdeiros

1786
Imagem: APESP
Em um processo de duração entre os anos 1774 e 1786, o suplicante João Franco da Cunha, marido de Ana Francisca de Andrade, acusa os herdeiros do falecido Antônio Francisco de Andrade e sua viúva, Rita Antônia da Silva Serra, de sonegarem bens que deveriam ser repartidos igualmente entre o suplicante e os suplicados. João ainda acusa a família de terem convencido sua mulher a pedir o divórcio através de um Libelo de Sevícias, por meio do qual alega-se maus tratos.


Documento acessível, fotografado e transcrito
Não há menção na bibliografia conhecida

Edição parcial do documento primário

Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor, Por infelicidade minha, a rogos de um irmão do suplicante, casei a minha filha, Ana Francisca de Andrade, com o mesmo para tanto padecer. O falecido meu marido viveu enfermo antes da sua morte mais de três anos, o que causou grandes despesas sem lucro, e perdas, de sorte que antes de morrer já se viu bastantemente vexado por dívidas que devia o casal que excedem a vinte mil cruzados, o que é notório pelos credores que existem, e só o suplicante, com o seu demasiado orgulho e péssimo gênio, se atreve e pretende contradizer esta verdade. O referido José Joaquim Monteiro, de donde nasce por amolação que tem a Antonio Vaz Pinto estas queixas por parte do suplicante, devia ao meu casal setecentos mil réis. Jamais os quis pagar, dilatando anos e ultimamente pretendeu desonerar-se da solução com demandas. Deste fato resultou pedir eu à mulher de meu primo João de Moura Leite quisesse interceder a seu compadre e padrasto Antônio Vaz Pinto quisesse tomar a seu cargo a cobrança da dita dívida, que, aceitando, cuidou nela como meu procurador. Ultimamente, pediu o capitão Joaquim José Pinto pela pessoa do Doutor José Arouche da parte de seu irmão [dito] padre dois anos de espera àquele meu procurador que, conhecendo a minha nímia necessidade, e que não podia dar a pretendida espera, para o fazer, como fez, em satisfação dos empenhos, pediu sobre si ao capitão Antonio Francisco Baruel a mesma quantia emprestada a juros, [obrigando-se] o sobredito padre aos mesmos, por ser a sua dívida sem juros. E dela se utilizou dela o meu casal, pagando ao capitão-mor Manoel de Oliveira Cardoso, ao capitão Manoel Antônio, à Ana Pedroza e a outros mais credores do mesmo, como farei certo. Ficando a cobrança da mencionada dívida destinada para pagamento de quem assistiu com o dinheiro e já não pertencia ao dito meu casal. Meu marido, em sua vida, mandou com segurança de penhores tomar a juros no cofre por João Francisco Guimarães duzentos e tantos mil réis. Depois da sua morte, tomei eu no mesmo cofre cento e tantos mil réis para pagar dívidas do casal e, tendo vencidos estes principais de juros quase cem mil réis, considerando estar vexada para pagar a outros credores e com pouca esperança de poder remir os penhores, querendo reservar alguns deles, pedi a Antônio Vaz Pinto que me procurasse dinheiro para pagar o que o meu casal devia no cofre e que se venderiam os penhores para pagamento de quem emprestasse o dinheiro. Assim o fez, dando-me o dinheiro com o qual mandei pagar o que se devia no cofre. Recebi os penhores que, depois de judicialmente serem avaliados no inventário a 1400 réis cada oitava de ouro e o [**] e brincos de diamante por oitenta mil réis, reservei destes penhores dois cordões, uma Senhora da Conceição com o seu cordão de ouro, e uma caldeirinha de prata que ainda existe no meu casal. E o mais dei ao dito Antônio Vaz que vende-se pela avaliação para pagar a quem lhe emprestou o dinheiro para os remir. Vendi a Antônio Vaz Pinto uns potros crioulos e umas bestas que me pagou e o dinheiro do produto deles paguei duzentos e tantos mil réis a Dona Escolástica Barbosa a conta de maior quantia que o meu casal devia a mesma. E não entreguei tropa alguma de potros e bestas a Antônio Vaz do meu casal que este esteja devendo nem haja de dar contas. (...) O meu casal, que é testamenteiro de Domingos Teixeira da Cruz, é certo estar devendo a esta testamentária, como nas contas que se está a dar no juízo competente se há de ver. E bem estava eu e o suplicante e mais herdeiros se esta e outras dívidas fossem simuladas como quer persuadir o mesmo suplicante, porque, nesse caso, sobrariam muitos bens para se dividirem entre eles. As dívidas que o suplicante diz que eu contraí no estado de viúva e que a solução destas se não deve tirar de todo o casal são o que se deve ao dizimeiro, e de vestuário, sal, e mais preciso para toda a casa, assistência e despesas das demandas para as cobranças do que se deve.

(Edição feita por: Elisa Hardt Leitão Motta)

Documento primário catalogado

Silva, José Maurício da. Auto. São Paulo, Brasil, 1786. APESP - 1.1.601/92-1-23. Não disponível em repositórios digitais.

Dados biográficos conhecidos

Idade:
Estado civil: Viúva
Morada:
Naturalidade:

Dados internos

Rita Antônia da Silva Serra,
Autora indireta [0133]


Rede documental: Ana Francisca de Andrade
Catalogado por: Elisa Hardt Leitão Motta


[0134]-[voltar para o topo]

Rita Maria de Cássia

Diz Rita Maria de Cássia, moradora desta cidade ao pé da cadeia, que ela suplicante tem por sua vizinha Joaquina, mulher de Antônio Manoel Pereira

1819
Imagem: APESP
Em um requerimento de 1819, Rita Maria de Cássia conta algumas das atitudes tomadas por sua vizinha, Joaquina, que procura de "todos os meios" para "lhe fazer mal". A suplicante requer, portanto, que alguma providência seja tomada segundo o costume da autoridade de lidar com "malfeitores".


Documento acessível, fotografado e transcrito
Não há menção na bibliografia conhecida

Edição parcial do documento primário

Ilustríssimo Excelentíssimo Senhor, Diz Rita Maria de Cássia, moradora desta cidade ao pé da cadeia, que ela suplicante tem por sua vizinha Joaquina, mulher de Antônio Manoel Pereira. Esta, no dia doze do corrente, de caso pensado [disputara] com a suplicante, só afm de macular a suplicante, e tudo isto motivado de uma grande inveja de uma venda que a suplicante possui. E, finalmente, procurando-lhe todos os meios de lhe fazer mal, no dia onze do corrente, por ir um soldado matar um boi no seu quintal para ir a carne para os Quartéis, logo, imediatamente, teve a constância de mandar dar parte à Justiça, onde lhe foram tomar conhecimento, onde a suplicante saiu condenada em 6.000 réis. Não sendo já a primeira vez e dizendo que pretende [atrasá-la de língua] e o marido estando por tudo isto. Excelentíssimo Senhor, a mulher do suplicando é mesmo acostumada a ser perturbadora da paz, porquanto há tempo que tinha uma pobre preta, de nome Rita, que tinha por sua vizinha, entraram estes pelo quintal e quase a mataram, que logo daí a pouco tempo a morrera. E, tendo esta uma filha de nome Eva, esta o querendo criminar, não foi atendida porque o suplicado já tinha subornado a Justiça. E tudo isto, Excelentíssimo Senhor, pode se informar do Cirurgião-mor Joaquim Teobaldo Machado e da dita Eva porque o Cirurgião, em razão de ser quem curou a mãe desta e, por ser público e notório nesta cidade. E o marido, pronto para fazer estes honrosos delitos, e de mais prometendo que lhe há de fazer o mesmo que fez à dita Ritta preta, e como a suplicante é uma pobre mulher viúva sem pai nem mãe, Vossa Excelência, como pai dos pobres, pondo os olhos em Deus, seja servido mandar que depois de informado da verdade dar as providências que Vossa Excelência costuma fazer aos malfeitores. Portanto, pede a Vossa Excelência se digne deferir a suplicante com a reta justiça. Receberá mercê. | Averigue e informe o Tenente Coronel Ajudante de Ordens de Semana. São Paulo, 14 de outubro de 1819. | A providencia que dou (depois de bem informado) é recomendar à suplicante que seja mais acautelada e comedida no seu procedimento, [**] atenderei ao [**] seus vizinhos, me representaram e requereram. São Paulo, 15 de outubro de 1819.

(Edição feita por: Elisa Hardt Leitão Motta)

Documento primário catalogado

Secretaria de Governo da Capitania de São Paulo (SeGovSP). Requerimento. São Paulo, Brasil, 1819. APESP - 1.1.616/93-5-37. Não disponível em repositórios digitais.

Dados biográficos conhecidos

Idade:
Estado civil: Viúva
Morada: São Paulo, Brasil
Naturalidade:

Dados internos

Rita Maria de Cássia,
Autora indireta [0134]


Rede documental: Joaquina
Catalogado por: Laryssa Albino Bezerra Rogério de Oliveira; Elisa Hardt Leitão Motta


[0135]-[voltar para o topo]

Roza Maria

Diz Salvador Pires de Morais e Roza Maria, ambos moradores em o Bairro do Corrego Vermelho Distrito da Vila Nova Bragança, Comarca desta cidade que Joze Pereira (...) deu a criar à mãe dos suplicantes um seu filho natural de nome Manoel, (...)

1820
Imagem: APESP
O documento trata sobre o pedido de Salvador Pires de Morais e Roza Maria para continuarem criando Manoel, menino que teria sido entregue para a mãe do casal pelo pai biológico, João Pereira. Depois de algum tempo, quando a mãe dos suplicantes falece, João Pereira pede que o filho seja entregue a ele. Os suplicantes negam o pedido, alegando que cuidam do menino.



Não há edição filológica conhecida
Não há menção na bibliografia conhecida

Documento primário catalogado

Secretaria de Governo da Capitania de São Paulo (SeGovSP). Requerimento. São Paulo, 1820. APESP - 1.1.618/94-1-35. Não disponível em repositórios digitais.

Dados biográficos conhecidos

Idade:
Estado civil:
Morada: Bairro do Córrego Vermelho, distrito da Vila de Nova Bragança, São Paulo
Naturalidade:

Dados internos

Roza Maria,
Autora indireta [0135]


Catalogado por: Priscila Starline Estrela Tuy Batista


[0136]-[voltar para o topo]

Simoa Fernandes

Diz Simoa Fernandes da Freguesia de Santo Amaro, que Manuel da Silva Carmo morador no Cubatão de Santos lhe é a dever [...] réis de jornal do filho Luiz no serviço de Serra, querendo descontar esta quantia no que diz que lhe deve o genro da suplicante de nome Jozé Maria Pinto, por ter a suplicante abonado o dito genro [...] como a suplicante é muito pobre não pode cobrar judicialmente; por isso vale-se do amparo de Vossa Excelência para que o Alferes Inspetor das obras do caminho lhe mande pagar os jornais do dito seu filho que tanto necessita

1819
Imagem: APESP
O filho da suplicante, Luiz, trabalhava para Manuel da Silva Carmo, na Serra de Cubatão. Ela pede que o salário diário, o jornal, de seu filho seja pago, porque Manuel se recusou a pagar, alegando uma dívida relacionada à compra de uma espingarda em nome do genro da suplicante, de quem ela era fiadora. Ela, no entanto, alega que esse genro trabalhou por um tempo para Manuel da Silva Carmo, e que, portanto, a dívida estava paga.


Fotografado, Elisa Hardt, em 29/03/2019
Não há edição filológica conhecida
Não há menção na bibliografia conhecida

Documento primário catalogado

Secretaria de Governo da Capitania de São Paulo (SeGovSP). Requerimento. São Paulo, 1819. APESP - 1.1.620/94-2-99. Não disponível em repositórios digitais.

Dados biográficos conhecidos

Idade:
Estado civil:
Morada: Santo Amaro
Naturalidade:

Dados internos

Simoa Fernandes,
Autora indireta [0136]


Catalogado por: Maria Clara Ramos Morales Crespo


[0137]-[voltar para o topo]

Thomazia de Souza

Diz Thomazia de Souza viúva, moradora na vila de Santos que tendo um filho defeituoso, e um neto de nome Bento Jozé, que com seu trabalho mantém a sua decrépita idade, foi este recrutado para o Regimento de Caçadores que guarnece aquela vila, sendo que já foi escuso do Real Serviço em 1812 (...); recorre a suplicante, e pede a Vossa Exelência se digne mandar escusar ao sobredito seu neto

1817
Imagem: APESP
A suplicante pede que seu neto, que a sustenta em sua decrépita idade, seja dispensado do serviço militar. Ele foi erroneamente recrutado depois de já ter sido dispensado, em 1812 pelo Marquês de Alegrete. A justificativa dada foi que o Capitão Mor da vila pretendia preencher o número de recrutas, alheio à dispensa já emitida.


Fotografado, Sofia Zani, em 05/04/2019
Não há edição filológica conhecida
Não há menção na bibliografia conhecida

Documento primário catalogado

Secretaria de Governo da Capitania de São Paulo (SeGovSP). Requerimento. São Paulo, 1817. APESP - 1.1.609/93-1-57. Não disponível em repositórios digitais.

Dados biográficos conhecidos

Idade:
Estado civil: Viúva
Morada: Santos
Naturalidade:

Dados internos

Thomazia de Souza,
Autora indireta [0137]


Catalogado por: Maria Clara Ramos Morales Crespo


[0138]-[voltar para o topo]

Úrsula da Silva

Diz Úrsula da Silva natural da vila de Bragança que essa suplicante vendeu um cavalo para Floriano da Silva em preço de dez mil réis cuja quantia para pagar num mês e como já faz sete para oito anos que o dito devedor foi para a vila de Mogi Mirim [...] a suplicante se vale da caridade da Vossa Excelência para mandar que o comandante da vila de Mogi Mirim mande pagar a dita quantia para a suplicante

1821
Imagem: APESP
A suplicante vendeu um cavalo por dez mil réis a Floriano da Silva, e nunca recebeu o pagamento completo, pois o devedor se mudou para Mogi Mirim. Estando há mais de sete anos sem receber o resto do valor, ela pede que Floriano da Silva quite a dívida.


Fotografado, Elisa Hardt, em 29/03/2019
Não há edição filológica conhecida
Não há menção na bibliografia conhecida

Documento primário catalogado

Secretaria de Governo da Capitania de São Paulo (SeGovSP). Requerimento. São Paulo, 1821. APESP - 1.1.621/95-2-1. Não disponível em repositórios digitais.

Dados biográficos conhecidos

Idade:
Estado civil:
Morada:
Naturalidade: Bragança

Dados internos

Úrsula da Silva,
Autora indireta [0138]


Catalogado por: Maria Clara Ramos Morales Crespo


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Aguida

indo a sua mulher ao Tatuapé à casa de Aguida forra

1822
Imagem: APESP
Em um requerimento datado de 1822, o capitão Joaquim da Silva Lima conta que Manoel Barboza deseja e tenta de diversas formas "furtar" a mulher do suplicante, chegando, inclusive, a empregar a vizinha de Aguida, Joana Vaz, como alcoviteira. Joaquim conta que "de fato em um destes dias esta alcoviteira açoitou em sua casa o suplicado e enganadamente fez com que a mulher do suplicante entrasse na sua casa e aí se puseram com ela ambos os dois a infurtarem-lhe para que não viesse mais para a companhia do suplicante". Segundo o suplicante, os suplicados também ameaçam sua mulher, tentando convencê-la de não estar "pelos seus ajustes" e dizendo "que a seu tempo lhe acompanharia de [**] amarrada no rabo de um cavalo". Além desse insulto, "o suplicado e a dita sua alcoviteira" tem "ido à procura do suplicante em seu sítio, dizendo que, se o suplicante estivesse presente, com uma faca de dois cortes havia de cozê-lo a facadas". Joaquim também afirma que os suplicados vivem rondando a sua casa e, por fim, requere que alguma ação seja tomada contra o suplicado e "sua alcoviteira".


Documento acessível, fotografado e transcrito
Não há menção na bibliografia conhecida

Edição parcial do documento primário

Ilustríssimos e Excelentíssimos Senhores, Diz o capitão Joaquim da Silva Lima que, estando no seu sítio do Belém e indo a sua mulher ao Tatuapé à casa de Aguida forra - a tomar uns nove dias de leitos - [**], Excelentíssimos Senhores, querer furtar Manoel Barboza desta [**] a mulher do suplicante, e para cujo fim ocupou a Joana Vaz, vizinha da mesma Aguida para sua alcoviteira. E, como de fato em um destes dias essa alcoviteira açoitou, em sua casa, o suplicado e enganadamente fez com que a mulher do suplicante entrasse na sua casa e aí se puseram com ela ambos os dois a infurtarem-lhe para que não viesse mais para a companhia do suplicante, fazendo-lhe todos os partidos desenganados estes de que a mulher do suplicante não estava pelos seus ajustes, disseram-lhe que a seu tempo lhe acompanharia de [**] amarrada no rabo de um cavalo. Sabendo o suplicante deste insulto cuidou logo o suplicante a acautelar a sua casa não dizendo coisa alguma pela sua honra. Porém, Excelentíssimos Senhores, assustou o suplicado e a dita sua alcoviteira de tirarem a vida ao suplicante e para cujo fim tem o suplicado ido a procura do suplicante em seu sítio, dizendo que, se o suplicante estivesse presente, com uma faca de dois cortes havia de cozer ao suplicante a facadas pelo que ignor[a]. Tudo por mandado desta alcoviteira, o que é público e notório assim como, Excelentíssimos Senhores, nesta cidade vive este suplicado todas as noites a rondar a casa do suplicante, tanto pela rua como pelo exterior dela. Não só se metem avisado como também tem o suplicante [**]. O suplicante teve aviso de que o suplicado dissera por sua boca própria que [*] desilar ao suplicante quando sair à rua, que sairia com os pés e entraria carregado, e para isso que tinha ao seu lado o Manoel, crioulo, e o Ignácio, mineiro, para cumprir os seus intentos. E de tudo o quanto o suplicante alega pode mostrar com testemunhas que o avisaram, estando o suplicante inocente. Portanto, pede a Vossas Excelências sejam servidos mandarem com justiça recta sobre o alegado contra o suplicado e sua alcoviteira. Espera receber mercê. Joaquim da Silva Lima.

(Edição feita por: Elisa Hardt Leitão Motta)

Documento primário catalogado

Lima, Joaquim da Silva. Requerimento. São Paulo, Brasil, 1822. APESP - 1.1.624/95-3-38. Não disponível em repositórios digitais.

Termos de caracterização social usados no documento

'Forra'

Dados biográficos conhecidos

Idade:
Estado civil:
Morada: São Paulo
Naturalidade:

Dados internos

Aguida,
Nomeada em documento primário [0001]


Catalogado por: Elisa Hardt Leitão Motta


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Ana Rosa Pereira

Ana Rosa Pereira, de nação Angola, escrava de Antônio Ribeiro da Fonseca

1773
Imagem: APM
Ana Rosa Pereira, neste requerimento feito em Vila Rica, alegou que pagou uma quantia para obter a carta de alforria mas não a recebeu. O casal que devia alforriá-la, afirmou que ela não pagara o valor total dentro do prazo combinado, e por isso a "puxaram ao cativeiro", sem devolver o valor já pago. Sendo assim, Ana Rosa apelou à justiça, senão ficaria "perdendo o dinheiro que deu e cativa toda a vida".


Documento acessível, digitalizado e transcrito
Não há menção na bibliografia conhecida

Edição parcial do documento primário

Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor, | Diz Ana Rosa Pereira, de nação Angola, escrava de Antônio Ribeiro da Fonseca, que o dito seu senhor lhe passou a carta de corte, que junto oferece pelo tempo de quatro anos para dentro deles a suplicanta reinteirar a quantia que consta de mesmo corte. E recebeu logo a conta de vinte e oito oitavas e um quarto, como consta de recibo nas contas da mesma, e, indo a suplicanta tratar da sua vida para lhe pagar no fim de sete meses, a mandou buscar outra vez ao cativeiro, com esta servindo dois anos como cativa. Tomando-lhe na ocasião as criações que tinha, como eram capados, galinhas e seus sabões e seu milho plantado que tudo isto eram efeitos para a sua liberdade e tinha recebido mais catorze oitavas, que tudo faz a conta de quarenta e dois. E como a suplicante é de maior idade e não tem com que corra litígio de justiça recorre [o benigno] amparo de Vossa Excelência para que seja servido mandar-se informar desta verdade e, sendo certo fazer com que se lhe passe a carta de alforria, fazendo-se a conta as quarenta e duas oitavas ao serviço de tempo que lhe está servindo, senão ficará perdendo o dinheiro que deu e cativa toda a vida. | Pede [ao benigno] amparo de vossa excelência assim o mandar por seu venerando despacho. Espera receber mercê. | Digo eu, Antônio Ribeiro da Fonseca, e minha mulher, Maria Nunes Folgada, que é verdade que entre os bens que possuímos é bem, assim, uma negra por nome Ana, de nação Angola, cuja negra [acertamos] muito de nossas livres vontades, na quantia de cento e vinte oitavas de ouro por tempo de quatro anos que nos fora pagamento todos os seis meses. O que tocar a cada um pagamento e, acabando de satisfazer dentro no dito tempo acima declarado, lhe passássemos sua carta [de] forra. E, não os fazendo no tempo determinado, tudo o que tiver dado me ficará, digo, [no]s ficará para os jornais, e a poderemos puxar ao cativeiro, e, t[e]ndo dado inteiro cumprimento, lhe passaremos sua carta como fica dito, e tanto nós como nossos herdeiros lha passaremos, e nos obrigamos por nossas pessoas a dar cumprimento. E assim nos passou um [cré]dito da mesma quantia e por verdade lhe passamos este corte, por um feito, e por ambos assinada. Santa Bárbara, dezenove de julho de mil setecentos e setenta e três anos. Sinal de Maria † Nunes Folgada e eu que o escrevi e passei. Antônio Ribeiro da Fonseca. | Receb[i] a conta deste corte em todo tempo de quatro anos, vinte e oito oitavas e um quarto de ouro. Santa Bárbara, dezenove de julho de 1773 anos. Antônio Ribeiro da Fonseca.

(Edição feita por: Maria Clara Ramos Morales Crespo; Mariana Lourenço Sturzeneker)

Documento primário catalogado

Secretaria de Governo da Capitania de Minas Gerais (SeGovMG). Requerimento. Vila Rica, Brasil, 1773. APM - SG-CX.08-DOC.23. Disponível em: http://www.siaapm.cultura.mg.gov.br/modules/brtacervo/brtacervo.php?cid=751.

Termos de caracterização social usados no documento

'escrava; negra'

Dados biográficos conhecidos

Idade:
Estado civil:
Morada: Santa Bárbara, Brasil
Naturalidade: Angola

Dados internos

Ana Rosa Pereira,
Autora indireta [0002]


Catalogado por: Maria Clara Paixão de Sousa; Maria Clara Ramos Morales Crespo; Mariana Lourenço Sturzeneker


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Ana da Fonseca

Anna da Fon[se]ca [cristã] n[ova] solteyra f[ilh]a de Luiz Nunes da Fon[se]ca q[ue] foy laurador de cana n[atur]al da Parahiba e m[orado]ra no engenho velho Bispado de Pernambuco

1728
Imagem: ANTT
Processada por judaísmo em 1728, foi condenada ao confisco de bens, abjuração em forma, cárcere e hábito perpétuo, e penitências espirituais.


Documento acessível, digitalizado
Não há edição filológica conhecida
Não há menção na bibliografia conhecida

Documento primário catalogado

Tribunal do Santo Ofício (TSO). Processo inquisitorial. Lisboa, 1728. ANTT - PT/TT/TSO-IL/028/00034. Disponível em: http://digitarq.arquivos.pt/details?id=2299901.

Termos de caracterização social usados no documento

'Cristã nova'

Dados biográficos conhecidos

Idade: 40 anos
Estado civil: Solteira
Morada: Engenho Velho, distrito da Paraíba, Bispado Pernanbuco
Naturalidade: Paraíba

Dados internos

Ana da Fonseca,
Nomeada em documento primário [0003]


Chave de pesquisa: Cristã-nova
Catalogado por: MCPS


[0004]-[voltar para o topo]

Angela de Sequeira Aranha

Ilustríssima Senhora Dona Angela de Sequeira Aranha

Imagem: APESP
Em uma carta não-datada e sem local informado, Leonardo José de Souza discute questões financeiras que envolvem uma quantia não-informada de dinheiro, o seu irmão e a destinatária da missiva, a Dona Angela de Sequeira Aranha.


Documento acessível, fotografado e transcrito
Não há menção na bibliografia conhecida

Edição parcial do documento primário

Ilustríssima Senhora Dona Angela de Sequeira Aranha, Disse-me meu mano, quando partiu para a Curitiba, que no caso do Alferes Machado vir a precisar do dinheiro de que trata a carta inclusa, eu participasse a Senhora Dona Angela no caso de não ter feito em dinheiro essa quantia e como o dinheiro que havia ele levou e me deu ordem a ir comprando a fio é a razão por que participo à Senhora Dona Angela esta ordem que ele me deu à Senhora Dona Angela [**] o que lhe parecer a este respondo, pois eu estou pronto para cumprir as suas determinações com o que é. Da Senhora Dona Angela, venerador e obrigado criado, Leonardo José de Souza.

(Edição feita por: Elisa Hardt Leitão Motta)

Documento primário catalogado

Souza, Leonardo José de. Carta. Sem indicação de local do documento. Sem data. APESP - 1.1.697/23. Não disponível em repositórios digitais.

Termos de caracterização social usados no documento

'Dona'

Dados biográficos conhecidos

Idade:
Estado civil:
Morada:
Naturalidade:

Dados internos

Angela de Sequeira Aranha,
Nomeada em documento primário [0004]


Catalogado por: Elisa Hardt Leitão Motta


[0005]-[voltar para o topo]

Ana Francisca de Andrade

a rogos de um irmão do suplicante casei a minha filha Ana Francisca de Andrade com o mesmo para tanto padecer

1786
Imagem: APESP
Em um processo de duração entre os anos 1774 e 1786, o suplicante João Franco da Cunha, marido de Ana Francisca de Andrade, acusa os herdeiros do falecido Antônio Francisco de Andrade e sua viúva, Rita Antônia da Silva Serra, de sonegarem bens que deveriam ser repartidos igualmente entre o suplicante e os suplicados. João ainda acusa a família de terem convencido sua mulher a pedir o divórcio através de um Libelo de Sevícias, por meio do qual alega-se maus tratos.


Documento acessível, fotografado e transcrito
Não há menção na bibliografia conhecida

Edição parcial do documento primário

Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor, Por infelicidade minha, a rogos de um irmão do suplicante, casei a minha filha, Ana Francisca de Andrade, com o mesmo para tanto padecer. O falecido meu marido viveu enfermo antes da sua morte mais de três anos, o que causou grandes despesas sem lucro, e perdas, de sorte que antes de morrer já se viu bastantemente vexado por dívidas que devia o casal que excedem a vinte mil cruzados, o que é notório pelos credores que existem, e só o suplicante, com o seu demasiado orgulho e péssimo gênio, se atreve e pretende contradizer esta verdade. O referido José Joaquim Monteiro, de donde nasce por amolação que tem a Antonio Vaz Pinto estas queixas por parte do suplicante, devia ao meu casal setecentos mil réis. Jamais os quis pagar, dilatando anos e ultimamente pretendeu desonerar-se da solução com demandas. Deste fato resultou pedir eu à mulher de meu primo João de Moura Leite quisesse interceder a seu compadre e padrasto Antônio Vaz Pinto quisesse tomar a seu cargo a cobrança da dita dívida, que, aceitando, cuidou nela como meu procurador. Ultimamente, pediu o capitão Joaquim José Pinto pela pessoa do Doutor José Arouche da parte de seu irmão [dito] padre dois anos de espera àquele meu procurador que, conhecendo a minha nímia necessidade, e que não podia dar a pretendida espera, para o fazer, como fez, em satisfação dos empenhos, pediu sobre si ao capitão Antonio Francisco Baruel a mesma quantia emprestada a juros, [obrigando-se] o sobredito padre aos mesmos, por ser a sua dívida sem juros. E dela se utilizou dela o meu casal, pagando ao capitão-mor Manoel de Oliveira Cardoso, ao capitão Manoel Antônio, à Ana Pedroza e a outros mais credores do mesmo, como farei certo. Ficando a cobrança da mencionada dívida destinada para pagamento de quem assistiu com o dinheiro e já não pertencia ao dito meu casal. Meu marido, em sua vida, mandou com segurança de penhores tomar a juros no cofre por João Francisco Guimarães duzentos e tantos mil réis. Depois da sua morte, tomei eu no mesmo cofre cento e tantos mil réis para pagar dívidas do casal e, tendo vencidos estes principais de juros quase cem mil réis, considerando estar vexada para pagar a outros credores e com pouca esperança de poder remir os penhores, querendo reservar alguns deles, pedi a Antônio Vaz Pinto que me procurasse dinheiro para pagar o que o meu casal devia no cofre e que se venderiam os penhores para pagamento de quem emprestasse o dinheiro. Assim o fez, dando-me o dinheiro com o qual mandei pagar o que se devia no cofre. Recebi os penhores que, depois de judicialmente serem avaliados no inventário a 1400 réis cada oitava de ouro e o [**] e brincos de diamante por oitenta mil réis, reservei destes penhores dois cordões, uma Senhora da Conceição com o seu cordão de ouro, e uma caldeirinha de prata que ainda existe no meu casal. E o mais dei ao dito Antônio Vaz que vende-se pela avaliação para pagar a quem lhe emprestou o dinheiro para os remir. Vendi a Antônio Vaz Pinto uns potros crioulos e umas bestas que me pagou e o dinheiro do produto deles paguei duzentos e tantos mil réis a Dona Escolástica Barbosa a conta de maior quantia que o meu casal devia a mesma. E não entreguei tropa alguma de potros e bestas a Antônio Vaz do meu casal que este esteja devendo nem haja de dar contas. (...) O meu casal, que é testamenteiro de Domingos Teixeira da Cruz, é certo estar devendo a esta testamentária, como nas contas que se está a dar no juízo competente se há de ver. E bem estava eu e o suplicante e mais herdeiros se esta e outras dívidas fossem simuladas como quer persuadir o mesmo suplicante, porque, nesse caso, sobrariam muitos bens para se dividirem entre eles. As dívidas que o suplicante diz que eu contraí no estado de viúva e que a solução destas se não deve tirar de todo o casal são o que se deve ao dizimeiro, e de vestuário, sal, e mais preciso para toda a casa, assistência e despesas das demandas para as cobranças do que se deve.

(Edição feita por: Elisa Hardt Leitão Motta)

Documento primário catalogado

Silva, José Maurício da. Auto. São Paulo, Brasil, 1786. APESP - 1.1.601/92-1-23. Não disponível em repositórios digitais.

Dados biográficos conhecidos

Idade:
Estado civil: Casada
Morada: São Paulo
Naturalidade:

Dados internos

Ana Francisca de Andrade,
Nomeada em documento primário [0005]


Rede documental: Rita Antônia da Silva Serra
Catalogado por: Elisa Hardt Leitão Motta


[0006]-[voltar para o topo]

Ana Jacinta

[...] a humilde súdita Martinha Maria do Espírito Santo, casada e moradora de vila nova de Bragança [...] tem um filha de nome Ana Jacinta, cuja queria casar com um moço daquele distrito, porém embrassando-se nisto outro de nome Joze, [...] com promessas certas de o fazer, não quis a suplicante continuar o primeiro intento por ver havia melhoramento, e [...] antes de o fazer tiveram entre si ilícito conhecimento ficando por isso aquela infeliz difamada

1804
Imagem: APESP
A mãe de Ana Jacinta conta que sua filha ficou difamada após ter ilícito conhecimento com um moço da vila nova de Bragança e estragar um possível casamento com outro rapaz de nome Joze, sobrinho Joze Mariano Ferreira. Segundo a suplicante, o tio do rapaz, sabendo do ocorrido, teria o despersuadido e ocultado até o presente. Ela, então, requere que Joze Mariano Ferreira dê conta do dito sobrinho para que ela possa resolver a situação.


Fotografado, Elisa Hardt, em 05/04/2019
Não há menção na bibliografia conhecida

Edição parcial do documento primário

Illustrissimo e Excelentíssimo Senhor, O vulgar conhecimento e a rectidão com que Vossa Excelência se preza em protegar os desvalidos faz que ligeiro suba à respeitável presença de Vossa Excelência a humilde súdita Martinha Maria do Espírito Santo, casada e moradora de vila nova de Bragança que ela suplicante tem uma filha de nome Ana Jacinta, Cuja queria casar com um moço daquele distrito, porém embarassando-se nisto outro de nome Joze, sobrinho de Joze Marianno Ferreira com promesas certas de o fazer, não quis a suplicante continuar o primeiro intento por ver havia melhoramento, e assim andando-se neste intento antes de o fazer tiveram entre si ilícito conhecimento ficando por isso aquela infeliz difamada, porém sempre com o intento de fazer aquela restituição devida, o que sabendo aquele seu tio já referido Joze Marianno Ferreira o despersuadiu, e ocultou até o presente, ignorando o agravo que nisso cometeu a Deus em querer escurecer a consciencia e projeto do sobrinho neste dever, sendo eles iguais em qualidade: nestes termos sugerindo o zelo que Vossa Excelência tem do serviço de dues, pondo os olhos de piedade, e consideração em [seme.] [lastimazo] caso, Pede a Vossa Excelência seja servido mandar que o suplicado Joze Mariano Ferreira dê conta do dito seu sobrinho para o intento que pretende de que o anda desviando mortalmente [exvido] a figura em que se acha presentemente a referida, [] com a pena de que Vossa Excelência for servido impor-lhe. Espera receber mercê. São Paulo, 14 de Março, 1804. Sinal de Martinha + Maria do Espírito Santo.

(Edição feita por: Nicólli Garcia)

Documento primário catalogado

Secretaria de Governo da Capitania de São Paulo (SeGovSP). Requerimento. São Paulo, Brasil, 1804. APESP - 1.1.608/93-1-14. Não disponível em repositórios digitais.

Dados biográficos conhecidos

Idade:
Estado civil: Solteira
Morada: Bragança
Naturalidade:

Dados internos

Ana Jacinta,
Nomeada em documento primário [0006]


Catalogado por: Nicólli Garcia


[0007]-[voltar para o topo]

Ana Josefa

Diz Manoel Álvarez dos Reis desta cidade que ele suplicante requeriu a Vossa Excelência o ter um seu escravo de nome Joaquim fugido [...] e que Dona Ana Jozefa procurava-o comprar por entreportas [...] vindo por este modo a malicia do suplicante que a dita suplicada sabe de seu escravo.

1820
Imagem: Arquivo Público do Estado de São Paulo (APESP)
Ana Josefa foi nomeada neste requerimento de autoria de Manoel Álvares dos Reis, pois, segundo ele, a suplicada teria informações a respeito de Joaquim, seu escravizado que havia fugido. Manoel contou que havia entrado em contato com o Juiz de Fora que, por sua vez, mandara que Ana Josefa informasse quanto ao sumiço do escravizado. A resposta dela, porém, não estava entre os despachos diários da autoridade competente e, sem ela, Manoel não conseguiria dar continuidade com os termos.


Documento acessível, fotografado e filologicamente editado
Não há menção na bibliografia conhecida

Edição parcial do documento primário

Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor, | Diz Manoel Álvares dos Reis, desta cidade, que ele suplicante requereu a Vossa Excelência o ter um escravo, de nome Joaquim, fugido sem que o suplicante pode se ter notícias dele por mais diligência que faça, e que Dona Ana Josefa procurava o comprar por entrepostas pessoas, bem como o sargento-mor Antônio Manoel Joaquim José de Oliveira e o tenente Francisco de Paula de Oliveira. [Vindo], por este modo, [à] malícia do suplicante que a dita suplicada sabe de seu escravo, foi Vossa Excelência servido, com o seu honroso despacho, remeter e recomendar ao suplicante ao Doutor Juiz de Fora. Ele mandou que a dita Dona respondesse e, procurando o Oficial de Justiça a resposta, disse a suplicada que [lhe] tinha dada ao Doutor Juiz de Fora. E, procurando o suplicante, respondeu o Juiz de Fora bocalmente que tinha remetido a Vossa Excelência. E, como o suplicante não pode seguir termo algum sem vir a resposta da suplicada, e não se acha entre os despachos diários de Vossa Excelência, portanto, pede a Vossa Excelência seja servido mandar entregar ao suplicante a dita resposta para o suplicante com ela se saber haver sobre a arrecadação de seu escravo. Espera receber mercê. | Informe o Senhor Coronel Secretário. São Paulo, 12 de fevereiro de 1820. | Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor, | Nesta Secretaria não existe o requerimento ao qual o suplicante faz menção na presente súplica. Vossa Excelência determinará o que for servido. Secretaria do Governo de São Paulo, 17 de fevereiro de 1820. | O Secretário do Governo, Manoel da Cunha de Azevedo Coutinho Souza Chichorro.

(Edição feita por: Ananda Catharine Mota; Elisa Hardt Leitão Motta)

Documento primário catalogado

Secretaria de Governo da Capitania de São Paulo (SeGovSP). Requerimento. São Paulo, Brasil, 1820. Arquivo Público do Estado de São Paulo (APESP) - 1.1.618/94-1-31. Não disponível em repositórios digitais.

Termos de caracterização social usados no documento

'Dona'

Dados biográficos conhecidos

Idade:
Estado civil:
Morada: São Paulo, Brasil
Naturalidade:

Dados internos

Ana Josefa,
Nomeada em documento primário [0007]


Catalogado por: Ananda Catharine Mota; Elisa Hardt Leitão Motta


[0008]-[voltar para o topo]

Ana Maria

Diz Ana Maria, preta forra, moradora no termo desta cidade, que ela suplicante tem um filho de nome Benedito Antônio que haverá, mais ou menos, oito anos que desapareceu da suplicante, sua mãe

1817
Imagem: APESP
Ana Maria conta que seu filho Benedito Antônio desapareceu há mais ou menos oito anos e que teve notícias dele estar na casa de Custódio Pinto, trabalhando como escravizado. A suplicante requere que lhe entreguem o seu filho e, além de pagar a Benedito os ordenados que ele tenha vencido pelo trabalho realizado, também lhe dêem um cavalo.


Documento acessível, fotografado e transcrito
Não há menção na bibliografia conhecida

Edição parcial do documento primário

Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor, Diz Ana Maria, preta forra, moradora no termo desta cidade, que ela suplicante tem um filho de nome Benedito Antônio que haverá, mais ou menos, oito anos que desapareceu da suplicante, sua mãe, e [**] [**] tempo, teve a suplicante notícias do dito seu filho estar em casa e sítio de Custódio Pinto, do termo da vila de Nova Bragança, desta comarca. E, como este homem tem desfrutado o serviço deste rapaz, filho da suplicante, há anos bastantes trabalhando como própria [**] escravo, logo deve pagar ordenado que pela lei for ordenado e entregar ao mesmo rapaz um cavalo e o mais que tem dado. Portanto, pede a Vossa Excelência seja servido fazer mercê mandar que o Capitão-mor ou as Justiças daquela vila, informado da verdade da suplicante, o façam entregar à mesma suplicante o dito seu filho, com os ordenados que o mesmo seu filho tiver vencido ou que por direito lhe pertença. Espera receber mercê. | Remetido ao Juiz Ordinário da vila de Bragança para que, examinando o conteúdo neste requerimento e ouvindo o suplicado, defira prontamente à suplicante com justiça. São Paulo, 5 de fevereiro de 1817.

(Edição feita por: Elisa Hardt Leitão Motta)

Documento primário catalogado

Secretaria de Governo da Capitania de São Paulo (SeGovSP). Requerimento. São Paulo, Brasil, 1817. APESP - 1.1.612/93-3-37. Não disponível em repositórios digitais.

Termos de caracterização social usados no documento

'preta forra'

Dados biográficos conhecidos

Idade:
Estado civil:
Morada: São Paulo, Brasil
Naturalidade:

Dados internos

Ana Maria,
Autora indireta [0008]


Catalogado por: Mariana Rodrigues de Vita; Elisa Hardt Leitão Motta


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Ana Maria Gonçalves

Ana Maria Gonçalves, filha da suplicante, a qual casada com João do Prado, este querendo ausentar-se para a vila de São João de Atibaia levava em sua companhia a dita escrava

1797
Imagem: APESP
O documento é um auto de embargo entre André Quaresma, embargante, e João de Prado, embargado. Trata-se de uma disputa por uma escravizada chamada Paula. João e sua mulher, Ana Maria Gonçalves, ao tentarem ausentar-se para a vila de São João de Atibaia levando Paula em sua companhia foram impedidos por André Quaresma e sua mulher, Rita Gonçalves. Quitéria Rodrigues está envolvida na disputa como uma das suplicantes e autora indireta de parte do documento. Quitéria foi casada com o falecido Salvador Gonçalves, é a mãe de Rita Gonçalves e Ana Maria Gonçalves, e herdou dos pais a escravizada Paula. Ela é, portanto, a sua atual "dona". Como tal, no recto do sexto fólio, Quitéria exige que o embargo levantado por André e Rita seja retirado e que Paula seja entregue a ela, exigindo, por fim, que nenhum dos herdeiros "devam haver a referida escrava e nem por título algum" possam "dominá-la ou dispô-la sem consentimento e autoridade da suplicante".


Documento acessível, fotografado e transcrito
Não há menção na bibliografia conhecida

Edição parcial do documento primário

Diz Quitéria Rodrigues do Prado do Amaral de Mogi Guaçu, termo desta vila, que, sendo ela suplicante como é casada com Salvador Gonçalves, este se ausentou há mais de trinta anos para as minas de Bambuí, da comarca de Minas Gerais. E ficando em poder dela a suplicante uma escrava parda de nome Paula, porque [**] a suplicante por herança de seus falecidos pais, Jerônimo Rodriguez do Prado e Antônia Rodriguez, cuja escrava se achava na companhia de Ana Maria Gonçalves, filha da suplicante, a qual casada com João do Prado. Este, querendo ausentar-se para a vila de São João de Atibaia, levava em sua companhia a dita escrava, ao que se opuseram André Quaresma e Rita Gonçalves, filha da mesma, por via de Embargo como herdeiros da suplicante; cujo embargo se fez e se depositou a referida escrava em poder de Ignácio Dias de Siqueira, [**] tudo assim, sem que a suplicante tenha falecido da vida presente. Pelo que é o requerimento da suplicante que Vossa Mercê, ouvindo aos suplicados, lhes mande por seu despacho levantar o embargo feito, e que se entregue à suplicante a referida escrava, pois que aqueles, e outros herdeiros que hajam de ser da suplicante, não devem haver [**] referida escrava e nem por título algum dominá-la ou dispô-la sem consentimento e autoridade da suplicante que pede a Vossa Mercê seja servido assim o mandar. Espera receber mercê. | Senhor Juiz Ordinário, Todo o alegado da suplicante em sua petição é verdade e o fazer-mos requerer embargo na escrava de que se trata foi porque João do Prado se queria assenhorear do que pertence a tantos. Não temos dúvida em que a suplicante receba a escrava.

(Edição feita por: Elisa Hardt Leitão Motta)

Documento primário catalogado

Marques, Francisco Rodrigues. Auto. São Paulo, Brasil, 1797. APESP - 1.1.490/77-1-16. Não disponível em repositórios digitais.

Dados biográficos conhecidos

Idade:
Estado civil: Casada
Morada: São Paulo
Naturalidade:

Dados internos

Ana Maria Gonçalves,
Nomeada em documento primário [0009]


Rede documental: Paula; Quitéria Rodrigues do Prado do Amaral; Rita Gonçalves
Catalogado por: Elisa Hardt Leitão Motta


[0010]-[voltar para o topo]

Ana Martins de Macedo

Ana Martins de Macedo, mulher de Francisco Carvalho, sapateiro, natural da vila de Porto Calvo e moradora no Recife de Pernambuco, presa nos cárceres desta Inquisição de Lisboa

1697
Imagem: Arquivo Nacional da Torre do Tombo (ANTT)
Ana Martins de Macedo foi processada sob a acusação de cometer bigamia ao casar-se pela segunda vez estando o seu primeiro marido ainda vivo. Por falta de provas suficientes para uma condenação, Ana foi absolvida e liberada após pagamento de custas.


Documento acessível, digitalizado e editado filologicamente de forma parcial
Não há menção na bibliografia conhecida

Edição parcial do documento primário

Processo de Ana Martins de Macedo, mulher de Francisco Carvalho, sapateiro, natural da vila de Porto Calvo e moradora no Recife de Pernambuco, presa nos cárceres desta Inquisição de Lisboa. | (...) Senhores Inquisidores do Tribunal do Santo Ofício, (...) Na cadeia desta cidade de Olinda está preso um negro e uma mulher branca, ambos por crime de bigamia. A mulher é natural de Porto Calvo e chama-se Ana Martins. Esta, sendo casada no mesmo Porto Calvo com Gonçalo das Neves e fazendo ele uma jornada distante para o sertão do rio de São Francisco, no tempo desta sua ausência se casou no Recife na igreja de Nossa Senhora da Penha dos Capuchinhos Franceses, com Francisco Carvalho, estando vivo ainda seu primeiro e verdadeiro marido, Gonçalo das Neves. (...) Deus guarde as pessoas ilustríssimas de Vossas Senhorias. Colégio de Olinda, 30 de maio de 1699. | Humilde capelão de Vossas Senhorias, Felipe Coelho. | Aos onze dias do mês de janeiro de mil setecentos anos em Lisboa nos Estaus e casa primeira das audiências da Santa Inquisição, estando aí na audiência de manhã, o Senhor Inquisidor Luís Álvares da Rocha mandou vir perante si dos cárceres secretos desta Inquisição a uma mulher que nos vinte e cinco do mês de agosto do ano de mil e seiscentos e noventa e nove veio presa para esta Inquisição de Pernambuco, estado do Brasil. | E sendo presente lhe foi dado juramento dos Santos Evangelhos, em que pos a mão sob cargo do qual lhe foi mandado dizer verdade e ter segredo, o que ela prometeu cumprir. E logo disse chamar-se Ana Martins de Macedo, natural e moradora da Praça do Recife de Pernambuco. E disse ser de mais de cinquenta anos de idade. | E, sendo admoestada que para descargo de sua consciência e bom despacho da sua causa confessasse suas culpas, não impondo sobre si nem sobre outrem testemunho falso, porque isso era o que lhe convinha para salvação de sua alma e seu bom despacho. | Disse que ela não tinha culpas algumas que confessar nesta mesa e [que] por ódio e má vontade que lhe tivera [...]pitão José de Barros Pimentel, morador em Porto Calvo, fora presa por ordem do vigário-geral Francisco [...] por se dizer que ela dita Ana Martins se casara segunda vez, sendo seu primeiro marido vivo, o que tudo havia sido falso. Porquanto haveria trinta anos, pouco mais ou menos, que ela dita Ana Martins, sendo solteira, e teria vinte anos de idade, se casou e recebeu em face de igreja na forma do Sagrado Concílio Tridentino com Gonçalo das Neves da Silva, homem do mar, natural de Pernambuco e filho de Domingos Antônio, segundo ouviu dizer, e de Ana Correa, moradores que foram na freguesia do Cabo, em Pernambuco, e na de Porto Calvo, de Nossa Senhora da Mãe de Deus, em presença do pároco chamado João Batista, que lhe administrou o dito Sacramento, dizendo ela declarante que recebia ao dito Gonçalo das Neves da Silva por seu legítimo marido a si como o mandava a Santa Madre Igreja de Roma, dizendo outrossim o dito Gonçalo das Neves que recebia a ela declarante por sua legítima mulher a si, como mandava a Santa Madre Igreja de Roma. E foram seus padrinhos Gaspar Gonçalves, passador de gado e Lianor Pereira, já falecidos, e Antônio da Veiga, compadre dela declarante, e muitas outras pessoas de que em particular não é lembrada. Depois do que se recolheu de portas adentro com o dito Gonçalo das Neves e com ele fez vida marital por espaço de seis anos, de cujo matrimônio teve quatro filhos. E, por causa de ir cobrar certa dívida que se lhe devia por haver servido em Rodelas do rio de São Francisco, se ausentou da companhia dela declarante sem que tornasse para sua casa e companhia dela declarante no decurso de nove ou dez anos passados, em que ela declarante teve notícia ser o dito seu primeiro marido falecido. | Disse mais: que, por ocasião de se lhe certificar vulgarmente ser o dito seu primeiro marido falecido e assim o afirmar Antônio da Veiga, compadre dela, testemunha, passador de gado, morador no rio de São Francisco, e Domingos Jorge, sobrinhos do dito seu marido, Gonçalo das Neves, se dispôs e determinou ajustar segundo casamento com Francisco Carvalho de Souza, sapateiro. | (...) Acordam os inquisidores, ordinário e deputados da Santa Inquisição, que, vistos estes autos, culpa e declarações de Ana Martins de Macedo, casada primeira vez com Gonçalo das Neves, homem do mar, e segunda com Francisco Carvalho, sapateiro, natural da vila de Porto Calvo e moradora no Recife de Pernambuco, ré presa que presente está. | Porque se mostra que, sendo como cristã batizada, obrigada a ter e crer tudo o que tem, crê e ensina a Santa Madre Igreja de Roma, e guardar seus preceitos tratando com grande veneração os sacramentos da mesma igreja, houve informação na mesa do Santo Ofício que a ré, sendo casada e recebida em face de igreja na forma do Sagrado Concílio Tridentino, na dita vila do Porto Calvo com Gonçalo das Neves e, ausentando-se este, se casara segunda vez na mesma forma com Francisco Carvalho, recebendo-se com ele na igreja de Nossa Senhora da Penha dos Capuchinhos Franceses, sendo ainda vivo seu primeiro e legítimo marido. | Pelas quais culpas, sendo a ré presa nos cárceres desta inquisição e na mesa da mesma com muita caridade admoestada as quisesse confessar, para descargo de sua consciência e bom despacho de sua causa, disse que não tinha culpas que confessar e que era falso dizer-se que ela se casara 2ª vez sendo ainda vivo seu primeiro marido. | O que tudo visto e o que a ré alegou e declarou na mesa do Santo Ofício, e havendo respeito à qualidade da prova da justiça não ser bastante para a condenação alguma, absolvem a ré Ana Martins de Macedo da instância do juízo e mandam que esta sentença lhe seja lida na mesa do Santo Ofício e pague as custas. | João Duarte Ribeiro. Luís Álvares da Rocha. Nuno da Cunha de Ataíde. | (...) Ilustríssimo Senhor, | Diz Ana Martins de Macedo, natural e moradora no Recife de Pernambuco, e ora assistente em casa de Gaspar Gomes Figueiró, que ela suplicante veio o ano passado (na monção de frota vinda de Pernambuco) para esta Santa Casa presa inocentemente. E, porque de próximo tem embarcação para o Recife de Pernambuco e nela quer a suplicante embarcar e seguir sua viagem, o que não pode fazer sem licença de Vossa Ilustríssima, termos em que se lhe devem mandar passar as ordens necessárias para constar do seu livramento e poder fazer sua viagem e recolher-se a sua pátria, favorecendo a suplicante com uma ajuda de custo para poder mais brevemente conseguir e recolher-se, visto o muito desamparo em que está nesta corte, sem ter mais que o remédio da casa em que hoje está. Pelo amor de Deus, lhe fazem bem e pelo que pede a Vossa Ilustríssima lhe faça mercê, que, atento ao referido, mandar que se lhe passem as ordens necessárias para poder fazer sua viagem ao porto do Recife de Pernambuco, mandando-se-lhe entregar umas miudezas que trouxe e uma ajuda de custo na forma acima referido, no que receberá esmola.

(Edição feita por: Elisa Hardt Leitão Motta; Beatriz de Freitas Cardenete; Maria Clara Ramos Morales Crespo; Mariana Lourenço Sturzeneker; Natalia Zacchi; Patricia Brasil Silva; Vanessa Martins do Monte)

Documento primário catalogado

Tribunal do Santo Ofício (TSO). Processo inquisitorial. Lisboa, Portugal, 1697. Arquivo Nacional da Torre do Tombo (ANTT) - PT/TT/TSO-IL/028/00936. Disponível em: http://digitarq.arquivos.pt/details?id=2300819.

Termos de caracterização social usados no documento

'branca'

Dados biográficos conhecidos

Idade: 50 anos
Estado civil: Casada
Morada: Recife, Brasil
Naturalidade: Porto Calvo, Brasil

Dados internos

Ana Martins de Macedo,
Autora indireta [0010]


Chave de pesquisa: Bigamia
Catalogado por: Beatriz Moreira de Souza; Elisa Hardt Leitão Motta


[0011]-[voltar para o topo]

Ana Pedrosa

quando minha sobrinha Ana Pedrosa trocou a Domingas pela tal rapariga Apolinária, inda esta era pequena e aquela já negra feita

1781
Imagem: Arquivo Público do Estado de São Paulo (APESP)
Na década de 1780, Francisco Xavier e Salvador Pedroso de Abreu realizaram a troca de duas escravizadas, Apolinária e Domingas. Aparentemente, após a troca, Francisco decidiu cobrar uma demasia de Salvador, por acreditar que a escravizada trocada, Apolinária, valesse mais do que a recebida, Domingas. Nesta carta pessoal endereçada a Salvador, Cláudio Furquim Pedroso de Alvarenga lhe contou que não era necessário pagar a demasia cobrada, uma vez que Apolinária valia no máximo 40 mil réis, apesar de ter sido erroneamente arrematada em praça por um preço muito mais alto, enquanto Domingas valia em torno 72 dois mil réis. Ana Pedrosa foi nomeada nesta carta pessoal por seu tio, Cláudio, segundo o qual ela havia trocado a escravizada Domingas pela escravizada Apolinária quando esta ainda era pequena e aquela já "feita". Cláudio contou ainda que Apolinária, além de ser mais velha, também já teria tido dois filhos, um dos quais havia falecido.


Documento acessível, fotografado e filologicamente editado de forma parcial
Não há menção na bibliografia conhecida

Edição parcial do documento primário

Ao Senhor Salvador Pedroso de Abreu, guarde Deus. Paranapanema. | Senhor Salvador Pedroso de Abreu, | Vejo o que me diz a respeito de querer o alferes Francisco Xavier cobrar de Vossa Mercê a demasia que ele diz da sua rapariga Apolinária, que foi trocada por Domingas, que ficou para o monte. Não me acapacito que, em consciência, Vossa Mercê deva demasia, porque quando minha sobrinha Ana Pedrosa trocou a Domingas pela tal rapariga Apolinária, inda esta era pequena e aquela já negra feita. E já tinha parido uma vez e, depois da troca, pariu mais outra vez, que essa cria já pertenceu ao monte, que depois morreu. E, se assim não fora, também entraria com maior valor do monte [...]. [...] Apolinária rematada por cem oitavas de ouro foi [...] houveram, e não porque tanto valesse, na praça dos [...] meu cunhado, seu [**] [ o capitão] Miguel de Hyro era [...] seus bens, que podia fazer o que quisesse deles e minha sobrinha [...] senhora legítima por doação legítima da Domingas [...] dela fazer o que quisesse a beneplácito de Sua lei, pelo que [...]lha que não tem, nem podia ter demasia da Apolinária para Domingas, que esta foi rematada também em praça por cinquenta e oito oitavas de ouro que, com duas oitavas de despesas, faz a conta de 60 oitavas, que tudo soma setenta e dois mil réis. E a dita Apolinária o defunto meu cunhado me deu ordem para lançar nela até o preço de quarenta mil réis, ou oitavas, porque mais não valia em consciência. E se foi a mais, foi por piques que houve na arrematação do juízo dos ausentes. E a Domingas foi pelo seu justo preço arrematada, pois não [houveram] piques. [Mau] foi Vossa Mercê passar o crédito, mas como foi a fortiori e Vossa Mercê queria ver-se livre da potenciosa prisão em qeu se achava, pode ser que por isso seja atendido o seu requerimento no recto juízo aonde se houver de despachar. E estimarei todo o seu bom sucesso, que eu fico para servir a Vossa Mercê. Que Deus guarde muitos anos. Apiaí, 29 de setembro de 178[1] anos. De Vossa Mercê, muito venerador e amante tio, Cláudio Furquim Pedroso de Alvarenga.

(Edição feita por: Maria Clara Ramos Morales Crespo; Elisa Hardt Leitão Motta)

Documento primário catalogado

Alvarenga, Cláudio Furquim Pedroso de. Carta pessoal. Apiaí, Brasil, 1781. Arquivo Público do Estado de São Paulo (APESP) - 1.1.601/92-1-18. Não disponível em repositórios digitais.

Dados biográficos conhecidos

Idade:
Estado civil:
Morada:
Naturalidade:

Dados internos

Ana Pedrosa,
Nomeada em documento primário [0011]



Rede documental: [0037]
Catalogado por: Elisa Hardt Leitão Motta


[0012]-[voltar para o topo]

Ana Rodrigues

sua mulher Ana Rodrigues foi presa na dita vila por um soldado por ser achada com uma baeta pela cabeça

1810
Imagem: APESP
José Pedrozo, “índio que foi de aldeia do Barueri”, requere a soltura de sua mulher, presa por estar com a cabeça coberta por uma baeta, o que configuraria o crime de embuçar-se. Em seu requerimento, José diz que os oficiais de justiça não querem soltar sua mulher sem o pagamento de oito mil réis, quantia que o casal não possui pois, segundo o suplicante, são muito pobres e não têm “nem o necessário sustento para não parecer de fome”. Uma adição posterior, datada de um dia após a redação do requerimento, mostra que um oficial do Quartel General de São Paulo ordena serem esclarecidos as seguintes questões: qual o motivo pelo qual impõem à Ana a pena de oito mil “quando pelo meu bando impõem a quantia de quatro mil réis” pelo mesmo crime; se o soldado que a prendeu estava munido de ordem para o fazer; e se Ana estava “embuçada com baeta, ou se estava com baeta, sem ser rebuçada”, pois o último não seria proibido.


Documento acessível, fotografado e transcrito
Não há menção na bibliografia conhecida

Edição parcial do documento primário

Ilustríssimos e Excelentíssimos Senhores, Diz José Pedrozo, índio que foi de aldeia do Barueri e de presente morador na vila da Parnaíba, que sua mulher Ana Rodrigues foi presa na dita vila por um soldado por ser achada com uma baeta pela cabeça, e não querem soltá-la sem pagar a pena de 8$000 réis. E como a dita sua mulher e o suplicante são pobres e miseráveis, que nem tem o necessário sustento para não perecer de fome, e não tinha notícia do bando de Vossa Excelência e como [**] e ignorante [elevou] a baeta para ouvir missa, e a ignorância, parece a exclui do [**] além da sua pobreza e miserável condição. Por isso se prostra humilde aos benignos pés de Vossa Excelência para se dignar por compaixão mandá-la soltar e aliviar a condenação, porque o suplicante, além da sua pobreza, que é constante, da mesma sorte é aleijado e inábil de poder adquirir semelhante quantia quando nada tem para sustentar a dita sua mulher na cadeia, aonde se lhe faltar a incomparável caridade de Vossa Excelência morrerá de fome, e o suplicante lamentará por lhe não poder administrar o socorro. Portanto, pede a Vossa Excelência se digne por compaixão mandá-la soltar e absolver da dita pena visto que é pobre e miserável ignorante [**]. Espera receber mercê. São Paulo, 29 de dezembro de 1810. José Pedrozo. | Informe ao capitão-mor qual o motivo por que se lhe impõem a pena de oito mil, quando pelo meu Bando impõem a quantia de quatro mil réis, e também se o soldado que a prendeu estava munido de ordem para o fazer, e se estava embuçada com baeta, ou se estava com baeta, sem ser rebuçada, pois não proíbo andarem de baeta, sim rebuçada. Quartel General de São Paulo, 30 de dezembro de 1810.

(Edição feita por: Elisa Hardt Leitão Motta)

Documento primário catalogado

Secretaria de Governo da Capitania de São Paulo (SeGovSP). Requerimento. São Paulo, Brasil, 1810. APESP - 1.1.608/93-1-1. Não disponível em repositórios digitais.

Dados biográficos conhecidos

Idade:
Estado civil: Casada
Morada: São Paulo, Brasil
Naturalidade:

Dados internos

Ana Rodrigues,
Nomeada em documento primário [0012]


Catalogado por: Elisa Hardt Leitão Motta


[0013]-[voltar para o topo]

Ana Vaz

e tendo em sua companhia uma sobrinha de nome Maria Francisca que criou desde idade de oito anos no dia vinte e três do corrente mês Luiza de tal, com sua filha Ana Vaz foram à casa da Suplicante e levaram sua sobrinha, e a fizeram casar com Manoel Vaz

1819
Imagem: APESP
Neste requerimento, Angela Maria de Jesus conta que sua sobrinha, Maria Francisca, foi levada de sua casa por Luiza e Ana Vaz e casada com Manoel Vaz na ausência da suplicante e sem a autorização da mesma. Angela afirma que, não satisfeitas, as suplicadas estão insultando a suplicante com palavras indecentes e requere, portanto, que elas sejam obrigadas a alugar uma casada em outra freguesia para "assim viver a suplicante livre do precipício em que está". Ao averiguar o afirmado por Angela, Eleutério da Silva Prado confirma que Luiza e Ana Vaz induziram a sobrinha da suplicante a casar-se. Não encontra, porém, testemunhas que tenham ouvido os insultos proferidos à suplicante: "só dizem que ouviram a mesma queixar-se que aquelas as insultaram e que as ditas suplicadas com efeito não são de boa conduta e a suplicante que sim".


Documento acessível, fotografado e transcrito
Não há menção na bibliografia conhecida

Edição parcial do documento primário

Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor, Diz Angela Maria de Jesus, que ela suplicante mora adiante da Igreja de Santa Ifigênia, em casa própria, e, tendo em sua companhia uma sobrinha de nome Maria Francisca que criou desde idade de oito anos, no dia vinte e três do corrente mês, Luiza de tal com sua filha Ana Vaz foram à casa da suplicante e levaram sua sobrinha e a fizeram casar com Manoel Vaz, filho da primeira suplicada, em que fossem proclamados. E, para assim fazerem, na véspera, pelas nove horas da noite mandaram um soldado, chamaram a suplicante em nome do sargento-mor Bernardo José Gavião, para que no dia seguinte lhe fosse falar pelas oito horas e, indo a suplicante, disse-lhe que a não mandou chamar. E, na ausência da suplicante, obraram o que tem exposto a Vossa Excelência. E, não satisfeito, estão insultando a suplicante com palavras indecentes. E porque a suplicante vive gravemente em sua casa, como sendo Vossa Excelência servido pode-se informar dos Brigadeiros Jozé Joaquim da Costa Gavião, Joaquim Jozé de Moraes Pinto e dos mais vizinhos da suplicante, a qual temendo as suplicadas vale-se do amparo de Vossa Excelência para que se digne mandar que as suplicadas aluguem casa fora da dita freguesia para assim viver a auplicante livre do precipício em que está. E, por isso, pede a Vossa Excelência se digne deferir-lhe na justiça que costuma. Espera receber mercê.| Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor, Em observância do respeitável despacho de Vossa Excelência, averiguei o ponderado no requerimento, e acho que com efeito casou a sobrinha da suplicante e que as mesmas a induziram para isso, e sobre o mais de destratar as suplicadas à suplicante não acho quem visse. Só dizem que ouviram a mesma queixar-se que aquelas a insultaram e que as ditas Suplicadas com efeito não são de boa conduta e a Suplicante que sim. Portanto, Vossa Excelencia obrará o que for servido. São Paulo, 27 de outubro de 1819. Eleutério da Silva Prado.

(Edição feita por: Elisa Hardt Leitão Motta)

Documento primário catalogado

Secretaria de Governo da Capitania de São Paulo (SeGovSP). Requerimento. São Paulo, Brasil, 1819. APESP - 1.1.613/93-3-74. Não disponível em repositórios digitais.

Dados biográficos conhecidos

Idade:
Estado civil:
Morada: São Paulo
Naturalidade:

Dados internos

Ana Vaz,
Nomeada em documento primário [0013]


Rede documental: Angela Maria de Jesus; Maria Francisca [II]; Luiza
Catalogado por: Elisa Hardt Leitão Motta


[0014]-[voltar para o topo]

Antônia

achando-se uma sua sobrinha de nome Antônia menor na casa de Luzia Leme de Campos, esta deu quarenta açoites na dita sobrinha da suplicante, tendo sete anos de idade, forra e incapaz de cometer culpa

1788
Imagem: APESP
Neste requerimento, Maria de Brito denuncia Luzia Leme de Campos por agredir a sobrinha da suplicante com quarenta açoites. Além disso, conta que o filho da suplicada, o capitão Bento Soares de Campos, agrediu Maria, humilhou-a publicamente e agora a ameaça com "castigos", "vinganças" e "prisões". Maria conta que ela e sua sobrinha (chamada Antônia, de apenas sete anos de idade e também forra) são pobres inocentes e que os suplicados "não tem nela domínio algum, mas por soberbos e absolutos naquela freguesia lhe poderão fazer maior vexamento". Segundo o despacho da autoridade destinatária do requerimento, que pode ser lido na margem superior do documento, o Tenente Coronel João Alves Fernandes foi ordenado a prender Bento Soares de Campos e conduzi-lo à cadeia da freguesia de Cotia. Além disso, foi decidido que Luzia Leme de Campos seria notificada para que em três dias fosse assinar o termo de "não entender mais com a suplicante e sua filha".


Documento acessível, fotografado e transcrito
Não há menção na bibliografia conhecida

Edição parcial do documento primário

Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor, Diz Maria de Brito, parda forra da freguesia de Cotia, que, achando-se uma sua sobrinha de nome Antonia menor na casa de Luzia Leme de Campos, esta deu quarenta açoites na dita sobrinha da suplicante, tendo sete anos de idade, forra e incapaz de cometer culpa, mandou chamar a suplicante e esta por ter sido criada na casa da suplicada obedeceu ao seu chamado. E, chegando ao sítio daquele, ignorando o fato dos açoites e para o que era chamada, vendo a inocente tão mal tratada, perguntou sem alteração por qual razão a tinham castigado tão cruelmente, sendo ela forra e de tenra idade. E disto resultou enfurecer-se o capitão Bento Soares, filho da suplicada, e entrou a espancar a suplicante, maltratando-a e fazendo-lhe feridas e várias nódoas e pisaduras em seu corpo. E pretendendo ela defender-se, para evitar o maior perigo, não o pôde fazer em razão da fraqueza do sexo e ser o suplicado arrogante e prezado de valentão. E porque a suplicante, no mesmo ato, protestou queixar-se a Vossa Excelência daquela insolência, o suplicado capitão, para a consternar e atemorizar, chamou vários soldados da sua companhia para a conduzirem presa. E, finalmente, a andou em caminho por espias para que no caso da suplicante [**] [**] Vossa Excelência a prendessem e a não deixassem continuar em seu destino. E ela, por não poder dar um passo por ficar mal tratada das pancadas, não veio logo, e só agora depois de convalescida se vem prostrar aos pés de Vossa Excelência. E, a pondo a insolência com que a suplicada e o dito seu filho a castigaram, e a sobredita inocente, [...] por causa de seu [**] e absoluto [**], pretendendo a suplicada lhe [**] [**] fosse cativa, [**] agora lhe estão protestando castigos e vinganças, ameaçando-a com prisões. E como a suplicante não cometeu culpa, e nem os suplicados tem nela domínio algum, mas por soberbos e absolutos naquela freguesia lhe poderão fazer maior vexamento, a suplicante, além de ser pobre, também como mulher miserável não pode acautelar qualquer opressão que os ditos lhe causem. Portanto, pede a Vossa Excelência se digne mandar que a suplicada e o dito seu filho assinem um termo de não mais se entenderem com a suplicante daqui em diante, e pelo fato das pancadas dadas na suplicante e na sua dita sobrinha, castigadas, Vossa Excelência, por seu justo arbítrio, atendendo ao estado livre de uma e de outra, aos [desputimos] daqueles e a ser a suplicante uma pobre, e por isso impossibilitada para os denunciar à Justiça, se amparando só na piedade e rectidão de Vossa Excelência seu sofrego que humildemente implora. Espera receber mercê. | O Tenente Coronel João Alves Ferreira mande, sem perda de tempo, um oficial inferior de seu Regimento, com uma escolta de soldados, os quais lhe parecerem bastantes, à freguesia da Cotia a prender o capitão da Ordenança da mesma, Bento Soares de Campos, fazendo-o conduzir seguro à cadeia desta cidade. E a mãe do dito notificar para que dentro em três dias venha assinar termo de não entender mais com a suplicante e sua filha; aliás. São Paulo, a 28 de maio de 1788.

(Edição feita por: Elisa Hardt Leitão Motta)

Documento primário catalogado

Secretaria de Governo da Capitania de São Paulo (SeGovSP). Requerimento. São Paulo, Brasil, 1788. APESP - 1.1.600/92-1-9. Não disponível em repositórios digitais.

Termos de caracterização social usados no documento

'Forra'

Dados biográficos conhecidos

Idade: 7 anos
Estado civil:
Morada:
Naturalidade:

Dados internos

Antônia,
Nomeada em documento primário [0014]


Rede documental: Maria de Brito; Luzia Lemes de Campos
Catalogado por: Elisa Hardt Leitão Motta


[0015]-[voltar para o topo]

Antônia de Barros

Antônia de Barros, cristã-velha

1591
Imagem: Arquivo Nacional da Torre do Tombo (ANTT)
Condenada ao degredo pela Justiça Secular por cinco anos para a América Portuguesa por adultério, acabou por ficar mais de trinta anos no Brasil, casando-se com o homem com quem se amigou em Portugal enquanto seu marido ainda estava vivo. Após quinze anos de casamento com o seu segundo marido, que dava "açoites e pancadas e muito má vida a ela confessante", acabou por fugir de casa e negar o casamento, que havia se dado de maneira irregular.


Documento acessível, digitalizado e editado filologicamente de forma parcial
Não há menção na bibliografia conhecida

Edição parcial do documento primário

Tras[lad]o da C[onfissão] de Antônia de Barros, cristã-velha. Aos vinte e três dias do mês de agosto de mil e quinhentos e noventa e um anos, nesta cidade do Salvador, Bahia de Todos os Santos, nas casas da morada do senhor visitador do Santo Ofício, Heitor Furtado de Mendonça, perante ele apareceu sem ser chamada, dentro no tempo da graça, Antônia de Barros e, por querer confessar suas culpas, recebeu juramento dos Santos Evangelhos em que pôs sua mão direita sob cargo do qual prometeu dizer em tudo verdade. E disse ser cristã-velha natural de Benavente, de idade de se[t]enta anos, pouco mais ou menos, moradora nesta Bahia, mulher que foi de Álvaro Chaveiro, pescador e barqueiro de Benavente para Lisboa, filha de Diogo Rodrigues Perdigão, dos da governança da dita vila, e de sua mulher, Maria de Barros, defuntos. E, confessando, disse que haveria trinta e dois anos, pouco mais ou menos, que ela veio do Reino degredada pelas Justiças Seculares, por cinco anos para este Brasil, por adultério de que a acusou o dito seu marido. Ela, em Portugal, se amigou ela com um homem cristão-velho chamado Henrique Barbas, filho de Basco Barbas, da gente principal de vila Franca, e com ele se veio para este Brasil e aportaram na capitania. Poucos dias depois de estarem nela, sabendo ela muito bem e o dito Henrique Barbas de como o dito marido, Álvaro Chaveiro, seu legítimo marido ficava vivo em Portugal, se casaram ambos ela confessante com o dito Henrique Barbas. E o dito Henrique Barbas negociou testemunhas falsas que juraram que ele, Henrique Barbas, era solteiro, e que ela confessante era viúva e que viram enterrar e morrer em Benavente ao dito seu marido, Álvaro Chaveiro, sendo isto falsidade e mentira, porque depois de ela confessante estar casada com o dito Henrique Barbas, à porta da igreja, com licença do ordinário, por razão do dito instrumento de testemunhas falsas, depois disso, daí a dois anos, ainda estava vivo em Benavente o dito seu marido, Álvaro Chaveiro, e assim vieram depois novas e recados certos. E que, depois de assim se casar em face da igreja com o dito segundo marido, Henrique Barbas, sendo ela e ele sabedores que o seu legítimo marido, Álvaro Chaveiro, estava vivo, viveram ambos como casados em Porto Seguro mais de quinze anos. E, por ele vir a dar açoites e pancadas e muito má vida a ela confessante, lhe fugiu de casa e se meteu na igreja da vila e começou a declarar e manifestar como o dito Henrique Barbas não era seu marido legítimo, porquanto, quando com ele se casara no dito Porto Seguro era vivo ainda e depois vivera dois anos o seu marido legítimo, Álvaro Chaveiro, e, assim, se afastou dele, o qual ora está na capitania do Espírito Santo, costa deste Brasil, ainda solteiro, e, desta culpa, disse que pedia perdão e misericórdia nesta mesa dentro neste tempo da graça.

(Edição feita por: Mariana Lourenço Sturzeneker; Beatriz de Freitas Cardenete; Elisa Hardt Leitão Motta; Maria Clara Ramos Morales Crespo; Natalia Zacchi)

Documento primário catalogado

Tribunal do Santo Ofício (TSO). Processo inquisitorial. Salvador, Brasil, 1591. Arquivo Nacional da Torre do Tombo (ANTT) - PT/TT/TSO-IL/028/01279. Disponível em: https://digitarq.arquivos.pt/details?id=2301167.

Termos de caracterização social usados no documento

'cristã-velha'

Dados biográficos conhecidos

Idade: 70 anos
Estado civil: Viúva
Morada: Salvador, Brasil
Naturalidade: Benavente, Portugal

Dados internos

Antônia de Barros,
Nomeada em documento primário [0015]


Chave de pesquisa: perjúrio
Catalogado por: Mariana Lourenço Sturzeneker


[0016]-[voltar para o topo]

Barbara Heliodora Guilhermina da Silveira

Sua mulher, D. Bárbara Eliodora Guilhermina da Silveira. [...] Esta D. Bárbara não espera haver nada de seus pais ainda vivos, porque estes não têm o que lhe deixar. [ADIM V.3 p.350]

1789
(documento sem imagem)
Barbara Heliodora Guilhermina da Silveira (1759-1819), escritora e poeta, denunciada nos autos da inconfidência mineira.


Documento acessível, digitalizado
Não há edição filológica conhecida

Documento primário catalogado

Ouvidoria de Vila Rica (OVR). Auto de devassa. Vila Rica, Minas Gerais, 1789. IOM-PI - Sem indicação da indexação na fonte. Disponível em: http://portaldainconfidencia.iof.mg.gov.br/leitura/web/v2?p521.

Menção em documentos secundários

Reis 1989:92:

'E as mulheres da classe dominante? Qual a sua participação na conspiração enquanto esposas dos inconfidentes? Nos autos duas mulheres se destacam: *Barbara Heliodora Guilhermina da Silveira*, esposa do coronel e poeta Inácio Jose de Alvarenga Peixoto — proprietário de fazendas (pecuária e agricultura), terras minerals e de 132 escravos — Hipólita Jacinta Teixeira de Melo, esposa de Francisco Antônio de Oliveira Lopes'

Termos de caracterização social usados no documento

'Dona'

Dados biográficos conhecidos

Idade: 30 anos
Estado civil: Casada
Morada:
Naturalidade: São João del Rey

Dados internos

Barbara Heliodora Guilhermina da Silveira,
Nomeada em documento primário [0016]


Catalogado por: MCPS


[0017]-[voltar para o topo]

Catarina Fernandes

Catarina Fernandes, cristã velha.

1591
Imagem: ANTT
Denunciou Maria Gonçalves Cajada, de alcunha "arde-lhe o rabo", por feitiçaria. Elas foram vizinhas, o que fez com que Catarina presenciasse um caso envolvendo papeizinhos, que eram supostos feitiços. A denunciante veio degredada de Portugal por cinco anos, "por ser culpada na morte de um homem".


Documento acessível e digitalizado.
Não há menção na bibliografia conhecida

Edição parcial do documento primário

E, denunciando, disse que houvera quatro meses que Domingas Gonçalves, cristã velha, sua vizinha, mulher de Anônio Pires Calafate, lhe rogou que dissesse a Maria Gonçalves, vizinha também, que se ela lhe não havia de fazer aquilo, que a não enganasse e tornasse o que lhe tinha dado. E por ela, denunciante, não entender então o que aquilo era, o disse assim à dita Maria Gonçalves, e ela lhe respondeu estas palavras: "por muito que ela mede, muito mais lhe mereço, porque eu ponho-me a meia-noite no meu quintal com a cabeça no ar, com a porta aberta para o mar e enterro e desenterro umas botijas, e estou nua da cintura para cima e com os cabelos, e falo com os diabos e os chamo, e estou com eles em muito perigo, e eu perdi uns papeis em que iam embrulhados uns pós (...)

(Edição feita por: MAP | MLS)

Documento primário catalogado

Tribunal do Santo Ofício (TSO). Processo inquisitorial. Salvador, Brasil., 1591. ANTT - PT/TT/TSO-IL/028/10748. Disponível em: https://digitarq.arquivos.pt/details?id=2310925.

Termos de caracterização social usados no documento

'Cristã velha'

Dados biográficos conhecidos

Idade: 30 anos
Estado civil: Casada
Morada: Salvador, Brasil.
Naturalidade: Estremoz, Portugal.

Dados internos

Catarina Fernandes,
Nomeada em documento primário [0017]


Rede documental: Denunciante no processo de Maria Gonçalves Cajada
Catalogado por: MLS


[0018]-[voltar para o topo]

Catarina Marques

Processo de Catarina Marques parte cristã nova, solteira, filha de João Álvares Viana, mercador, natural e moradora na cidade do Rio de Janeiro.

1720
Imagem: ANTT
Processada por seguir a Lei de Moisés, apesar de ser batizada. Por não ter denunciado as outras pessoas que também se "haviam declarado por crentes e observantes da mesma lei" quando foi presa pela primeira vez, acabou por ser encarcerada em Lisboa uma segunda vez.


Documento acessível e digitalizado.
Não há menção na bibliografia conhecida

Edição parcial do documento primário

Porque se mostra que sendo cristã batizada e, como tal, obrigada a ter e crer tudo o que tem, crê e ensina a Santa Madre Igreja de Roma. E não o fez, pelo contrário e de certo tempo a esta parte persuadida com o ensino e falsa doutrina de certa pessoa de sua nação, se apartou de nossa Santa Fé Católica e passou à crença da Lei de Moisés, tendo ainda agora por boa e verdadeira, esperando salvar-se nela.

(Edição feita por: MAP | MLS)

Documento primário catalogado

Tribunal do Santo Ofício (TSO). Processo inquisitorial. Lisboa, Portugal., 1720. ANTT - PT/TT/TSO-IL/028/01376-1. Disponível em: https://digitarq.arquivos.pt/details?id=2301268.

Termos de caracterização social usados no documento

'Parte cristã nova'

Dados biográficos conhecidos

Idade: 22 anos
Estado civil: Solteira
Morada: Rio de Janeiro, Brasil.
Naturalidade: Rio de Janeiro, Brasil.

Dados internos

Catarina Marques,
Nomeada em documento primário [0018]


Chave de pesquisa: Perjúrio
Catalogado por: MLS


[0019]-[voltar para o topo]

Catarina Quaresma

Catarina Quaresma, que ora está nesta cidade, casada com Pedro de Aires, castelhano, e se chama Dona Catarina Quaresma

1593
Imagem: Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Nomeada em processo inquisitorial (Salvador, 1593). Foi acusada de sodomia por ter se relacionado sexualmente com uma mulher (cerca de seis a oito anos antes do processo) e ter feito "o mesmo com outras meninas" anteriormente. Não chegou a confessar o "crime", afirmando que não se recordava se "ajuntaram seus vasos naturais", "nem se tiveram a deleitação".


Documento acessível, digitalizado e editado filologicamente de forma parcial

Edição parcial do documento primário

[1ª] sessão | Aos seis dias do mês de agosto de mil e quinhentos e noventa e três anos, nesta cidade do Salvador, Bahia de Todos os Santos, nas casas da morada do senhor visitador do Santo Ofício Heitor Furtado de Mendonça, perante ele apareceu sendo chamada Dona Catarina Quaresma, e recebeu juramento dos Santos Evangelhos, sob cargo do qual prometeu dizer verdade. E foi logo admoestada pelo senhor visitador, com muita caridade, que ela confesse todas suas culpas, porque ela está delatada nesta mesa, e que descarregue sua consciência e que nesta mesa peça misericórdia, da qual se usará com ela, fazendo ela confissão verdadeira. E por ela foi dito que ela lhe não lembra culpa que tenha pertencente a esta mesa. Perguntada se viu o primeiro ato solene público que se fez na sé, respondeu que sim. Perguntada se viu nele algum caso em que se sinta culpada, respondeu que não, mas que somente lhe lembra que, ouvindo no dito ato o caso de uma mulher culpada no pecado de sodomia com outras mulheres, ela tratou com seu confessor um caso que lhe acontecera a esse propósito, e ele lhe disse que não tinha necessidade de vir a esta mesa, o qual é o seguinte: que haveria sete ou oito anos, pouco mais ou menos, que em Itaparica, sendo sua hóspede Ana d’Alveloa, da qual ela foi depois comadre, a dita Ana d’Alveloa se veio a lançar com ela na sua rede, sendo ela ré solteira, para dormirem ambas aquela noite. E estando assim ambas, a dita Ana d’Alveloa se abraçou com ela e a apalpou pelas pernas e, abraçada, a apertou muito consigo, e assim a teve um espaço de tempo. E não se lembra ora afirmadamente se se puseram ambas uma em cima da outra, nem lhe lembra se ajuntaram seus vasos naturais, nem se lembra se tiveram a deleitação como de homem com mulher, nem se obaram o pecado de sodomia. Porém lembra-lhe que ela, ré, não teve tenção de fazer o tal pecado, nem ter a tal deleitação torpe, nem intendeu, nem pretendeu fazê-la tal torpeza, nem consenti-la, mas antes ela se enfadou muito de a dita Ana d’Alveloa assim se vir meter com ela na sua rede e abraçar e ter abraçada contra sua vontade, mas porquanto na mesma casa dormiam também, em outras redes, as filhas de Manoel Nunes, lavrador de Itaparica, ela, ré, por não serem sentidas, se calou e deixou a dita Ana d’Alveloa tê-la assim abraçada, e que bem poderia ser que a dita Ana d’Alveloa se poria então em cima dela e debaixo e ajuntariam seus vasos naturais. Porém, que como ela ré não tinha o intento a fazer isso, não lhe lembra ora se o fez pela dita maneira, mas que de tudo o que ela fez, que por esquecimento não declara, ela o há por confessado nesta mesa, porque se lhe lembrara o confessara claramente. E por dizer que mais lhe não lembra, foi logo perguntada pelo senhor visitador se tinha candeia acesa: respondeu que lhe parece que se apagou a candeia. Perguntada quantas vezes fez ela este pecado nefando nos Ilhéus com outras moças, respondeu que não lhe lembra que tal fizesse com nenhuma moça nos Ilhéus, nem em outra parte, e que se ela por ventura fez isso, seria menina de tão pouca idade que por isso ora lhe não lembra nada. Perguntada como se chamam as moças com quem ela fez o dito pecado nos Ilhéus, respondeu que nunca o fez com nenhuma. Perguntada quantas vezes se puseram uma em cima da outra ela e Ana d’Alveloa, como homem com mulher, respondeu que se lembra que a dita Ana d’Alveloa se pôs em cima dela, barriga com barriga, porém não se afirma se ajuntaram seus vasos, e que também poderia ser pôr-se ela de cima da dita Ana d’Alveloa, por se querer defender dela, porém que ela se não alembra ora disso. E foi logo tornada admoestar que fale a verdade, e por dizer que a tem dito, assinou com o senhor visitador aqui. | Manoel Francisco, notário do Santo Ofício nesta visitação, o escrevi | Mendonça. Dona Catarina Quaresma | [...] | [3ª] sessão | Aos sete dias do mês de agosto de mil e quinhentos e noventa e três anos, nesta cidade do Salvador, Bahia de Todos os Santos, nas casas da morada do senhor visitador do Santo Ofício, Heitor Furtado de Mendonça, perante ele apareceu sendo chamada Dona Catarina Quaresma, a qual recebeu juramento dos Santos Evangelhos, em que pôs sua mão direita, sob cargo do qual prometeu dizer verdade. E sendo admoestada, disse que lhe não lembra mais do que tem dito. E perguntada por sua genealogia, disse ser meia cristã-velha, natural de Lisboa, filha de Diogo Gonçalves Lapso, cristão-velho, e de sua mulher, Guiomar Lopes, cristã-nova, de idade de vinte e cinco anos pouco mais ou menos, casada com Pedro Aires de Aguirre. Seus avós da parte de sua mãe são Gaspar Lopes, defunto, e Beatriz Lopes, ainda viva. Dos da parte de seu pai, não sabe seus nomes. Seu pai teve um irmão chamado Francisco Gonçalves, defunto, e outras irmãs, das quais uma delas tinha nome Catarina. Sua mãe tem irmãos Luis Lopes e Gonçalo Rodrigues, casados, lavradores, defuntos, e Fernão Lopes, que está no Cabo Verde, não sabe se é ainda vivo, e Maria Lopes, casada que foi com um Gonçalo Dias da Silva em Lisboa, e Lianor Mendes, casada com Gaspar Gomes nesta cidade, e outra casada em Castela, a que não sabe o nome, já defunta. Ela, ré, teve dois irmãos defuntos, solteiros. E perguntada pela doutrina cristã, disse que a sabia bem, e enfim lhe foram declaradas pelo senhor visitador suas culpas especificadamente contidas nestes autos, e lhe declarou que es[ta] é a terceira audiência e a derradeira que se lhe há de fazer nesta mesa, admoestando-a que ela confesse a verdade antes de vir contra ela a justiça com libelo. E por ela foi dito que não lhe lembra mais do que tem dito e que mais lhe lembrara, mais confessara, e que pede perdão de tudo e misericórdia, e assinou com o senhor visitador aqui. | Manoel Francisco, notário do Santo Ofício nesta visitação, o escrevi. | Mendonça. Dona Catarina Quaresma.

(Edição feita por: Natalia Zacchi; Beatriz de Freitas Cardenete; Elisa Hardt Leitão Motta; Maria Clara Ramos Morales Crespo; Mariana Lourenço Sturzeneker; Vanessa Martins do Monte)

Documento primário catalogado

Tribunal do Santo Ofício. processo inquisitorial. Salvador, Brasil, 1593. Arquivo Nacional da Torre do Tombo - PT/TT/TSO-IL/028/01289. Disponível em: http://digitarq.arquivos.pt/details?id=2301177.

Menção em documentos secundários

Vainfas, Ronaldo. Homoerotismo feminino e o Santo Ofício. In: Priore, Mary Del, organizadora. História das Mulheres no Brasil. São Paulo: Editora da Unesp; 2004. p. 126.:

Assim ocorreu com dona Catarina Quaresma, filha de um rico fazendeiro da Bahia, casada com poderoso senhor de engenho na época da Visitação: no tempo de solteira, aos 19 anos, mantinha relações frequentes com moças de sua idade ou mais jovens.

Termos de caracterização social usados no documento

'dona; meia cristã-velha'

Dados biográficos conhecidos

Idade: 25 anos
Estado civil: Casada
Morada: Salvador, Brasil
Naturalidade: Lisboa, Portugal

Dados internos

Catarina Quaresma,
Nomeada em documento primário [0019]


Chave de pesquisa: sodomia
Catalogado por: Mariana Lourenço Sturzeneker; Natalia Zacchi


[0020]-[voltar para o topo]

Caterina Rodrigue

fizemos gosto bastante em vender nosso sítio pelo preço de trinta mil réis para Francisco Barboza Teixeira e a sua mulher Caterina Rodrigue

Imagem: APESP
Em um documento não-datado, a viúva Paula Maria Machada declara a venda de seu sítio para Francisco Barboza Teixeira e sua mulher, Caterina Rodrigue. Além disso, Paula descreve em detalhes a propriedade vendida e os terrenos ao seu redor, que incluem a casa de Ana Rodrigue.


Documento acessível, fotografado, parcialmente transcrito e revisado
Não há menção na bibliografia conhecida

Edição parcial do documento primário

E digo eu, Paula Maria Machada, viúva que fiquei de Agostinho em vida deste defunto, meu marido e eu fizemos bastante gosto em vender nosso sítio pelo preço de trinta mil réis para Francisco Barboza Teixeira e a sua mulher Caterina Rodrigues [**] [**] dito fizeram gosto bastante de comprar por este preço a saber tudo quanto pertence ao dito sítio: começa o rumo das terras a partir do ribeirão da estrada correndo serra acima até entestar com [**], ribeirão abaixo até dar na aguada de João de Mendonça, subindo por sua barrocada até a porteira no caminho que [**]sa de São Francisco para João Rodrigue, caminho direito até frontar um pau grande de [**], buscar o córrego da aguada que foi de José Pedrozo, subindo córrego acima até dar numa cachoeira, passa para outra banda rumo para o leste, serve de parede às testadas de João [**] e Berchor Moreira [**] até dar no caminho que passa de Berchor Moreira, caminhando para a casa de Ana Rodrigue da [**] as [**] carta de venda [**] cortando o [**] buscando um pau de [**] que está no [caminho] que [vem] para o mesmo sítio. Caso [haja] algum embaraço obrigo-me a fazer boa a esta venda. Como estou pago e satisfeito, pedi e roguei a Antônio da Costa Fernandes a que este, por mim [...] somente me assinou com o meu sinal costurado que uma cruz + cruz de Paula Maria Machada. Eu, como testemunha que este vi fazer, João de Mendonça Figueiros. Eu, como testemunha que este vi fazer, José de Aguiar Pedrozo. E declaro que estas ditas terras todas são lavradias para serem chamadas Itapeva. Eu, como testemunha que este fiz a rogo de Paula Maria Machada, Antonio da Costa Fernandes.

(Edição feita por: Elisa Hardt Leitão Motta)

Documento primário catalogado

Fernandes, Antônio da Costa. Declaração particular. São Paulo, Brasil, Sem data. APESP - 1.1.697/24. Não disponível em repositórios digitais.

Dados biográficos conhecidos

Idade:
Estado civil: Casada
Morada:
Naturalidade:

Dados internos

Caterina Rodrigue,
Nomeada em documento primário [0020]


Rede documental: Paula Maria Machada
Catalogado por: Elisa Hardt Leitão Motta


[0021]-[voltar para o topo]

Christina

Christina, escrava do capitão João Raposo, condenada pela Câmara por não ter aferido suas balanças em três oitavos de ouro.

1775
(documento sem imagem)
Christina foi uma mulher escravizada, condenada por não ter aferido sua balança.


Documento acessível.
Não há menção na bibliografia conhecida

Edição parcial do documento primário

Christina escravas aCapm. Ioaõ Rapozo Comdenada pe-/ la Camera por nam ter aferido suas balanças em 3/8s/ deouro

(Edição feita por: Bruno Maroneze)

Documento primário catalogado

Câmara de Vila Bela. Mapa de despesas e rendas. Vila Bela da Santíssima Trindade, Brasil., 1775. APMT - BR APMT.CVB.MR 0065 CAIXA 001. Não disponível em repositórios digitais.

Termos de caracterização social usados no documento

'Escrava'

Dados biográficos conhecidos

Idade:
Estado civil:
Morada:
Naturalidade:

Dados internos

Christina,
Nomeada em documento primário [0021]


Catalogado por: MLS


[0022]-[voltar para o topo]

Domingas Fernandes

Domingas Fernandes, cristã velha, mulher de Gonçalo Álvares Giga, presa no cárcere do Santo Ofício nesta cidade de Salvador.

1591
Imagem: ANTT
Foi denunciada por uma amiga sua por, ao presenciar uma punição pública feita pela Inquisição, ter chamado um meirinho e outros familiares do Santo Ofício de "beleguins". Foi também acusada de perjúrio por ter afirmado que uma pessoa era "sua prima e parenta não o sendo".


Documento acessível e digitalizado.
Não há menção na bibliografia conhecida

Edição parcial do documento primário

(...) mas que por respeito de ela ser vendedeira e falar agastada, tem muitos inimigos e inimigas que poderão falsamente testemunhar contra ela, (...) e que, pede, se use com ela de muita misericórdia e brevidade em seu despacho, porque está prenhe e tem crianças. E por mais não dizer, foi tornada à prisão.

(Edição feita por: MAP | MLS)

Documento primário catalogado

Tribunal do Santo Ofício (TSO). Processo inquisitorial. Salvador, Brasil., 1591. ANTT - PT/TT/TSO-IL/028/01281. Disponível em: https://digitarq.arquivos.pt/details?id=2301169.

Termos de caracterização social usados no documento

'Cristã velha; vendedeira de mercearia e regataria'

Dados biográficos conhecidos

Idade: 40 anos
Estado civil: Casada
Morada: Salvador, Brasil.
Naturalidade: Coimbra, Portugal.

Dados internos

Domingas Fernandes,
Nomeada em documento primário [0022]


Chave de pesquisa: Perjúrio
Catalogado por: MLS


[0023]-[voltar para o topo]

Feliciana de Lira Barros

E logo disse chamar-se Feliciana de Lira Barros, viúva de Gregório Pereira da Silva, que vive da sua agência, natural e moradora desta cidade na Rua do Passinho, e disse ser cristã-velha de trinta e seis anos de idade

1763
Imagem: ANTT
Feliciana é nomeada em um processo inquisitorial de 1763, no qual confessa o crime de sodomia heterossexual. Segundo o informado na sua apresentação, ela mesma teria pedido a audiência para "apresentar" suas "culpas".


Documento acessível, digitalizado e parcialmente transcrito
Não há menção na bibliografia conhecida

Edição parcial do documento primário

Apresentação e confissão de Feliciana de Lira Barros, viúva de Gregório Pereira da Silva, moradora e natural desta cidade do Pará etcetera. / Apresentação de Feliciana de Lira. / Aos trinta e um dias do mês de outubro de mil setecentos e sessenta e três anos, na cidade do Pará e Hospício de São Boaventura, onde está a mesa da visita, estando nessa o Senhor Inquisidor Geraldo José de Abranches, visitador por parte do Santo Ofício deste estado, mandou vir perante si a uma mulher que da sala pediu audiência. E sendo presente por dizer a pedira para se apresentar de culpas cujo conhecimento pertence ao Santo Ofício e confessar nesta mesa as mesmas que eram de sodomia. Lhe foi dado o juramento dos Santos Evangelhos em que pôs sua mão sob cargo do que lhe foi mandado dizer verdade e guardar segredo o que tudo prometeu cumprir. E logo disse chamar-se Feliciana de Lira Barros, viúva de Gregório Pereira da Silva, que vive da sua agência, natural e moradora desta cidade na Rua do Passinho, e disse ser cristã-velha de trinta e seis anos de idade. (...) Foram vistos na mesa da visita do Santo Ofício, que reside nesta cidade do Pará, em 13 de janeiro de 1764, estes autos e confissões que nela fez Feliciana de Lira Barros, viúva de Gregório Pereira da Silva, que viveu de suas agências, mulher branca, que disse ser cristã-velha, natural e moradora desta dita cidade, Ré apresentada nos mesmos autos conhecida. E pareceu que visto apresentar-se voluntariamente e confessar culpas de sodomia, das quais só estava indiciada pelo mesmo cúmplice, com quem as cometeu, por se apresentar delas um dia antes do em que a Ré se apresentou; e não sobrevir prova alguma depois de sua confissão. Ela seja chamada à mesa e nela admoestada que nunca mais cometa tão feio e abominável pecado, e advertida de que, tornando a cometê-lo, será castigada com todo o rigor e pague as custas. Assistiu a este despacho somente o Inquisidor Visitador por ser também atual Ordinário deste Bispado, como Vigário Capitular, sede episcopali quasi vacante. Geraldo José de Abranches.

(Edição feita por: Carla Angelino Di Lorenzo Midões de Mello, Elisa Hardt Leitão Motta, Maria Clara Ramos Morales Crespo, Mariana Lourenço Sturzeneker, Natalia Zacchi, Patrícia Brasil, Renata Morais Mesquita, Vanessa Martins do Monte)

Documento primário catalogado

Tribunal do Santo Ofício (TSO). Processo inquisitorial. Cidade do Pará, Brasil, 1763. ANTT - PT/TT/TSO-IL/028/02707. Disponível em: http://digitarq.arquivos.pt/details?id=2302638.

Termos de caracterização social usados no documento

'cristã-velha; branca'

Dados biográficos conhecidos

Idade: 36 anos
Estado civil: Viúva
Morada: Cidade do Pará, Brasil
Naturalidade: Cidade do Pará, Brasil

Dados internos

Feliciana de Lira Barros,
Nomeada em documento primário [0023]


Chave de pesquisa: Cristã-Velha
Catalogado por: Isabelle de Moura Vitorino, Elisa Hardt Leitão Motta


[0024]-[voltar para o topo]

Felicitas Uxoa de Gusmão

D. Felicitas Uxoa de Gusmão p[ar]te de [cristã] n[ova] casada com Luiz da Fon[se]ca Rego que vive de suas Rossas n[atur]al de S[ão] Gonsalo e m[orado]ra no forte velho termo da Parahiba Bisp[a]do de Pernambuco

1730
Imagem: ANTT
Processada por judaísmo em 1730, foi condenada ao confisco de bens, abjuração em forma, cárcere e hábito penitencial perpétuo e penitências espirituais. Fez parte do Auto de Fé de 4 de julho de 1732. Também conhecida como Felicitas Peres.


Documento acessível, digitalizado
Não há edição filológica conhecida
Não há menção na bibliografia conhecida

Documento primário catalogado

Tribunal do Santo Ofício (TSO). Processo inquisitorial. Lisboa, 1730. ANTT - PT/TT/TSO-IL/028/00011. Disponível em: http://digitarq.arquivos.pt/details?id=2299877.

Termos de caracterização social usados no documento

'Parte de cristã nova'

Dados biográficos conhecidos

Idade: 48 anos
Estado civil: Casada
Morada: Forte Velho, Paraíba
Naturalidade: Freguesia de S. Gonçalo de Tapecite

Dados internos

Felicitas Uxoa de Gusmão,
Nomeada em documento primário [0024]


Chave de pesquisa: Cristã-nova
Catalogado por: MCPS


[0025]-[voltar para o topo]

Felizarda

Felizarda, crioula, escrava que foi do falecido Capitão Francisco Caetano Dantas

1804
Imagem: APM
Felizarda afirma que seu falecido senhor, o Capitão Francisco Caetano Dantas, a vendeu ao padre Manoel Antônio Gomes por cento e vinte mil réis, e que, tendo ela levantado essa quantia para pagar ao padre por sua liberdade, solicita não ser levada de volta ao cativeiro enquanto não houver um parecer sobre o pagamento. O requerimento foi feito em Vila Rica em 1804.


Documento acessível, digitalizado e transcrito
Não há menção na bibliografia conhecida

Edição parcial do documento primário

Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor | Diz Felizarda, crioula, escrava que foi do falecido Capitão Francisco Caetano Dantas, que deixando o dito por herdeiras testamentárias as suas duas filhas, Joana e Luiza, procedeu-se avaliação da dita entre outros mais escravos para pagamento do Padre Manoel Antônio Gomes, e como a dita se pôs aos pés de Vossa Excelência no dia 7 do corrente mês com seu requerimento para sua liberdade, oferecendo a quantia em que foi avaliada de cento e vinte mil réis, e Vossa Excelência foi servido mandar ao Doutor ouvidor da comarca para lhe deferir sua justiça na conformidade dos dias, e a suplicante tem certo que as ditas partes trazem ordens para a prenderem, e, tímida, a suplicante que a perturbem de buscar o direito de sua justiça para o fim de sua liberdade, pede e roga a Vossa Excelência, por caridade e amor de Deus Nosso Senhor, seja servido pelo seu grande poder e grandeza mandar que a não chamem presa ao cativeiro enquanto busca o direito que pretende. | Pede a Vossa Excelência seja servido deferir-lhe com a reta justiça que costuma. | Espera Receber Mercê | Use dos meios que lhe competem, Vila Rica 13 de Setembro de 1804

(Edição feita por: Natalia Zacchi)

Documento primário catalogado

Secretaria de Governo da Capitania de Minas Gerais (SeGovMG). Requerimento. Vila Rica, Brasil, 1804. APM - SG-CX.63-DOC.37. Disponível em: http://www.siaapm.cultura.mg.gov.br/modules/brtacervo/brtacervo.php?cid=2795.

Termos de caracterização social usados no documento

'crioula; escrava'

Dados biográficos conhecidos

Idade:
Estado civil:
Morada:
Naturalidade:

Dados internos

Felizarda,
Autora indireta [0025]


Chave de pesquisa: Escrava
Catalogado por: Maria Clara Paixão de Sousa; Natalia Zacchi


[0026]-[voltar para o topo]

Felícia Tourinha

Felícia Tourinha, mulher parda (...), mulata, filha de um clérigo

1595
Imagem: ANTT
Neste processo inquisitorial, Felícia Tourinha é denunciada por Domingas Jorge e acusada de superstição, feitiçaria e pacto com o demônio. Segundo Domingas, ao estarem a sós na cadeia pública da vila de Olinda, Felícia teria tomado uma tesoura, a pregado "no meio de um chapim" e proferido os seguintes dizeres: "diabo guedelhudo, diabo orelhudo, diabo felpudo, tu me digas se vai fulano por tal caminho (...) se isto é verdade tu faças andar isto, se não é verdade não o faças andar". Felícia foi escusada de penitência pública, repreendida e admoestada a não reincidir. Além disto, foi condenada a dez cruzados e pagamento de custas.


Documento acessível, digitalizado e parcialmente transcrito

Edição parcial do documento primário

Traslado do testemunho de Domingas Jorge, cristã-velha. / Aos vinte e oito dias do mês de janeiro de mil e quinhentos e noventa e quatro anos, nesta vila de Olinda, na capitania de Pernambuco, nas casas da morada do Senhor Visitador do Santo Ofício, Heitor Furtado de Mendonça, perante ele apareceu, sem ser chamada, Domingas Jorge. E, por querer denunciar coisas tocantes ao Santo Ofício, recebeu juramento dos Santos Evangelhos em que pôs sua mão direita sob cargo do qual prometeu dizer em tudo verdade. E disse ser cristã-velha, natural de Monterrei, reino de Galiza, filha de Gaspar Pires e de sua mulher, Luzia Rodrigues, lavradores defuntos, de idade de vinte e oito anos, casada com Paulo d'Abreu, morador em Igarassu. E, denunciando, disse que, haveria nove ou dez anos, que, estando ela presa na cadeia pública desta vila, por amancebada com homem casado, estava também presa Felícia Tourinha, mulata, filha de um clérigo chamado fulano Tourinho, que a houve em uma negra forra, chamada Antônia Vas, por dar uma bofetada a uma mulher honrada na igreja. E um dia à tarde, não lhe lembra qual, a dita Felícia Tourinha tomou uma tesoura e a pregou no meio de um chapim. Então, com ambos os dedos mostradores postos debaixo dos anéis da tesoura, levantou para o chapim e, estando assim, disse as palavras seguintes: diabo guedelhudo, diabo orelhudo, diabo felpudo, tu me digas se vai fulano por tal parte, digo, por tal caminho, (que era um homem do qual queria saber se ia onde ele tinha dito que havia de ir) se isto é verdade tu faças andar isto, se não é verdade não o faças andar. Então a dita tesoura, com o dito chapim, se moveu em meia roda, andando para uma banda. E isto lhe viu fazer uma vez, estando ambas sós, dizendo-lhe que era coisa certa. E ela, denunciante, por lhe ouvir nomear os ditos diabos, se benzeu e disse que não cria naquilo e a repreendeu que não fizesse tal. E depois aconteceu que soube que aquele homem fora àquele lugar que tinha dito. E, por não dizer mais, perguntada mais, disse que a dita mulata está ora nas capitanias de baixo e parece-lhe que será ora de idade de alguns trinta e cinco anos, casada com Gaspar de Paiva, homem branco que não tem ofício e foi criado de Felipe Cavalcante, nesta capitania, e, do costume, disse nada e prometeu ter segredo e, por não saber assinar, eu, notário, a seu rogo, assinei por ela aqui com o Senhor Visitador Manoel Francisco, notário do Santo Ofício, nesta visitação o escrevi. Heitor Furtado de Mendonça. Manoel Francisco. / A qual culpa eu, notário, trasladei bem e fielmente da própria, que fica no quarto livro das denunciações, e a concertei com o senhor Visitador. E, por concordar de verbo ad verbum, assinamos aqui ambos, Manoel Francisco, notário do Santo Ofício, nesta visitação o escrevi. Manoel Francisco.

(Edição feita por: Elisa Hardt Leitão Motta, Maria Clara Ramos Morales Crespo, Mariana Lourenço Sturzeneker, Mariana Marques da Silva, Natalia Zacchi, Sofia Tonoli Maniezzo Zani e Vanessa Martins do Monte)

Documento primário catalogado

Tribunal do Santo Ofício (TSO). Processo inquisitorial. Pernambuco, Brasil, 1595. ANTT - PT/TT/TSO-IL/028/01268. Disponível em: http://digitarq.arquivos.pt/DetailsForm.aspx?id=2301155.

Menção em documentos secundários

Souza, 1986:211-212:

"Aparece ainda no século XVI, em Pernambuco, atribuído à mulata Felícia Tourinho, filha de clérigo e presa por esbofetear uma mulher honrada dentro da igreja. Felícia, implicitamente, é estigmatizada pela acusação de Domingas Jorge, autora da queixa contra ela na mesa da Visitação: filha bastarda, infratora punida com a lei, desonesta em relação à mulher que agride, e que é qualificada como honesta. Como se verá muitas vezes no decorrer deste capítulo, estigmatizar mulheres - e, mais raramente, homens - era andar meio caminho no sentido de construir coletivamente um estereótipo de feitiçaria."

Termos de caracterização social usados no documento

'parda; mulata; pobre'

Dados biográficos conhecidos

Idade: 33 anos
Estado civil: Casada
Morada: Olinda, Brasil
Naturalidade: Porto Seguro, Brasil

Dados internos

Felícia Tourinha,
Nomeada em documento primário [0026]


Chave de pesquisa: Preta Forra
Catalogado por: Letícia Junqueira Sena Alves, Elisa Hardt Leitão Motta


[0027]-[voltar para o topo]

Filipa Gomes Henriques

Felippa Gomes Henriques [cristã] n[ova] solteyra f[ilh]a de Andre Lopes mercador n[atur]al de V[il]a Real Arcebispado de Braga e m[orado]ra no engenho velho Bispado de Pernambuco

1731
Imagem: ANTT
Processada por judaísmo em 1731, foi condenada ao confisco de bens, abjuração em forma, cárcere e hábito penitencial perpétuo e penitências espirituais. Fez parte do Auto de Fé de 4 de julho de 1732.


Documento acessível, digitalizado
Não há edição filológica conhecida
Não há menção na bibliografia conhecida

Documento primário catalogado

Tribunal do Santo Ofício (TSO). Processo inquisitorial. Lisboa, 1731. ANTT - PT/TT/TSO-IL/028/00010. Disponível em: http://digitarq.arquivos.pt/details?id=2299876.

Termos de caracterização social usados no documento

'Cristã nova'

Dados biográficos conhecidos

Idade: 35 anos
Estado civil: Solteira
Morada: Engenho Velho, termo de Paraíba, bispado de Pernambuco
Naturalidade: Vila Real, arcebispado de Braga

Dados internos

Filipa Gomes Henriques,
Nomeada em documento primário [0027]


Chave de pesquisa: Cristã-nova
Catalogado por: MCPS


[0028]-[voltar para o topo]

Filipa Nunes

Felipa Nunes meya [cristã] n[ova] cazada com Jozé Nunes y viue de sua Rossa n[atur]al e m[orado]ra do Rio das marés termo da Parahiba Bisp[a]do de Pernambuco

1731
Imagem: ANTT
Processada por judaísmo em 1731, foi condenada ao confisco de bens, abjuração em forma, cárcere e hábito penitencial perpétuo e penitências espirituais. Fez parte do Auto de Fé de 4 de julho de 1732.


Documento acessível, digitalizado
Não há edição filológica conhecida
Não há menção na bibliografia conhecida

Documento primário catalogado

Tribunal do Santo Ofício (TSO). Processo inquisitorial. Lisboa, 1731. ANTT - PT/TT/TSO-IL/028/00009. Disponível em: http://digitarq.arquivos.pt/details?id=2299875.

Termos de caracterização social usados no documento

'Meia cristã nova'

Dados biográficos conhecidos

Idade: 50 anos
Estado civil: Casada
Morada: Rio das Marés, termo de Paraíba, bispado de Pernambuco
Naturalidade: Rio das Marés, termo de Paraíba, bispado de Pernambuco

Dados internos

Filipa Nunes,
Nomeada em documento primário [0028]


Chave de pesquisa: Cristã-nova
Catalogado por: MCPS


[0029]-[voltar para o topo]

Filipa de Sousa

Felipa de Sousa, moradora nesta cidade, casada com Francisco Pirez, pedreiro, moradora nesta cidade junto de Nossa Senhora da Ajuda, a qual ela tem por cristã nova, que foi já casada com outro primeiro marido, defunto, Sergueiro, cristão novo

1591
Imagem: ANTT
Nomeada em processo inquisitorial (Salvador, 1591 a 1592), acusada de sodomia. Foi mencionada na confissão de Paula de Sequeira, com quem trocou "muitas cartas de amores e requebros" durante cerca de dois anos, dando-lhe "alguns abraços e alguns beijos" o que culminou em uma visita de Filipa de Sousa na qual Paula "lhe disse por palavras claras que fizessem o que dela pretendia". Também foi mencionada na confissão de Maria Lourenço, a qual relatou que Filipa de Sousa fingiu estar doente de madre para enganar o marido e poderem passar a noite juntas. Diziam que Filipa "namorava mulheres e tinha damas" e ela mesma confessou ter se relacionado com várias. Além de lhe serem impostas penitências espirituais, foi condenada a ser açoitada publicamente e ao degredo perpétuo para fora da capitania.


Documento acessível, digitalizado
Não há edição filológica conhecida

Documento primário catalogado

Tribunal do Santo Ofício (TSO). Processo inquisitorial. Salvador, 1591. ANTT - PT/TT/TSO-IL/028/01267. Disponível em: http://digitarq.arquivos.pt/details?id=2301154.

Menção em documentos secundários

(Vainfas, 2004:130):

A grande “fanchona” da Bahia (com perdão do anacronismo, pois esta palavra só era utilizada no masculino) foi a tal Felipa de Souza, a mesma que enviava “cartas de requebros e amores” para a esposa do contador del Rei. Natural de Tavira, no Algarve, contando cerca de 35 anos no tempo da Visitação, Felipa era mulher simples, e “ganhava sua vida pela agulha”. Fora viúva de um pedreiro e vivia casada com um lavrador modesto. Apesar de ter casado duas vezes, Felipa gostava mesmo é de mulheres, tendo a singular coragem de admiti-lo diante de Heitor Furtado, o nosso visitador do Santo Ofício, dizendo que as procurava “pelo grande amor e afeição carnal que sentia” ao vê-las. /E, com efeito, não perdia nenhuma portunidade de cortejar, seduzir e agarrar todas que lhe atravessavam o caminho, usando variada sorte de ardis, quer para provocar as parceiras cobiçadas, quer para enganar os maridos - o seu e os delas.

Termos de caracterização social usados no documento

'Cristã velha; costureira'

Dados biográficos conhecidos

Idade: 35 anos (aprox.)
Estado civil: Casada
Morada: Salvador
Naturalidade: Tavira, Portugal

Dados internos

Filipa de Sousa,
Nomeada em documento primário [0029]


Rede documental: Citada na confissão de Paula de Sequeira (parte)
Chave de pesquisa: Sodomia
Catalogado por: MLS


[0030]-[voltar para o topo]

Floriana Rodrigues

Floriana Ro[drigu]iz p[art]e de [cristã] n[ova] viuva de D[iog]o Pereyra soldado infante, n[atur]al do engenho do meyo e m[orado]ra no sitio do Rio do meyo Bispado de Pernambuco

1730
Imagem: ANTT
Processada por judaísmo em 1730, foi condenada ao confisco de bens, abjuração em forma, cárcere e hábito penitencial a arbítrio, e penitências espirituais; fez parte do Auto de Fé de 4 de julho de 1732.


Documento acessível, digitalizado
Não há edição filológica conhecida
Não há menção na bibliografia conhecida

Documento primário catalogado

Tribunal do Santo Ofício (TSO). Processo inquisitorial. Lisboa, 1730. ANTT - PT/TT/TSO-IL/028/00012. Disponível em: http://digitarq.arquivos.pt/details?id=2299878.

Termos de caracterização social usados no documento

'Parte de cristã nova'

Dados biográficos conhecidos

Idade: 40 anos
Estado civil: Viúva
Morada: Sítio do Rio do Meio, bispado de Pernambuco
Naturalidade: Engenho do Meio, distrito de Paraíba

Dados internos

Floriana Rodrigues,
Nomeada em documento primário [0030]


Chave de pesquisa: Cristã-nova
Catalogado por: MCPS


[0031]-[voltar para o topo]

Francisca Luís

Francisca Luís, mulher preta, forra, crioula, da cidade do Porto, casada com Domingos Soares, homem pardo, remendão, ausente, do qual não tem novas se é vivo se morto, vendedeira, moradora nesta cidade

1580
Imagem: Arquivo Nacional da Torre do Tombo (ANTT)
Francisca Luís foi acusada de ter se relacionado sexualmente e morado “portas adentro” com Isabel Antônia, conhecida como “Isabel, a do veludo”, por possuir um instrumento coberto de veludo. Isabel viera degredada do Porto, ocasião em que Francisca a acolheu em sua casa por um mês: "E fora achada a dita Francisca Luís com Isabel Antônia deitadas na cama por algumas vezes, de dia e de noite, com portas fechadas com grandes risadas [...]. De dia, quando lhe batia alguma pessoa à porta, [...] Francisca Luís saltava pela janela [...] fora, como foi vista pela vizinhança por muitas vezes [...]". Confessa ter morado também com Maria Álvares, tecedeira, mas diz não ter tido relação carnal com ela. Por Isabel ter se relacionado com um homem, Francisca e ela tiveram uma briga por ciúmes presenciada por seus vizinhos, segundo os quais Francisca teria dito: “Velhaca, de quantos beijos dás ao seu coxo e abraços não me darás a mim um, não sabes que quero mais a uma cona que a quantos caralhos aí há”. Ela sabia rezar o Pai Nosso, a Ave Maria e o Credo, e também sabia ler, porém não sabia escrever nem assinar seu próprio nome.


Documento acessível, digitalizado e filologicamente editado de forma parcial

Edição parcial do documento primário

Primeira sessão. | Francisca Luís. |Aos quatorze dias do mês de dezembro de mil e quinhentos e noventa e dois anos, nesta cidade do Salvador, capitania da Bahia de Todos os Santos, nas casas da morada do Senhor Visitador do Santo Ofício, Heitor Furtado de Mendonça, perante ele apareceu sendo chamada Francisca Luís, mulher preta, forra, crioula, da cidade do Porto, casada com Domingos Soares, homem pardo, remendão, ausente, do qual não tem novas se é vivo se morto, vendedeira, moradora nesta cidade. E logo foi admoestada com muita caridade pelo senhor visitador que ela declare e confesse nesta mesa todas suas culpas de toda sua vida pertencentes a ela e que fale a verdade porque isso lhe aproveitará muito para descargo de sua consciência e para seu bom despacho. Respondeu que ela, estando na cidade do Porto haverá quinze anos, morou das portas adentro alguns dois meses com Maria Álvarez, tecedeira, mulher que em casa não tinha marido. E depois se foi para outras partes e se veio a esta Bahia na qual, estando haverá treze anos, ouviu dizer a Isabel Antônia que depois de ela ré vinda se diziam no Porto que ela ré que pecara com a dita tecedeira no pecado contra natura, porém que ela ré nesta mesa declara que nunca tal pecado cometeu com a dita tecedeira. E confessou que, haverá treze anos pouco mais ou menos, teve nesta cidade amizade com a dita Isabel Antônia, mulher que não tem marido, moradora nesta cidade, que dizem que veio do Porto degredada por usar o pecado nefando com outras mulheres e, por ela ser sua natural, ela ré agasalhou nesta cidade em sua casa um mês, pouco mais ou menos, no qual tempo pecou com ela o dito pecado nefando algumas três vezes, em diferentes dias pondo-se uma em cima da outra e ajuntando seus corpos e vasos. E isto sem haver mediante outro nenhum instrumento exterior penetrante. E ela ré de si não se lembra se teve comprimento natural que as mulheres costumam nem sabe se o teve a dita cúmplice, porém já por este caso elas ambas foram presas nesta cidade pelo juízo eclesiástico, e ela ré saiu condenada que se saísse fora daqui, mas depois a deixaram ficar aqui e que isto só é o que lhe lembra. Perguntada que mulher é uma pela qual estando ela à sua porta mandou dizer à dita Isabel Antônia que ela a não agravasse e que lhe pedisse quanto houvesse mister e que ela lho daria e que não andasse com outrem e isto a modo de ciúmes, respondeu ela ré que nunca tal recado mandou nem lhe lembra de tal. Perguntada quantos anos há que ela mandou este recado, respondeu que não mandou tal recado. Perguntada onde está ora esta portadora que foi deste recado, respondeu que tal recado não mandou. Foi admoestada outra vez da parte de Deus, nosso senhor, que ela fale a verdade. Respondeu que não tem mais que dizer e, por não saber assinar, eu, notário, a seu rogo, assinei com o Senhor Visitador, Manoel Francisco, notário do Santo Ofício, nesta visitação o escrevi. Manoel Francisco. Mendonça. [...] E fora achada a dita Francisca Luís com Isabel Antônia deitadas na cama por algumas vezes, de dia e de noite, com portas fechadas com grandes risadas e isto por algumas vezes estando na dita cama, como dito é, fechadas. De dia, quando lhe batia alguma pessoa à porta da dita Isabel Antônia, a dita Francisca Luís saltava pela janela da dita Isabel Antônia fora, como foi vista pela vizinhança por muitas vezes [...].

(Edição feita por: Maria Clara Paixão de Sousa; Vanessa Martins do Monte)

Documento primário catalogado

Tribunal do Santo Ofício (TSO). Processo inquisitorial. Salvador, Brasil, 1580. Arquivo Nacional da Torre do Tombo (ANTT) - PT/TT/TSO-IL/028/CX1579/13787. Disponível em: http://digitarq.arquivos.pt/details?id=4510000.

Menção em documentos secundários

Vainfas R. Homoerotismo Feminino e o Santo Ofício. In: Priore MD. História das Mulheres no Brasil. São Paulo: Contexto; 2004. p. 130.:

Mas o caso de Paula e Felipa não é o mais rumoroso de que temos notícia com base nos papéis da Inquisição, e sim a conturbada história de Francisca Luiz e Isabel Antônia. Solteira, Isabel já chegara à Bahia, em 1579, pela via do degredo, desterrada, ao que diziam, por pecar com outras mulheres. Infamada no Porto, de onde era natural, também na Bahia de Todos os Santos não tinha boa fama, a julgar por sua extraordinária alcunha: Isabel, “a do veludo”. E não se vá pensar que Isabel era assim chamada por trajar-se de veludo ou por vender roupas deste tecido; acontecia simplesmente que todos sabiam que ela usava um instrumento aveludado em suas relações sexuais. Isabel comprova que as discussões que costumavam ter os inquisidores e doutores da Igreja acerca do uso sacrílego de instrumentos não era mero devaneio de teólogos. | Francisca Luiz, sua parceira, era negra forra que também viera do Porto, abandonada pelo marido, e abrigaria Isabel por algum tempo. Eram amigas no Porto, quando não já amantes, e continuariam a sê-lo na Bahia. O romance parece ter sido muito difícil. Tornou-se motivo de escândalo público, sobretudo depois que Isabel, “a do veludo”, resolveu sair com um homem. Quando ela voltava de um de seus encontros, Francisca Luiz a interpelou na porta da casa onde moravam e começou a gritar: “Velhaca! Quantos beijos dás a seu coxo e abraços não me dás um!? Não sabes que quero mais um cono [vagina] do que quantos caralhos aqui há?!”. Descontrolada, Francisca passou dos insultos às vias de fato, pegando Isabel pelos cabelos e arrastando-a porta adentro com pancadas e bofetões, tudo à vista dos vizinhos.

Termos de caracterização social usados no documento

'crioula; negra; preta; forra; vendedeira'

Dados biográficos conhecidos

Idade: 40 anos
Estado civil: Casada
Morada: Salvador, Brasil
Naturalidade: Porto, Portugal

Dados internos

Francisca Luís,
Nomeada em documento primário [0031]


Rede documental: [0038]
Catalogado por: Maria Clara Paixão de Sousa; Elisa Hardt Leitão Motta; Beatriz de Freitas Cardenete; Maria Clara Ramos Morales Crespo; Mariana Lourenço Sturzeneker; Natalia Zacchi; Renata Morais Mesquita; Vanessa Martins do Monte


[0032]-[voltar para o topo]

Francisca da Silva

Francisca da Silva, viúva que ficou de Patrício Jaques, com três filhas todas pardas

1805
(documento sem imagem)
O tenente José Correia da Silveira, através de um requerimento, pediu providências a respeito de Francisca da Silva e suas três filhas: Ana, Maria e Silvéria, que invadiram a terra de um vizinho do suplicante, sem o conhecimento deste, e passaram a fazer "batuques desonestos, ajuntamentos, jogos onde há pancadas, facadas e onde param todos os ladrões e malévolos". Além disto, o suplicante acusou Francisca e suas filhas de desencaminharem os filhos daquele e dos vizinhos, sustentando-se através de furtos que os mesmos e os escravizados cometiam contra a vizinhança. No requerimento consta ainda que as mulheres viviam concubinadas, o que fez com que o falecido marido de Francisa, Patrício Jaques, se retirasse da casa temendo que os “cúmplices” das suplicadas o matassem. Conclui que Francisca e suas filhas seriam perigosas ao bem público, pedindo às autoridades que as desterrassem ou as castigassem para que saíssem do continente.


Documento acessível, digitalizado e transcrito
Não há menção na bibliografia conhecida

Edição parcial do documento primário

Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor,| Diz o Tenente José Correia da Silveira, morador na paragem intitulada Camapuã, distrito do Suaçuí, termo da real vila de [Queluz], que ele, suplicante, é casado e tem grande família, vivendo com toda a honra. E tem oito filhas mulheres e cinco filhos machos. E, na sua vizinhança, moram onze ou doze casais que vivem honestamente. E entre estas famílias honradas se introduziram, em terras de um vizinho do suplicante, sem consentimento do dito e à valentona, uma Francisca da Silva, viúva que ficou de Patrício Jacques, com três filhas todas pardas. E vivem atualmente em uma vida escandalosa, com batuques desonestos, ajuntamentos, jogos onde há pancadas, facadas e onde param todos os ladrões e malévolos que passam na estrada de todas as vilas na qual elas habitam. Vivem, atualmente, na ofensa de Deus, habitando com os cúmplices, desencaminhando os filhos do suplicante e dos mais vizinhos, mandando-os chamar as suas casas e morando com eles à vista de seus pais. E estas filhas da suplicada Francisca da Silva são Ana, Maria e Silvéria e se sustentam de furtos que os filhos dos vizinhos e escravos fazem a seus senhores e pais. E, retirando o suplicante dois filhos seus, que atualmente moravam com as suplicadas para fora do lugar, estas lá os foram buscar e desencaminhar. E consta que ameaçam ao suplicante que hão de mandar matá-lo se ele requerer a Vossa Excelência contra eles. E a suplicada viúva, Francisca da Silva, e as três filhas mencionadas vivem todas concubinadas e já o falecido marido da suplicada, Patrício Jacques, se retirou da casa e foi morar no Suaçuí com medo que o matassem os cúmplices das suplicadas. E, como estas mulheres são perniciosas ao bem público e não moram em terras suas, nem em casa sua, se vale o suplicante da inata piedade e amparo de Vossa Excelência para que, por serviço de Deus [e] sossego dos habitadores, as mande desterrar para fora do país ou castigá-las como for servido, a fim de que saiam deste continente. Pede o suplicante a Vossa Excelência se digne assim o mandar. Espera receber Mercê. | Requira ao Doutor Ouvidor da comarca a quem pertence providenciar sobre o exposto. Vila Rica, 3 de abril de 1805.

(Edição feita por: Elisa Hardt Leitão Motta)

Documento primário catalogado

Secretaria de Governo da Capitania de Minas Gerais (SeGovMG). Requerimento. Vila Rica, Brasil, 1805. APM - SG-CX.64-DOC.63. Disponível em: http://www.siaapm.cultura.mg.gov.br/modules/brtacervo/brtacervo.php?cid=3077.

Dados biográficos conhecidos

Idade:
Estado civil: Viúva
Morada: Suaçui, Brasil
Naturalidade:

Dados internos

Francisca da Silva,
Nomeada em documento primário [0032]


Chave de pesquisa: Terras mulheres
Catalogado por: Isabelle Moura Vitorino; Elisa Hardt Leitão Motta; Maria Clara Ramos Morales Crespo; Mariana Lourenço Sturzeneker; Mariana Marques da Silva; Natalia Zacchi; Renata Morais Mesquita; Sofia Tonoli Maniezo Zani


[0033]-[voltar para o topo]

Francisca de Paula

Diz João Correa de Campos, da freguesia de Araçariguama, que, entre várias filhas que tem de legítimo matrimônio, é bem [assim a] uma de nome Francisca de Paula, a qual, por miséria sua e desgraça do suplicante, se deixou convencer da falsa promessa de casamento que um seu tio, cunhado do suplicante, chamado Salvador da Rocha Camargo, lhe fez

1803
Imagem: Arquivo Público do Estado de São Paulo (APESP)
Francisca de Paula foi nomeada em um requerimento de autoria de seu pai, segundo o qual ela teria se deixado convencer pela falsa promessa de casamento de Salvador da Rocha Camargo, seu tio, ficando, assim, "infamada e perdida". João Correa de Campos moveu o requerimento e acusou seu cunhado de agir com "depravada intenção" ao pedir-lhe "a dita moça por esposa" e ausentar-se para a vila da Faxina antes de concluírem o "desposório". O suplicante pediu, por fim, que o suplicado fosse obrigado por um capitão-mor ou sargento-mor a lhe pagar ao menos 200.000 réis, quantia que não resolveria a desonra de Francisca, mas serviria de dote, atenuando, assim, sua infelicidade.


Documento acessível, fotografado e filologicamente editado
Não há menção na bibliografia conhecida

Edição parcial do documento primário

Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor, | Diz João Correa de Campos, da freguesia de Araçariguama, que, entre várias filhas que tem de legítimo matrimônio, é bem [assim a] uma de nome Francisca de Paula, a qual, por miséria sua e desgraça do suplicante, se deixou convencer da falsa promessa de casamento que um seu tio, cunhado do suplicante, chamado Salvador da Rocha Camargo, lhe fez, asseverando-lhe casaria com ela por efeito de dispensa. E, com esta asserção, se deixou a mesma levar de sua virgindade. E, para melhor conseguir o suplicado a sua depravada intenção, falou com o suplicante, pedindo-lhe a dita moça por esposa. E, repugnando o suplicante aquele casamento, em razão do parentesco, tudo facilitou o suplicado, oferecendo-se para as despesas da dispensa. Proclamaram-se os contraentes, tratou-se da dispensa, fizeram as penitências e, por isso, prontos para se receberem, porém o suplicado, sem temor de Deus nem das Justiças, fingindo ter urgência grande de fazer uma pequena viagem e que no regresso concluiria o seu desposório, se ausentou por uma vez para a vila da Faxina e lá se acha casado, ficando, desta sorte, infamada e perdida a pobre filha do suplicante. E, porque só a grandeza e justiça de Vossa Excelência pode de algum modo reparar esta fatalidade e infâmia do suplicante, sua mulher, filha, e mais família, se recorre e pede a Vossa Excelência que, por serviço de Deus e de Sua Alteza Real, se digne haver por bem mandar que o capitão-mor da vila da Faxina ou o sargento-mor da mesma faça que o suplicado dê ao suplicante ao menos 200.000 réis, pois inda que é limitada quantia para tanta desonra, [sempre] servirá de dote à dita moça, pois só assim ficará minorada sua infelicidade. E, quando o não faça, o remeta preso à ordem de Vossa Excelência. Espera receber mercê. | São Paulo, 20 de setembro de 1803. João Correa de Campos.

(Edição feita por: Nicólli Garcia; Daiana da Silva Teixeira; Elisa Hardt Leitão Motta)

Documento primário catalogado

Campos, João Correa de. Requerimento. São Paulo, Brasil, 1803. Arquivo Público do Estado de São Paulo (APESP) - 1.1.608/93-1-22. Não disponível em repositórios digitais.

Dados biográficos conhecidos

Idade:
Estado civil: Solteira
Morada: Araçariguama, Brasil
Naturalidade:

Dados internos

Francisca de Paula,
Nomeada em documento primário [0033]


Catalogado por: Nicólli Garcia; Daiana da Silva Teixeira; Elisa Hardt Leitão Motta


[0034]-[voltar para o topo]

Guiomar Lopes

Guiomar Lopes, cristã nova, mulher de Diogo Gonçalves Lapso.

1591
Imagem: ANTT
Denunciada por acolher em sua casa uma mulher que afirmavam ser feiticeira, chamada Maria Gonçalves Cajada, cuja alcunha era "arde-lhe o rabo", afirmou não saber se era cristã nova ou cristã-velha, e disse que a dita "feiticeira" não havia se hospedado em sua casa. Acabou retornando à Mesa do Tribunal do Santo Ofiício e confessou ser cristã nova e ter abrigado diversas vezes Maria Gonçalves Cajada em sua casa, o que a levou a ser processada por perjúrio.


Documento acessível e digitalizado.
Não há menção na bibliografia conhecida

Edição parcial do documento primário

(...) pede perdão e misericórdia por ser mulher e não entender quanto mal fazia à sua alma em não falar toda a verdade nesta mesa. E pediu, pelas chagas de Jusus Cristo a ele, senhor visitador, que lhe desse penitência de maneira que não ficasse desonrada, respeitando a ela ter uma filha moça donzela para casar e que dando-se-lhe penitência pública perdera casamento.

(Edição feita por: MAP | MLS)

Documento primário catalogado

Tribunal do Santo Ofício (TSO). Processo inquisitorial. Salvador, Brasil., 1591. ANTT - PT/TT/TSO-IL/028/01273. Disponível em: https://digitarq.arquivos.pt/details?id=2301160.

Termos de caracterização social usados no documento

'Cristã nova'

Dados biográficos conhecidos

Idade: 40 anos
Estado civil: Casada
Morada: Salvador, Brasil.
Naturalidade: Beja, Portugal

Dados internos

Guiomar Lopes,
Nomeada em documento primário [0034]


Rede documental: O processo envolve Maria Gonçalves Cajada (parte)
Chave de pesquisa: Perjúrio
Catalogado por: MLS


[0035]-[voltar para o topo]

Guiomar Piçarra

Guiomar Piçarra, mulher de Manoel Lopes, pescador

1592
Imagem: Arquivo Nacional da Torre do Tombo (ANTT)
Nomeada em processo inquisitorial (Salvador, 1592), acusada de sodomia e de comer carne em dias defesos. Com 12 ou 13 anos, relacionou-se com Mécia, que tinha cerca de 18 anos. Afirmou terem chegado "ambas a tão desonesta amizade que" relacionaram-se sexualmente duas ou três vezes (em dias diferentes). Foi processada também por ter comido carne de um tatu do mato em um sábado com outras três mulheres, "todas vizinhas e amigas", "sem terem neccessidade de comer carne" (com exceção de uma que estava "parida e sangrada" e outra que estava "prenha secretamente").


Documento acessível, digitalizado e editado filologicamente de forma parcial

Edição parcial do documento primário

Confissão de Guiomar Piçarra, cristã no tempo da graça do recôncavo | Aos seis dias do mês de fevereiro de mil quinhentos e noventa e dois anos, nesta cidade do Salvador, Bahia de Todos os Santos, nas casas da morada do senhor visitador do Santo Ofício Heitor Furtado de Mendonça, perante ele apareceu sem ser chamada, dentro no tempo da graça, Guiomar Piçarra. E por querer confessar sua culpa recebeu juramento dos Santos Evangelhos, em que pôs sua mão direita, sob cargo do qual prometeu dizer verdade. E disse ser cristã-velha, natural de Moura, em Portugal, filha de Belchior Piçarra e de sua mulher, Maria Rodrigues, já defuntos, casada com Manoel Lopes, lavrador, de idade de trinta e oito anos, moradora em Itaparica. E, confessando-se, disse que, sendo moça de doze ou treze anos, estando moradora no Rio Vermelho, em casa de Antônio Rodrigues Belmeche, estava ali das portas adentro também uma negra de Guiné, ladina, por nome Mécia Alcorcovada, que então seria de idade de dezoito anos. E chegaram ambas a tão desonesta amizade que, duas ou três vezes, em diferentes dias, se ajuntaram ambas em pé uma com a outra, com as fraldas afastadas, abraçando-se e combinando e ajuntando suas naturas e vasos dianteiros um com outro. E assim se deleitavam, como homem com mulher, porém não se alembra nem se afirma se ela confessante cumpriu alguma das ditas vezes, como costuma cumprir a mulher com o homem, nem sabe se a dita Mécia cumpriu. Confessou mais, que haveria cinco ou seis meses, que um dia, à merenda, estando ela em casa de Gaspar Nunes, lavrador, juntamente com Maria Pinheira, mulher de João d’Aguiar, e Maria Nunes, mulher de Gonçalo Gonçalves, lavrador e pescador, e Ana Alveloa, mulher do dito Gaspar Nunes, todas amigas, moradoras e vizinhas em Itaparica, sendo sábado, a dita Ana d’Alveloa mandou vir à merenda um tatu, que é caça do mato, de carne cozido, e todas elas quatro comeram a dita carne no dito sábado, à merenda. Sabendo ser sábado e ela confessante sentia-se mal disposta e disse às outras que aquele dia era sábado, que não se podia comer carne e que ela, por doente, a comeria e, contudo, todas quatro a comeram sem ter necessidade nem desculpa. E das ditas culpas disse que pede perdão e que está muito arrependida e que já as confessou a seus confessores. E foi logo perguntada pelo senhor visitador se sabia ela que o dito ajuntamento carnal entre mulheres é sodomia e que comer carne nos dias proibidos é culpa heretical. Respondeu que não sabia que eram senão pecados mortais, de grande ofensa de Deus, e, sendo mais perguntada, disse que a dita Ana d’Alveloa é mameluca e que a dita Mécia é ora casada com um negro, alfaiate dos padres do colégio, e ela também é alfaiata, moradora nesta cidade. E do costume disse nada, mas é amiga de todas e prometeu ter segredo, e foi-lhe mandado tornar a esta mesa no mês de maio. E, por não saber assinar, eu, notário, a seu rogo assinei com o senhor visitador. Manoel Francisco, Notário do Santo Ofício nesta visitação, o escrevi. ~ Heitor Furtado de Mendonça Manoel Francisco

(Edição feita por: Beatriz de Freitas Cardenete; Elisa Hardt Leitão Motta; Maria Clara Ramos Morales Crespo; Mariana Lourenço Sturzeneker; Natalia Zacchi; Vanessa Martins do Monte)

Documento primário catalogado

Tribunal do Santo Ofício (TSO). Processo inquisitorial. Salvador, Brasil, 1592. Arquivo Nacional da Torre do Tombo (ANTT) - PT/TT/TSO-IL/028/01275. Disponível em: http://digitarq.arquivos.pt/details?id=2301163.

Menção em documentos secundários

Vainfas R. Homoerotismo Feminino e o Santo Ofício. In: Priore MD. História das Mulheres no Brasil. São Paulo: Contexto; 2018. p. 126.:

Foi o caso de Guiomar Pisçara, mulher de 38 anos, esposa de lavrador que, quando tinha cerca de 13 anos, deleitava-se com Méscia, “negra ladina da Guiné”, escrava domestica da família.

Termos de caracterização social usados no documento

'cristã-velha'

Dados biográficos conhecidos

Idade: 38 anos
Estado civil: Casada
Morada: Itaparica, Brasil
Naturalidade: Moura, Portugal

Dados internos

Guiomar Piçarra,
Nomeada em documento primário [0035]


Rede documental: [0057]
Chave de pesquisa: sodomia
Catalogado por: Mariana Lourenço Sturzeneker; Natalia Zacchi


[0036]-[voltar para o topo]

Hipólita Jacinta Teixeira de Melo

D. Hipólita Jacinta teixeira de Melo, filha do falecido Cap.-Mor (São João) Pedro Teixeira de Carvalho e irmã do então Cap.-Mor (São João) Gonçalo Teixeira de Carvalho [ADIM V.2 p.39]

1789
(documento sem imagem)
Hipólita Jacinta Teixeira de Melo (1748-1818), denunciada nos autos da devassa da inconfidência mineira, mencionada na bibliografia como autora da carta de denuncia de Joaquim Silvério dos Reis como traidor dos inconfidentes


Documento acessível, digitalizado
Não há edição filológica conhecida

Documento primário catalogado

Ouvidoria de Vila Rica (OVR). Auto de devassa. Vila Rica, Minas Gerais, 1789. IOM-PI - ADIM II, 39, 11-13, 57, 03, 160-167, 184-186, 190-191, 445. Disponível em: http://portaldainconfidencia.iof.mg.gov.br/leitura/web/v2?p521.

Menção em documentos secundários

Reis 1989:92:

E as mulheres da classe dominante? Qual a sua participação na conspiração enquanto esposas dos inconfidentes? Nos autos duas mulheres se destacam: Barbara Heliodora Guilhermina da Silveira, esposa do coronel e poeta Inácio Jose de Alvarenga Peixoto — proprietário de fazendas (pecuária e agricultura), terras minerals e de 132 escravos — *Hipólita Jacinta Teixeira de Melo*, esposa de Francisco Antônio de Oliveira Lopes

Termos de caracterização social usados no documento

'Dona'

Dados biográficos conhecidos

Idade: 41 anos
Estado civil: Casada
Morada:
Naturalidade: Prado, Minas Gerais

Dados internos

Hipólita Jacinta Teixeira de Melo,
Nomeada em documento primário [0036]


Catalogado por: MCPS


[0037]-[voltar para o topo]

Isabel

Digo eu Francisco Pedroso Furquim que é verdade tenho feito doação de uma escrava por nome Isabel gentio de sua terra de idade de vinte e cinco anos pouco mais ou menos com um filho por nome José, de três anos, à minha neta Rita, tanto da negra como [do filho] dou de minha livre vontade e com outorga de minha m[ulher] Maria de Alvarenga, [...] e poderá a dita [...] minha neta possuir e os tais escravos como seus que ficam sendo e todos os filhos que tiver [...]. Se [...] a dita minha neta falecer antes de tomar estado, ficarão os ditos escravos para outra neta que se seguir, não have[ndo] mais netas ficarão para se repartirem entre o[s netos] à disposição de seus pais

1745
Imagem: Arquivo Público do Estado de São Paulo (APESP)
O documento é uma carta de doação, em que Francisco Pedroso Furquim doa à sua neta, Rita, a escrava Isabel e seus filhos. Isabel é caracterizada como "gentio da sua terra", termo utilizado no período colonial para se referir a povos nativos. O documento também especifica que caso Rita faleça, os escravos devem passar à neta herdeira seguinte. Os netos poderiam receber essa doação apenas no caso de que não houvesse mais netas.


Documento acessível, fotografado e filologicamente editado de forma parcial
Não há menção na bibliografia conhecida

Edição parcial do documento primário

Carta da doação que fez Francisco Pedroso Furquim para a filha do capitão Miguel de Eiros Monteiro. | Digo eu, Francisco Pedroso Furquim, que é verdade, tenho feito doação de uma escrava por nome Isabel, gentio de sua terra, de idade de vinte e cinco anos, pouco mais ou menos, com um filho por nome José, de três anos, à minha neta Rita. Tanto a negra como o filho dou de minha livre vontade e com outorga de minha mulher, Maria de Alvarenga, a qual negra e seu filho, nossos escravos [**] livres e desembargados de dívidas, obrigação ou pensão alguma, de hoje para todo sempre, para efeito do seu dote, cedendo da mesma todo domínio e senhoria que neles tínhamos até hoje. E poderá a dita [senhora], minha neta, possuir aos tais escravos como seus que ficam sendo, e todos os filhos que tiver sem que pessoa alguma, ou seja, herdeiro, [**] ou descendente possa [recusar] esta cédula, por [**] [**] estipulada [**] [**] da dita minha [neta] os ditos escravos obrigados em dívidas de meu genro Miguel de Eiros Monteiro só [**] utilizar-se dos serviços enquanto em sua companhia estiver. E se [**] a dita minha neta falecer antes de tomar estado, ficaram os ditos escravos para outra neta que se seguir. E, não havendo mais netas, ficaram para se repartirem entre os netos, à disposição de seus pais. E, para deste constar, se assinam também comigo meu filho Cláudio Furquim Pedroso de Alvarenga, escrevente. E, por sua mãe e meu sobrinho, Cláudio Furquim de Alvarenga, por testemunha desta doação. E assim mais declaramos que quando para maior segurança e validade desta doação seja necessária alguma cláusula [**] precisa a damos aqui por expressa, como se dela fizéssemos declarada e distinta menção. E, [**] [**] e ser esta minha verdade e de minha mulher, mandei passar esta carta de doação por [nós] [ambos] [assinada]. Sítio do cume, em Araçariguama, 25 de dezembro de 17[4]5 anos. Francisco Pedroso Furquim. | Assino a rogo de minha mãe e por [ela], Maria de Alvarenga. E como testemunha que esta [vi], Cláudio Furquim Pedroso. Cláudio Furquim [de Alvarenga]. | [Dos] próprios assinados [**] de todos muitas em meu cartório, de que dou fé nesta vila de Apiaí, aos três dias do mês de novembro do ano do nascimento de nosso senhor Jesus Cristo, de mil e setecentos e setenta e sete. Em fé de que, me assino com o meu sinal público e raso de que uso nesta sobredita vila eu, Vicente Fereira de Souza[Paio]. Tabelião do público e raso que o escrevi e assinei. | Em testemunho de verdade. | Vicente Ferreira de Souza Paio. Lançada no livro de notas desta vila a folhas 17. São Paulo.

(Edição feita por: Maria Clara Ramos Morales Crespo; Elisa Hardt Leitão Motta)

Documento primário catalogado

Furquim, Francisco Pedroso. Carta de doação. Araçariguama, Brasil, 1745. Arquivo Público do Estado de São Paulo (APESP) - 1.1.601/92-1-18. Não disponível em repositórios digitais.

Termos de caracterização social usados no documento

'escrava; gentio de sua terra; negra'

Dados biográficos conhecidos

Idade: 25 anos
Estado civil:
Morada: Araçariguama
Naturalidade:

Dados internos

Isabel,
Nomeada em documento primário [0037]


Rede documental: [0011]
Catalogado por: Maria Clara Ramos Morales Crespo; Elisa Hardt Leitão Motta


[0038]-[voltar para o topo]

Isabel Antônia

Isabel Antônia, mulher que não tem marido, moradora nesta cidade, que dizem que veio do Porto degredada por usar o pecado nefando com outras mulheres

1580
Imagem: Arquivo Nacional da Torre do Tombo (ANTT)
Isabel foi acusada de ter se relacionado sexualmente e ter morado “portas adentro” com Francisca Luís. Conhecida como “Isabel, a do veludo”, por possuir um instrumento coberto de veludo, Isabel viera degredada do Porto e fora acolhida na casa de Francisca por um mês: "E fora achada a dita Francisca Luís com Isabel Antônia deitadas na cama por algumas vezes, de dia e de noite, com portas fechadas com grandes risadas [...]. De dia, quando lhe batia alguma pessoa à porta, [...] Francisca Luís saltava pela janela [...] fora, como foi vista pela vizinhança por muitas vezes [...]". Por Isabel ter se relacionado com um homem, Francisca e ela tiveram uma briga por ciúmes presenciada por seus vizinhos, segundo os quais Francisca teria dito a Isabel o seguinte: “Velhaca, de quantos beijos dás ao seu coxo e abraços não me darás a mim um, não sabes que quero mais a uma cona que a quantos caralhos aí há”.


Documento acessível, digitalizado e filologicamente editado de forma parcial

Edição parcial do documento primário

Primeira sessão. | Francisca Luís. | Aos quatorze dias do mês de dezembro de mil e quinhentos e noventa e dois anos, nesta cidade do Salvador, capitania da Bahia de Todos os Santos, nas casas da morada do Senhor Visitador do Santo Ofício, Heitor Furtado de Mendonça, perante ele apareceu sendo chamada Francisca Luís, mulher preta, forra, crioula, da cidade do Porto, casada com Domingos Soares, homem pardo, remendão, ausente, do qual não tem novas se é vivo se morto, vendedeira, moradora nesta cidade. E logo foi admoestada com muita caridade pelo senhor visitador que ela declare e confesse nesta mesa todas suas culpas de toda sua vida pertencentes a ela e que fale a verdade porque isso lhe aproveitará muito para descargo de sua consciência e para seu bom despacho. Respondeu que ela, estando na cidade do Porto haverá quinze anos, morou das portas adentro alguns dois meses com Maria Álvarez, tecedeira, mulher que em casa não tinha marido. E depois se foi para outras partes e se veio a esta Bahia na qual, estando haverá treze anos, ouviu dizer a Isabel Antônia que depois de ela ré vinda se diziam no Porto que ela ré que pecara com a dita tecedeira no pecado contra natura, porém que ela ré nesta mesa declara que nunca tal pecado cometeu com a dita tecedeira. E confessou que, haverá treze anos pouco mais ou menos, teve nesta cidade amizade com a dita Isabel Antônia, mulher que não tem marido, moradora nesta cidade, que dizem que veio do Porto degredada por usar o pecado nefando com outras mulheres e, por ela ser sua natural, ela ré agasalhou nesta cidade em sua casa um mês, pouco mais ou menos, no qual tempo pecou com ela o dito pecado nefando algumas três vezes, em diferentes dias pondo-se uma em cima da outra e ajuntando seus corpos e vasos. E isto sem haver mediante outro nenhum instrumento exterior penetrante. E ela ré de si não se lembra se teve comprimento natural que as mulheres costumam nem sabe se o teve a dita cúmplice, porém já por este caso elas ambas foram presas nesta cidade pelo juízo eclesiástico, e ela ré saiu condenada que se saísse fora daqui, mas depois a deixaram ficar aqui e que isto só é o que lhe lembra. Perguntada que mulher é uma pela qual estando ela à sua porta mandou dizer à dita Isabel Antônia que ela a não agravasse e que lhe pedisse quanto houvesse mister e que ela lho daria e que não andasse com outrem e isto a modo de ciúmes, respondeu ela ré que nunca tal recado mandou nem lhe lembra de tal. Perguntada quantos anos há que ela mandou este recado, respondeu que não mandou tal recado. Perguntada onde está ora esta portadora que foi deste recado, respondeu que tal recado não mandou. Foi admoestada outra vez da parte de Deus, nosso senhor, que ela fale a verdade. Respondeu que não tem mais que dizer e, por não saber assinar, eu, notário, a seu rogo, assinei com o Senhor Visitador, Manoel Francisco, notário do Santo Ofício, nesta visitação o escrevi. Manoel Francisco. Mendonça. [...] E fora achada a dita Francisca Luís com Isabel Antônia deitadas na cama por algumas vezes, de dia e de noite, com portas fechadas com grandes risadas e isto por algumas vezes estando na dita cama, como dito é, fechadas. De dia, quando lhe batia alguma pessoa à porta da dita Isabel Antônia, a dita Francisca Luís saltava pela janela da dita Isabel Antônia fora, como foi vista pela vizinhança por muitas vezes [...].

(Edição feita por: Maria Clara Paixão de Sousa)

Documento primário catalogado

Tribunal do Santo Ofício (TSO). Processo inquisitorial. Salvador, Brasil, 1580. Arquivo Nacional da Torre do Tombo (ANTT) - PT/TT/TSO-IL/028/CX1579/13787. Disponível em: http://digitarq.arquivos.pt/details?id=4510000.

Menção em documentos secundários

Vainfas R. Homoerotismo Feminino e o Santo Ofício. In: Priore MD. História das Mulheres no Brasil. São Paulo: Editora da Unesp; 2004. p. 130.:

Mas o caso de Paula e Felipa não é o mais rumoroso de que temos notícia com base nos papéis da Inquisição, e sim a conturbada história de Francisca Luiz e Isabel Antônia. Solteira, Isabel já chegara à Bahia, em 1579, pela via do degredo, desterrada, ao que diziam, por pecar com outras mulheres. Infamada no Porto, de onde era natural, também na Bahia de Todos os Santos não tinha boa fama, a julgar por sua extraordinária alcunha: Isabel, “a do veludo”. E não se vá pensar que Isabel era assim chamada por trajar-se de veludo ou por vender roupas deste tecido; acontecia simplesmente que todos sabiam que ela usava um instrumento aveludado em suas relações sexuais. Isabel comprova que as discussões que costumavam ter os inquisidores e doutores da Igreja acerca do uso sacrílego de instrumentos não era mero devaneio de teólogos. | Francisca Luiz, sua parceira, era negra forra que também viera do Porto, abandonada pelo marido, e abrigaria Isabel por algum tempo. Eram amigas no Porto, quando não já amantes, e continuariam a sê-lo na Bahia. O romance parece ter sido muito difícil. Tornou-se motivo de escândalo público, sobretudo depois que Isabel, “a do veludo”, resolveu sair com um homem. Quando ela voltava de um de seus encontros, Francisca Luiz a interpelou na porta da casa onde moravam e começou a gritar: “Velhaca! Quantos beijos dás a seu coxo e abraços não me dás um!? Não sabes que quero mais um cono [vagina] do que quantos caralhos aqui há?!”. Descontrolada, Francisca passou dos insultos às vias de fato, pegando Isabel pelos cabelos e arrastando-a porta adentro com pancadas e bofetões, tudo à vista dos vizinhos.

Dados biográficos conhecidos

Idade:
Estado civil: Solteira
Morada: Salvador, Brasil
Naturalidade: Porto, Portugal

Dados internos

Isabel Antônia,
Nomeada em documento primário [0038]


Rede documental: [0031]]
Catalogado por: Maria Clara Paixão de Sousa; Elisa Hardt Leitão Motta


[0039]-[voltar para o topo]

Isabel Monteja

Isabel Monteja, cristã velha.

1591
Imagem: ANTT
Denunciou Maria Gonçalves Cajada, de alcunha "arde-lhe o rabo", por feitiçaria. Isabel afirmou que ela e a suposta feiticeira eram "inimigas capitais".


Documento acessível e digitalizado.
Não há menção na bibliografia conhecida

Edição parcial do documento primário

(...) a dita Maria Gonçalves dissera que se o bispo tinha mitra, que também ela tinha mitra e se o bispo pregava do púlpito, também ela pregava da cadeira e assim a dita Maria Gonçalves disse perante ela, denunciante, que fazia muito boas audiências as quais, se ela soubera em Pernambuco como aqui sabia, que nunca a prenderiam. E outrossim, diz que das suas feitiçarias sabem Antônia Pires, a branca, mulher que não tem marido e a mulher do porteiro da alfândega, que foi uma que chamam da alcunha "peixe frito", e uma castelhana, que chamam "morena", todas moradoras nesta cidade. E, do costume, disse que ela e a dita Maria Gonçalves são inimigas capitais.

(Edição feita por: MAP | MLS)

Documento primário catalogado

Tribunal do Santo Ofício (TSO). Processo inquisitorial. Salvador, Brasil., 1591. ANTT - PT/TT/TSO-IL/028/10748. Disponível em: https://digitarq.arquivos.pt/details?id=2310925.

Termos de caracterização social usados no documento

'Cristã velha'

Dados biográficos conhecidos

Idade: 50 anos
Estado civil: Casada
Morada: Salvador, Brasil.
Naturalidade: Luas, Portugal

Dados internos

Isabel Monteja,
Nomeada em documento primário [0039]


Rede documental: Denunciante no processo de Maria Gonçalves Cajada
Catalogado por: MLS


[0040]-[voltar para o topo]

Isabel da Silva

Isabel da Silva, cristã nova, viúva de Bento de Lucena.

1724
Imagem: ANTT
Acusada de perjúrio, Isabel da Silva foi condenada a ser açoitada pelas ruas públicas de Lisboa e degredada por oito anos para o Algarve. Foi processada por seguir a Lei de Moisés, apesar de ser batizada na Igreja Católica.


Documento acessível e digitalizado.
Não há menção na bibliografia conhecida

Edição parcial do documento primário

O que tudo visto e o mais que dos autos constou, foi declarada por Herege Apóstata de Nossa Santa Fé Católica e que incorreu em sentença de excomunhão maior e em confisco de todos os seus bens para o Fisco e Câmara Real e nas mais penas em direito contra semelhantes estabelecidas./ Visto porém como, usando a ré de bom e saudável conselho, confessou suas culpas na Mesa do Santo Ofício com mostras e sinais de arrependimento, pedindo delas perdão e misericórdia, com o mais que dos autos resultou.

(Edição feita por: MAP | MLS)

Documento primário catalogado

Tribunal do Santo Ofício (TSO). Processo inquisitorial. Lisboa, Portugal., 1724. ANTT - PT/TT/TSO-IL/028/00698-1. Disponível em: https://digitarq.arquivos.pt/details?id=2300577.

Termos de caracterização social usados no documento

'Cristã nova'

Dados biográficos conhecidos

Idade: 40 anos
Estado civil: Viúva
Morada: Rio de Janeiro, Brasil.
Naturalidade: Rio de Janeiro, Brasil.

Dados internos

Isabel da Silva,
Nomeada em documento primário [0040]


Chave de pesquisa: Perjúrio
Catalogado por: MLS


[0041]-[voltar para o topo]

Isabel de Lamas

Isabel de Lamas, cristã velha, mulher de Francisco Martins, natural deste Pernambuco, ré presa que presente está como quem tinha pouca reverência ao venerandíssimo Tribunal do Santo Ofício e pouco temor de Deus e da condenação de sua alma, vindo à mesa jurou nela falso em caso grave pertencente ao Santo Ofício

1594
Imagem: ANTT
Nomeada em processo inquisitorial (Olinda, 1594), acusada de perjúrio. Denunciou seu marido, com quem se casara aos 12 anos de idade, acusando-o de sodomia. Afirmou em sua denúncia que em todo o tempo casada seu marido nunca se relacionara sexualmente "naturalmente" com ela, comentendo o "pecado" da sodomia todas as vezes. Isabel acabou por confessar ter mentido a respeito da denúncia "movida de ódio e má vontade que tinha ao dito seu marido", por viverem sem morada fixa e "ele dar nela bofetadas e pancadas com paus e a tratar mal e lhe dar má vida".


Documento acessível, digitalizado
Não há menção na bibliografia conhecida

Edição parcial do documento primário

Aos trinta e um dias do mês de janeiro de mil e quinhentos e noventa e quatro anos, nesta vila de Olinda, capitania de Pernambuco, nas casas da morada do senhor visitador do Santo Ofício, Heitor Furtado de Mendonça, perante ele apareceu sem ser chamada dentro no tempo da graça Isabel de Lamas. E, por querer confessar suas culpas, recebeu juramento dos Santos Evangelhos, em que pôs a mão direita sob cargo do qual prometeu dizer em tudo verdade. E disse ser cristã-velha, natural desta capitania, filha de Rodrigo Eanes, mestre de açúcares e lavrador, e de sua mulher, Isabel de Lamas. De idade de dezoito anos, pouco mais ou menos, casada com Francisco Martins Vianes, que não tem ofício e ora é ido ao sertão na companhia dos que vão descobrir o salitre, moradora em casa dos ditos seu pai e mãe em Megaípe de Santo Amaro. E, confessando, disse que, sendo ela de idade de doze anos, casou com o dito Francisco Martins e foram recebidos na Igreja de Santo Antônio, donde então era freguesa. E, por o dito seu marido estar então doente de bouba, não lhe entregaram e, sem terem comunicação, se foi ele para o sertão, onde andou um ano. E depois que do dito sertão veio, que haveria ora quatro anos, lha entregaram e ele a levou para casa de Gaspar Gomes, casado com Maria Rodrigues, na mesma freguesia de Santo Amaro, onde lhe despejaram uma câmara em que se recolhiam e viveram um ano e depois foram viver o mais tempo em uma casa sobre si na fazenda de Maria Lopes, na freguesia de Santo Amaro. E, na primeira noite que ambos se ajuntaram, o dito seu marido a lançou na cama de bruços e se lançou em cima das costas, também de bruços, e meteu seu membro desonesto viril pelo vaso traseiro dela e dentro nele cumpriu e teve polução, fazendo com ela por detrás como se fizera por diante pelo vaso natural, e, assim, efetuou e consumou o pecado nefando de sodomia. E, por ela ser moça, se calou e consentiu que o dito seu marido a penetrasse pelo vaso traseiro e fizesse o dito pecado.

(Edição feita por: Mariana Lourenço Sturzeneker; Elisa Hardt Leitão Motta; Beatriz de Freitas Cardenete; Giovana Poloni; Maria Clara Morales Crespo; Natalia Zacchi; Vanessa Martins do Monte)

Documento primário catalogado

Tribunal do Santo Ofício (TSO). Processo inquisitorial. Olinda, 1594. ANTT - PT/TT/TSO-IL/028/09480. Disponível em: http://digitarq.arquivos.pt/details?id=2309626.

Termos de caracterização social usados no documento

'cristã-velha'

Dados biográficos conhecidos

Idade: 18 anos
Estado civil: Casada
Morada: Santo Amaro, Brasil
Naturalidade: Pernambuco, Brasil

Dados internos

Isabel de Lamas,
Nomeada em documento primário [0041]


Chave de pesquisa: Sodomia
Catalogado por: Mariana Lourenço Sturzeneker; Beatriz de Freitas Cardenete


[0042]-[voltar para o topo]

Jacinta

[...] lhe disparam um tiro que não ofendeu o suplicante por não ser [...] a sua hora de morte; entrando o suplicante no conhecimento quem seria [...] Antonio Pereira filho de Jacinta de tal moradora neste mesmo Distrito cujo tiro foi dado no suplicante sem razões e motivos pois que diferença alguma tinha o suplicante com o dito Pereira e ignorando o suplicante quais motivos tinha este suplicado para semelhante atentado

1820
Imagem: APESP
O suplicante, Francisco Antonio de Jesus, estava no casa de seu vizinho enfermo, no quintal pegando água, quando quase levou um tiro. O autor do tiro, Antonio Pereira, foi identificado como sendo filho de Jacinta, e o suplicante alegou não ter desavença nenhuma entre eles, ou motivo qualquer pelo tiro. Assim, ele pede que o suplicado seja preso.


Fotografado, Elisa Hardt, em 29/03/2019
Não há edição filológica conhecida
Não há menção na bibliografia conhecida

Documento primário catalogado

Secretaria de Governo da Capitania de São Paulo (SeGovSP). Requerimento. São Paulo, 1820. APESP - 1.1.620/94-2-75. Não disponível em repositórios digitais.

Dados biográficos conhecidos

Idade:
Estado civil:
Morada: Parnaíba
Naturalidade:

Dados internos

Jacinta,
Nomeada em documento primário [0042]


Catalogado por: Maria Clara Ramos Morales Crespo


[0043]-[voltar para o topo]

Joana Vaz

e para cujo fim ocupou a Joana Vaz, vizinha a mesma Aguida para sua alcoviteira

1822
Imagem: APESP
Em um requerimento datado de 1822, o capitão Joaquim da Silva Lima conta que Manoel Barboza deseja e tenta de diversas formas "furtar" a mulher do suplicante, chegando, inclusive, a empregar a vizinha de Aguida, Joana Vaz, como alcoviteira. Joaquim conta que "de fato em um destes dias esta alcoviteira açoitou em sua casa o suplicado e enganadamente fez com que a mulher do suplicante entrasse na sua casa e aí se puseram com ela ambos os dois a infurtarem-lhe para que não viesse mais para a companhia do suplicante". Segundo o suplicante, os suplicados também ameaçam sua mulher, tentando convencê-la de não estar "pelos seus ajustes" e dizendo "que a seu tempo lhe acompanharia de [**] amarrada no rabo de um cavalo". Além desse insulto, "o suplicado e a dita sua alcoviteira" tem "ido à procura do suplicante em seu sítio, dizendo que, se o suplicante estivesse presente, com uma faca de dois cortes havia de cozê-lo a facadas". Joaquim também afirma que os suplicados vivem rondando a sua casa e, por fim, requere que alguma ação seja tomada contra o suplicado e "sua alcoviteira".


Documento acessível, fotografado e transcrito
Não há menção na bibliografia conhecida

Edição parcial do documento primário

Ilustríssimos e Excelentíssimos Senhores, Diz o capitão Joaquim da Silva Lima que, estando no seu sítio do Belém e indo a sua mulher ao Tatuapé à casa de Aguida forra - a tomar uns nove dias de leitos - [**], Excelentíssimos Senhores, querer furtar Manoel Barboza desta [**] a mulher do suplicante, e para cujo fim ocupou a Joana Vaz, vizinha da mesma Aguida para sua alcoviteira. E, como de fato em um destes dias essa alcoviteira açoitou, em sua casa, o suplicado e enganadamente fez com que a mulher do suplicante entrasse na sua casa e aí se puseram com ela ambos os dois a infurtarem-lhe para que não viesse mais para a companhia do suplicante, fazendo-lhe todos os partidos desenganados estes de que a mulher do suplicante não estava pelos seus ajustes, disseram-lhe que a seu tempo lhe acompanharia de [**] amarrada no rabo de um cavalo. Sabendo o suplicante deste insulto cuidou logo o suplicante a acautelar a sua casa não dizendo coisa alguma pela sua honra. Porém, Excelentíssimos Senhores, assustou o suplicado e a dita sua alcoviteira de tirarem a vida ao suplicante e para cujo fim tem o suplicado ido a procura do suplicante em seu sítio, dizendo que, se o suplicante estivesse presente, com uma faca de dois cortes havia de cozer ao suplicante a facadas pelo que ignor[a]. Tudo por mandado desta alcoviteira, o que é público e notório assim como, Excelentíssimos Senhores, nesta cidade vive este suplicado todas as noites a rondar a casa do suplicante, tanto pela rua como pelo exterior dela. Não só se metem avisado como também tem o suplicante [**]. O suplicante teve aviso de que o suplicado dissera por sua boca própria que [*] desilar ao suplicante quando sair à rua, que sairia com os pés e entraria carregado, e para isso que tinha ao seu lado o Manoel, crioulo, e o Ignácio, mineiro, para cumprir os seus intentos. E de tudo o quanto o suplicante alega pode mostrar com testemunhas que o avisaram, estando o suplicante inocente. Portanto, pede a Vossas Excelências sejam servidos mandarem com justiça recta sobre o alegado contra o suplicado e sua alcoviteira. Espera receber mercê. Joaquim da Silva Lima.

(Edição feita por: Elisa Hardt Leitão Motta)

Documento primário catalogado

Lima, Joaquim da Silva. Requerimento. São Paulo, Brasil, 1822. APESP - 1.1.624/95-3-38. Não disponível em repositórios digitais.

Dados biográficos conhecidos

Idade:
Estado civil:
Morada: São Paulo
Naturalidade:

Dados internos

Joana Vaz,
Nomeada em documento primário [0043]


Catalogado por: Elisa Hardt Leitão Motta


[0044]-[voltar para o topo]

Joaquina

Diz Rita Maria de Cássia, moradora desta cidade ao pé da cadeia, que ela suplicante tem por sua vizinha Joaquina, mulher de Antônio Manoel Pereira

1819
Imagem: APESP
Em um requerimento de 1819, Rita Maria de Cássia conta algumas das atitudes tomadas por sua vizinha, Joaquina, que procura de "todos os meios" para "lhe fazer mal". A suplicante requer, portanto, que alguma providência seja tomada segundo o costume da autoridade de lidar com "malfeitores".


Documento acessível, fotografado e transcrito
Não há menção na bibliografia conhecida

Edição parcial do documento primário

Ilustríssimo Excelentíssimo Senhor, Diz Rita Maria de Cássia, moradora desta cidade ao pé da cadeia, que ela suplicante tem por sua vizinha Joaquina, mulher de Antônio Manoel Pereira. Esta, no dia doze do corrente, de caso pensado [disputara] com a suplicante, só afm de macular a suplicante, e tudo isto motivado de uma grande inveja de uma venda que a suplicante possui. E, finalmente, procurando-lhe todos os meios de lhe fazer mal, no dia onze do corrente, por ir um soldado matar um boi no seu quintal para ir a carne para os Quartéis, logo, imediatamente, teve a constância de mandar dar parte à Justiça, onde lhe foram tomar conhecimento, onde a suplicante saiu condenada em 6.000 réis. Não sendo já a primeira vez e dizendo que pretende [atrasá-la de língua] e o marido estando por tudo isto. Excelentíssimo Senhor, a mulher do suplicando é mesmo acostumada a ser perturbadora da paz, porquanto há tempo que tinha uma pobre preta, de nome Rita, que tinha por sua vizinha, entraram estes pelo quintal e quase a mataram, que logo daí a pouco tempo a morrera. E, tendo esta uma filha de nome Eva, esta o querendo criminar, não foi atendida porque o suplicado já tinha subornado a Justiça. E tudo isto, Excelentíssimo Senhor, pode se informar do Cirurgião-mor Joaquim Teobaldo Machado e da dita Eva porque o Cirurgião, em razão de ser quem curou a mãe desta e, por ser público e notório nesta cidade. E o marido, pronto para fazer estes honrosos delitos, e de mais prometendo que lhe há de fazer o mesmo que fez à dita Ritta preta, e como a suplicante é uma pobre mulher viúva sem pai nem mãe, Vossa Excelência, como pai dos pobres, pondo os olhos em Deus, seja servido mandar que depois de informado da verdade dar as providências que Vossa Excelência costuma fazer aos malfeitores. Portanto, pede a Vossa Excelência se digne deferir a suplicante com a reta justiça. Receberá mercê. | Averigue e informe o Tenente Coronel Ajudante de Ordens de Semana. São Paulo, 14 de outubro de 1819. | A providencia que dou (depois de bem informado) é recomendar à suplicante que seja mais acautelada e comedida no seu procedimento, [**] atenderei ao [**] seus vizinhos, me representaram e requereram. São Paulo, 15 de outubro de 1819.

(Edição feita por: Elisa Hardt Leitão Motta)

Documento primário catalogado

Secretaria de Governo da Capitania de São Paulo (SeGovSP). Requerimento. São Paulo, Brasil, 1819. APESP - 1.1.616/93-5-37. Não disponível em repositórios digitais.

Dados biográficos conhecidos

Idade:
Estado civil:
Morada: São Paulo, Brasil
Naturalidade:

Dados internos

Joaquina,
Nomeada em documento primário [0044]


Rede documental: Rita Maria de Cacia
Catalogado por: Laryssa Albino Bezerra Rogério de Oliveira; Elisa Hardt Leitão Motta


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Josefa Joaquina

tendo Dona Josefa Joaquina, herdeira daquele falecido e senhora da suplicante, conferido-lhe liberdade pela quantia de 115.200 réis, preço por que foi avaliada no inventário a que se procedeu, acontece agora haver rasgado a dita Carta de Liberdade que lhe havia passado

1819
Imagem: Arquivo Público do Estado de São Paulo (APESP)
Neste requerimento, Marcelina alegou ter comprado a sua liberdade da herdeira de seu antigo senhor, agora falecido, pela quantia de 115.200 réis. Entretanto, segundo a suplicante, Josefa Joaquina Xavier de Toledo rasgou a Carta de Liberdade que lhe havia passado, recusando agora o pagamento de Marcelina e exigindo uma nova quantia de 204.800 réis, quase o dobro do preço pelo qual havia sido avaliada no inventário. A suplicante requer, portanto, que a suplicada receba a quantia original e lhe confira liberdade, como antes o havia feito. A resposta de Josefa Joaquina encontra-se inclusa no conjunto documental e, nela, a suplicada alegou serem falsas as acusações da suplicante. Junto destes dois manuscritos há também um requerimento anteriormente movido por Marcelina e uma certidão de autos de inventário, passada pelo tabelião Francisco José Barbosa.


Documento acessível, fotografado e filologicamente editado de forma parcial
Não há menção na bibliografia conhecida

Edição parcial do documento primário

Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor, | Diz Marcelina, escrava que foi do falecido Brigadeiro José Joaquim Xavier de Toledo, que, tendo Dona Josefa Joaquina, herdeira daquele falecido e senhora da suplicante, conferido-lhe liberdade pela quantia de 115.200 réis, preço por que foi avaliada no inventário a que se procedeu, acontece agora haver rasgado a dita Carta de Liberdade que lhe havia passado e, por isso, repugna a suplicada receber aquela quantia, querendo exigir no presente a de 204.800 réis, que excede quase o dobro da avaliação. Sendo certo, em direito, que nenhum possuidor da coisa pode pedir por ela mais do que é devido, e neste caso não é a suplicante obrigada à maior quantia do que a de sua avaliação, segundo a disposição das Leis do Reino que assaz protege o direito da liberdade. Estes fatos, assim ponderados e encaminhados à disputa judicial, lançam a miserável suplicante a extraordinários dispêndios, quais não pode sustentar pela sua pobreza. É, portanto, que recorre a Vossa Excelência para que, intervindo a benignidade e recta administração do seu governo, se digne mandar que a suplicada receba a quantia de avaliação e por ela confira liberdade à suplicante, como de antes o havia feito, de cuja graça alcançada receberá mercê. | O Senhor Brigadeiro Ajudante de Ordens de Semana haja e me apresente a resposta da suplicada. São Paulo, 13 de novembro de 1819. | Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor, É inteiramente falso dizer a escrava suplicante que, tendo-lhe eu conferido liberdade, rasguei a carta respectiva, porque nunca a mandei passar por pessoa alguma, por não saber ler nem escrever e não haver motivo ou [circunstância] alguma para tal, procedendo a falsidade do presente requerimento em haver por quem a quisesse comprar, e para isso me mandasse instar, e por dar eu o preço, porque a poderia vender com a pequena filha que tem de peito, em razão de ser lícito a cada qual pedir pelo que é seu o que lhe convém, e não ser obrigado a vender contra a sua vontade coisa alguma, pelo preço que oferece quem quer comprar. Daqui nasce por capricho do oculto comprador a inventiva de ter eu passado Carta de Liberdade a esta escrava e tê-la rasgado a fim de a libertar com este pretexto pelo preço da avaliação que ela teve no inventário passado, a fugir do meu poder há cinco dias a mesma escrava e recolher-se à casa do comprador, onde se acha, e, no entretanto, simuladamente suplicar a Vossa Excelência com falsidades tais, em vista das quais Vossa Excelência mandará o que for servido. São Paulo, 14 de novembro de 1819. A rogo de Dona Josefa Joaquina Xavier de Toledo, José Antônio de Barros Lima. | Ilustríssimo Senhor Doutor Juiz de Fora, Diz Marcelina, escrava que foi do falecido Brigadeiro José Joaquim Xavier de Tolledo, desta cidade, que lhe é necessário que o [primeiro] [tabelião], revendo os autos de inventário do dito falecido que por este Juízo se procedeu de seus bens dele, lhe passe por certidão a avaliação e preço da suplicante. Portanto, pede a Vossa Excelência seja servido mandar passar. Espera receber mercê. Queiróz. | Francisco José Barboza, Tabelião do Público Judicial e Notas nesta cidade de São Paulo por provisão etcetera. Certifico que, revendo o inventário do falecido inventariando, Brigadeiro José Joaquim Xavier de Toledo, e inventariante, Dona Josefa Joaquina Xavier de Toledo, nele, a folhas onze, verso, se acha o termo da avaliação da escrava Marcelina, de que faz menção o requerimento retro, do qual o seu teor é o seguinte: “Uma dita de nome Marcelina, crioula, de idade de vinte e oito anos, pela quantia de cento e quinze mil e duzentos réis, com que a margem se sai.” Encerramento. Não se continha mais na dita avaliação que se acha no referido inventário a folhas ao princípio declarado, da qual eu, escrivão, fielmente fiz passar a presente certidão. E, por lhe ser deferida pela petição [onde esta] tive princípio pelo Ministro Doutor Juiz de Fora atual, Nicolão de Siqueira Queiroz, e com a mesma esta certidão li, corri e conferi com o próprio original nesta cidade, digo, original ao qual me reporto, nesta cidade de São Paulo, aos dez de novembro de mil oitocentos e dezenove. Pagar-se-á o contado. Eu, Francisco José Barboza, tabelião que [subscrevi, conferi e assino]. Francisco José Barboza. Conferido por mim, Tabelião Barboza. | [Pago] 40 réis de selo. [São Paulo], 11 de novembro de 1819. Mesquita.

(Edição feita por: Elisa Hardt Leitão Motta)

Documento primário catalogado

Lima, José Antônio de Barros. Requerimento. São Paulo, Brasil, 1819. Arquivo Público do Estado de São Paulo (APESP) - 1.1.616/93-5-38. Não disponível em repositórios digitais.

Termos de caracterização social usados no documento

'Dona'

Dados biográficos conhecidos

Idade:
Estado civil:
Morada: São Paulo, São Paulo
Naturalidade:

Dados internos

Josefa Joaquina,
Nomeada em documento primário [0045]


Rede documental: [0109]
Catalogado por: Laryssa Albino Bezerra Rogério de Oliveira; Elisa Hardt Leitão Motta


[0046]-[voltar para o topo]

Liberata

Diz Maria Antônia da Conceição, da vila de Bragança desta capitania, que na mesma é casada com Bernardo da Costa, o qual vive concubinado com Liberata de tal e pela mesma razão não faz caso algum da suplicante

1819
Imagem: Arquivo Público do Estado de São Paulo (APESP)
Neste requerimento, Maria Antônia da Conceição contou que seu marido vivia concubinado com uma mulher chamada Liberata e que, por isso, a havia abandonado. Ela requeria, então, que o capitão-mor obrigasse Bernardo, seu marido, a voltar a viver com a suplicante, sob a pena de que fosse castigado se não voltasse.


Documento acessível, fotografado e filologicamente editado de forma parcial
Não há menção na bibliografia conhecida

Edição parcial do documento primário

Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor, | Diz Maria Antônia da Conceição, da vila de Bragança desta capitania, que na mesma é casada com Bernardo da Costa, o qual vive concubinado com Liberata de tal e pela mesma razão não faz caso algum da suplicante. E por isso sofre muitas necessidades e não há remédio algum a que aquele suplicado se deixe da dita sua amasia. E porque só Vossa Excelência pode dar fim ao mal da suplicante, por cuja razão pede a Vossa Excelência se digne haver por bem mandar que o capitão-mor daquela dita vila faça apartar ao suplicado da ma[...]ida e contumácia em que existe, a fim de ir viver com a suplicante, pena de que não o fazendo ser castigado o mesmo suplicado ao arbítrio de Vossa Excelência. Espera receber mercê. | Remetido ao sargento-mor comandante de Bragança para haver as informações precisas, e cumprir em termos da recomendada retidão as minhas recomendações em benefício da boa ordem do seu Distrito. São Paulo, 14 de Setembro de 1819. | (...)| Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor, | Bernardo da Costa, para não vir à minha presença, a fim de eu cumprir a ordem junta, foi se acoutar no sítio de José Justiniano Barbosa, extrema desta vila com a de Mogi Mirim. E, vendo eu a sua desobediência, o mandei prender, cuja diligência se não ultimou, como consta da carta junta do cabo, em que segura que tanto José Barbosa como seu pai, Lourenço Barbosa, se puseram [em turmas], chamando todos os sequazes que tinha em casa, em termos de haver uma mortandade com o frívolo pretexto de que aquele sítio pertence a Mogi Mirim quando eu se-la-mandei fazer diligência. [...] porque aquele José Barbosa foi sargento [**] alguns anos do capitão Roque Dorta desta vila e o mesmo Barbosa ora temido freguês desta vila e outras vezes de Mogi, com o mau pensamento de iludir as ordens e, desta sorte, não só se não cumpriu a diligência, como passou Lourenço Barbosa, pai daquele José Barbosa, a dizer que só com ordem de Vossa Excelência, e essa distribuída por Mogi-Mirim, é que poderiam obedecer e que se eu mandasse daqui a diligência, não fossem [amos.] e partes, porque lá os havia de deixar a todos. Eu pretendi reforçar a diligência, porém lembrando-me que Lourenço Barbosa e filhos há poucos anos na Guarda da Companhia de Toledo deram um tiro mortal em um solado pago da Guarda, que escapou prodigiosamente, além de serem todos conhecidamente de péssimas condições, movi o meu pensamento a dar parte a Vossa Excelência porque eles são tão dispostos que os milicianos e paisanos temem uma tal diligência. Agora acabo de receber o oficial junto do capitão de Mogi-Mirim e à vista de tudo Vossa Excelência mandará o que for servido. Nosso Senhor guarde a Vossa Excelência para nosso amparo. Vila de Bragança, 2 de outubro de 1819. De Vossa Excelência, muito obrigado súdito, Jerônimo Gonçalves Pereira, sargento-mor comandante.

(Edição feita por: Elisa Hardt Leitão Motta)

Documento primário catalogado

Secretaria de Governo da Capitania de São Paulo (SeGovSP). Requerimento. São Paulo, Brasil, 1819. Arquivo Público do Estado de São Paulo (APESP) - 1.1.616/93-5-27. Não disponível em repositórios digitais.

Dados biográficos conhecidos

Idade:
Estado civil: Concubinada
Morada: Bragança, Brasil
Naturalidade:

Dados internos

Liberata,
Nomeada em documento primário [0046]


Rede documental: [0110]
Catalogado por: Laryssa Albino Bezerra Rogério de Oliveira; Elisa Hardt Leitão Motta


[0047]-[voltar para o topo]

Luiza

no dia vinte e três do corrente mês, Luiza de tal com sua filha Ana Vaz foram à casa da suplicante e levaram sua sobrinha e a fizeram casar com Manoel Vaz

1819
Imagem: APESP
Neste requerimento, Angela Maria de Jesus conta que sua sobrinha, Maria Francisca, foi levada de sua casa por Luiza e Ana Vaz e casada com Manoel Vaz na ausência da suplicante e sem a autorização da mesma. Angela afirma que, não satisfeitas, as suplicadas estão insultando a suplicante com palavras indecentes e requere, portanto, que elas sejam obrigadas a alugar uma casada em outra freguesia para "assim viver a suplicante livre do precipício em que está". Ao averiguar o afirmado por Angela, Eleutério da Silva Prado confirma que Luiza e Ana Vaz induziram a sobrinha da suplicante a casar-se. Não encontra, porém, testemunhas que tenham ouvido os insultos proferidos à suplicante: "só dizem que ouviram a mesma queixar-se que aquelas as insultaram e que as ditas suplicadas com efeito não são de boa conduta e a suplicante que sim".


Documento acessível, fotografado e transcrito
Não há menção na bibliografia conhecida

Edição parcial do documento primário

Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor, Diz Angela Maria de Jesus, que ela suplicante mora adiante da Igreja de Santa Ifigênia, em casa própria, e, tendo em sua companhia uma sobrinha de nome Maria Francisca que criou desde idade de oito anos, no dia vinte e três do corrente mês, Luiza de tal com sua filha Ana Vaz foram à casa da suplicante e levaram sua sobrinha e a fizeram casar com Manoel Vaz, filho da primeira suplicada, em que fossem proclamados. E, para assim fazerem, na véspera, pelas nove horas da noite mandaram um soldado, chamaram a suplicante em nome do sargento-mor Bernardo José Gavião, para que no dia seguinte lhe fosse falar pelas oito horas e, indo a suplicante, disse-lhe que a não mandou chamar. E, na ausência da suplicante, obraram o que tem exposto a Vossa Excelência. E, não satisfeito, estão insultando a suplicante com palavras indecentes. E porque a suplicante vive gravemente em sua casa, como sendo Vossa Excelência servido pode-se informar dos Brigadeiros Jozé Joaquim da Costa Gavião, Joaquim Jozé de Moraes Pinto e dos mais vizinhos da suplicante, a qual temendo as suplicadas vale-se do amparo de Vossa Excelência para que se digne mandar que as suplicadas aluguem casa fora da dita freguesia para assim viver a auplicante livre do precipício em que está. E, por isso, pede a Vossa Excelência se digne deferir-lhe na justiça que costuma. Espera receber mercê. | Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor, Em observância do respeitável despacho de Vossa Excelência, averiguei o ponderado no requerimento, e acho que com efeito casou a sobrinha da suplicante e que as mesmas a induziram para isso, e sobre o mais de destratar as suplicadas à suplicante não acho quem visse. Só dizem que ouviram a mesma queixar-se que aquelas a insultaram e que as ditas Suplicadas com efeito não são de boa conduta e a Suplicante que sim. Portanto, Vossa Excelencia obrará o que for servido. São Paulo, 27 de outubro de 1819. Eleutério da Silva Prado.

(Edição feita por: Elisa Hardt Leitão Motta)

Documento primário catalogado

Secretaria de Governo da Capitania de São Paulo (SeGovSP). Requerimento. São Paulo, Brasil, 1819. APESP - 1.1.613/93-3-74. Não disponível em repositórios digitais.

Dados biográficos conhecidos

Idade:
Estado civil:
Morada: São Paulo
Naturalidade:

Dados internos

Luiza,
Nomeada em documento primário [0047]


Rede documental: Angela Maria de Jesus; Maria Francisca [II]; Ana Vaz
Catalogado por: Elisa Hardt Leitão Motta


[0048]-[voltar para o topo]

Luzia Leme de Campos

achando-se uma sua sobrinha de nome Antônia menor na casa de Luzia Leme de Campos, esta deu quarenta açoites na dita sobrinha da suplicante

1788
Imagem: APESP
Neste requerimento, Maria de Brito denuncia Luzia Leme de Campos por agredir a sobrinha da suplicante com quarenta açoites. Além disso, conta que o filho da suplicada, o capitão Bento Soares de Campos, agrediu Maria, humilhou-a publicamente e agora a ameaça com "castigos", "vinganças" e "prisões". Maria conta que ela e sua sobrinha (chamada Antônia, de apenas sete anos de idade e também forra) são pobres inocentes e que os suplicados "não tem nela domínio algum, mas por soberbos e absolutos naquela freguesia lhe poderão fazer maior vexamento". Segundo o despacho da autoridade destinatária do requerimento, que pode ser lido na margem superior do documento, o Tenente Coronel João Alves Fernandes foi ordenado a prender Bento Soares de Campos e conduzi-lo à cadeia da freguesia de Cotia. Além disso, foi decidido que Luzia Leme de Campos seria notificada para que em três dias fosse assinar o termo de "não entender mais com a suplicante e sua filha".


Documento acessível, fotografado e transcrito
Não há menção na bibliografia conhecida

Edição parcial do documento primário

Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor, Diz Maria de Brito, parda forra da freguesia de Cotia, que, achando-se uma sua sobrinha de nome Antonia menor na casa de Luzia Leme de Campos, esta deu quarenta açoites na dita sobrinha da suplicante, tendo sete anos de idade, forra e incapaz de cometer culpa, mandou chamar a suplicante e esta por ter sido criada na casa da suplicada obedeceu ao seu chamado. E, chegando ao sítio daquele, ignorando o fato dos açoites e para o que era chamada, vendo a inocente tão mal tratada, perguntou sem alteração por qual razão a tinham castigado tão cruelmente, sendo ela forra e de tenra idade. E disto resultou enfurecer-se o capitão Bento Soares, filho da suplicada, e entrou a espancar a suplicante, maltratando-a e fazendo-lhe feridas e várias nódoas e pisaduras em seu corpo. E pretendendo ela defender-se, para evitar o maior perigo, não o pôde fazer em razão da fraqueza do sexo e ser o suplicado arrogante e prezado de valentão. E porque a suplicante, no mesmo ato, protestou queixar-se a Vossa Excelência daquela insolência, o suplicado capitão, para a consternar e atemorizar, chamou vários soldados da sua companhia para a conduzirem presa. E, finalmente, a andou em caminho por espias para que no caso da suplicante [**] [**] Vossa Excelência a prendessem e a não deixassem continuar em seu destino. E ela, por não poder dar um passo por ficar mal tratada das pancadas, não veio logo, e só agora depois de convalescida se vem prostrar aos pés de Vossa Excelência. E, a pondo a insolência com que a suplicada e o dito seu filho a castigaram, e a sobredita inocente, [...] por causa de seu [**] e absoluto [**], pretendendo a suplicada lhe [**] [**] fosse cativa, [**] agora lhe estão protestando castigos e vinganças, ameaçando-a com prisões. E como a suplicante não cometeu culpa, e nem os suplicados tem nela domínio algum, mas por soberbos e absolutos naquela freguesia lhe poderão fazer maior vexamento, a suplicante, além de ser pobre, também como mulher miserável não pode acautelar qualquer opressão que os ditos lhe causem. Portanto, pede a Vossa Excelência se digne mandar que a suplicada e o dito seu filho assinem um termo de não mais se entenderem com a suplicante daqui em diante, e pelo fato das pancadas dadas na suplicante e na sua dita sobrinha, castigadas, Vossa Excelência, por seu justo arbítrio, atendendo ao estado livre de uma e de outra, aos [desputimos] daqueles e a ser a suplicante uma pobre, e por isso impossibilitada para os denunciar à Justiça, se amparando só na piedade e rectidão de Vossa Excelência seu sofrego que humildemente implora. Espera receber mercê. | O Tenente Coronel João Alves Ferreira mande, sem perda de tempo, um oficial inferior de seu Regimento, com uma escolta de soldados, os quais lhe parecerem bastantes, à freguesia da Cotia a prender o capitão da Ordenança da mesma, Bento Soares de Campos, fazendo-o conduzir seguro à cadeia desta cidade. E a mãe do dito notificar para que dentro em três dias venha assinar termo de não entender mais com a suplicante e sua filha; aliás. São Paulo, a 28 de maio de 1788.

(Edição feita por: Elisa Hardt Leitão Motta)

Documento primário catalogado

Secretaria de Governo da Capitania de São Paulo (SeGovSP). Requerimento. São Paulo, Brasil, 1788. APESP - 1.1.600/92-1-9. Não disponível em repositórios digitais.

Dados biográficos conhecidos

Idade:
Estado civil:
Morada: São Paulo
Naturalidade:

Dados internos

Luzia Leme de Campos,
Nomeada em documento primário [0048]


Rede documental: Antônia; Maria de Brito
Catalogado por: Elisa Hardt Leitão Motta


[0049]-[voltar para o topo]

Luzia Pinta

Luzia Pinta, preta forra, filha de Manuel da Graça, natural da cidade de Angola e moradora na vila do Sabará, bispado do Rio de Janeiro

1739
Imagem: ANTT
Neste processo, Luzia é acusada de ser consultada como feiticeira e fazer aparições diabólicas "por meio de umas danças a que chama vulgarmente 'calundus'".


Documento acessível, digitalizado e parcialmente transcrito

Edição parcial do documento primário

Muito Ilustríssimos Senhores, | Pela denunciação inclusa consta que Luzia Pinta, preta forra, natural de Angola e moradora junto a capela de Nossa Senhora da Soledade na vizinhança da vila do Sabará, é publicamente consultada por feiticeira, fazendo aparições diabólicas por meio de umas danças a que chama vulgarmente "calundus", com grande escândalo dos fiéis católicos. E, porque é conveniente à justiça, se faça judicial e referido. | Requeiro a Vossa Mercê mandem passar as ordens necessárias para se fazer judicial diferenciação e que se perguntem judicialmente todas as referidas e algumas pessoas vizinhas da delata que possam ter notícia do seu mau procedimento e do que resultar se me dê vista.

(Edição feita por: Elisa Hardt Leitão Motta, Mariana Lourenço Sturzeneker, Mariana Marques, Natalia Zacchi, Patricia Brasil)

Documento primário catalogado

Tribunal do Santo Ofício (TSO). Processo inquisitorial. Lisboa, Portugal, 1739. ANTT - PT/TT/TSO-IL/028/00252. Disponível em: http://digitarq.arquivos.pt/details?id=2300124.

Menção em documentos secundários

Souza, 1986:465:

"Luzia Pinta, ou Luiza Pinta - as duas formas aparecendo indistintamente no processo - , era uma preta forra e solteira que, sendo natural de Angola, morava na Vila de Sabará, Minas Gerais. Viera da África por volta do início da década de 20 do século XVIII. Foi presa em 16 de março de 1742 pelas devassas de Manuel Freire Batalha, e tudo indica que, quando o visitador chegou às Minas, já existiam denúncias contra ela no Bispado do Rio de Janeiro, que tinha jurisdição sobre a região aurífera. De qualquer forma, às denúncias seguiu-se um interrogatório de testemunhas segundo as normas estipuladas pela Inquisição de Lisboa. Denúncias e depoimentos de testemunhas constituíram, como era norma, o corpo das acusações contra a ré e a matéria sobre que se apoiaram os interrogatórios inquisitoriais."

Termos de caracterização social usados no documento

'Preta forra'

Dados biográficos conhecidos

Idade: 50 anos
Estado civil: Solteira
Morada: Rio de Janeiro, Brasil
Naturalidade: Angola

Dados internos

Luzia Pinta,
Nomeada em documento primário [0049]


Chave de pesquisa: Preta forra
Catalogado por: Letícia Junqueira Sena Alves, Elisa Hardt Leitão Motta


[0050]-[voltar para o topo]

Manoela Pedrosa

Diz João José de Andrade, da vila de Bragança, que, sendo casado com Manoela Pedrosa, querelou dela por adultério e a fez prender na cadeia da mesma vila, onde se acha

1819
Imagem: Arquivo Público do Estado de São Paulo (APESP)
Manoela Pedrosa foi mencionada neste requerimento de João José de Andrade que, segundo o mesmo conta, havia dela querelado por adultério e feito prender na cadeia da vila de Bragança. João afirmava que por estes motivos o capitão-mor da vila o havia prendido injustamente há quase um mês e, por meio deste documento, pediu que fosse "instantaneamente" solto. No recto do mesmo fólio, o capitão-mor Jacinto Rodrigues Bueno respondeu às acusações do suplicante e explicou que prendera João "a fim de procurar a pacificação dos povos", uma vez que era "rixoso e causador de barulhos e intrigas". Na mesma resposta, Jacinto esclareceu que João usava de seu direito ao querelar de sua mulher, mas que devia antes ter sido querelado por Manoela, em razão de a ter repudiado e viver escandalosamente na casa uma "concubina".


Documento acessível, fotografado e filologicamente editado
Não há menção na bibliografia conhecida

Edição parcial do documento primário

Excelentíssimos e Ilustríssimos Senhores, | Diz João José de Andrade, da vila de Bragança, que, sendo casado com Manoela Pedrosa, querelou dela por adultério e a fez prender na cadeia da mesma vila, onde se acha. E, porque [dali tomou] o capitão-mor da mesma vila ocasião de mandar prender ao suplicante e o conserva na cadeia o melhor de um mês sem outra culpa, recorre e, humildemente, pede a Vossa Excelência e Senhorias sejam servidos mandar que o sobredito capitão-mor instantaneamente o solte e, quando tinha outros crimes, quais o suplicante ignora e é impossível que com verdade se lhe atribuam, o remeta com elas à sala deste respeitável governo, onde o suplicante melhor exporá todas as sem razões com que é vexado e oprimido. Espera receber mercê. | Excelentíssimos e Ilustríssimos Senhores, | Fiz prender ao suplicante, que há muito já se acha solto, não pelo mesmo ter querelado de sua mulher, porque é permitido a cada um usar de seu direito, suposto que suplicante devia antes ser querelado pela mulher em razão de a ter repudiada e estar vivendo escandalosamente em casa de uma sua concubina. O mesmo suplicante é rixoso e causador de barulhos e intrigas, que é pelo que o prendi, a fim de procurar a pacificação dos povos. Vossa Excelência e Senhorias mandarão o que forem servidos. Vila de Bragança, 11 de março de 1819. Jacinto Rodrigues Bueno.

(Edição feita por: Ananda Catharine Mota; Elisa Hardt Leitão Motta)

Documento primário catalogado

Secretaria de Governo da Capitania de São Paulo (SeGovSP). Requerimento. Bragança, Brasil, 1819. Arquivo Público do Estado de São Paulo (APESP) - 1.1.615/93-4-44. Não disponível em repositórios digitais.

Dados biográficos conhecidos

Idade:
Estado civil:
Morada: Bragança, Brasil
Naturalidade:

Dados internos

Manoela Pedrosa,
Nomeada em documento primário [0050]


Catalogado por: Ananda Catharine Mota; Elisa Hardt Leitão Motta


[0051]-[voltar para o topo]

Marcela de Oliveira Pontes

Diz Inácio Xavier de Matos, do termo da vila de Parnaíba, que falecendo na vila de Bragança sua sogra Marcela de Oliveira Pontes, deixando vários herdeiros, e entre eles alguns menores de 25 anos, acontece que um filho da falecida de nome José Álvares de Oliveira empossando-se dos bens de sua falecida mãe, não tem feito inventário, para dar partilha aos mais herdeiros, por cujo motivo o suplicante passando-se aquela dita vila de Bragança, denunciou vocalmente ao Juiz de órfãos, compelisse ao dito José Álvares de Oliveira a fazer inventário

1820
Imagem: APESP
É dito em um documento anexo que Marcela Oliveira Pontes herdou de seu marido, Simplício, bens e a casa onde moravam, onde ela continuou a morar com seus filhos, até que eles se casassem e fossem embora. Um dos filhos, José Álvares de Oliveira, no entanto, nunca se casou, e passou a ser a cabeça de casa, comprando e vendendo terras e escravos com os lucros da mãe. Quando ela morreu, deixando filhos maiores e menores de idade, José não distribuiu a herança com seus irmãos. Assim o requerente, que era genro da falecida Marcela, urge o Juiz de Órfãos a cumprir com o seu dever de agir no melhor interesse dos órfãos menores, exigindo que a partilha do Inventário fosse cumprida.


Fotografado, Elisa Hardt, em 29/03/2019
Não há edição filológica conhecida
Não há menção na bibliografia conhecida

Documento primário catalogado

Secretaria de Governo da Capitania de São Paulo (SeGovSP). Requerimento. São Paulo, 1820. APESP - 1.1.619/94-2-28. Não disponível em repositórios digitais.

Dados biográficos conhecidos

Idade:
Estado civil: Viúva
Morada: Bragança
Naturalidade:

Dados internos

Marcela de Oliveira Pontes,
Nomeada em documento primário [0051]


Catalogado por: Maria Clara Ramos Morales Crespo


[0052]-[voltar para o topo]

Maria Antônia

ele suplicante se vê vexado de José Antônio de Oliveira, por andar concubinado com Maria Antônia, mulher do suplicante

1816
Imagem: APESP
Neste documento, José Ribeiro requere que alguma ação seja tomada contra José Antônio de Oliveira por este ter-lhe tirado Maria Antônia, sua mulher. Além disso, segundo José Ribeiro, o suplicado há anos promete e deseja matar o suplicante.


Documento acessível, fotografado e transcrito
Não há menção na bibliografia conhecida

Edição parcial do documento primário

Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor, Diz José Ribeiro de [Figueiredo], da freguesia da Cotia, que ele suplicante se vê vexado de José Antônio de Oliveira por andar concubinado com Maria Antônia, mulher do suplicante, há muitos anos prometendo e querendo matar o suplicante, e porque é um homem valente de tal conduta que chegou a tirar a mulher do suplicante. Excelentíssimo Senhor, a este respeito o suplicante já requereu a Vossa Excelência na mesma freguesia quando Vossa Excelência veio clarear fábrica para esta cidade. E, como nesta freguesia ou naquela não há quem dê notícia do dito requerimento, portanto pede a Vossa Excelência seja servido mandar se informar e, achando certo, mandar sentar praça no regimento da vila e praça de Santos, ou para onde Vossa Excelência for servido. E, sendo assim, fará Vossa Excelência grande serviço a Deus e terá o suplicante sossego, do que receberá Mercê. / Visto que não aparece o [**] [**] que o suplicante diz me apresentar, informe sobre todo o deduzido neste o capitão do bairro respectivo, enviando prontamente à minha presença o suplicado quando for certo o que se alega. São Paulo, em 16 de [**] de 1816.

(Edição feita por: Elisa Hardt Leitão Motta)

Documento primário catalogado

Secretaria de Governo da Capitania de São Paulo (SeGovSP). Requerimento. São Paulo, Brasil, 1816. APESP - 1.1.610/93-2-4. Não disponível em repositórios digitais.

Dados biográficos conhecidos

Idade:
Estado civil: Casada
Morada: São Paulo
Naturalidade:

Dados internos

Maria Antônia,
Nomeada em documento primário [0052]


Catalogado por: Elisa Hardt Leitão Motta


[0053]-[voltar para o topo]

Maria Barbosa

Maria Barbosa, mulher parda, casada com João da Cruz, ourives, natural da cidade de Évora, moradora na da Bahia de Todos os Santos, partes do Brasil, presa no cárcere da Inquisição desta cidade de Lisboa

1610
Imagem: Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Maria Barbosa foi denunciada e processada pela Inquisição Portuguesa sob a acusação de ser feiticeira, alcoviteira, cometer adultério "dobrado", estar "abarregada" com mais de um homem e fazer pouco caso da Igreja (deixando-se estar excomungada e insultando o bispo do Brasil), entre outras culpas. Nascida em Évora e moradora na Bahia de Todos os Santos, no ano de 1609 Maria já havia sido degredada e castigada algumas vezes por culpas semelhantes. Em Angola, fora "encarochada" e penitenciada pois teria mostrado a imagem da esposa do governador em um recipiente de água e previsto corretamente por quantos anos o mesmo manteria o cargo. Marta Fernandes, que também estava em Angola, degredada por culpas de bigamia, testemunha contra Maria e afirma que ela "trazia um osso de enforcado ao pescoço e dizia que era osso de santo, para febres". Já no Brasil, Maria teria sido castigada mais duas ou três vezes: em Pernambuco, na Paraíba e no "Rio Grande". Segundo os vizinhos que a denunciaram no processo, Maria também maltratava o marido, o ourives João da Cruz. Eles contam que, além de desonrá-lo por estar "publicamente infamada" com o ajudante Francisco Carvalho e o sombreireiro, também casado, Diogo Castanho, Maria espancava João, o ameaçava de morte, o chamava de nomes como "cornudo" e "cabrão", e o amarrava ao pé da cama enquanto tinha relações com outros na sua frente. As testemunhas também afirmam que Maria dava "alcouce" em sua casa, facilitando mulheres aos homens que ali visitavam e se pondo com eles a comer, beber e "fazer ofensas a Deus". O fato de Maria Barbosa ser protegida pelo governador do Brasil, Dom Diogo de Meneses, fez com que o bispo Constantino Barradas a perseguisse mais intensamente e, finalmente, a mandasse prender em 1612. Tomada por "cólera" e "paixão", Maria, desembainhando uma espada, pôs-se a ameaçar o meirinho que a ia prender e dizer pelas ruas, na frente de muitas pessoas, que "a sua dianteira era para o governador e a sua traseira era para o dito bispo". Na prisão, ela também teria dito "que trampa para o bispo e seus oficiais", que não tinha "dever" nem com ele, nem com outras pessoas eclesiásticas e que estava sob a jurisdição de "El-Rei", não da Igreja. Após um longo processo, Maria foi, por fim, condenada em 1614 a dois anos de degredo "para as capitanias de baixo" e dois domingos de penitência pública, pela qual teve de ficar em pé, sem manto e descalça, com uma vela acesa nas mãos, "no cruzeiro da Sé" da cidade, pela duração da missa maior. Dentre os fólios que compõem o conjunto documental deste processo, há um manuscrito em primeira pessoa do singular, no qual estão nomeadas algumas das testemunhas que denunciaram Maria Barbosa e que são indicadas como seus "inimigos capitais" que lhe "alevantaram todas estas velhacarias".


Documento acessivel, digitalizado e editado filologicamente de forma parcial

Edição parcial do documento primário

Processo de Maria Barbosa, mulher parda, casada com João da Cruz, ourives, natural da cidade de Évora, moradora na da Bahia de Todos os Santos, partes do Brasil, presa no cárcere da Inquisição desta cidade de Lisboa. [...] | Aos Inquisidores da herética pravidade na mesa do Santo Ofício em Lisboa. Do bispo do Brasil. | Maria Barbosa, mulata (de cuja vida e costumes constará por os papéis que vão com esta), foi compreendida em graves culpas na visitação que nesta cidade fiz na quaresma de 1610, por razão das quais foi pronunciada a prisão. E indo o meirinho da Igreja para a prender, se ocultou em casa do governador Dom Diogo de Meneses, o qual a favoreceu tanto que não somente impediu o castigo que a Igreja lhe queria dar para emenda sua e exemplo da terra, mas foi causa de per[sever]ar em seus erros com mais liberdade, [...]. Coisa maravilhosa, não havendo causa e, sendo a mulher notoriamente a mais prejudicial e escandalosa que há nestas partes, onde há muitas ruins, acordaram que era agravada, com o que ficou mais segura em seus pecados e mais mimosa do governador, falando com ela publicamente à janela e comunicando ainda, depois de estar excomungada em muitos meses, que nesta forma a teve em casa, com grande escândalo da gente e desprezo das censuras. | E, por estes excessos serem grandes e poder haver novas desordens, se dissimulou com a mulata até que, tornando para sua casa, a mandou o vigário não prender, por não alterar, senão notificar uma vez e outra que se livrasse das culpas que contra ela havia em visitação. E, por não querer aparecer, confiada nos favores certos, depois de passados os termos ordinários, se procedeu à revelia e se deu a sentença que vai nos papéis, a qual se lhe intimou e foi depois declarada pelo cura da Sé com o que não perdeu os favores dantes, antes os teve maiores, trazendo um facalhão grande que desembainhava diante do governador e dizia que com ele havia de matar os oficiais da Igreja que dela quisessem lançar mão, e que não tinha de ver com excomunhões nem com os ministros da Igreja, com outras palavras que, por muito sujas se não põem aqui, nem se escreverão na visitação. [...] Constantino. Bispo do Brasil. | [...] Traslado das culpas de Maria Barbosa, mulata, da visitação que se fez nesta cidade no ano de seiscentos e nove. | [...] Ana de Medina, de idade de trinta e oito anos, a quem o senhor visitador deu juramento, informa. E, perguntada geralmente, disse que Maria Barbosa, mulata, é mulher muito desbocada, em jurar juramentos muito graves. E que já em Angola e em Pernambuco fora penitenciada por isso. E que é mulher que vive mal e que está publicamente infamada com Francisco Carvalho, ajudante. E que ela testemunha o vê entrar aí de ordinário. E que a dita é casada e desonra o marido de cornudo, e o espanca, e o traz pelos matos para ela melhor ficar a sua vontade. E que o amarra ao pé do catre e se dorme diante dele com seus barregãos e diz "comei, cornudo, que, depois que eu comer, comereis o que sobejar". [...] Disse mais, que Maria Barbosa, mulata, mostrou em um alguidar de água a Manoel de Silveira, governador de Angola, sua mulher que estava em Portugual e lhe disse os anos que havia de governar Angola. E assim como ela disse assim aconteceu. E al não disse, nem do costume. E assinei por ela com o senhor visitador. O licenciado Francisco Pereira, o escrevi. O licenciado Francisco Pereira. Pedro do Campo. | [...] Muito ilustres senhores, Por artigos de contraditas as testemunhas seguintes, diz a ré, Maria Barbosa, [**]: 1. Que Inês de Azevedo, mulher de [boas] [**], era inimiga capital dela, ré, porquanto ela a repreendia muitas vezes, dizendo-lhe que não fosse ruim mulher. E, por diferenças que com ela teve, lhe [acertou] com uma balança as queixadas, de que lhe ficou tendo mais ódio. E porquanto chamava a seu marido "cornudo" e a ela "aleivosa". 2. Que Felipa Cabral, mulher preta, era também inimiga capital dela ré, porquanto ela, ré, lhe tomou à força de sua caixa que tinha dois mil réis que lhe devia e não lhe queria pagar, [por onde] [diria] [contra] ela. 3. Que Antônia Rodrigues, mulher preta, era também inimiga dela, ré, porquanto ela, ré, foi uma vez à sua casa e lhe apedrejou a porta e lhe chamou "cadela", "perua", "conluiadeira" e "alcoviteira". | 4. Que Marta Fernandes era também sua inimiga, porquanto ela, ré, a tomou em casa do governador e lhe deu muitas pancadas e bofetadas e, além disso, é mulher bêbada e foi açoitada publicamente, por casar duas vezes, sendo ambos os maridos vivos. 5. Que Manoel Gonçalves era inimigo capital dela, ré, porque sobre diferenças que tiveram sobre uma mulher se desonraram um a outro de muito ruins palavras e injúrias e, de mais disto, é homem bêbado que sempre anda tomado do vinho. Que Manoel Borges era homem simples e mentecapto e grande bêbado que sempre andava tomado do vinho, pelo que, a seu dito se não deve dar crédito. Que João Luís Santos, meirinho dos clérigos, era também inimigo dela, ré, porquanto, vindo para a prender, ela ré arrancou para ele uma espada e lhe chamou "vilão muito ruim". Que Domingos Rodrigues, correeiro, era também inimigo dela, ré, porquanto ela, ré, lhe deu cinco cutiladas, de que ficou mal ferido e lhe ficou tendo por isso grande ódio e é homem de má vida e costumes. | Do que é voz e fama pública. Recebido e provado o que baste, os ditos das ditas pessoas lhe não [prejudicarem] coisa alguma e serem havidos e julgados por nulos, [oni] [mel] [moõ] et [via] [ur] [expenss]. | Diogo Gonçalves Ribeiro. | Primeiramente, Manoel Gonçalves, carapina, homem de mau viver, meu inimigo capital. Sua manceba, Beatriz Pereira. Manoel Borges, soldado, ser um homem de mau viver e de má consciência. Mais Antônio Lopes. Mais Domingos Rodrigues, correeiro. Mais Antônio Teixeira, por alcunha "o Mil Homens". Mais Antônia Rodrigues, mulher negra, por alcunha ["a Luzilho [Cu]"]. Mais Gonçalo Homem de Almeida, promotor da justiça, "o Bacalhau" de alcunha. Mais Inês de Azevedo, Marta Fernandes, mulher que foi açoitada em Pernambuco pelo auto-de-fé. Mais Felipa Cabral, negra que foi escrava. Mais Antônio Viegas, cura da Sé. Estes todos são meus inimigos capitais e me alevantaram todas estas velhacarias por emde há quinze meses que estou presa.

(Edição feita por: Elisa Hardt Leitão Motta; Beatriz de Freitas Cardenete; Maria Clara Ramos Morales Crespo; Mariana Lourenço Sturzeneker; Natalia Zacchi; Sofia Tonoli Maniezo Zani; Vanessa Martins Monte)

Documento primário catalogado

Tribunal do Santo Ofício. Processo inquisitorial. Lisboa, Portugal, 1610. Arquivo Nacional da Torre do Tombo - PT/TT/TSO-IL/028/03382. Disponível em: http://digitarq.arquivos.pt/details?id=2303336.

Menção em documentos secundários

Mello e Souza, Laura de. O diabo e a terra de Santa Cruz. São Paulo: Companhia das Letras; 2005. p.335.:

Maria Barbosa era uma mulher parda natural de Évora, onde se casara com o ourives João da Cruz. Segundo testemunhas que a acusaram, saíra em sua terra encarochada por feiticeira. A pena que lhe aplicaram deve ter sido o degredo para Angola, onde a conhecera outra parda, Marta Fernandes: neste lugar, "mostrou em um alguidar de água a mulher do governador (ileg.) da Silveira Pereira lavrando num arado, cozendo vestida de verde"; naquela época, costumava trazer ao pescoço um osso de enforcado: persistia, portanto, nos hábitos, e açoitaram-na publicamente por feiticeira e alcoviteira. Passou depois para Pernambuco, onde novamente "estiveram para a encarochar, e por respeito do marido, o não fizeram"; "andou correndo muita parte do mundo por a botarem fora de toda a parte onde ia, assim de Pernambuco como do Rio Grande, e da ilha de Fernão de Noronha, e de Angola, e da cidade de Évora"; "nunca esteve em terra aonde não levasse mau caminho", sempre reincidindo nos feitiços. Em, 1610, já se achava na Bahia havia algum tempo; neste ano, o bispo D. Constantino Barradas realizou uma Visita à cidade e enviou os resultados para o reino. Dentre os culpados, constava Maria Barbosa.

Termos de caracterização social usados no documento

'cristã-velha; mulata; parda'

Dados biográficos conhecidos

Idade: 50 anos
Estado civil: Casada
Morada: Bahia, Brasil
Naturalidade: Évora, Portugal

Dados internos

Maria Barbosa,
Nomeada em documento primário [0053]


Rede documental: [0064]
Catalogado por: Maria Clara Paixão de Sousa; Elisa Hardt Leitão Motta


[0054]-[voltar para o topo]

Maria Cardosa

consta a suplicante que esta prisão é maquinada pelo ajudante Daniel da Rocha Franco, que não procura outra coisa mais que perseguir aos pobres como já tem feito indiferentes tempos sair desta mesma dita vila Manoel Marcelino do Prado, João de Sequeira Cardozo, Bernardino Domingues, João Manoel, Maria Cardoza

1821
Imagem: APESP
Neste requerimento, Maria Gerturdes de Siqueira conta que o ajudante Daniel da Rocha Franco quer prender o filho mais velho da suplicante, João, apesar do mesmo ser a sua principal fonte de sustento e viver com a mãe e as irmãs "honesta e morigeradamente". Segundo Maria Gertrudes, Daniel teria maquinado a prisão de João, pois "não procura outra coisa mais que perseguir aos pobres", obrigando-os a vender suas moradias e terrenos por metade dos valores e a fugirem para outros distritos onde possam escapar desse "não bom homem". A suplicante menciona uma mulher de nome Maria Cardosa, que, entre outras pessoas, foi também perseguida por Daniel. Maria Gertrudes afirma, ainda, que Daniel já havia sido castigado pelas autoridades devido aos atos descritos no requerimento, mas que, por ser rico e descendente dos majores da vila, "espera sempre a impunidade da tirania que derrama sobre os povos". Em seguida, Daniel justifica o pedido de prisão do filho de Maria afirmando ser falso todo o tratado no requerimento da suplicante: "o filho é tão mau que vive o soluto com a má criação da mãe rondando a minha casa com cópula com as minhas escravas, comendo por mãos delas tudos oculto de mim, que muito me tem vexado". As acusações de Daniel são corroboradas por Francisco Xavier César: "e logo queixou-se-me o dito ajudante que o dito João lhe andava rondando a sua casa e que as suas escravas nem água podiam ir buscar no rio".


Docuemnto acessível, fotografado e parcialmente transcrito
Não há menção na bibliografia conhecida

Edição parcial do documento primário

Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor, Diz Maria Gertrudes de Siqueira, moradora na paragem denominada Mato Dentro, distrito da vila de São João Batista de Atibaia, a qual tem um filho de nome João como o mais velho, é quem com seu trabalho sustenta a suplicante, sua mãe, e suas irmãs. E como sucede presentemente constar a suplicante quererem prender ao seu dito filho que vive honesto e [morigeradamente] tratando de sua mãe, e o mais como dito está, consta a suplicante que esta prisão é maquinada pelo ajudante Daniel da Rocha Franco, que não procura outra coisa mais que perseguir aos pobres como já tem feito indiferentes tempos sair desta mesma dita vila Manoel Marcelino do Prado, João de Sequeira Cardozo, Bernardino Domingues, João Manoel, Maria Cardoza. Estes referidos, para fugirem aos danos que lhes ameaçava a desumanidade do suplicado, venderam suas moradias e terrenos por metade de seus valores, transportaram-se a outros distritos onde bem pudessem escapar desse não bom homem, que, como seja rico e descendente dos majores da dita vila espera sempre a impunidade da tirania que derrama sobre os povos. Bem que sobre estes fatos o suplicado já fosse corrigido e castigado mesmo por Vossa Excelência, contudo ele pretende perturbar a miserável que não pode fazer o que fizeram os acima referidos por lhe faltar os meios proporcionais para o dito fim. Por isso, pede a Vossa Excelência se digne a mandar que o capitão mandante examine a verdade do exposto e, sendo verdadeiro o que tem a suplicante expendido, não perseguir-se ao filho da suplicante. Espera receber mercê. Capitão-Mor, | Obedecendo o respeitável despacho do Excelentíssimo Senhor, passo a responder que é falso todo o tratado no requerimento da suplicante. O filho é tão mau que vive o soluto com a má criação da mãe rondando a minha casa com cópula com as minhas escravas, comendo por mãos delas, tudo oculto de mim, que muito me tem vexado. E, assim que soube de tudo, castiguei as mesmas escravas e pus proibição de que mais não tivessem mais correlação com o dito malfeitor e badio e nem com sua mãe e mais família. Também mandei-lhe dizer a dita mãe que proibisse o dito filho que me fazia o dito insulto e que nem ela e nem gente sua botasse-me em minha casa mais os pés. E assim mesmo a dita mãe consentidora de seu filho em minha ausência trouxe-me o dito filho na minha casa que até chegaram-me a pousarem-me lá com semelhantes maldades já depois de eu os ter proibidos. E eu, para me ver livre de semelhantes vexames, queixei-me para o capitão do distrito e para a Vossa Senhoria que dessem as providências necessárias que eu me transportava para esta vila para que não chegasse à via de facto de o acolhê-lo, e daqui não voltava sem Vossa Senhoria dar os devidos comprimento da queixa conforme as ordens do mesmo Excelentíssimo Senhor, e mostrasse o dito defeito no mesmo João por razão de que já vejo corrido para este lugar por rondador de casas que até chegou a desflorar a mesma prima-irmã, e viver metido com ela causando desesperação ao pai e parentes, e até dizem que o dito filho da suplicante tem tido copula com a irmã própria e aí Vossa Senhoria pode ver se o dito é casto e honesto como diz a suplicante que assim tem vivido, que de tudo Vossa Senhoria pode informar-se do capitão do distrito e do alferes de milícia Antônio João Callos Barbosa. E, se for preciso, de mais algumas pessoas que na ocasião lhe direi que nenhuns destes tem parentesco comigo do que fez o filho da suplicante quando vizinhavam com eles a notícia que tinha o dito filho da suplicante. (...)

(Edição feita por: Elisa Hardt Leitão Motta)

Documento primário catalogado

Secretaria de Governo da Capitania de São Paulo (SeGovSP). Requerimento. São Paulo, Brasil, 1821. APESP - 1.1.624/95-2-37. Não disponível em repositórios digitais.

Dados biográficos conhecidos

Idade:
Estado civil:
Morada: São Paulo, Brasil
Naturalidade:

Dados internos

Maria Cardosa,
Nomeada em documento primário [0054]


Rede documental: Maria Gertrudes de Siqueira
Catalogado por: Elisa Hardt Leitão Motta


[0055]-[voltar para o topo]

Maria Francisca [II]

e tendo em sua companhia uma sobrinha de nome Maria Francisca que criou desde idade de oito anos, no dia vinte e três do corrente mês, Luiza de tal com sua filha Ana Vaz foram à casa da suplicante e levaram sua sobrinha e a fizeram casar com Manoel Vaz

1819
Imagem: APESP
Neste requerimento, Angela Maria de Jesus conta que sua sobrinha, Maria Francisca, foi levada de sua casa por Luiza e Ana Vaz e casada com Manoel Vaz na ausência da suplicante e sem a autorização da mesma. Angela afirma que, não satisfeitas, as suplicadas estão insultando a suplicante com palavras indecentes e requere, portanto, que elas sejam obrigadas a alugar uma casada em outra freguesia para "assim viver a suplicante livre do precipício em que está". Ao averiguar o afirmado por Angela, Eleutério da Silva Prado confirma que Luiza e Ana Vaz induziram a sobrinha da suplicante a casar-se. Não encontra, porém, testemunhas que tenham ouvido os insultos proferidos à suplicante: "só dizem que ouviram a mesma queixar-se que aquelas as insultaram e que as ditas suplicadas com efeito não são de boa conduta e a suplicante que sim".


Documento acessível, fotografado e transcrito
Não há menção na bibliografia conhecida

Edição parcial do documento primário

Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor, Diz Angela Maria de Jesus, que ela suplicante mora adiante da Igreja de Santa Ifigênia, em casa própria, e, tendo em sua companhia uma sobrinha de nome Maria Francisca que criou desde idade de oito anos, no dia vinte e três do corrente mês, Luiza de tal com sua filha Ana Vaz foram à casa da suplicante e levaram sua sobrinha e a fizeram casar com Manoel Vaz, filho da primeira suplicada, em que fossem proclamados. E, para assim fazerem, na véspera, pelas nove horas da noite mandaram um soldado, chamaram a suplicante em nome do sargento-mor Bernardo José Gavião, para que no dia seguinte lhe fosse falar pelas oito horas e, indo a suplicante, disse-lhe que a não mandou chamar. E, na ausência da suplicante, obraram o que tem exposto a Vossa Excelência. E, não satisfeito, estão insultando a suplicante com palavras indecentes. E porque a suplicante vive gravemente em sua casa, como sendo Vossa Excelência servido pode-se informar dos Brigadeiros Jozé Joaquim da Costa Gavião, Joaquim Jozé de Moraes Pinto e dos mais vizinhos da suplicante, a qual temendo as suplicadas vale-se do amparo de Vossa Excelência para que se digne mandar que as suplicadas aluguem casa fora da dita freguesia para assim viver a auplicante livre do precipício em que está. E, por isso, pede a Vossa Excelência se digne deferir-lhe na justiça que costuma. Espera receber mercê. | Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor, Em observância do respeitável despacho de Vossa Excelência, averiguei o ponderado no requerimento, e acho que com efeito casou a sobrinha da suplicante e que as mesmas a induziram para isso, e sobre o mais de destratar as suplicadas à suplicante não acho quem visse. Só dizem que ouviram a mesma queixar-se que aquelas a insultaram e que as ditas Suplicadas com efeito não são de boa conduta e a Suplicante que sim. Portanto, Vossa Excelencia obrará o que for servido. São Paulo, 27 de outubro de 1819. Eleutério da Silva Prado.

(Edição feita por: Elisa Hardt Leitão Motta)

Documento primário catalogado

Secretaria de Governo da Capitania de São Paulo (SeGovSP). Requerimento. São Paulo, Brasil, 1819. APESP - 1.1.613/93-3-74. Não disponível em repositórios digitais.

Dados biográficos conhecidos

Idade:
Estado civil: Casada
Morada: São Paulo
Naturalidade:

Dados internos

Maria Francisca [II],
Nomeada em documento primário [0055]


Rede documental: Angela Maria de Jesus; Ana Vaz; Luiza
Catalogado por: Elisa Hardt Leitão Motta


[0056]-[voltar para o topo]

Maria Gonçalves Cajada

Maria Gonçalves Cajada, cristã velha.

1591
Imagem: ANTT
Maria Gonçalves Cajada, de alcunha "arde-lhe o rabo" foi denunciada por sete mulheres por ser feiticeira. Ela havia sido degredada de Portugal para a América Portuguesa por atear "fogo em umas casas e por atirar com uma infusa" (espécie de vaso de barro) "ao juiz da terra". Ao ser chamada para falar à Mesa do Tribunal do Santo Ofício, negou ter feito qualquer tipo de feitiço, alegando enganar todas as pessoas que recorriam a seus serviços pelo dinheiro e pela comida que a davam em troca.


Documento acessível e digitalizado.
Não há menção na bibliografia conhecida

Edição parcial do documento primário

E logo foi dito, com muitas lágrimas, que era verdade que por toda esta Bahia ela tinha usado de muitos enganos, enganando a muitas pessoas, homens e mulheres, que lhe pediam feitiços e ela lhes dava uns pós de fígados de galinhas forrados e outras coisas que não eram feitiços nem más, e ela lhes dizia que eram feitiços e que ela os obrava com os diabos e que ela que falava com os demônios. Porém, tudo isto eram falsidades que ela, ré, dizia para enganar as ditas pessoas (...), dando-lhes as ditas coisas com nome de feitiços sem serem: a umas para casar, a outras para seus namorados, a outras para matar o seu marido e outros para ganharem jogando e a outros para outras coisas que pretendiam.

(Edição feita por: MAP | MLS)

Documento primário catalogado

Tribunal do Santo Ofício (TSO). Processo inquisitorial. Salvador, Brasil., 1591. ANTT - PT/TT/TSO-IL/028/10748. Disponível em: https://digitarq.arquivos.pt/details?id=2310925.

Termos de caracterização social usados no documento

'Cristã velha'

Dados biográficos conhecidos

Idade:
Estado civil: Casada
Morada: Bahia, Brasil
Naturalidade: Aveiro, Portugal.

Dados internos

Maria Gonçalves Cajada,
Nomeada em documento primário [0056]


Rede documental: O processo envolve Isabel Monteja (denunciante) e Catarina Fernandes (denunciante)
Catalogado por: MLS


[0057]-[voltar para o topo]

Maria Pinheira

Maria Pinheira, mulher de João d'Aguiar, lavrador

1592
Imagem: Arquivo Nacional da Torre do Tombo (ANTT)
Maria Pinheira foi acusada, junto com mais três amigas e vizinhas (duas das quais têm seus depoimentos registrados no documento), de cometer um pecado herético por terem comido sem necessidade — salvo uma delas que “estava parida e sangrada” e outra que estava “prenha secretamente” — a carne de um tatu do mato em um dia proibido. Ao final, foram-lhe impostas apenas penitências como jejuns, comunhão e confissão, pois, segundo os autores do documento, “a ré veio no tempo da graça e fez boa confissão e foi um só ato de comer carne sem necessidade em dia proibido”.


Documento acessível, digitalizado e editado filologicamente de forma parcial
Não há menção na bibliografia conhecida

Edição parcial do documento primário

Confissão de Maria Pinheira | Aos seis dias do mês de fevereiro de mil e quinhentos e noventa e dois anos, nesta cidade do Salvador, Bahia de Todos os Santos, nas casas da morada do senhor visitador do Santo Ofício Heitor Furtado de Mendonça, perante ele apareceu sem ser chamada, dentro no tempo da graça, Maria Pinheira e por querer confessar sua culpa recebeu juramento dos Santos Evangelhos, em que pôs sua mão direita, sob cargo do qual prometeu dizer verdade. E disse ser cristã-velha, segundo lhe parece, natural desta cidade, filha de João Pinheiro, lavrador e de sua mulher, Isabel Dias, defuntos, de idade de trinta e oito anos, casada com João d'Aguiar, lavrador, moradora em Itaparica. E, confessando-se, disse que haveria dois ou três anos, não lhe lembra o certo, que em casa de Gaspar Nunes, tido por cristão-novo em Itaparica, estando juntas Ana d’Alveloa, sua mulher, e Maria Nunes, viúva casada ora com Gonçalo Gonçalves, pescador, e Guiomar Piçarra, casada com Manoel Lopes, todas vizinhas e amigas, mandou vir para merendar a dita Ana d’Alveloa um tatu, que é uma caça do mato, assado de moquém, sendo sábado ou sexta-feira. E todas quatro o comeram sem terem necessidade de comer carne, salvo a dicta Ana d’Alveloa, que estava parida e sangrada. E ouviu dizer que a dita viúva Maria Nunes estava prenha secretamente, sabendo todas que não era dia de carne e dizendo ela confessante que era velhacaria comê-la em tal dia. E disse que da dita culpa pede misericórdia, e, sendo perguntada disse que todas estavam em seu siso e sabiam o que faziam, e que as não viu outrem que lhe lembre. E do costume nada mais prometeu segredo e o seu rogo assinei com o senhor visitador. Manoel Francisco, notário do Santo Ofício nesta visitação, o escrevi. Heitor Furtado de Mendonça Manoel Francisco

(Edição feita por: Beatriz de Freitas Cardenete; Elisa Hardt Leitão Motta; Maria Clara Ramos Morales Crespo; Mariana Lourenço Sturzeneker; Natalia Zacchi; Vanessa Martins do Monte)

Documento primário catalogado

Tribunal do Santo Ofício (TSO). Processo inquisitorial. Salvador, Brasil, 1592. Arquivo Nacional da Torre do Tombo (ANTT) - PT/TT/TSO-IL/028/10753. Disponível em: http://digitarq.arquivos.pt/details?id=2310930.

Termos de caracterização social usados no documento

'cristã-velha'

Dados biográficos conhecidos

Idade: 38 anos
Estado civil: Casada
Morada: Itaparica, Brasil
Naturalidade: Salvador, Brasil

Dados internos

Maria Pinheira,
Nomeada em documento primário [0057]


Rede documental: [0035]
Chave de pesquisa: heresia
Catalogado por: Tais Estéfanie Pacheco Ferreira; Natalia Zacchi


[0058]-[voltar para o topo]

Maria [II]

sucedeu ir no dia onze do corrente José Bicudo à casa do suplicante e induzir-lhe uma filha de nome Maria

1816
Imagem: APESP
João de Godois Moreira pede a prisão de José Bicudo, com quem sua filha Maria fugiu há algum tempo. Segundo João, José a teria induzido e, apesar de ser um homem casado, não vivia com sua mulher e estava sempre "desinquietando" e difamando mulheres casadas e solteiras que se acham vivendo em casa de seus pais. Uma mulher de nome Isabel é nomeada no documento como uma das muitas que foram difamadas pelas ações de José: estando casada com Manoel Joaquim, na ausência de seu marido, Isabel foi levada por José e, após oito dias em sua companhia, foi largada, ficando exposta "a sofrer o que lhe fizer o marido em chegando de sua viagem". Segundo o suplicante, muitos não podem sair de suas casas, com medo de que o José faça o mesmo com eles. Quando questionados pelo General José Joaquim de Oliveira os vizinhos do suplicante, porém, não confirmaram o afirmado pelo pai de Maria, dizendo que "não sabem que o suplicado induzisse esta filha do suplicante, mas só sabem que ela fugiu".


Documento acessível, fotografado e transcrito
Não há menção na bibliografia conhecida

Edição parcial do documento primário

Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor, Diz João de Godois Moreira, da freguesia de Nazaré, que, estando vivendo com sua família em boa reputação, sucedeu ir, no dia onze do corrente, José Bicudo à casa do suplicante e induzir-lhe uma filha de nome Maria, isto em ausência do suplicante. E porque o suplicado, sendo casado, nem vive com sua mulher e vive o suplicado desinquietando mulheres casadas e solteiras que se acham vivendo em casa de seus pais, ficando infamadas. Assim como fez a Isabel de tal, mulher de Manoel Joaquim, que, em ausência deste, levou-a o suplicado e tendo-a consigo oito dias, pouco mais ou menos, a largou, ficando exposta a sofrer o que lhe fizer o marido em chegando de sua viagem. E pelo mau procedimento do suplicado muitos não podem sair de suas casas, têm medo que faça o suplicado o mesmo que fez ao suplicante, o qual vale-se do amparo de Vossa Excelência para que, depois de informado da verdade, se digne mandar prender ao suplicado para entregar a filha do suplicante, pois como pai não deseja que ela viva em companhia do suplicado, ao qual dará Vossa Excelência o castigo que for servido para sua sua emenda e exemplo de outros. Pelo que, pede a Vossa Excelência se digne deferir-lhe em a justiça que costuma, espera receber mercê. | O Juiz Ordinário do termo respectivo [**] a todas as averiguações necessárias me informe sem perda de tempo sobre o que alega o suplicante, sendo entretanto de sua competência evitar os insultos do suplicado a ser verdade o que o mesmo suplicante refere neste requerimento e mando por [**] fim [**] [**] [**]. São Paulo, em 14 de novembro de 1816. | Indagação sobre este despacho do Ilustríssimo e Excelentissimo Senhor General. Indaguei de João Carvalho e Manoel Lopes e José Manoel, estes, vizinhos do suplicante. me dizem que não sabem que o suplicado induzisse esta filha do suplicante, mas só sabem que ela fugiu. É, o que com verdade, posso dizer por boca destes. José Joaquim de Oliveira. | Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor, No dia dezenove de novembro do presente ano, achando-me na freguesia de Nazaré em Auto de Correição, me foi apresentado por João de Godois Moreira o requerimento incluso e, para cumprir ao respeitável despacho, em o mesmo de Vossa Excelência encarreguei ao alferes José Joaquim de Oliveira o meu dever, o qual me remeteu a informação que vi pôr na respeitável presença de Vossa Excelência. À vista da mesma, Vossa Excelência mandará o que for servido. Deus Guarde a Vossa Excelência por muitos anos. Vila de Atibaia, 22 de dezembro de 1816. De Vossa Excelência, súdito, Francisco Xavier César. Juiz Ordinário.

(Edição feita por: Elisa Hardt Leitão Motta)

Documento primário catalogado

Secretaria de Governo da Capitania de São Paulo (SeGovSP). Requerimento. São Paulo, Brasil, 1816. APESP - 1.1.612/93-3-6. Não disponível em repositórios digitais.

Dados biográficos conhecidos

Idade:
Estado civil:
Morada: São Paulo
Naturalidade:

Dados internos

Maria [II],
Nomeada em documento primário [0058]


Catalogado por: Elisa Hardt Leitão Motta


[0059]-[voltar para o topo]

Maria [I]

fez casar uma filha Maria com Matias José Ribeiro, o qual logo mostrou ser um homem desumano pelo mau trato que começou a dar à sua mulher, tanto por viver mal com outras mulheres, como por ser pouco temente a Deus e insubordinado

1814
Imagem: APESP
Neste requerimento, Antônio Fernandes Tenório pede a prisão de seu genro, Matiias José Ribeiro, "pelo mau trato que começou a dar à sua mulher", Maria, filha do suplicante. Antônio também denuncia Matias por "viver mal com outras mulheres" e por insubordinação. Segundo o suplicante, há dois anos Matias teria se ausentado da freguesia de Juqueri para o distrito de Mogi Mirim, levando Maria consigo. Para não "finar a vida", Maria fugiu, se regredindo "oculta do poder do suplicado para o do suplicante, onde existe". Por não terem dinheiro suficiente para pedirem o divórcio, a família de Maria decidiu pedir a prisão do suplicado, pois, segundo o suplicante, receiam algum "funesto acontecimento". Antônio conta que "lhe consta com verdade que o suplicado pretende vir a força de armas tirar a mulher do poder do suplicante pai". Matias, desertor do 2º regimento de Infantaria, tem sua prisão e incorporação à legião decretada pelo Brigadeiro Inspetor Geral das Milícias e apoiada pelo Coronel Comandante. No despacho incluído no fólio do requerimento é possível ler o seguinte: "O que o suplicante alega em seu requerimento é verdade, pelo conhecimento que tenho do sogro e péssimas qualidades do genro.".


Documento acessível, fotografado e transcrito
Não há menção na bibliografia conhecida

Edição parcial do documento primário

Excelentíssimo e Reverendíssimo Senhor e Senhorias, Diz Antônio Fernandes Tenório, da freguesia de Juqueri onde é casado e com famílias, que, pouco falta para oito anos, fez casar uma filha Maria com Matias José Ribeiro, o qual logo mostrou ser um homem desumano pelo mau trato que começou a dar à sua mulher, tanto por viver mal com outras mulheres, como por ser pouco temente a Deus, e insubordinado, pois que, sendo soldado da Companhia de Granadeiros do Regimento do Brigadeiro José Arouche de Toledo Rendon, por ser desobediente foi ordem ao capitão José da Cunha daquela freguesia para o fazer prender e remeter a esta cidade. E, tendo o suplicado notícia, se ausentou para o distrito de Mogi Mirim há dois anos, levando a pobre mulher, filha do suplicante, d dando-lhe muito pior estimação e continuadas pancadas. De modo que, para não finar a vida, se regrediu oculta do poder do suplicado para o do suplicante pai, onde existe. E por pobreza não podem tratar de divórcio na forma de direito, porém, Excelentíssimo e Reverendíssimo Senhor e Senhorias, o suplicante é pobre, muitos filhos, a mulher que tem quase cega, custa-lhe assim ter este grande peso por cuja razão não pode cuidar juridicamente. E o suplicante receia algum funesto acontecimento, porque lhe consta com verdade que o suplicado pretende vir à força de armas tirar a mulher do poder do suplicante pai, por ser um absoluto, revoltoso e de péssima conduta, e o suplicante não deseja tornar a ver sua filha no miserável estado em que se tem visto. Portanto, lembra-se o suplicante da inata piedade de Vossa Excelência Reverendíssima e Senhorias, a fim de atalhar a perdição do suplicante, informando-se do Reverendo Vigário, capitão José da Cunha e Abreu e comandantes daquela freguesia, sendo verdade o exposto mandar prender ao suplicado e sentar praça na Tropa de Linha, que como valente se acha nas circunstâncias de servir a Sua Alteza Real, pois que o tempo é próprio. E, visto não haver esperanças de viver tranquilo na sociedade com sua mulher, nestes termos pede a Vossa Excelência Reverendíssima e Senhorias, à vista do expendido, e, sendo necessário informar-se, achando ser a mesma verdade, expedir ordem ao capitão-mor de Mogi Mirim, em cujo distrito reside o suplicado e isto a benefício da tranquilidade do pobre suplicado, e evitar-se algum funesto acontecimento, por cuja esmola, espera receber mercê. | Excelentíssimos e Ilustríssimos Senhores, O soldado de que trata este requerimento é desertor do 2º regimento de Infantaria. Deve o coronel comandante fazê-lo prender, deprecando as autoridades onde ele se achar. E então está bem nos termos de ser incorporado à legião. Vossa Excelência e Senhores mandarão o que forem servidos. São Paulo, 16 de agosto de 1814. José Arouche de Toledo Rendon. Brigadeiro Inspetor Geral das Milícias. | Ilustrissimo Senhor Brigadeiro Inspetor General, O que o suplicante alega em seu requerimento é verdade, pelo conhecimento que tenho do sogro e péssimas qualidades do genro. General da cidade. São Paulo, 17 de agosto de 1814. Francisco Álvares Ferreira de Amaral. Coronel Commandante.

(Edição feita por: Elisa Hardt Leitão Motta)

Documento primário catalogado

Secretaria de Governo da Capitania de São Paulo (SeGovSP). Requerimento. São Paulo, Brasil, 1814. APESP - 1.1.610/93-2-31. Não disponível em repositórios digitais.

Dados biográficos conhecidos

Idade:
Estado civil: Casada
Morada: São Paulo
Naturalidade:

Dados internos

Maria [I],
Nomeada em documento primário [0059]


Catalogado por: Elisa Hardt Leitão Motta


[0060]-[voltar para o topo]

Maria da Silva

Maria da Silva, cristã-nova, solteira, filha de Bento de Lucena, senhor de engenho, natural e moradora do Rio de Janeiro.

1723
Imagem: ANTT
Confessou seguir a "Lei de Moisés" há oito anos, afirmando ter tomado conhecimento do conjunto de regras e cerimônias que teria de seguir para ter sua alma salva na casa de uma tia, através de um primo já falecido. A partir desse contato com o judaísmo, ela teria passado a seguir essa religião, esquecendo os ritos católicos, com os quais já tinha contato. Confessou ainda ter repassado o que aprendeu e os ritos que vinha seguindo a diversas pessoas, desde primas e irmãos até conhecidos que visitou (todas essas conversas teriam ocorrido há quatro ou cinco anos).


Acessível, digitalizado

Edição parcial do documento primário



(Edição feita por: )

Documento primário catalogado

Tribunal do Santo Ofício (TSO) . Processo inquisitorial. Lisboa , 1723 . ANTT - PT/TT/TSO-IL/028/08251 . Disponível em: https://digitarq.arquivos.pt/details?id=2308359 .

Menção em documentos secundários

:

Termos de caracterização social usados no documento

'Cristã-nova'

Dados biográficos conhecidos

Idade: 14 anos
Estado civil: Solteira
Morada: Rio de Janeiro
Naturalidade: Rio de Janeiro

Dados internos

Maria da Silva,
Nomeada em documento primário [0060]


Rede documental:
Chave de pesquisa: Perjúrio
Catalogado por: MLS


[0061]-[voltar para o topo]

Maria do Monte do Carmo

Diz Joaquim Jozé Pereira, Cardinal do Continente do Sul, hoje existente na vila do Castro, no fundo uma cama a 12 para 13 anos, como se comprova pelo documento nº 1, e para poder subsistir no desgraçado estado em que se acha o suplicante se viu obrigado arrendar uma fazendinha, em 15 de outubro de 1819, a Maria do Monte do Carmo, com animais [...] de criar aonde botou para invernar

1822
Imagem: APESP
O suplicante Joaquim Jozé Pereira, devido a seu estado grave de saúde, arrendou sua fazenda a Maria do Monte do Carmo, onde havia mais de 400 bois. Ele pediu ao capataz e dois camaradas que levassem os animais para invernar em um campo anexo. No entanto esses camaradas sofreram violência do Capitão-Mor, e um deles foi inclusive preso e posto em castigo rigoroso. O suplicante pede que a ajuda desses homens para recolher os bois seja permitida, garantindo assim seu sustento. Assim, ele também intercede em favor desse homem preso, cuja mãe viúva, Anacleta, que vive em uma cama de esmolas com duas filhas solteiras, depende dele.


Fotografado, Elisa Hardt, em 29/03/2019
Não há edição filológica conhecida
Não há menção na bibliografia conhecida

Documento primário catalogado

Secretaria de Governo da Capitania de São Paulo (SeGovSP). Requerimento. Sem indicação de local do documento. 1822. APESP - 1.1.617/94-1-2. Não disponível em repositórios digitais.

Dados biográficos conhecidos

Idade:
Estado civil:
Morada:
Naturalidade:

Dados internos

Maria do Monte do Carmo,
Nomeada em documento primário [0061]


Rede documental: Anacleta
Catalogado por: Maria Clara Ramos Morales Crespo


[0062]-[voltar para o topo]

Maria Álvares

Maria Álvares, mameluca

1593
Imagem: ANTT
Maria Álvares foi acusada de heresia por ter participado aos doze anos de idade de um ritual religioso, referido no processo como uma "abusão gentílica", de uma doutrina religiosa chamada Santidade, com deus próprio. Afirmou ter acreditado durante dois dias na Santidade sem deixar de crer no deus cristão.


Documento acessível, digitalizado, parcialmente transcrito
Não há menção na bibliografia conhecida

Edição parcial do documento primário

Confissão de Maria Álvares, mameluca. | Aos vinte e cinco dias do mês de maio de mil e quinhentos e noventa e três anos, nesta cidade de Salvador, Bahia de Todos os Santos, nas casas da morada do senhor visitador do Santo Ofício, Heitor Furtado de Mendonça, perante ele apareceu sem ser chamada Maria Álvares e, por querer confessar suas culpas, recebeu juramento dos Santos Evangelhos, em que pôs sua mão direita sob cargo do qual prometeu dizer verdade em tudo. E disse ser mameluca, natural de Porto Seguro, filha de Diogo Álvares, homem branco e de Catarina Brasila, escrava do dito Diogo Álvares, seu pai. De idade de 40 anos, pouco mais ou menos, casada com Manoel Fernandes, mestre de açúcares, morador na freguesia de Tasuapina. E, confessando, disse que, sendo ela moça de doze anos, se levantou entre os brasis gentios e cristãos desta capitania uma abusão e idolatria entre eles costumada, o que chamam Santidade e, estando ela moradora em casa de Álvaro Gonçalves Ubaca, junto de São Bento desta cidade, os negros brasis, cristãos batizados da dita casa, fizeram também a dita abusão, bailando e saltando e dizendo que vinha o seu Deus e que já era chegado o seu Deus e fazendo outros despropósitos, costumados nesta abusão gentílica. E, ela confessante vendo aquilo, creu com eles naquela abusão, dizendo que cria nela e declarando isto as outras negras que também faziam e criam na dita Santidade, porém, ela não fez as ditas cerimônias de falar e bailar com eles. Porém, estava olhando, crendo na dita abusão e nela creu espaço de dois dias, parecendo-lhe que era verdade o que os ditos negros diziam. E porque o dito Álvaro Gonçalves uma noite, fazendo os ditos negros a dita abusão com grande matinada, foi abaixo e os açoitou e, assim, açoitou a ela, que estava presente, deixou ela, então, de ter a dita crença. E, depois disso, se confessou aos padres da companhia e a absolveram. E foi-lhe declarado pelo visitador que ela confesse sua tenção, se deixou de crer em Deus Nosso Senhor Jesus Cristo e no que crê a Santa Madre Igreja, porque releva declarar isto nesta mesa para se lhe dar remédio a sua alma. Respondeu que nunca deixou de crer em Cristo Nosso Senhor e na lei dos cristãos, mas que nos ditos dias somente creu também juntamente na dita abusão, como moça simples, porém, sempre em seu coração teve a fé de Cristo e disse que da dita culpa pede perdão.

(Edição feita por: Mariana Lourenço Sturzeneker)

Documento primário catalogado

Tribunal do Santo Ofício (TSO). Processo inquisitorial. Salvador, Brasil, 1593. ANTT - PT/TT/TSO-IL/028/10754. Disponível em: http://digitarq.arquivos.pt/details?id=2310931.

Termos de caracterização social usados no documento

'mameluca'

Dados biográficos conhecidos

Idade: 40 anos
Estado civil: Casada
Morada: Tasuapina, Brasil
Naturalidade: Porto Seguro, Brasil

Dados internos

Maria Álvares,
Nomeada em documento primário [0062]


Chave de pesquisa: Heresia
Catalogado por: Tais Estéfanie Pacheco Ferreira; Mariana Lourenço Sturzeneker


[0063]-[voltar para o topo]

Mariana Pequena

Mariana, preta forra, natural de Angola e moradora no Rio de Janeiro

1710
Imagem: Arquivo Nacional da Torre do Tombo (ANTT)
Mariana Pequena, influenciada pelo homem com quem vivia, passou a crer que só seria salva se acreditasse na "Lei de Moisés" e seguisse seus rituais. Assim, começou a seguir os preceitos do judaísmo, sendo nomeada em processo inquisitorial por fazê-lo.


Documento acessível, digitalizado e editado filologicamente de forma parcial
Não há menção na bibliografia conhecida

Edição parcial do documento primário

Aos vinte e três dias do mês de novembro de mil e setecentos e doze anos em Lisboa, nos Estaus e casa do despacho da Santa Inquisição, estando aí em audiência de tarde o Senhor Inquisidor, João de Souza de Castelo Branco, mandou vir perante si a uma mulher preta forra, que em os dez dias do mês de outubro, próximo passado, veio presa para os Cárceres Secretos desta Inquisição. Por pedir audiência e, sendo presente por dizer, a pedira para descarregar sua consciência e confessar suas culpas lhe foi dado juramento dos Santos Evangelhos, em que pôs a mão sob cargo da qual lhe foi mandado dizer verdade e ter segredo, o que prometeu cumprir. E disse chamar-se Mariana Pequena, preta forra, solteira, de cinquenta anos de idade, não sabe o nome de seus pais, natural de Angola e moradora na cidade do Rio de Janeiro. E logo foi admoestada que, pois tomava tão bom conselho como de querer descarregar sua consciência e confessar suas culpas, lhe convinha muito trazê-las todas à memória e fazer delas uma inteira e verdadeira confissão. E lhe fazem a saber que está obrigada a dizer de todas as pessoas com quem as comunicou e sabe andarem apartadas da fé, ou seja, vivas, mortas, presas, soltas, reconciliadas, parentas ou não parentas, ausentes deste reino ou nele residentes. Não impende a si nem a outrem falso testemunho, porque fazendo o contrário será gravemente castigada, ao que respondeu que só a verdade diria, a qual era que, haveria vinte anos, pouco mais ou menos, na cidade do Rio, em casa de Antônio da Costa, cuja qualidade não sabe, solteiro, mercador, não sabe o nome dos pais, por ser natural deste reino, e morador no Rio de Janeiro, onde faleceu, com quem ela confitente andava em trato ilícito. Se achou com o mesmo e, estando ambos sós, lhe perguntou o dito Antônio da Costa em que Lei vivia e, respondendo-lhe ela, confessante, que na de Cristo [Senhor] Nosso, lhe disse então o mesmo que nela não ia bem encaminhada e que, se queria salvar a sua alma, tivesse crença na Lei de Moisés, porque só nela havia Salvação, e não na de Cristo [Senhor] Nosso. E que, por observância da mesma, fizesse o jejum do dia grande, estando nove sem comer nem beber senão à noite, e que não comesse carne de porco, lebre, coelho nem peixe de pele, e guardasse os sábados de trabalho como se fossem dias santos, e rezasse a oração do Padre Nosso, sem dizer Jesus no fim; porque ele, dito Antônio da Costa, que isto lhe dizia e ensinava, cria e vivia na mesma Lei de Moisés com o dito intento e, por sua observância, fazia as ditas cerimônias. E, parecendo bem a ela confitente o que o mesmo lhe dizia e ensinava e, entendendo que a encaminhava no que mais lhe caminha, para salvação da sua alma, se apartou, então, da Lei de Cristo [Senhor] Nosso, de que já tinha bastante notícia e instrução, e se passou à crença da Lei de Moisés, com intuito de nela se salvar. E, assim, a declarou ao dito Antônio da Costa, dizendo-lhe que ficava crendo e vivendo na dita Lei e que, por sua observância, faria as ditas cerimônias como com efeito fez em algumas ocasiões, e se ficou depois tratando e conhecendo por crente e observante da dita Lei com o dito Antônio da Costa até o tempo de seu falecimento. A crença dos quais erros durou a ela confitente até agora, que iluminada pelo Espírito Santo se resolveu a largá-los, estando arrependida de os haver cometido, e deles pede perdão e que com ela se use de misericórdia.

(Edição feita por: Beatriz de Freitas Cardenete; Elisa Hardt Leitão Motta; Maria Clara Ramos Morales Crespo; Mariana Lourenço Sturzeneker; Natalia Zacchi; Vanessa Martins do Monte)

Documento primário catalogado

Tribunal do Santo Ofício (TSO). Processo inquisitorial. Lisboa, Portugal, 1710. Arquivo Nacional da Torre do Tombo (ANTT) - PT/TT/TSO-IL/028/11786. Disponível em: http://digitarq.arquivos.pt/DetailsForm.aspx?id=2311983.

Termos de caracterização social usados no documento

'preta forra'

Dados biográficos conhecidos

Idade: 50 anos
Estado civil: Solteira
Morada: Rio de Janeiro, Brasil
Naturalidade: Angola

Dados internos

Mariana Pequena,
Nomeada em documento primário [0063]


Chave de pesquisa: preta forra
Catalogado por: Letícia Junqueira Sena Alves; Mariana Lourenço Sturzeneker


[0064]-[voltar para o topo]

Marta Fernandes

Marta Fernandes, mulher parda, presa no cárcere do Santo Ofício

1593
Imagem: Arquivo Nacional da Torre do Tombo (ANTT)
Marta Fernandes, descrita como cristã-velha e mulher parda, foi processada sob a acusação de bigamia, uma vez que casou-se novamente com André Duarte depois de vinte anos sem ter notícias de seu primeiro marido, Fernão Gonçalves, "trabalhador do pastel". Foi punida com açoites em público, mandada para a Angola por quatro anos e proibida de retornar à capitania na qual residia ou à qualquer lugar em que seu segundo marido estivesse.


Documento acessível, digitalizado e filologicamente editado de forma parcial
Não há menção na bibliografia conhecida

Edição parcial do documento primário

Processo de Marta Fernandes, mulher parda, presa no cárcere do Santo Ofício. | Traslado da confissão de Marta Fernandes, mulata, na graça. | Aos nove dias do mês de novembro de mil e quinhentos e noventa e três anos, nesta vila de Olinda, capitania de Pernambuco, nas casas da morada do senhor visitador do Santo Ofício, Heitor Furtado de Mendonça, perante ele apareceu sem ser chamada, dentro no tempo da graça, Marta Fernandes, a qual recebeu juramento dos Santos Evangelhos, em que pos sua mão direita sob cargo do qual prometeu dizer em tudo verdade e disse ser cristã-velha, natural da ilha de São Miguel, mulher parda, de idade de trinta e seis anos, alfaiata, moradora nesta vila, na freguesia de São Pedro, filha de Francisco Eanes, lavrador, homem branco, e de sua escrava angola, chamada Isabel, já defunta. E, confessando, disse que haveria vinte anos que na dita ilha foi recebida por palavras de presente com Fernão Gonçalves, trabalhador, por marido e mulher. E os recebeu João de Contreras, Vigário da Vara Eclesiástica, que os recebeu em sua casa de seu senhor dela clérigo, o qual, com outro seu irmão, foram testemunhas e foram recebidos pelo dito vigário, dizendo as palavras do matrimônio de que a Santa Madre Igreja usa. E depois de assim serem casados, o dito sue marido se foi para África na jornada del Rei Dom Sebastião, que Deus tem, depois do qual desbarate ela ouviu dizer que o dito seu marido viera ao reino e que dizia que não havia de tornar à ilha a fazer vida com ela, porquanto ela fizera mal de si. E depois ouviu dizer mais que ele morrera, mas de nada disto teve nunca certeza. E depois se veio ela a esta terra, onde haveria, ora, para a Páscoa que vem três anos que deu testamentos perante o Vigário da Vara, Diogo do Couto, de como ela era solteira e, com isto, sem ela ter certeza do dito seu marido ser morto, se recebeu segunda vez em face de Igreja com André Duarte, homem do mar, com quem ora está casada. E os recebeu dentro na misericórdia desta vila o Padre Diogo de Barbuda, beneficiado da matriz, dizendo as palavras de presente de que a Santa Madre Igreja usa nos matrimônios por mandado do dito Vigário da Vara Eclesiástica. E foi perguntada pelo senhor visitador se este seu segundo marido, quando se casaram, sabia se era ela casada e não fez nova certa da morte de seu marido. Respondeu que este seu segundo marido tem por assim ser o primeiro já morto, e que por isso casou com ela. E perguntada se ela, em sua consciência, quando casou segunda vez, tinha para si ser viúva, respondeu que sim, tinha, e entende ser o dito seu marido morto, pois há vinte anos que dele não tem recado e que tem já tratado este caso com seus confessores espirituais, e que não lhe tem dito que se aparte. E por não o dizer mais e não saber assinar eu, notário, assinei a seu rogo com o senhor visitador aqui. Manoel Francisco, notário do Santo Ofício, nesta visitação o escrevi. Heitor Furtado de Mendonça. Manoel Francisco.

(Edição feita por: Elisa Hardt Leitão Motta; Beatriz de Freitas Cardenete; Maria Clara Ramos Morales Crespo; Mariana Lourenço Sturzeneker; Natalia Zacchi; Renata Morais Mesquita)

Documento primário catalogado

Tribunal do Santo Ofício (TSO). Processo inquisitorial. Olinda, Brasil, 1593. Arquivo Nacional da Torre do Tombo (ANTT) - PT/TT/TSO-IL/028/10745. Disponível em: http://digitarq.arquivos.pt/details?id=2310922.

Termos de caracterização social usados no documento

'alfaiata; cristã-velha; mulata; parda'

Dados biográficos conhecidos

Idade: 36 anos
Estado civil: Casada
Morada: Olinda, Brasil
Naturalidade: Ilha de São Miguel, Portugal

Dados internos

Marta Fernandes,
Nomeada em documento primário [0064]


Chave de pesquisa: Bigamia
Catalogado por: Beatriz Moreira de Souza; Elisa Hardt Leitão Motta


[0065]-[voltar para o topo]

Paula

e ficando em poder dela a suplicante uma escrava parda de nome Paula

1797
Imagem: APESP
O documento é um auto de embargo entre André Quaresma, embargante, e João de Prado, embargado. Trata-se de uma disputa por uma escravizada chamada Paula. João e sua mulher, Ana Maria Gonçalves, ao tentarem ausentar-se para a vila de São João de Atibaia levando Paula em sua companhia foram impedidos por André Quaresma e sua mulher, Rita Gonçalves. Quitéria Rodrigues está envolvida na disputa como uma das suplicantes e autora indireta de parte do documento. Quitéria foi casada com o falecido Salvador Gonçalves, é a mãe de Rita Gonçalves e Ana Maria Gonçalves, e herdou dos pais a escravizada Paula. Ela é, portanto, a sua atual "dona". Como tal, no recto do sexto fólio, Quitéria exige que o embargo levantado por André e Rita seja retirado e que Paula seja entregue a ela, exigindo, por fim, que nenhum dos herdeiros "devam haver a referida escrava e nem por título algum" possam "dominá-la ou dispô-la sem consentimento e autoridade da suplicante".


Documento acessível, fotografado e transcrito
Não há menção na bibliografia conhecida

Edição parcial do documento primário

Diz Quitéria Rodrigues do Prado do Amaral de Mogi Guaçu, termo desta vila, que, sendo ela suplicante como é casada com Salvador Gonçalves, este se ausentou há mais de trinta anos para as minas de Bambuí, da comarca de Minas Gerais. E ficando em poder dela a suplicante uma escrava parda de nome Paula, porque [**] a suplicante por herança de seus falecidos pais, Jerônimo Rodriguez do Prado e Antônia Rodriguez, cuja escrava se achava na companhia de Ana Maria Gonçalves, filha da suplicante, a qual casada com João do Prado. Este, querendo ausentar-se para a vila de São João de Atibaia, levava em sua companhia a dita escrava, ao que se opuseram André Quaresma e Rita Gonçalves, filha da mesma, por via de Embargo como herdeiros da suplicante; cujo embargo se fez e se depositou a referida escrava em poder de Ignácio Dias de Siqueira, [**] tudo assim, sem que a suplicante tenha falecido da vida presente. Pelo que é o requerimento da suplicante que Vossa Mercê, ouvindo aos suplicados, lhes mande por seu despacho levantar o embargo feito, e que se entregue à suplicante a referida escrava, pois que aqueles, e outros herdeiros que hajam de ser da suplicante, não devem haver [**] referida escrava e nem por título algum dominá-la ou dispô-la sem consentimento e autoridade da suplicante que pede a Vossa Mercê seja servido assim o mandar. Espera receber mercê. | Senhor Juiz Ordinário, Todo o alegado da suplicante em sua petição é verdade e o fazer-mos requerer embargo na escrava de que se trata foi porque João do Prado se queria assenhorear do que pertence a tantos. Não temos dúvida em que a suplicante receba a escrava.

(Edição feita por: Elisa Hardt Leitão Motta)

Documento primário catalogado

Marques, Francisco Rodrigues. Auto. São Paulo, Brasil, 1797. APESP - 1.1.490/77-1-16. Não disponível em repositórios digitais.

Termos de caracterização social usados no documento

'Escrava; parda'

Dados biográficos conhecidos

Idade: 20 anos
Estado civil:
Morada: São Paulo
Naturalidade:

Dados internos

Paula,
Nomeada em documento primário [0065]


Rede documental: Ana Maria Gonçalves; Quitéria Rodrigues do Prado do Amaral; Rita Gonçalves
Catalogado por: Elisa Hardt Leitão Motta


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Paula de Sequeira

Paula de Sequeira, cristã velha natural de Lisboa, mulher de Antonio de Faria

1591
Imagem: ANTT
Nomeada em processo inquisitorial, acusada de sodomia e denunciada por possuir um livro defeso, proibido pela Inquisição, "Diana" de Jorge de Monte Maior. Afirmou que tinha muito gosto em ler esse livro e só não o lia mais vezes por já sabê-lo "quase todo de cor". Relacionou-se com Filipa de Sousa, com quem trocou "muitas cartas de amores e requebros" por cerca de dois anos. Foi condenada (dentre outras penas) a "cumprir certas penitências espirituais secretas".


Documento acessível, digitalizado
Não há edição filológica conhecida

Documento primário catalogado

Tribunal do Santo Ofício (TSO). Processo inquisitorial. Salvador, 1591. ANTT - PT/TT/TSO-IL/028/03306. Disponível em: http://digitarq.arquivos.pt/details?id=2303255.

Menção em documentos secundários

(Vainfas, 2004:128):

Outro caso notável foi o de Paula de Siqueira, mulher de 38 anos, esposa do contador da fazenda dei Rei na Bahia. Paula era uma mulher especial, sobretudo porque sabia ler, rara virtude entre as mulheres e homens daquele tempo. No entanto, sua leitura preferida era Diana, romance pastoril do espanhol Jorge de Montemayor, editado em 1599 e logo incluído no rol de livros proibidos pela Inquisição. Considerado “livro desonesto” pelos censores do Santo Ofício, Diana narrava os amores de duas moças, sugerindo uma “sensibilidade homossexual ao mesmo tempo intensa e cândida” - possível razão não apenas da censura inquisitorial como do vivo interesse de Paula pelo livro. Tanto falava sobre Diana, recitando-o para as amigas, que acabaria processada por tê-lo consigo. Mulher corajosa, Paula chegaria a desafiar abertamente o visitador, dizendo que não via razão para proibirem o livro, que tinha muito gosto de lê-lo, e por sua vontade o leria sempre, não fosse por sabê-lo “quase todo de cor”.

Termos de caracterização social usados no documento

'Cristã velha'

Dados biográficos conhecidos

Idade: 40 anos
Estado civil: Casada
Morada: Salvador
Naturalidade: Lisboa, Portugal

Dados internos

Paula de Sequeira,
Nomeada em documento primário [0066]



Chave de pesquisa: Sodomia
Catalogado por: MLS


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Páscoa Vieira

Páscoa Vieira, preta forra, filha de Manuel Carvalho, natural de Massangano, reino de Angola, e moradora na cidade da Bahia de Todos os Santos, presa nos cárceres da Inquisição desta cidade de Lisboa

1694
Imagem: ANTT
Neste processo, Páscoa Vieira é acusada de bigamia. Segundo seus acusadores, Páscoa teria contraído o segundo matrimônio, no Brasil, apesar de já ter sido casada em Angola, de onde era natural. A cerimônia, segundo o relato de Páscoa, foi ordenada por um padre capucho que não falava a língua dela e que fez casar, além de Páscoa e Aleixo, outros negros e negras de fazendas vizinhas.


Documento acessível, digitalizado e parcialmente transcrito
Não há menção na bibliografia conhecida

Edição parcial do documento primário

E logo disse chamar-se Páscoa Vieira, preta forra, e foi escrava de Domingas Vieira e de Francisco Álvares Távora, marido da mesma, no Brasil, e o tinha sido, em Massangano, donde é natural, de Domingas Carvalha, viúva de Domingos Carvalho. E, como dito tem, natural de Massangano, no reino de Angola, e moradora na Bahia, estado do Brasil, e disse ser de quarenta anos de idade, pouco mais ou menos. E, por dizer queria confessar suas culpas, foi logo admoestada que, porque tomava tão bom conselho como confessar suas culpas, lhe convinha muito trazê-las todas à memória, declarando inteiramente a verdade de todas elas e a tenção que teve em as cometer, não impondo porém sobre si nem sobre outrem testemunho falso porque, além de não merecer a misericórdia que se costuma conceder aos verdadeiros confitentes, se arrisca muito a ser castigada com todo o rigor de direito. Ao que respondeu que em tudo se acomodaria com a verdade, a qual era que, estando ela, no reino de Angola, sendo já batizada por um padre, lhe parece que era clérigo, na vila da Massangano, reino de Angola, sendo escrava da dita Domingas Carvalha, que já é defunta, foi com outros negros para uma fazenda da dita sua senhora, chamada Quicundo. Foi à dita fazenda um padre capucho e, sentando-se em um banco, mandou chamar a umas negras e negros e, pondo-se todos ao redor dele, lhes mandou se benzessem por outro negro que sabia a língua, pois eles a não entendiam, chamado André, escravo de [uma viúva] chamada Dona Maria, e, tirando o dito padre da manga uma bocetinha em que levava uns anéis, fez que cada um dos pretos com sua preta fossem chegando a ele e metia um anel no dedo da preta e outro no de preto, depois de que os trocava, passando o que tinha o preto no seu dedo para o da preta, e o desta para o de preto, dizendo que os casava. E, desta sorte, casou todos os pretos e pretas da dita fazendo do Quicundo e de outras mais circunvizinhas. E a ela lhe coube casar com um preto de casa chama[do] de Aleixo, com o qual fez vida marital por alguns anos não sabe quantos e dele teve dois filhos. Depois de que, morrendo a dita sua senhora, ficou ela confitente sendo escrava de Pascoal da Mota, genro da mesma, sendo senhor dela confitente, que a vendeu para o Brasil para poder de Francisco Álvares de Távora, que a comprou na Bahia. (...)

(Edição feita por: Elisa Hardt Leitão Motta, Maria Clara Ramos Morales Crespo, Mariana Lourenço Sturzeneker, Natalia Zacchi, Renata Morais Mesquita, Sofia Tonoli Maniezzo Zani, Vanessa Martins do Monte)

Documento primário catalogado

Tribunal do Santo Ofício (TSO). Processo inquisitorial. Lisboa, Portugal, 1694. ANTT - PT/TT/TSO-IL/028/10026. Disponível em: http://digitarq.arquivos.pt/DetailsForm.aspx?id=2310184.

Termos de caracterização social usados no documento

'Preta forra'

Dados biográficos conhecidos

Idade: 40 anos
Estado civil: Casada
Morada: Bahia, Brasil
Naturalidade: Massangano, Angola

Dados internos

Páscoa Vieira,
Nomeada em documento primário [0067]


Chave de pesquisa: Preta forra
Catalogado por: Letícia Junqueira Sena Alves


[0068]-[voltar para o topo]

Quitéria Rodrigues do Prado do Amaral

Diz Quitéria Rodrigues do Prado do Amaral de Mogi Guaçu, termo desta vila, que sendo ela suplicante

1797
Imagem: APESP
O documento é um auto de embargo entre André Quaresma, embargante, e João de Prado, embargado. Trata-se de uma disputa por uma escravizada chamada Paula. João e sua mulher, Ana Maria Gonçalves, ao tentarem ausentar-se para a vila de São João de Atibaia levando Paula em sua companhia foram impedidos por André Quaresma e sua mulher, Rita Gonçalves. Quitéria Rodrigues está envolvida na disputa como uma das suplicantes e autora indireta de parte do documento. Quitéria foi casada com o falecido Salvador Gonçalves, é a mãe de Rita Gonçalves e Ana Maria Gonçalves, e herdou dos pais a escravizada Paula. Ela é, portanto, a sua atual "dona". Como tal, no recto do sexto fólio, Quitéria exige que o embargo levantado por André e Rita seja retirado e que Paula seja entregue a ela, exigindo, por fim, que nenhum dos herdeiros "devam haver a referida escrava e nem por título algum" possam "dominá-la ou dispô-la sem consentimento e autoridade da suplicante".


Documento acessível, fotografado e transcrito
Não há menção na bibliografia conhecida

Edição parcial do documento primário

Diz Quitéria Rodrigues do Prado do Amaral de Mogi Guaçu, termo desta vila, que, sendo ela suplicante como é casada com Salvador Gonçalves, este se ausentou há mais de trinta anos para as minas de Bambuí, da comarca de Minas Gerais. E ficando em poder dela a suplicante uma escrava parda de nome Paula, porque [**] a suplicante por herança de seus falecidos pais, Jerônimo Rodriguez do Prado e Antônia Rodriguez, cuja escrava se achava na companhia de Ana Maria Gonçalves, filha da suplicante, a qual casada com João do Prado. Este, querendo ausentar-se para a vila de São João de Atibaia, levava em sua companhia a dita escrava, ao que se opuseram André Quaresma e Rita Gonçalves, filha da mesma, por via de Embargo como herdeiros da suplicante; cujo embargo se fez e se depositou a referida escrava em poder de Ignácio Dias de Siqueira, [**] tudo assim, sem que a suplicante tenha falecido da vida presente. Pelo que é o requerimento da suplicante que Vossa Mercê, ouvindo aos suplicados, lhes mande por seu despacho levantar o embargo feito, e que se entregue à suplicante a referida escrava, pois que aqueles, e outros herdeiros que hajam de ser da suplicante, não devem haver [**] referida escrava e nem por título algum dominá-la ou dispô-la sem consentimento e autoridade da suplicante que pede a Vossa Mercê seja servido assim o mandar. Espera receber mercê. | Senhor Juiz Ordinário, Todo o alegado da suplicante em sua petição é verdade e o fazer-mos requerer embargo na escrava de que se trata foi porque João do Prado se queria assenhorear do que pertence a tantos. Não temos dúvida em que a suplicante receba a escrava.

(Edição feita por: Elisa Hardt Leitão Motta)

Documento primário catalogado

Francisco Rodriguez Marques. Auto. São Paulo, 1797. APESP - 1.1.490/77-1-16. Não disponível em repositórios digitais.

Dados biográficos conhecidos

Idade:
Estado civil: Viúva
Morada: Mogi Guaçu
Naturalidade:

Dados internos

Quitéria Rodrigues do Prado do Amaral,
Autora indireta [0068]


Rede documental: Antônia Rodriguez (terceira referida); Paula; Ana Maria Gonçalves; Rita Gonçalves
Catalogado por: Elisa Hardt Leitão Motta


[0069]-[voltar para o topo]

Quitéria Maria da Conceição

Quitéria Maria da Conceição, escrava

1753
Imagem: APM
Quitéria Maria da Conceição afirma ter pago o preço exigido por sua carta de alforria, e solicita intervenção do governador para ser libertada, neste requerimento feito em Vila Rica em 1753.


Documento acessível, digitalizado
Não há edição filológica conhecida
Não há menção na bibliografia conhecida

Documento primário catalogado

Secretaria de Governo da Capitania de Minas Gerais (SeGovMG). Requerimento. Vila Rica, Minas Gerais, 1753. APM - SG-CX.05-DOC.03. Disponível em: http://www.siaapm.cultura.mg.gov.br/modules/brtacervo/brtacervo.php?cid=535.

Termos de caracterização social usados no documento

'crioula; escrava'

Dados biográficos conhecidos

Idade:
Estado civil:
Morada:
Naturalidade:

Dados internos

Quitéria Maria da Conceição,
Nomeada em documento primário [0069]


Chave de pesquisa: Escrava
Catalogado por: Maria Clara Paixão de Sousa


[0070]-[voltar para o topo]

Quitéria Maria da Encarnação

Diz Antônio Ferreira de Faria, da Vila de Sorocaba na qualidade de Depositário dos bens do casal de Agostinho Jozé Coelho, feitor da Real Fábrica de São João do Ipanema, e sua mulher Quitéria Maria da Encarnação; que tendo o dito Agostinho vendido um escravo de nome Benedito ao Senhor Coronel Inspetor da dita Real Fábrica: porque o não podia fazer requere-o o Suplicante a Vossa Excelência a entrega do dito Escravo

1820
Imagem: APESP
O suplicante Antônio Ferreira de Faria estava atuando de de depositário, ou seja, estava com a guarda dos bens do casal Quitéria Maria da Encarnação e Agostinho Jozé Coelho. O marido, no entanto, indevidamente vendeu um escravo chamado Benedito sem a autorização do suplicante, e, por isso, Antônio solicita a sua devolução.


Fotografado, Elisa Hardt, em 29/03/2019
Não há edição filológica conhecida
Não há menção na bibliografia conhecida

Documento primário catalogado

Secretaria de Governo da Capitania de São Paulo (SeGovSP). Requerimento. São Paulo, 1820. APESP - 1.1.620/94-2-83. Não disponível em repositórios digitais.

Dados biográficos conhecidos

Idade:
Estado civil: Casada
Morada: Sorocaba
Naturalidade:

Dados internos

Quitéria Maria da Encarnação,
Nomeada em documento primário [0070]


Catalogado por: Patrícia Brasil


[0071]-[voltar para o topo]

Rita Gonçalves

ao que se opuseram André e Rita Gonçalves, filha da mesma, por via de embargo, como herdeiros da suplicante

1797
Imagem: APESP
O documento é um auto de embargo entre André Quaresma, embargante, e João de Prado, embargado. Trata-se de uma disputa por uma escravizada chamada Paula. João e sua mulher, Ana Maria Gonçalves, ao tentarem ausentar-se para a vila de São João de Atibaia levando Paula em sua companhia foram impedidos por André Quaresma e sua mulher, Rita Gonçalves. Quitéria Rodrigues está envolvida na disputa como uma das suplicantes e autora indireta de parte do documento. Quitéria foi casada com o falecido Salvador Gonçalves, é a mãe de Rita Gonçalves e Ana Maria Gonçalves, e herdou dos pais a escravizada Paula. Ela é, portanto, a sua atual "dona". Como tal, no recto do sexto fólio, Quitéria exige que o embargo levantado por André e Rita seja retirado e que Paula seja entregue a ela, exigindo, por fim, que nenhum dos herdeiros "devam haver a referida escrava e nem por título algum" possam "dominá-la ou dispô-la sem consentimento e autoridade da suplicante".


Documento acessível, fotografado e transcrito
Não há menção na bibliografia conhecida

Edição parcial do documento primário

Diz Quitéria Rodrigues do Prado do Amaral de Mogi Guaçu, termo desta vila, que, sendo ela suplicante como é casada com Salvador Gonçalves, este se ausentou há mais de trinta anos para as minas de Bambuí, da comarca de Minas Gerais. E ficando em poder dela a suplicante uma escrava parda de nome Paula, porque [**] a suplicante por herança de seus falecidos pais, Jerônimo Rodriguez do Prado e Antônia Rodriguez, cuja escrava se achava na companhia de Ana Maria Gonçalves, filha da suplicante, a qual casada com João do Prado. Este, querendo ausentar-se para a vila de São João de Atibaia, levava em sua companhia a dita escrava, ao que se opuseram André Quaresma e Rita Gonçalves, filha da mesma, por via de Embargo como herdeiros da suplicante; cujo embargo se fez e se depositou a referida escrava em poder de Ignácio Dias de Siqueira, [**] tudo assim, sem que a suplicante tenha falecido da vida presente. Pelo que é o requerimento da suplicante que Vossa Mercê, ouvindo aos suplicados, lhes mande por seu despacho levantar o embargo feito, e que se entregue à suplicante a referida escrava, pois que aqueles, e outros herdeiros que hajam de ser da suplicante, não devem haver [**] referida escrava e nem por título algum dominá-la ou dispô-la sem consentimento e autoridade da suplicante que pede a Vossa Mercê seja servido assim o mandar. Espera receber mercê. | Senhor Juiz Ordinário, Todo o alegado da suplicante em sua petição é verdade e o fazer-mos requerer embargo na escrava de que se trata foi porque João do Prado se queria assenhorear do que pertence a tantos. Não temos dúvida em que a suplicante receba a escrava.

(Edição feita por: Elisa Hardt Leitão Motta)

Documento primário catalogado

Marques, Francisco Rodrigues. Auto. São Paulo, Brasil, 1797. APESP - 1.1.490/77-1-16. Não disponível em repositórios digitais.

Dados biográficos conhecidos

Idade:
Estado civil: Casada
Morada: São Paulo
Naturalidade:

Dados internos

Rita Gonçalves,
Nomeada em documento primário [0071]


Rede documental: Ana Maria Gonçalves; Quitéria Rodrigues do Prado do Amaral; Rita Gonçalves
Catalogado por: Elisa Hardt Leitão Motta


[0072]-[voltar para o topo]

Rita Maria

Diz Filipa de Lima moradora em a vila de Jundiaí que fazendo ela suplicante casar sua filha de nome Rita Maria com Francisco Cardozo sucede que este homem não tem [**] certo, maltratando a filha da suplicante

1822
Imagem: APESP
Em um requerimento de 1822, Filipa de Lima afirma que sua filha, Rita Maria, sofre maus tratos de seu marido Francisco Cardozo, e requere que ações sejam tomadas contra o mesmo.


Documento acessível, fotografado e transcrito
Não há menção na bibliografia conhecida

Edição parcial do documento primário

Ilustríssimos Senhores do Governo, Diz Filipa de Lima, moradora em a vila de Jundiaí, que fazendo esta suplicante casar sua filha de nome Rita Maria com Francisco Cardozo sucede que este homem não tem [**] certo, maltratando a filha da suplicante. Nestes termos se recorre à reta justiça de Vossas Excelências para que se digne mandarem por seu justo e sábio [**] [**] a que o Juiz ordenar [**] tomando conhecimento da verdade que a suplicante alega[*] lhe faça justiça, que assim espera. E portanto, pede a Vossas Excelências se digne deferir o requerimento da suplicante com a reta justiça que costumam, de que espera receber mercê. Como procurador, Antônio de Siqueira. | O Senhor Juiz Ordinário defira a suplicante na forma que requer. Palácio do Governo de São Paulo, 14 de Agosto de 1822. Pinto Müller Quartin.

(Edição feita por: Elisa Hardt Leitão Motta)

Documento primário catalogado

Siqueira, Antônio de. Requerimento. São Paulo, 1822. APESP - 1.1.623/95-3-14. Não disponível em repositórios digitais.

Dados biográficos conhecidos

Idade:
Estado civil: Casada
Morada: São Paulo
Naturalidade:

Dados internos

Rita Maria,
Nomeada em documento primário [0072]


Catalogado por: Elisa Hardt Leitão Motta


[0073]-[voltar para o topo]

[A dita escrava]

a dita escrava boçal e sem inteligência

1734
Imagem: APM
Escravizada de Anastacia da Conceição; Presa por vender com tabuleiros, apareceu em requerimento movido por Anastacia com o pedido de sua soltura, alegando que a escravizada era incapaz de incorrer contra o bando do governador por ser boçal e sem inteligência.


Documento acessível, digitalizado e transcrito
Não há menção na bibliografia conhecida

Edição parcial do documento primário

Diz Anastacia da Conceição, preta forra, que Vossa Excelência foi servido mandar que a suplicante justificasse perante o Doutor Ouvidor Geral e Corregedor desta comarca em como uma sua escrava que foi presa no morro desta vila, a requerimento do rendeiro do vereador Alexandre Pinto de Miranda, com o falso pretexto de que andava vendendo com tabuleiro, era a dita escrava boçal e sem inteligência de poder andar vendendo e, com efeito, justificou a suplicante o deduzido e está nos termos de Vossa Excelência se dignar de a mandar soltar.

(Edição feita por: Isabelle de Moura Vitorino, revisada por Vanessa Martins do Monte)

Documento primário catalogado

Secretaria de Governo da Capitania (SGO). Requerimento. Vila Rica, Minas Gerais, Brasil., 1734. APM - SG-CX.26-DOC.34. Disponível em: http://www.siaapm.cultura.mg.gov.br/modules/brtacervo/brtacervo.php?cid=1830.

Termos de caracterização social usados no documento

'Escrava'

Dados biográficos conhecidos

Idade:
Estado civil:
Morada: Vila Rica, Minas Gerais, Brasil.
Naturalidade:

Dados internos

[A dita escrava],
Nomeada em documento primário [0073]


Rede documental: Citada no requerimento de Anastacia da Conceição [0077].
Chave de pesquisa: Tabuleiro
Catalogado por: Isabelle de Moura Vitorino